Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa Quem tem direito à licença-paternidade Empregados com carteira assinada MEI, autônomos, domésticos e o salário-paternidade Nascimento, adoção e situações especiais Quantos dias de licença em cada fase da ampliação A regra geral e a ampliação gradual (tabela) O que muda em relação ao prazo de cinco dias O acréscimo de um terço para criança com deficiência A comunicação prévia de 30 dias Estabilidade no emprego durante e após a licença Programa Empresa Cidadã e a licença-paternidade Como o Empresa Cidadã concede a extensão O que a ampliação geral muda para quem já é Empresa Cidadã Quem custeia a licença e como funciona o reembolso O salário-paternidade pago pela Previdência Como a empresa paga e se compensa Prazo diferenciado para micro e pequenas empresas Como o DP concede e lança o afastamento Passo a passo da concessão Documentação e registro no eSocial Como planejar a cobertura da ausência Sinais de que sua empresa precisa organizar a licença-paternidade Caminhos para organizar a licença-paternidade no DP Precisa de apoio para estruturar a política e a rotina de licença-paternidade? Perguntas frequentes Quantos dias de licença-paternidade o trabalhador tem direito? Quem paga a licença-paternidade, a empresa ou o INSS? Quem tem direito à licença-paternidade? Como fica a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã? MEI e trabalhador autônomo têm direito à licença-paternidade? Como o DP concede e lança o afastamento da licença-paternidade? Fontes e referências
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Licença-paternidade: regras atuais e a ampliação gradual

Quem tem direito, quantos dias em cada fase da ampliação, o custeio e como o DP concede e cobre a ausência.
Atualizado em: 30 de agosto de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa Quem tem direito à licença-paternidade Empregados com carteira assinada MEI, autônomos, domésticos e o salário-paternidade Nascimento, adoção e situações especiais Quantos dias de licença em cada fase da ampliação A regra geral e a ampliação gradual (tabela) O que muda em relação ao prazo de cinco dias O acréscimo de um terço para criança com deficiência A comunicação prévia de 30 dias Estabilidade no emprego durante e após a licença Programa Empresa Cidadã e a licença-paternidade Como o Empresa Cidadã concede a extensão O que a ampliação geral muda para quem já é Empresa Cidadã Quem custeia a licença e como funciona o reembolso O salário-paternidade pago pela Previdência Como a empresa paga e se compensa Prazo diferenciado para micro e pequenas empresas Como o DP concede e lança o afastamento Passo a passo da concessão Documentação e registro no eSocial Como planejar a cobertura da ausência Sinais de que sua empresa precisa organizar a licença-paternidade Caminhos para organizar a licença-paternidade no DP Precisa de apoio para estruturar a política e a rotina de licença-paternidade? Perguntas frequentes Quantos dias de licença-paternidade o trabalhador tem direito? Quem paga a licença-paternidade, a empresa ou o INSS? Quem tem direito à licença-paternidade? Como fica a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã? MEI e trabalhador autônomo têm direito à licença-paternidade? Como o DP concede e lança o afastamento da licença-paternidade? Fontes e referências
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Como este tema funciona na sua empresa

Pequena empresa

Sem um DP estruturado, o gestor ou uma pessoa de RH concede a licença e cobre a ausência com rearranjo simples do time. O ponto de atenção é comunicar no prazo, registrar o afastamento corretamente e saber que, como micro ou pequena empresa, há previsão de reembolso do salário pago no período.

Média empresa

Tem condições de formalizar uma política e um fluxo no DP: como o colaborador avisa, que documento entrega e como o afastamento é lançado na folha e no eSocial. O desafio é planejar a cobertura com antecedência, já que ausências de 10 a 20 dias exigem redistribuir tarefas.

Grande empresa

Política estruturada, integrada ao sistema de folha e benefícios, com comunicação ao gestor e ao time — e, em muitos casos, adesão ao Programa Empresa Cidadã. O foco é padronizar a concessão em escala e articular a cobertura em equipes maiores sem ruído operacional.

A licença-paternidade é o afastamento remunerado concedido ao pai por ocasião do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de um filho, sem prejuízo do emprego e do salário. O prazo transitório vigente por décadas foi de cinco dias corridos, e o Programa Empresa Cidadã permite às empresas aderentes estendê-lo. A Lei 15.371/2026 estabelece a ampliação gradual desse afastamento até vinte dias e cria o salário-paternidade, benefício previdenciário que passa a custear o período.

Quem tem direito à licença-paternidade

Tem direito à licença-paternidade o pai empregado, por ocasião do nascimento do filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente — e, com a criação do salário-paternidade, também trabalhadores fora do vínculo formal de carteira assinada. O direito é concedido sem prejuízo do emprego e do salário.

Empregados com carteira assinada

O empregado regido pela CLT é o beneficiário tradicional da licença-paternidade. Ele se afasta pelo número de dias previsto, com remuneração integral, e retorna ao trabalho ao fim do período. Para o DP, esse é o caso mais comum e o que mais aparece na rotina de folha: basta registrar o afastamento e garantir o pagamento do salário no período.

MEI, autônomos, domésticos e o salário-paternidade

Com a criação do salário-paternidade, o direito passa a alcançar também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores autônomos, domésticos, avulsos e segurados especiais.[2] Antes restrito a quem tinha carteira assinada, o afastamento remunerado ganha uma lógica previdenciária semelhante à do salário-maternidade — assegurando renda durante o período também para quem está fora do regime formal de emprego. Para o DP de uma empresa, o que importa é o tratamento do empregado celetista; a extensão a outros segurados é operada pela Previdência.

Nascimento, adoção e situações especiais

Além do nascimento, o direito vale para adoção e guarda judicial para fins de adoção, em configurações familiares diversas. A lei prevê ampliação do prazo em situações especiais: internação da mãe ou do bebê, casos em que o pai assume integralmente os cuidados, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores, e acréscimo de um terço no período quando se trata de criança com deficiência.[2] O benefício pode ser suspenso, cessado ou indeferido quando houver indícios concretos de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança.[1]

Quantos dias de licença em cada fase da ampliação

O número de dias de licença-paternidade aumenta de forma gradual, em três fases, até chegar a vinte dias. A Lei 15.371/2026 estabelece esse cronograma para o afastamento e para o salário-paternidade, considerados isoladamente, com datas de início definidas para cada patamar.[1]

A regra geral e a ampliação gradual (tabela)

A ampliação parte do prazo transitório de cinco dias e sobe em degraus, conforme a data de vigência definida em lei:

Fase A partir de Dias de licença-paternidade
Regra transitória anterior — 5 dias
1ª fase 1º de janeiro de 2027 10 dias
2ª fase 1º de janeiro de 2028 15 dias
3ª fase (final, condicionada) 1º de janeiro de 2029 20 dias

Na prática, o DP precisa saber em que patamar a empresa está no momento da concessão e conceder o número de dias correspondente à fase vigente. A ampliação escalonada existe justamente para dar tempo de adaptação às empresas e à Previdência.

A terceira fase não é automática. O art. 11, § 1º, da Lei 15.371/2026 condiciona os 20 dias ao cumprimento da meta apurada no Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias referente ao segundo ano. Se a meta não for cumprida, o patamar de 2029 não se efetiva na data prevista: pelo § 2º, os 20 dias só passam a valer a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta vier a ser cumprida. Para o DP, isso muda o planejamento: 10 dias em 2027 e 15 em 2028 são certos; 20 dias em 2029 é uma expectativa a acompanhar, não uma data para fechar política agora.[1]

O que muda em relação ao prazo de cinco dias

A mudança encerra uma lacuna que durava desde a Constituição de 1988, que previu a licença-paternidade como direito social mas manteve, por prazo transitório, o afastamento de apenas cinco dias.[1] A ampliação equipara progressivamente a licença-paternidade à lógica já consolidada da licença-maternidade, reforçando a corresponsabilidade no cuidado com os filhos. Para o RH, o efeito concreto é dobrar, triplicar e depois quadruplicar a duração da ausência ao longo das fases — o que torna o planejamento da cobertura muito mais relevante do que era com cinco dias.

O acréscimo de um terço para criança com deficiência

O art. 12 da Lei 15.371/2026 acrescenta um terço ao período de licença nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência. O acréscimo incide sobre a fase vigente: 10 dias viram 13 em 2027, 15 viram 20 em 2028. É uma regra que costuma escapar da parametrização de folha justamente por ser condicional.

A comunicação prévia de 30 dias

O art. 3º da lei exige que o empregado comunique o empregador com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou certidão da Vara da Infância com a previsão do termo de guarda. Parto antecipado dispensa a antecedência: a comunicação é imediata e a documentação vem depois.

Para o DP, esse prazo é a peça que torna o planejamento de cobertura viável — e é também o que aciona a proteção contra dispensa descrita a seguir. Vale incluir o aviso de 30 dias no fluxo formal de solicitação, porque sem ele a empresa perde a janela de antecedência que a própria lei criou.

Estabilidade no emprego durante e após a licença

O trabalhador tem estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do afastamento.[2] Na rotina do DP, isso significa que o colaborador não pode ser desligado sem justa causa nesse intervalo — um ponto de atenção para gestores que planejam movimentações de quadro no período em que alguém do time se torna pai.

A proteção começa antes do afastamento. Pelo art. 4º, parágrafo único, se o contrato for rescindido depois da comunicação prévia e antes do início da licença, de modo a frustrar o gozo, é indenizado em dobro o período de estabilidade — ou seja, o intervalo do caput, que vai do início da licença até um mês após o término, e não apenas os dias de licença. Na prática, a comunicação do empregado passa a ser um marco jurídico, não apenas um aviso operacional.

Programa Empresa Cidadã e a licença-paternidade

O Programa Empresa Cidadã permite que empresas aderentes estendam a licença-paternidade além do prazo geral. É um regime de adesão voluntária, associado a incentivo fiscal, no qual a empresa opta por conceder o período ampliado ao conjunto de empregados elegíveis. O ponto que muda com a Lei 15.371/2026 é a aritmética: a prorrogação são 15 dias somados ao período obrigatório (art. 10, II), e não um teto fixo de vinte dias.

Como o Empresa Cidadã concede a extensão

Como a prorrogação é de 15 dias sobre o período obrigatório, o total acompanha a fase vigente: 5 + 15 = 20 dias na regra anterior, 10 + 15 = 25 dias em 2027, 15 + 15 = 30 dias em 2028 e, se a terceira fase se efetivar, 20 + 15 = 35 dias em 2029. Quem mantiver a política parametrizada no teto antigo de vinte dias vai conceder a menos a partir de 2027. A adesão envolve requisitos formais e vale para o conjunto de empregados elegíveis, não para casos isolados.

O que a ampliação geral muda para quem já é Empresa Cidadã

Com a ampliação geral subindo em fases, o afastamento padrão alcança sozinho o patamar de vinte dias que só o Empresa Cidadã oferecia — mas o programa não perde efeito, porque a prorrogação passa a se somar a uma base maior. O programa deixa de ser a única via para um afastamento longo e vira um degrau acima dele. Empresas já aderentes têm uma tarefa concreta antes de janeiro de 2027: revisar a parametrização da folha, que muito provavelmente está travada em vinte dias.

Quem custeia a licença e como funciona o reembolso

O custeio da licença-paternidade passa a contar com o salário-paternidade, benefício previdenciário criado no Regime Geral de Previdência Social. O afastamento deixa de ser um custo integralmente do empregador: a empresa pode pagar e ser reembolsada, ou o benefício pode ser pago diretamente pelo INSS, conforme o enquadramento do trabalhador.[3]

O salário-paternidade pago pela Previdência

O salário-paternidade funciona em moldes semelhantes ao salário-maternidade: assegura renda ao trabalhador durante o afastamento, com valor proporcional à duração do benefício.[1] Para o empregado com carteira assinada, a renda no período corresponde à remuneração integral; para outros segurados, o valor observa a regra previdenciária aplicável ao seu perfil. Esse desenho é o que permite estender o direito para além do trabalhador formal.

Como a empresa paga e se compensa

No caso do empregado celetista, a empresa paga o salário-paternidade e obtém reembolso, observado o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.[1] A mecânica é a mesma já conhecida do salário-maternidade: a compensação ocorre no recolhimento das contribuições previdenciárias. Para o DP, o ponto prático é registrar corretamente o afastamento para que a compensação seja aplicada — e não tratar o valor como despesa definitiva da folha.

Prazo diferenciado para micro e pequenas empresas

Micro e pequenas empresas têm previsão específica de reembolso do salário-paternidade pago aos seus empregados.[1] Isso reduz o impacto de caixa em negócios menores, para os quais adiantar a remuneração de um afastamento de vários dias pesa mais. A implementação gradual da ampliação, ao longo das fases, também foi desenhada para dar tempo de adaptação tanto às empresas quanto à Previdência.[1]

Pequena empresa

Como micro ou pequena empresa, há previsão de reembolso do salário pago no período — o que alivia o caixa. O essencial é registrar o afastamento corretamente para acionar a compensação, mesmo sem um DP dedicado.

Média empresa

O DP opera a compensação na guia previdenciária, como já faz com o salário-maternidade. Vale padronizar o procedimento para que nenhum afastamento fique sem o registro que habilita o reembolso.

Grande empresa

Com volume maior de casos, a compensação precisa estar parametrizada no sistema de folha e conciliada periodicamente. A integração entre folha, benefícios e obrigações acessórias evita divergências no fechamento.

Como o DP concede e lança o afastamento

Conceder a licença-paternidade no DP envolve receber a comunicação do colaborador, validar a documentação, registrar o afastamento pelo número de dias da fase vigente e garantir o pagamento com a devida compensação. É uma rotina simples, mas que precisa de fluxo definido para não gerar atraso ou inconsistência.

Passo a passo da concessão

Um fluxo operacional mínimo para o DP segue estas etapas:

  1. Receber a comunicação do colaborador sobre o nascimento, a adoção ou a guarda, com a data do fato gerador.
  2. Solicitar e conferir o documento comprobatório (certidão de nascimento, termo de guarda ou documento de adoção).
  3. Identificar a fase vigente da ampliação e o número de dias a conceder.
  4. Registrar o início e o fim do afastamento e comunicar o gestor da área para acionar a cobertura.
  5. Lançar o afastamento na folha e nas obrigações acessórias, garantindo o pagamento e a compensação do valor.
  6. Controlar a data de retorno e observar a estabilidade no emprego até um mês após o término.

Documentação e registro no eSocial

O afastamento por licença-paternidade é registrado nas rotinas de folha e nas obrigações acessórias, como qualquer afastamento remunerado. O documento comprobatório entregue pelo colaborador — em geral a certidão de nascimento ou o termo de guarda/adoção — sustenta o lançamento. Registrar o evento com a data correta e a natureza adequada é o que assegura tanto a folha certa quanto a compensação do salário-paternidade.

Como planejar a cobertura da ausência

Com o afastamento subindo para dez, quinze e depois vinte dias, planejar a cobertura deixa de ser detalhe. A antecedência ajuda: o nascimento costuma ter data prevista, e a adoção passa por um processo — o que dá janela para redistribuir tarefas antes do afastamento.

Pequena empresa

A cobertura é resolvida com rearranjo simples: outra pessoa do time absorve as tarefas essenciais por alguns dias. O importante é combinar antes e priorizar o que não pode parar, aceitando que o restante espera o retorno.

Média empresa

Vale formalizar quem cobre o quê durante o afastamento e registrar isso no fluxo do DP. Com ausências de duas a quatro semanas, a redistribuição precisa ser planejada com o gestor, não improvisada no dia.

Grande empresa

A cobertura entra na política padrão: backup definido por função, comunicação ao time e, quando o volume justifica, previsão de apoio temporário. A escala torna o planejamento antecipado indispensável para não acumular gargalos.

Sinais de que sua empresa precisa organizar a licença-paternidade

Se você se reconhece em três ou mais dos cenários abaixo, a concessão da licença-paternidade está sendo tratada de improviso — e isso tende a gerar erro de folha, atraso e sobrecarga do time.

  • A empresa não tem uma política escrita de licença-paternidade e cada caso é resolvido na hora.
  • O DP não sabe ao certo quantos dias conceder nem a partir de quando cada patamar da ampliação passa a valer.
  • Não há um fluxo definido de como o colaborador avisa e que documento precisa entregar.
  • O afastamento é lançado com atraso ou de forma inconsistente na folha e nas obrigações acessórias.
  • A empresa não planeja a cobertura da ausência e o time fica sobrecarregado quando o pai se afasta.
  • A empresa não sabe se o salário pago no período pode ser reembolsado ou compensado.
  • A empresa aderiu (ou pensa em aderir) ao Programa Empresa Cidadã mas não sabe como isso muda a concessão.

Caminhos para organizar a licença-paternidade no DP

Há dois caminhos principais — estruturar internamente ou contar com apoio especializado — e ambos funcionam conforme a maturidade do DP e o modelo de folha da empresa.

Implementação interna

O próprio DP formaliza a política e o fluxo de concessão, aproveitando a rotina de folha e obrigações acessórias que já roda. Faz sentido quando há uma pessoa responsável por folha com domínio da mecânica de afastamentos e compensação.

  • Perfil necessário: profissional de departamento pessoal com prática em folha, afastamentos e eSocial
  • Tempo estimado: 2 a 4 semanas para escrever a política e desenhar o fluxo de concessão
  • Faz sentido quando: o DP já opera afastamentos remunerados e só precisa padronizar este caso
  • Risco principal: conceder o número de dias errado por fase ou perder a compensação por registro incorreto
Com apoio especializado

Um parceiro de folha ou consultoria estrutura a política, orienta a concessão por fase e cuida do registro correto para garantir a compensação. Faz sentido quando não há DP estruturado, quando a folha é terceirizada ou quando há dúvidas sobre custeio e Empresa Cidadã.

  • Tipo de fornecedor: Departamento Pessoal; BPO de Folha; Consultoria Trabalhista
  • Vantagem: rotina pronta de afastamento e compensação, com menor risco de erro de folha
  • Faz sentido quando: a empresa não tem equipe de DP dedicada ou já terceiriza a folha
  • Resultado típico: política definida e fluxo de concessão rodando em poucas semanas

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Perguntas frequentes

Quantos dias de licença-paternidade o trabalhador tem direito?

O número de dias segue uma ampliação gradual em três fases, partindo do prazo transitório de cinco dias: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027 e 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028. A terceira fase, de 20 dias em 1º de janeiro de 2029, não é automática — o art. 11, § 1º, da Lei 15.371/2026 a condiciona ao cumprimento da meta do Anexo de Metas Fiscais da LDO do segundo ano. Nos casos de criança ou adolescente com deficiência, o período é acrescido de um terço. O DP concede o número de dias correspondente à fase vigente no momento do afastamento.

Quem paga a licença-paternidade, a empresa ou o INSS?

Com a criação do salário-paternidade, benefício do Regime Geral de Previdência Social, o afastamento deixa de ser custo integral do empregador. A empresa pode pagar o valor ao empregado e obter reembolso, observado o teto dos benefícios da Previdência, ou o benefício pode ser pago diretamente pelo INSS, conforme o enquadramento do trabalhador. A mecânica é semelhante à do salário-maternidade.

Quem tem direito à licença-paternidade?

Tem direito o pai, por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. O beneficiário tradicional é o empregado com carteira assinada, mas, com o salário-paternidade, o direito passa a alcançar também MEIs, autônomos, domésticos, avulsos e segurados especiais. O empregado deve comunicar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 3º), salvo parto antecipado. Nos casos de criança ou adolescente com deficiência, o art. 12 acrescenta um terço ao período.

Como fica a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã?

A prorrogação do Programa Empresa Cidadã é de 15 dias somados ao período obrigatório (art. 10, II, da Lei 15.371/2026), e não um teto fixo de 20 dias. Como a base cresce, o total cresce junto: 20 dias na regra anterior, 25 dias em 2027, 30 dias em 2028 e 35 dias em 2029, se a terceira fase se efetivar. Empresas aderentes precisam revisar a parametrização da folha antes de janeiro de 2027, porque uma política travada em 20 dias passa a conceder a menos.

MEI e trabalhador autônomo têm direito à licença-paternidade?

Sim. Com a criação do salário-paternidade, o direito ao afastamento remunerado passa a contemplar microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, além dos empregados com carteira assinada. O valor observa a regra previdenciária aplicável ao perfil do trabalhador, e o pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS.

Como o DP concede e lança o afastamento da licença-paternidade?

O DP recebe a comunicação prévia do colaborador — devida com 30 dias de antecedência —, confere o documento comprobatório (atestado com a data provável do parto, certidão de nascimento ou termo de guarda), identifica a fase vigente e o número de dias, registra início e fim do afastamento, comunica o gestor para acionar a cobertura e lança o evento na folha e nas obrigações acessórias. Também controla o retorno e a estabilidade, que vai do início da licença até um mês após o término — e vale lembrar que uma dispensa entre a comunicação e o início da licença gera indenização em dobro do período.

Fontes e referências

  1. Senado Federal (Agência Senado). Sancionado o aumento gradual da licença-paternidade. Senado Notícias, 2026.
  2. Câmara dos Deputados (Agência Câmara). Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade. Portal da Câmara dos Deputados, 2026.
  3. IBDP. Lei que amplia licença-paternidade inova com novo benefício previdenciário. Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, 2026.
  4. Brasil. Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 — texto publicado: art. 3º (comunicação prévia de 30 dias), art. 4º, parágrafo único (indenização em dobro), art. 10, II (prorrogação de 15 dias do Empresa Cidadã), art. 11, § 1º (condicionante fiscal da 3ª fase), art. 12 (acréscimo de um terço) e art. 14 (vigência em 1º de janeiro de 2027). Câmara dos Deputados.