oHub Base Condo Assembleias e Decisões Coletivas Ata e Documentação

Modelo de ata de AGE

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que é a AGE e quando é convocada Diferenças entre a ata de AGE e a ata de AGO Estrutura do modelo de ata de AGE Modelo comentado: cada bloco explicado Pautas comuns de AGE e como aparecem na ata Sinais de que a ata de AGE pode ter problemas Como garantir que a ata de AGE seja bem lavrada Precisa de apoio para conduzir uma AGE ou lavrar a ata? Perguntas frequentes Modelo de ata de AGE de condomínio: o que não pode faltar? Qual a diferença entre a ata de AGO e de AGE? A AGE pode ter qualquer pauta? Ata de AGE precisa ser registrada em cartório? Quem pode convocar uma AGE no condomínio? Fontes e referências
Compartilhar:
Este conteúdo foi gerado por IA e pode conter erros. ⚠️ Reportar | 💡 Sugerir artigo

Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O modelo de ata de AGE é o mesmo independentemente do tamanho do condomínio. Em condomínios pequenos, a assembleia extraordinária costuma ser mais informal na prática — mas o documento precisa ter todos os campos obrigatórios para ter validade jurídica.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com maior número de condôminos e administradora envolvida, a ata de AGE tende a ser redigida com mais cuidado. A pauta específica da AGE precisa ser muito clara — e a ata deve refletir exatamente o que foi deliberado, sem extrapolar o que foi convocado.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínios grandes, a ata de AGE costuma ser redigida pela administradora ou por profissional especializado. O volume de condôminos e a complexidade das deliberações tornam a clareza da redação ainda mais importante — especialmente em pautas sensíveis como destituição do síndico ou aprovação de taxa extraordinária.

A ata de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) é o registro oficial das deliberações tomadas em uma reunião convocada para tratar de pauta específica e urgente que não pode aguardar a próxima Assembleia Geral Ordinária (AGO). Diferente da AGO — que acontece anualmente e tem pauta ampla —, a AGE é convocada com objetivo pontual declarado no edital, e sua ata deve registrar exclusivamente o que foi convocado e deliberado.

O que é a AGE e quando é convocada

A Assembleia Geral Extraordinária existe para situações que não podem esperar o calendário da assembleia ordinária. O Código Civil (Lei 10.406/2002) não estabelece uma lista fechada de motivos para convocar uma AGE — qualquer assunto de interesse do condomínio pode justificar a convocação, desde que não seja um tema que pertença exclusivamente à AGO (como aprovação de contas do exercício e previsão orçamentária anual).[1]

Na prática, as situações mais comuns que geram uma AGE são:

  • Obras urgentes — reparos emergenciais em estrutura, instalações ou sistemas que exigem aprovação de verba acima do limite do síndico
  • Destituição do síndico — convocação pelos condôminos para deliberar sobre a remoção do gestor antes do fim do mandato
  • Taxa extraordinária — aprovação de arrecadação pontual para cobrir despesa imprevista ou obra deliberada
  • Alteração de convenção ou regimento interno — mudanças que precisam ser aprovadas por quórum qualificado e não podem aguardar a AGO
  • Contratação emergencial — aprovação de contrato de grande valor em situação que não admite espera
  • Eleição de síndico em vaga aberta — quando o cargo fica vago antes do fim do mandato e precisa ser preenchido

Um ponto importante: a pauta da AGE é sempre restrita ao que foi declarado no edital de convocação. O síndico — ou quem convocou a assembleia — não pode incluir temas adicionais durante a reunião. Se surgir um assunto novo, ele precisará ser tratado em outra convocação. Isso diferencia fundamentalmente a AGE da AGO e precisa estar refletido na ata.

Quanto à convocação, o Código Civil não estabelece prazo mínimo específico para AGE diferente da AGO. O que vale é o que a convenção do condomínio determinar. Na ausência de previsão específica, a prática de mercado recomenda respeitar o mesmo prazo da AGO (geralmente 10 dias de antecedência), salvo quando a urgência justificar prazo menor — situação que deve ser documentada no próprio edital.[1]

Diferenças entre a ata de AGE e a ata de AGO

Estruturalmente, as duas atas são muito semelhantes. Os campos obrigatórios — data, local, quórum, deliberações, assinaturas — aparecem em ambas. O que muda é o conteúdo e o escopo do que é registrado.

Característica Ata de AGO Ata de AGE
Frequência Anual (obrigatória) Sob demanda (quando necessário)
Pauta Ampla: contas, orçamento, eleição, regras gerais Restrita: apenas o que foi convocado
Extensão típica Mais longa — cobre múltiplos pontos Mais curta — foco em 1 a 3 pontos específicos
Quórum Depende da pauta — geralmente maioria dos presentes Depende da pauta — obras urgentes, destituição e alteração de convenção têm quóruns específicos
Registro em cartório Recomendado; obrigatório para certas deliberações Recomendado especialmente para destituição, alteração de convenção e obras vultosas

A ata de AGE costuma ser mais curta do que a de AGO — e isso é correto, não é sinal de descuido. Uma AGE convocada para aprovar uma obra emergencial pode resultar em uma ata de apenas uma página, desde que todos os campos obrigatórios estejam presentes e a deliberação esteja clara. Extensão não é sinônimo de completude.

O ponto mais importante: a ata de AGE deve registrar com precisão qual era a pauta, que o debate se limitou a ela, e qual foi a decisão tomada com o respectivo quórum. Qualquer desvio de pauta durante a assembleia — se acontecer — também deve ser registrado como impugnação ou ressalva, não silenciado.

Estrutura do modelo de ata de AGE

Uma ata de AGE válida e completa tem oito blocos. Nenhum pode ser omitido se a deliberação tiver consequências práticas (obras, taxas, eleição, destituição). Para pautas de menor impacto, o nível de detalhe pode ser mais simples — mas os blocos permanecem.[2]

  1. Cabeçalho — nome do condomínio, CNPJ, endereço completo, tipo de assembleia (Extraordinária), data, horário de início e local
  2. Convocação — quem convocou (síndico, condôminos com percentual mínimo conforme convenção, conselho fiscal se previsto), referência ao edital e à antecedência respeitada
  3. Abertura e quórum — horário de abertura, quórum apurado em 1ª e/ou 2ª chamada, lista de presença (ou referência à lista de presença em anexo), verificação de que o quórum mínimo para a pauta foi atingido
  4. Mesa diretora — eleição ou confirmação do presidente da mesa e do secretário da reunião
  5. Pauta — reprodução literal da pauta constante no edital de convocação, confirmando que a assembleia se limita aos temas ali declarados
  6. Deliberações — para cada item da pauta: síntese da discussão, resultado da votação (aprovado/reprovado/adiado), quórum necessário e quórum obtido, indicação de votos favoráveis, contrários e abstenções
  7. Encerramento — horário de encerramento, declaração de que nada mais havia a deliberar dentro da pauta convocada
  8. Assinaturas — síndico eleito ou presidente da mesa, secretário, membros do conselho (se previsto na convenção), e condôminos presentes (ou conforme o que a convenção determinar)

A lista de presença pode ser um anexo assinado pelos condôminos, desde que a ata faça referência explícita a ela e ela seja arquivada junto com o documento.

Modelo comentado: cada bloco explicado

A seguir, um modelo completo e imediatamente utilizável de ata de AGE, com comentários em colchetes explicando o propósito de cada campo. Os textos entre colchetes são instruções de preenchimento — devem ser substituídos pelo conteúdo real da sua assembleia. Valores monetários aparecem como [valor] para evitar que o modelo seja usado com números fictícios.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Condomínio: [nome completo do condomínio]
CNPJ: [número do CNPJ]
Endereço: [endereço completo, incluindo CEP]
Data: [dia] de [mês] de [ano]
Horário de início: [hh:mm]
Local: [salão de festas / sede da administradora / plataforma virtual — especificar]

1. CONVOCAÇÃO
A presente Assembleia Geral Extraordinária foi convocada pelo síndico [nome completo do síndico], por meio de edital datado de [data do edital], afixado nos locais de acesso comum do condomínio e [enviado por e-mail / notificado pelo aplicativo / conforme previsto na convenção], com antecedência de [número] dias, atendendo ao disposto na convenção do condomínio.

2. ABERTURA E QUÓRUM
Às [hh:mm], verificou-se a presença de [número] condôminos, representando [número] unidades e [percentual]% do total de unidades do condomínio [ou: da fração ideal total]. Não atingido o quórum em primeira chamada, a reunião foi aberta em segunda chamada às [hh:mm] com qualquer número de presentes, conforme previsto no edital de convocação.
[Se o quórum em 1ª chamada for atingido: suprimir a referência à 2ª chamada]

3. MESA DIRETORA
Por aclamação dos presentes, assumiu a presidência da mesa [nome do presidente da mesa] e a secretaria foi conduzida por [nome do secretário].

4. PAUTA DA ASSEMBLEIA
Confirmou-se que a presente assembleia tem pauta única e restrita ao seguinte item, conforme constou do edital de convocação:
[reprodução exata da pauta declarada no edital]

5. DELIBERAÇÕES

Item único da pauta: [título do item]
O síndico [ou quem tiver a palavra] apresentou [breve descrição do que foi exposto — problema, proposta, orçamento se for obra, etc.]. A assembleia debateu a matéria, com manifestação dos condôminos [nome(s) se houver registro relevante].
Após o debate, procedeu-se à votação, com o seguinte resultado:
— Votos favoráveis: [número] unidades ([percentual]%)
— Votos contrários: [número] unidades ([percentual]%)
— Abstenções: [número] unidades
Quórum necessário para aprovação: [indicar o que a convenção determina — ex: maioria simples dos presentes / 2/3 das frações ideais]
Resultado: [APROVADO / REPROVADO / ADIADO], por [maioria / unanimidade / quórum qualificado atingido].
[Registrar aqui qualquer ressalva, impugnação ou declaração de voto apresentada por condôminos]

[Repetir o bloco acima para cada item de pauta, se houver mais de um]

6. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a deliberar dentro da pauta convocada, o presidente da mesa declarou encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária às [hh:mm], mandando lavrar a presente ata, que será assinada pelos presentes.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

__________________________________________
[Nome do síndico] — Síndico
CPF: [número]

__________________________________________
[Nome do presidente da mesa] — Presidente da Mesa
CPF: [número]

__________________________________________
[Nome do secretário] — Secretário(a)
CPF: [número]

Condôminos presentes: [conforme lista de presença em anexo / ou listar nomes e unidades]

Pautas comuns de AGE e como aparecem na ata

O modelo acima funciona para qualquer pauta de AGE. Mas algumas situações merecem atenção especial na hora de redigir o bloco de deliberações:[2]

Aprovação de obra urgente. Registre a natureza da obra, o problema que justificou a urgência, o valor aprovado (usar o placeholder [valor] no modelo, mas preencher com o valor real na ata efetiva), o fornecedor selecionado se já for conhecido, e a forma de arrecadação aprovada (taxa extra, uso do fundo de reserva, parcelamento). O quórum para obras deve estar explícito — o Código Civil diferencia obras voluptuárias, úteis e necessárias, com exigências distintas.[1]

Destituição do síndico. Este é o tipo de ata de AGE com maior potencial de contestação judicial. Registre com precisão: o motivo declarado da convocação, quem convocou e com qual base legal (condôminos representando a fração ideal prevista na convenção, ou outro legitimado), o quórum presente, o resultado da votação, e — se o síndico esteve presente — seu direito à manifestação e o que foi dito. A ata desta assembleia quase sempre requer registro em cartório.

Aprovação de taxa extraordinária. Registre o valor por unidade, o critério de rateio (fração ideal, igualdade entre unidades ou outro critério aprovado), o prazo de pagamento, a destinação dos recursos e o resultado da votação. Se o valor for parcelado, registrar o número de parcelas.

Alteração de convenção. Cite o artigo ou cláusula alterada, o texto anterior e o texto aprovado. Assembleia para alteração de convenção exige quórum de dois terços das frações ideais do condomínio, conforme o art. 1.351 do Código Civil — esse quórum precisa ser comprovado na ata e a alteração precisa de registro em cartório para ter validade perante terceiros.[1]

Sinais de que a ata de AGE pode ter problemas

Antes de arquivar ou registrar a ata em cartório, revise se algum destes pontos se aplica:

  • A pauta deliberada na ata é diferente do que constou no edital de convocação
  • O quórum presente não está registrado — ou está registrado sem especificar se foi em 1ª ou 2ª chamada
  • O resultado da votação está registrado apenas como "aprovado por maioria" sem indicar os votos favoráveis, contrários e abstenções
  • O quórum necessário para a deliberação não está identificado (especialmente crítico em destituição, obras e alteração de convenção)
  • A ata registra deliberações sobre temas que não constavam da pauta do edital
  • Não há assinatura do presidente da mesa e do secretário
  • A lista de presença não está assinada ou não está anexada à ata
  • Uma impugnação ou voto contrário de condômino ficou fora do registro

Como garantir que a ata de AGE seja bem lavrada

Dois caminhos para que o documento saia correto e não gere contestação futura.

Fazendo internamente

O síndico ou um condômino de confiança redige a ata usando este modelo, com atenção especial ao registro do quórum e da votação.

  • Ponto de partida: usar este modelo preenchendo cada campo com cuidado
  • Lista de presença: preparar antes da reunião com nome completo, unidade e CPF de cada condômino
  • Durante a assembleia: anotar os votos em tempo real, não de memória depois
  • Faz sentido quando: a pauta é simples, sem risco de contestação judicial
  • Risco principal: ata redigida de memória, com campos incompletos ou quórum mal calculado
Com apoio especializado

Contratar um administrador de condomínios ou advogado condominialista para conduzir a assembleia e lavrar a ata — especialmente recomendado para AGEs de maior risco.

  • Tipo de fornecedor: Administradora de Condomínios ou Consultoria Jurídica Condominial (disponíveis no oHub)
  • Vantagem: profissional experiente garante que todos os campos obrigatórios estejam corretos e que o quórum seja apurado com precisão
  • Faz sentido quando: a pauta envolve destituição do síndico, alteração de convenção, obra de alto valor ou qualquer situação com risco de contestação judicial
  • Resultado típico: ata lavrada no padrão exigido para registro em cartório, com menor risco de impugnação

Precisa de apoio para conduzir uma AGE ou lavrar a ata?

Se a assembleia que você está planejando envolve destituição de síndico, alteração de convenção ou obra de alto valor, vale contar com apoio especializado. O oHub conecta condomínios a administradoras e consultores jurídicos condominiais experientes. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

Encontrar fornecedores de Condomínios no oHub

Sem custo, sem compromisso. Você recebe propostas e decide se e com quem avançar.

Perguntas frequentes

Modelo de ata de AGE de condomínio: o que não pode faltar?

Uma ata de AGE válida precisa ter: nome e CNPJ do condomínio, data e local da reunião, quem convocou e com que antecedência, quórum apurado em 1ª e/ou 2ª chamada, mesa diretora (presidente e secretário), reprodução exata da pauta do edital, resultado detalhado de cada votação com votos favoráveis, contrários e abstenções, horário de encerramento, e assinaturas do síndico, presidente da mesa e secretário. Lista de presença assinada deve estar anexa.

Qual a diferença entre a ata de AGO e de AGE?

A AGO tem pauta ampla e acontece anualmente — cobre contas, orçamento, eleição e outros temas previstos na convenção. A AGE tem pauta restrita e específica, é convocada quando surge necessidade que não pode aguardar a próxima AGO. A ata de AGE costuma ser mais curta, focada no tema que motivou a convocação. A estrutura dos dois documentos é similar, mas a AGE não pode deliberar sobre temas fora do edital.

A AGE pode ter qualquer pauta?

Qualquer assunto de interesse do condomínio pode ser pauta de uma AGE, exceto temas que pertencem exclusivamente à AGO por força de lei — como aprovação das contas do exercício e elaboração da previsão orçamentária anual. A pauta precisa estar declarada no edital de convocação, e a assembleia se limita a deliberar sobre o que foi convocado. Assuntos não previstos no edital não podem ser votados na mesma reunião.

Ata de AGE precisa ser registrada em cartório?

A lei não exige registro cartorial para todas as atas de AGE. O registro é obrigatório ou fortemente recomendado em situações específicas: alteração da convenção do condomínio (exige registro para ter validade perante terceiros), destituição do síndico (recomendado para evitar contestações) e aprovação de obras de grande valor. Para pautas mais simples — como aprovação de uma taxa extraordinária pontual —, o registro cartorial é opcional, mas o arquivo cuidadoso da ata original assinada é sempre obrigatório.

Quem pode convocar uma AGE no condomínio?

O síndico pode convocar uma AGE a qualquer tempo. Condôminos que representem pelo menos um quarto das frações ideais também podem convocar, conforme o art. 1.355 do Código Civil. A convenção do condomínio pode estabelecer percentuais diferentes ou atribuir esse direito ao conselho fiscal. O edital de convocação deve identificar quem convocou e com qual base legal.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (arts. 1.331 a 1.358 — condomínio edilício; arts. 1.341, 1.351 e 1.355). Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Assembleia extraordinária de condomínio: quando convocar e como fazer. SíndicoNet.