Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa O que é o evento S-2299 e o que ele informa O que o S-2299 comunica de fato Por que ele é o último evento da vida do colaborador no eSocial S-2299 não é o mesmo que a rescisão ou o pagamento Qual é o prazo para enviar o S-2299 Como contar os 10 dias na prática Quais situações têm prazo diferente Por que o prazo do evento não é o mesmo do pagamento O que vai no S-2299: motivo, datas e verbas Como o motivo do desligamento muda tudo O que entra como verba rescisória Como o evento conversa com FGTS, INSS e IRRF Como o S-2299 se conecta ao FGTS e ao TRCT O que o S-2299 dispara no FGTS O S-2299 substitui o TRCT homologado em cartório ou sindicato? Qual a diferença entre o evento e a guia do FGTS Aviso prévio trabalhado e indenizado: o que muda no evento Quantos dias tem o aviso prévio Como o aviso indenizado projeta a data do desligamento Por que isso afeta o valor da rescisão Exemplo prático: a linha do tempo e as verbas de uma rescisão A linha do tempo dos prazos A tabela das verbas O que esse exemplo mostra na prática Erros comuns que rejeitam o S-2299 ou geram multa O que costuma fazer o eSocial rejeitar o evento O que acontece se o desligamento sair fora do prazo Como reduzir o risco de erro Sinais de que sua empresa precisa revisar o processo de desligamento no eSocial Caminhos para garantir desligamentos no prazo e sem erro Precisa garantir que os desligamentos saiam no prazo, com a rescisão correta e sem multa por atraso? Perguntas frequentes Qual o prazo para enviar o S-2299 no eSocial? O que é o evento S-2299 e o que ele informa? O S-2299 substitui o TRCT e a guia do FGTS rescisório? Quais verbas rescisórias vão no S-2299? O que muda no S-2299 quando há aviso prévio trabalhado ou indenizado? O que acontece se o desligamento for enviado fora do prazo? Fontes e referências
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Evento eSocial S-2299: desligamento — prazo e o que enviar

O S-2299 é o evento não periódico do eSocial que comunica o desligamento de um trabalhador com vínculo de emprego — chamado oficialmente de evento de Desligamento.
Atualizado em: 07 de julho de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa O que é o evento S-2299 e o que ele informa O que o S-2299 comunica de fato Por que ele é o último evento da vida do colaborador no eSocial S-2299 não é o mesmo que a rescisão ou o pagamento Qual é o prazo para enviar o S-2299 Como contar os 10 dias na prática Quais situações têm prazo diferente Por que o prazo do evento não é o mesmo do pagamento O que vai no S-2299: motivo, datas e verbas Como o motivo do desligamento muda tudo O que entra como verba rescisória Como o evento conversa com FGTS, INSS e IRRF Como o S-2299 se conecta ao FGTS e ao TRCT O que o S-2299 dispara no FGTS O S-2299 substitui o TRCT homologado em cartório ou sindicato? Qual a diferença entre o evento e a guia do FGTS Aviso prévio trabalhado e indenizado: o que muda no evento Quantos dias tem o aviso prévio Como o aviso indenizado projeta a data do desligamento Por que isso afeta o valor da rescisão Exemplo prático: a linha do tempo e as verbas de uma rescisão A linha do tempo dos prazos A tabela das verbas O que esse exemplo mostra na prática Erros comuns que rejeitam o S-2299 ou geram multa O que costuma fazer o eSocial rejeitar o evento O que acontece se o desligamento sair fora do prazo Como reduzir o risco de erro Sinais de que sua empresa precisa revisar o processo de desligamento no eSocial Caminhos para garantir desligamentos no prazo e sem erro Precisa garantir que os desligamentos saiam no prazo, com a rescisão correta e sem multa por atraso? Perguntas frequentes Qual o prazo para enviar o S-2299 no eSocial? O que é o evento S-2299 e o que ele informa? O S-2299 substitui o TRCT e a guia do FGTS rescisório? Quais verbas rescisórias vão no S-2299? O que muda no S-2299 quando há aviso prévio trabalhado ou indenizado? O que acontece se o desligamento for enviado fora do prazo? Fontes e referências
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Como este tema funciona na sua empresa

Pequena empresa

O desligamento costuma ser processado pelo contador externo, e o risco é o prazo curto. O dono decide demitir, mas demora a definir o motivo da saída e a fechar o cálculo da rescisão — e o S-2299 acaba transmitido em cima da hora, perto de estourar os 10 dias da data do desligamento.

Média empresa

Já existe DP e sistema de folha que gera o evento, mas o desafio é a integração. A decisão de desligar (gestor/RH), o cálculo da rescisão (folha) e a transmissão do evento são etapas diferentes — quando elas não conversam, o prazo do S-2299 e o do pagamento da rescisão estouram juntos.

Grande empresa

O volume de desligamentos exige automação e controle de pendências. O risco migra para os casos especiais — estabilidade, justa causa contestada, óbito, transferência — que exigem o código de motivo certo e datas corretas para o evento não ser rejeitado.

O S-2299 é o evento não periódico do eSocial que comunica o desligamento de um trabalhador com vínculo de emprego — chamado oficialmente de evento de Desligamento. Ele encerra o vínculo no eSocial e informa o motivo da saída, a data do desligamento, as verbas rescisórias e as bases de cálculo de FGTS, INSS e IRRF da rescisão. Em regra, deve ser transmitido até 10 dias contados da data do desligamento, e é ele que alimenta a guia rescisória do FGTS e libera o saque pelo trabalhador.

O que é o evento S-2299 e o que ele informa

O S-2299 é o registro eletrônico que encerra o vínculo de um empregado no eSocial. É por meio dele que o governo passa a saber que aquela pessoa foi desligada, por qual motivo e a partir de qual data — e que recebe as informações da rescisão: verbas pagas, projeção do aviso prévio e as bases de FGTS, INSS e Imposto de Renda incidentes sobre o acerto.[2]

O que o S-2299 comunica de fato

O S-2299 reúne, em um único envio, tudo o que define o fim do contrato. Ele informa o motivo do desligamento (a partir de uma tabela de códigos do eSocial), a data em que o vínculo terminou, o tipo e a projeção do aviso prévio e as verbas rescisórias com suas respectivas bases de incidência.[1] É esse conjunto de dados que permite ao governo fechar a vida contributiva do trabalhador naquele vínculo.

Por que ele é o último evento da vida do colaborador no eSocial

O S-2299 é o evento que fecha o ciclo aberto pela admissão. Assim como nenhum evento daquele empregado pode ser enviado antes do S-2200 (admissão), o S-2299 é o ponto final: depois dele, aquele vínculo deixa de aceitar folha, afastamento ou férias. Por isso o desligamento precisa estar correto — corrigir um S-2299 já transmitido é mais trabalhoso do que conferir antes de enviar.

S-2299 não é o mesmo que a rescisão ou o pagamento

O S-2299 é a comunicação do desligamento ao eSocial — não é o termo de rescisão impresso nem o pagamento das verbas ao trabalhador. São três coisas distintas que andam juntas: o evento (informação ao governo), o termo de rescisão (documento que o trabalhador assina) e o pagamento (o dinheiro que entra na conta). Confundir os três é a raiz de boa parte dos erros de prazo, como veremos adiante.

Qual é o prazo para enviar o S-2299

O prazo para enviar o S-2299 é, em regra, até 10 dias contados da data do desligamento.[2] A contagem exclui o dia do desligamento — começa no dia seguinte — e considera todos os dias do calendário, inclusive sábados, domingos e feriados. Quando o décimo dia cai em dia não útil, o envio é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Como contar os 10 dias na prática

A regra prática é simples: não conte o dia do desligamento e comece a contar do dia seguinte. Se o colaborador foi desligado num dia 20, o dia 21 é o primeiro dia de contagem e o décimo dia cai no dia 30 — esse é o último dia para transmitir o evento. Se esse dia 30 cair num domingo, o envio precisa acontecer até a sexta-feira anterior, porque o prazo é antecipado, não prorrogado.

Quais situações têm prazo diferente

Alguns desligamentos não seguem a regra dos 10 dias. No desligamento por transferência (entre empresas do mesmo grupo econômico, por exemplo) e em situações específicas de mudança de cadastro, o prazo se desloca para o dia 15 do mês seguinte ao desligamento.[2] O ponto prático é não tratar todo desligamento como se fosse igual — o motivo da saída define o prazo aplicável.

Por que o prazo do evento não é o mesmo do pagamento

Este é o erro mais comum do tema: confundir o prazo de envio do S-2299 com o prazo de pagamento da rescisão. São dois relógios diferentes. O prazo de pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados do fim do contrato, definido na CLT.[3] Os dois prazos andam próximos, mas têm fundamentos distintos: um é obrigação no eSocial, o outro é direito do trabalhador a receber o que lhe é devido. Atrasar um não significa atrasar o outro — e cada um tem sua própria consequência.

O que vai no S-2299: motivo, datas e verbas

O S-2299 é organizado em blocos: o motivo do desligamento, as datas (do desligamento e da projeção do aviso prévio), as verbas rescisórias e as bases de cálculo de FGTS, INSS e IRRF. Cada bloco tem uma função, e errar em um deles costuma derrubar o evento ou gerar acerto incorreto.

Bloco do evento O que inclui Por que importa
Motivo do desligamento Código da tabela de motivos do eSocial (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, término de contrato, óbito etc.) Define quais verbas são devidas e se há multa de FGTS — o código errado gera acerto e saque indevidos
Datas Data do desligamento e, quando há aviso indenizado, a data projetada do término A data do desligamento dispara o prazo; a projeção influencia 13º e férias proporcionais
Verbas rescisórias Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa do FGTS quando cabível É o acerto financeiro do contrato; precisa refletir exatamente o que será pago ao trabalhador
Bases de cálculo Bases de FGTS, INSS e IRRF incidentes sobre a rescisão Alimentam a guia do FGTS rescisório e os recolhimentos da rescisão

Como o motivo do desligamento muda tudo

O motivo é o campo que define o resto. Uma dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador gera aviso prévio, multa de 40% do FGTS e saque liberado; um pedido de demissão não gera multa nem aviso a pagar pela empresa; uma justa causa restringe as verbas. Por isso o código de motivo precisa refletir a decisão real — informar o código errado significa pagar (ou deixar de pagar) o que não deveria.

O que entra como verba rescisória

As verbas mais comuns numa dispensa sem justa causa são cinco: saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída), aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em outros motivos, esse conjunto muda — por isso o cálculo sempre começa pela definição correta do motivo.

Como o evento conversa com FGTS, INSS e IRRF

O S-2299 carrega as bases de incidência da rescisão: sobre quais verbas incide FGTS, sobre quais incide INSS e sobre quais incide Imposto de Renda. Não é o RH que decide isso no envio — é o sistema de folha que aplica as regras de incidência e o S-2299 transmite o resultado. Conferir essas bases antes de enviar evita acerto incorreto e divergência na guia do FGTS.

Como o S-2299 se conecta ao FGTS e ao TRCT

O S-2299 é o evento que alimenta a guia rescisória do FGTS e habilita o saque pelo trabalhador. Depois que o desligamento é transmitido e processado, o sistema do FGTS gera a guia com o valor a recolher (depósitos do mês mais a multa de 40%, quando cabível) e libera a movimentação para saque na conta vinculada do empregado.

O que o S-2299 dispara no FGTS

É o S-2299 que avisa ao FGTS que aquele vínculo terminou e por qual motivo. Com base no motivo informado, o sistema define se há multa rescisória e qual código de saque liberar. Sem o S-2299 transmitido e aceito, a guia rescisória não fecha e o trabalhador não consegue sacar — ou seja, o atraso no evento trava o direito do empregado, além de expor a empresa.

O S-2299 substitui o TRCT homologado em cartório ou sindicato?

O termo de rescisão (TRCT) continua existindo como documento, mas a homologação obrigatória em sindicato ou cartório deixou de ser regra para a maioria dos casos. Na prática atual, o desligamento é comunicado pelo eSocial e o pagamento é feito ao trabalhador com o termo de quitação — sem a necessidade de levar o acerto para homologação externa como era antes. O que o S-2299 não substitui é o ato de pagar e documentar a rescisão: o evento informa, o pagamento e o termo formalizam.

Qual a diferença entre o evento e a guia do FGTS

O S-2299 é a informação; a guia do FGTS é a cobrança. Um é o evento que descreve o desligamento ao eSocial, a outra é o documento de arrecadação que a empresa paga para recolher o FGTS rescisório. A guia depende do evento: se o S-2299 estiver errado ou atrasado, a guia sai errada ou não sai. Tratar os dois como a mesma coisa é o que faz muita empresa achar que "enviou tudo" quando ainda falta recolher.

Aviso prévio trabalhado e indenizado: o que muda no evento

O tipo de aviso prévio muda a data que vai no S-2299 e a projeção informada no evento. No aviso trabalhado, o empregado cumpre o período e a data do desligamento é o último dia efetivamente trabalhado. No aviso indenizado, o empregado não trabalha o período, mas ele é projetado para frente — e essa projeção influencia o cálculo de 13º e férias proporcionais.

Quantos dias tem o aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, e ganha 3 dias a cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias.[4] Na prática: dois anos completos de casa somam 36 dias de aviso (30 + 6); cinco anos completos somam 45 dias. Esse cálculo proporcional vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado.

Como o aviso indenizado projeta a data do desligamento

No aviso prévio indenizado, a empresa paga o período em vez de o empregado trabalhá-lo, mas a lei manda projetar esses dias para frente como se fossem trabalhados. Isso significa que a data de saída informada no S-2299 é a do último dia de trabalho, mas a projeção do aviso estende o contrato por mais alguns dias para fins de cálculo — empurrando para frente a contagem de 13º e de férias proporcionais. É um detalhe que o sistema de folha calcula, mas que o RH precisa entender para conferir.

Por que isso afeta o valor da rescisão

A projeção do aviso indenizado pode acrescentar avos de 13º e de férias proporcionais ao acerto. Se a projeção empurra o término para o mês seguinte, é comum o trabalhador "ganhar" mais um avo de 13º e de férias do que ganharia sem a projeção. Por isso dois desligamentos com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem ter rescisões diferentes só pelo tipo de aviso prévio.

Exemplo prático: a linha do tempo e as verbas de uma rescisão

O jeito mais simples de juntar prazo e cálculo é montar um exemplo. Suponha uma dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, com salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2024 e desligamento em 20/06/2026, com aviso prévio indenizado. Os valores abaixo são ilustrativos — servem para mostrar a lógica; o cálculo real é feito pelo sistema de folha conforme as regras de incidência vigentes.

A linha do tempo dos prazos

  1. 20/06/2026 — data do desligamento: é a data informada no S-2299 e o ponto de partida dos prazos. O dia 20 não entra na contagem dos 10 dias.
  2. 30/06/2026 — último dia para enviar o S-2299: dez dias contados a partir de 21/06. Se 30/06 caísse em dia não útil, o envio seria antecipado para o dia útil anterior.[2]
  3. 30/06/2026 — limite para pagar a rescisão: o prazo de pagamento das verbas é de até 10 dias do fim do contrato.[3] Próximo do prazo do evento, mas é outra obrigação.
  4. Após o processamento: com o S-2299 aceito, a guia do FGTS rescisório fecha e o saque é liberado ao trabalhador.

A tabela das verbas

Com dois anos completos de casa (admissão em 03/2024, desligamento em 06/2026), o aviso prévio proporcional é de 36 dias.[4] A projeção desse aviso indenizado empurra o término para o fim de julho/2026, o que reflete nos avos de 13º e de férias.

Verba Como se calcula (ilustrativo) Valor
Saldo de salário (20 dias) (R$ 3.000 ÷ 30) × 20 dias trabalhados em junho R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (36 dias) (R$ 3.000 ÷ 30) × 36 dias de aviso proporcional R$ 3.600,00
13º proporcional (7/12) (R$ 3.000 ÷ 12) × 7 meses em 2026, já com a projeção do aviso R$ 1.750,00
Férias proporcionais + 1/3 (4/12) (R$ 3.000 ÷ 12) × 4 avos = R$ 1.000 + 1/3 (R$ 333,33) R$ 1.333,33
Multa de 40% do FGTS 40% sobre o saldo de FGTS acumulado no contrato (depende dos depósitos) Conforme saldo

O que esse exemplo mostra na prática

O exemplo deixa claro por que prazo e cálculo precisam andar juntos. A empresa tem o mesmo limite — em torno de dez dias — para fechar o cálculo das cinco verbas, transmitir o S-2299 com o motivo e as datas corretos e pagar a rescisão ao trabalhador. Quando o cálculo demora, é o prazo de pagamento que estoura primeiro, gerando a penalidade prevista na CLT.[3] Os valores mudam de caso para caso, mas a lógica é sempre a mesma: motivo correto, datas corretas, verbas corretas, dentro do prazo.

Erros comuns que rejeitam o S-2299 ou geram multa

Os erros mais frequentes no S-2299 caem em duas famílias: dados que fazem o eSocial rejeitar o evento e descompassos de prazo que geram multa ao empregado. Conhecer os dois evita o retrabalho de corrigir um desligamento já transmitido.

O que costuma fazer o eSocial rejeitar o evento

  1. Motivo incompatível com o tipo de vínculo: usar um código de motivo que não se aplica àquela categoria de trabalhador.
  2. Data de desligamento inconsistente: data anterior à admissão, ou anterior ao último evento de remuneração enviado.
  3. Falta do evento de remuneração do mês: tentar desligar sem ter enviado a folha (S-1200) do período, deixando o vínculo sem base.
  4. Bases de cálculo divergentes: valores de FGTS, INSS ou IRRF que não fecham com a remuneração informada.

O que acontece se o desligamento sair fora do prazo

Há duas consequências distintas, ligadas aos dois relógios. Se o pagamento da rescisão atrasa, a empresa fica sujeita à multa prevista na CLT a favor do empregado, equivalente a uma remuneração, salvo se o próprio trabalhador deu causa ao atraso.[3] Se o que atrasa é o envio do S-2299, há exposição em fiscalização e o travamento da guia do FGTS — o trabalhador não consegue sacar enquanto o evento não for processado.

Como reduzir o risco de erro

A forma mais segura de reduzir erro é separar e organizar as três etapas: decidir o motivo, calcular a rescisão e transmitir o evento. Quando essas etapas têm responsável definido e conversam entre si, o prazo deixa de ser corrida de última hora. Conferir motivo, datas e bases antes de transmitir custa minutos; corrigir um S-2299 aceito custa muito mais.

Pequena empresa

O risco maior é o descompasso de informação: o dono decide o motivo da saída e o contador transmite o evento, mas a decisão chega incompleta ou em cima da hora. Vale combinar com o contador um aviso imediato de cada desligamento, com o motivo já definido, para o prazo de 10 dias não começar a correr sem ninguém perceber.

Média empresa

O risco está na integração entre quem decide (gestor/RH), quem calcula (folha) e quem transmite. O DP deve ter um fluxo formal de desligamento com prazo interno menor que o legal, para o cálculo e o envio terem folga antes do limite.

Grande empresa

Com volume alto, o controle migra para o monitoramento de exceções: estabilidades, justa causa contestada, óbito e transferências exigem códigos de motivo específicos. O foco é garantir que cada caso especial use o código certo e que todo S-2299 transmitido seja conferido no retorno do sistema.

Sinais de que sua empresa precisa revisar o processo de desligamento no eSocial

Se você se reconhece em três ou mais situações abaixo, o processo de desligamento da empresa provavelmente está gerando risco de evento fora do prazo, rejeição ou multa do pagamento atrasado.

  • O S-2299 é transmitido perto de estourar — ou já estourando — o prazo de 10 dias da data do desligamento.
  • O cálculo da rescisão e o envio do evento são feitos por pessoas ou áreas que não se comunicam.
  • Há histórico de multa por pagamento de rescisão em atraso.
  • O motivo do desligamento informado no eSocial às vezes não bate com a decisão real da empresa.
  • Ninguém na empresa sabe explicar a diferença entre o prazo de envio do evento e o prazo de pagamento da rescisão.
  • Desligamentos com situações especiais (estabilidade, justa causa, óbito, transferência) geram dúvida sobre qual código de motivo usar.
  • Não há um responsável claro por conferir o retorno do eSocial e o fechamento da guia do FGTS após cada desligamento.

Caminhos para garantir desligamentos no prazo e sem erro

Organizar o desligamento no eSocial pode ser feito internamente, com sistema e fluxo próprios, ou com apoio especializado de quem cuida do departamento pessoal. A escolha depende do volume de desligamentos e de quem hoje calcula e transmite o evento.

Implementação interna

O DP estrutura um fluxo de desligamento com responsável por cada etapa e usa um sistema de folha que calcula a rescisão e gera o S-2299, com prazo interno folgado antes do limite legal.

  • Perfil necessário: Analista de departamento pessoal com domínio dos eventos do eSocial e do cálculo de rescisão
  • Tempo estimado: 1 a 2 meses para padronizar o fluxo de decisão, cálculo e envio
  • Faz sentido quando: A empresa tem sistema de folha próprio e fluxo claro entre RH e DP
  • Risco principal: Decisões de desligamento que chegam em cima da hora estourarem o prazo
Com apoio especializado

Um parceiro de departamento pessoal assume o cálculo e a transmissão dos desligamentos, garante o prazo, trata os casos especiais e confere o fechamento da guia do FGTS.

  • Tipo de fornecedor: BPO de Departamento Pessoal; Software de Folha de Pagamento
  • Vantagem: Rotina dedicada ao prazo e ao motivo correto, com tratamento de exceções já conhecido
  • Faz sentido quando: A empresa terceiriza a folha ou tem casos especiais frequentes
  • Resultado típico: Desligamentos transmitidos no prazo, com menos rejeições e sem multa do pagamento atrasado

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para enviar o S-2299 no eSocial?

Em regra, o S-2299 deve ser transmitido até 10 dias contados da data do desligamento. A contagem exclui o dia do desligamento (começa no dia seguinte) e considera todos os dias do calendário, inclusive sábados, domingos e feriados. Quando o décimo dia cai em dia não útil, o envio é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em desligamentos por transferência e em algumas mudanças de cadastro, o prazo se desloca para o dia 15 do mês seguinte.

O que é o evento S-2299 e o que ele informa?

O S-2299 é o evento não periódico do eSocial que comunica o desligamento de um trabalhador com vínculo de emprego. Ele encerra o vínculo no eSocial e informa o motivo da saída (por uma tabela de códigos), a data do desligamento, o tipo e a projeção do aviso prévio, as verbas rescisórias e as bases de cálculo de FGTS, INSS e IRRF da rescisão. É ele que alimenta a guia rescisória do FGTS e libera o saque pelo trabalhador.

O S-2299 substitui o TRCT e a guia do FGTS rescisório?

Não. O S-2299 é a comunicação do desligamento ao eSocial; o termo de rescisão (TRCT) é o documento que formaliza o acerto com o trabalhador, e a guia do FGTS é o documento de arrecadação que a empresa paga. A homologação obrigatória do termo em sindicato ou cartório deixou de ser regra para a maioria dos casos, mas o pagamento e a documentação da rescisão continuam. O S-2299 dispara a geração da guia rescisória, mas não substitui o recolhimento nem o pagamento ao empregado.

Quais verbas rescisórias vão no S-2299?

Numa dispensa sem justa causa, as verbas mais comuns são cinco: saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída), aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O conjunto muda conforme o motivo do desligamento — um pedido de demissão, por exemplo, não gera aviso a pagar pela empresa nem a multa de 40%. Por isso o cálculo sempre começa pela definição correta do motivo.

O que muda no S-2299 quando há aviso prévio trabalhado ou indenizado?

O tipo de aviso muda a data e a projeção informadas no evento. No aviso trabalhado, a data do desligamento é o último dia efetivamente trabalhado. No aviso indenizado, o empregado não cumpre o período, mas ele é projetado para frente — e essa projeção acrescenta avos de 13º e de férias proporcionais ao acerto. O aviso é de 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias.

O que acontece se o desligamento for enviado fora do prazo?

Há duas consequências distintas. Se o pagamento da rescisão atrasa, a empresa fica sujeita à multa prevista na CLT a favor do empregado, equivalente a uma remuneração, salvo se o trabalhador deu causa ao atraso. Se o que atrasa é o envio do S-2299, há exposição em fiscalização e o travamento da guia do FGTS — o trabalhador não consegue sacar enquanto o evento não for processado. São relógios diferentes, com penalidades diferentes.

Fontes e referências

  1. eSocial. Documentação Técnica — Manual de Orientação do eSocial (MOS) e Leiautes (evento S-2299). Portal eSocial — gov.br.
  2. eSocial. S-2299 — Desligamento. Portal eSocial — gov.br.
  3. Brasil. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) — prazo de pagamento das verbas rescisórias e penalidade. Planalto.
  4. Brasil. Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Planalto, 2011.