Como este tema funciona na sua empresa
O cálculo costuma ser feito manualmente ou com planilha simples. Erros em férias proporcionais e aviso prévio proporcional são os mais frequentes — e podem gerar reclamatória trabalhista desproporcional ao porte da folha.
A folha terceirizada ou o ERP de DP normalmente automatizam o cálculo, mas o profissional de RH precisa conferir as verbas antes de homologar — especialmente em rescisões por acordo (art. 484-A), modalidade ainda nova para muitos sistemas.
O volume de desligamentos exige processo padronizado, checklist de conferência e auditoria periódica das verbas rescisórias. O risco está menos no cálculo individual e mais na consistência entre centenas de rescisões por mês.
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho, e o valor a pagar depende da modalidade de desligamento. Nas quatro formas previstas na CLT — demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo mútuo e justa causa — mudam as verbas devidas, o percentual da multa do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Quais verbas são devidas em cada tipo de rescisão?
Cada modalidade de desligamento gera um conjunto diferente de direitos. A tabela abaixo resume as quatro situações previstas na CLT após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)[1]:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio | Integral (proporcional) | Empregado deve 30 dias | Metade (se indenizado) | Não |
| Multa FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque FGTS | Sim (100%) | Não | Sim (80%) | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
A rescisão por acordo mútuo, criada pelo art. 484-A da CLT[1], é a modalidade mais recente. Nela, empregado e empregador encerram o contrato de forma consensual: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa sobre o FGTS (em vez de 40%) e pode sacar até 80% do saldo do fundo — mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Como calcular cada verba rescisória?
As fórmulas são as mesmas para todas as modalidades — o que muda é quais verbas entram no cálculo. Veja cada componente com exemplo baseado no salário mínimo vigente de R$ 1.621[2]:
Saldo de salário
Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês da rescisão.
Exemplo: 16 dias trabalhados ? R$ 1.621 ÷ 30 × 16 = R$ 865,87.
Férias proporcionais + 1/3 constitucional
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo incompleto, acrescido de 1/3. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio (CLT, art. 146)[3].
Exemplo: 8 meses ? R$ 1.621 ÷ 12 × 8 = R$ 1.080,67 + 1/3 (R$ 360,22) = R$ 1.440,89.
13º salário proporcional
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano. Mesma regra dos 15 dias para fração de mês.
Exemplo: 4 meses no ano ? R$ 1.621 ÷ 12 × 4 = R$ 540,33.
Multa do FGTS
Fórmula: Saldo total da conta vinculada do FGTS × 0,40 (sem justa causa) ou × 0,20 (acordo mútuo). O cálculo incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, incluindo correção monetária e juros, independentemente de saques anteriores[4].
Exemplo: saldo de FGTS acumulado de R$ 3.889 ? multa de 40% = R$ 1.555,60.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011)[5]. O TST firmou entendimento de que o acréscimo de 3 dias é devido já a partir do primeiro ano completo — resultando em 33 dias para quem tem 1 ano de casa[6].
A proporcionalidade é obrigação exclusiva do empregador: quando o empregado pede demissão, o aviso prévio é fixo em 30 dias[6]. Na rescisão por acordo (art. 484-A), o aviso prévio indenizado é pago pela metade.
Exemplo prático: trabalhador com 3 anos na empresa ? 30 + (3 × 3) = 39 dias de aviso prévio. Se indenizado com salário de R$ 1.621: R$ 1.621 ÷ 30 × 39 = R$ 2.107,30.
Confira a data de admissão no eSocial ou CTPS Digital para não errar o número de anos completos — o erro mais comum em empresas sem sistema de DP é calcular o aviso prévio com base em meses, não anos cheios.
Sistemas de folha calculam automaticamente, mas vale conferir o campo "tempo de serviço" no relatório de rescisão — inconsistências na data de admissão geram diferença no aviso prévio proporcional.
Inclua o aviso prévio proporcional no checklist de auditoria de rescisão. Com funcionários de longa casa (10+ anos), o aviso pode chegar a 60 dias adicionais — impacto relevante no custo de desligamento.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O empregador tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias, independentemente do tipo de demissão ou de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, §6º)[1]. O descumprimento do prazo gera multa equivalente a um salário do empregado, paga em favor do trabalhador.
O pagamento pode ser feito por depósito bancário, cheque visado ou dinheiro. A entrega dos documentos da rescisão — TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), guias do seguro-desemprego e chave de conectividade do FGTS — também deve ocorrer dentro dos mesmos 10 dias.
Sinais de que o cálculo de rescisão precisa de atenção na sua empresa
Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, há risco de pagamento incorreto e passivo trabalhista acumulado:
- O cálculo de rescisão é feito manualmente sem conferência por uma segunda pessoa
- Já houve reclamatória trabalhista por diferença em verbas rescisórias nos últimos 2 anos
- O aviso prévio proporcional não é calculado — todo desligamento usa o mínimo de 30 dias
- A empresa não tem certeza se o sistema de folha calcula corretamente a rescisão por acordo (art. 484-A)
- O prazo de 10 dias para pagamento é frequentemente apertado ou estourado
- Não existe checklist padronizado de conferência antes de homologar a rescisão
Caminhos para acertar o cálculo de rescisão
Calcular rescisões corretamente exige domínio das fórmulas e atualização constante. Há duas formas de garantir isso:
Montar uma rotina de conferência com planilha ou sistema próprio e capacitar o time de DP.
- Perfil necessário: analista de DP com domínio de cálculos trabalhistas e legislação atualizada
- Tempo estimado: 1 a 2 semanas para criar checklist e validar com o sistema de folha
- Faz sentido quando: volume de rescisões é baixo (até 10/mês) e o time de DP tem experiência
- Risco principal: desatualização da legislação e erros não detectados por falta de segunda conferência
Terceirizar a folha de pagamento ou contratar auditoria trabalhista periódica.
- Tipo de fornecedor: Escritório de contabilidade, BPO de folha de pagamento ou Consultoria trabalhista
- Vantagem: atualização automática da legislação e responsabilidade compartilhada sobre o cálculo
- Faz sentido quando: volume de rescisões é alto, a empresa não tem DP dedicado, ou houve histórico de erros
- Resultado típico: redução de passivo trabalhista e eliminação de atrasos no prazo de 10 dias
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Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão de quem foi demitido sem justa causa?
Some saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador também pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
Quem pede demissão recebe quais verbas?
Recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito a multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Deve cumprir 30 dias de aviso prévio ao empregador.
O que é a rescisão por acordo e como calcular?
Criada pelo art. 484-A da CLT, é o desligamento consensual. O trabalhador recebe todas as verbas integrais (saldo, férias, 13º), mais metade do aviso prévio indenizado e 20% de multa do FGTS (em vez de 40%). Pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Em quantos dias a empresa deve pagar a rescisão?
O prazo é de 10 dias corridos após o término do contrato, para qualquer tipo de rescisão (CLT, art. 477, §6º). O descumprimento gera multa de um salário em favor do trabalhador.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias fixos acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). A proporcionalidade é obrigação do empregador — quem pede demissão deve apenas 30 dias.
A multa do FGTS é calculada sobre qual valor?
Sobre o saldo total dos depósitos na conta vinculada do FGTS durante aquele contrato, incluindo correção monetária e juros. Mesmo que o trabalhador tenha feito saques anteriores, a base de cálculo considera o valor integral depositado.
Fontes e referências
- Brasil. Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Altera a CLT — arts. 477, 484-A e outros. Planalto.
- Agência Brasil. Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago. 2026.
- CLT, art. 146 — Férias proporcionais na rescisão. Jusbrasil.
- MeuTudo. Multa rescisória 40% do FGTS: como calcular e como é paga. 2026.
- Brasil. Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Planalto.
- TST. Aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador. Tribunal Superior do Trabalho.