Como este tema funciona no porte da sua empresa
Contrata frequentemente sem saber tipos (verbal ou "combinado"). Risco: qualquer dúvida, Juiz presume indeterminado. Formalidade mínima protege.
Começa usar contrato escrito, mas frequentemente "adaptado" pra situação. Risco: tenta forçar determinado quando é indeterminado disfarçado. Conversão retroativa custa caro.
Mix estruturado (indeterminado é padrão, determinado raramente, intermitente é exceção). Risco: aplicar intermitente errado (Uber tentou disso).
Existem 4 tipos legais de contrato de trabalho no Brasil: indeterminado (padrão, sem prazo), determinado (até 2 anos, com causa), intermitente (Lei 13.467/17, trabalho por demanda), aprendiz (Lei 10.097/00, treino até 24 meses). Uso errado = risco trabalhista. Regra: Juiz presume favor ao funcionário. Se ambiguidade, converte em indeterminado.
TIPO 1: Contrato Indeterminado — a presunção legal
O que é: Relação de emprego sem prazo de término. Funcionário trabalha pra você indefinidamente até que uma das partes encerre (demissão ou pedido de demissão).
Base legal: Art. 443 CLT. É a presunção da lei — se não diz nada, é indeterminado.
Quando usar: Sempre que há necessidade permanente de função (vendedor fixo, operário, administrativo, atendente). Padrão.
Direitos do funcionário: Completos — 13º, férias, aviso prévio (30 dias), FGTS, seguro desemprego, estabilidade gravidez/maternidade/acidente.
Custos da empresa: Salário + encargos (~30-35%) mensalmente. Demissão sem justa causa custa aviso prévio + FGTS + multa 40% (pesado).
Contrato: Escrito é recomendado, registrado em CTPS (Carteira de Trabalho). Lei 13.467/17 permite experiência até 90 dias oral, MAS faça escrito mesmo (cria prova).
Exemplo: Contrata operário na fábrica pra trabalhar 40h/semana indefinidamente. Indeterminado.
TIPO 2: Contrato Determinado — até 2 anos, com justificativa explícita
O que é: Relação de emprego com prazo pré-definido. Fim do contrato = fim do emprego (sem multa demissão, só pagamento do período).
Base legal: Art. 443 CLT. Precisa estar muito claro POR QUÊ (não é escolha de flexibilidade, é necessidade real).
Quando usar — APENAS se há causa específica e clara:
- Substituição de funcionário em licença (maternidade, FMDH, atestado longo) — prazo da licença.
- Projeto específico com fim claro (campanha de verão, mudança de fábrica, implementação de sistema) — duração da campanha/projeto.
- Acréscimo temporário de serviço (período de safra agrícola, pico sazonal) — duração do pico.
Prazo máximo: 2 anos. Se tentar 3 anos, Justiça converte em indeterminado retroativamente.
Direitos: Mesmos que indeterminado, MAS não tem aviso prévio no encerramento (já sabe a data).
Custos: Salário + encargos mensalmente. Ao término, pagamento normal (sem multa 40%, sem FGTS extra).
Contrato: OBRIGATORIAMENTE escrito com causa explícita. "Contrato determinado pra começar segunda próxima e terminar em 3 meses porque substituição de maternidade de fulana."
ARMADILHA CLÁSSICA: "Contrato determinado porque eu quero poder descartar rápido sem custo." Não funciona — Justiça vê que não há causa e converte em indeterminado retroativamente. Aí você paga multa 40% + aviso prévio + tudo que não pagou.
Exemplo: Contrata substituta pra férias de Ana. Contrato de 01/jan a 31/jan (30 dias). Ao fim, Ana volta, substituta sai. Sem multa.
TIPO 3: Contrato Intermitente — trabalho por demanda (Lei 13.467/17)
O que é: Trabalho "por demanda" — funcionário é chamado conforme necessidade, trabalha algumas horas/dias, depois fica inativo até próxima chamada. Tipicamente: Uber, entregador, atendente de fim de semana.
Base legal: Lei 13.467/17 ("Reforma Trabalhista"). Inovação controvertida (não havia antes).
Quando usar — APENAS quando precisa trabalho eventual, NÃO permanente:
- Entregador que trabalha 3-4 dias por semana conforme pedidos (não é fixo).
- Atendente que trabalha sábados e domingos em loja (fim de semana é variável).
- Eletricista que sua empresa chama ocasionalmente (não é 40h fixas).
Direitos do funcionário: REDUZIDOS. Paga férias + 1/3 + 13º + FGTS no final (encerramento ou anualmente), NÃO antecipado. Aviso prévio é reduzido (7 dias).
Custos: Paga APENAS pelas horas trabalhadas (salário hora + encargos). Sem custo no período inativo (maior vantagem).
Contrato: Escrito, deixando claro que é "intermitente" (demanda variável).
CUIDADO: Juiz é desconfiado com intermitente (Lei 13.467 é nova e tem crítica). Se mostrar que funcionário trabalha regularmente (toda semana, mesmo que poucas horas), Justiça pode converter pra indeterminado e pedir reajustes. Intermitente é de VERDADE (chamadas reais espaçadas), não "qualquer coisa".
Exemplo: Contrata entregador pra plataforma, trabalha quando quer, chamado conforme demanda. Intermitente.
TIPO 4: Contrato de Aprendiz — treinar jovem até 24 meses
O que é: Contrato especial pra formar profissional. Funcionário recebe salário + treinamento prático + teórico (aulas em escola técnica).
Base legal: Lei 10.097/2000. Obrigatória pra empresa com >7 funcionários (1 aprendiz pra cada 10 funcionários, até 5 aprendizes). Muita gente ignora — fiscalização + multa alta.
Duração: Máximo 2 anos.
Idade: 14 a 24 anos.
Jornada: Máximo 6h/dia (4h trabalho + 2h aula teórica). Não pode fazer hora extra.
Salário: Mínimo legal (não pode ser menor).
Direitos: Mesmos que indeterminado.
Custos: Menos que indeterminado porque jornada é curta, MAS é obrigatório ter estrutura de treinamento.
Encerramento: Após 2 anos, aprendiz sai ou vira indeterminado (sua escolha).
Risco: Muitas PMEs ignoram obrigatoriedade (Lei 10.097) e sofrem fiscalização + multa. Valor é alto.
Exemplo: Contrata aprendiz de 16 anos em oficina, trabalha 4h (10-14h) e assiste aula técnica de mecânica 2h depois. Aprendiz.
Tabela comparativa rápida
Indeterminado: uso permanente, prazo indefinido, 40h/semana, salário fixo, direitos completos, multa 40% demissão. Determinado: projeto/substituição, até 2 anos, 40h/semana, salário fixo, direitos completos (sem AP encerramento), sem multa. Intermitente: demanda eventual, sem prazo, horas variáveis, salário/hora, direitos reduzidos, sem penalidade. Aprendiz: treinar jovem, máx 2 anos, máx 6h/dia, mínimo, direitos completos, sem multa.
Quando em dúvida: INDETERMINADO. Juiz presume favor ao funcionário.
Árvore de decisão — qual tipo escolher
1. Função vai ser permanente (trabalha toda semana, indefinido)? Sim = Indeterminado. Não = próxima pergunta.
2. Há causa específica e clara (licença, projeto 6 meses, pico sazonal)? Sim = Determinado (máx 2 anos). Não = próxima pergunta.
3. Trabalho é eventual e por horas (chamado conforme demanda)? Sim = Intermitente (com cuidado legal). Não = próxima pergunta.
4. É jovem 14-24 anos que quer treinar? Sim = Aprendiz (máx 6h/dia + aula). Não = volta ao Indeterminado (padrão).
Erros clássicos — caro
Erro 1: "Vou contratar como determinado pra não gastar com rescisão". Errado. Justiça presume favor. Se não há causa, converte em indeterminado retroativamente. Você paga multa retroativa.
Erro 2: "Contrato de experiência de 90 dias sem assinatura". Arriscado. Lei 13.467 permite oral, mas não compra segurança. Faça escrito mesmo que breve.
Erro 3: "Intermitente porque não quero custo fixo". Risco. Se trabalha regularmente (toda semana), Justiça não aceita. Use intermitente DE VERDADE (chamadas reais espaçadas).
Erro 4: "Aprendiz não é obrigação". Errado. Lei 10.097 obriga empresa >7 funcionários (multa se não cumpre). Aprendiz é programa legal.
Sinais de que seu tipo de contrato pode estar errado
Se você reconhece cenários abaixo, revisão jurídica é urgente:
- Você está contratando primeira vez e não sabe qual contrato usar
- Tem funcionário em contrato e desconfia que tipo está errado (ou não tem contrato)
- Quer usar determinado/intermitente pra reduzir custo (vermelho)
- Está com dúvida sobre contrato de aprendiz (obrigação ou escolha?)
- Tem "PJs" que trabalham como CLT (subordinado, horário, exclusivo)
- Intermitentes que trabalham toda semana (deve ser indeterminado?)
- Não tem contrato escrito com ninguém (só verbal)
Caminhos para usar tipo de contrato correto
Você pode revisar sozinho ou com especialista:
Autoavaliação: função é permanente ou não? Há causa específica? Trabalho é eventual? Use árvore de decisão, escolha tipo, crie contrato.
- Perfil necessário: Você com honestidade de diagnosticar (muitos negam que é indeterminado).
- Tempo estimado: 2-3 horas por contrato.
- Faz sentido quando: Você conhece bem a empresa, tem poucas contratações.
- Risco principal: Escolher tipo errado porque quer economizar; Justiça depois converte.
Advogado trabalhista revisa contratos existentes, recomenda tipo correto, redige contrato legal.
- Tipo de fornecedor: Advogado trabalhista, consultoria de RH, mentor legal.
- Vantagem: Diagnóstico profissional, contrato legal, proteção clara.
- Faz sentido quando: Você quer certeza, primeira contratação é crítica, tem budget.
- Resultado típico: Revisão em 1-2 semanas, contratos corrigidos ou novos.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre contrato indeterminado e determinado?
Indeterminado: sem prazo, permanente, direitos completos, multa 40% demissão. Determinado: até 2 anos, com causa clara, direitos completos menos aviso prévio no fim, sem multa.
Como fazer contrato de trabalho intermitente?
Escrito, deixando claro "trabalho intermitente por demanda". Funcionário é chamado quando precisa, paga horas trabalhadas. Cuidado: se trabalha regularmente, Justiça pode converter em indeterminado.
Contrato determinado pode se tornar indeterminado?
Sim. Se contrato determinado não tem causa clara, ou se renovado várias vezes, Justiça presume indeterminado. Risco alto se usar determinado "pra economizar".
Quais os 4 tipos de contrato de trabalho?
Indeterminado (permanente), determinado (até 2 anos com causa), intermitente (Lei 13.467/17, trabalho eventual), aprendiz (Lei 10.097/00, treinar até 24 meses).
Quando usar cada tipo de contrato?
Indeterminado: padrão (sempre quando em dúvida). Determinado: projeto/substituição específica. Intermitente: chamadas ocasionais (não trabalho semanal). Aprendiz: jovem 14-24 com treinamento.
Fontes e referências
- CLT (DL 5.452/43), Art. 443. Tipos de Contrato. Planalto. 2024.
- Lei 13.467/17. Reforma Trabalhista — contrato intermitente. Planalto. 2024.
- Lei 10.097/00. Lei de Aprendizagem. Planalto. 2024.
- TST. Súmula 149 — contrato determinado torna-se indeterminado. TST. 2024.
Aviso legal: Este conteúdo é informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Consulte advogado trabalhista para casos específicos da sua empresa, considerando especialmente sua CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) setorial.