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Primeiros passos ao receber uma reclamatória trabalhista

O que o RH faz nas primeiras 24 a 72 horas — leitura da petição, levantamento de documentos e articulação com o jurídico.
Atualizado em: 20 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa O que vem na notificação e o que o RH precisa ler primeiro Checklist de documentos para reunir nas primeiras 72 horas Como articular com o jurídico: o que o RH entrega e o que o jurídico precisa saber O preposto: quem escolher e o que essa pessoa precisa saber O que o RH nunca deve fazer ao receber uma reclamatória Sinais de que sua empresa precisa estruturar o protocolo de reclamatórias Caminhos para estruturar o protocolo de gestão de reclamatórias Precisa de apoio jurídico trabalhista para gestão de reclamatórias na sua empresa? Perguntas frequentes Quais documentos o RH precisa reunir ao receber reclamatória trabalhista? Qual o prazo para contestar uma reclamatória trabalhista? O que é preposto em reclamatória trabalhista? O RH deve ler a petição inicial da reclamatória ou só o jurídico? O que acontece se a empresa não responder uma reclamatória trabalhista? Como articular RH e jurídico ao receber ação trabalhista? Fontes e referências
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Como este tema funciona na sua empresa

Pequena empresa

A notificação judicial costuma chegar ao gestor ou dono, que frequentemente não sabe a quem acionar primeiro. O risco real é perder o prazo de contestação por falta de protocolo mínimo. Ter o contato de um advogado trabalhista de referência antes de qualquer processo é o passo mais importante.

Média empresa

O RH recebe a notificação, mas frequentemente não existe protocolo claro de acionamento do jurídico externo. A desorganização documental é o maior risco neste porte — reunir provas em tempo hábil depende de um arquivo de DP minimamente organizado.

Grande empresa

O processo é mais definido, mas o volume de reclamatórias exige triagem ágil. O RH precisa distinguir o que é rotina do que exige atenção especial: pedido de liminar, valor elevado, ex-gestor envolvido ou tema sensível como assédio.

Ao receber uma reclamatória trabalhista, o papel do RH nas primeiras 24 a 72 horas é triagem e levantamento — não decisão jurídica. Isso significa ler a petição inicial para identificar os pedidos, reunir os documentos do vínculo com o reclamante e acionar o jurídico com as informações corretas. Cada hora perdida nessa janela reduz a qualidade da defesa.

O que vem na notificação e o que o RH precisa ler primeiro

A notificação judicial entregue à empresa traz informações essenciais que o RH precisa identificar antes de qualquer outra ação. Os elementos mais críticos são: o número do processo, a vara do trabalho responsável, a data da audiência de conciliação e a síntese dos pedidos da petição inicial.

A data da audiência é o marco a partir do qual o prazo prático de defesa é calculado. A contestação — a peça de defesa elaborada pelo jurídico — deve estar pronta antes da audiência, com a recomendação de mercado sendo entregá-la pelo menos 48 horas antes para que o advogado tenha tempo de preparação e o preposto seja devidamente orientado.[1]

A leitura dos pedidos da petição inicial não é exclusiva do jurídico. O RH precisa ler para entender: o que o ex-funcionário está reivindicando, em que período de trabalho esses pedidos se referem e quais situações específicas são alegadas (horas extras, acidente, assédio, verbas rescisórias, entre outros). Essa leitura orienta diretamente quais documentos precisam ser reunidos com prioridade.

Pequena empresa

Na maioria dos casos, quem recebe a notificação é o gestor ou o próprio dono. O primeiro passo é não agir por impulso — não contatar o ex-funcionário, não assinar nada sem orientação jurídica e acionar imediatamente um advogado trabalhista de referência, mesmo que a empresa não tenha jurídico fixo.

Média empresa

O analista de DP ou o coordenador de RH costuma ser quem recebe a notificação. A prioridade é registrar o recebimento com data e hora, identificar o processo e acionar o escritório jurídico externo no mesmo dia — não aguardar para "entender melhor" antes de comunicar.

Grande empresa

O protocolo define quem recebe, quem registra no sistema e quem redistribui para o analista de DP responsável pelo processo. A triagem inicial inclui avaliar a complexidade: processos com pedido de liminar, valor acima de determinado threshold ou envolvendo ex-gestores são escalados para atenção imediata do jurídico interno.

Checklist de documentos para reunir nas primeiras 72 horas

Reunir documentos com rapidez é a contribuição mais concreta do RH para a qualidade da defesa. O ônus de provar que as obrigações trabalhistas foram cumpridas recai sobre o empregador — portanto, a ausência de documentos é, na prática, ausência de prova.[2]

Os documentos a reunir variam conforme os pedidos da petição, mas existe um conjunto base que se aplica a praticamente qualquer reclamatória:

  1. Contrato de trabalho e todos os aditivos (alteração de função, horário, salário, local de trabalho)
  2. Registros de ponto (cartões, folhas ou relatório do sistema eletrônico) do período reclamado
  3. Holerites (recibos de salário) do período reclamado, preferencialmente com assinatura do empregado
  4. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e comprovante de pagamento das verbas rescisórias
  5. Exame demissional (ASO — Atestado de Saúde Ocupacional)
  6. Comunicado de demissão ou pedido de demissão assinado
  7. Comprovante de entrega da guia do seguro-desemprego e do extrato do FGTS
  8. Políticas internas e comunicados assinados pelo empregado que sejam relevantes para os pedidos (política de horas extras, código de conduta, entre outros)
  9. Advertências, suspensões ou registros disciplinares caso a demissão por justa causa seja tema da ação

Se algum desses documentos não for encontrado, o RH deve registrar imediatamente a ausência e comunicar ao jurídico — não omitir. A estratégia de defesa pode ser ajustada para trabalhar com o que há; o que não pode é o advogado ser surpreendido na audiência.

Pequena empresa

O arquivo físico desorganizado é o gargalo mais comum. Se os documentos estiverem espalhados entre pastas, e-mails e gavetas, o foco das primeiras horas é concentrar tudo em um só lugar e identificar o que falta. Um arquivo incompleto comunicado ao advogado é melhor do que um arquivo falso ou incompleto não comunicado.

Grande empresa

Com sistemas digitais, o tempo de levantamento é menor, mas o acesso precisa ser estruturado. O analista responsável pelo processo deve ter permissão para acessar o histórico completo do colaborador — incluindo registros de ex-funcionários que podem estar em arquivo morto ou em sistemas legados.

Como articular com o jurídico: o que o RH entrega e o que o jurídico precisa saber

A interface entre o RH e o jurídico nas primeiras horas define o ritmo de toda a defesa. O jurídico precisa de duas coisas do RH: os documentos do vínculo e o contexto operacional — o que aconteceu de fato, nos termos práticos que só quem gerenciou a relação conhece.

O RH entrega:

  • O conjunto de documentos reunidos com o checklist acima
  • Resumo do histórico do vínculo: quando o funcionário foi admitido, qual era a função, se houve mudanças de cargo ou horário, o motivo e a forma do desligamento
  • Contexto dos pedidos específicos: se a petição menciona horas extras, o RH esclarece qual era a jornada registrada; se menciona acidente, informa se houve CAT; se menciona assédio, informa se há registro de qualquer reclamação prévia
  • Identificação de potenciais testemunhas internas — colegas, gestores diretos que tenham trabalhado com o reclamante

O jurídico, por sua vez, interpreta os pedidos, define a estratégia de defesa, elabora a contestação e orienta sobre quem deve ser o preposto. O RH não deve elaborar a estratégia jurídica nem dar opinião sobre o mérito dos pedidos — isso é função do advogado.

O preposto: quem escolher e o que essa pessoa precisa saber

O preposto é o representante da empresa na audiência trabalhista — a pessoa que fala em nome do empregador perante o juiz. Tudo o que o preposto afirmar (ou omitir quando deveria afirmar) tem valor de declaração da empresa e pode constituir confissão sobre os fatos alegados pelo reclamante.[3]

A escolha do preposto é responsabilidade do RH em conjunto com o jurídico. O preposto ideal é alguém que conhece os fatos relacionados à reclamatória — preferencialmente o gestor direto do reclamante ou o profissional de DP que acompanhou o vínculo. Não precisa ser advogado, mas precisa conhecer os documentos e os fatos que a empresa vai defender.

O que o preposto precisa saber antes da audiência:

  • Os pedidos feitos pelo reclamante e a posição da empresa em relação a cada um
  • Os documentos que compõem a defesa e o que cada um comprova
  • O histórico do vínculo — função, jornada, salário, motivo do desligamento
  • O que não dizer: declarações sobre fatos que não conhece de forma direta podem ser interpretadas como confissão

O que o RH não deve fazer é escolher o preposto de última hora, sem orientação, apenas para "cumprir protocolo". Um preposto despreparado que contradiz a contestação escrita pode comprometer toda a defesa.

O que o RH nunca deve fazer ao receber uma reclamatória

Alguns comportamentos, embora motivados pela boa intenção de "resolver logo", podem prejudicar gravemente a defesa. O RH deve evitar:

  • Contatar o reclamante diretamente — qualquer contato pode ser interpretado como tentativa de influenciar o depoimento ou como confissão implícita de algum pedido
  • Fazer declarações informais a qualquer pessoa sobre o caso — incluindo outros funcionários, sindicatos ou terceiros
  • Descartar ou alterar documentos após o recebimento da notificação — isso constitui adulteração de prova
  • Ignorar a notificação ou aguardar "mais informações" antes de acionar o jurídico — a revelia (ausência de defesa) implica que os fatos alegados pelo reclamante podem ser considerados verdadeiros pelo juiz[1]
  • Prometer qualquer valor ou resultado ao reclamante, direta ou indiretamente

Sinais de que sua empresa precisa estruturar o protocolo de reclamatórias

Se você se reconhece em três ou mais situações abaixo, o protocolo de gestão de reclamatórias da sua empresa provavelmente tem lacunas que aumentam o risco de defesas frágeis.

  • A empresa já recebeu uma notificação e o gestor não soube a quem acionar primeiro.
  • Não existe checklist definindo quais documentos reunir ao receber uma reclamatória.
  • O jurídico externo foi acionado no dia anterior ou no mesmo dia da audiência.
  • A empresa não tem cópia do contrato de trabalho de ex-funcionários desligados há mais de 1 ano.
  • O preposto foi escolhido de última hora, sem ser informado dos termos da defesa.
  • Não há protocolo definindo quem no RH é responsável por receber e triar notificações judiciais.
  • Alguém da empresa já tentou contatar o reclamante diretamente após a ação ser ajuizada.

Caminhos para estruturar o protocolo de gestão de reclamatórias

Existem dois caminhos para organizar a resposta da empresa ao recebimento de reclamatórias — um com recursos internos, outro com apoio especializado. Ambos são viáveis dependendo do porte e da estrutura disponível.

Implementação interna

O RH pode criar o protocolo de triagem e o checklist de documentos sem apoio externo — é uma questão de organização processual, não de conhecimento jurídico.

  • Perfil necessário: Analista de DP ou coordenador de RH com conhecimento do arquivo documental
  • Tempo estimado: 2 a 4 semanas para montar e validar o protocolo
  • Faz sentido quando: A empresa tem arquivo de DP organizado e jurídico externo de referência já estabelecido
  • Risco principal: Protocolo criado sem validação jurídica pode ter lacunas nas fases mais técnicas (preparo do preposto, entrega de documentos)
Com apoio especializado

Escritórios de Consultoria Jurídica Trabalhista e fornecedores de BPO de Departamento Pessoal podem estruturar o protocolo e assumir o fluxo documental em cada reclamatória.

  • Tipo de fornecedor: Consultoria Jurídica Trabalhista, BPO de Departamento Pessoal
  • Vantagem: O protocolo já vem validado juridicamente; o BPO organiza o arquivo de forma preventiva
  • Faz sentido quando: A empresa não tem jurídico interno ou tem histórico de reclamatórias com defesas frágeis
  • Resultado típico: Protocolo ativo em 30 a 60 dias, com treinamento do time de DP

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Perguntas frequentes

Quais documentos o RH precisa reunir ao receber reclamatória trabalhista?

O conjunto base inclui: contrato de trabalho e aditivos, registros de ponto do período reclamado, holerites com comprovante de recebimento, TRCT e comprovante de pagamento das verbas rescisórias, exame demissional, comunicado de demissão e comprovante de entrega do seguro-desemprego e do FGTS. Documentos adicionais dependerão dos pedidos específicos da petição inicial.

Qual o prazo para contestar uma reclamatória trabalhista?

A contestação deve ser apresentada até a audiência de conciliação. A recomendação prática de mercado é entregar os documentos ao jurídico com pelo menos 48 horas de antecedência para que o advogado tenha tempo de elaborar a peça e orientar o preposto. Ignorar a audiência sem defesa configura revelia, situação em que os fatos alegados pelo reclamante podem ser considerados verdadeiros.

O que é preposto em reclamatória trabalhista?

O preposto é o representante da empresa na audiência trabalhista. Ele fala em nome do empregador perante o juiz, e tudo o que afirma tem valor de declaração da empresa — inclusive pode constituir confissão sobre fatos alegados pelo reclamante. Idealmente, é o gestor direto do reclamante ou o profissional de DP que acompanhou o vínculo, e deve ser orientado pelo jurídico antes da audiência.

O RH deve ler a petição inicial da reclamatória ou só o jurídico?

O RH deve ler — não para elaborar a estratégia jurídica, mas para identificar o período reclamado, os pedidos específicos e o contexto dos fatos alegados. Essa leitura orienta diretamente quais documentos precisam ser reunidos com prioridade e quais informações operacionais o jurídico precisa receber para construir a defesa.

O que acontece se a empresa não responder uma reclamatória trabalhista?

A ausência de defesa configura revelia. Nesse caso, os fatos alegados pelo reclamante na petição inicial podem ser presumidos verdadeiros pelo juiz, o que aumenta significativamente a chance de condenação — e frequentemente em valor próximo ao total pedido. Além disso, a empresa perde a possibilidade de apresentar provas e questionar os pedidos.

Como articular RH e jurídico ao receber ação trabalhista?

O RH reúne documentos e fornece o contexto operacional (histórico do vínculo, motivo do desligamento, situações específicas alegadas). O jurídico interpreta os pedidos, define a estratégia de defesa e orienta sobre o preposto. O protocolo mínimo é: acionar o jurídico no mesmo dia do recebimento da notificação, entregar os documentos com antecedência e indicar potenciais testemunhas internas.

Fontes e referências

  1. Guia Trabalhista. Notificação Judicial — Revelia nos Processos Trabalhistas. guiatrabalhista.com.br.
  2. Guia Trabalhista. Documentos para fins de defesas em reclamatórias trabalhistas na era digital. guiatrabalhista.com.br.
  3. Guia Trabalhista. Postura do Preposto em Reclamatória Trabalhista. guiatrabalhista.com.br.
  4. Jusbrasil. Minha empresa recebeu uma reclamação trabalhista. E agora? jusbrasil.com.br.