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Honorários advocatícios e custas processuais

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio Quem paga os honorários na cobrança judicial condominial Honorários contratuais e honorários de sucumbência: a diferença Honorários contratuais Honorários de sucumbência Custas processuais: o condomínio adianta, o devedor reembolsa Gratuidade de justiça se aplica ao condomínio? Quando o custo do judicial não compensa: análise mínima antes de acionar Perguntas que o síndico deve responder antes de acionar Débito pequeno e condomínio com gratuidade no TJ O que prever no contrato com o advogado A cláusula de honorários na convenção do condomínio Precisa de um advogado especializado em cobrança condominial? Perguntas frequentes Quem paga os honorários do advogado na cobrança de condomínio? O inadimplente paga as custas do processo condominial? Quanto custa contratar advogado para cobrar condomínio? O que são honorários de sucumbência em ação condominial? O condomínio precisa adiantar as custas processuais? Pode cobrar honorários do devedor na própria taxa condominial? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

As regras sobre quem paga honorários e custas são definidas pelo CPC — não variam por porte. Em condomínios pequenos, porém, o custo de ajuizamento pode ser desproporcional ao débito de um único condômino inadimplente. Antes de acionar o judicial, vale calcular se a ação compensa: o valor recuperável precisa superar o custo antecipado das custas e o honorário contratual combinado com o advogado.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

As mesmas regras do CPC se aplicam. Com fluxo de caixa mais robusto e maior volume de inadimplentes potenciais, o condomínio médio já consegue suportar o adiantamento das custas processuais sem comprometer o orçamento. É comum nesse porte manter uma reserva específica para despesas judiciais — prática que o síndico deve prever no orçamento anual.

Condomínio grande · 151+ unidades

Com maior número de unidades e contratos mais complexos, condomínios grandes costumam ter parcerias contínuas com escritórios de cobrança condominial. A análise de custo-benefício é feita de forma sistemática, e os honorários contratuais negociados em bloco geralmente são percentuais aplicados sobre o valor recuperado — o que reduz o desembolso inicial do condomínio.

Honorários advocatícios são a remuneração do advogado pelo trabalho prestado. Em ações de cobrança condominial, existem dois tipos distintos: os honorários contratuais, combinados livremente entre o condomínio e o advogado contratado, e os honorários de sucumbência, fixados pelo juiz na sentença e pagos pela parte que perdeu a ação. Custas processuais são os valores cobrados pelo Poder Judiciário para processar a ação — guias de distribuição, mandados, intimações. Entender essa diferença é o ponto de partida para o síndico que precisa decidir se aciona ou não a cobrança judicial.

Quem paga os honorários na cobrança judicial condominial

A pergunta mais comum do síndico antes de contratar um advogado é direta: "No final das contas, quem paga tudo isso?" A resposta depende do desfecho da ação — e da distinção entre os dois tipos de honorários.

Quando o condomínio ingressa com uma ação de cobrança contra um condômino inadimplente e vence a ação, o juiz condena o devedor a pagar não só o débito principal (taxa condominial atrasada, multas e juros) como também as custas processuais que o condomínio adiantou e os honorários de sucumbência do advogado do condomínio.[1]

Isso significa que, idealmente, o devedor condenado reembolsa o condomínio pelo que ele gastou para ajuizar a ação e pela remuneração do advogado — ao menos na parte correspondente aos honorários de sucumbência.

Mas há um ponto que muitos síndicos desconhecem: o condomínio quase sempre adianta as custas ao ajuizar. O reembolso só acontece depois, com o trânsito em julgado e o início da fase de cumprimento de sentença. Se o devedor não tiver patrimônio penhorável ou a execução se revelar infrutífera, o condomínio pode não recuperar nem as custas.

Item Quem desembolsa primeiro Quem paga ao final (se condomínio vence)
Custas de ajuizamento (distribuição) Condomínio (autor) Devedor condenado reembolsa
Honorários contratuais do advogado Condomínio (combinado no contrato) Depende do contrato — pode ser parcialmente absorvido pelo honorário de sucumbência
Honorários de sucumbência Não há desembolso prévio Devedor condenado paga ao advogado do condomínio, por determinação do juiz
Custas de mandados, intimações, leilão (execução) Condomínio adianta (art. 82 CPC) Devedor condenado reembolsa ao final

Atenção: se o condomínio perder a ação — situação rara em cobranças de taxa condominial devidamente comprovada, mas possível em disputas sobre a validade da cobrança —, o juiz pode condenar o próprio condomínio a pagar honorários de sucumbência ao advogado do devedor. Esse risco precisa ser avaliado antes de ajuizar.

Honorários contratuais e honorários de sucumbência: a diferença

A confusão entre os dois tipos de honorários é uma das mais comuns entre síndicos que estão avaliando contratar um advogado. Eles têm origens, regras e destinatários diferentes.

Honorários contratuais

São aqueles que o condomínio combina diretamente com o advogado no contrato de prestação de serviços. A lei não impõe um percentual fixo — a negociação é livre entre as partes. Na prática, advogados especializados em cobrança condominial costumam trabalhar com dois modelos:

  • Honorário fixo por ação: o condomínio paga um valor determinado por processo ajuizado, independentemente do resultado
  • Honorário de êxito (percentual sobre o recuperado): o advogado recebe um percentual do valor efetivamente recuperado — modelo que reduz o desembolso inicial do condomínio, mas exige atenção para não haver sobreposição com o honorário de sucumbência

Como referência de mercado — sem valor específico, pois os percentuais variam por estado, por escritório e pelo volume de ações —, advogados especializados em cobrança condominial frequentemente trabalham com percentuais sobre o valor recuperado ou cobram por ação ajuizada. A tabela de honorários da OAB de cada estado fornece parâmetros mínimos recomendados, mas esses valores não são tabelados de forma obrigatória para a contratação privada.[3]

Honorários de sucumbência

São os honorários fixados pelo juiz na sentença, pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Não são combinados — são impostos pelo julgamento. O art. 85 do Código de Processo Civil estabelece a regra:[1]

"A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor."

O mesmo art. 85, §2º, do CPC fixa a faixa dos honorários de sucumbência: entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, considerando fatores como grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa e trabalho realizado.

Ponto importante: os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, não ao condomínio.[1] Se o contrato com o advogado prevê honorário de êxito sobre o valor recuperado e o juiz também arbitrar honorários de sucumbência, é necessário que o contrato defina claramente como as duas verbas se relacionam — para evitar que o advogado receba em duplicidade.

Custas processuais: o condomínio adianta, o devedor reembolsa

Custas processuais são os valores devidos ao Poder Judiciário pelo processamento da ação. Incluem a taxa de ajuizamento (guia de distribuição), custas de mandados de intimação, despesas com oficial de justiça e, na fase de execução, eventuais custas de leilão judicial.

Os arts. 82 e 91 do CPC regulam a responsabilidade pelas custas:[2]

  • As despesas dos atos processuais são adiantadas pela parte que os requer — ou seja, o condomínio que ajuíza adianta as custas iniciais
  • Ao final, as custas são pagas pelo vencido — o devedor condenado reembolsa o condomínio

O valor das custas de ajuizamento varia por estado, pois cada Tribunal de Justiça (TJ) tem sua própria tabela. Não existe uma tabela nacional unificada. O síndico deve consultar a tabela do TJ do estado onde o condomínio está localizado para ter uma estimativa precisa antes de decidir ajuizar.

Na prática, o valor das custas tende a ser proporcional ao valor da causa. Quanto maior o débito cobrado, maiores as custas de ajuizamento — o que tem impacto direto na análise de custo-benefício da ação (tratada na seção seguinte).

Gratuidade de justiça se aplica ao condomínio?

A gratuidade de justiça — que isenta do pagamento de custas — é um benefício concedido a pessoas físicas e jurídicas que comprovam insuficiência de recursos. Para condomínios, a concessão é rara e exige comprovação de que o condomínio realmente não tem condições de arcar com as custas. Na prática, a maioria dos juízes indefere pedidos de gratuidade de condomínios que estão em funcionamento regular, ainda que com dificuldades financeiras.

Quando o custo do judicial não compensa: análise mínima antes de acionar

Nem todo débito de condomínio justifica uma ação judicial. Antes de assinar a procuração para o advogado, o síndico precisa fazer uma análise de viabilidade que considera três variáveis: o valor do débito, o custo estimado da ação e a probabilidade de recuperação.

A lógica é simples: se o custo total da ação (custas adiantadas mais honorário contratual) se aproxima do valor do débito a ser recuperado, a ação pode não fazer sentido financeiro — especialmente se houver risco de o devedor não ter patrimônio para cumprir a condenação.

Perguntas que o síndico deve responder antes de acionar

  1. Qual é o valor total do débito? Inclua taxa condominial em atraso, multas, juros e correção monetária previstos na convenção e no CPC.
  2. Qual é a estimativa de custas de ajuizamento no TJ local? Consulte a tabela de custas do Tribunal de Justiça do seu estado.
  3. Qual o modelo de honorário do advogado? Fixo por ação ou percentual sobre o recuperado? Em que valores?
  4. O devedor tem patrimônio penhorável? Imóvel próprio, veículo ou conta bancária localizável? Sem patrimônio, a execução pode ser infrutífera mesmo com sentença favorável.
  5. Já foram tentadas cobranças extrajudiciais? Notificação formal por carta, proposta de acordo, parcelamento? O judicial costuma ser mais eficaz depois que o extrajudicial foi esgotado.

Se a análise aponta que o valor do débito mal cobre as custas e o honorário contratual, existem alternativas ao judicial imediato: acordo com parcelamento (reduz o custo e recupera mais rápido), mediação ou câmara de conciliação condominial (disponível em algumas cidades e estados), e manutenção do inadimplente com restrição de acesso às áreas comuns — desde que a convenção permita e observadas as decisões dos tribunais sobre o tema.

Débito pequeno e condomínio com gratuidade no TJ

Em alguns estados, o ajuizamento de ação de cobrança condominial abaixo de determinado valor tem redução ou isenção de custas por força de lei estadual. Verifique se o TJ local prevê essa hipótese antes de descartar a ação por entender que o custo é alto.

O que prever no contrato com o advogado

O contrato de prestação de serviços advocatícios firmado pelo condomínio deve ser aprovado pelo síndico dentro de suas competências — ou levado à assembleia, se a convenção exige deliberação para contratações acima de determinado valor. Alguns pontos são essenciais no contrato para evitar surpresas:

  • Modelo de honorário claramente descrito: fixo por ação, mensal de acompanhamento ou percentual de êxito — e sobre qual base (valor do débito, valor da condenação ou valor efetivamente recebido)
  • Responsabilidade pelo adiantamento das custas: quem desembolsa as custas processuais — o condomínio diretamente ou o advogado (com reembolso posterior)?
  • Tratamento dos honorários de sucumbência: o contrato deve deixar claro se o honorário de sucumbência abate o honorário contratual de êxito, ou se as duas verbas são independentes
  • Prazo e relatórios de acompanhamento: com que frequência o advogado reporta o andamento das ações ao síndico?
  • Condições de rescisão: o que acontece com as ações em andamento se o contrato for rescindido? Honorários das ações já ajuizadas são devidos mesmo após o término do contrato?
  • Ações em bloco vs ações individuais: se o escritório cobra por cada ação ajuizada, o contrato deve prever se o síndico autoriza o ajuizamento individualmente ou em bloco

Sem citar marcas ou escritórios: advogados especializados em cobrança condominial tendem a ser mais eficientes nesse tipo de ação do que generalistas, pela familiaridade com a legislação condominial, as tabelas de juros e correção aplicáveis e os juízes de varas cíveis de cada comarca.

A cláusula de honorários na convenção do condomínio

Algumas convenções condominiais preveem expressamente que o condômino inadimplente que forçar a cobrança judicial arcará com os honorários advocatícios do condomínio. Essa cláusula tem valor informativo e reforça o entendimento que já decorre do art. 85 do CPC — mas não elimina a necessidade de o condomínio adiantar as custas nem garante que o devedor terá patrimônio para cumprir a condenação.

Se a convenção do condomínio tem essa cláusula, ela pode ser usada nas notificações extrajudiciais como elemento de persuasão — deixando claro ao inadimplente que, se forçar o judicial, arcará também com honorários e custas do processo.

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Perguntas frequentes

Quem paga os honorários do advogado na cobrança de condomínio?

Dependendo do tipo de honorário. Os honorários contratuais — combinados entre o condomínio e o advogado — são pagos pelo condomínio. Os honorários de sucumbência — arbitrados pelo juiz na sentença — são pagos pelo devedor condenado ao advogado do condomínio. Se o condomínio vencer a ação, o devedor também reembolsa as custas processuais que o condomínio adiantou. Se o condomínio perder, pode ser condenado a pagar honorários ao advogado do devedor.

O inadimplente paga as custas do processo condominial?

Sim, se perder a ação. O art. 82 do CPC determina que o condomínio adianta as custas ao ajuizar, mas o art. 91 estabelece que, ao final, as custas são pagas pelo vencido. Na prática, o devedor condenado deve reembolsar ao condomínio as custas que foram adiantadas. O reembolso, porém, só acontece na fase de cumprimento de sentença — e depende de o devedor ter patrimônio para honrar a condenação.

Quanto custa contratar advogado para cobrar condomínio?

Não há um valor fixo nacional. Os honorários contratuais são negociados livremente entre o condomínio e o advogado — a OAB de cada estado publica tabelas com valores recomendados, mas elas servem de referência, não de obrigação para a contratação privada. Os modelos mais comuns são: honorário fixo por ação ajuizada ou percentual sobre o valor recuperado. O síndico deve solicitar propostas de ao menos dois ou três advogados especializados antes de decidir.

O que são honorários de sucumbência em ação condominial?

São os honorários arbitrados pelo juiz na sentença que condena o devedor. O art. 85, §2º, do CPC fixa a faixa entre 10% e 20% do valor da condenação, levando em conta fatores como complexidade da causa e trabalho do advogado. Esses honorários pertencem ao advogado do condomínio — não ao condomínio em si. Se o contrato com o advogado prevê honorário de êxito, é importante deixar claro como o honorário de sucumbência se relaciona com ele para evitar sobreposição.

O condomínio precisa adiantar as custas processuais?

Sim, na regra geral. O art. 82 do CPC estabelece que as despesas dos atos processuais devem ser adiantadas pela parte que os requer. Como o condomínio é o autor da ação de cobrança, ele adianta as custas de ajuizamento e as despesas que forem surgindo durante o processo. O valor das custas varia por estado — cada Tribunal de Justiça tem sua própria tabela. O reembolso pelo devedor ocorre somente após a condenação e no cumprimento da sentença.

Pode cobrar honorários do devedor na própria taxa condominial?

Os honorários advocatícios de sucumbência são fixados pelo juiz na sentença e fazem parte da condenação judicial — não são adicionados à taxa condominial. O débito condominial que o devedor deve inclui a taxa em atraso, multa e juros previstos na convenção e no CPC. Os honorários e custas são verbas separadas, também incluídas na condenação, mas formalizadas no processo judicial — não na fatura condominial.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código de Processo Civil — Lei 13.105, de 16 de março de 2015, art. 85 (honorários advocatícios de sucumbência). Planalto.gov.br.
  2. Brasil. Código de Processo Civil — Lei 13.105, de 16 de março de 2015, arts. 82 e 91 (adiantamento e responsabilidade pelas custas processuais). Planalto.gov.br.
  3. OAB — Ordem dos Advogados do Brasil. Tabela de Honorários Advocatícios. Consultar tabela estadual correspondente ao estado do condomínio. OAB.org.br.