Este artigo é para:
DP com até 50 colaboradores; dúvidas frequentes sobre qual evento enviar a cada situação
Departamento de RH/DP estruturado; necessidade de tabela de referência por situação
Compliance, auditoria, gestão de múltiplos eventos simultaneamente; prazos críticos
Eventos do eSocial são registros eletrônicos obrigatórios que comunicam ao governo federal, por ordem cronológica e em grupos sequenciais, todas as informações trabalhistas da empresa: admissões, folha mensal, afastamentos, saúde ocupacional, acidentes e desligamentos. Cada situação (admissão, folha, SST, rescisão) exige um ou mais eventos específicos, dentro de prazos estritos.
Qual evento enviar para admissão de um novo colaborador?
A admissão requer o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador)[1]. Este é o registro completo de todos os dados de admissão: identidade, CPF, dados contratuais, remuneração inicial, jornada, função e benefícios. O S-2200 deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades.
Se houver urgência ou dados incompletos no momento da contratação, é possível usar o S-2190 (Cadastramento Prévio de Vínculo)[2], uma admissão simplificada com apenas os campos mínimos. O S-2190 deve ser completado com o S-2200 em até 7 dias. Esta estratégia é comum quando a admissão é emergencial.
Depois de S-2200 aprovado, todo mês é necessário enviar a folha com S-1200 (Remuneração) até o dia 15 do mês seguinte, conforme descrito adiante.
Quando enviar a folha de pagamento no eSocial?
A folha de pagamento é feita por meio do evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS)[3]. Este evento contém todos os dados de remuneração mensais: salário base, adicionais, descontos, INSS, IRRF, férias, 13º, etc.
Prazo: até 15 do mês subsequente ao mês de competência. Exemplo: folha de janeiro é enviada até 15 de fevereiro.
Sequência importante: o S-1200 deve ser enviado após o S-2200 (admissão) já estar aprovado, e antes do S-1299 (fechamento do período). A ordem lógica do eSocial é: Tabelas ? Vínculos ? Folha ? Fechamento.
Se o colaborador receber um benefício do governo durante o mês (como auxílio-doença), é necessário também enviar o S-1210 (Pagamento de Benefício por Incapacidade), com o mesmo prazo de 15 de cada mês.
Atenção para empresas Simples Nacional e MEI
Empresas optantes do Simples Nacional (Grupo 3) têm algumas simplificações no eSocial. Consulte as orientações específicas para simplificado do Portal Gov.br eSocial Versão S-1.3 para confirmar quais campos são obrigatórios no seu caso.
Como informar afastamento (licença, auxílio, férias estendidas)?
Afastamentos temporários são registrados no evento S-2230 (Afastamento Temporário)[4]. Este evento comunica qualquer tipo de afastamento autorizado: licença maternidade, auxílio-doença, afastamento por doença ocupacional, férias estendidas, licença sem remuneração, etc. Cada tipo de afastamento tem um código na Tabela 18 do eSocial.
Prazo: até 15 do mês seguinte ao mês em que o afastamento iniciou. Se o afastamento for prorrogado ou alterado, é necessário enviar um novo S-2230 com os dados atualizados.
Importante: se o colaborador tem mais de um vínculo (trabalha em duas empresas), é necessário enviar um S-2230 para cada vínculo. Este é um erro frequente que gera rejeição.
| Tipo de Afastamento | Código Tabela 18 | Quando Enviar S-2230 |
|---|---|---|
| Licença Maternidade | 01 | Até 15 do mês seguinte ao início |
| Auxílio-Doença | 02 | Até 15 do mês seguinte ao início |
| Afastamento Ocupacional | 06 | Até 15 do mês seguinte ao início |
| Férias | 23 | Até 15 do mês em que inicia (se > 30 dias) |
| Licença sem Remuneração | 90 | Até 15 do mês seguinte ao início |
Qual evento para registrar acidente de trabalho?
Acidentes de trabalho são comunicados via S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT)[5]. Este evento deve registrar qualquer acidente típico (durante o trabalho), acidente de trajeto (ida/volta do trabalho) ou doença ocupacional confirmada.
Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Este é um dos prazos mais curtos do eSocial e não admite atrasos.
O S-2210 é obrigatório por lei (Lei 8.213/99) e deve ser enviado mesmo que a empresa tenha notificado o acidente via formulário CPRF (que foi substituído pela notificação digital no eSocial).
Como enviar exame ocupacional (ASO) no eSocial?
Exames ocupacionais e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) são registrados no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)[6]. Este evento comunica cada exame realizado: de admissão, periódico (anual ou conforme NR-7), retorno ao trabalho ou demissional.
Prazo: até 15 do mês subsequente ao mês em que o ASO foi emitido. Se o ASO é de janeiro, envia-se o S-2220 até 15 de fevereiro.
O S-2220 deve registrar qual tipo de exame (admissional, periódico, etc.), a data de realização, resultado (apto/apto com restrições/inapto) e responsável técnico. Cada trabalhador com vínculo ativo na empresa deve ter seu S-2220 enviado na periodicidade exigida pela NR-7.
Quando registrar condições de trabalho (exposição a agentes nocivos)?
As condições ambientais de trabalho e exposição a agentes nocivos são registradas no evento S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho do Trabalhador)[7]. Este evento vincula a função, setor de trabalho, agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos), equipamentos de proteção coletiva (EPC), equipamentos de proteção individual (EPI) e medidas de controle implementadas.
Prazo: até 15 do mês seguinte ao mês em que se inicia a obrigatoriedade de SST (usualmente no mês de admissão ou quando há mudança na exposição).
O S-2240 não é enviado por trabalhador, mas por função/setor/agente nocivo. Uma empresa com 100 colaboradores pode ter apenas 5-10 registros diferentes de S-2240, cobrindo as combinações de setor × função × agentes nocivos. Alterações na exposição (novo agente nocivo, nova função) requerem novo S-2240.
Importante: S-2240 é obrigatório mesmo sem agentes nocivos
Mesmo que a empresa não exponha colaboradores a agentes nocivos (como em escritórios administrativos), é necessário enviar S-2240 informando "sem exposição" ou "ambiente administrativo" para cada função. Deixar em branco ou não enviar gera inconsistência nos registros.
Como registrar desligamento/rescisão no eSocial?
O desligamento de um colaborador é informado via evento S-2299 (Desligamento do Trabalhador)[8]. Este evento encerra o vínculo trabalhista na plataforma eSocial e registra o motivo da rescisão conforme Tabela 19 do eSocial (demissão, pedido de demissão, término de contrato, aposentadoria, morte, etc.).
Prazo: até 10 dias após a data de rescisão. Exemplo: desligamento em 15 de março deve ser enviado até 25 de março.
O S-2299 deve incluir: data do desligamento, motivo (código Tabela 19), penúltimo salário, data da última remuneração, informações de aviso prévio (se aplicável), e descrição de acertos (rescisão homologada, acordo, etc.).
| Motivo de Desligamento | Código Tabela 19 | Exemplo / Contexto |
|---|---|---|
| Demissão por Justa Causa | 01 | Falta grave, roubo, agressão |
| Demissão sem Justa Causa | 02 | Dispensa simples, corte de custos |
| Pedido de Demissão | 03 | Colaborador solicita saída |
| Término de Contrato (Obra/Safra) | 04 | Contrato temporário vence |
| Aposentadoria | 12 | Colaborador requerido aposentadoria |
| Morte do Trabalhador | 13 | Óbito do colaborador |
Qual é a tabela completa de eventos por situação?
A tabela abaixo consolida TODAS as situações trabalhistas e seus respectivos eventos, prazos e grupos de envio:
| Situação | Evento(s) | Prazo Limite | Grupo Envio | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Admissão (Emergencial) | S-2190 | Dia antes + 7d para S-2200 | 2 | Simplificado; deve ser completado com S-2200 |
| Admissão (Completa) | S-2200 | Dia antes de iniciar | 2 | Dados cadastrais completos; base do RET |
| Folha Mensal | S-1200 | 15 do mês seguinte | 1 | Recorrente, todo mês; antes de S-1299 |
| Benefício (Auxílio-doença, etc.) | S-1210 | 15 do mês seguinte | 1 | Complementa S-1200 quando há benefício |
| Afastamento Temporário | S-2230 | 15 do mês seguinte | 2 | Um por vínculo; múltiplos vínculos = múltiplos S-2230 |
| Acidente de Trabalho | S-2210 | 1º dia útil seguinte | 2 | Prazo crítico; Lei 8.213/99 obrigatório |
| Exame Ocupacional / ASO | S-2220 | 15 do mês seguinte | 2 | Admissional, periódico, retorno, demissional |
| Condições Ambientais | S-2240 | 15 do mês seguinte | 2 | Por setor/função/agente nocivo (não por indivíduo) |
| Desligamento | S-2299 | 10 dias pós-rescisão | 2 | Encerra o vínculo; Tabela 19 (motivo) |
| Fechamento do Período | S-1299 | 15 do mês seguinte | 1 | Fechamento obrigatório; deve ser último evento do mês |
O que significa "Grupo" de envio (1, 2, 3, 4)?
Os "Grupos" do eSocial referem-se ao cronograma de implementação que começou em 2010, não à classificação atual (todos os grupos estão obrigados desde 2020). Contudo, alguns softwares e documentação ainda usam esses rótulos para organizar os tipos de eventos:
Grupo 1 (Periódicos): Eventos recorrentes, enviados todo mês: S-1200 (folha), S-1210 (benefício), S-1299 (fechamento). Prazo: 15 de cada mês.
Grupo 2 (Não Periódicos): Eventos ocasionais, conforme demanda: S-2200 (admissão), S-2230 (afastamento), S-2210 (acidente), S-2220 (exame), S-2240 (SST), S-2299 (desligamento). Prazos variáveis (alguns dias úteis, outros 15 do mês).
Grupo 3 e 4: Históricos (implementação cronológica). Hoje, todas as empresas são obrigadas a enviar os 4 grupos simultaneamente.
O que importa é respeitar a sequência lógica: Tabelas/Estrutura (S-1000, S-1005, S-1010, S-1020) ? Vínculos (S-2200) ? Folha (S-1200) ? Fechamento (S-1299).
Sinais de que você pode estar enviando eventos errados ou atrasado
Fique atento a estes sinais de inconsistência ou risco:
- Atraso em S-2200 (admissão): Colaborador já iniciou, mas S-2200 ainda não foi aprovado. Isto bloqueia o envio de S-1200 (folha).
- Falta de S-2230 para afastamento: Colaborador em licença/auxílio, mas S-2230 não foi enviado. Folha fica inconsistente.
- S-2210 (acidente) enviado após 1º dia útil: Atraso gera multa da Receita Federal. Comunicação verbal não substitui o evento.
- S-2220 sem correspondente S-2240: Exame (ASO) enviado, mas condições ambientais nunca foram registradas. Incompletude no histórico ocupacional.
- S-2299 após 10 dias da rescisão: Vínculo ainda aparece como ativo no sistema. Folha do mês seguinte fica inconsistente.
- Múltiplos vínculos sem múltiplos S-2230: Colaborador trabalha em 2 empresas; empresa A enviou S-2230, mas empresa B não. Empresa B em inconsistência.
- S-1200 sem S-1299: Folha enviada, mas período não foi fechado. Próxima folha fica pendente.
- Salários corrigidos, mas S-2200 não atualizado: Mudança de função/setor sem novo S-2240 correspondente. Exposição a risco desatualizada.
Próximos passos: integrações e automação
Depois de entender QUAL evento enviar em CADA situação, o próximo passo é garantir que os eventos sejam enviados no tempo certo e com dados corretos. Há dois caminhos:
Se sua empresa já usa um sistema de RH/folha, configure a integração eSocial para geração automática dos eventos. Softwares especializados (como Folha@Net, Ponto Inteligente, Sistema Master, etc.) já incluem templates eSocial e validação automática.
- Configurar mapeamento de campos (admissão, folha, afastamento)
- Validar transmissão automática com prazos alertas
- Revisar erros de transmissão (rejeições, inconsistências)
- Manter backup dos comprovantes de envio
Se sua empresa terceiriza folha ou DP, delegue a responsabilidade de evento correto ao provedor/consultor. Você deve: (1) comunicar situações (admissão, afastamento, acidente) no prazo recomendado, e (2) validar que os eventos foram enviados e aprovados.
- Notificar terceiro imediatamente de admissão/afastamento/acidente
- Solicitar comprovante de aprovação de cada evento crítico
- Revisar relatórios de inconsistência periódicos
- Documentar comunicações para auditoria
Verifique seu cumprimento hoje
Acesse o Portal do eSocial (via login gov.br) para revisar quais eventos sua empresa enviou (aprovados/rejeitados) nos últimos 3 meses. Cruze com esta tabela para identificar eventos faltantes ou atrasados.
Login obrigatório com certificado digital (e-CNPJ) ou gov.br. Tempo: 10-15 minutos. Se encontrar inconsistências, entre em contato com seu software/consultor eSocial para correção.
Perguntas frequentes sobre eventos do eSocial
Posso enviar todos os eventos de uma vez, ou preciso seguir uma ordem?
Há uma sequência lógica obrigatória: (1) Tabelas de estrutura (S-1000, S-1005) ? (2) Vínculos (S-2200) ? (3) Folha (S-1200) ? (4) Fechamento (S-1299). Eventos não periódicos (S-2230, S-2210, etc.) podem ser enviados conforme demanda, mas S-2200 deve ser aprovado antes de qualquer S-1200. A maioria dos softwares valida isso automaticamente.
Enviei S-2200 atrasado (após o primeiro dia de trabalho). E agora?
Envie imediatamente. O eSocial rejeita S-2200 muito atrasado (geralmente após 30-60 dias), mas admissões recentes ainda são aceitas com atraso. Após aprovação, você poderá enviar a folha (S-1200) normalmente. Se o atraso foi muito longo (mais de 2 meses), entre em contato com o suporte do eSocial ou um consultor especializado.
Qual é a diferença entre S-2220 (exame) e S-2240 (condições ambientais)?
S-2220 é individual: registra qual exame foi feito (data, resultado, apto/inapto). S-2240 é estrutural: registra qual ambiente/função expõe a quais agentes nocivos. Ambos são obrigatórios. S-2220 pode ter múltiplos registros por trabalhador (um para cada exame periódico). S-2240 é genérico por setor/função, não por indivíduo.
Se um colaborador sair de férias, preciso enviar S-2230?
Sim, se as férias durarem mais de 30 dias. Férias curtas (até 30 dias) não requerem S-2230. Férias estendidas ou "férias + licença" devem ser informadas via S-2230 com código "Férias" (Tabela 18, código 23). O prazo é até 15 do mês em que as férias iniciam.
Um acidente aconteceu na sexta-feira à noite. Quando devo enviar S-2210?
Até segunda-feira (primeiro dia útil seguinte). O prazo é rigoroso. Se o acidente ocorreu sexta-feira, domingo não conta (não é dia útil), segunda é o prazo. Não enviar no prazo resulta em multa da Receita Federal, independentemente de já ter comunicado o acidente ao INSS ou sindicato.
Posso corrigir um evento já enviado (ex: S-2200 com dados errados)?
Sim. Use a funcionalidade "Reprocessamento" ou "Reenvio" (depende do software). Você deleta ou marca como inválido o evento anterior e envia uma nova versão com dados corretos. O eSocial aceita correções retroativas dentro de um período (usualmente até 30 dias após aprovação inicial). Prazos mais antigos podem exigir consultor especializado.
Referências
- Documentação eSocial S-1.3 — S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo, Portal Gov.br eSocial, 2025.
- Eventos do eSocial: lista completa e atualizada, Blog TecnoSpeed, 2024.
- Documentação eSocial S-1.3 — S-1200 Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS, Portal Gov.br eSocial, 2025.
- Documentação eSocial S-1.3 — S-2230 Afastamento Temporário, Portal Gov.br eSocial, 2025.
- Nota Orientativa nº 04/2021 — eSocial SST e Prazos, Portal Gov.br eSocial, 2021.
- Desvendando os Eventos do eSocial: S-2210, S-2220 e S-2240 na Saúde e Segurança do Trabalho, SST Online, 2024.
- Documentação eSocial S-1.3 — S-2240 Condições Ambientais de Trabalho do Trabalhador, Portal Gov.br eSocial, 2025.
- Documentação eSocial S-1.3 — S-2299 Desligamento do Trabalhador, Portal Gov.br eSocial, 2025.