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Regulamentação de publicidade em redes sociais

CONAR, ANS, ANVISA e regras de transparência
Atualizado em: 17 de maio de 2026 Regras de publicidade em redes sociais no Brasil: CONAR, sinalização de #publi, regras setoriais (farma, etc.).
Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa Regulamentação de publicidade em redes sociais no Brasil O mapa: camadas de regulação no Brasil CONAR: o que regula e como atua Sinalização de publicidade: #publi, "parceria paga", "anúncio" Setores regulados: ANVISA, ANS, CVM, BCB, ANATEL ANVISA ANS CVM BCB ANATEL Outros órgãos Lei do Influenciador: panorama LGPD nas campanhas: o que precisa de atenção CDC: publicidade enganosa, abusiva e dissimulada Como reagir a notificações Erros comuns que geram notificação Sinais de que sua operação precisa de checklist de conformidade Caminhos para estruturar conformidade publicitária Quer revisar conformidade de publicidade em redes sociais com advocacia especializada? Perguntas frequentes O que é o CONAR e o que ele regula? Como sinalizar #publi corretamente? Setores regulados têm regras adicionais? Existe uma "Lei do Influenciador"? ANS e ANVISA proibem o quê em redes sociais? Quais riscos jurídicos de não sinalizar parceria? Fontes e referências
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Como este tema funciona na sua empresa

Pequena empresa

Atenção concentrada em dois pontos: sinalizar parcerias pagas com clareza (#publi, "publicidade", "parceria paga") e verificar se o setor de atuação tem regulação específica (saúde, alimentos, suplementos, finanças). Não há jurídico interno; revisão pontual antes de campanha sensível costuma ser por advogado consultivo ou contador-advogado que assessora a empresa. Risco maior: setor regulado com criativo não revisado, gerando notificação que poderia ter sido evitada com checklist simples.

Média empresa

Público principal para revisão jurídica de criativos antes de campanhas. Existe área jurídica interna ou contrato com advocacia que atende marketing. Política de checklist por tipo de campanha (orgânico, publicidade paga, parceria com influenciador), com cláusula CONAR em contratos. Em setores regulados (saúde, finanças, planos), aprovação prévia de criativos vira parte do ciclo de produção. Política de resposta a notificações documentada.

Grande empresa

Comitê de compliance ou jurídico embarcado em marketing aprova criativos sensíveis antes da publicação. Em setores fortemente regulados (planos de saúde, farmacêutica, finanças), a aprovação prévia é obrigatória por política interna. Equipe de relações com o consumidor monitora reclamações e notificações; advocacia especializada em direito publicitário acompanha decisões do CONAR, ANVISA, ANS, CVM e BCB. Treinamento periódico para área de marketing e parceiros externos.

Regulamentação de publicidade em redes sociais no Brasil

é o conjunto de normas que disciplinam o conteúdo publicitário em plataformas digitais — Instagram, TikTok, YouTube, LinkedIn, Facebook, Kwai, X (Twitter) — incluindo autorregulamentação pelo CONAR (com destaque para o Anexo P sobre publicidade digital), regras setoriais de órgãos como ANVISA, ANS, CVM, BCB e ANATEL, defesa do consumidor pelo CDC e ANPD/LGPD para tratamento de dados pessoais nos canais; conjunto que estabelece deveres de transparência (sinalização de parcerias pagas), veracidade (claims sustentáveis), proteção do consumidor (informações obrigatórias, proibições setoriais) e responsabilidade do anunciante e do criador em casos de descumprimento.

O mapa: camadas de regulação no Brasil

Publicidade em redes sociais no Brasil opera sob camadas sobrepostas de regulação. Conhecer cada camada e como elas interagem é o primeiro passo para operar com segurança.

Camada 1: CONAR (autorregulamentação). O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária é entidade civil sem natureza estatal, mas suas decisões têm peso forte no mercado. Suspensão de campanha por decisão do CONAR é tratada como obrigatória pela maioria dos veículos e pelas próprias plataformas. O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária — com o Anexo P dedicado a publicidade digital — é a referência central.

Camada 2: órgãos setoriais. ANVISA regula publicidade de medicamentos, alimentos, suplementos e cosméticos. ANS regula publicidade de planos de saúde. CVM regula publicidade de investimentos e ofertas públicas. BCB tem competência sobre serviços financeiros. ANATEL atua sobre telecomunicações. Cada órgão tem normativos próprios que se sobrepõem ao CONAR.

Camada 3: defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) trata de publicidade enganosa, abusiva, comparativa e dissimulada (artigos 30, 36, 37, 38). Procons estaduais e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) fiscalizam. Reclamações em redes sociais podem virar notificação.

Camada 4: LGPD. A Lei 13.709/2018 regula o tratamento de dados pessoais em campanhas — formação de públicos, retargeting, segmentação por interesse. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) fiscaliza e sanciona.

Camada 5: legislação específica em discussão. Projetos de lei e marcos regulatórios sobre publicidade infantil, regulação de influenciadores e plataformas digitais avançam em diferentes ritmos. Acompanhar via fontes oficiais (Congresso, ANPD, CONAR) ajuda a antecipar mudanças.

CONAR: o que regula e como atua

O CONAR é entidade da sociedade civil organizada criada nos anos 1980 por anunciantes, agências e veículos. Não é órgão público, mas suas decisões têm prestígio amplo no mercado.

A entidade atua por meio do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária — documento que estabelece princípios gerais (veracidade, respeito ao consumidor, responsabilidade social) e regras específicas em anexos temáticos. O Anexo P trata especificamente de publicidade digital, incluindo publicidade em redes sociais, marketing de influência, publicidade nativa e publicidade em plataformas de busca.

O processo no CONAR começa por representação (denúncia) — feita por consumidor, concorrente, entidade ou pelo próprio Conselho. O anunciante é notificado e tem prazo para defesa. O Conselho de Ética analisa e decide. Decisões variam: arquivamento, advertência, recomendação de alteração, recomendação de suspensão (sustação) da peça publicitária. Embora o cumprimento não seja juridicamente obrigatório, a recusa em cumprir gera repercussão pública e pressão de mercado significativa; veículos e plataformas costumam respeitar as decisões.

Os temas mais frequentes em processos: claims sem base (alegações infundadas), publicidade comparativa indevida, publicidade dirigida a crianças, parceria com influenciador sem identificação como publicidade, exploração inadequada de imagem, ofensa a grupos.

Sinalização de publicidade: #publi, "parceria paga", "anúncio"

A regra mais conhecida da publicidade em redes sociais é a obrigação de identificar conteúdo publicitário como tal. Aplica-se a três situações principais:

Parceria paga com influenciador. Quando criador recebe pagamento, brinde, viagem, produto, comissão ou qualquer outra contrapartida para falar da marca, a publicação deve estar identificada como publicidade. Formas usuais de sinalização aceitas: #publi, #publicidade, #ad, "publicidade", "parceria paga", "anúncio", "conteúdo patrocinado". A sinalização deve estar visível — no início da legenda, não escondida entre 30 hashtags ou em letra ilegível.

Parceria com cláusula de divulgação. Instagram, TikTok e YouTube oferecem ferramentas nativas que sinalizam "Parceria paga com [marca]" automaticamente. Usar essas ferramentas além da identificação textual é boa prática que documenta a relação para a plataforma também.

Conteúdo institucional da marca. Post da própria conta da empresa não precisa de #publi (não é parceria), mas precisa identificar a marca claramente para o leitor. Conta institucional sem foto, descrição ou histórico que confunda o leitor sobre quem está falando pode caracterizar publicidade dissimulada.

Esconder a parceria — postar como se fosse opinião pessoal sem revelar pagamento — caracteriza publicidade dissimulada, violando o artigo 36 do CDC, o Anexo P do CONAR e podendo gerar dano reputacional grande quando exposto. Há decisões judiciais e do CONAR em casos visíveis.

Pequena empresa

Checklist simples antes de campanha: identificação clara como publicidade quando for parceria paga, verificação do setor (regulado?), claims com base verificável, política de privacidade do site cobrindo formação de públicos. Em parceria com influenciador, contrato escrito (mesmo simples) com cláusula de CONAR. Revisão jurídica pontual em campanhas com risco maior (claim forte, setor regulado, público vulnerável).

Média empresa

Política formal de revisão prévia de criativos: peças publicitárias passam por checklist e por jurídico antes da publicação. Contratos com influenciadores incluem cláusula CONAR padrão e responsabilização por descumprimento. Treinamento básico para social manager e equipe de marketing sobre temas regulados. Manual interno com regras setoriais aplicáveis. Tempo de resposta a notificações estruturado.

Grande empresa

Comitê de compliance ou jurídico dedicado revisa criativos sensíveis. Política corporativa de marketing inclui matriz de decisões — qual área aprova o quê, qual nível de risco exige escalonamento. Acompanhamento contínuo de decisões do CONAR, normativos da ANVISA, ANS, CVM, BCB e ANATEL relevantes ao setor. Treinamento anual obrigatório para marketing, vendas, atendimento e parceiros externos. Em setor altamente regulado, advocacia especializada externa em direito publicitário.

Setores regulados: ANVISA, ANS, CVM, BCB, ANATEL

Alguns setores têm regulação adicional sobre publicidade. Operar nesses setores sem checklist próprio gera notificações que poderiam ser evitadas.

ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária regula publicidade de medicamentos, alimentos, suplementos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde. Regras incluem proibições específicas (medicamento controlado não pode ter publicidade leiga; medicamento isento de prescrição pode com restrições), claims permitidos (alegações de saúde em alimentos seguem norma específica), informações obrigatórias (registro, contraindicações, advertências). Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) estabelecem regras detalhadas por categoria.

ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar regula publicidade de planos de saúde. Existem regras sobre como apresentar coberturas, restrições, carências, preços, comparações. Claims indevidos sobre cobertura ou rede credenciada geram notificação.

CVM

A Comissão de Valores Mobiliários regula publicidade de investimentos, ofertas públicas, fundos, ações e produtos financeiros sob seu escopo. Influenciadores que falam de investimentos em redes sociais entraram sob escrutínio crescente; perfis com recomendações específicas sem credenciamento têm sido alvo de notificações da CVM.

BCB

O Banco Central tem competência sobre serviços financeiros, instituições de pagamento, fintechs, crédito. Publicidade de empréstimo, cartão de crédito, conta digital, criptoativos (em parte) segue normativos do BCB. Informações sobre taxas, CET (custo efetivo total), condições e advertências são obrigatórias.

ANATEL

A Agência Nacional de Telecomunicações regula publicidade de serviços de telecomunicações — internet, telefonia, TV por assinatura. Claims sobre velocidade, cobertura, preço, contrato precisam estar alinhados a normativos.

Outros órgãos

SENACON, Procons, ANAC (aviação), ANCINE (audiovisual), ANEEL (energia), ANP (petróleo e combustíveis) têm regulação setorial aplicável em casos específicos.

Lei do Influenciador: panorama

O termo "Lei do Influenciador" refere-se a discussões legislativas que avançam em diferentes ritmos para regulamentar atuação de criadores de conteúdo digital. No momento, no Brasil, não há uma única lei consolidada que se chame oficialmente "Lei do Influenciador" — há projetos em diferentes estágios no Congresso, normativos do CONAR (Anexo P), orientações da ANPD sobre dados em campanhas e jurisprudência crescente em casos pontuais.

Em paralelo, plataformas têm ampliado suas próprias ferramentas de sinalização — Instagram, TikTok e YouTube oferecem etiquetas oficiais para parcerias pagas. Adesão a essas ferramentas além da sinalização textual é considerada boa prática.

Para gestores de marketing, a postura prudente é tratar o tema como ambiente regulatório em evolução: aplicar as regras atuais com folga, monitorar mudanças via fontes oficiais (CONAR, ANPD, Câmara, Senado) e revisar contratos com influenciadores periodicamente. Apoio de advocacia especializada em direito publicitário ajuda em momentos de transição regulatória.

LGPD nas campanhas: o que precisa de atenção

A Lei 13.709/2018 (LGPD) afeta marketing em redes sociais em pontos práticos.

Formação de públicos personalizados. Carregar lista de email ou de telefone na Meta (Custom Audiences) ou em outras plataformas para criar público é tratamento de dado pessoal e exige base legal — em geral, consentimento ou execução de contrato com legítimo interesse documentado. Política de privacidade da empresa precisa cobrir essa hipótese.

Retargeting (redirecionamento). Pixel ou tag de rastreamento que registra visita ao site para servir anúncio depois trata dado pessoal (identificador de usuário, navegação). LGPD exige consentimento informado para cookies não essenciais e mecanismos de gestão (banner de cookies, opção de recusar, opção de revogar).

Coleta em formulário e campanha. Qualquer campanha que peça dados (formulário de download, sorteio, cadastro) precisa de finalidade clara, política de privacidade acessível e mecanismo de revogação de consentimento. Não usar dado coletado para fim diferente sem nova base legal.

Compartilhamento com parceiros. Compartilhar dados de leads com parceiros (afiliados, distribuidores, vendedores) requer base legal e cláusulas contratuais específicas. Cessão indiscriminada de base é uma das infrações mais comuns.

A ANPD vem aplicando sanções progressivamente; bom alinhamento de marketing com a área de privacidade ou DPO da empresa é proteção barata contra problemas caros.

CDC: publicidade enganosa, abusiva e dissimulada

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) traz três categorias de prática proibida que afetam publicidade em redes sociais.

Publicidade enganosa (art. 37, § 1º). Aquela que contém informação falsa ou inexata sobre características, qualidades, quantidades, propriedades, origem, preço, garantia ou qualquer outro dado relevante. Inclui omissão — esconder informação importante para a decisão de compra. Claims como "perde 10 quilos em uma semana" sem base, oferta "imperdível" que não está realmente disponível, prazo de validade não respeitado.

Publicidade abusiva (art. 37, § 2º). Discriminatória, que incite violência, explore medo, aproveite-se da deficiência de julgamento de crianças, desrespeite valores ambientais. Inclui publicidade que apresente produto perigoso de forma a induzir uso inseguro.

Publicidade dissimulada (art. 36). Identificada como propaganda de forma confusa ou disfarçada. É a base legal para a obrigatoriedade de identificar conteúdo publicitário como tal — parceria com influenciador sem #publi se enquadra aqui.

Procons e Ministério Público podem instaurar processo administrativo. Decisões podem incluir suspensão da peça, contrapropaganda obrigatória, multa, indenização ao consumidor.

Como reagir a notificações

Notificação do CONAR, do Procon, da ANVISA, da ANS, da CVM, do BCB ou de qualquer órgão regulador costuma chegar por meio formal — correio físico, email oficial, processo administrativo aberto. Reação rápida e estruturada faz diferença no desfecho.

Não ignorar. Não responder no prazo gera presunção de aceitação dos fatos alegados. Mesmo em casos em que a empresa não concorda, é necessário apresentar defesa formal.

Encaminhar imediatamente para jurídico. Ainda que a empresa tenha que conduzir a resposta com marketing, jurídico precisa orientar tom, conteúdo, peças probatórias e estratégia. Em casos sensíveis, advocacia externa especializada em direito publicitário é justificada.

Preservar evidências. Capturas de tela, registros de impressão, contratos com fornecedores, briefing aprovado, lista de difusão da peça publicitária. Sem evidência, é difícil sustentar argumento.

Considerar suspensão preventiva. Em alguns casos, suspender a peça enquanto a defesa é construída é decisão estratégica — evita escalonamento, mostra boa-fé, reduz exposição.

Debriefing depois. Após o desfecho (favorável ou não), o caso vira aprendizado: o que falhou no fluxo interno? Como prevenir caso semelhante? Atualização do checklist e do treinamento previne reincidência.

Erros comuns que geram notificação

Criativos sem revisão jurídica. Em setores regulados, peça que sairia direto da agência para publicação sem passar por revisão gera notificação que poderia ser evitada com 15 minutos de checagem.

Influenciadores sem cláusula CONAR no contrato. Quando o criador não cumpre a sinalização adequada e há notificação, a empresa pode ser responsabilizada solidariamente. Cláusula no contrato responsabiliza o criador e cria mecanismo de cobrança.

Notificação anterior não debriefada. Repetir o mesmo tipo de problema várias vezes sinaliza ausência de aprendizado interno e agrava o sancionamento.

Sem treinamento para social manager. Quem opera as redes sociais no dia a dia precisa entender o básico de #publi, claims permitidos no setor, regras de comparação. Sem treinamento, erros aparecem em horário em que ninguém revisa.

Setor regulado sem checklist próprio. Cada setor tem regras específicas — alimentos, planos de saúde, investimentos. Checklist por setor (mesmo simples) reduz drasticamente notificações.

Claims sem base. "Melhor do mercado", "número 1 em vendas", "líder", "garantido", "100% eficaz" — qualquer claim absoluto precisa de fonte verificável. Sem fonte, gera notificação de publicidade enganosa.

Parceria escondida. Publicar como se fosse opinião pessoal sem revelar pagamento é violação do CDC, do CONAR e gera dano reputacional quando exposto.

Sinais de que sua operação precisa de checklist de conformidade

Se três ou mais cenários abaixo descrevem sua situação, vale estruturar política de conformidade publicitária antes da próxima campanha sensível.

  • Criativos para redes sociais saem da agência ou do time interno direto para publicação, sem revisão por jurídico ou por checklist estruturado.
  • Contratos com influenciadores e criadores de conteúdo não incluem cláusula CONAR padronizada, com responsabilização clara em caso de descumprimento.
  • A empresa atua em setor regulado (saúde, alimentos, finanças, planos, telecom) mas não tem checklist específico do setor para revisão de peças publicitárias.
  • Houve notificação anterior (CONAR, Procon, ANVISA, ANS, CVM, BCB) e o caso nunca foi debriefado para atualizar processos e prevenir reincidência.
  • Social manager e equipe de marketing não tiveram treinamento básico sobre regras de publicidade em redes sociais (#publi, claims, parceria paga, setor regulado).
  • Formação de públicos personalizados na Meta ou em outra plataforma é feita sem revisão de base legal LGPD ou sem documentação do consentimento.
  • Política de privacidade do site não cobre formação de públicos, retargeting ou compartilhamento de dados com parceiros e fornecedores de marketing.
  • Não há política escrita de como reagir a notificações de órgãos reguladores — cada caso é tratado ad hoc.

Caminhos para estruturar conformidade publicitária

A decisão entre montar capacidade interna ou contratar advocacia especializada externa depende do porte da operação, do nível de risco regulatório do setor e do volume de campanhas.

Implementação interna

Jurídico interno e marketing trabalham juntos em política de conformidade, checklist por tipo de campanha, contratos padronizados com cláusula CONAR e LGPD, fluxo de aprovação de criativos sensíveis e protocolo de reação a notificações.

  • Perfil necessário: advogado interno com prática em direito publicitário e LGPD + gerente de marketing com sensibilidade regulatória
  • Quando faz sentido: empresa média ou grande com jurídico interno e volume de campanhas que justifique processo formal
  • Investimento: tempo do jurídico e do marketing (estruturação inicial em algumas semanas) + revisões periódicas conforme volume
Apoio externo

Advocacia especializada em direito publicitário e regulatório constrói a política, treina o time interno, revê contratos com parceiros e atua reativamente em notificações. Pode operar em retainer ou em projetos pontuais.

  • Perfil de fornecedor: escritório de advocacia com prática em direito publicitário, direito regulatório setorial (saúde, finanças, alimentos) e LGPD
  • Quando faz sentido: setor altamente regulado, histórico de notificações, sem jurídico interno especializado, momento de reorganização da operação
  • Investimento típico: projeto inicial de estruturação entre R$ 15.000 e R$ 80.000 + retainer mensal de acompanhamento + honorários específicos em casos

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Perguntas frequentes

O que é o CONAR e o que ele regula?

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária é entidade civil criada nos anos 1980 por anunciantes, agências e veículos. Não é órgão público, mas suas decisões têm prestígio amplo no mercado brasileiro de publicidade. Regula conteúdo publicitário em todos os meios — incluindo redes sociais, com regras específicas no Anexo P. Atua por meio de representações (denúncias), com prazo para defesa e decisão do Conselho de Ética. Decisões podem incluir advertência, recomendação de alteração ou suspensão da peça. Cumprimento não é juridicamente obrigatório mas a pressão de mercado faz com que a maioria das marcas e plataformas respeite as decisões.

Como sinalizar #publi corretamente?

A identificação precisa ser visível, clara e no início da publicação. Formas aceitas: #publi, #publicidade, #ad, "publicidade", "parceria paga", "anúncio", "conteúdo patrocinado". Não basta colocar a hashtag escondida entre outras 30 hashtags ou em letra apagada. Boa prática complementar: usar a etiqueta oficial das plataformas (Instagram, TikTok, YouTube oferecem "Parceria paga com [marca]"). A obrigação aplica-se sempre que houver contrapartida — pagamento, brinde, viagem, produto, comissão. Quando há dúvida, sinalizar com mais clareza é melhor que confiar que "todo mundo sabe".

Setores regulados têm regras adicionais?

Sim. ANVISA regula publicidade de medicamentos, alimentos, suplementos e cosméticos com normativos próprios (RDCs). ANS regula publicidade de planos de saúde. CVM regula publicidade de investimentos. BCB tem competência sobre serviços financeiros, fintechs, crédito. ANATEL regula telecomunicações. Cada órgão pode emitir advertências, multas, exigências de contrapropaganda, suspensão de campanha. Operar em setor regulado sem checklist específico é uma das principais causas de notificações que poderiam ser evitadas com revisão prévia.

Existe uma "Lei do Influenciador"?

Atualmente, no Brasil, não há uma única lei consolidada com esse nome. Há projetos no Congresso em diferentes estágios, normativos do CONAR (Anexo P, dedicado à publicidade digital), orientações da ANPD sobre dados em campanhas e jurisprudência crescente. O CONAR e o CDC são as referências práticas mais usadas hoje. A postura prudente é tratar o tema como ambiente regulatório em evolução, aplicar as regras atuais com folga (sinalização clara, claims sustentáveis, contratos com cláusulas adequadas) e monitorar mudanças via fontes oficiais.

ANS e ANVISA proibem o quê em redes sociais?

ANVISA tem regras detalhadas por categoria: medicamentos controlados não podem ter publicidade leiga; medicamentos isentos de prescrição podem com advertências obrigatórias; alimentos têm regras sobre alegações de saúde (não pode prometer cura, prevenção, redução de risco sem base científica reconhecida); suplementos têm restrições parecidas; cosméticos têm regras sobre claims permitidos. ANS regula como planos de saúde podem apresentar cobertura, restrições, carências, preços, comparações — claims indevidos sobre rede credenciada ou cobertura geram notificação. Em ambos, checklist do setor antes da publicação é proteção barata.

Quais riscos jurídicos de não sinalizar parceria?

Esconder parceria paga caracteriza publicidade dissimulada (art. 36 do CDC), violação ao Anexo P do CONAR e pode gerar: notificação e processo do CONAR com recomendação de suspensão; ação do Procon ou Senacon com multa e exigência de contrapropaganda; processo judicial por consumidor que se sentiu lesado; dano reputacional quando o caso vira público; em casos repetidos, sanções acumuladas e mais visíveis. A empresa anunciante pode ser responsabilizada solidariamente pelo influenciador, dependendo do contrato. Por isso, contrato com cláusula CONAR e treinamento dos parceiros são essenciais.

Fontes e referências

  1. CONAR — Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Código Brasileiro e Anexo P sobre publicidade em meios digitais.
  2. ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Normativos sobre publicidade de medicamentos, alimentos, suplementos e cosméticos.
  3. ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar. Regulação de publicidade de planos de saúde.
  4. ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Orientações sobre LGPD aplicadas a marketing e publicidade.
  5. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Referência conceitual sobre publicidade enganosa, abusiva e dissimulada.