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Tipos de desligamento no CLT: justa causa, sem justa causa, acordo

Os principais tipos de desligamento na CLT e os impactos práticos de cada um.
Atualizado em: 08 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no porte da sua empresa Por que escolher o tipo certo importa — e custa muito dinheiro Os 4 tipos de desligamento e quando aplicar cada um Tabela comparativa dos 4 tipos Como decidir qual tipo aplicar no seu caso Erros que donos cometem — e como evitar Documentação obrigatória por tipo Sinais de que você precisa desligar alguém corretamente agora Caminhos para desligar corretamente Precisa validar qual tipo de desligamento se aplica no seu caso? Perguntas frequentes O que é justa causa na CLT? Qual é a diferença entre justa causa e sem justa causa? Quanto custa cada tipo de desligamento? O que é acordo de desligamento? Como saber qual tipo aplicar no meu caso? Que documentação é necessária por tipo? Fontes e referências
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Como este tema funciona no porte da sua empresa

Solo / Microempresa (até 9 pessoas)

Desligamento é raro; quando acontece, você fica confuso (qual tipo?). Provavelmente você delega para o contador ou faz na intuição, pagando errado.

Pequena empresa (10–49 pessoas)

Começa ter desligamento com frequência. Você ou gestor + RH + contador discutem qual tipo. Confusão é comum; muitas vezes mistura-se tipos ou erra-se cálculo.

Média empresa (50–200 pessoas)

DP formal sabe os 4 tipos e distingue bem. Menos confusão; processo é documentado. Risco legal é menor porque há sistema claro.

Desligamento no CLT é o encerramento do contrato de trabalho, e existem 4 tipos: sem justa causa (empresa encerra; funcionário não cometeu falta grave), com justa causa (empresa encerra porque funcionário cometeu ato grave), acordo (ambos concordam em encerrar), e pedido de demissão (funcionário pede para sair). Cada tipo tem custos rescisórios, documentação e implicações legais completamente diferentes.

Por que escolher o tipo certo importa — e custa muito dinheiro

Dono confunde os 4 tipos e mistura custos. Exemplo real: funcionário teve desempenho baixo; dono tentou tratar como justa causa (achando que economiza FGTS). Não documentou bem; funcionário processou; dono perdeu, pagou tudo + indenização por dano moral. O erro custa caro.

Cada tipo tem custos muito diferentes. Sem justa causa custa aproximadamente 4 meses de salário; com justa causa custa 2 meses (economia de 50%); acordo custa 3 meses; pedido demissão custa 2,4 meses. Mas só funciona se escolher o tipo certo e documentar bem.

Além do custo: seguro-desemprego só funciona em sem justa causa; acordo reduz FGTS para 80%; justa causa perde FGTS completamente. Para o funcionário, a diferença é brutal — pode significar R$ 5 mil a mais ou menos em bolso.

Solo / Microempresa (até 9 pessoas)

Você provavelmente paga errado em desligamento. Consiga ajuda: contador valida tipo; advogado se for justa causa. 30 minutos agora economiza R$ 2 mil depois.

Pequena empresa (10–49 pessoas)

Você tem gestor ou RH. Ambos precisam entender diferenças. Processo: identifique o tipo, documente bem, calcule rescisória com contador, valide com advogado.

Média empresa (50–200 pessoas)

DP + Jurídico decidem tipo. Sistema é claro. Risco: ainda assim errar porque jurisprudência muda. Mantenha contato com advogado trabalhista.

Os 4 tipos de desligamento e quando aplicar cada um

1. Desligamento sem justa causa (mais comum)

Definição: empresa encerra contrato; funcionário não cometeu falta grave. Razões típicas: desempenho baixo, redução de quadro, reorganização, fim de projeto. Você paga tudo porque foi decisão sua, não dele.

O que pagar:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • 13º proporcional (meses trabalhados ÷ 12)
  • Férias proporcionais + 1/3 (adicional de férias não usadas)
  • FGTS acumulado (100%)
  • Multa FGTS 40% (metade do FGTS acumulado)
  • Aviso prévio indenizado: 30 dias de salário (ou trabalhado, se preferir)
  • Seguro-desemprego: funcionário é elegível (pode sacar)

Exemplo prático: funcionário com salário R$ 3.000, trabalhando há 8 meses.

  • Saldo: R$ 2.000 (20 dias)
  • 13º: R$ 2.000 (8/12 de 3.000)
  • Férias proporcionais: R$ 1.000
  • Férias 1/3: R$ 333
  • FGTS: R$ 2.400 (8 meses × 300)
  • Multa FGTS 40%: R$ 960
  • Aviso indenizado: R$ 3.000 (30 dias)
  • Total: ~R$ 11.700 (equivalente a 4 meses de salário)

Documentação: email ou documento com motivo (pode ser genérico "encerramento de contrato"); TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho); cálculo rescisório assinado.

2. Desligamento com justa causa (raro, alto risco se errar)

Definição: funcionário cometeu falta grave (art. 482 CLT); empresa encerra contrato por causa dele. Exemplos: roubo, assédio, violência, insubordinação clara, quebra de confidencial, embriaguez habitual, abandono de emprego (3 dias consecutivos).

O que pagar:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • 13º proporcional (SIM, exceto se for abandono)
  • Férias proporcionais SEM 1/3 (SIM, exceto se for abandono; abandono não paga nada)
  • FGTS: NENHUM (empresa não paga FGTS em justa causa)
  • Multa FGTS: NENHUM
  • Aviso prévio: NENHUM (encerra hoje)
  • Seguro-desemprego: NÃO acessível

Exemplo prático: funcionário com salário R$ 3.000, 8 meses, demitido por roubo.

  • Saldo: R$ 2.000
  • 13º: R$ 2.000
  • Férias proporcionais: R$ 1.000
  • Férias 1/3: R$ 333
  • Total: ~R$ 5.333 (equivalente a 2 meses)
  • Economia vs sem justa causa: R$ 6.367 (54% menos)

Documentação (CRÍTICO): descrição objetiva do ato (dia, hora, testemunhas, ação específica); oferta de oportunidade de defesa ao funcionário (email explicando acusação); resposta do funcionário (se ele quiser responder); documento formal de desligamento por justa causa. Sem documentação sólida, você perde em processo.

3. Acordo de desligamento (art. 484-A CLT — Reforma 2017)

Definição: empresa + funcionário concordam em encerrar contrato. É modalidade "neutra" — não é justa causa nem sem justa causa. Ambos assinam acordo. Vantagem: clima preservado; risco de ação reduz (ambos assinaram).

O que pagar:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • FGTS reduzido: 80% (funcionário saca 80%; empresa não desembolsa 20%)
  • Multa FGTS: 20% (não 40%; metade da penalidade)
  • Aviso prévio reduzido: 50% (15 dias, em vez de 30)
  • Seguro-desemprego: NÃO acessível

Exemplo prático: salário R$ 3.000, 8 meses.

  • Saldo: R$ 2.000
  • 13º: R$ 2.000
  • Férias: R$ 1.000
  • Férias 1/3: R$ 333
  • FGTS 80%: R$ 1.920
  • Multa 20%: R$ 480
  • Aviso reduzido 50%: R$ 1.500 (15 dias)
  • Total: ~R$ 9.233 (equivalente a 3 meses)
  • Economia vs sem justa causa: R$ 2.467 (21% menos)

Documentação: contrato de acordo assinado por ambos, com testemunha (advogado, sindicato, ou 2 funcionários); TRCT; cálculo rescisório.

4. Pedido de demissão (funcionário pede para sair)

Definição: funcionário encerra contrato sua vontade. Razões: arruma outro emprego, abre negócio próprio, muda de estado, etc.

O que pagar:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais SEM 1/3 (perde adicional de férias — benefício da empresa)
  • FGTS: 100% (direito dele)
  • Multa FGTS: NENHUM (não houve culpa da empresa)
  • Aviso prévio: 30 dias (obrigação dele; se não trabalhar, perde direito a recebê-lo)

Exemplo prático: salário R$ 3.000, 8 meses.

  • Saldo: R$ 2.000
  • 13º: R$ 2.000
  • Férias SEM 1/3: R$ 667
  • FGTS: R$ 2.400
  • Total: ~R$ 7.067 (equivalente a 2,4 meses)
  • Economia vs sem justa causa: R$ 4.633 (40% menos)

Documentação: carta de pedido (pessoa escreve e assina, ou email seu confirmando); TRCT; cálculo rescisório.

Tabela comparativa dos 4 tipos

Aspecto Sem Justa Causa Com Justa Causa Acordo Pedido Demissão
Aviso prévio 30 dias (indenizável) Nenhum 15 dias (50%) 30 dias
13º proporcional Sim Sim* Sim Sim
Férias proporcionais Sim + 1/3 Sim* + 1/3* Sim + 1/3 Sim (sem 1/3)
FGTS 100% + multa 40% Nenhum 80% + multa 20% 100%
Seguro-desemprego Sim Não Não Não
Custo aprox. 4 meses 2 meses 3 meses 2,4 meses
Risco legal Médio Alto (documentação crítica) Médio-Alto Médio

*Justa causa abandono não paga nada (nem 13º, nem férias)

Como decidir qual tipo aplicar no seu caso

Passo 1: o comportamento foi grave?

Grave = roubo, assédio, violência, insubordinação clara. Se SIM, vá para justa causa. Se NÃO, próximo passo.

Passo 2: funcionário quer sair de bom grado?

Se pediu demissão ou passou por fase amigável e ambos querem encerrar, considere acordo ou pedido demissão. Se NÃO, próximo passo.

Passo 3: desempenho baixo, redução de quadro ou reorganização?

Se SIM, use sem justa causa. É padrão, paga tudo, risco é baixo se documentou feedback/PIP.

Regra de ouro: quando em dúvida, escolha sem justa causa. É mais caro, mas é defensável. Justa causa é arriscada — só use se tiver documentação sólida.

Erros que donos cometem — e como evitar

Erro 1: "Desempenho baixo = justa causa"

ERRADO. Desempenho baixo é motivo para desligar, mas não é justa causa. Justa causa é ato grave (roubo, violência). Se você disser que foi justa causa por desempenho e funcionário processar, você perde — jurisprudência nega sempre. Use sem justa causa, que é defensável.

Erro 2: "Fiz acordo mas não documentei"

ERRADO. Acordo verbal não vale. Precisa assinado por ambos, com testemunha. Sem documento, você não tem prova.

Erro 3: "Justa causa sem testemunha"

Risco altíssimo. Se foi roubo, tenha testemunha presente ou evidência (câmera, email, registro no sistema). Sem prova, você perde em processo.

Erro 4: "Acordo sem advogado"

Válido, mas contestável. Se pessoa depois alega "fui pressionar a assinar", contrato pode ser anulado. Sempre envolvam testemunha clara (sindicato, advogado, ou 2 funcionários diferentes).

Erro 5: "Pedi para assinar demissão mas contei a razão"

Perigoso. Se você diz "assine demissão porque você fez X errado", depois vira "justa causa disfarçada". Se for pedido demissão genuíno, pessoa pediu; você não pediu.

Documentação obrigatória por tipo

Sem justa causa: email com motivo (genérico está ok, ex.: "encerramento de contrato por reorganização"), TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), cálculo rescisório assinado por ambos.

Com justa causa: descrição objetiva e específica do ato (incluir dia, hora, testemunhas, ação exata), email ao funcionário oferecendo oportunidade de defesa, resposta do funcionário (se ele der), documento formal de desligamento por justa causa, TRCT, cálculo rescisório.

Acordo: contrato de acordo assinado por empresa + funcionário + testemunha (advogado, sindicato, ou 2 funcionários), TRCT, cálculo rescisório assinado.

Pedido demissão: carta de pedido do funcionário (manuscrita ou email dele, ou seu email confirmando o pedido), TRCT, cálculo rescisório assinado.

Sinais de que você precisa desligar alguém corretamente agora

Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, é hora de agir:

  • Você vai desligar alguém mas não sabe qual tipo escolher
  • Pagou rescisória errada em desligamento passado e recebeu reclamação
  • Acha que desempenho baixo é justa causa (não é)
  • Quer economizar no custo rescisório mas não sabe qual tipo permite economizar
  • Nunca documentou um desligamento e tem medo de ação trabalhista
  • Tem dúvida se o funcionário tem direito a seguro-desemprego
  • Desligou alguém e depois recebeu aviso prévio de processo

Caminhos para desligar corretamente

Você pode estruturar isso sozinho se souber o tipo, ou pode contar com especialistas para validar e calcular. Aqui estão as duas rotas:

Implementação interna

Você ou RH identifica qual dos 4 tipos se aplica, documenta bem, e contador calcula rescisória. Funciona para maioria dos casos.

  • Perfil necessário: você + RH + contador com experiência em rescisão
  • Tempo estimado: 2-3 dias (decisão, documentação, cálculo)
  • Faz sentido quando: tipo é claro (sem justa causa ou pedido demissão); não há risco legal alto
  • Risco principal: erro de tipo ou cálculo; falta de documentação; vulnera a processo trabalhista
Com apoio especializado

Advogado trabalhista valida tipo, RH documenta, contador calcula. Cobre toda a burocracia e risco legal.

  • Tipo de fornecedor: Advocacia e investigações (direito trabalhista), ERP ou consultoria RH para cálculo
  • Vantagem: documentação sólida, defesa legal se processo, proteção contra erro, procedimento robusto
  • Faz sentido quando: caso é complexo (justa causa, acordo contestável), você quer total segurança, ou já enfrentou processo antes
  • Resultado típico: desligamento documentado em 5-7 dias, sem risco legal

Precisa validar qual tipo de desligamento se aplica no seu caso?

Escolher o tipo certo economiza dinheiro e evita processo. Na oHub, você se conecta com advogados trabalhistas, consultores RH e especialistas em rescisão que entendem os detalhes de cada tipo, documentação e cálculo rescisório. Sem custo inicial, sem compromisso.

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Perguntas frequentes

O que é justa causa na CLT?

Justa causa é quando funcionário cometeu ato grave (roubo, assédio, violência, insubordinação, abandono). Empresa encerra contrato sem aviso prévio e não paga FGTS. Risco: se você não documentar bem, pessoa processa e você perde.

Qual é a diferença entre justa causa e sem justa causa?

Justa causa: funcionário cometeu ato grave; empresa não paga FGTS nem aviso prévio; economiza 50%. Sem justa causa: empresa encerra contrato por qualquer motivo; funcionário recebe tudo (FGTS, aviso, 13º, férias); custa 4 meses de salário. Justa causa é mais barata, mas risco legal é alto.

Quanto custa cada tipo de desligamento?

Sem justa causa: ~4 meses de salário. Com justa causa: ~2 meses (economia de 50%). Acordo: ~3 meses. Pedido demissão: ~2,4 meses. Cálculos variam conforme salário, tempo de empresa, férias acumuladas.

O que é acordo de desligamento?

Acordo é quando empresa + funcionário concordam em encerrar contrato. Ambos assinam contrato com testemunha. Resultado: FGTS é reduzido para 80%, aviso é reduzido para 15 dias, seguro-desemprego não funciona. Vantagem: clima preservado; risco de ação trabalhista reduz.

Como saber qual tipo aplicar no meu caso?

Pergunta 1: funcionário cometeu ato grave (roubo, violência)? Se sim, justa causa. Se não, pergunta 2: funcionário quer sair de bom grado? Se sim, acordo ou pedido demissão. Se não, pergunta 3: é desempenho baixo ou redução? Se sim, sem justa causa. Dúvida? Escolha sem justa causa — é mais caro mas defensável.

Que documentação é necessária por tipo?

Sem justa causa: email com motivo, TRCT, cálculo rescisório. Com justa causa: descrição detalhada do ato, email oferecendo defesa, resposta dele, documento de justa causa, TRCT, cálculo. Acordo: contrato assinado por ambos + testemunha, TRCT, cálculo. Pedido demissão: carta de pedido, TRCT, cálculo.

Fontes e referências

  1. Planalto. Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), artigos 477–484-A.
  2. Planalto. Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — Acordo de Desligamento.
  3. TST (Tribunal Superior do Trabalho). Súmulas jurisprudenciais 33, 253, 277.
  4. Governo Federal. Sistema eSocial — Obrigações de Aviso Prévio e Comunicação.