Neste artigo: Como a cláusula de reajuste muda conforme o perfil de quem compra Por que indexar o contrato em vez de deixar o preço fixo O que a inflação faz com um preço fixo em três anos Por que o reajuste automático evita atrito comercial Quando faz sentido não indexar Como escolher o índice de reajuste (IPCA, IGP-M ou INPC) IPCA: o índice oficial da inflação ao consumidor IGP-M: o índice volátil de atacado e construção INPC: o índice da folha e dos contratos de mão de obra Câmbio e índices setoriais em casos específicos Comparativo dos índices de reajuste Qual a periodicidade mínima do reajuste O que é a data-base do reajuste Por que a anualidade não pode ser contornada Como calcular o reajuste pelo índice acumulado Como obter o índice acumulado de 12 meses Simulação de três anos de reajuste anual Como redigir a cláusula de reajuste O que toda cláusula precisa especificar Cláusula de teto (cap) e piso O que fazer se o índice for extinto ou descontinuado O que é a cláusula de revisão e repactuação Reajuste por índice versus revisão por desequilíbrio Quando acionar a repactuação O que negociar com procurement sobre reajuste Como defender o índice que cobre seu custo Como negociar o teto sem perder margem Sinais de que sua cláusula de reajuste precisa de revisão Como estruturar a cláusula de reajuste do contrato Próximos passos Perguntas frequentes Qual índice usar no reajuste (IPCA, IGP-M ou INPC)? De quanto em quanto tempo posso reajustar (anualidade)? Como calcular o reajuste pelo índice acumulado? O que é cláusula de revisão ou repactuação? IGP-M ou IPCA para contrato de tecnologia? Fontes e referências
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Cláusulas de reajuste e indexação em contrato B2B

A cláusula de reajuste é o trecho do contrato B2B que define como e quando o valor pago será atualizado ao longo do tempo, normalmente corrigindo-o pela variação de um índice de inflação (a indexaç…
Atualizado em: 28 de junho de 2026
Neste artigo: Como a cláusula de reajuste muda conforme o perfil de quem compra Por que indexar o contrato em vez de deixar o preço fixo O que a inflação faz com um preço fixo em três anos Por que o reajuste automático evita atrito comercial Quando faz sentido não indexar Como escolher o índice de reajuste (IPCA, IGP-M ou INPC) IPCA: o índice oficial da inflação ao consumidor IGP-M: o índice volátil de atacado e construção INPC: o índice da folha e dos contratos de mão de obra Câmbio e índices setoriais em casos específicos Comparativo dos índices de reajuste Qual a periodicidade mínima do reajuste O que é a data-base do reajuste Por que a anualidade não pode ser contornada Como calcular o reajuste pelo índice acumulado Como obter o índice acumulado de 12 meses Simulação de três anos de reajuste anual Como redigir a cláusula de reajuste O que toda cláusula precisa especificar Cláusula de teto (cap) e piso O que fazer se o índice for extinto ou descontinuado O que é a cláusula de revisão e repactuação Reajuste por índice versus revisão por desequilíbrio Quando acionar a repactuação O que negociar com procurement sobre reajuste Como defender o índice que cobre seu custo Como negociar o teto sem perder margem Sinais de que sua cláusula de reajuste precisa de revisão Como estruturar a cláusula de reajuste do contrato Próximos passos Perguntas frequentes Qual índice usar no reajuste (IPCA, IGP-M ou INPC)? De quanto em quanto tempo posso reajustar (anualidade)? Como calcular o reajuste pelo índice acumulado? O que é cláusula de revisão ou repactuação? IGP-M ou IPCA para contrato de tecnologia? Fontes e referências
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Como a cláusula de reajuste muda conforme o perfil de quem compra

PME

Quando o comprador é uma pequena ou média empresa, o reajuste tende a ser simples: um índice único (em geral o IPCA), anualidade automática e pouca discussão sobre a redação. O risco aqui não é negociar mal — é não ter cláusula nenhuma e cair no "reajuste a combinar", que vira atrito a cada aniversário do contrato.

Grande Empresa

Na grande empresa, o jurídico participa e a cláusula vira objeto de negociação: escolha do índice, teto (cap, o limite máximo do reajuste no período) e janela de revisão entram na mesa. O comprador costuma tentar travar IPCA com teto; o vendedor defende o índice que cobre seu custo real.

Enterprise

No comprador Enterprise, a cláusula é complexa: índice misto (parte do contrato em um índice, parte em outro), gatilhos de revisão por desequilíbrio e, quando há componente importado, indexação parcial ao câmbio. Procurement (a área de compras estruturada) negocia cada elemento, e a redação passa por várias rodadas.

A cláusula de reajuste é o trecho do contrato B2B que define como e quando o valor pago será atualizado ao longo do tempo, normalmente corrigindo-o pela variação de um índice de inflação (a indexação). No Brasil, ela tem duas peças obrigatórias: o índice escolhido — IPCA, IGP-M ou INPC são os mais comuns — e a periodicidade, que por lei não pode ser inferior a 12 meses.[3] Sem essas duas peças definidas, o contrato fica exposto a renegociação a cada aniversário.

Por que indexar o contrato em vez de deixar o preço fixo

Indexar protege o valor real do contrato contra a inflação ao longo do tempo, sem obrigar as partes a renegociar o preço a cada ano. Em um contrato B2B de duração maior — manutenção, software, fornecimento recorrente, serviço continuado — um preço nominalmente fixo perde poder de compra mês a mês: o que parecia uma boa margem no ano 1 pode estar no zero a zero no ano 3. A cláusula de reajuste resolve isso de forma automática e previsível, em vez de transformar cada aniversário do contrato em uma nova negociação.

O que a inflação faz com um preço fixo em três anos

Um preço fixo encolhe em termos reais na exata medida da inflação acumulada. Se a inflação rodar a 4,5% ao ano, um contrato de R$ 100.000 anuais sem reajuste vale, em poder de compra, cerca de R$ 95.700 no segundo ano e R$ 91.600 no terceiro — uma perda real próxima de 8,5% em dois anos, mesmo com o número no papel intacto. Para o vendedor, isso corrói a margem; para o comprador, cria a ilusão de economia que mais tarde vira pedido de repactuação fora de hora. Indexar deixa essa conta explícita e combinada desde o início.

Por que o reajuste automático evita atrito comercial

Uma cláusula clara remove a renegociação anual da relação comercial. Sem ela, todo aniversário de contrato vira uma conversa tensa — o vendedor pede aumento, o comprador resiste, e a relação azeda exatamente no momento de renovar. Com índice e periodicidade definidos, o reajuste vira matemática: aplica-se o índice acumulado, comunica-se o novo valor e segue-se a operação. O atrito sai da relação e vai para uma fórmula que as duas partes aceitaram quando assinaram.

Quando faz sentido não indexar

Não indexar só faz sentido em contratos curtos, de menos de 12 meses, onde a lei sequer permite reajuste por índice de preços.[3] Em fornecimento pontual, projeto com prazo fechado ou piloto de poucos meses, o preço fixo é o normal — não há tempo para a inflação corroer a margem de forma relevante. A partir de um ano de duração, porém, deixar o contrato sem cláusula de reajuste é assumir, na prática, que o vendedor vai absorver a inflação inteira.

Como escolher o índice de reajuste (IPCA, IGP-M ou INPC)

A escolha do índice é livre no Brasil para contratos privados — a lei permite reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam custos de produção, desde que o contrato dure pelo menos um ano.[3] Na prática, a decisão se concentra em três índices oficiais, cada um com um comportamento e um uso típico. O critério não é "qual sobe menos", e sim qual reflete melhor o custo que aquele contrato precisa cobrir — e qual volatilidade as duas partes aceitam.

IPCA: o índice oficial da inflação ao consumidor

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o índice oficial de inflação do Brasil, calculado pelo IBGE e usado pelo governo como referência para a meta de inflação e a taxa de juros.[1] Mede a variação de preços de uma cesta de consumo de famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos, em 13 áreas urbanas do país.[1] Por ser estável e amplamente aceito, virou o índice padrão para a maioria dos contratos B2B de serviço e fornecimento — é o que o comprador costuma propor por ser previsível e fácil de defender internamente.

IGP-M: o índice volátil de atacado e construção

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela FGV, combina três componentes: preços no atacado (IPA-M, com o maior peso), preços ao consumidor (IPC-M) e custos de construção (INCC).[1] Por carregar muito atacado e ser sensível a câmbio e commodities, é historicamente bem mais volátil que o IPCA — é o "índice do aluguel".[4] Em ciclos de dólar e commodities em alta, o IGP-M descola fortemente da inflação ao consumidor, o que já levou muitos contratos a migrarem do IGP-M para o IPCA.[4] Para o vendedor cujo custo é importado, essa sensibilidade pode ser proteção; para o comprador, é risco de reajuste explosivo se não houver teto.

INPC: o índice da folha e dos contratos de mão de obra

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) é calculado pelo IBGE para famílias de renda mais baixa, de 1 a 5 salários mínimos, e é a referência oficial para reajuste do salário mínimo e de acordos coletivos trabalhistas.[1] Por isso, faz sentido em contratos cujo custo principal é mão de obra — limpeza, vigilância, facilities, terceirização de pessoal —, em que o reajuste do vendedor segue de perto o dissídio da categoria. Indexar um contrato de pessoas ao INPC alinha o reajuste recebido ao aumento de custo que o vendedor de fato terá com a folha.

Câmbio e índices setoriais em casos específicos

Quando o custo do contrato é em moeda estrangeira ou ligado a uma commodity, índices de preço geral não cobrem o risco real, e entram cláusulas específicas. Contratos com componente importado podem indexar parte do valor à variação cambial; contratos de energia, combustível ou matéria-prima específica podem usar índices setoriais. Esse arranjo aparece quase só no comprador Enterprise, onde o procurement aceita complexidade em troca de precisão — e onde o jurídico das duas partes consegue redigir e administrar uma fórmula mista sem ambiguidade.

Comparativo dos índices de reajuste

Os três índices mais usados em contrato B2B diferem em quem calcula, o que medem, quão voláteis são e em que tipo de contrato fazem mais sentido — a tabela abaixo resume. A regra prática: IPCA para a maioria, INPC quando o custo é mão de obra, IGP-M quando o vendedor precisa cobrir custo de atacado ou câmbio (e, nesse caso, sempre com teto).

Índice Quem calcula O que mede Volatilidade Uso típico em B2B
IPCA IBGE Inflação oficial ao consumidor (renda de 1 a 40 salários mínimos)[1] Baixa a moderada Padrão para serviços e fornecimento recorrente
IGP-M FGV Atacado (IPA-M), consumidor (IPC-M) e construção (INCC)[1] Alta (sensível a câmbio e commodities) Contratos com custo de atacado/importado; locação
INPC IBGE Inflação ao consumidor de renda mais baixa (1 a 5 salários mínimos)[1] Baixa a moderada Contratos intensivos em mão de obra (facilities, terceirização)

A coluna de volatilidade é o ponto que mais pesa na negociação: IPCA e INPC tendem a andar próximos da inflação ao consumidor, enquanto o IGP-M pode disparar em ciclos de câmbio e commodities. Por isso, em B2B, IGP-M sem teto é a combinação que mais gera disputa quando o índice tem um ano de pico.

Qual a periodicidade mínima do reajuste

A periodicidade mínima de reajuste por índice de preços é de 12 meses — qualquer cláusula que reajuste em prazo inferior a um ano é nula de pleno direito.[3] Essa é uma regra prática que vem das medidas de estabilização do Plano Real e vale para contratos privados: não importa o índice escolhido, o reajuste por inflação só pode acontecer uma vez por ano, no máximo. Tentar contornar isso — por exemplo, com reajustes "trimestrais" que somados equivalem a um anual — também é vedado.[3]

O que é a data-base do reajuste

A data-base é o marco a partir do qual se conta o período de 12 meses para cada reajuste. Em geral é a data de assinatura ou de início da vigência do contrato, e é nela que, a cada aniversário, se aplica a variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores. Definir a data-base com clareza evita a dúvida mais comum na hora de reajustar: "qual período do índice eu uso?". A resposta é sempre o acumulado dos 12 meses que terminam imediatamente antes do novo aniversário.

Por que a anualidade não pode ser contornada

A lei anula não só o reajuste em prazo inferior a um ano, mas também qualquer artifício de cálculo que produza efeito financeiro equivalente a reajuste mais frequente.[3] Na prática, isso significa que dividir o reajuste em parcelas semestrais ou usar um índice "acumulado parcial" para antecipar correção não resolve — é nulo. O caminho legítimo quando a inflação corrói o contrato antes do aniversário não é encurtar a periodicidade, e sim a cláusula de revisão por desequilíbrio, tratada mais adiante.

Como calcular o reajuste pelo índice acumulado

O reajuste é calculado multiplicando o valor atual pelo índice acumulado do período, somado a 1. A fórmula é direta:

Valor reajustado = Valor atual × (1 + índice acumulado no período ÷ 100)

Exemplo numérico: um contrato de R$ 10.000 mensais, indexado ao IPCA, com índice acumulado de 5,2% nos 12 meses anteriores ao aniversário. O cálculo é R$ 10.000 × (1 + 5,2 ÷ 100) = R$ 10.000 × 1,052 = R$ 10.520. O novo valor passa a valer a partir da data-base e vigora até o próximo aniversário, quando o ciclo se repete com o acumulado do novo período.

Como obter o índice acumulado de 12 meses

O índice acumulado de 12 meses é divulgado mensalmente pelos órgãos oficiais — IBGE para IPCA e INPC, FGV para IGP-M. O número que entra na fórmula é a variação acumulada dos 12 meses que terminam no mês anterior à data-base, não a soma simples das variações mensais (que ignora o efeito composto). Para correções entre duas datas, o próprio IBGE disponibiliza calculadora oficial do IPCA, que aplica a razão entre os números-índice do período.[1] A boa prática contratual é citar a fonte do índice na cláusula, para não haver dúvida sobre qual número usar.

Simulação de três anos de reajuste anual

Aplicar o reajuste anual de forma composta mostra como o valor evolui ao longo do contrato. A tabela abaixo simula um contrato de R$ 10.000 mensais reajustado por um IPCA hipotético, com índices ilustrativos para mostrar o mecanismo — não são previsões de inflação.

Ano Valor antes do reajuste IPCA acumulado (hipotético) Valor reajustado
Ano 1 → 2 R$ 10.000,00 4,5% R$ 10.450,00
Ano 2 → 3 R$ 10.450,00 5,0% R$ 10.972,50
Ano 3 → 4 R$ 10.972,50 4,0% R$ 11.411,40

Os índices são ilustrativos. O ponto que a simulação revela é o efeito composto: três reajustes de 4,5%, 5,0% e 4,0% não somam 13,5%, mas elevam o valor em cerca de 14,1% no acumulado — porque cada reajuste incide sobre o valor já corrigido. É por isso que o reajuste se aplica sempre sobre o último valor vigente, nunca sobre o valor original do contrato.

Como redigir a cláusula de reajuste

Uma cláusula de reajuste bem redigida define, sem ambiguidade, cinco elementos: o índice, a fonte oficial do índice, a periodicidade, a data-base e o que acontece se o índice for extinto. A falha mais cara não é escolher o índice "errado" — é deixar qualquer um desses cinco pontos vago, o que transfere a discussão para o momento do reajuste, justamente quando as partes têm interesses opostos.

O que toda cláusula precisa especificar

A cláusula completa nomeia o índice e seu órgão calculador, fixa a periodicidade anual e a data-base, e define o período de acumulação. Em texto prático, ela diz algo como: o valor será reajustado anualmente, na data-base de aniversário do contrato, pela variação acumulada do IPCA/IBGE nos 12 meses anteriores. Especificar o órgão (IBGE, FGV) evita confusão entre índices de nome parecido, e citar o período de acumulação elimina a dúvida sobre qual janela do índice se aplica.

Cláusula de teto (cap) e piso

O teto, ou cap, é o limite máximo de reajuste no período, e o piso é o mínimo — os dois protegem cada parte de um extremo. O comprador pede teto para não ser surpreendido por um ano de índice explosivo (o caso clássico do IGP-M em pico); o vendedor pode pedir piso para garantir reajuste mínimo mesmo em ano de inflação muito baixa ou negativa. Em índices voláteis como o IGP-M, o teto deixa de ser detalhe e vira condição: sem ele, o comprador assume o risco de um reajuste muito acima da inflação ao consumidor em um ano de pico do índice.[4]

O que fazer se o índice for extinto ou descontinuado

A cláusula deve prever um índice substituto para o caso de o índice escolhido deixar de ser calculado. Índices são revistos e, eventualmente, descontinuados; um contrato longo pode sobreviver à extinção do seu índice. A boa redação nomeia um substituto ("na falta do IGP-M, aplica-se o IPCA") ou define um critério ("o índice oficial que vier a substituí-lo"). Sem essa previsão, a extinção do índice abre um vácuo que só se resolve por renegociação ou, no limite, judicialmente.

O que é a cláusula de revisão e repactuação

A cláusula de revisão (ou repactuação) permite reabrir o valor do contrato fora do reajuste automático, quando um evento extraordinário quebra o equilíbrio econômico original. Ela é diferente do reajuste: o reajuste é automático e anual, baseado em índice; a revisão é excepcional, baseada em fato concreto que tornou o contrato desequilibrado — uma alta abrupta de um insumo, uma mudança regulatória, um câmbio fora da curva. É o instrumento legítimo para o que a anualidade do reajuste não cobre.

Reajuste por índice versus revisão por desequilíbrio

O reajuste corrige a inflação geral; a revisão corrige um desequilíbrio específico daquele contrato. Quando o custo que pesa no contrato sobe muito mais que o índice de reajuste — por exemplo, um insumo importado que dobrou enquanto o IPCA rodou a 5% —, o reajuste não resolve, porque ele segue o índice, não o custo real. A revisão existe para esses casos: ela não substitui o reajuste anual, complementa-o, dando uma válvula para o desequilíbrio que o índice escolhido não captura.

Quando acionar a repactuação

A repactuação se aciona quando há prova de desequilíbrio relevante e fora do previsível, não como atalho para antecipar reajuste. A cláusula costuma exigir que a parte demonstre, com dados, que o custo subiu de forma extraordinária e que isso compromete a economia do contrato. Acionar repactuação por variação normal de custo — o que o reajuste anual já cobriria — esvazia o instrumento e desgasta a relação. Ela é uma carta para situações reais de desequilíbrio, e funciona melhor quando usada com parcimônia.

O que negociar com procurement sobre reajuste

Com procurement, o reajuste se negocia em quatro frentes — índice, teto, data-base e gatilhos de revisão —, e quem chega com a fórmula pronta e a fonte do índice na mão negocia melhor. Procurement (a área de compras estruturada da empresa compradora) tem como função reduzir custo e risco; por isso costuma propor o índice mais baixo, com teto apertado e sem cláusula de revisão. O vendedor precisa entender que cada um desses pontos é um item de negociação, não uma imposição.

PME

No comprador PME, raramente há procurement estruturado — quem decide é o dono ou o financeiro. A negociação de reajuste é curta e o risco maior é a ausência de cláusula. A prioridade do vendedor é simples: garantir que exista uma cláusula clara (índice + anualidade + data-base), mesmo que o índice seja o IPCA padrão. "Reajuste a combinar" é o que mais gera atrito aqui.

Grande Empresa

Na grande empresa, o jurídico e o financeiro entram, e a negociação gira em torno de índice e teto. O comprador tende a propor IPCA com teto; o vendedor avalia se o teto cobre seu custo real e, se não, negocia índice diferente ou teto mais alto. É o perfil em que vale levar a simulação de 3 anos para mostrar, em número, o efeito do teto sobre a margem.

Enterprise

No Enterprise, procurement negocia cada elemento e a cláusula vira complexa: índice misto, gatilhos de revisão por desequilíbrio, indexação parcial ao câmbio em contrato com componente importado. Cada rodada passa pelo jurídico das duas partes. O vendedor precisa entrar com cenários quantificados e estar pronto para trocar concessões — aceitar um teto em troca de uma cláusula de revisão clara, por exemplo.

Como defender o índice que cobre seu custo

A defesa do índice se faz mostrando a relação entre ele e o custo real do contrato, não por preferência. Se o contrato é intensivo em mão de obra, o argumento técnico é que o INPC acompanha o dissídio da categoria, que é o custo que de fato sobe. Se há insumo importado, o argumento é que o IGP-M (ou indexação cambial parcial) cobre a variação que o IPCA ignora. Procurement aceita melhor um índice quando o vendedor liga a escolha ao custo, em vez de simplesmente pedir o índice que sobe mais.

Como negociar o teto sem perder margem

O teto se negocia calculando, antes da reunião, qual margem ele protege e qual ele sacrifica em um cenário de índice alto. Aceitar um teto de IGP-M significa assumir o risco da diferença entre o índice cheio e o teto em um ano de pico — e essa diferença pode ser de vários pontos. A negociação fica concreta quando o vendedor leva a simulação: "com teto de X%, em um ano como o de pico do IGP-M, minha margem cai para tanto". O número move a conversa do "quanto você aceita" para "quanto cada lado assume de risco".

Sinais de que sua cláusula de reajuste precisa de revisão

Indícios de que a cláusula de reajuste do contrato está frágil ou mal redigida e vai gerar atrito no aniversário:

  • O contrato diz "reajuste a combinar" ou "reajuste a ser negociado", sem índice nem fórmula definidos.
  • A cláusula nomeia o índice mas não diz o período de acumulação nem a data-base, deixando dúvida sobre qual número aplicar.
  • O contrato usa IGP-M sem cláusula de teto, expondo o comprador a um reajuste explosivo em ano de pico do índice.
  • O índice escolhido não tem relação com o custo real do contrato — IPCA puro em contrato cujo custo é quase todo mão de obra, por exemplo.
  • A cláusula prevê reajuste em prazo inferior a 12 meses, o que é nulo por lei.
  • Não há previsão de índice substituto para o caso de o índice escolhido ser descontinuado.
  • Falta cláusula de revisão, e a única saída diante de um desequilíbrio extraordinário vira renegociar o contrato inteiro.
  • O reajuste vem sendo aplicado sobre o valor original do contrato, e não sobre o último valor vigente, ignorando o efeito composto.

Como estruturar a cláusula de reajuste do contrato

Há dois caminhos para deixar a cláusula de reajuste sólida, e eles se complementam conforme a complexidade do contrato.

Estruturação interna

Começa por padronizar uma cláusula-modelo com os cinco elementos essenciais — índice, fonte oficial, periodicidade anual, data-base e índice substituto — e adaptá-la por tipo de contrato. O time comercial mantém uma simulação de reajuste de 3 anos por índice, para chegar à negociação com o efeito sobre a margem já calculado. Para a maioria dos contratos de PME e grande empresa, isso resolve: a cláusula fica clara e a negociação de teto vira número, não opinião.

Apoio especializado

Quando o contrato é complexo — índice misto, indexação cambial, gatilhos de revisão, procurement do lado Enterprise —, vale apoio de assessoria jurídica contratual e de consultoria em contratos e gestão comercial, que ajudam a redigir cláusulas de teto, piso e repactuação sem ambiguidade e a modelar cenários de reajuste. A função é dar robustez jurídica e financeira à cláusula que o comercial desenhou — não substituir o entendimento do time sobre o próprio custo e a própria margem.

Próximos passos

O avanço prático é revisar, antes de mais nada, se cada contrato ativo tem os cinco elementos da cláusula — índice, fonte, periodicidade anual, data-base e índice substituto — e corrigir os que estão com "reajuste a combinar" ou sem teto em índice volátil. Em paralelo, monte a simulação de 3 anos por índice para o seu tipo de contrato: é ela que transforma a negociação de reajuste com procurement de opinião em número. Comece pelos contratos longos e de maior valor, onde a inflação acumulada mais corrói a margem.

Perguntas frequentes

Qual índice usar no reajuste (IPCA, IGP-M ou INPC)?

Depende do custo que o contrato precisa cobrir. O IPCA (IBGE) é o índice oficial da inflação e o padrão para a maioria dos contratos de serviço e fornecimento, por ser estável e previsível. O INPC (IBGE) faz mais sentido em contratos intensivos em mão de obra, porque acompanha o reajuste do salário mínimo e dos acordos coletivos. O IGP-M (FGV) cobre custo de atacado e câmbio, mas é historicamente mais volátil e pode subir bem acima da inflação ao consumidor em ciclos de dólar e commodities — se for usado, deve vir com cláusula de teto.

De quanto em quanto tempo posso reajustar (anualidade)?

No máximo uma vez por ano. A lei brasileira veda reajuste por índice de preços em periodicidade inferior a 12 meses, e qualquer cláusula nesse sentido é nula de pleno direito. Também é vedado qualquer artifício de cálculo que produza, na prática, efeito financeiro de reajuste mais frequente. O período de 12 meses se conta a partir da data-base do contrato, normalmente a assinatura ou o início da vigência.

Como calcular o reajuste pelo índice acumulado?

Multiplica-se o valor atual por (1 + índice acumulado do período ÷ 100). Exemplo: um contrato de R$ 10.000 com IPCA acumulado de 5,2% nos 12 meses anteriores fica R$ 10.000 × 1,052 = R$ 10.520. Usa-se a variação acumulada dos 12 meses que terminam antes da data-base, não a soma simples das variações mensais. O reajuste incide sempre sobre o último valor vigente, nunca sobre o valor original, por causa do efeito composto.

O que é cláusula de revisão ou repactuação?

É a cláusula que permite reabrir o valor do contrato fora do reajuste anual, quando um evento extraordinário quebra o equilíbrio econômico — uma alta abrupta de insumo, mudança regulatória ou câmbio fora da curva. Difere do reajuste: o reajuste é automático e segue o índice; a revisão é excepcional e segue um fato concreto de desequilíbrio. Serve para o que a anualidade do reajuste não cobre, e deve ser acionada com prova de desequilíbrio relevante, não como atalho para antecipar reajuste.

IGP-M ou IPCA para contrato de tecnologia?

Para a maioria dos contratos de tecnologia e software, o IPCA é a escolha mais comum, por ser estável e fácil de defender com o comprador. O IGP-M só compensa quando o custo do contrato tem componente de atacado ou importado relevante, porque ele é bem mais volátil e pode disparar em ciclos de câmbio e commodities. Se houver custo importado significativo, uma alternativa é indexar parte do contrato ao câmbio e manter o restante em IPCA — arranjo que aparece sobretudo em contratos Enterprise. Usando IGP-M, inclua sempre teto.

Fontes e referências

  1. IBGE. Inflação — IPCA, INPC e demais índices de preços (inclui caracterização do IGP-M/FGV e calculadora oficial do IPCA). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
  2. Brasil. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 — dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real (art. 2º: reajuste por índice de preços admitido em contratos de duração igual ou superior a um ano; periodicidade inferior a um ano é nula). Presidência da República.
  3. Pessanha, Gabriela. IGP-M ou IPCA: o que é melhor no reajuste do aluguel? Exame (composição do IGP-M, maior volatilidade frente ao IPCA e migração de contratos do IGP-M para o IPCA).