Como este tema se aplica no seu condomínio
O mecanismo de primeira e segunda chamada é exatamente o mesmo independentemente do porte. Em condomínios pequenos, a segunda chamada costuma ser acionada com frequência porque reunir quórum da maioria absoluta em poucas unidades pode ser difícil — e o intervalo entre as chamadas, definido pela convenção, é o ponto que mais gera dúvida na prática.
Condomínios médios têm condôminos suficientes para, em tese, atingir a maioria absoluta na primeira chamada — mas a abstenção costuma ser alta. A segunda chamada garante que a assembleia aconteça de qualquer forma. Conhecer as regras evita que uma convocação mal formatada invalide decisões relevantes.
Em condomínios grandes, convocar a maioria absoluta na primeira chamada é praticamente inviável na prática. A segunda chamada é quase sempre a chamada que instala a assembleia de fato. O síndico profissional precisa dominar as regras de intervalo e quórum para estruturar editais juridicamente seguros.
A primeira chamada é a convocação de abertura da assembleia, que exige a presença de condôminos representando a maioria absoluta das frações ideais para ser instalada; a segunda chamada ocorre quando esse quórum não é atingido, e instala a assembleia com qualquer número de presentes — mas as deliberações ainda precisam obedecer ao quórum de votação exigido para cada matéria pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) e pela convenção do condomínio.[1]
O que é primeira e segunda chamada
Quando o síndico convoca uma assembleia — seja a AGO anual ou uma AGE para tratar de assunto específico —, o edital de convocação deve prever dois momentos: a primeira chamada e, na ausência de quórum suficiente de presença, a segunda chamada.
A lógica é simples: o Código Civil exige que a assembleia de primeira chamada seja instalada com condôminos que representem a maioria das frações ideais do condomínio.[1] Na prática, esse quórum raramente é atingido — especialmente em condomínios com muitas unidades, onde abstenção é alta. A segunda chamada existe justamente para que a assembleia não precise ser cancelada por falta de presença.
O que muda entre as duas chamadas é exclusivamente o quórum de instalação — ou seja, quantas frações ideais precisam estar presentes para a reunião abrir. O que não muda são os quóruns de votação, que dependem da matéria em pauta e seguem as regras do Código Civil ou da convenção independentemente de em qual chamada a assembleia foi instalada.
Em condomínios horizontais, onde os moradores estão mais dispersos geograficamente e o deslocamento para a sede da assembleia pode ser maior, a segunda chamada tende a ser usada com ainda mais frequência — mas as regras legais são exatamente as mesmas.
O quórum de instalação em cada chamada
O Código Civil estabelece, no art. 1.352, que a assembleia em primeira convocação só pode ser instalada com a presença de condôminos que representem pelo menos metade das frações ideais.[1] Essa "metade" corresponde à maioria simples das frações — e frações ideais, vale lembrar, nem sempre equivalem ao número de unidades (uma cobertura com fração ideal maior pode representar mais do que um apartamento comum).
Já em segunda chamada, o art. 1.353 do Código Civil dispensa esse quórum de instalação: a assembleia se instala com qualquer número de condôminos presentes.[1] Isso significa que, na segunda chamada, tecnicamente até um único condômino pode instalar a reunião.
| Aspecto | Primeira chamada | Segunda chamada |
|---|---|---|
| Quórum de instalação | Maioria das frações ideais (art. 1.352 CC) | Qualquer número de presentes (art. 1.353 CC) |
| O que muda na prática | Se não tiver quórum, a assembleia não abre | A assembleia abre independentemente da presença |
| Quórum de votação | Depende da matéria — definido pelo CC e pela convenção | Igual ao da primeira chamada — não muda |
| Validade das deliberações | Plena, se respeitados os quóruns de votação | Plena, se respeitados os quóruns de votação |
Um ponto importante que gera confusão: o fato de a segunda chamada poder instalar a assembleia com qualquer número de presentes não significa que as deliberações tomadas ali valem com qualquer número de votos. Os quóruns de deliberação por matéria continuam obrigatórios — e esse é o erro mais comum cometido em assembleias mal conduzidas.
O intervalo entre as chamadas: o que a lei diz (e o que não diz)
Este é o ponto que mais gera dúvida — e também o que mais expõe uma assembleia ao risco de anulação. O Código Civil não fixou nenhum prazo mínimo entre a primeira e a segunda chamada.[1] Não existe na lei um número de minutos ou horas obrigatório. Quem define o intervalo é a convenção do condomínio.
Isso significa que cada condomínio pode ter uma regra diferente — 15 minutos, 30 minutos, 1 hora, ou até a convocação de uma nova reunião em data separada. Se a convenção é silenciosa sobre o intervalo, não há uma determinação legal que preencha automaticamente essa lacuna.
Na ausência de regra expressa na convenção, a prática jurisprudencial e o mercado condominial adotam como referência um intervalo de pelo menos 30 minutos entre as chamadas — mas esse número não está em lei alguma e não tem força normativa. É uma referência de prática, não uma obrigação legal.
O que está consolidado na jurisprudência é que um intervalo visivelmente insuficiente — aquele que não deu tempo real para condôminos ausentes chegarem à assembleia — pode ser usado como argumento para questionar a validade da reunião. A lógica é que o intervalo precisa ser razoável: longo o suficiente para que quem ainda estaria chegando tenha a oportunidade de participar.[2]
Duas chamadas no mesmo edital: quando é permitido
É prática comum — e aceita pelo mercado — incluir as duas chamadas no mesmo edital de convocação. Nesse formato, o edital informa que a assembleia ocorrerá em determinada data, às 19h em primeira chamada, e às 19h30 em segunda chamada (caso não haja quórum na primeira).
Essa prática é válida desde que a convenção do condomínio permita ou ao menos não a proíba explicitamente. Ela tem a vantagem de evitar a necessidade de um segundo envio de convocação e facilita o planejamento dos moradores. A desvantagem é que o intervalo entre as chamadas fica fixado desde a convocação — e se for considerado muito curto por qualquer razão, o risco jurídico fica embutido.[2]
Verifique a convenção do seu condomínio antes de adotar esse formato. Se ela silencia sobre o tema, a prática do mercado aceita a dupla convocação no mesmo edital, mas é prudente adotar um intervalo não inferior a 30 minutos.
As deliberações na segunda chamada ainda precisam de quórum?
Sim — e esta é a confusão mais perigosa sobre segunda chamada. Muitos síndicos e condôminos interpretam que, como a assembleia abre com qualquer número de presentes, as deliberações também valem com qualquer número de votos. Isso está errado.
O que o art. 1.353 do Código Civil dispensa é apenas o quórum de instalação — a quantidade mínima de pessoas para a assembleia abrir. Uma vez aberta a assembleia, os quóruns de votação por matéria continuam sendo os mesmos que se aplicariam em primeira chamada.[1]
Na prática, isso significa:
- Aprovação de contas do síndico: maioria dos presentes (desde que representem ao menos 1/4 das frações ideais, conforme a convenção)
- Obras voluptuárias (embelezamento): aprovação por 2/3 das frações ideais, conforme art. 1.341 do Código Civil
- Obras úteis (melhoria): aprovação por maioria das frações ideais
- Destituição do síndico: maioria absoluta das frações ideais, conforme art. 1.349 do Código Civil
- Mudança da convenção: aprovação por 2/3 das frações ideais, conforme art. 1.351 do Código Civil
Se a assembleia foi instalada em segunda chamada com apenas 8 condôminos presentes, e a pauta inclui uma obra útil que exige maioria das frações ideais, esses 8 condôminos precisam representar juntos a maioria das frações — caso contrário, a matéria não pode ser aprovada naquela assembleia, mesmo ela tendo sido regularmente instalada.
O cuidado prático: antes de colocar matéria em votação em segunda chamada, calcule se os presentes têm fração ideal suficiente para o quórum de deliberação exigido. Se não tiverem, a matéria deve ser registrada em ata como "não deliberada por falta de quórum de votação" — e não como aprovada.
Erros comuns que invalidam a segunda chamada
Assembleias realizadas em segunda chamada são frequentemente questionadas judicialmente — e a maioria dos questionamentos tem origem em erros que eram evitáveis. Os mais comuns:[2]
- Intervalo insuficiente sem amparo na convenção: realizar a segunda chamada logo após a primeira — 5 ou 10 minutos depois — sem que a convenção autorize esse intervalo curto. Se questionado, o síndico precisa provar que a convenção permite aquele intervalo.
- Deliberar como se qualquer número de votos bastasse: aprovar matérias que exigem quórum de votação específico sem verificar se os presentes somam fração ideal suficiente.
- Edital omisso sobre as duas chamadas: convocar apenas a primeira chamada, e depois, na ausência de quórum, abrir a segunda sem que os condôminos ausentes tivessem sido informados na convocação original que haveria segunda chamada.
- Convenção que não prevê segunda chamada: em convenções mais antigas, a segunda chamada pode não estar prevista. Nesses casos, a aplicação direta dos arts. 1.352 e 1.353 do Código Civil é o caminho — mas o edital deve ser cuidadoso.
- Confundir quórum de instalação com quórum de deliberação na ata: registrar na ata que a assembleia "deliberou por unanimidade dos presentes" sem verificar se o quórum legal para aquela matéria era diferente — criando uma ata que pode ser contestada.
A regra prática é clara: antes de qualquer assembleia, o síndico deve ler a convenção do condomínio para entender o que ela determina sobre o intervalo entre chamadas e sobre os quóruns de votação por matéria. Se a convenção for silenciosa em algum ponto, aplica-se diretamente o Código Civil.
Sinais de que a assembleia pode ser questionada
Se você reconhece uma ou mais situações abaixo na sua última assembleia, vale revisar a ata e consultar a convenção antes que haja contestação formal:
- A segunda chamada foi realizada menos de 30 minutos após a primeira, sem que a convenção estipule esse intervalo
- Matéria que exige 2/3 das frações ideais foi aprovada sem verificar se os presentes somavam essa fração
- O edital convocou apenas uma chamada, mas a segunda foi aberta no mesmo dia por decisão espontânea dos presentes
- A ata registrou "aprovado por unanimidade dos presentes" em matéria que exige quórum diferente de maioria simples
- O síndico não verificou na convenção qual é o intervalo previsto e adotou um intervalo "por costume"
- Condôminos ausentes alegaram não ter sabido que haveria segunda chamada na mesma data
Caminhos para uma assembleia juridicamente segura
Dois caminhos para garantir que a assembleia — em qualquer chamada — esteja bem fundamentada.
Antes de redigir o próximo edital, leia o capítulo da convenção que trata de assembleias. Identifique três informações: (1) o intervalo previsto entre chamadas, (2) se a dupla convocação no mesmo edital é permitida, (3) os quóruns específicos para cada tipo de matéria que o condomínio costuma deliberar.
- Ponto de partida: arts. 1.352 e 1.353 do Código Civil como base, complementados pela convenção
- Apoio disponível: administradora pode auxiliar na interpretação e na elaboração do edital
- Faz sentido quando: a convenção é recente e está bem escrita, ou quando o condomínio já tem rotina de assembleias sem contestações
- Risco principal: convenção antiga com lacunas — o que exige interpretação e, eventualmente, apoio jurídico
Quando a convenção é antiga, foi mal redigida, ou há conflito iminente sobre deliberações passadas, consultar um advogado especializado em direito condominial é o caminho mais seguro.
- Tipo de fornecedor: Consultoria Jurídica Condominial (categoria disponível no oHub)
- Vantagem: análise da convenção, parecer sobre validade de assembleias passadas, e modelo de edital adequado ao condomínio
- Faz sentido quando: há ameaça de ação judicial de condômino, convenção desatualizada, ou matéria de alto impacto (destituição, obras vultosas, mudança de convenção)
- Resultado típico: modelo de edital validado juridicamente e orientação sobre quóruns por matéria
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre primeira e segunda chamada em assembleia de condomínio?
A diferença está no quórum de instalação. Na primeira chamada, a assembleia só abre se estiverem presentes condôminos representando a maioria das frações ideais do condomínio (art. 1.352 do Código Civil). Na segunda chamada, a assembleia instala-se com qualquer número de condôminos presentes (art. 1.353). O quórum de votação para cada matéria é o mesmo nas duas chamadas — o que muda é apenas o mínimo necessário para abrir a reunião.
Quanto tempo de intervalo é obrigatório entre primeira e segunda chamada?
O Código Civil não fixou nenhum prazo de intervalo entre as chamadas. Quem define é a convenção do condomínio. Onde a convenção é silenciosa, a prática de mercado adota como referência um intervalo de pelo menos 30 minutos — mas isso não é lei, é prática consolidada. Um intervalo visivelmente muito curto, sem amparo na convenção, pode ser usado para questionar a validade da assembleia.
Na segunda chamada, qualquer decisão pode ser tomada com qualquer número de votos?
Não. O que a segunda chamada dispensa é o quórum de instalação (o mínimo de presença para abrir a assembleia). Os quóruns de votação por matéria continuam valendo integralmente. Uma obra útil ainda exige maioria das frações ideais, uma mudança de convenção ainda exige 2/3 das frações ideais — independentemente de a assembleia ter sido instalada em segunda chamada.
Pode fazer primeira e segunda chamada no mesmo dia, no mesmo edital?
Sim, é uma prática comum e aceita pelo mercado. O edital pode prever, por exemplo, a primeira chamada às 19h e a segunda às 19h30, na mesma data e local. Essa prática é válida desde que a convenção não a proíba e o intervalo entre as chamadas seja razoável. Verifique o que sua convenção determina antes de adotar esse formato.
O que diz o Código Civil sobre segunda convocação em assembleia de condomínio?
O art. 1.353 do Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelece que, quando a assembleia não puder ser realizada em primeira convocação por falta de quórum, ela poderá ser realizada em segunda convocação, com qualquer número de condôminos. O artigo anterior, 1.352, define que a primeira convocação exige a presença de condôminos que representem pelo menos metade das frações ideais.