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Eventos do eSocial: quais enviar em cada situação

Tabela prática de eventos por processo de RH — admissão, afastamento, rescisão, SST — com códigos, prazos e erros frequentes.
16 de abril de 2026
Neste artigo: Qual evento enviar para admissão de um novo colaborador? Quando enviar a folha de pagamento no eSocial? Atenção para empresas Simples Nacional e MEI Como informar afastamento (licença, auxílio, férias estendidas)? Qual evento para registrar acidente de trabalho? Como enviar exame ocupacional (ASO) no eSocial? Quando registrar condições de trabalho (exposição a agentes nocivos)? Importante: S-2240 é obrigatório mesmo sem agentes nocivos Como registrar desligamento/rescisão no eSocial? Qual é a tabela completa de eventos por situação? O que significa "Grupo" de envio (1, 2, 3, 4)? Sinais de que você pode estar enviando eventos errados ou atrasado Próximos passos: integrações e automação Verifique seu cumprimento hoje Perguntas frequentes sobre eventos do eSocial Posso enviar todos os eventos de uma vez, ou preciso seguir uma ordem? Enviei S-2200 atrasado (após o primeiro dia de trabalho). E agora? Qual é a diferença entre S-2220 (exame) e S-2240 (condições ambientais)? Se um colaborador sair de férias, preciso enviar S-2230? Um acidente aconteceu na sexta-feira à noite. Quando devo enviar S-2210? Posso corrigir um evento já enviado (ex: S-2200 com dados errados)? Referências
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Este artigo é para:

Empresas Pequenas

DP com até 50 colaboradores; dúvidas frequentes sobre qual evento enviar a cada situação

Empresas Médias

Departamento de RH/DP estruturado; necessidade de tabela de referência por situação

Empresas Grandes

Compliance, auditoria, gestão de múltiplos eventos simultaneamente; prazos críticos

Eventos do eSocial são registros eletrônicos obrigatórios que comunicam ao governo federal, por ordem cronológica e em grupos sequenciais, todas as informações trabalhistas da empresa: admissões, folha mensal, afastamentos, saúde ocupacional, acidentes e desligamentos. Cada situação (admissão, folha, SST, rescisão) exige um ou mais eventos específicos, dentro de prazos estritos.

Qual evento enviar para admissão de um novo colaborador?

A admissão requer o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador)[1]. Este é o registro completo de todos os dados de admissão: identidade, CPF, dados contratuais, remuneração inicial, jornada, função e benefícios. O S-2200 deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades.

Se houver urgência ou dados incompletos no momento da contratação, é possível usar o S-2190 (Cadastramento Prévio de Vínculo)[2], uma admissão simplificada com apenas os campos mínimos. O S-2190 deve ser completado com o S-2200 em até 7 dias. Esta estratégia é comum quando a admissão é emergencial.

Depois de S-2200 aprovado, todo mês é necessário enviar a folha com S-1200 (Remuneração) até o dia 15 do mês seguinte, conforme descrito adiante.

Quando enviar a folha de pagamento no eSocial?

A folha de pagamento é feita por meio do evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS)[3]. Este evento contém todos os dados de remuneração mensais: salário base, adicionais, descontos, INSS, IRRF, férias, 13º, etc.

Prazo: até 15 do mês subsequente ao mês de competência. Exemplo: folha de janeiro é enviada até 15 de fevereiro.

Sequência importante: o S-1200 deve ser enviado após o S-2200 (admissão) já estar aprovado, e antes do S-1299 (fechamento do período). A ordem lógica do eSocial é: Tabelas ? Vínculos ? Folha ? Fechamento.

Se o colaborador receber um benefício do governo durante o mês (como auxílio-doença), é necessário também enviar o S-1210 (Pagamento de Benefício por Incapacidade), com o mesmo prazo de 15 de cada mês.

Atenção para empresas Simples Nacional e MEI

Empresas optantes do Simples Nacional (Grupo 3) têm algumas simplificações no eSocial. Consulte as orientações específicas para simplificado do Portal Gov.br eSocial Versão S-1.3 para confirmar quais campos são obrigatórios no seu caso.

Como informar afastamento (licença, auxílio, férias estendidas)?

Afastamentos temporários são registrados no evento S-2230 (Afastamento Temporário)[4]. Este evento comunica qualquer tipo de afastamento autorizado: licença maternidade, auxílio-doença, afastamento por doença ocupacional, férias estendidas, licença sem remuneração, etc. Cada tipo de afastamento tem um código na Tabela 18 do eSocial.

Prazo: até 15 do mês seguinte ao mês em que o afastamento iniciou. Se o afastamento for prorrogado ou alterado, é necessário enviar um novo S-2230 com os dados atualizados.

Importante: se o colaborador tem mais de um vínculo (trabalha em duas empresas), é necessário enviar um S-2230 para cada vínculo. Este é um erro frequente que gera rejeição.

Tipo de Afastamento Código Tabela 18 Quando Enviar S-2230
Licença Maternidade 01 Até 15 do mês seguinte ao início
Auxílio-Doença 02 Até 15 do mês seguinte ao início
Afastamento Ocupacional 06 Até 15 do mês seguinte ao início
Férias 23 Até 15 do mês em que inicia (se > 30 dias)
Licença sem Remuneração 90 Até 15 do mês seguinte ao início

Qual evento para registrar acidente de trabalho?

Acidentes de trabalho são comunicados via S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT)[5]. Este evento deve registrar qualquer acidente típico (durante o trabalho), acidente de trajeto (ida/volta do trabalho) ou doença ocupacional confirmada.

Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Este é um dos prazos mais curtos do eSocial e não admite atrasos.

O S-2210 é obrigatório por lei (Lei 8.213/99) e deve ser enviado mesmo que a empresa tenha notificado o acidente via formulário CPRF (que foi substituído pela notificação digital no eSocial).

Como enviar exame ocupacional (ASO) no eSocial?

Exames ocupacionais e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) são registrados no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)[6]. Este evento comunica cada exame realizado: de admissão, periódico (anual ou conforme NR-7), retorno ao trabalho ou demissional.

Prazo: até 15 do mês subsequente ao mês em que o ASO foi emitido. Se o ASO é de janeiro, envia-se o S-2220 até 15 de fevereiro.

O S-2220 deve registrar qual tipo de exame (admissional, periódico, etc.), a data de realização, resultado (apto/apto com restrições/inapto) e responsável técnico. Cada trabalhador com vínculo ativo na empresa deve ter seu S-2220 enviado na periodicidade exigida pela NR-7.

Quando registrar condições de trabalho (exposição a agentes nocivos)?

As condições ambientais de trabalho e exposição a agentes nocivos são registradas no evento S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho do Trabalhador)[7]. Este evento vincula a função, setor de trabalho, agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos), equipamentos de proteção coletiva (EPC), equipamentos de proteção individual (EPI) e medidas de controle implementadas.

Prazo: até 15 do mês seguinte ao mês em que se inicia a obrigatoriedade de SST (usualmente no mês de admissão ou quando há mudança na exposição).

O S-2240 não é enviado por trabalhador, mas por função/setor/agente nocivo. Uma empresa com 100 colaboradores pode ter apenas 5-10 registros diferentes de S-2240, cobrindo as combinações de setor × função × agentes nocivos. Alterações na exposição (novo agente nocivo, nova função) requerem novo S-2240.

Importante: S-2240 é obrigatório mesmo sem agentes nocivos

Mesmo que a empresa não exponha colaboradores a agentes nocivos (como em escritórios administrativos), é necessário enviar S-2240 informando "sem exposição" ou "ambiente administrativo" para cada função. Deixar em branco ou não enviar gera inconsistência nos registros.

Como registrar desligamento/rescisão no eSocial?

O desligamento de um colaborador é informado via evento S-2299 (Desligamento do Trabalhador)[8]. Este evento encerra o vínculo trabalhista na plataforma eSocial e registra o motivo da rescisão conforme Tabela 19 do eSocial (demissão, pedido de demissão, término de contrato, aposentadoria, morte, etc.).

Prazo: até 10 dias após a data de rescisão. Exemplo: desligamento em 15 de março deve ser enviado até 25 de março.

O S-2299 deve incluir: data do desligamento, motivo (código Tabela 19), penúltimo salário, data da última remuneração, informações de aviso prévio (se aplicável), e descrição de acertos (rescisão homologada, acordo, etc.).

Motivo de Desligamento Código Tabela 19 Exemplo / Contexto
Demissão por Justa Causa 01 Falta grave, roubo, agressão
Demissão sem Justa Causa 02 Dispensa simples, corte de custos
Pedido de Demissão 03 Colaborador solicita saída
Término de Contrato (Obra/Safra) 04 Contrato temporário vence
Aposentadoria 12 Colaborador requerido aposentadoria
Morte do Trabalhador 13 Óbito do colaborador

Qual é a tabela completa de eventos por situação?

A tabela abaixo consolida TODAS as situações trabalhistas e seus respectivos eventos, prazos e grupos de envio:

Situação Evento(s) Prazo Limite Grupo Envio Observação
Admissão (Emergencial) S-2190 Dia antes + 7d para S-2200 2 Simplificado; deve ser completado com S-2200
Admissão (Completa) S-2200 Dia antes de iniciar 2 Dados cadastrais completos; base do RET
Folha Mensal S-1200 15 do mês seguinte 1 Recorrente, todo mês; antes de S-1299
Benefício (Auxílio-doença, etc.) S-1210 15 do mês seguinte 1 Complementa S-1200 quando há benefício
Afastamento Temporário S-2230 15 do mês seguinte 2 Um por vínculo; múltiplos vínculos = múltiplos S-2230
Acidente de Trabalho S-2210 1º dia útil seguinte 2 Prazo crítico; Lei 8.213/99 obrigatório
Exame Ocupacional / ASO S-2220 15 do mês seguinte 2 Admissional, periódico, retorno, demissional
Condições Ambientais S-2240 15 do mês seguinte 2 Por setor/função/agente nocivo (não por indivíduo)
Desligamento S-2299 10 dias pós-rescisão 2 Encerra o vínculo; Tabela 19 (motivo)
Fechamento do Período S-1299 15 do mês seguinte 1 Fechamento obrigatório; deve ser último evento do mês

O que significa "Grupo" de envio (1, 2, 3, 4)?

Os "Grupos" do eSocial referem-se ao cronograma de implementação que começou em 2010, não à classificação atual (todos os grupos estão obrigados desde 2020). Contudo, alguns softwares e documentação ainda usam esses rótulos para organizar os tipos de eventos:

Grupo 1 (Periódicos): Eventos recorrentes, enviados todo mês: S-1200 (folha), S-1210 (benefício), S-1299 (fechamento). Prazo: 15 de cada mês.

Grupo 2 (Não Periódicos): Eventos ocasionais, conforme demanda: S-2200 (admissão), S-2230 (afastamento), S-2210 (acidente), S-2220 (exame), S-2240 (SST), S-2299 (desligamento). Prazos variáveis (alguns dias úteis, outros 15 do mês).

Grupo 3 e 4: Históricos (implementação cronológica). Hoje, todas as empresas são obrigadas a enviar os 4 grupos simultaneamente.

O que importa é respeitar a sequência lógica: Tabelas/Estrutura (S-1000, S-1005, S-1010, S-1020) ? Vínculos (S-2200) ? Folha (S-1200) ? Fechamento (S-1299).

Sinais de que você pode estar enviando eventos errados ou atrasado

Fique atento a estes sinais de inconsistência ou risco:

  • Atraso em S-2200 (admissão): Colaborador já iniciou, mas S-2200 ainda não foi aprovado. Isto bloqueia o envio de S-1200 (folha).
  • Falta de S-2230 para afastamento: Colaborador em licença/auxílio, mas S-2230 não foi enviado. Folha fica inconsistente.
  • S-2210 (acidente) enviado após 1º dia útil: Atraso gera multa da Receita Federal. Comunicação verbal não substitui o evento.
  • S-2220 sem correspondente S-2240: Exame (ASO) enviado, mas condições ambientais nunca foram registradas. Incompletude no histórico ocupacional.
  • S-2299 após 10 dias da rescisão: Vínculo ainda aparece como ativo no sistema. Folha do mês seguinte fica inconsistente.
  • Múltiplos vínculos sem múltiplos S-2230: Colaborador trabalha em 2 empresas; empresa A enviou S-2230, mas empresa B não. Empresa B em inconsistência.
  • S-1200 sem S-1299: Folha enviada, mas período não foi fechado. Próxima folha fica pendente.
  • Salários corrigidos, mas S-2200 não atualizado: Mudança de função/setor sem novo S-2240 correspondente. Exposição a risco desatualizada.

Próximos passos: integrações e automação

Depois de entender QUAL evento enviar em CADA situação, o próximo passo é garantir que os eventos sejam enviados no tempo certo e com dados corretos. Há dois caminhos:

DENTRO DA EMPRESA

Se sua empresa já usa um sistema de RH/folha, configure a integração eSocial para geração automática dos eventos. Softwares especializados (como Folha@Net, Ponto Inteligente, Sistema Master, etc.) já incluem templates eSocial e validação automática.

  • Configurar mapeamento de campos (admissão, folha, afastamento)
  • Validar transmissão automática com prazos alertas
  • Revisar erros de transmissão (rejeições, inconsistências)
  • Manter backup dos comprovantes de envio
COM TERCEIROS

Se sua empresa terceiriza folha ou DP, delegue a responsabilidade de evento correto ao provedor/consultor. Você deve: (1) comunicar situações (admissão, afastamento, acidente) no prazo recomendado, e (2) validar que os eventos foram enviados e aprovados.

  • Notificar terceiro imediatamente de admissão/afastamento/acidente
  • Solicitar comprovante de aprovação de cada evento crítico
  • Revisar relatórios de inconsistência periódicos
  • Documentar comunicações para auditoria

Verifique seu cumprimento hoje

Acesse o Portal do eSocial (via login gov.br) para revisar quais eventos sua empresa enviou (aprovados/rejeitados) nos últimos 3 meses. Cruze com esta tabela para identificar eventos faltantes ou atrasados.

Acessar Portal eSocial

Login obrigatório com certificado digital (e-CNPJ) ou gov.br. Tempo: 10-15 minutos. Se encontrar inconsistências, entre em contato com seu software/consultor eSocial para correção.

Perguntas frequentes sobre eventos do eSocial

Posso enviar todos os eventos de uma vez, ou preciso seguir uma ordem?

Há uma sequência lógica obrigatória: (1) Tabelas de estrutura (S-1000, S-1005) ? (2) Vínculos (S-2200) ? (3) Folha (S-1200) ? (4) Fechamento (S-1299). Eventos não periódicos (S-2230, S-2210, etc.) podem ser enviados conforme demanda, mas S-2200 deve ser aprovado antes de qualquer S-1200. A maioria dos softwares valida isso automaticamente.

Enviei S-2200 atrasado (após o primeiro dia de trabalho). E agora?

Envie imediatamente. O eSocial rejeita S-2200 muito atrasado (geralmente após 30-60 dias), mas admissões recentes ainda são aceitas com atraso. Após aprovação, você poderá enviar a folha (S-1200) normalmente. Se o atraso foi muito longo (mais de 2 meses), entre em contato com o suporte do eSocial ou um consultor especializado.

Qual é a diferença entre S-2220 (exame) e S-2240 (condições ambientais)?

S-2220 é individual: registra qual exame foi feito (data, resultado, apto/inapto). S-2240 é estrutural: registra qual ambiente/função expõe a quais agentes nocivos. Ambos são obrigatórios. S-2220 pode ter múltiplos registros por trabalhador (um para cada exame periódico). S-2240 é genérico por setor/função, não por indivíduo.

Se um colaborador sair de férias, preciso enviar S-2230?

Sim, se as férias durarem mais de 30 dias. Férias curtas (até 30 dias) não requerem S-2230. Férias estendidas ou "férias + licença" devem ser informadas via S-2230 com código "Férias" (Tabela 18, código 23). O prazo é até 15 do mês em que as férias iniciam.

Um acidente aconteceu na sexta-feira à noite. Quando devo enviar S-2210?

Até segunda-feira (primeiro dia útil seguinte). O prazo é rigoroso. Se o acidente ocorreu sexta-feira, domingo não conta (não é dia útil), segunda é o prazo. Não enviar no prazo resulta em multa da Receita Federal, independentemente de já ter comunicado o acidente ao INSS ou sindicato.

Posso corrigir um evento já enviado (ex: S-2200 com dados errados)?

Sim. Use a funcionalidade "Reprocessamento" ou "Reenvio" (depende do software). Você deleta ou marca como inválido o evento anterior e envia uma nova versão com dados corretos. O eSocial aceita correções retroativas dentro de um período (usualmente até 30 dias após aprovação inicial). Prazos mais antigos podem exigir consultor especializado.

Referências

  1. Documentação eSocial S-1.3 — S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo, Portal Gov.br eSocial, 2025.
  2. Eventos do eSocial: lista completa e atualizada, Blog TecnoSpeed, 2024.
  3. Documentação eSocial S-1.3 — S-1200 Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS, Portal Gov.br eSocial, 2025.
  4. Documentação eSocial S-1.3 — S-2230 Afastamento Temporário, Portal Gov.br eSocial, 2025.
  5. Nota Orientativa nº 04/2021 — eSocial SST e Prazos, Portal Gov.br eSocial, 2021.
  6. Desvendando os Eventos do eSocial: S-2210, S-2220 e S-2240 na Saúde e Segurança do Trabalho, SST Online, 2024.
  7. Documentação eSocial S-1.3 — S-2240 Condições Ambientais de Trabalho do Trabalhador, Portal Gov.br eSocial, 2025.
  8. Documentação eSocial S-1.3 — S-2299 Desligamento do Trabalhador, Portal Gov.br eSocial, 2025.