Como este tema funciona na sua empresa
O foco prático é monitorar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) e reagir dentro dos prazos — perder o prazo de oposição (60 dias) ou de nulidade administrativa (180 dias) é o erro mais comum e mais caro. Medida judicial costuma ficar reservada a casos claros de cópia, pelo custo. Defesa de pedido indeferido e ataque a registro indevido são conduzidos por agente da propriedade industrial ou advogado de propriedade intelectual, raramente em modelo "faça você mesmo".
Rotina de monitoramento contínuo da RPI e oposições defensivas viram parte da gestão de marcas. Assessoria de propriedade industrial recorrente acompanha vencimentos, depósitos de terceiros e colidências. Quando um concorrente deposita marca parecida, a oposição é apresentada por padrão, não por exceção. Recursos e processos administrativos de nulidade entram no fluxo normal de proteção do portfólio.
Programa ativo de brand protection: oposições sistemáticas, processos administrativos de nulidade, monitoramento global, anti-counterfeit e atuação em múltiplas jurisdições. Departamento jurídico de propriedade intelectual ou escritório dedicado coordena o contencioso marcário, integrando marketing, jurídico e operações. Litígio judicial é instrumento de rotina quando o registro administrativo não basta para conter a infração.
Oposição e nulidade de marca
são os dois principais instrumentos administrativos para impedir ou desfazer um registro de marca indevido no Brasil. A oposição é a manifestação apresentada ao INPI por terceiro interessado contra um pedido de marca ainda em análise, no prazo de 60 dias contados da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A nulidade ataca um registro já concedido: por via administrativa (processo administrativo de nulidade, ou PAN), no prazo de 180 dias da concessão; ou por via judicial, no prazo de até cinco anos da concessão. Os dois mecanismos têm base na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e, na prática, exigem condução por advogado ou agente da propriedade industrial.
O que fazer quando sua marca é negada ou copiada
O primeiro passo é identificar em qual dos três cenários você está, porque cada um tem instrumento e prazo próprios. Cenário 1: alguém se opôs ao seu pedido — cabe apresentar manifestação à oposição. Cenário 2: seu pedido foi indeferido — o caminho é o recurso administrativo. Cenário 3: um terceiro registrou ou usa marca igual ou semelhante à sua — aqui entram oposição (se o pedido dele ainda está em análise), processo administrativo de nulidade ou ação judicial (se já foi concedido) e caducidade (se ele não usa a marca registrada).
A regra que atravessa todos os cenários é o prazo. No INPI, prazos são contados em dias corridos — sábados, domingos e feriados contam.[2] Manifestação fora do prazo não é conhecida. O ativo mais valioso na defesa de uma marca não é o argumento jurídico, é o calendário: quem monitora a RPI e reage dentro da janela tem opções; quem perde o prazo fica restrito, em muitos casos, à via judicial — mais cara e mais lenta.
Como saber se alguém depositou uma marca parecida com a sua
A informação está pública na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o boletim oficial do INPI. Todo pedido de registro é publicado na RPI, e é essa publicação que abre o prazo de 60 dias para oposição.[1] Monitorar a RPI — diretamente na base de busca do INPI ou via serviço de vigilância (watch) contratado de agente especializado — é o que permite detectar um pedido colidente a tempo de se opor. Sem monitoramento, a empresa só descobre o pedido de terceiro quando já é registro concedido, e aí a janela barata (oposição) já fechou.
Sua marca é indeferida ou um registro indevido foi concedido: e agora?
Se o seu pedido foi indeferido, há recurso administrativo, com prazo de 60 dias da publicação do indeferimento na RPI. Se o problema é um registro de terceiro já concedido, o caminho administrativo é o processo administrativo de nulidade (PAN), com prazo de 180 dias da concessão; passado esse prazo, resta a ação judicial de nulidade, viável por até cinco anos da concessão. Em qualquer desses casos, a montagem da defesa ou do ataque exige técnica jurídica de propriedade industrial — a seguir, cada instrumento em detalhe.
Oposição: o que é, quem pode apresentar e o prazo
Oposição é a manifestação apresentada ao INPI por terceiro interessado contra um pedido de registro de marca que ainda está em análise, antes da concessão. O objetivo é convencer o examinador a indeferir o pedido, alegando colidência com marca anterior, falta de distintividade, descritividade, registro de má-fé ou outro motivo previsto na Lei 9.279/1996. A oposição não decide nada sozinha — ela é juntada ao processo e analisada no exame substantivo.
Qual o prazo para apresentar oposição
O prazo é de 60 dias contados da publicação do pedido na RPI.[1] Esse é o ponto mais sensível do instrumento: a janela é curta e em dias corridos. Quem não acompanha a RPI dificilmente percebe o pedido de um terceiro a tempo. Por isso a oposição é, na prática, um instrumento de quem monitora — não de quem é avisado por acaso.
Quem pode apresentar oposição
Qualquer pessoa física ou jurídica com legítimo interesse, diretamente ou por procurador (agente da propriedade industrial ou advogado) constituído por instrumento de mandato. É necessário cadastro no sistema e-INPI.[1] "Legítimo interesse" normalmente significa ser titular de marca anterior conflitante ou ter interesse comercial direto no segmento.
Quanto custa apresentar uma oposição
A taxa oficial do INPI para a oposição (serviço código 332, por meio eletrônico) é cobrada por classe. Segundo a Tabela de Retribuições publicada no portal de serviços do INPI, o valor é de R$ 520,00 por classe sem desconto e R$ 260,00 com desconto (aplicável a microempresas, pessoas físicas e demais categorias previstas).[1] A esse valor somam-se os honorários do agente ou advogado que redige a peça. Os valores oficiais são atualizados periodicamente pelo INPI — confirme a tabela vigente antes de peticionar.
Como responder a uma oposição contra o seu pedido
Quando alguém se opõe ao seu pedido, o INPI notifica você e abre prazo de 60 dias para apresentar manifestação contra a oposição.[1] A manifestação é a sua defesa: você rebate os argumentos da oposição (por exemplo, sustentando que não há colidência porque as marcas atuam em segmentos diferentes, ou que sua marca tem distintividade própria). O INPI analisa oposição e manifestação juntas, no exame substantivo, e então decide deferir ou indeferir o pedido.
O que acontece se você não responder à oposição
O exame prossegue mesmo sem manifestação. Não responder não arquiva automaticamente o pedido, mas significa deixar os argumentos da oposição sem contraponto — o que enfraquece sua posição no exame. Receber uma notificação de oposição e ignorá-la é desperdiçar a única chance barata de defender o pedido antes de o INPI decidir.
Como montar a manifestação
A manifestação é uma peça técnica de propriedade industrial: identifica os pontos da oposição, contrapõe com argumentos de distintividade, ausência de colidência (comparação de sinais, de segmentos, do público-alvo), anterioridade do seu uso ou direito, e junta provas quando cabível. Por exigir conhecimento de exame marcário e da jurisprudência administrativa do INPI, é trabalho de agente da propriedade industrial ou advogado especializado — tentar redigir sem qualificação costuma resultar em peça frágil.
Indeferimento: causas comuns e recurso administrativo
Indeferimento é a decisão do INPI que nega o registro da marca, e o caminho para revertê-lo é o recurso administrativo, com prazo de 60 dias contados da publicação do indeferimento na RPI.[3] O recurso é decidido pelo Presidente do INPI e encerra a instância administrativa — depois dele, só a via judicial.
Por que o INPI indefere uma marca
As causas mais frequentes são três. Anterioridade ou colidência: já existe marca registrada ou pedida igual ou semelhante na mesma classe, capaz de causar confusão no consumidor. Falta de distintividade: o sinal não distingue de fato o produto ou serviço — é fraco demais. Marca descritiva ou genérica: o nome apenas descreve o produto ("Pão Quente" para padaria) ou é o termo comum do segmento, e a lei não permite que alguém monopolize um termo genérico. Saber a causa do indeferimento é o que define a estratégia do recurso.
Como funciona o recurso contra indeferimento
O recurso é uma petição fundamentada que pede ao INPI a reforma da decisão, atacando especificamente a base do indeferimento.[3] Em pedidos com várias classes, apresenta-se uma única petição indicando as classes recorridas e as razões para cada uma. Quando o indeferimento foi por falta de distintividade inerente, é possível tentar comprovar que a marca adquiriu distintividade pelo uso (o chamado significado secundário), apresentando provas em prazo específico.[3] O valor da taxa do recurso é calculado pela quantidade de classes.
O que fazer se a marca for indeferida por colidência
Quando o indeferimento decorre de colidência com marca anterior, há três caminhos práticos. Recorrer, sustentando que não há real risco de confusão (segmentos distintos, sinais suficientemente diferentes). Negociar com o titular da marca anterior um acordo de coexistência ou a aquisição/cessão do direito. Ou, se o registro anterior estiver vulnerável, atacá-lo — por nulidade (se concedido com vício) ou caducidade (se não está sendo usado), abrindo espaço para o seu pedido. A escolha depende da força relativa dos sinais e é decisão a tomar com assessoria de PI.
Processo administrativo de nulidade (PAN): atacar registro já concedido
O processo administrativo de nulidade (PAN) é o instrumento para anular, dentro do próprio INPI, um registro de marca que já foi concedido mas que foi concedido com infração à Lei 9.279/1996.[4] É o caminho típico para quem perdeu a janela da oposição: o terceiro já tem o registro na mão, e o PAN serve para desfazê-lo administrativamente.
Qual o prazo para o PAN
O PAN pode ser instaurado de ofício pelo INPI ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 dias contados da data de expedição do certificado de registro — ou seja, da publicação da concessão na RPI.[4] Esse prazo é mais longo que o da oposição (60 dias), mas ainda assim curto: quem só descobre o registro indevido depois de 180 dias da concessão já não pode usar o PAN e fica restrito à via judicial.
Como tramita o PAN
Apresentado o requerimento, o titular do registro atacado é intimado e tem 60 dias para se manifestar (apresentar contrarrazões).[4] A decisão final é de competência exclusiva do Presidente do INPI e encerra a instância administrativa. Um detalhe relevante: o PAN prossegue ainda que o registro seja extinto no curso do processo (por renúncia do titular, por exemplo), porque a possível infração à lei não atinge só os interesses das partes.[4] Na petição, indicam-se as classes para as quais se pede a nulidade e as razões para cada uma; a taxa é calculada pela quantidade de classes.
Quando o PAN é a melhor opção
O PAN faz sentido quando o registro indevido foi concedido há menos de 180 dias e há fundamento claro de nulidade (colidência com marca anterior sua, registro de má-fé, falta de distintividade). É mais rápido e mais barato que o judicial, e mantém a disputa na esfera técnica do INPI. Se o prazo de 180 dias já passou, ou se há urgência de tutela (ordem para o terceiro parar de usar a marca imediatamente), o caminho passa a ser o judicial.
Caducidade: extinção de registro que não está sendo usado
Caducidade é a extinção de um registro de marca por desuso. A Lei 9.279/1996 prevê que um registro pode ser declarado caduco quando a marca não vem sendo usada no Brasil por cinco anos consecutivos a partir da concessão, sem justificativa legítima, e o pedido de caducidade é apresentado por terceiro com legítimo interesse.[5] O ônus de provar o uso recai sobre o titular do registro.
Quando usar a caducidade a seu favor
A caducidade é útil em duas situações típicas. Quando seu pedido foi indeferido por colidência com um registro anterior que, na prática, está parado (a empresa fechou, mudou de marca, nunca explorou aquela classe) — pedir a caducidade desse registro pode liberar o caminho para o seu. E quando você quer usar uma marca que está registrada por terceiro que não a utiliza. É um instrumento ofensivo de quem precisa de espaço marcário ocupado por um registro inativo.
Como se proteger da caducidade do seu próprio registro
Mantendo prova de uso da marca. Notas fiscais, embalagens, material publicitário, presença em pontos de venda e registros datados demonstram uso efetivo. Empresas com portfólio relevante organizam um dossiê de provas de uso por marca, justamente para responder a um eventual pedido de caducidade. Marca registrada e nunca usada é marca vulnerável.
Quando o caminho é o judicial
A via judicial entra quando os instrumentos administrativos não resolvem ou não cabem mais — e quando há uso indevido concreto a conter. A ação judicial de nulidade de registro pode ser proposta por quem tem legítimo interesse ou pelo próprio INPI, no prazo de cinco anos contados da concessão do registro.[5] É o caminho para atacar registros concedidos há mais de 180 dias, quando o PAN já não é possível.
Uso indevido, concorrência desleal e contrafação
Quando um terceiro usa marca igual ou semelhante à sua para confundir o consumidor, desviar clientela ou falsificar produtos, o problema deixa de ser só de registro e vira conduta a ser cessada. A via judicial permite pedir liminar para o terceiro parar de usar a marca, além de indenização por perdas e danos. Combate a contrafação (produtos falsificados), a imitação de embalagens e a usurpação de marca em marketplaces costuma exigir respaldo judicial — e tem como pré-requisito prático ter a marca registrada.
Diferença entre a instância administrativa (INPI) e a judicial
A instância administrativa (INPI) decide sobre a validade do registro: concede, indefere, anula. É mais barata, mais técnica e tem prazos curtos (oposição em 60 dias, PAN em 180 dias). A instância judicial decide sobre conduta e validade com força de coisa julgada: pode anular registro (em até cinco anos), mandar parar o uso, condenar a indenizar. É mais cara e mais lenta, mas alcança o que o INPI não alcança — ordem de cessação de uso e reparação de dano. Na prática, os dois caminhos se combinam: ataca-se o registro no INPI e a conduta na Justiça.
Diferença entre oposição, nulidade, recurso e caducidade
Os instrumentos se distinguem por dois eixos: o momento (pedido em análise vs. registro concedido) e o objetivo (defender o seu pedido vs. atacar o de terceiro). A tabela abaixo resume cada um, com o prazo conforme a Lei 9.279/1996 confirmado nas fontes oficiais do INPI.
| Instrumento | Para que serve | Momento | Prazo | Instância |
|---|---|---|---|---|
| Oposição | Impedir a concessão de um pedido de terceiro (ou defender-se de oposição ao seu pedido, via manifestação) | Pedido ainda em análise | 60 dias da publicação do pedido na RPI[1] | Administrativa (INPI) |
| Recurso contra indeferimento | Reverter o indeferimento do seu próprio pedido | Pedido indeferido | 60 dias da publicação do indeferimento na RPI[3] | Administrativa (INPI) |
| Processo administrativo de nulidade (PAN) | Anular registro de terceiro concedido com vício | Registro já concedido | 180 dias da concessão do registro[4] | Administrativa (INPI) |
| Ação judicial de nulidade | Anular registro de terceiro quando o PAN já não cabe | Registro já concedido | 5 anos da concessão do registro[5] | Judicial |
| Caducidade | Extinguir registro de terceiro que não usa a marca | Registro concedido e inativo | A partir de 5 anos consecutivos sem uso, contados da concessão[5] | Administrativa (INPI) |
A leitura prática da tabela: oposição e recurso são instrumentos de quem está com pedido em curso; PAN, ação judicial e caducidade são instrumentos contra registros já concedidos de terceiros. E o tempo manda — quanto mais cedo você age, mais barato e mais administrativo é o caminho.
Prioridade é não perder prazo. Contrate um serviço de monitoramento da RPI (oferecido por agentes de PI a custo mensal acessível) para ser avisado de pedidos colidentes a tempo de se opor. Reaja com oposição ou PAN — instrumentos administrativos baratos — em vez de partir para o judicial, que pesa no caixa. Reserve a ação judicial para casos claros de cópia que ameaçam a operação. Mantenha provas de uso da sua marca organizadas, para se defender de caducidade.
Monitoramento contínuo da RPI e oposições defensivas como rotina: quando um terceiro deposita marca parecida, a oposição é o padrão. Assessoria de PI recorrente acompanha vencimentos, recursos e PANs do portfólio. Política interna de proteção de marca integra marketing e jurídico, com calendário de prazos e dossiê de provas de uso por marca. Litígio judicial entra de forma seletiva, quando o instrumento administrativo não basta.
Brand protection ativo: oposições e PANs sistemáticos, monitoramento global, anti-counterfeit e atuação internacional (incluindo o Sistema de Madri para registros e disputas em múltiplos países). Departamento de PI ou escritório dedicado conduz contencioso marcário em volume, com litígio judicial como instrumento de rotina. Investimento robusto, justificado pela preservação de valor de marca e pela prevenção de litígios maiores.
Erros comuns na defesa e no ataque de marcas
Quatro erros concentram a maior parte dos prejuízos em contencioso de marca, e todos têm a ver com tempo e com tratar o tema como problema só do jurídico.
Perder o prazo de oposição ou de nulidade
É o erro mais caro. Perdida a janela de 60 dias da oposição, sobra o PAN (180 dias); perdido o PAN, sobra a ação judicial (5 anos), mais cara e lenta; passados os 5 anos, o registro indevido se consolida. Cada prazo perdido empurra a empresa para um instrumento pior. Quem age cedo paga menos.
Não monitorar a RPI
Sem monitoramento, a empresa não enxerga os pedidos de terceiros e só reage quando o estrago já está feito — registro concedido, marca em uso no mercado. Monitorar a RPI é o que transforma a defesa de marca de reativa em preventiva.
Tratar como problema só do jurídico
Decisões de marca são também de marketing e de negócio: qual marca defender, em quais classes, contra quem, até que custo. Quando o tema fica isolado no jurídico, sem integração com quem conhece a estratégia de marca, oposições deixam de ser apresentadas e registros importantes ficam desprotegidos.
Agir tarde demais ou tentar resolver sozinho
Oposição, manifestação, recurso, PAN e ação judicial são peças técnicas de propriedade industrial. Tentar redigi-las sem qualificação resulta em argumentação frágil e prazos mal aproveitados. Nesses cenários, acionar advogado ou agente de PI é praticamente sempre o caminho — e quanto antes, melhor o leque de opções.
Sinais de que sua empresa precisa agir na defesa da marca
Se um ou mais cenários abaixo descrevem sua situação, vale procurar um agente da propriedade industrial ou advogado de PI — em vários deles, o prazo já está correndo.
- Seu pedido de marca foi indeferido e você não sabe como recorrer nem por que foi negado.
- Você recebeu notificação de oposição contra o seu pedido e o prazo de manifestação está correndo.
- Identificou um terceiro usando marca igual ou semelhante à sua no mesmo segmento.
- Não existe monitoramento da RPI para detectar pedidos colidentes antes de virarem registro.
- Um concorrente registrou ou depositou marca parecida com a sua antes do seu pedido.
- Sua marca está registrada, mas você não tem provas de uso organizadas — risco de caducidade.
- Você recebeu notificação extrajudicial alegando que sua empresa usa marca de terceiro.
- Um registro indevido de terceiro foi concedido há pouco tempo e a janela do PAN (180 dias) ainda pode estar aberta.
Caminhos para defender e atacar registros de marca
Oposição, nulidade e contencioso de marca são terreno de profissional especializado. A decisão entre coordenar internamente ou terceirizar todo o ciclo depende do volume de marcas e da maturidade da gestão de PI.
A empresa mantém o monitoramento da RPI e o dossiê de provas de uso organizados internamente, define a estratégia de quais marcas defender e contra quem, e aciona o agente externo para redigir as peças (oposição, manifestação, recurso, PAN) e conduzir ações judiciais. Comum em empresas com portfólio relevante e gestão de marca estruturada.
- Perfil necessário: responsável interno (jurídico ou marketing) que coordena calendário de prazos, monitoramento e provas de uso
- Quando faz sentido: portfólio razoável de marcas, necessidade de governança e de reação rápida a colidências
- Investimento: custo do monitoramento + honorários do agente por peça + taxas oficiais do INPI por classe
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- Perfil de fornecedor: escritório de advocacia com especialização em propriedade intelectual, agência da propriedade industrial credenciada e, quando o conflito exige rebranding, escritório de design
- Quando faz sentido: primeiro contencioso, ausência de jurídico interno em PI, urgência de prazo, internacionalização
- Investimento: honorários por peça/ação + taxas oficiais do INPI por classe + retainer mensal opcional para monitoramento contínuo
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Perguntas frequentes
O que é oposição ao registro de marca?
É a manifestação apresentada ao INPI por terceiro com legítimo interesse contra um pedido de registro de marca ainda em análise, com o objetivo de impedir a concessão. Alega-se colidência com marca anterior, falta de distintividade, descritividade, registro de má-fé ou outro motivo previsto na Lei 9.279/1996. A oposição é juntada ao processo e analisada no exame substantivo, junto com a eventual manifestação do depositante. Não decide sozinha: serve para subsidiar a decisão do examinador.
Qual o prazo para apresentar oposição no INPI?
O prazo é de 60 dias contados da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI). É um prazo curto e contado em dias corridos — sábados, domingos e feriados contam. Oposição apresentada fora do prazo não é conhecida. Por isso o monitoramento da RPI é decisivo: sem acompanhar as publicações, a empresa dificilmente percebe o pedido de um terceiro a tempo de se opor. Apresentada a oposição, o depositante é notificado e tem 60 dias para manifestar-se.
O que fazer se minha marca foi indeferida?
O caminho é o recurso administrativo, com prazo de 60 dias contados da publicação do indeferimento na RPI. O recurso é uma petição fundamentada que pede a reforma da decisão, atacando especificamente a causa do indeferimento (anterioridade/colidência, falta de distintividade, marca descritiva ou genérica). Quando o indeferimento foi por falta de distintividade inerente, é possível tentar comprovar distintividade adquirida pelo uso. O recurso é decidido pelo Presidente do INPI e encerra a instância administrativa; depois dele, só a via judicial.
O que é processo administrativo de nulidade (PAN)?
É o instrumento para anular, dentro do próprio INPI, um registro de marca já concedido que foi concedido com infração à Lei 9.279/1996. Pode ser instaurado de ofício pelo INPI ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 dias contados da concessão do registro. O titular do registro atacado é intimado e tem 60 dias para se manifestar. A decisão é de competência exclusiva do Presidente do INPI e encerra a instância administrativa. É o caminho típico de quem perdeu a janela da oposição.
Como agir se copiaram minha marca registrada?
Depende de em que ponto está a marca do terceiro. Se ele apenas depositou um pedido ainda em análise, apresente oposição (60 dias da publicação). Se ele já tem registro concedido há menos de 180 dias, use o processo administrativo de nulidade. Se a concessão é mais antiga, a via é a ação judicial de nulidade (até cinco anos da concessão). E se há uso indevido concreto — produtos falsificados, confusão de consumidor —, a ação judicial permite pedir a cessação do uso e indenização. Em todos os casos, acione advogado ou agente de PI o quanto antes.
Qual a diferença entre oposição, nulidade e caducidade?
São instrumentos para momentos diferentes. A oposição ataca um pedido ainda em análise (prazo de 60 dias da publicação). A nulidade ataca um registro já concedido com vício: por via administrativa (PAN, 180 dias da concessão) ou judicial (5 anos da concessão). A caducidade extingue um registro concedido que não vem sendo usado — a partir de cinco anos consecutivos sem uso, a pedido de terceiro interessado. Em resumo: oposição é contra pedido; nulidade é contra registro concedido com defeito; caducidade é contra registro válido mas inativo.
Fontes e referências
- INPI / gov.br — Apresentar oposição a pedido de registro de marca. Prazo de 60 dias da publicação, legítimo interesse, prazo de 60 dias do depositante para manifestação e taxa oficial por classe (serviço código 332).
- Renata Meira — Contagem de prazos no INPI. Prazos contados em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.
- INPI — Manual de Marcas, cap. 7 (Recursos e processos administrativos de nulidade). Recurso interposto em 60 dias da publicação do ato na RPI (art. 212 da LPI) e regras de distintividade adquirida.
- INPI — Manual de Marcas, cap. 7.3 (Processo administrativo de nulidade). PAN instaurado em 180 dias da expedição do certificado; titular intimado com 60 dias para manifestação; decisão exclusiva do Presidente do INPI (arts. 168, 170 e 171 da LPI).
- Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Caducidade por desuso de cinco anos (art. 143) e ação judicial de nulidade no prazo de cinco anos da concessão (art. 174).