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Prazos do eSocial: tabela de eventos e datas-limite

Calendário consolidado com prazos de envio por tipo de evento — para consulta rápida no dia a dia do departamento pessoal.
16 de abril de 2026
Neste artigo: O que são prazos do eSocial e por que importam? Qual é o prazo para enviar admissão (S-2200)? Qual é o prazo da folha de pagamento (S-1200) e fechamento (S-1299)? Qual é o prazo do desligamento (S-2299)? Quais são os prazos dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)? Como retificar um evento enviado com erro? Tabela Comparativa: Prazos de Todos os Eventos Principais Como os prazos do eSocial se conectam com FGTS Digital e DCTFWeb? Sinais de que você está perdendo prazos do eSocial Próximas etapas para garantir cumprimento dos prazos Perguntas Frequentes Referências e Fontes
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Aplicável a

Microempresa

DP com 1 a 10 colaboradores; controle manual dos prazos eSocial; envio mensal de folha e fechamento.

PME

DP com 11 a 100 colaboradores; uso de software DP integrado ao eSocial; automação de eventos e retificações.

Grandes Empresas

DP com 100+ colaboradores; integração ERP-eSocial; validação automática de prazos e compliance de eventos.

Os prazos do eSocial são datas-limite obrigatórias para envio de eventos trabalhistas à Receita Federal. Cada evento (admissão, folha, desligamento, SST) possui prazo específico. Atrasos geram multas de R$ 52,72 a R$ 3.201,56 por evento. Em 2026, os prazos se mantêm rigorosos: admissão 1 dia antes, folha até dia 15, desligamento em até 10 dias, SST em 1 dia útil.

O que são prazos do eSocial e por que importam?

Os prazos do eSocial são datas-limite estabelecidas pela Receita Federal para envio de eventos trabalhistas. Cada evento (admissão, folha, desligamento, segurança do trabalho) tem um prazo específico. Não cumprir os prazos gera multa de R$ 52,72 a R$ 3.201,56 por evento atrasado, acumulando-se rapidamente em empresas com muitos colaboradores[1].

O eSocial é o sistema oficial de informações trabalhistas desde 2018. Em 2026, sua integração com FGTS Digital, EFD-Reinf e DCTFWeb torna imperativo conhecer e respeitar todos os prazos — um atraso em um evento pode comprometer a transmissão de contribuições previdenciárias, IRRF e FGTS.[1].

A razão principal: evitar multas, manter a empresa em dia com a Receita e garantir que dados de colaboradores (salários, beneficiários, afastamentos) sejam processados corretamente pelos sistemas de benefícios do governo.

Qual é o prazo para enviar admissão (S-2200)?

A admissão deve ser enviada até 1 dia antes do início das atividades do colaborador no sistema da empresa. Isso significa que o evento S-2200 precisa estar transmitido e validado antes da primeira entrada do funcionário na folha ou na primeira execução de atividades[1].

Exemplo prático: Se um colaborador será admitido em 01 de maio, o S-2200 deve ser enviado até 30 de abril. Enviar no próprio dia 01 ou depois configura atraso.

Não existe prorrogação para fins de semana ou feriados — o prazo segue a data do calendário. Se a data de admissão cair numa segunda-feira feriada, o prazo corre normalmente como se fosse um dia útil qualquer. Atraso: multa de R$ 52,72 a R$ 3.201,56, além de risco de inconsistência de dados na Receita[2].

Dados inclusos no S-2200: nome completo, CPF, data de nascimento, CNAE da ocupação, tipo de contrato (CLT, PJ, estagiário), data de admissão, salário-base, e beneficiários (dependentes para IR/INSS).

Qual é o prazo da folha de pagamento (S-1200) e fechamento (S-1299)?

A folha de pagamento e o fechamento mensal devem ser enviados até dia 15 do mês seguinte ao mês de competência. Ambos os eventos são obrigatórios todo mês[1].

Cronograma: Folha de janeiro ? Envio até 15 de fevereiro. Folha de fevereiro ? Envio até 15 de março. E assim por diante.

Prorrogação: Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil. Exemplo: Se 15 de fevereiro cair numa segunda-feira feriada, o prazo passa a ser terça-feira 16 de fevereiro[2].

O S-1200 contém todos os dados de salário: bruto, descontos (INSS, IRRF, sindicato), adicionais (noturno, periculosidade), afastamentos (férias, licença), e 13º (quando mês de 13º).

O S-1299 é o evento de fechamento — cada mês deve ter exatamente um S-1299 por empresa. Ele "fecha" a folha, bloqueando alterações posteriores. Mesmo empresas sem colaboradores devem enviar um S-1299 vazio. Crítico: Se não enviar o S-1200 + S-1299 juntos, o eSocial considerará como atraso para ambos[1].

Multa: R$ 52,72 a R$ 3.201,56 por evento atrasado. Em empresas com décadas de atraso, a multa pode chegar a sete dígitos.

Qual é o prazo do desligamento (S-2299)?

O desligamento deve ser enviado até 10 dias após a data do desligamento (rescisão, demissão, pedido de demissão)[3].

Cronograma: Se um colaborador é desligado em 15 de maio, o S-2299 deve ser enviado até 25 de maio (15 + 10 dias).

Conteúdo do S-2299: Data de desligamento, motivo (demissão, pedido de demissão, aposentadoria, morte), verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS multa 40%), e dados de seguro-desemprego (se aplicável).

O S-2299 é crítico porque: (1) finaliza o vínculo no eSocial, (2) inicia o processamento de beneficiários para seguro-desemprego, (3) calcula multa de FGTS, e (4) informa rescisão digital à Caixa. Atraso no S-2299 bloqueia rescisão digital e impede que o trabalhador solicite beneficiários[3].

Atraso: Multa de R$ 52,72 a R$ 3.201,56. Acima de 20 dias de atraso, há risco de auditoria fiscal e questionamento de verbas rescisórias.

Quais são os prazos dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?

Os eventos de SST possuem prazos específicos e não podem ser excluídos da base — apenas retificados[4].

S-2205 (Comunicação de Acidente): Até 1 dia útil após o acidente grave ou morte. Exemplo: Acidente na segunda-feira ? Envio até terça-feira.

S-2210 (Evento de Saúde e Segurança): Até 1 dia útil do período de incidência. Este evento registra afastamentos por acidente ou doença ocupacional, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e concessão de beneficiário. Deve ser enviado no mês em que o afastamento ocorre.

S-2220 (Monitoramento de Saúde): Até 1 dia útil do mês seguinte ao da monitoração. Registra resultados de monitoração biológica (exames de saúde ocupacional).

Restrição crítica: Eventos SST (S-2205, S-2210, S-2220) NUNCA podem ser excluídos do eSocial. Se um evento foi enviado com erro, você deve retificar (enviar novamente com indRetif=2), não excluir. Exclusão de SST é bloqueada pela Receita Federal[4].

Por quê? Porque eventos SST são informações de risco ocupacional — a Receita precisa manter histórico completo para fins de auditoria e cálculo de contribuição adicional ao INSS (quando há atividade perigosa/insalubre).

Como retificar um evento enviado com erro?

Retificação é o mecanismo para corrigir um evento que foi enviado com dados errados. Você nunca exclui; você envia novamente com a indicação de que é uma retificação[5].

Quando usar retificação:

  • Salário ou rubrica digitado(a) incorretamente no S-1200
  • CPF ou data de nascimento errado no S-2200
  • Cargo ou CNAE incorretos
  • Dados de seguro-desemprego errados no S-2299
  • Qualquer campo com informação incorreta, DESDE QUE o fato (admissão, folha, desligamento) seja real

Como funciona: Ao enviar a retificação, você inclui dois campos:

  • indRetif=2 (indicador de retificação = 2, significando "retificar")
  • nrRec (número do recibo do evento original que está sendo retificado)

Exemplo: Você enviou S-1200 de janeiro e recebeu recibo nº 123456789. Descobriu que a rubrica FGTS estava com valor errado. Você envia novamente o S-1200 com indRetif=2 e nrRec=123456789. O eSocial vai "substituir" a versão anterior pela nova.[5].

Retificação para SST: Eventos SST (S-2205, S-2210, S-2220) exigem retificação obrigatória — não há opção de exclusão. Isso protege o histórico de segurança ocupacional.

Prazo para retificar: Não há prazo específico mencionado pela Receita, mas é recomendado retificar assim que descobrir o erro. Quanto mais próxima a descoberta do envio, melhor para a auditoria fiscal.

Limitação: Você não pode retificar um evento se já enviou a folha de fechamento (S-1299) — nesse caso, você precisa enviar uma retificação da folha inteira ou solicitar análise de inconsistência à Receita.

Tabela Comparativa: Prazos de Todos os Eventos Principais

Evento Descrição Prazo Notas
S-2200 Admissão 1 dia antes Sem prorrogação; fim de semana = sem atraso se enviado antes
S-1200 Folha de Pagamento Até dia 15 Mês seguinte ao da competência; prorrogado se 15 for feriado
S-1299 Fechamento Mensal Até dia 15 Junto com S-1200; obrigatório mesmo sem colaboradores
S-2299 Desligamento Até 10 dias Após data do desligamento; crítico para rescisão digital
S-2205 Comunicação de Acidente 1 dia útil após Não pode ser excluído; apenas retificar
S-2210 Evento SST 1 dia útil Registra afastamentos por doença ocupacional; não exclui
S-2220 Monitoramento de Saúde 1 dia útil (mês seguinte) Exames ocupacionais; não exclui
S-2400 Contribuição Sindical Até dia 30 (mês competência) Se houver desconto na folha
Retificação Qualquer evento Sem prazo específico indRetif=2 + nrRec do original

Como os prazos do eSocial se conectam com FGTS Digital e DCTFWeb?

Em 2026, eSocial, FGTS Digital, EFD-Reinf e DCTFWeb funcionam como um sistema integrado. Os atrasos em um afetam os outros[1].

Fluxo integrado:

  • Você envia S-1200 (folha) até dia 15 ? FGTS Digital lê automaticamente os depósitos de FGTS
  • Você envia S-1200 com IRRF ? DCTFWeb pré-enche o IRRF automaticamente
  • Você envia S-1200 com contribuições ? EFD-Reinf consolida as retenções
  • Atraso no S-1200 ? FGTS Digital fica sem dados até 10 dias depois do prazo
  • FGTS não chega até dia 20 ? Débito passa para multa + juros

Por isso, manter prazos do eSocial é fundamental — não é apenas evitar multa da Receita, mas garantir que FGTS, INSS e IRRF sejam calculados e recolhidos corretamente.

Sinais de que você está perdendo prazos do eSocial

  • Notificações do eSocial informando eventos atrasados ou inconsistentes
  • Multas fiscais acumulando (você recebe avisos da Receita Federal ou PGD)
  • Impossibilidade de enviar folha porque há S-2200 ou S-2299 pendente
  • Saldo de FGTS Digital não confere com eSocial (folha com erro não refletida)
  • Relatório de DCTFWeb mostrando dados diferentes do eSocial
  • Colaboradores reclamando que seguro-desemprego não foi processado
  • Auditoria fiscal questionando datas de eventos atrasados
  • Encargo trabalhista maior que o esperado (multas acumuladas)

Próximas etapas para garantir cumprimento dos prazos

  • 1. Automatize: Configure alertas no software DP ou calendário (7 dias antes de cada prazo)
  • 2. Padronize: Crie check-list mensal fixo: S-1200 até dia 12 (margem de 3 dias), S-2299 até dia 5 após desligamento
  • 3. Valide: Sempre valide os prazos no portal eSocial antes de enviar; confira mensagens de erro
  • 4. Integrate: Sincronize eSocial com FGTS Digital e DCTFWeb (mesmos dados, diferentes portais)
  • 5. Archive: Mantenha registro de todos os recibos de eventos — serve como prova de envio em caso de auditoria

Quer simplificar o acompanhamento de prazos do eSocial e outras obrigações trabalhistas? A RHpedia oferece recursos completos para organizar seu calendário de DP.

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Perguntas Frequentes

Qual é a multa por atraso de evento eSocial?

A multa varia entre R$ 52,72 e R$ 3.201,56 por evento atrasado, conforme a gravidade e o tempo de atraso. Multas acumulam-se rapidamente: uma empresa com 50 funcionários que atrasar 5 eventos pode atingir dezenas de milhares em multas.

Se cair feriado no prazo do eSocial, o que fazer?

Para a maioria dos eventos (folha, fechamento), se o prazo cair em feriado, é prorrogado para o próximo dia útil. Para eventos como admissão (1 dia antes), desligamento (até 10 dias) e SST (1 dia útil), verifique no portal eSocial se há prorrogação específica. A Receita costuma avisar com antecedência caso haja feriado que afete prazos.

Posso retificar um evento após enviar a folha de fechamento?

Tecnicamente, sim, mas é complicado. Se o S-1299 (fechamento) já foi enviado, retificar um evento específico (como um S-1200 ou S-2200) requer análise da Receita. O recomendado é retificar ANTES de enviar o S-1299. Se descobrir erro após fechamento, abra solicitação à Receita ou retifique a folha inteira.

Qual é a diferença entre excluir e retificar um evento?

Exclusão remove completamente o evento da base eSocial — só é permitida em casos muito específicos (eventos com erro grave não relacionados ao fato real). Retificação corrige dados mantendo o evento histórico — é o padrão para 99% dos casos. Para SST, APENAS retificação é permitida.

Como saber se meu evento eSocial foi aceito?

Após enviar, o sistema retorna um recibo (nrRec). Se o status for "processado com sucesso", o evento foi aceito. Se for "processado com erro", há inconsistência que precisa ser corrigida. Acesse o portal eSocial e procure por "Meus Eventos" ou "Consultar Recibos" para ver o status.

Pode-se enviar admissão no mesmo dia do início?

Não. A regra é clara: admissão deve ser enviada até 1 DIA ANTES. Enviar no mesmo dia ou depois configura atraso e incorre em multa. Planeje admissões com antecedência — idealmente, S-2200 enviado com 2-3 dias antes.

Referências e Fontes

  • [1] RolmyJun Contabilidade. "Prazos do eSocial 2026: Calendário Completo de Envio [Atualizado]". Acesso em 2026. https://rolmyjuncontabilidade.com.br/financas/obrigacoes-trabalhistas/esocial-prazos/
  • [2] StarSoft. "Prazos de envio do eSocial: Evite atrasos". Blog. Acesso em 2026. https://www.starsoft.com.br/blog/prazos-de-envio-do-esocial/
  • [3] Senior Sistemas. "Desligamento e rescisão complementar (S-2299 e S-2399)". Documentação técnica. Acesso em 2026. https://documentacao.senior.com.br/gestao-de-pessoas-hcm/esocial/manual-processos/desligamento.htm
  • [4] SESI/SENAI SP. "Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho SST no eSocial (2ª Edição)". Guia técnico. Acesso em 2026.
  • [5] Ideal Software. "eSocial – Prazos de Envio dos Eventos". Tabela de referência. Acesso em 2026. https://idealsoftwares.com.br/tabelas/tabela.php?id=734