Como este tema funciona no porte da sua empresa
Na maioria dos casos o Simples Nacional vence: a alíquota inicial é baixa e a burocracia é mínima. O Lucro Presumido só costuma competir em serviço de margem altíssima e folha quase nula. Antes de descartar, vale checar como está sua folha em relação ao faturamento, porque isso muda a faixa do Simples.
É a zona de decisão de verdade. Conforme o faturamento sobe dentro do Simples, a alíquota efetiva cresce e o Presumido pode empatar ou ganhar — especialmente em serviços. Aqui a simulação anual lado a lado deixa de ser opcional: a diferença entre os dois regimes pode pagar um salário.
O Presumido é frequentemente mais vantajoso, sobretudo perto do teto do Simples (R$ 4,8 milhões de faturamento anual). Acima desse teto, o Simples nem é opção. Entra também na conta o crédito de PIS, COFINS e ICMS que o cliente aproveita na nota — algo que o Simples não permite destacar.
Comparar Simples Nacional e Lucro Presumido é colocar, lado a lado e com os mesmos números da sua empresa, quanto cada regime cobra de imposto. O Simples reúne todos os tributos em uma guia única (o DAS), com uma alíquota que cresce conforme o faturamento. O Lucro Presumido calcula imposto sobre um lucro que a lei presume a partir da sua receita (8% para comércio/indústria, 32% para serviços), somando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e o imposto sobre venda ou serviço. Não existe regime mais barato em geral — existe o mais barato para o seu caso, e dá para descobrir qual é fazendo a conta antes de decidir.
Como isso muda conforme o tipo de negócio
O Simples (Anexo I) costuma vencer pela alíquota baixa e pela simplicidade. O Presumido só entra na conta quando a margem é muito alta ou quando há necessidade de crédito de ICMS na cadeia para clientes que revendem.
O Simples usa o Anexo II. O Presumido ganha relevância quando há IPI, substituição tributária de ICMS e clientes que exigem nota com crédito. A simulação precisa considerar a cadeia inteira, não só o imposto que você paga.
O Simples (Anexo III ou V, conforme a folha) costuma vencer pela carga inicial menor. O cliente pessoa física não aproveita crédito de imposto, então o argumento do crédito — que pesa no B2B — aqui não existe.
É onde o Presumido mais frequentemente paga menos: margem alta, folha relativamente baixa e cliente pessoa jurídica que aproveita o crédito de PIS/COFINS destacado na nota. É também o caso em que ignorar a simulação custa mais caro.
Fica no Anexo III ou V do Simples, dependendo do peso da folha de desenvolvedores sobre o faturamento. Margem alta e escala fazem o Presumido (presunção de 32% para serviço) virar competitivo conforme a empresa cresce.
Como cada regime cobra o imposto
Os dois regimes partem da mesma receita, mas chegam ao imposto por caminhos opostos: o Simples aplica uma alíquota crescente sobre o faturamento e entrega tudo em uma guia; o Presumido presume um lucro a partir da receita e tributa cada imposto separadamente. Entender esses dois caminhos é o que permite ler a simulação sem depender de fé no que o contador disse.
Como o Simples Nacional calcula o que você paga
O Simples reúne em uma única guia (o DAS) tributos que, fora dele, seriam pagos separados — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, o imposto sobre venda ou serviço (ICMS ou ISS) e a contribuição previdenciária patronal, conforme o anexo da atividade. A alíquota não é fixa: ela parte de uma tabela por faixa de faturamento e é ajustada por uma conta de alíquota efetiva. Na prática, quanto mais você fatura dentro do Simples, maior a fatia que vira imposto.[1]
O que é a alíquota efetiva do Simples e por que ela cresce
A alíquota efetiva é o percentual que você realmente paga, e quase nunca é igual à alíquota da tabela. Ela sai de uma fórmula: pega-se o faturamento dos últimos 12 meses, multiplica-se pela alíquota nominal da faixa, subtrai-se uma parcela a deduzir e divide-se o resultado pelo próprio faturamento.[1] O efeito prático é que a alíquota efetiva sobe gradualmente conforme o faturamento avança dentro da faixa — é por isso que uma empresa que cresce pode descobrir, sem mudar de atividade, que o Simples ficou caro.
Como o Lucro Presumido calcula o que você paga
No Presumido, a lei presume seu lucro como um percentual fixo da receita e tributa esse valor presumido — não importa o lucro real. Para serviços em geral, a presunção é de 32% da receita; para comércio e indústria, de 8%.[2] Sobre essa base presumida incidem IRPJ de 15% (mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassa R$ 20 mil por mês) e CSLL de 9%. Fora disso, paga-se PIS de 0,65% e COFINS de 3% sobre o faturamento (regime cumulativo) e o ISS ou ICMS por fora.[2] Estes percentuais são vigentes e podem ser alterados — o que não muda é a lógica de presumir lucro sobre receita.
O detalhe que pega muita gente: o Presumido tributa receita, não lucro real
Como a presunção incide sobre a receita, o Presumido cobra imposto mesmo em um mês de prejuízo. Se a margem real cai abaixo da presunção — abaixo de 32% em serviço, por exemplo — você paga imposto sobre um lucro que não existiu. Esse é o custo invisível do regime e o motivo de ele ser arriscado em negócio de margem volátil. O Simples não tem esse problema na mesma forma, porque a base é sempre o faturamento, mas em compensação não permite deduzir nada.
Simulação numérica: os dois regimes na mesma empresa
A melhor forma de enxergar a diferença é calcular um caso completo com os mesmos números nos dois regimes. Vamos usar uma empresa de serviços B2B com faturamento de R$ 80 mil por mês (R$ 960 mil por ano) e folha de R$ 12 mil por mês (R$ 144 mil por ano). Os valores abaixo usam as faixas e alíquotas vigentes na data de publicação e devem ser refeitos a cada alteração das tabelas — o que permanece é o método de comparação.
Passo 1: descobrir em qual anexo do Simples a empresa cai
Em serviços, o anexo do Simples depende do peso da folha sobre o faturamento — a relação conhecida como Fator R. Quando a folha dos últimos 12 meses representa pelo menos 28% do faturamento, a empresa fica no Anexo III (mais barato); abaixo disso, vai para o Anexo V (mais caro).[1] No nosso caso, R$ 144 mil de folha sobre R$ 960 mil de faturamento dá 15% — abaixo de 28%, logo a empresa cai no Anexo V. Esse único número já muda a conta do Simples, e é por isso que o Fator R merece ser calculado antes de qualquer comparação. (Veja como calcular em fator-r-como-calcular.)
Passo 2: calcular o Simples (Anexo V)
Com faturamento anual de R$ 960 mil, a empresa cai na faixa de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão do Anexo V, cuja alíquota nominal é 23% e a parcela a deduzir é R$ 62.100.[1] Aplicando a fórmula da alíquota efetiva:
- R$ 960.000 × 23% = R$ 220.800
- (−) Parcela a deduzir: R$ 62.100 → R$ 158.700
- ÷ R$ 960.000 = alíquota efetiva de 16,53%
- Imposto anual (DAS): R$ 960.000 × 16,53% = R$ 158.700 (cerca de R$ 13.225/mês)
Esse valor do Simples já inclui o ISS dentro da guia. Guarde isso, porque no Presumido o ISS aparece separado.
Passo 3: calcular o Lucro Presumido
No Presumido, primeiro presume-se o lucro (32% da receita em serviço) e depois somam-se os tributos. Usando uma alíquota de ISS de 5%, comum em muitos municípios para serviços (confirme a do seu):
- Base presumida de IRPJ/CSLL: R$ 960.000 × 32% = R$ 307.200
- IRPJ (15%): R$ 46.080
- Adicional de IRPJ (10% sobre o que excede R$ 240 mil/ano): (R$ 307.200 − R$ 240.000) × 10% = R$ 6.720
- CSLL (9%): R$ 27.648
- PIS (0,65% da receita): R$ 6.240
- COFINS (3% da receita): R$ 28.800
- ISS (5% da receita): R$ 48.000
- Total anual: R$ 163.488 (cerca de R$ 13.624/mês)
Passo 4: comparar e ler de onde vem a diferença
Lado a lado, neste cenário o Simples sai um pouco mais barato — mas a margem é estreita, e ela vira a favor do Presumido com pequenas mudanças.
| Item | Simples Nacional (Anexo V) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Faturamento (R$ 960.000) | Lucro presumido (R$ 307.200) + receita |
| Forma de pagamento | Guia única (DAS) | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS separados |
| ISS incluído? | Sim, dentro do DAS | Não, pago por fora (R$ 48.000) |
| Imposto sobre a folha | Dentro do DAS | Contribuição patronal (cerca de 20%) por fora |
| Total anual de tributos | R$ 158.700 | R$ 163.488 |
Um detalhe que a tabela revela: o Presumido, no nosso recorte, não inclui a contribuição previdenciária patronal sobre a folha (cerca de 20%), que no Simples já está embutida no DAS. Para uma comparação 100% justa, essa contribuição precisa ser somada ao lado do Presumido — o que torna o Simples ainda mais competitivo neste caso de folha relativamente alta. É exatamente esse tipo de ajuste que separa uma simulação de rascunho da conta oficial do contador.
Como pequenas mudanças viram o jogo
O resultado da simulação não é uma sentença: ele se inverte conforme três variáveis se movem — margem, folha e perfil do cliente. Entender quais alavancas mexem na conta é mais útil do que decorar um número, porque é isso que permite simular o seu próprio caso.
O que acontece quando a folha é mais baixa
No exemplo, a folha de 15% jogou a empresa no Anexo V do Simples. Se essa mesma empresa tivesse folha suficiente para passar dos 28% de Fator R, cairia no Anexo III, cuja faixa equivalente tem alíquota nominal de 16% e parcela a deduzir de R$ 35.640.[1] A alíquota efetiva cairia para cerca de 12,29% e o DAS anual para aproximadamente R$ 117.960 — bem abaixo do Presumido. Ou seja: folha alta favorece o Simples; folha enxuta com margem alta favorece o Presumido. O Fator R é o botão que liga essa diferença.
O que acontece quando a margem é muito alta
O Presumido fixa a base em 32% da receita, não importa se sua margem real é 40% ou 70%. Quanto mais a margem real ultrapassa os 32%, mais o Presumido "ganha de presente": você paga imposto sobre 32% enquanto lucra muito mais. Já o Simples cobra sobre o faturamento inteiro, sem se importar com sua margem. Por isso o velho ditado de que "Simples é sempre mais barato" desmonta justamente em serviço de margem alta — o cenário em que mais donos perdem dinheiro por não simular.
O que acontece quando o cliente aproveita crédito
No Presumido, o PIS e a COFINS destacados na nota podem virar crédito para um cliente pessoa jurídica que apura no regime não cumulativo. No Simples, isso não acontece da mesma forma — o cliente não credita o imposto embutido no DAS. Para um negócio B2B cujos clientes valorizam (ou exigem) esse crédito, o Presumido pode ser um argumento comercial, não só tributário. Para quem vende ao consumidor final, esse ponto não pesa.
A simplicidade do Simples pesa muito: uma guia, um contador mais barato, menos obrigações. A não ser que a margem seja altíssima e a folha quase nula, a economia do Presumido raramente compensa a burocracia extra neste estágio.
É o porte em que a simulação anual mais muda de resultado de um ano para o outro. Conforme o faturamento avança na faixa, a alíquota efetiva do Simples sobe e a vantagem pode migrar para o Presumido — revise sempre antes de dezembro.
Perto do teto de R$ 4,8 milhões, o Presumido costuma ser mais vantajoso, e acima do teto o Simples deixa de ser opção. Aqui o crédito de PIS/COFINS e de ICMS para o cliente entra com força na decisão, junto com a maior estrutura para lidar com mais obrigações acessórias.
Quando o Simples perde para o Presumido
O Simples perde quando a empresa combina margem alta, folha enxuta e faturamento que já subiu o suficiente para empurrar a alíquota efetiva para cima. Nesses casos, a base ampla do Simples (todo o faturamento) tributa mais do que a base estreita do Presumido (32% presumido em serviço). Reconhecer esse ponto de virada é o que evita pagar imposto a mais por anos sem perceber.
Os sinais de que o Presumido pode estar mais barato
Quatro situações acendem a luz amarela: margem real bem acima de 32% em serviço; folha baixa em relação ao faturamento (Fator R abaixo de 28%); faturamento se aproximando do teto de R$ 4,8 milhões; e clientes pessoa jurídica que pedem nota com crédito de PIS/COFINS. Quando duas ou mais dessas situações aparecem juntas, a simulação dos dois regimes deixa de ser exercício e vira prioridade.
O que o Presumido cobra em troca da economia
A economia do Presumido vem acompanhada de mais obrigações acessórias e de um custo de contabilidade maior do que o do Simples. Há também o risco já citado de pagar imposto em mês de prejuízo. Por isso a decisão não é só "qual paga menos imposto", e sim "qual paga menos no total, considerando contador e risco" — uma economia de imposto que é devorada pelo custo de compliance não é economia.
Por que a Reforma Tributária não muda o método agora
A Reforma Tributária está substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS por novos tributos (IBS e CBS) em uma transição gradual ao longo de vários anos.[3] Isso vai alterar números e mecânicas com o tempo, mas não derruba a lógica de comparar regimes: continuará existindo um caminho simplificado e um caminho de presunção, e continuará valendo simular antes de escolher. O ponto perene deste artigo — fazer a conta com os seus números — sobrevive à reforma.
O passo a passo para comparar antes de decidir
Comparar os dois regimes é um roteiro de seis passos que qualquer dono consegue rascunhar e levar pronto para o contador. O objetivo do rascunho não é substituir o profissional, e sim chegar à conversa sabendo o que perguntar e conseguindo entender a resposta.
Que números levantar antes da conta
Você precisa de três informações dos últimos 12 meses: faturamento total, folha de pagamento total e uma estimativa de margem (quanto sobra depois dos custos). Com esses três números já dá para calcular o Fator R, estimar a faixa do Simples e montar a base do Presumido. Sem eles, qualquer comparação é chute.
A sequência da comparação
- Some o faturamento dos últimos 12 meses e confirme se está dentro do teto do Simples (R$ 4,8 milhões).
- Calcule o Fator R (folha ÷ faturamento) para saber o anexo do Simples, se for serviço.
- Calcule a alíquota efetiva do Simples e chegue ao DAS anual.
- Calcule o Presumido: presunção sobre a receita, depois IRPJ, adicional, CSLL, PIS, COFINS e ISS/ICMS.
- Some, de cada lado, o custo de contabilidade e a contribuição patronal que ficar por fora.
- Compare os totais anuais e leve o rascunho ao contador para a conta oficial.
Quando e como trocar de regime
A opção pelo regime é feita no início do ano e vale para o ano inteiro — por isso a conversa com o contador precisa acontecer antes de dezembro, não em janeiro com a decisão já tomada no susto. Um bom contador simula os dois (ou três, incluindo o Lucro Real) regimes e mostra os números. Se o seu não simulou, peça: a decisão é sua, com base em dados, e não algo a "deixar com a contabilidade".
Sinais de que você precisa simular os dois regimes
Se você se reconhece em três ou mais situações abaixo, há uma boa chance de que a comparação entre Simples e Presumido mude a conta da sua empresa.
- Você acha que paga imposto demais, mas nunca viu a conta dos dois regimes lado a lado.
- Seu contador mencionou Lucro Presumido e você não entendeu se compensa.
- Sua empresa é de serviço com margem alta e folha relativamente baixa.
- O faturamento vem crescendo e está se aproximando do teto de R$ 4,8 milhões.
- Seus clientes são pessoa jurídica e pedem nota com crédito de PIS/COFINS.
- Você adotou o regime atual há anos e nunca revisou se ainda é o melhor.
- Sua folha mudou bastante e você não sabe em qual anexo do Simples caiu.
Caminhos para comparar os regimes na sua empresa
A comparação pode começar com um rascunho interno e ser fechada com apoio especializado, ou ser conduzida desde o início por um contador. A escolha depende de quanto tempo você tem e de quão complexa é a operação.
Você levanta faturamento, folha e margem dos últimos 12 meses e usa o passo a passo deste artigo como rascunho da comparação.
- Perfil necessário: o próprio dono, com algumas horas e os números do ano em mãos
- Tempo estimado: de uma tarde a alguns dias para montar o rascunho
- Faz sentido quando: a operação é simples e você quer entender a lógica antes de falar com o contador
- Risco principal: esquecer ajustes como contribuição patronal, ISS municipal e custo de compliance, que distorcem a conta
Um profissional simula os dois (ou três) regimes com os seus números reais e formaliza a opção no prazo certo.
- Tipo de fornecedor: consultoria tributária, planejamento fiscal ou contabilidade especializada (categorias oHub de finanças e seguros, consultoria e advocacia)
- Vantagem: conta oficial, com casos de borda já conhecidos e responsabilidade técnica pela escolha
- Faz sentido quando: a empresa cresce, a operação é complexa ou a diferença entre regimes é relevante
- Resultado típico: decisão fundamentada em números e regime otimizado para o ano inteiro
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Perguntas frequentes
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto?
Depende dos seus números. O Simples tende a vencer com faturamento mais baixo, folha relevante e margem apertada; o Presumido tende a vencer em serviço de margem alta com folha enxuta. Não existe resposta única — é preciso calcular os dois regimes com o mesmo faturamento, folha e margem da sua empresa e comparar o total anual, somando contador e contribuição patronal de cada lado.
Quando vale a pena sair do Simples para o Lucro Presumido?
Quando a empresa combina margem alta, folha baixa em relação ao faturamento, proximidade do teto de R$ 4,8 milhões ou clientes pessoa jurídica que precisam de crédito de PIS/COFINS na nota. Quando duas ou mais dessas situações aparecem juntas, a simulação dos dois regimes costuma mostrar economia no Presumido — mas é preciso descontar o custo maior de contabilidade antes de decidir.
Como simular a diferença entre Simples e Presumido?
Levante faturamento, folha e margem dos últimos 12 meses. Calcule o Fator R para saber o anexo do Simples, chegue à alíquota efetiva e ao DAS anual. Depois calcule o Presumido: presunção sobre a receita, mais IRPJ, adicional, CSLL, PIS, COFINS e ISS ou ICMS. Some de cada lado o custo de contador e a contribuição patronal que ficar por fora e compare os totais anuais.
Lucro Presumido é mais barato para serviços?
Frequentemente, em serviço B2B com margem alta e folha baixa, sim — porque a presunção fixa a base em 32% da receita, mesmo que a margem real seja maior, e o cliente pessoa jurídica aproveita o crédito de PIS/COFINS. Mas isso se inverte quando a folha é alta o suficiente para colocar a empresa no Anexo III do Simples, que pode ficar mais barato. Só a simulação com os seus números define.
Qual a alíquota do Lucro Presumido?
Não há uma alíquota única. A lei presume o lucro como percentual da receita (8% para comércio e indústria, 32% para serviços) e sobre essa base presumida aplica IRPJ de 15%, mais adicional de 10% sobre o que excede R$ 20 mil de lucro presumido por mês, e CSLL de 9%. Somam-se ainda PIS de 0,65% e COFINS de 3% sobre o faturamento, além do ISS ou ICMS. Esses percentuais são vigentes e podem mudar.
O Fator R muda essa conta?
Muda, e bastante. Em serviços, o Fator R (folha dos últimos 12 meses dividida pelo faturamento) define o anexo do Simples: a partir de 28%, a empresa fica no Anexo III, mais barato; abaixo disso, no Anexo V, mais caro. No nosso exemplo, uma folha de 15% jogou a empresa no Anexo V; se passasse de 28%, a alíquota efetiva cairia de cerca de 16,5% para cerca de 12,3%. Por isso o Fator R precisa ser calculado antes de comparar com o Presumido.
Fontes e referências
- Brasil. Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional, anexos, alíquota efetiva e Fator R). Planalto.
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado (percentuais de presunção e regime cumulativo de PIS/COFINS). Portal gov.br.
- Brasil. Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária (IBS e CBS em transição). Planalto.