Para: Empresas pequenas, médias e grandes
Complexidade: Média — regras diferentes por vínculo
Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS à mãe durante a licença de 120 dias. Licença-maternidade é o direito da empregada se afastar sem perder o salário; pode estender de 120 para 180 dias se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A licença padrão é de 120 dias, garantida na Constituição Federal a toda empregada CLT. Este período começa a contar do parto (ou a partir da data do parto confirmada pelo atestado médico).
Se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, a mãe pode estender por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Mas esta prorrogação é opcional: depende da empresa decidir participar e do pedido da mãe até o final do primeiro mês após o parto.
Nota para empresa pequena: O Programa Empresa Cidadã oferece incentivo fiscal (dedução do imposto) para empresas tributadas por lucro real. Mesmo sem tributação por lucro real, muitas pequenas empresas aplicam voluntariamente como benefício de retenção.
Quem paga o salário durante a licença?
A resposta depende do tipo de vínculo e se a empresa adere à extensão de 180 dias.
Empregada CLT (120 dias padrão): O INSS paga direto. A empresa não paga salário durante a licença — o INSS repassa o benefício de salário-maternidade. No entanto, a empresa mantém a relação de emprego e a empregada continua no quadro, sem perder direitos.
Empregada CLT com Empresa Cidadã (60 dias adicionais): Os primeiros 120 dias continuam pagos pelo INSS. Os 60 dias extras são pagos pela empresa. Isto é, a empresa desembolsa diretamente o salário da mãe nos 2 meses adicionais — e pode deduzir este valor do imposto.
Autônoma ou MEI: O INSS paga direto. Não há envolvimento da empresa contratante.
Mudança importante em 2025: A carência foi derrubada para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais pela decisão do STF (ADI 2110 e 2111). Antes, era preciso 10 meses de contribuição. Agora não há prazo.
Quanto é o salário-maternidade em 2026?
O valor de 2026 varia entre R$ 1.621,00 (piso — salário mínimo) e R$ 8.475,55 (teto do INSS). O teto foi reajustado em 3,9% em relação a 2025.
Empregada CLT: Recebe até o teto INSS (R$ 8.475,55), calculado sobre a sua média salarial. Se o salário for menor que o teto, recebe o valor proporcional.
Autônoma com contribuições altas: Também recebe até o teto (R$ 8.475,55), dependendo do quanto contribuiu.
MEI: Recebe o valor fixo de R$ 1.621,00 (salário mínimo), sem possibilidade de diferença.
Nota: O salário-maternidade é isento de imposto de renda e contribuição social, chegando 100% à mãe.
Estabilidade: a mulher gestante não pode ser demitida?
Sim. A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esta proteção está no artigo 10, II, "b" do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Neste período, a empresa não pode demitir arbitrariamente. Se demitir, precisa ter justa causa comprovada (roubo, agressão, violação grave de regra contratual) — caso contrário, é demissão discriminatória.
Importante: A estabilidade vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão. Se a mulher comprovar (por atestado médico) que estava grávida antes da demissão, tem direito à indenização dos 5 meses.
Também vale para: Contratos temporários, intermitentes e por prazo determinado — a gravidez gera estabilidade em qualquer vínculo.
Para empresa: A estabilidade não é um "favor". É direito constitucional. Mas também não impede demissão por justa causa. Se detectar roubo ou insubordinação grave durante a gravidez, documente bem — será preciso comprovar em ação trabalhista.
Como ficam a adoção, natimorto e aborto?
Adoção: Mãe adotiva tem direito a 90 dias de licença remunerada (para crianças até 12 anos). O pedido é feito ao INSS da mesma forma que parto. Aplica-se também a programa Empresa Cidadã, se a empresa aderir.
Natimorto: Se o bebê nasce morto após a 23ª semana de gravidez ou durante o parto, a mãe recebe 120 dias de salário-maternidade INSS e mantém estabilidade de 5 meses. Jurisprudência consolidada reconhece o direito.
Aborto espontâneo: A lei prevê repouso remunerado de 14 dias (2 semanas), conforme artigo 395 da CLT. Não é salário-maternidade — é afastamento médico por saúde.
Aborto legal/permitido: Mesma regra do espontâneo: 14 dias remunerados.
Sinais de que você precisa revisar sua política
- Sua empresa ainda acha que paga 120 dias inteiros — o INSS paga os primeiros 120, não a empresa.
- Você demitiu uma mulher e descobre depois que estava grávida — pode virar ação trabalhista com indenização de 5 meses.
- Ainda exige atestado de gravidez no ato da contratação — é discriminação proibida.
- Tributada por lucro real e não aproveita o incentivo fiscal do Empresa Cidadã — está deixando dedução fiscal na mesa.
- Contrata autônomas/MEI e acha que não tem responsabilidade — elas recebem do INSS, mas cumprir prazos de afastamento é obrigação.
Próximos passos
Interno (RHpedia):
- Estabilidade provisória: como funciona na prática — Artigo sobre proteção à gestante
- Programa Empresa Cidadã: como aderir e benefícios fiscais — Guia de implementação
- Licença paternidade: direitos do pai — comparar com maternidade
- Pedir demissão durante licença-maternidade: pode? — Dúvida comum
Externo:
- INSS (Meu INSS): Solicitar salário-maternidade, check status do pedido
- Receita Federal: Aderir ao Programa Empresa Cidadã (se empresa de lucro real)
- Sindicato da categoria: Confirmar se há acordos coletivos com benefícios extras
- Contador/Gestor fiscal: Dimensionar dedução fiscal dos 60 dias adicionais
Tem dúvidas sobre como implementar?
Perguntas frequentes
1. Quanto tempo a mulher precisa ter trabalhado na empresa para receber salário-maternidade?
Nenhum. Para CLT, o direito é automático. Para autônoma/MEI, antes era preciso 10 meses de contribuição, mas desde 2025 não há carência. Ela pode requerer logo que a criança nasce (ou que a gravidez é confirmada, em caso de INSS).
2. A mãe pode trabalhar durante a licença-maternidade?
Não. Durante o período de Empresa Cidadã, a lei proíbe trabalho remunerado. Se for CLT com prorrogação, igual — não pode. Isto é para garantir exclusividade de cuidado ao bebê. Se trabalhar, pode perder o benefício.
3. Se a empresa não aderir ao Empresa Cidadã, a mãe recebe apenas 120 dias?
Sim, 120 dias é o mínimo constitucional. Os 60 extras dependem da empresa aderir voluntariamente ao programa. Não é obrigatório.
4. Estabilidade vale até o quinto mês depois que volta ao trabalho?
Sim. A estabilidade de 5 meses é contada após o parto, não após o retorno. Então se voltou do trabalho no dia 120, a estabilidade segue até o dia 270 (120 + 150 dias = 5 meses após).
5. Preciso informar a empresa que estou grávida para ter direito a estabilidade?
Não é obrigatório informar. A estabilidade é automática se a empresa souber. Mas se não souber e demitir, você terá direito à indenização se comprovar gravidez anterior à demissão.
6. MEI precisa se afastar e pedir salário-maternidade?
Sim. O MEI é segurado obrigatório. Pede direto no Meu INSS. O afastamento permite que não contribua ao INSS durante os 120 dias (ou 90 dias em adoção).
Referências
- Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã) — Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm
- Artigo 10, II, "b" do ADCT (Estabilidade da gestante) — Constituição Federal de 1988. https://www.camara.leg.br/internet/infdoc/novoconteudo/html/leginfra/ArtAD2860.htm
- Salário-maternidade em 2026: teto INSS e valores — IEPREV e Banco BMG. https://www.ieprev.com.br/beneficios/salario-maternidade-em-2026-entenda-as-regras
- Instrução Normativa 188/2025 (Carência para MEI/autônomas) — IN que implementa decisão STF ADI 2110/2111. https://sousaadvogados.adv.br/salario-maternidade
- Licença-maternidade Empresa Cidadã: duração, quem paga, benefícios fiscais — Guia Trabalhista. https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/lic_matern_180dias.htm
- Estabilidade provisória da gestante: jurisprudência STF e TST — Ministério Público de Contas PR. https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/estabilidade-provisoria-da-gestante-e-garantida-independente-da-natureza-do-vinculo-e-temporariedade/
- Natimorto, aborto espontâneo e licença-maternidade — Jurídico Certo. https://juridicocerto.com/p/rafaela-luyten/artigos/direito-da-gestante-licenca-maternidade-e-estabilidade-na-perda-do-bebe-7017
- Artigo 395 CLT (Afastamento por aborto) — Consolidação das Leis do Trabalho. Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.