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Registro da convenção em cartório

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio Por que registrar a convenção em cartório O que diz o Código Civil sobre o registro Convenção sem registro não é inválida entre condôminos Como fazer o registro: passo a passo Etapa 1 — Reunir os documentos Etapa 2 — Verificar qual cartório é o competente Etapa 3 — Protocolar e aguardar Etapa 4 — Retirar a certidão Quanto custa e qual cartório Quando a convenção alterada precisa de novo registro Documentos para a averbação de alteração Condomínio horizontal: atenção adicional Convenção não registrada: o que ainda funciona e o que não funciona Precisa de apoio jurídico para regularizar a convenção do seu condomínio? Perguntas frequentes É obrigatório registrar a convenção de condomínio em cartório? Em qual cartório registrar a convenção de condomínio? A convenção sem registro em cartório vale? Quais documentos levar ao cartório para registrar a convenção? Quanto custa registrar a convenção em cartório? A convenção registrada tem validade contra terceiros? Quando uma alteração da convenção precisa ser levada ao cartório? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O procedimento legal é o mesmo que em qualquer outro porte. Na prática, o síndico morador costuma fazer o registro diretamente, sem contratar advogado. O custo de emolumentos tende a ser proporcionalmente menor — a convenção é mais curta e o valor registrado é mais baixo. Vale verificar com o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição quais documentos exigem reconhecimento de firma, pois os requisitos variam por estado.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com convenção mais extensa e número maior de assinaturas a coletar, condomínios médios frequentemente delegam o processo de registro à administradora ou a um advogado condominial. Isso facilita a checagem prévia de documentos, o reconhecimento de firmas em lote e o acompanhamento junto ao cartório.

Condomínio grande · 151+ unidades

O volume de unidades e a complexidade da convenção tornam o apoio jurídico praticamente obrigatório. Além do registro inicial, condomínios grandes registram averbações de alteração com mais frequência — o que justifica manter um advogado condominial de referência. O custo de emolumentos é mais elevado e deve ser previsto no orçamento do condomínio.

Registrar a convenção de condomínio em cartório significa levar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI) competente para que ele seja averbado na matrícula do imóvel. Sem esse registro, a convenção produz efeitos apenas entre os condôminos que a assinaram; com ele, passa a ser oponível a terceiros — compradores, locatários e qualquer pessoa que venha a ter relação com uma unidade do condomínio. A base legal é o art. 1.333, parágrafo único, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Por que registrar a convenção em cartório

O registro da convenção no Cartório de Registro de Imóveis não é uma formalidade burocrática opcional. Ele é o mecanismo que estende a força obrigatória do documento para além do círculo dos condôminos originais. Sem o registro, a convenção vincula apenas quem a assinou — e perde força quando o imóvel muda de mãos.

Na prática, isso significa que um comprador que adquire uma unidade sem verificar a convenção registrada pode alegar desconhecimento das regras. Um locatário que nunca viu o documento pode contestar a aplicação de multas. Um fornecedor que negocia com um condômino inadimplente pode argumentar que não sabia das penalidades previstas. O registro elimina esses argumentos: a partir dele, presume-se que todos têm conhecimento da convenção.

Para o síndico, esse aspecto tem consequência direta na gestão. Convenção registrada é ferramenta de cobrança mais sólida. A interpretação consolidada nos tribunais é que a convenção registrada pode ser exigida de qualquer titular de direito sobre a unidade — proprietário, possuidor ou detentor.[1]

Convenção sem registro Convenção registrada no RGI
Válida entre os condôminos signatários Oponível a qualquer terceiro
Compradores e locatários podem alegar desconhecimento Presunção de conhecimento para todos
Eficácia interna pode ser contestada Eficácia erga omnes confirmada pelo Código Civil
Dificuldade de aplicar sanções a novos moradores Multas e sanções aplicáveis a qualquer titular

O que diz o Código Civil sobre o registro

O art. 1.333 do Código Civil estabelece as condições de formação e eficácia da convenção condominial. O caput determina o quórum mínimo para aprovação:[1]

"A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção."

O parágrafo único do mesmo artigo acrescenta a condição para eficácia perante terceiros:

"Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis."

A leitura combinada dos dois trechos esclarece a lógica da lei: a convenção subscrita por dois terços dos titulares já obriga os condôminos que fazem parte do condomínio — mas só o registro no RGI estende essa obrigatoriedade para quem vier a adquirir ou ocupar uma unidade no futuro. São dois planos de eficácia distintos.

Convenção sem registro não é inválida entre condôminos

Um ponto que merece atenção: a ausência de registro não torna a convenção inválida nem sem efeito. Ela continua produzindo todos os efeitos internos — obriga os condôminos que a aprovaram, sustenta a aplicação de multas e rege a vida coletiva do condomínio. O que falta é apenas a eficácia perante terceiros. Portanto, dizer que "a convenção sem registro não vale" é incorreto — o que não existe, sem registro, é a oponibilidade a quem não participou da aprovação.

Isso também tem relevância para condomínios antigos que nunca registraram a convenção: registrá-la agora não "valida retroativamente" o documento — ele já era válido. O registro apenas completa o ciclo de eficácia.

Como fazer o registro: passo a passo

O procedimento é feito no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) da circunscrição onde o imóvel está localizado — não no Cartório de Notas, que é um equívoco frequente. O RGI é o órgão competente para registros de direitos reais sobre imóveis; o Cartório de Notas lavra escrituras e reconhece firmas, mas não faz o registro da convenção.[2]

Etapa 1 — Reunir os documentos

Os documentos exigidos podem variar por estado, mas o conjunto padrão inclui:

  • A convenção em si, assinada pelos titulares de no mínimo dois terços das frações ideais
  • Requerimento assinado pelo síndico, com firma reconhecida em cartório
  • Ata de eleição do síndico, registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos — comprova que o síndico tem legitimidade para representar o condomínio
  • Edital de convocação da assembleia que aprovou a convenção, assinado pelo síndico com firma reconhecida
  • Ata da assembleia que aprovou a convenção
  • Número da matrícula do imóvel no RGI — necessário para que o cartório localize o registro e proceda à averbação

Antes de protocolar, ligue para o cartório ou acesse o site oficial para confirmar a lista completa de documentos e se há algum requisito local específico. Essa consulta prévia evita idas desnecessárias.

Etapa 2 — Verificar qual cartório é o competente

Em cidades grandes, há múltiplos Cartórios de Registro de Imóveis, cada um com circunscrição territorial definida. O cartório competente é aquele em cuja circunscrição o imóvel está registrado. Se não souber qual é, consulte a matrícula do imóvel — ela identifica o cartório de origem. Alternativamente, o site da Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) de cada estado costuma ter um localizador de cartórios por endereço.

Etapa 3 — Protocolar e aguardar

Com os documentos em mãos, protocole no balcão do RGI. O cartório emitirá um número de protocolo. O prazo para análise e registro varia — como referência de mercado, cartórios costumam concluir o processo em poucos dias úteis para documentação simples, mas o prazo legal pode ser maior. Acompanhe pelo número de protocolo.

Etapa 4 — Retirar a certidão

Após o registro, o cartório emite certidão que comprova a averbação. Guarde esse documento no arquivo permanente do condomínio. É a prova de que a convenção está registrada e de que a eficácia perante terceiros está garantida.

Quanto custa e qual cartório

Os emolumentos — as taxas cobradas pelos cartórios — são fixados por tabelas estaduais e variam de estado para estado. Como referência de mercado, o custo do registro de uma convenção condominial depende principalmente de dois fatores: o valor venal ou declarado do imóvel (quando aplicável) e a extensão do documento. Em estados onde a tabela é mais transparente, como São Paulo (tabela publicada pelo Tribunal de Justiça de SP), é possível estimar o valor antes de comparecer ao cartório.[3]

Como regra prática: nunca afirme ao condomínio um valor exato sem antes consultar a tabela vigente do estado. Os emolumentos são reajustados periodicamente e variam por tipo de ato. O valor cobrado para registrar uma convenção nova pode ser diferente do valor cobrado para averbar uma alteração.

Para saber o valor exato no seu estado:

  • Consulte o site do Tribunal de Justiça do estado (seção "emolumentos" ou "tabela de custas")
  • Consulte diretamente o cartório, informando o ato desejado (registro de convenção de condomínio) e o valor do imóvel
  • Verifique se há isenção ou redução para registros de condomínios de interesse social (em alguns estados, há previsão específica)

Quando a convenção alterada precisa de novo registro

Sempre que a convenção for modificada por decisão de assembleia — seja para alterar quórum, incluir novas regras, adaptar o regimento ou qualquer outra mudança — a alteração precisa ser averbada no mesmo Cartório de Registro de Imóveis onde a convenção original está registrada. A averbação é o mecanismo que atualiza o registro existente, sem criar um novo número de matrícula.

Se a alteração não for averbada, o registro original continua valendo. Isso cria uma situação problemática: a convenção na prática do condomínio é uma, e a convenção que consta no RGI é outra. Na eventualidade de um conflito jurídico envolvendo terceiros, a versão registrada é a que tem força legal para ser oposta a quem não participou da assembleia de alteração.

Documentos para a averbação de alteração

Os documentos exigidos para averbar uma alteração são semelhantes aos do registro original:

  • Texto da alteração aprovada (ou nova versão consolidada da convenção)
  • Ata da assembleia que aprovou a alteração, com o quórum previsto na convenção (geralmente dois terços)
  • Edital de convocação da assembleia
  • Requerimento do síndico com firma reconhecida
  • Ata de eleição do síndico em vigor

Novamente: confirme a lista com o cartório antes de protocolar, pois alguns estados exigem documentos adicionais ou têm formalidades específicas para averbações.

Condomínio horizontal: atenção adicional

Em condomínios horizontais (casas em loteamento fechado), o registro da convenção pode envolver também a matrícula do loteamento — não apenas a matrícula de cada unidade. Nesse caso, o cartório pode exigir documentos adicionais relacionados à aprovação do loteamento. Vale verificar diretamente com o RGI da circunscrição, que conhece o histórico registral do imóvel.

Convenção não registrada: o que ainda funciona e o que não funciona

Muitos condomínios funcionam há anos com a convenção aprovada em assembleia, mas jamais registrada. A situação é mais comum do que parece, especialmente em condomínios mais antigos ou naqueles formados a partir de loteamentos regulares.

O que funciona sem registro:

  • A convenção obriga todos os condôminos que a aprovaram ou que aderiram ao condomínio sabendo de sua existência
  • As multas e penalidades podem ser aplicadas internamente
  • A estrutura de governança (síndico, conselho, assembleia) é válida
  • A cobrança de taxa condominial tem base legal, mesmo que a convenção não esteja registrada

O que se torna mais vulnerável sem registro:

  • A aplicação das regras a um comprador que alega que não foi informado da convenção no ato da compra
  • A exigência de cumprimento das regras por locatários em certos casos de contestação
  • A execução judicial de dívidas condominiais contra terceiros que disputem a legitimidade do título

Em termos práticos: regularizar o registro é sempre recomendável. O custo é único, o benefício é permanente.

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Perguntas frequentes

É obrigatório registrar a convenção de condomínio em cartório?

O Código Civil não impõe o registro como condição de validade da convenção — ela já produz efeitos entre os condôminos a partir da aprovação em assembleia. O registro é obrigatório apenas para que a convenção seja oponível a terceiros, ou seja, para que possa ser exigida de compradores, locatários e outros que venham a ter relação com as unidades do condomínio. Na prática, não registrar equivale a limitar a força da convenção apenas ao círculo dos condôminos signatários.

Em qual cartório registrar a convenção de condomínio?

No Cartório de Registro de Imóveis (RGI) da circunscrição onde o imóvel está localizado. Não no Cartório de Notas — esse é um equívoco frequente. O RGI competente é o mesmo onde a matrícula do imóvel está registrada. Em cidades com vários cartórios de registro, consulte a matrícula do imóvel para identificar o cartório de origem.

A convenção sem registro em cartório vale?

Sim, a convenção não registrada é válida e produz efeitos entre os condôminos. O que ela não tem, sem registro, é eficácia perante terceiros — ou seja, ela não pode ser oposta a quem não participou da aprovação, como um comprador que alega desconhecimento. Isso pode criar vulnerabilidades em disputas jurídicas, mas não invalida as regras internas do condomínio.

Quais documentos levar ao cartório para registrar a convenção?

Os documentos padrão são: a convenção assinada pelos titulares de no mínimo dois terços das frações ideais; requerimento do síndico com firma reconhecida; ata de eleição do síndico registrada em Cartório de Títulos e Documentos; edital de convocação da assembleia; ata da assembleia que aprovou a convenção; e o número da matrícula do imóvel no RGI. A lista pode variar por estado — confirme com o cartório antes de comparecer.

Quanto custa registrar a convenção em cartório?

Os emolumentos variam por estado e são fixados em tabela estadual publicada pelo Tribunal de Justiça. O valor depende do tipo de ato e, em alguns estados, do valor do imóvel. Para saber o custo exato, consulte a tabela de emolumentos do estado onde o imóvel está localizado ou pergunte diretamente ao cartório. Nunca assuma um valor fixo sem verificar a tabela vigente.

A convenção registrada tem validade contra terceiros?

Sim. Esse é exatamente o efeito que o registro produz: tornar a convenção oponível a terceiros. Com o registro no RGI, presume-se que qualquer pessoa que adquira ou ocupe uma unidade tem conhecimento das regras condominiais. A base legal está no art. 1.333, parágrafo único, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Quando uma alteração da convenção precisa ser levada ao cartório?

Toda alteração aprovada em assembleia precisa ser averbada no mesmo RGI onde a convenção original está registrada. Sem a averbação, o registro continua refletindo a versão antiga — o que cria risco de conflito entre as regras praticadas internamente e as que constam no registro público. A averbação exige os mesmos tipos de documentos do registro original: ata da assembleia, edital de convocação, requerimento do síndico e ata de eleição.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.333 e parágrafo único. Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Convenção — Registro — Exigências do cartório e legalidade. SíndicoNet.
  3. SíndicoNet. Como registrar uma convenção de condomínio. SíndicoNet.