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Quem deve redigir a ata: secretário ad hoc

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que é um secretário ad hoc Como o secretário é eleito na assembleia Presidente da mesa e secretário: papéis distintos As responsabilidades de quem redige a ata O que acontece depois da assembleia Síndico, administradora e secretário: quem faz o quê O síndico pode redigir a ata? Quando a administradora assume a redação da ata Situações que podem comprometer a validade da ata Como estruturar bem a mesa da assembleia Precisa de apoio para conduzir assembleias ou redigir atas com segurança? Perguntas frequentes O que é secretário ad hoc em assembleia de condomínio? Quem escreve a ata da assembleia de condomínio? O síndico pode ser o secretário da assembleia? O zelador ou funcionário do condomínio pode ser secretário ad hoc? A administradora pode redigir a ata? Secretário ad hoc precisa ser condômino proprietário? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

A figura do secretário ad hoc é exatamente a mesma independentemente do tamanho do condomínio. Em condomínios pequenos, é comum que o síndico assuma muitas funções sozinho — mas delegar a redação da ata a um secretário eleito na hora ainda é a melhor prática para preservar a credibilidade do documento.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com mais condôminos participando das assembleias, eleger um secretário ad hoc fica mais natural. Nesses condomínios, a administradora frequentemente apoia a montagem da mesa — mas a redação da ata é sempre atribuição do secretário eleito pelos presentes, não da administradora.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínios grandes, assembleias envolvem mais pessoas, mais pautas e maior complexidade. A eleição do secretário ad hoc no início da sessão é um procedimento estabelecido. Nesses casos, é comum que a administradora redija uma minuta da ata após a assembleia, mas o secretário eleito é quem assina e valida o documento final.

O secretário ad hoc é o condômino eleito pelos próprios presentes no início de cada assembleia para redigir e assinar a ata da sessão. A expressão latina ad hoc significa "para isso" — ou seja, é um cargo criado especificamente para aquele momento, sem mandato permanente. Qualquer pessoa presente na assembleia pode ser eleita, e o papel se encerra quando a ata é lavrada e assinada.

O que é um secretário ad hoc

A assembleia de condomínio tem uma mesa de trabalho. Essa mesa é composta, no mínimo, por duas figuras: o presidente da mesa — que conduz a reunião, concede a palavra e coloca as matérias em votação — e o secretário — que registra o que acontece e redige a ata.

O Código Civil (Lei 10.406/2002) não detalha o funcionamento interno da mesa da assembleia, deixando esse aspecto para a convenção de cada condomínio.[1] O que a prática consolidou ao longo dos anos é que o secretário deve ser eleito pelos presentes no início de cada sessão, de forma pontual — daí o uso do termo "ad hoc". Não se trata de um cargo permanente como o de síndico ou de membro do conselho fiscal.

Essa eleição acontece logo na abertura, antes de qualquer deliberação sobre a pauta. O presidente da mesa pergunta se alguém se habilita para o cargo ou indica um nome; os presentes aprovam por simples maioria. Em poucos minutos, o secretário está eleito e a sessão pode começar.

O secretário ad hoc não precisa ser condômino proprietário. Moradores inquilinos podem ser eleitos, desde que a convenção não proíba expressamente. Em muitos condomínios, um funcionário da administradora assume a função na prática — mas isso depende de o contrato com a administradora prever esse serviço.

Como o secretário é eleito na assembleia

O processo de eleição do secretário ad hoc é simples e rápido, mas exige que quem preside a assembleia lembre de conduzi-lo antes de passar para a ordem do dia. Esquecer essa etapa é um descuido que pode ser questionado posteriormente.

O fluxo típico da abertura de uma assembleia é:

  1. Verificação do quórum — conferir se há condôminos suficientes para instalar a assembleia, conforme exige a convenção
  2. Eleição do presidente da mesa — quem vai conduzir a sessão (com frequência é o próprio síndico, mas não precisa ser)
  3. Eleição do secretário ad hoc — quem vai redigir a ata e assinar o documento ao final
  4. Início da ordem do dia — deliberação sobre os itens da pauta

A eleição do secretário não exige quórum especial. Basta a aprovação da maioria dos presentes. Se ninguém se voluntariar, o presidente da mesa pode indicar um nome e submetê-lo à aprovação dos presentes.

Um ponto que gera dúvida: o secretário ad hoc precisa ser eleito mesmo que a assembleia seja pequena, informal ou com poucos presentes? Sim. A formalidade existe exatamente para proteger a validade da ata, independentemente do tamanho da assembleia. Uma ata redigida pelo síndico sem que um secretário tenha sido eleito pode ser questionada quanto à sua imparcialidade.

Presidente da mesa e secretário: papéis distintos

É importante não confundir os dois papéis da mesa. O presidente da mesa conduz a assembleia: abre a sessão, concede a palavra, modera debates, coloca matérias em votação e proclama os resultados. O secretário ad hoc registra o que acontece: anota os presentes, transcreve as deliberações, os votos e os resultados, e redige a ata ao final.

Em algumas assembleias, por praticidade, o síndico acaba acumulando os dois papéis — preside e redige. Isso é tecnicamente possível, mas não é recomendado. Quando o síndico redige a ata das próprias deliberações que presidiu, há um evidente conflito de interesses que fragiliza o documento perante qualquer contestação futura.

As responsabilidades de quem redige a ata

Redigir a ata não é apenas escrever o que aconteceu. É produzir um documento com valor jurídico que vai registrar decisões que podem envolver obras, alterações de regras, eleições e gastos significativos do condomínio.[2]

O secretário ad hoc é responsável por:

  • Registrar os presentes — nome e unidade de cada condômino ou representante na assembleia, com base na lista de presença assinada
  • Descrever os pontos de pauta — para cada item da ordem do dia, registrar o que foi discutido, as posições levantadas e o resultado
  • Transcrever as deliberações com precisão — especialmente os resultados das votações, com os números de votos favoráveis, contrários e abstenções
  • Redigir com clareza e sem ambiguidade — a ata é o único registro oficial do que a assembleia decidiu; texto ambíguo cria litígios
  • Assinar o documento — junto com o presidente da mesa e, dependendo da convenção, com membros do conselho fiscal

O secretário ad hoc não tem obrigação de defender a posição do síndico nem de suavizar deliberações que foram conflituosas. Sua função é registrar fielmente o que aconteceu — incluindo os votos contrários, as discussões acaloradas e as questões levantadas pelos condôminos. Uma ata que omite conflitos ou distorce votações é um documento falso, com consequências jurídicas sérias para quem a assinou.

O que acontece depois da assembleia

A ata pode ser redigida durante a própria assembleia — o que é o ideal, pois o secretário captura o que acontece em tempo real — ou logo após, com base em anotações e eventuais gravações da sessão. A convenção de cada condomínio pode estabelecer prazo para a ata ser lavrada e disponibilizada aos condôminos.

Depois de redigida, a ata deve ser assinada pelas pessoas indicadas na convenção (geralmente presidente da mesa, secretário e presidente do conselho fiscal). Em seguida, precisa ser registrada em cartório de registro de imóveis para ter plena eficácia perante terceiros — requisito previsto no art. 1.334 do Código Civil para a convenção e aplicável às deliberações que a alteram.[1]

Síndico, administradora e secretário: quem faz o quê

Nas assembleias condominiais, três atores costumam estar presentes e têm papéis relacionados ao registro da reunião, mas com funções bem distintas. Confundir esses papéis é uma das fontes mais comuns de contestação posterior das atas.[2]

Ator Papel na assembleia Papel na ata
Síndico Pode presidir a mesa ou apenas participar como condômino Assina a ata como síndico; pode redigir, mas há risco de conflito de interesses
Secretário ad hoc Registra o que acontece durante a sessão Redige e assina a ata — é o responsável principal pelo documento
Administradora Pode apoiar logisticamente: lista de presença, votação eletrônica, controle do tempo Pode redigir a minuta e fornecer o modelo, se o contrato prevê — mas não substitui o secretário eleito

A divisão acima deixa claro um ponto importante: a administradora pode — e frequentemente faz — um trabalho de suporte valioso na assembleia, incluindo preparar uma minuta da ata com base nas deliberações. Mas esse trabalho é de apoio, não de substituição. O secretário ad hoc eleito pelos condôminos é quem detém a responsabilidade formal pela ata.

O síndico pode redigir a ata?

Tecnicamente, sim. O Código Civil não proíbe que o síndico redija a ata. Mas há uma razão forte para evitar isso sempre que possível: o síndico tem interesse direto nas deliberações da assembleia. Quando é ele quem escreve o registro oficial das decisões que foram tomadas sobre sua gestão, cria-se um cenário em que a imparcialidade do documento pode ser questionada.

Isso não significa que uma ata redigida pelo síndico seja automaticamente inválida — significa que ela está mais exposta a contestações. Eleger um secretário independente é uma forma de proteger tanto os condôminos quanto o próprio síndico.

Quando a administradora assume a redação da ata

Em condomínios com administradora, é comum que o contrato de prestação de serviços inclua o suporte às assembleias. Isso pode significar que um funcionário da administradora fica responsável por redigir a ata — muitas vezes com muito mais experiência técnica para isso do que o condômino eleito como secretário.

Esse arranjo é válido quando o contrato prevê e quando os condôminos estão de acordo. O que não pode ocorrer é a administradora redigir e assinar a ata sem que um secretário tenha sido eleito formalmente pela assembleia. A eleição do secretário ad hoc é um procedimento da mesa da assembleia, não uma formalidade que a administradora pode dispensar por conveniência operacional.

Situações que podem comprometer a validade da ata

Fique atento se algum desses pontos aconteceu na sua assembleia — cada um pode ser usado para contestar o documento:

  • Nenhum secretário foi eleito antes do início da ordem do dia — a ata foi redigida sem eleição formal
  • O síndico redigiu e assinou a ata das próprias deliberações sobre sua prestação de contas
  • A administradora assinou a ata como "secretária" sem ter sido eleita pelos presentes
  • A ata não menciona os resultados numéricos das votações (apenas "aprovado por unanimidade" sem registrar quantos votaram)
  • Condôminos que votaram contra uma deliberação não tiveram sua posição registrada
  • A ata foi redigida dias depois da assembleia sem base em anotações formais ou gravação
  • Nenhum condômino recebeu a ata após a assembleia — o documento existe só no computador da administradora

Como estruturar bem a mesa da assembleia

Dois caminhos para garantir que sua próxima assembleia tenha uma ata tecnicamente sólida.

Gestão pelo próprio condomínio

Estruturar o processo internamente, treinando os próprios condôminos para as funções de mesa.

  • Ponto de partida: ler a convenção e identificar o que ela diz sobre composição da mesa e requisitos da ata
  • Preparação: ter um modelo de ata pronto antes de cada assembleia, com os campos obrigatórios já estruturados
  • Eleição: sempre eleger presidente da mesa e secretário ad hoc como primeiro item — antes de qualquer deliberação
  • Risco principal: secretários sem experiência podem redigir atas imprecisas ou omitir informações que serão questionadas depois
Com apoio da administradora ou assessoria

Contratar suporte especializado para a condução das assembleias, incluindo redação profissional da ata.

  • Tipo de serviço: administradora condominial com suporte a assembleias, ou assessoria jurídica condominial para assembleias complexas
  • Vantagem: profissionais experientes na redação de atas, familiarizados com o que deve e o que não deve constar
  • Faz sentido quando: a pauta envolve deliberações complexas, disputas políticas previsíveis ou temas que podem gerar litígio
  • Resultado típico: ata tecnicamente precisa, com menor risco de contestação posterior

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Perguntas frequentes

O que é secretário ad hoc em assembleia de condomínio?

É o condômino eleito pelos presentes no início de cada assembleia para redigir e assinar a ata da sessão. O cargo é pontual — "ad hoc" significa "para isso" em latim — e não implica mandato ou vínculo permanente com o condomínio. O papel se encerra quando a ata é lavrada e assinada.

Quem escreve a ata da assembleia de condomínio?

O secretário ad hoc eleito pelos presentes é o responsável principal pela redação da ata. Na prática, em condomínios com administradora, um funcionário da administradora pode redigir a minuta com base nas deliberações — mas isso deve estar previsto em contrato e não dispensa a eleição formal do secretário, que assina o documento ao final.

O síndico pode ser o secretário da assembleia?

Tecnicamente sim, mas não é recomendado. O síndico tem interesse direto nas deliberações da assembleia. Quando ele redige o registro das próprias decisões tomadas sobre sua gestão, fragiliza a imparcialidade do documento. Sempre que possível, eleja outro condômino como secretário — protege a ata e protege o próprio síndico de acusações futuras.

O zelador ou funcionário do condomínio pode ser secretário ad hoc?

Não há vedação legal explícita, mas a prática de mercado é eleger um condômino ou morador para a função. Funcionários do condomínio têm vínculo de emprego com o síndico, o que pode levantar dúvidas sobre imparcialidade. Se a convenção não proibir e os presentes concordarem, é possível — mas é uma escolha que pode ser questionada.

A administradora pode redigir a ata?

Sim, se o contrato com a administradora prever esse serviço. É um arranjo comum e que funciona bem — profissionais de administradoras costumam ter mais experiência na redação de atas do que condôminos. O que não pode acontecer é a administradora assinar a ata como secretária sem que um secretário tenha sido eleito formalmente pelos presentes na assembleia.

Secretário ad hoc precisa ser condômino proprietário?

A lei não exige que seja proprietário. Moradores inquilinos podem ser eleitos para a função, salvo se a convenção do condomínio restringir expressamente. O critério prático é que a pessoa eleita esteja presente na assembleia e seja capaz de redigir o documento com fidelidade ao que foi deliberado.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.331 a 1.358 (condomínio edilício). Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Mesa da assembleia de condomínio: presidente e secretário. SíndicoNet. (sindiconet.com.br/informese/assembleia-condominio)