oHub Base Condo Jurídico Condominial Código Civil e Convenção

Despesas de conservação: rateio obrigatório

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que são despesas de conservação em condomínio Despesas ordinárias x despesas extraordinárias Por que o rateio é obrigatório: o que diz a lei O art. 1.340 e as despesas das partes de uso exclusivo Condômino que não usa a área precisa pagar? Como o rateio é calculado O papel da assembleia na aprovação do orçamento Despesas de conservação x benfeitorias: a diferença importa O que fazer quando o condômino se recusa a pagar Quando o condômino questiona a despesa, não apenas se recusa a pagar Condomínio horizontal: atenção a despesas de vias internas e áreas externas Sinais de que o condomínio precisa revisar como trata as despesas de conservação Caminhos para estruturar a gestão das despesas de conservação Precisa de apoio jurídico para estruturar o rateio ou lidar com inadimplência no condomínio? Perguntas frequentes Condômino é obrigado a pagar despesas de conservação do condomínio? O que são despesas de conservação em condomínio? Um morador pode se recusar a pagar taxa de conservação? Condômino que não usa a área pode se recusar a pagar? Como o síndico cobra despesas de conservação? Quem define as despesas de conservação? Fontes e referências
Compartilhar:
Este conteúdo foi gerado por IA e pode conter erros. ⚠️ Reportar | 💡 Sugerir artigo

Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

A obrigatoriedade do rateio é a mesma independentemente do número de unidades. Em condomínios pequenos, as despesas de conservação tendem a ser mais simples — limpeza, manutenção básica de portão e jardim — mas o condômino que questiona o pagamento enfrenta o mesmo fundamento legal que em qualquer outro porte.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com mais áreas comuns e contratos de manutenção mais estruturados, o volume de despesas de conservação cresce — e com ele, a chance de questionamentos individuais. O síndico desse porte precisa ter clareza sobre o fundamento legal para responder com segurança quando um condômino contesta uma despesa específica.

Condomínio grande · 151+ unidades

Condomínios grandes têm orçamentos complexos, com dezenas de contratos de conservação simultâneos. A distinção entre despesas de conservação (obrigatórias por lei) e benfeitorias (que dependem de aprovação em assembleia) é especialmente importante aqui, onde qualquer contrato pode representar valores expressivos rateados entre centenas de unidades.

Despesas de conservação em condomínio são os gastos necessários para manter as áreas comuns em bom estado de uso e funcionamento — limpeza, reparos, manutenção de equipamentos e estrutura. O rateio dessas despesas entre os condôminos é obrigatório por lei: o art. 1.336, inciso I, do Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelece que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição contrária na convenção.

O que são despesas de conservação em condomínio

Despesas de conservação são os gastos destinados a manter o que já existe funcionando — não a melhorar, ampliar ou substituir por algo novo. Essa distinção é o ponto de partida para entender por que o rateio é obrigatório e onde estão os limites dessa obrigatoriedade.

Na prática do dia a dia condominial, entram nessa categoria:

  • Limpeza e higienização das áreas comuns (corredores, garagem, salão de festas, piscina)
  • Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos coletivos — elevadores, bombas de água, portões automáticos, interfones
  • Reparos na estrutura e nos acabamentos das áreas comuns — pintura de corredores, conserto de calçadas, troca de lâmpadas
  • Serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes externas
  • Dedetização, desinsetização e controle de pragas nas partes comuns
  • Manutenção de sistemas de segurança coletivos (câmeras, alarmes, interfones)
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio dedicados à conservação

O critério central é este: se o gasto existe para manter o estado atual das áreas comuns, é despesa de conservação. Se existe para criar algo que não existia ou melhorar substancialmente o que existe, passa para a categoria de benfeitoria — e aí as regras mudam.

Despesas ordinárias x despesas extraordinárias

As despesas de conservação integram, em sua maioria, o bloco das chamadas despesas ordinárias — aquelas que se repetem mensalmente e compõem o orçamento regular do condomínio. A taxa condominial que cada morador paga todo mês serve exatamente para cobrir esse tipo de gasto.

Isso tem implicação direta para os locatários (inquilinos): segundo o art. 23, inciso XII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), despesas ordinárias de condomínio são encargo do inquilino — não do proprietário. Já as despesas extraordinárias, como grandes reformas estruturais, são encargo do proprietário.[1] Essa distinção ordinário/extraordinário é o ponto de litígio mais comum entre proprietários e inquilinos, e o síndico frequentemente é chamado a esclarecer o enquadramento de uma despesa específica.

Por que o rateio é obrigatório: o que diz a lei

A obrigatoriedade do rateio de despesas de conservação não está sujeita à vontade individual de cada condômino — ela é imposta diretamente pelo Código Civil. O art. 1.336, inciso I, da Lei 10.406/2002 é claro:[1]

"São deveres do condômino: I — contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção."

Três elementos desse dispositivo merecem atenção especial do síndico:

  1. "São deveres" — não "poderão ser" nem "é recomendável que sejam". A contribuição é dever legal, não opção.
  2. "na proporção das suas frações ideais" — o critério padrão de rateio é a fração ideal de cada unidade. Quem tem uma unidade de fração maior paga mais.
  3. "salvo disposição em contrário na convenção" — a convenção pode adotar outro critério (rateio igualitário por unidade, por exemplo), mas precisa fazê-lo explicitamente. Na ausência de previsão específica na convenção, o critério da fração ideal prevalece.

O art. 1.336 também estipula, em seus parágrafos, as consequências do não pagamento. O condômino inadimplente fica sujeito a juros moratórios de 1% ao mês (se a convenção não estabelecer taxa maior) e multa de 2% sobre o débito.[1]

O art. 1.340 e as despesas das partes de uso exclusivo

Há um caso específico que merece atenção separada: as despesas relativas a partes do condomínio que servem a apenas um condômino ou a um grupo deles. O art. 1.340 do Código Civil estabelece:[1]

"As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve."

Na prática: se apenas alguns condôminos têm acesso a uma área — como uma vaga de garagem coberta de uso exclusivo, uma cobertura com área de lazer privativa, ou um mezanino de uso restrito — as despesas de conservação dessa área específica são obrigação de quem a usa, não de todos os condôminos. Esse princípio é frequentemente invocado em disputas sobre rateio de conservação de coberturas, garagens privatizadas e áreas de lazer de uso exclusivo.

Atenção: o art. 1.340 não cria exceção à obrigatoriedade do rateio — ele define quem paga, não se alguém pode se recusar a pagar. A despesa continua sendo obrigatória; a discussão é sobre a distribuição.

Condômino que não usa a área precisa pagar?

Sim. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consolidada nesse ponto: o condômino não pode se eximir da contribuição para despesas das áreas comuns alegando que não usa determinada instalação. Piscina, academia, salão de festas — o uso eventual ou a preferência pessoal por não utilizar não elimina a obrigação de contribuir para a conservação.

O fundamento é lógico: a conservação das áreas comuns beneficia o condomínio como um todo, inclusive na manutenção do valor patrimonial de cada unidade. Mesmo quem não usa a piscina se beneficia do fato de o condomínio ter uma piscina bem conservada quando chegar o momento de vender ou alugar seu apartamento.

Como o rateio é calculado

O cálculo do rateio segue o critério definido na convenção do condomínio. Dois modelos são os mais comuns:

Critério Como funciona Quando se aplica
Fração ideal Cada condômino paga proporcionalmente ao tamanho de sua unidade em relação ao total do condomínio. Unidades maiores pagam mais. Critério padrão do Código Civil (art. 1.336, I). Prevalece quando a convenção não define outro critério.
Rateio igualitário (por unidade) Todas as unidades pagam o mesmo valor, independentemente do tamanho. Um apartamento de 50 m² paga o mesmo que um de 120 m². Apenas quando a convenção prevê expressamente esse critério. Comum em condomínios com unidades de metragem muito similar.

Na prática, muitos condomínios adotam um modelo misto: parte das despesas é rateada por fração ideal (geralmente as de estrutura e áreas comuns gerais) e parte é rateada igualmente por unidade (como o consumo de água quando não há hidrômetro individual). A convenção deve especificar o critério para cada tipo de despesa — quando não especifica, o critério da fração ideal se aplica.

O papel da assembleia na aprovação do orçamento

A obrigatoriedade do rateio não significa que o síndico pode lançar qualquer despesa sem controle. O orçamento anual do condomínio — que detalha as despesas previstas de conservação — deve ser aprovado em assembleia geral ordinária (AGO). Despesas extraordinárias significativas precisam de deliberação em assembleia específica, com quórum adequado.[2]

Isso cria uma proteção para o condômino: se uma despesa de conservação não estava prevista no orçamento aprovado e seu valor é relevante, o síndico precisa convocar assembleia para deliberar sobre ela antes de realizá-la. O condômino tem direito de questionar despesas não aprovadas — não para se recusar ao rateio, mas para exigir que o processo legal de aprovação seja cumprido.

Despesas de conservação x benfeitorias: a diferença importa

Conservação e benfeitoria parecem conceitos próximos, mas têm tratamentos jurídicos e práticos completamente diferentes no direito condominial. Confundi-los é um erro comum que gera conflitos desnecessários em assembleia.

Despesa de conservação Benfeitoria
Mantém o que já existe no estado adequado de uso Cria algo novo ou melhora substancialmente o que existe
Obrigatória por lei (art. 1.336, I do CC) Depende de aprovação em assembleia com quórum específico
Compõe o orçamento ordinário aprovado na AGO Geralmente exige convocação de assembleia extraordinária
Nenhum condômino pode se recusar ao rateio Condôminos que votarem contra podem ter regras específicas na convenção
Exemplos: reparo do telhado, pintura de corredores, troca de lâmpadas, revisão de elevador Exemplos: construção de academia nova, instalação de piscina onde não havia, cobertura de área aberta

A distinção nem sempre é simples. Uma troca de elevador pode ser conservação (quando o equipamento chegou ao fim da vida útil e precisa ser substituído para manter a segurança) ou benfeitoria (quando o equipamento funciona mas o condomínio quer um modelo mais moderno). O critério a aplicar é: a intervenção é necessária para manter o que existe funcionando em condições adequadas? Se sim, é conservação. Se é uma melhoria sobre o estado atual, é benfeitoria.

Essa distinção tem peso prático direto para o síndico. Quando um condômino questiona uma despesa específica, o argumento correto é: esta despesa está prevista no orçamento aprovado em assembleia, integra as despesas de conservação das áreas comuns, e seu rateio é obrigatório por lei independentemente de aprovação adicional. Se a despesa for benfeitoria, o caminho é outro — e nesse caso o condômino tem razão em exigir aprovação em assembleia.

O que fazer quando o condômino se recusa a pagar

O condômino que se recusa a pagar as despesas de conservação é tecnicamente inadimplente — e o caminho para o síndico é o mesmo caminho de qualquer inadimplência condominial. A recusa não muda o enquadramento jurídico: não há na lei nenhuma previsão que permita ao condômino deixar de contribuir porque discorda de uma despesa específica.

O processo de cobrança segue etapas claras:

  1. Notificação formal. O primeiro passo é notificar o condômino inadimplente por escrito, informando o valor devido, o período em aberto e as consequências do não pagamento. Muitos condomínios fazem isso via administradora, com carta registrada ou notificação no aplicativo condominial com confirmação de leitura.
  2. Aplicação de encargos. O condômino inadimplente fica sujeito, automaticamente, a juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito — conforme o art. 1.336, §1º, do Código Civil.[1] A convenção pode estabelecer taxa de juros maior, desde que não ultrapasse o limite legal.
  3. Protesto e negativação. Após certo período de inadimplência, o condomínio pode protestar o débito e incluir o condômino em cadastros de inadimplentes — o que aumenta a pressão para regularização sem necessidade imediata de ação judicial.
  4. Ação de cobrança. Persistindo a inadimplência, o síndico — autorizado pela convenção ou por deliberação em assembleia — pode ajuizar ação de cobrança. O condomínio tem a seu favor a possibilidade de penhora da própria unidade condominial para satisfação do débito, conforme o art. 1.335 do Código Civil.[1] O detalhamento do processo judicial é tema de artigo próprio no domínio jurídico.

Uma observação importante: o condômino inadimplente perde o direito de voto nas assembleias enquanto não regularizar sua situação, conforme o art. 1.335, inciso III, do Código Civil.[1] Isso é relevante porque alguns condôminos que questionam despesas tentam usar o voto em assembleia para aprovar a exclusão de sua cota — o que não é possível enquanto estão inadimplentes.

Quando o condômino questiona a despesa, não apenas se recusa a pagar

Há uma diferença entre o condômino que simplesmente não paga e o condômino que questiona formalmente a legitimidade de uma despesa. Este segundo caso merece tratamento diferenciado.

Se o questionamento é sobre o valor ou a necessidade de uma despesa específica, o caminho correto é: o condômino paga o que é devido (para não entrar em inadimplência) e registra sua contestação formalmente — seja por escrito ao síndico, seja solicitando que a questão seja pautada na próxima assembleia. O pagamento sob protesto não implica concordância; apenas evita que o condômino acumule encargos enquanto aguarda a discussão.

O síndico deve responder a questionamentos formais com documentação: nota fiscal da despesa contestada, contrato do fornecedor, previsão no orçamento aprovado. Transparência é o instrumento mais eficaz para encerrar contestações de boa-fé.

Condomínio horizontal: atenção a despesas de vias internas e áreas externas

Em condomínios horizontais, as despesas de conservação incluem categorias que não existem no vertical: manutenção de vias internas, iluminação de ruas do condomínio, jardinagem extensiva de áreas comuns externas e conservação de portaria perimetral. O volume pode ser significativamente maior — e a obrigatoriedade de rateio é exatamente a mesma. Nesse tipo de condomínio, é ainda mais importante que o orçamento seja detalhado e aprovado formalmente em assembleia, para que cada condômino compreenda o que está pagando.

Sinais de que o condomínio precisa revisar como trata as despesas de conservação

Se você reconhece três ou mais situações abaixo, pode ser o momento de estruturar melhor o processo de aprovação e comunicação das despesas:

  • Condôminos questionam regularmente se uma despesa é "obrigatória" ou "opcional"
  • O orçamento anual não distingue despesas de conservação de benfeitorias
  • A taxa condominial foi aprovada em assembleia mas os condôminos não receberam memória de cálculo detalhada
  • Há inadimplência recorrente com alegação de "discordância da despesa"
  • O síndico não tem documentação (notas fiscais, contratos) acessível para apresentar quando uma despesa é contestada
  • Obras e contratações de conservação são realizadas sem referência ao orçamento aprovado
  • A convenção não define o critério de rateio — e ninguém sabe se é por fração ideal ou por unidade
  • Condôminos de unidades menores contestam o rateio por fração ideal por considerá-lo injusto

Caminhos para estruturar a gestão das despesas de conservação

Dois caminhos podem ajudar o síndico a profissionalizar o controle e a comunicação das despesas de conservação.

Estruturação interna

Organizar o processo com os próprios recursos do condomínio, a partir das regras da convenção e do suporte da administradora.

  • Ponto de partida: revisar a convenção para confirmar o critério de rateio adotado e atualizar o orçamento com distinção clara entre conservação e benfeitorias
  • Apoio disponível: administradora pode preparar memória de cálculo detalhada por unidade para cada assembleia de aprovação de orçamento
  • Faz sentido quando: a inadimplência é baixa e os questionamentos são pontuais, tratáveis com comunicação clara
  • Risco principal: dificuldade em comunicar a fundamentação legal de forma acessível aos condôminos sem formação jurídica
Com apoio especializado

Contratar assessoria jurídica condominial para revisar a convenção, estruturar o enquadramento das despesas e orientar o síndico em casos de contestação.

  • Tipo de fornecedor: Consultoria Jurídica Condominial (categoria disponível no oHub)
  • Vantagem: revisão da convenção com linguagem jurídica atualizada, modelo de notificação de inadimplência e suporte em assembleias com pauta de despesas contestadas
  • Faz sentido quando: há inadimplência sistêmica com contestação formal de despesas, convenção desatualizada ou conflito recorrente sobre enquadramento de gastos
  • Resultado típico: convenção revisada com critérios claros, modelo de orçamento com categorias bem definidas e segurança jurídica no processo de cobrança

Precisa de apoio jurídico para estruturar o rateio ou lidar com inadimplência no condomínio?

Se os questionamentos sobre despesas de conservação são frequentes, a convenção está desatualizada ou o processo de cobrança precisa ser formalizado, o oHub conecta condomínios a consultores jurídicos especializados. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

Encontrar fornecedores de Condomínios no oHub

Sem custo, sem compromisso. Você recebe propostas e decide se e com quem avançar.

Perguntas frequentes

Condômino é obrigado a pagar despesas de conservação do condomínio?

Sim. O art. 1.336, inciso I, do Código Civil estabelece que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais. Essa obrigação independe de o condômino usar ou não determinada área comum, de concordar com a despesa ou de ter votado contra ela em assembleia. O único caminho legítimo para contestar uma despesa é questionar formalmente o enquadramento ou a aprovação — não simplesmente deixar de pagar.

O que são despesas de conservação em condomínio?

São os gastos destinados a manter as áreas comuns em bom estado de uso e funcionamento — limpeza, reparos, manutenção de equipamentos, jardinagem, pintura de corredores e serviços similares. O critério central é que a despesa visa manter o que já existe, não criar algo novo ou melhorar substancialmente. Despesas que criam melhorias são classificadas como benfeitorias, e seu tratamento jurídico é diferente.

Um morador pode se recusar a pagar taxa de conservação?

Não. A recusa caracteriza inadimplência condominial, sujeitando o condômino a juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito (art. 1.336, §1º, do CC), além de perda do direito de voto nas assembleias. O condômino que discorda de uma despesa específica deve pagar e contestar formalmente — por escrito ao síndico ou via pauta em assembleia — mas não pode suspender o pagamento enquanto aguarda a resolução.

Condômino que não usa a área pode se recusar a pagar?

Não. A jurisprudência do STJ é consolidada nesse ponto: o não uso de uma área comum não exime o condômino de contribuir para sua conservação. A conservação das áreas comuns beneficia o condomínio como um todo — inclusive o valor patrimonial de cada unidade. A exceção do art. 1.340 do CC aplica-se apenas a áreas de uso exclusivo de um condômino específico, que arca sozinho com as despesas daquela área.

Como o síndico cobra despesas de conservação?

As despesas de conservação previstas no orçamento aprovado em assembleia são cobradas automaticamente via taxa condominial mensal. Para despesas não previstas ou de valor relevante, o síndico deve convocar assembleia antes de realizá-las. Em caso de inadimplência, o processo segue: notificação formal, aplicação de encargos previstos em lei e na convenção, protesto e, se necessário, ação judicial de cobrança com possibilidade de penhora da unidade.

Quem define as despesas de conservação?

O síndico propõe as despesas de conservação no orçamento anual, que é aprovado — ou não — pela assembleia geral ordinária. Obras ou contratações emergenciais de conservação podem ser realizadas pelo síndico dentro de sua competência executiva, especialmente quando há risco para a segurança ou a integridade da edificação. A convenção do condomínio costuma estabelecer limites de valor acima dos quais qualquer despesa exige aprovação prévia em assembleia.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (arts. 1.335, 1.336 e 1.340). Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Rateio de condomínio: como funciona e como é calculado. SíndicoNet.