oHub Base PME Jurídico, Compliance e Tributário Tipos de Empresa e Formalização

Teto do MEI: o que é regra em vigor e o que é apenas projeto

Qual é o teto que está valendo, de onde vêm os valores maiores que circulam no noticiário, como conferir o próprio enquadramento em cinco minutos e o que acontece se estourar.
Atualizado em: 29 de agosto de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no porte da sua empresa Qual é a regra que está valendo Quanto o MEI pode faturar por mês Como funciona o teto proporcional de quem abriu no meio do ano O que conta como receita bruta para o teto Os valores que circulam e de onde cada um vem De onde vem o número de R$ 130 mil De onde vêm os números de R$ 110 mil e R$ 140 mil "A Câmara aprovou" — aprovou o quê? Como conferir sozinho, em cinco minutos Onde se consulta a ficha de tramitação e o que ler nela O caminho de um projeto até virar regra Três sinais de que a notícia está tratando projeto como regra Estourou o teto: o que acontece na prática As duas faixas de excesso e por que a diferença entre elas é grande O que fazer no mês em que você percebe que vai estourar A janela de setembro do Simples Nacional não é do MEI O que mudou no calendário de opção pelo Simples Nacional Por que isso não alcança o MEI Sinais de que você precisa conferir o seu enquadramento agora Caminhos para controlar o teto e planejar a saída Precisa de apoio para planejar a saída do MEI sem ser pego pelo desenquadramento? Perguntas frequentes Qual é o limite de faturamento do MEI hoje? O teto do MEI vai aumentar para R$ 130 mil? Quanto posso faturar por mês sendo MEI? O que acontece se eu passar do limite do MEI? O MEI também precisa optar pelo Simples em setembro? Como saber se uma mudança no MEI já virou lei? Fontes e referências
Compartilhar:
Este conteúdo foi gerado por IA e pode conter erros. ⚠️ Reportar | 💡 Sugerir artigo

Como este tema funciona no porte da sua empresa

Solo / Microempresa (até 9 pessoas)

É o único porte em que o MEI de fato se aplica, e é onde a informação errada causa dano direto: quem acredita num teto maior deixa de acompanhar o acumulado e é desenquadrado sem estar preparado. A prioridade é controlar o faturamento acumulado mês a mês contra o teto que está valendo.

Pequena empresa (10–49 pessoas)

O MEI já não cabe — limite de receita e de empregados foram superados —, mas o dono costuma ter começado como MEI e ainda recebe a informação errada por hábito. A prioridade é ter certeza de que o desenquadramento foi formalizado e de que o regime atual está correto.

Média empresa (50–200 pessoas)

O tema chega pela contratação de prestadores MEI, e o risco é do contratante: quando o prestador estoura o teto e é desenquadrado, muda o regime, muda a nota e pode mudar o custo. A prioridade é não montar a operação sobre uma base de fornecedores que pode mudar de enquadramento sem aviso.

O teto do MEI é o limite de receita bruta anual que o Microempreendedor Individual pode faturar sem sair do regime, e ele é de R$ 81 mil por ano — cerca de R$ 6.750 por mês, segundo a página oficial do Ministério do Empreendedorismo.[1] Circulam valores maiores no noticiário — R$ 130 mil, R$ 110 mil, R$ 140 mil —, e eles não são invenção: são propostas legislativas reais, em tramitação real. Mas nenhuma delas virou lei, e proposta não muda o que a sua empresa pode faturar. Quem planeja crescimento com base em um teto que ainda não existe não está antecipando uma mudança: está se enquadrando errado.

Qual é a regra que está valendo

A regra em vigor é uma só: R$ 81 mil de receita bruta por ano.[1] Tudo o mais que circula é proposta. Antes dos projetos, três pontos da regra atual respondem a maior parte das dúvidas.

Quanto o MEI pode faturar por mês

O limite é anual, não mensal — o que dá uma média de R$ 6.750 por mês, mas essa média não é trava. Um MEI pode faturar R$ 15 mil em dezembro e R$ 2 mil em fevereiro sem problema, desde que a soma dos doze meses fique dentro do teto. Para negócio sazonal isso é decisivo: o mês forte não desenquadra ninguém; o acumulado do ano, sim.

Como funciona o teto proporcional de quem abriu no meio do ano

Quem abre o MEI durante o ano não tem direito ao teto cheio: o limite é proporcional aos meses de atividade. Divida o teto anual por doze e multiplique pelos meses restantes — quem abriu em setembro tem quatro meses e um limite de R$ 6.750 × 4 = R$ 27 mil até 31 de dezembro. É causa comum de desenquadramento involuntário no primeiro ano, porque o dono usa os R$ 81 mil sem ajustar.

O que conta como receita bruta para o teto

Conta tudo o que a empresa recebeu por venda ou serviço, sem descontar nada — nem custo, nem taxa de maquininha, nem comissão de plataforma, nem imposto. É aí que mora o erro mais frequente: o dono soma o que caiu na conta, já líquido, e subestima o próprio faturamento. Quem vende por marketplace ou cartão precisa somar o valor bruto da venda, não o repasse — somar errado por doze meses basta para estourar o teto sem perceber.

Solo / Microempresa (até 9 pessoas)

Aqui a decisão é própria: controlar o acumulado mensalmente e planejar a migração antes de encostar no teto, não depois.

Pequena empresa (10–49 pessoas)

A tarefa é de conferência: confirmar que a saída do MEI foi formalizada, que o regime atual está correto e que as obrigações acessórias correspondentes estão sendo cumpridas.

Média empresa (50–200 pessoas)

A tarefa é de cadeia: mapear quais prestadores são MEI e quais estão próximos do limite, para não ser surpreendido por uma mudança de enquadramento no meio de um contrato.

Os valores que circulam e de onde cada um vem

Cada valor que aparece no noticiário tem uma origem identificável — e nenhuma delas é uma lei publicada. A tabela abaixo separa o que é regra do que é proposta. A situação dos projetos foi verificada em agosto de 2026; como tramitação muda, confira a ficha antes de decidir qualquer coisa com base nela.

Valor divulgado De onde vem O que propõe Em que fase está Está valendo?
R$ 81 mil/ano Regra em vigor do regime É o limite atual de receita bruta anual Vigente Sim
R$ 130 mil/ano PLP 108/2021 Teto de R$ 130 mil e permissão para dois empregados Aprovado no Senado em 12/08/2021 e remetido à Câmara em 20/08/2021, onde tramita; urgência aprovada em 17/03/2026 Não
R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028) PLP 186/2026 Elevação em duas etapas e permissão para dois empregados Enviado pelo Poder Executivo à Câmara em 30/06/2026 Não
Outros valores Sem origem identificável em projeto em tramitação Não

De onde vem o número de R$ 130 mil

Vem do PLP 108/2021, que propõe enquadrar como MEI quem tem receita bruta anual de até R$ 130 mil e permitir dois empregados. Foi aprovado no Senado em 12 de agosto de 2021, por 71 votos a favor e nenhum contra, e remetido à Câmara em 20 de agosto de 2021 — onde tramita desde então.[5][2] Guarde essa combinação, porque ela é a lição do artigo inteiro: unanimidade em uma Casa não é regra em vigor. Um detalhe atrapalha a leitura de quem vai conferir: a ficha do Senado marca a matéria como "tramitação encerrada", o que significa apenas que a fase no Senado terminou — não que o projeto foi arquivado nem que virou lei.[5]

De onde vêm os números de R$ 110 mil e R$ 140 mil

Vêm de outro projeto, o PLP 186/2026, enviado pelo Poder Executivo à Câmara em 30 de junho de 2026, que propõe elevar o teto em duas etapas — R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 — e permitir dois empregados.[3] São dois projetos distintos, com valores distintos, sobre o mesmo assunto — e é essa convivência que multiplica a confusão: a mesma semana pode produzir manchetes com R$ 130 mil e com R$ 140 mil, ambas corretas quanto ao que o projeto propõe e ambas irrelevantes para o que você pode faturar. Nota de identificação: o projeto do MEI é o PLP 108 de 2021; existe legislação originada de um "PLP 108" de outro ano, sobre assunto tributário diferente e sem relação com o teto.

"A Câmara aprovou" — aprovou o quê?

Em 17 de março de 2026 a Câmara aprovou, por unanimidade, o requerimento de urgência do PLP 108/2021 — e urgência não é mérito.[4] Aprovar urgência significa apenas que o projeto pode andar mais rápido; não decide se o teto sobe, para quanto, nem quando. Foi essa distinção que se perdeu: a manchete estava tecnicamente correta e ainda assim levou muita gente a entender que o aumento tinha sido aprovado. Depois disso, uma Comissão Especial foi constituída em abril de 2026 e o último andamento na ficha, em 6 de maio de 2026, foi um requerimento de audiência pública.[2] Tudo isso é tramitação — nenhum desses passos é a regra mudando.

Como conferir sozinho, em cinco minutos

A checagem é rápida e sempre a mesma: encontre a ficha de tramitação do projeto e procure por número de lei e data de publicação. Se não houver os dois, não virou regra. Esta é a parte do artigo que continua útil na próxima vez que o assunto voltar ao noticiário — e ele volta.

Onde se consulta a ficha de tramitação e o que ler nela

Todo projeto tem ficha pública nos sites do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional, e a busca funciona pelo número e ano — "PLP 108/2021", por exemplo. Na ficha, três campos respondem quase tudo:

  1. Ementa: o que o projeto propõe, em uma frase. É onde você confirma se o valor da manchete é mesmo o daquele projeto.
  2. Situação atual: em que Casa e em que estágio ele está. Cuidado com expressões como "tramitação encerrada", que se referem à fase em uma das Casas, não ao destino do projeto.
  3. Último andamento: a data e o ato mais recentes. Se a data é antiga, o projeto está parado — e a "novidade" que você leu é reciclagem.

O caminho de um projeto até virar regra

Em linguagem de dono, um projeto de lei complementar percorre quatro etapas antes de mudar a sua vida: aprovação na Câmara, aprovação no Senado (em qualquer ordem, conforme onde nasceu), sanção e publicação. Só depois da publicação existe uma data a partir da qual a regra produz efeitos — e ela pode ser posterior. Duas conclusões: "aprovado" em uma Casa não é "está valendo", e mesmo "sancionado" ainda não diz a partir de quando vale. O par que encerra a dúvida é sempre número da lei + data de publicação.

Três sinais de que a notícia está tratando projeto como regra

Antes de mudar qualquer decisão por causa de uma notícia, procure três marcas no texto. Primeira: ausência de número de lei e data de publicação — sem esse par, não há regra nova. Segunda: verbos no futuro, como "vai subir" ou "será reajustado", que descrevem intenção e não vigência. Terceira: a palavra "projeto", "proposta" ou "PLP" em algum ponto do texto. Um exemplo concreto e sem acusação: a página oficial "Teto do MEI" do Ministério do Empreendedorismo informa o teto vigente de R$ 81 mil e, ao mesmo tempo, descreve o reajuste em linguagem de fato consumado — afirma que esse teto "será reajustado progressivamente em duas etapas automáticas", com R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 —, sem citar número de lei nem data de sanção ou publicação.[1] A lição não é sobre quem escreveu: é que o tempo verbal de um texto, mesmo oficial, não substitui aquele par.

Estourou o teto: o que acontece na prática

Estourar o teto não fecha a empresa: aciona o desenquadramento, e ela passa a ser tributada como microempresa. O que muda de verdade é quando esse efeito começa — e isso depende do tamanho do excesso.

As duas faixas de excesso e por que a diferença entre elas é grande

O regime trata de forma diferente quem excede pouco e quem excede muito, com um corte em torno de 20% acima do limite. A diferença aparece no momento em que o desenquadramento produz efeito: no excesso menor, ele tende a ser deslocado para frente, dando tempo de organizar a transição; no excesso maior, pode alcançar período já transcorrido, e a empresa se vê recalculando tributos de meses que já passaram. É a diferença entre migrar com calendário e migrar com passivo. Os efeitos e as datas exatas de cada faixa não são detalhados aqui de propósito: é o tipo de regra que muda por norma infralegal e precisa ser confirmada no Portal do Simples Nacional, com o seu contador, antes de qualquer decisão.

O que fazer no mês em que você percebe que vai estourar

Perceber em outubro é muito melhor do que perceber em janeiro, porque em outubro ainda há decisões possíveis. Cinco delas, em ordem:

  1. Feche o acumulado do ano até o mês corrente, com valores brutos, e projete os meses restantes.
  2. Compare a projeção com o teto que está valendo — e não com nenhum valor de projeto.
  3. Se a projeção ultrapassa, converse com o contador antes do fim do ano sobre qual faixa de excesso você deve atingir e o que ela implica.
  4. Decida o regime de destino com antecedência: as rotas de saída e seus trade-offs estão em quando-migrar-de-mei-para-me-ou-epp.
  5. Ajuste contratos, notas e preços ao novo custo tributário antes da virada, não depois.

Se a dúvida ainda é se o MEI faz sentido para o seu caso, o ponto de partida é mei-quando-faz-sentido; aqui tratamos do gatilho de saída e do método de verificação.

A janela de setembro do Simples Nacional não é do MEI

Houve uma mudança real e vigente no calendário de opção pelo Simples Nacional — e ela não alcança o MEI. Como as duas coisas aparecem juntas no noticiário, a troca é previsível e cara.

O que mudou no calendário de opção pelo Simples Nacional

A solicitação de ingresso no Simples Nacional deixou de ser feita em janeiro: pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, passou para 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e cancelamento possível até 30 de novembro de 2026. Isso antecipa em meses a decisão de regime, que passa a ser tomada com projeção e não com o ano fechado — ver simples-nacional-na-pratica.

Por que isso não alcança o MEI

Porque a opção do MEI é pelo SIMEI, o sistema de recolhimento próprio do microempreendedor individual, e ele não entrou nessa mudança: continua sendo feita em janeiro. Duas consequências: se você é MEI, não há nada a fazer em setembro por causa dessa janela; e se você vai deixar de ser MEI, o calendário que importa é o do regime de destino, verificado caso a caso. A regra que evita erro: mudança anunciada para "o Simples" não se estende automaticamente ao MEI.

Uma última sinalização: enquadramento tributário afeta o que a empresa paga e as obrigações que ela assume. A Base PME orienta sobre a decisão e sobre como conferir a informação na fonte, mas não substitui a orientação do contador no caso concreto.

Sinais de que você precisa conferir o seu enquadramento agora

Se você se reconhece em três ou mais situações abaixo, há uma boa chance de estar planejando com um número que não está valendo.

  • Você não sabe, sem procurar, quanto sua empresa já faturou no acumulado deste ano.
  • Você planejou o crescimento contando com um teto maior que ainda não existe.
  • Você soube da mudança do teto por uma manchete e nunca conferiu o status do projeto.
  • Seu faturamento dos últimos meses, projetado para o ano, passa do teto atual.
  • Você abriu o MEI no meio do ano e não considerou o teto proporcional.
  • Você soma o que cai na conta, já descontadas as taxas, em vez do valor bruto da venda.
  • Você achou que precisava fazer alguma coisa em setembro por causa do Simples.
  • Você contrata prestadores MEI e não sabe se algum deles está perto do limite.

Caminhos para controlar o teto e planejar a saída

Controlar o acumulado é tarefa simples e pode ser feita pelo próprio dono; planejar a virada de regime tem efeito relevante na carga tributária e costuma pedir apoio técnico.

Implementação interna

Você mantém uma planilha de receita bruta acumulada e a compara mensalmente com o teto vigente e com o teto proporcional, se for o caso.

  • Perfil necessário: o próprio dono, com uma planilha atualizada mensalmente
  • Tempo estimado: rotina de poucos minutos por mês
  • Faz sentido quando: o faturamento é estável e há folga confortável em relação ao teto
  • Risco principal: somar valores líquidos em vez de brutos, ou perder o momento da virada e sofrer desenquadramento com efeito sobre período já transcorrido
Com apoio especializado

Um profissional projeta o acumulado, define o momento da migração e escolhe o regime de destino com simulação de carga tributária.

  • Tipo de fornecedor: Contabilidade; Consultoria e Consultoria Financeira para o planejamento de crescimento acima do teto
  • Vantagem: projeção do acumulado, escolha do regime de destino e formalização no prazo correto
  • Faz sentido quando: o faturamento é sazonal ou está próximo do teto, ou quando a migração já é certa
  • Resultado típico: transição planejada, sem efeito sobre período já transcorrido

Precisa de apoio para planejar a saída do MEI sem ser pego pelo desenquadramento?

Se projetar o acumulado e escolher o regime de destino é prioridade agora, o oHub conecta você gratuitamente a contabilidades e consultorias que fazem essa transição com pequenos negócios. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

Encontrar fornecedores de PME no oHub

Sem custo, sem compromisso. Você recebe propostas e decide se e com quem avançar.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI hoje?

R$ 81 mil de receita bruta por ano, conforme a página oficial do Ministério do Empreendedorismo. Quem abriu o MEI no meio do ano tem limite proporcional: divida R$ 81 mil por doze e multiplique pelos meses de atividade. Os valores maiores que circulam no noticiário vêm de projetos em tramitação e não estão em vigor.

O teto do MEI vai aumentar para R$ 130 mil?

O valor de R$ 130 mil vem do PLP 108/2021, que foi aprovado no Senado em 12 de agosto de 2021 e remetido à Câmara dos Deputados em 20 de agosto de 2021, onde tramita desde então. Em 17 de março de 2026 a Câmara aprovou o requerimento de urgência do projeto, o que acelera a tramitação sem decidir o mérito. O projeto não foi aprovado, não virou lei e não há data definida.

Quanto posso faturar por mês sendo MEI?

O limite é anual, não mensal: R$ 81 mil por ano dão média de cerca de R$ 6.750 por mês, mas essa média não é trava. Você pode faturar bem mais em um mês e bem menos em outro, desde que a soma dos doze meses fique dentro do teto. O que precisa ser acompanhado é o acumulado do ano, sempre com valores brutos, sem descontar taxas, comissões ou impostos.

O que acontece se eu passar do limite do MEI?

A empresa é desenquadrada do regime e passa a ser tributada como microempresa — ela não fecha. O regime trata de forma diferente quem excede pouco e quem excede muito, com um corte em torno de 20% acima do limite, e a diferença aparece no momento em que o desenquadramento produz efeito: no excesso maior, o efeito pode alcançar período já transcorrido. Os efeitos e datas exatos de cada faixa devem ser confirmados no Portal do Simples Nacional com o seu contador.

O MEI também precisa optar pelo Simples em setembro?

Não. A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, moveu a solicitação de ingresso no Simples Nacional para 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa mudança não alcança o MEI: a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro. Se você é MEI, não há nada a fazer em setembro por causa dessa janela.

Como saber se uma mudança no MEI já virou lei?

Procure sempre pelo par número da lei mais data de publicação. Se a notícia não traz os dois, não há regra nova. Três sinais de que o texto trata proposta como regra: ausência desse par, verbos no futuro como "vai subir" ou "será reajustado", e a presença das palavras "projeto", "proposta" ou "PLP" em algum ponto. A confirmação se faz na ficha de tramitação nos sites do Senado, da Câmara ou do Congresso Nacional, olhando ementa, situação atual e último andamento.

Fontes e referências

  1. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Teto do MEI. 2026. Portal gov.br.
  2. Congresso Nacional. Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021 — ficha de tramitação bicameral.
  3. Câmara dos Deputados. Projeto do governo aumenta teto da receita de MEI para até R$ 140 mil em 2028. 2026.
  4. Agência Sebrae de Notícias. Câmara aprova urgência para projeto que amplia teto de faturamento anual dos MEI para R$ 130 mil. 2026.
  5. Senado Federal. PLP 108/2021 — matéria legislativa.