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Execução de acordo descumprido

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio A forma do acordo define o caminho de execução Acordo homologado judicialmente: execução imediata Acordo extrajudicial: o que é preciso para executar O que incluir no acordo para facilitar a execução se for descumprido Primeiros passos após o descumprimento Prazo para agir: a prescrição importa Perguntas frequentes O que fazer quando o inadimplente descumpre o acordo de condomínio? O acordo de parcelamento da dívida de condomínio tem força executiva? O acordo precisa ser homologado pelo juiz para ter força executiva? O condomínio pode cobrar multa por descumprimento do acordo? O condomínio pode ir direto ao judicial após o descumprimento, sem nova negociação? O descumprimento de uma parcela permite cobrar toda a dívida de uma vez? O condomínio precisa executar um acordo descumprido? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O rito de execução de um acordo descumprido é o mesmo independentemente do tamanho do condomínio — o que muda é a complexidade da inadimplência. Em condomínios pequenos, o inadimplente é quase sempre conhecido, o que pode criar pressão para novas negociações informais. O síndico deve resistir: se há acordo assinado e ele foi descumprido, o caminho é o judicial, não uma terceira rodada de conversa.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com administradora presente, o controle do vencimento das parcelas do acordo deve ser atribuição clara — da administradora, do síndico ou de ambos em conjunto. O procedimento jurídico de execução não muda por porte, mas a organização dos documentos (acordos assinados, comprovantes de parcelas, notificações) é facilitada quando a administradora mantém o histórico de cobranças estruturado.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínios com maior volume de unidades, é provável que mais de um acordo de parcelamento esteja ativo ao mesmo tempo. A gestão simultânea de vários acordos exige controle sistemático de vencimentos. Quando um acordo é descumprido, o rito legal é idêntico ao de um condomínio pequeno — mas o síndico profissional ou a administradora geralmente já tem o advogado condominial acionado antes mesmo da primeira parcela atrasar.

Execução de acordo descumprido é o procedimento pelo qual o condomínio busca, pela via judicial, o cumprimento forçado de um acordo de parcelamento ou quitação de dívida condominial que o devedor deixou de honrar. O caminho disponível — e a velocidade do processo — depende diretamente de como o acordo foi formalizado: se homologado em juízo, é título executivo judicial (CPC art. 515, III);[1] se extrajudicial e enquadrado nos requisitos legais, pode ser título executivo extrajudicial (CPC art. 784).[2]

A forma do acordo define o caminho de execução

Quando o condômino inadimplente descumpre o acordo que havia sido firmado com o condomínio, a primeira pergunta não é "o que faço agora?", mas "como esse acordo foi formalizado?". A resposta a essa pergunta define completamente o que está disponível ao condomínio.

Existem três situações possíveis, com consequências jurídicas muito diferentes:

Tipo de acordo Natureza jurídica Caminho disponível
Acordo homologado pelo juiz em processo judicial em curso Título executivo judicial (CPC art. 515, III) Execução imediata nos próprios autos — sem nova ação
Acordo extrajudicial formalizado com assinatura e testemunhas, dentro dos requisitos do CPC art. 784 Potencialmente título executivo extrajudicial Ação de execução autônoma — mais rápida que processo de conhecimento
Acordo informal — e-mail, WhatsApp, ata interna sem instrumento assinado Sem força executiva direta Ação de cobrança ou ação de execução da dívida original de condomínio

O ponto central: o condomínio não precisa provar tudo de novo se tiver um título. Com título executivo — judicial ou extrajudicial —, pula-se a fase de conhecimento e vai-se direto à satisfação do crédito. Sem título, começa-se do princípio.

Na prática condominial, muitos acordos são firmados informalmente — via mensagem de texto, e-mail sem assinatura, ou decisão oral registrada apenas em ata interna. Esses acordos existem e podem ser respeitados voluntariamente, mas não têm a força de um título executivo se o devedor decidir não pagar.[3]

Acordo homologado judicialmente: execução imediata

Quando o acordo foi firmado no curso de uma ação judicial e homologado pelo juiz, ele se torna título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil.[1] Isso significa que, ao primeiro descumprimento, o condomínio não precisa ajuizar nova ação: basta peticionar nos próprios autos da ação original requerendo o cumprimento de sentença (ou cumprimento de acordo homologado).

O procedimento é, em linhas gerais:

  1. Identificar o descumprimento com precisão. Qual parcela venceu? Em que data? Qual o valor em aberto, incluindo os encargos previstos no próprio acordo?
  2. Comunicar ao advogado condominial imediatamente. É o advogado que peticionará nos autos. O síndico não pode fazer isso diretamente.
  3. O juiz intimará o devedor a pagar o valor em aberto acrescido de multa de 10% (CPC art. 523) e honorários advocatícios de 10% sobre o valor, se não houver pagamento em 15 dias.[1]
  4. Se não houver pagamento voluntário, o juiz determina a penhora de bens — podendo incluir a própria unidade condominial do devedor, em alguns casos.

A vantagem do acordo homologado é a velocidade: já há um processo aberto, já há um juiz responsável, e o caminho está pavimentado. O condomínio retoma de onde parou.

Um detalhe relevante: quando o acordo incluir cláusula de vencimento antecipado — que torna toda a dívida exigível ao primeiro descumprimento — o pedido de cumprimento pode incluir não apenas a parcela vencida, mas o saldo integral que ainda estaria parcelado. Essa cláusula precisa ter estado expressa no instrumento do acordo homologado.

Acordo extrajudicial: o que é preciso para executar

Quando o acordo foi firmado fora de um processo judicial — o que é muito comum quando o condomínio negocia diretamente com o condômino, antes de acionar o jurídico —, a situação é mais nuançada.

O art. 784 do CPC lista os títulos executivos extrajudiciais.[2] Entre eles, o inciso III menciona "o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas". Para que um acordo condominial extrajudicial funcione como título executivo, ele precisa, no mínimo:

  • Ser redigido em documento escrito (não basta combinado verbal ou mensagem informal)
  • Conter assinatura do devedor
  • Conter assinatura de duas testemunhas
  • Ser líquido, certo e exigível — ou seja, o valor total da dívida e as condições de pagamento devem estar claros no documento

Importante: mesmo que o documento reúna esses requisitos, a questão de se ele constitui título executivo extrajudicial pode ser discutida pelo devedor em embargos à execução. O advogado condominial deve avaliar o acordo concreto antes de decidir pelo rito executivo ou pela ação de cobrança ordinária.

Quando o acordo extrajudicial não tiver os requisitos formais para ser título executivo, o condomínio tem dois caminhos:

  1. Ajuizar ação de execução da dívida original de condomínio, que pode ser título executivo extrajudicial por si mesma (CPC art. 784, VIII — créditos condominiais).[2] O acordo descumprido pode ser usado como prova do reconhecimento da dívida pelo devedor.
  2. Ajuizar ação de cobrança, com o acordo informal servindo como prova do débito reconhecido — o que acelera a fase de conhecimento, mesmo que não dispense ela.

Há um caminho frequentemente subutilizado: o próprio crédito condominial — as cotas inadimplidas — é listado no art. 784, X do CPC como título executivo extrajudicial desde a Lei 13.465/2017.[2] Se o acordo foi descumprido, o condomínio pode simplesmente retomar a execução da dívida original de condomínio, usando o acordo descumprido como evidência do valor reconhecido pelo devedor.

O que incluir no acordo para facilitar a execução se for descumprido

O momento certo para pensar na execução de um acordo descumprido é antes de assinar o acordo. Um acordo bem redigido reduz drasticamente o esforço judicial se o devedor não pagar. As cláusulas abaixo devem estar presentes em qualquer acordo condominial formalizado:[3]

  • Identificação precisa da dívida: período de referência, cotas vencidas, encargos de mora e multa já incididos, valor total da dívida que está sendo parcelada
  • Reconhecimento expresso da dívida pelo devedor: uma frase simples como "o(a) condômino(a) reconhece dever ao condomínio o valor total de R$ X, discriminado no Anexo I" elimina discussões futuras sobre a existência do débito
  • Condições de pagamento detalhadas: valor de cada parcela, data de vencimento, forma de pagamento, conta bancária
  • Encargos de mora: multa e juros que incidirão sobre parcelas pagas em atraso — sem essa previsão, o condomínio fica sem proteção financeira no atraso
  • Multa por descumprimento: percentual sobre o saldo devedor em caso de inadimplência (prática comum: 2% a 10% do saldo — mas o percentual deve constar do acordo, não ser inventado depois)
  • Cláusula de vencimento antecipado: "o inadimplemento de qualquer parcela torna imediatamente exigível o saldo total da dívida, acrescido dos encargos contratuais" — essa cláusula é a peça-chave para executar tudo de uma vez, sem esperar o vencimento das demais parcelas
  • Honorários advocatícios extrajudiciais: previsão de que, em caso de inadimplência, o devedor arcará também com honorários do advogado do condomínio
  • Assinatura do devedor, do síndico (representando o condomínio) e de duas testemunhas
  • Data e local

Esses elementos transformam um simples combinado em um instrumento robusto. O advogado condominial pode — e deve — ser acionado para redigir ou revisar o modelo de acordo que o condomínio adota. Não é necessário chamar o advogado a cada novo acordo; basta ter um modelo revisado e aplicá-lo consistentemente.

Primeiros passos após o descumprimento

Uma parcela do acordo venceu e não foi paga. O que fazer nas primeiras 48 horas?

  1. Confirme o descumprimento. Verifique o extrato bancário ou o sistema da administradora para confirmar que o pagamento de fato não ocorreu. Aguarde, no máximo, 2 a 3 dias úteis após o vencimento antes de qualquer ação formal — é possível que tenha havido atraso bancário.
  2. Localize o instrumento do acordo. Recupere o documento assinado — ou o e-mail/ata onde o acordo foi registrado, se informal. Você precisará dele em mão para qualquer passo seguinte.
  3. Verifique se há cláusula de vencimento antecipado. Se sim, o saldo integral pode ser cobrado desde já. Se não, apenas a parcela vencida está em aberto até o momento.
  4. Notifique o devedor por escrito. Envie notificação formal — preferencialmente por e-mail com confirmação de leitura, carta com AR (aviso de recebimento) ou aplicativo de gestão condominial que registra entrega. A notificação deve indicar: qual parcela não foi paga, o valor em aberto com os encargos previstos no acordo, e um prazo para regularização (5 a 10 dias úteis é razoável). Essa notificação documenta que o condomínio agiu prontamente.
  5. Acione o advogado condominial. Não aguarde nova inadimplência. Com o descumprimento confirmado e a notificação enviada, encaminhe o caso ao advogado com cópia do acordo, do histórico de pagamentos e da notificação enviada. O advogado avaliará qual rito usar (cumprimento de sentença, execução extrajudicial ou ação de cobrança) e os prazos aplicáveis.
  6. Registre tudo internamente. Anote no livro de ocorrências ou no sistema de gestão a data do descumprimento, a data da notificação e o encaminhamento ao advogado. Essa documentação protege o síndico e o condomínio em qualquer discussão futura.

Um ponto que merece atenção especial: o condomínio não precisa negociar novamente depois do descumprimento. O acordo foi feito, as condições foram aceitas pelo devedor, e ele não cumpriu. O síndico pode oferecer uma nova conversa se quiser, mas não está obrigado a isso — e muitas vezes uma segunda rodada de negociação apenas posterga o inevitável e aumenta o saldo devedor.

Se o condomínio decidir renegociar após o descumprimento, o novo acordo deve ser formalizado da mesma forma que o anterior — de preferência com o advogado envolvido, dado o histórico de inadimplência do devedor.

Prazo para agir: a prescrição importa

As cotas condominiais têm prazo prescricional de 5 anos, conforme o art. 206, § 5º, inciso I do Código Civil (dívida líquida constante de instrumento público ou particular).[4] O acordo descumprido não suspende nem interrompe a prescrição da dívida original automaticamente — o que interrompe a prescrição, em regra, é o ato de citação do devedor em juízo ou o reconhecimento da dívida por ele (o que o acordo formalizado pode caracterizar, dependendo da sua redação). O advogado deve ser consultado para garantir que a prescrição não esteja correndo sem que o condomínio perceba.

Perguntas frequentes

O que fazer quando o inadimplente descumpre o acordo de condomínio?

O primeiro passo é identificar como o acordo foi formalizado. Se foi homologado em juízo, o advogado peticiona nos próprios autos pedindo o cumprimento. Se foi extrajudicial com assinatura e testemunhas, pode ser possível ajuizar execução direta. Se foi informal, o caminho é retomar a ação de cobrança ou de execução da dívida original de condomínio. Em qualquer caso: notifique o devedor por escrito, acione o advogado condominial e não tente renegociar sem registro formal.

O acordo de parcelamento da dívida de condomínio tem força executiva?

Depende da forma de formalização. Se o acordo foi homologado pelo juiz em processo judicial, é título executivo judicial (CPC art. 515, III). Se é um documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, líquido, certo e exigível, pode ser título executivo extrajudicial (CPC art. 784, III). Um acordo informal — por mensagem, e-mail sem assinatura ou ata interna sem instrumento assinado — não tem força executiva direta, embora possa ser usado como prova do reconhecimento da dívida.

O acordo precisa ser homologado pelo juiz para ter força executiva?

Não necessariamente. A homologação judicial garante o caminho mais direto e rápido — cumprimento de sentença nos próprios autos, sem nova ação. Mas um instrumento extrajudicial bem redigido, com assinatura do devedor e duas testemunhas, pode também constituir título executivo extrajudicial. O advogado condominial deve avaliar o documento concreto para indicar o melhor caminho.

O condomínio pode cobrar multa por descumprimento do acordo?

Sim — desde que a multa por descumprimento esteja prevista expressamente no instrumento do acordo. Sem essa previsão, o condomínio pode cobrar os encargos legais de mora (juros e correção monetária), mas não a multa por inadimplência do acordo em si. Por isso, incluir cláusula de multa por descumprimento no modelo de acordo é uma precaução importante que o advogado do condomínio deve recomendar.

O condomínio pode ir direto ao judicial após o descumprimento, sem nova negociação?

Sim. O acordo foi firmado voluntariamente pelo devedor e ele não o cumpriu. O condomínio não tem obrigação legal de oferecer nova rodada de negociação antes de acionar o jurídico. Dependendo do histórico do devedor, uma segunda tentativa de acordo pode ser razoável — mas deve ser decisão do síndico com orientação do advogado, não uma exigência para acessar o judicial.

O descumprimento de uma parcela permite cobrar toda a dívida de uma vez?

Somente se o acordo contiver cláusula de vencimento antecipado. Essa cláusula estabelece que o inadimplemento de qualquer parcela torna imediatamente exigível o saldo integral da dívida. Sem essa previsão expressa no instrumento, apenas a parcela vencida e não paga está em aberto no momento do descumprimento — as demais continuam com seus vencimentos originais. É uma das cláusulas mais importantes a incluir no modelo de acordo do condomínio.

O condomínio precisa executar um acordo descumprido?

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Fontes e referências

  1. Brasil. Código de Processo Civil — Lei 13.105, de 16 de março de 2015, arts. 515 e 523. Planalto.gov.br.
  2. Brasil. Código de Processo Civil — Lei 13.105, de 16 de março de 2015, art. 784 (títulos executivos extrajudiciais). Planalto.gov.br.
  3. SíndicoNet. O que fazer quando o inadimplente descumpre o acordo. SíndicoNet.
  4. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 206, § 5º, I (prescrição). Planalto.gov.br.