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Modelo de ata de AGO

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que é a AGO e qual sua pauta mínima Estrutura do modelo de ata de AGO Modelo comentado: cada bloco explicado Como adaptar o modelo para sua AGO Itens de pauta que não foram votados: como registrar Quando a AGO também é AGE: como registrar A ata precisa ser registrada em cartório? Situações que podem invalidar ou fragilizar a ata Dois caminhos para ter a ata da AGO bem feita Precisa de ajuda para conduzir ou documentar a próxima AGO? Perguntas frequentes O que é a AGO e quando ela precisa acontecer? Quem deve assinar a ata da AGO? A ata da AGO precisa ser registrada em cartório? O que fazer quando um item da pauta não foi votado na AGO? Posso usar a mesma ata para registrar a AGO e a AGE no mesmo dia? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O modelo de ata de AGO é o mesmo independentemente do tamanho do condomínio — a estrutura do documento não varia por porte. O que muda é o conteúdo da pauta: em condomínios pequenos, a prestação de contas tende a ser mais enxuta e a eleição do síndico costuma reunir os próprios candidatos e eleitores na mesma sala.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

O modelo de ata de AGO é o mesmo para todos os portes. Em condomínios médios, a ata tende a ser mais extensa porque a pauta envolve mais condôminos e itens — orçamento previsional com mais contratos, votações com quórum mais disputado. A estrutura do documento, porém, permanece a mesma definida em lei.

Condomínio grande · 151+ unidades

O modelo de ata de AGO é o mesmo para todos os portes. Em condomínios grandes, a assembleia pode durar várias horas, gerar atas mais longas e exigir maior atenção ao registro de cada votação — mas a estrutura base do documento não muda. Em assembleias muito longas, é comum o síndico designar um secretário da assembleia para ajudar no registro em tempo real.

A ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO) é o documento que registra formalmente as deliberações tomadas na reunião anual obrigatória do condomínio — aquela que a lei determina que aconteça uma vez por ano para discutir, no mínimo, prestação de contas do exercício encerrado, aprovação do orçamento previsional e eleição do síndico. Sem ata assinada, as decisões da assembleia ficam sem validade jurídica.

O que é a AGO e qual sua pauta mínima

A Assembleia Geral Ordinária é uma obrigação legal. O art. 1.350 do Código Civil (Lei 10.406/2002) determina que o síndico deve convocar, anualmente, uma assembleia dos condôminos para apresentar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas — e eventualmente eleger o administrador, quando for o caso.[1]

Na prática, a pauta mínima de uma AGO tem três itens que não podem faltar:

  1. Prestação de contas do exercício encerrado — o síndico apresenta o balanço do ano anterior, com receitas, despesas e saldo
  2. Aprovação do orçamento previsional — aprovação das despesas previstas para o próximo exercício e da taxa condominial que vai cobri-las
  3. Eleição do síndico e do conselho — quando o mandato estiver vencendo ou quando a convenção determinar a renovação anual

A convenção do condomínio pode ampliar essa pauta. É comum incluir na AGO itens como aprovação do relatório do conselho fiscal, discussão de obras previstas ou revisão de regras do regimento. Esses itens extras são válidos — o que não pode é deixar de fora os três itens obrigatórios.

Um detalhe importante: a AGO precisa ser convocada com antecedência mínima definida na convenção (normalmente de 8 a 15 dias) e por meio de edital de convocação que liste todos os itens da pauta. Só podem ser deliberados na assembleia os itens que constam na convocação — e a ata deve registrar exatamente esses itens, na ordem em que foram tratados.[2]

Estrutura do modelo de ata de AGO

Uma ata de AGO bem feita tem cinco blocos em sequência. Todos são obrigatórios — nenhum pode ser suprimido sem comprometer a validade do documento.

Bloco O que registra
Cabeçalho Nome do condomínio, data, horário de início, local e tipo de assembleia (AGO)
Verificação de quórum Número de unidades presentes em 1ª ou 2ª chamada, frações ideais representadas, declaração de quórum suficiente
Mesa e secretário Nome do presidente da mesa (normalmente o síndico) e do secretário designado para redigir a ata
Deliberações por item de pauta Discussão, votação e resultado de cada item — votos favoráveis, contrários e abstenções; quem votou o quê quando relevante
Encerramento e assinaturas Hora de encerramento, nome e assinatura do presidente da mesa, do secretário e dos condôminos presentes (conforme convenção)

A ata deve ser redigida de forma clara, em linguagem objetiva e sem abreviações que possam gerar dúvida. Números devem ser escritos por extenso quando houver risco de adulteração (exemplo: "vinte e dois votos favoráveis (22)"). Rasuras precisam ser ressalvadas — o ideal é não ter rasuras, que a ata seja redigida ou revisada em versão final antes das assinaturas.

Modelo comentado: cada bloco explicado

A seguir, o modelo completo de ata de AGO, com comentários entre colchetes explicando o que escrever em cada parte. Substitua os dados em [colchetes] pelos dados reais do seu condomínio.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO [NOME DO CONDOMÍNIO]

Aos [dia] dias do mês de [mês] do ano de [ano], às [horário] horas, em [local: salão de festas / sala de reuniões / via plataforma digital], reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária os condôminos do [Nome do Condomínio], localizado à [endereço completo].

1. VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM

Foram verificadas as presenças. Constatou-se a presença de [número] condôminos, representando [número] unidades de um total de [número] unidades, correspondendo a [percentual]% das frações ideais do condomínio. [Em 1ª convocação, verificou-se ausência de quórum mínimo previsto na convenção, tendo sido realizada a 2ª convocação conforme edital — usar esta frase quando aplicável.] Declarou-se quórum suficiente para a realização da assembleia.

2. CONSTITUIÇÃO DA MESA

Assumiu a presidência da mesa o(a) Sr.(a) [Nome], síndico(a) do condomínio [ou: condômino(a) eleito(a) para presidir os trabalhos]. Para secretariar a assembleia e redigir a presente ata, foi designado(a) o(a) Sr.(a) [Nome].

3. PAUTA

O(a) presidente da mesa apresentou a pauta da assembleia, conforme edital de convocação enviado em [data da convocação]:

a) Prestação de contas do exercício de [ano];
b) Aprovação do orçamento previsional para o exercício de [ano];
c) Eleição do síndico e do conselho [fiscal / consultivo] para o período de [período];
d) [Outros itens, se houver].

4. DELIBERAÇÕES

Item a — Prestação de contas do exercício de [ano]

O(a) síndico(a) apresentou a prestação de contas do exercício encerrado em [data], com receita total de [valor por extenso], despesas totais de [valor por extenso] e saldo de [valor por extenso], conforme demonstrativo distribuído aos presentes. [Inserir aqui o parecer do conselho fiscal, se houver.] Submetida a votação, a prestação de contas foi [aprovada / reprovada / aprovada com ressalvas] por [número de votos favoráveis] votos favoráveis, [número de votos contrários] contrários e [número de abstenções] abstenções.

Item b — Orçamento previsional para o exercício de [ano]

Foi apresentado o orçamento previsional para o exercício de [ano], no valor total de [valor por extenso], resultando em taxa condominial mensal de [valor por extenso] por unidade [para unidades-padrão / conforme fração ideal de cada unidade]. Após discussão, o orçamento foi [aprovado / reprovado / aprovado com ajustes] por [número] votos favoráveis, [número] contrários e [número] abstenções. [Detalhar ajustes aprovados, se houver.]

Item c — Eleição do síndico e do conselho para o período de [período]

[Se houve eleição:] Foram apresentadas as candidaturas de [nomes dos candidatos]. Procedeu-se à votação, cujo resultado foi: [Nome do eleito] — [número] votos; [Nome do segundo candidato, se houver] — [número] votos. Declarou-se eleito(a) o(a) Sr.(a) [Nome eleito], [condômino(a) da unidade [número] / síndico(a) profissional, CPF/CNPJ], para o mandato de [período]. [Se não houve eleição nesta AGO, registrar: "O mandato do(a) síndico(a) atual, Sr.(a) [Nome], encontra-se vigente até [data], não havendo eleição nesta assembleia."]

[Repetir estrutura para demais itens de pauta, quando houver.]

5. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o(a) presidente da mesa declarou encerrada a assembleia às [horário] horas, lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada pelos presentes, vai assinada pelo(a) presidente da mesa, pelo(a) secretário(a) e pelos condôminos presentes.

[Local], [data].

___________________________________
[Nome] — Presidente da Mesa / Síndico(a)

___________________________________
[Nome] — Secretário(a) da Assembleia

[Assinaturas dos condôminos presentes, conforme lista de presença em anexo]

Uma nota sobre os valores em R$: os valores indicados nos itens de prestação de contas e orçamento devem ser os reais do seu condomínio, escritos por extenso para dificultar adulterações. Nunca deixar em branco — uma ata com campos não preenchidos pode ser contestada.[2]

Como adaptar o modelo para sua AGO

O modelo acima é uma referência — não uma camisa de força. Toda convenção de condomínio pode ter exigências específicas sobre o conteúdo e o formato da ata. Antes de usar o modelo, verifique três pontos na convenção do seu condomínio:

  1. Quórum de instalação e deliberação: a convenção define com que percentual de condôminos a assembleia pode se instalar e com que percentual as deliberações são aprovadas. Isso precisa estar registrado na ata.
  2. Assinaturas obrigatórias: algumas convenções exigem que todos os presentes assinem a ata; outras pedem só o presidente da mesa, o secretário e o conselho fiscal. Siga o que a convenção determina.
  3. Prazo de distribuição: em muitos condomínios, a ata precisa ser disponibilizada a todos os condôminos dentro de um prazo após a assembleia (geralmente 15 a 30 dias). Registre a data em que foi distribuída.

Itens de pauta que não foram votados: como registrar

Às vezes, o tempo acaba antes de todos os itens da pauta serem deliberados. Quando isso acontece, a ata deve registrar claramente o que foi deliberado e o que foi postergado. O encerramento fica assim:

"Por ausência de tempo, os itens [c] e [d] da pauta não foram apreciados nesta assembleia, ficando convocada Assembleia Geral Extraordinária para [data proposta / a ser definida pelo síndico], com a seguinte pauta remanescente: [listar itens]."

Nunca registrar na ata uma deliberação que não aconteceu de fato. Se o item não foi votado, ele não foi aprovado — e a ata não pode sugerir o contrário.

Quando a AGO também é AGE: como registrar

É comum que, após encerrar a pauta da AGO, o síndico aproveite a reunião para tratar de itens extraordinários — obras, alteração de regimento, outras questões urgentes. Quando isso acontece, a ata deve registrar claramente a passagem de uma para a outra:

"Encerrada a pauta da Assembleia Geral Ordinária, o(a) presidente da mesa declarou aberta a Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do edital de convocação, para tratar dos seguintes itens: [listar itens da AGE]."

Nesse caso, a ata pode ser um documento único que registra os dois momentos — desde que a distinção entre os itens da AGO e os da AGE esteja clara no texto.[2]

A ata precisa ser registrada em cartório?

A lei não exige o registro em cartório para a ata de AGO em condomínios residenciais. O registro em cartório é obrigatório apenas para atos específicos, como a convenção do condomínio e as alterações dela. Para a ata de AGO, o que confere validade é a assinatura dos presentes e o arquivamento no livro de atas do condomínio. Algumas administradoras oferecem o serviço de registro como opção de segurança extra — mas é uma escolha, não uma obrigação legal.[1]

Situações que podem invalidar ou fragilizar a ata

Fique atento a estas situações ao redigir ou revisar a ata da AGO:

  • Ata que registra deliberação sobre item que não constava na convocação
  • Quórum não verificado formalmente ou registrado de forma imprecisa (só "havia condôminos suficientes")
  • Valores em R$ deixados em branco ou indicados apenas como "[valor]" sem preenchimento posterior
  • Ata assinada só pelo síndico, quando a convenção exige assinaturas de todos os presentes
  • Rasuras não ressalvadas pelos assinantes
  • Registro de votos sem discriminar favoráveis, contrários e abstenções
  • Ata redigida dias depois, sem presença do secretário durante a assembleia
  • Ausência de horário de início e de encerramento

Dois caminhos para ter a ata da AGO bem feita

Existem duas formas principais de garantir que a ata da sua AGO esteja correta e com validade.

Redigir com os próprios recursos do condomínio

O síndico ou o secretário designado redige a ata durante a assembleia, usando o modelo acima como base. É a forma mais comum e suficiente para a maioria dos condomínios.

  • Ponto de partida: use este modelo, adapte à sua convenção e preencha todos os campos durante a assembleia — não depois
  • Apoio disponível: a administradora pode revisar a ata antes das assinaturas e apontar campos em branco ou inconsistências
  • Faz sentido quando: a assembleia transcorreu normalmente, sem conflitos ou votações disputadas que possam gerar questionamentos futuros
  • Risco principal: redigir a ata de memória, dias depois da assembleia, sem secretário presente — o que aumenta o risco de omissões e inconsistências
Com apoio de administradora ou assessoria jurídica

Para assembleias com votações complexas, eleições disputadas ou itens polêmicos, contar com suporte especializado na redação e validação da ata reduz o risco de contestações futuras.

  • Tipo de fornecedor: Administradora condominial ou Assessoria Jurídica Condominial (disponíveis no oHub)
  • Vantagem: profissional experiente acompanha a assembleia, redige a ata em tempo real e garante que as deliberações estão registradas de forma juridicamente adequada
  • Faz sentido quando: a eleição do síndico foi disputada, houve impugnação de votos, algum condômino sinalizou que vai contestar as deliberações, ou a assembleia tratou de obra de grande valor
  • Resultado típico: ata redigida e revisada na hora, com menor risco de ser questionada depois

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Perguntas frequentes

O que é a AGO e quando ela precisa acontecer?

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é a reunião anual obrigatória dos condôminos prevista no art. 1.350 do Código Civil. Ela deve acontecer uma vez por ano, normalmente no início do exercício ou até o prazo definido na convenção do condomínio. Sua pauta mínima obrigatória inclui: prestação de contas do exercício anterior, aprovação do orçamento previsional e eleição do síndico quando o mandato estiver vencido.

Quem deve assinar a ata da AGO?

No mínimo, o presidente da mesa (normalmente o síndico) e o secretário designado para a assembleia. A convenção do condomínio pode exigir também a assinatura de todos os condôminos presentes ou dos membros do conselho fiscal. Verifique o que a sua convenção determina antes de encerrar a assembleia — é mais fácil coletar as assinaturas no dia do que tentar reunir as pessoas depois.

A ata da AGO precisa ser registrada em cartório?

Não. A lei não exige o registro em cartório para a ata de AGO em condomínios residenciais. O que confere validade ao documento é a assinatura dos presentes e o arquivamento no livro de atas do condomínio. O registro em cartório é obrigatório apenas para a convenção e suas alterações. Para a ata, é uma precaução opcional — não uma exigência legal.

O que fazer quando um item da pauta não foi votado na AGO?

Registre na ata que o item não foi apreciado por falta de tempo e indique que será tratado em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a ser convocada. Nunca registre uma deliberação que não aconteceu. A AGE deve ser convocada seguindo os mesmos prazos e formatos da convenção, com edital específico para os itens pendentes.

Posso usar a mesma ata para registrar a AGO e a AGE no mesmo dia?

Sim, desde que a ata deixe claro o momento em que uma assembleia é encerrada e a outra é aberta. A distinção precisa ser explícita no texto: "encerrada a pauta da AGO, declarou-se aberta a AGE nos termos do edital de convocação". Os itens de cada assembleia devem aparecer em blocos separados, sem mistura. Isso só é possível quando ambas foram convocadas no mesmo edital.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.350 (assembleia anual ordinária). Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Modelo de ata de assembleia de condomínio. SíndicoNet.