Como este tema se aplica no seu condomínio
O processo de elaboração é o mesmo — diagnóstico, consulta, minuta, assembleia. O que muda é a escala: a comissão pode ter 2 a 3 moradores, a consulta pode ser feita num grupo de WhatsApp ou numa reunião informal, e a assembleia de aprovação costuma atingir quórum com mais facilidade. Em condomínios pequenos, o risco mais comum é o síndico redigir o regimento sozinho e aprová-lo sem consultar os moradores — o que gera conflitos futuros e fragiliza o documento.
A diversidade de perfis de moradores aumenta e, com ela, a complexidade dos conflitos que o regimento precisa contemplar. Vale formar uma comissão formal de 3 a 5 pessoas com representação de diferentes blocos ou andares. A consulta prévia via questionário digital ou reunião por bloco aumenta a adesão ao documento. A assembleia de aprovação pode exigir 2ª convocação — planeje a pauta com margem de tempo.
Em condomínios com múltiplas torres ou blocos, o regimento precisa contemplar especificidades por área — regras de uso da academia da Torre A podem diferir das da Torre B. A elaboração exige comissão estruturada com representantes de cada bloco, revisão jurídica obrigatória, processo de consulta em fases e, possivelmente, mais de uma sessão de assembleia para cobrir todos os pontos. A divulgação pós-aprovação deve usar canais múltiplos: app, e-mail, fixação nas áreas comuns.
Elaborar o regimento interno de um condomínio do zero é o processo de criar, de forma coletiva, o documento que detalha as regras de convivência e uso das áreas comuns que a convenção apenas enuncia. O regimento não cria direitos nem deveres que contrariem a convenção ou o Código Civil — ele os operacionaliza. O processo compreende diagnóstico das regras necessárias, consulta aos moradores, redação por seções, revisão jurídica, apresentação em assembleia e aprovação por maioria simples dos presentes.[1]
Antes de começar: o diagnóstico do condomínio
O passo mais subestimado de todo o processo é o diagnóstico. Antes de escrever uma palavra do regimento, o síndico e a comissão precisam entender quais problemas o documento vai precisar resolver. Um regimento elaborado sem diagnóstico tende a ser genérico, a usar modelos da internet sem adaptação e a deixar de fora exatamente os temas que já geraram conflito no condomínio.
O diagnóstico deve responder a três perguntas: quais conflitos já aconteceram nos últimos dois ou três anos? Quais regras da convenção são ambíguas e precisam de detalhamento? Quais situações novas — como recargas de veículos elétricos, uso de aplicativos de delivery e home office com grande circulação de visitantes — a convenção sequer menciona?
Fontes concretas para o diagnóstico:
- Atas das últimas assembleias — registram os conflitos que já chegaram a plenário
- Registro de notificações e advertências emitidas pelo síndico
- Reclamações recorrentes recebidas pela portaria ou pela administradora
- Consulta direta aos moradores — formulário simples com "quais regras você sente falta no condomínio?"
- A própria convenção — identificando os artigos que remetem a regras "a serem definidas no regimento"
Em condomínios horizontais, o diagnóstico costuma revelar temas adicionais: uso de vias internas por pedestres e veículos, manutenção de lotes e jardins privativos com impacto no visual do conjunto, regras para obras externas que afetam a fachada. A estrutura do processo é a mesma, mas o escopo do documento tende a ser maior.
O resultado do diagnóstico é uma lista de temas que o regimento deve obrigatoriamente cobrir — e que servirá de base para a estrutura da minuta.
Quem deve participar da elaboração
O regimento interno não é um documento do síndico — é um documento do condomínio. Isso tem uma consequência prática direta: elaborá-lo de forma unilateral é o caminho mais rápido para ter um regimento que os moradores não reconhecem como legítimo e, portanto, não cumprem.
A participação mínima recomendada é a formação de uma comissão de elaboração, composta por moradores voluntários com perfis distintos. Não é necessário que todos sejam especialistas em direito condominial — é necessário que representem a diversidade do condomínio: moradores com filhos pequenos, idosos, proprietários que alugam unidades, moradores com animais de estimação. A experiência de vida de cada grupo revela necessidades que um único redator jamais anteciparia.
O advogado especialista em direito condominial tem papel importante, mas não é o único protagonista. Sua função é garantir que o texto não contrarie a convenção nem o Código Civil, que os quóruns exigidos para decisões estejam corretos e que as penalidades sejam aplicáveis. A redação das regras, porém, deve emergir da discussão coletiva — não ser entregue pronta por um profissional de fora que não conhece a realidade do condomínio.[2]
É possível elaborar o regimento sem advogado? Tecnicamente sim — a lei não exige. Mas o risco de criar regras que conflitem com a convenção ou que sejam inaplicáveis por vício formal é real. O caminho equilibrado é envolver os moradores na discussão e as regras, e contratar revisão jurídica ao final, antes da apresentação em assembleia.
Como estruturar a minuta
A minuta é o primeiro rascunho completo do regimento. Ela deve cobrir, no mínimo, os seguintes grupos de regras — que representam os temas de maior frequência de conflito nos condomínios brasileiros e os mais citados em orientações do mercado condominial:[2]
- Uso das áreas comuns — horários de funcionamento de piscina, academia, salão de festas, churrasqueira; regras de reserva e cancelamento; número máximo de convidados; responsabilidade por danos
- Sons e ruídos — horários de silêncio, uso de instrumentos musicais, festas nas unidades, obras e reformas
- Animais de estimação — tipos e pesos permitidos, regras para circulação em áreas comuns, responsabilidade do condômino por danos e incidentes
- Obras nas unidades — horários permitidos, necessidade de comunicação prévia, responsabilidade pelo controle de acesso de prestadores de serviço, descarte de entulho
- Mudanças — horários, uso dos elevadores, proteção de partes comuns, comunicação prévia à administração
- Segurança e acesso — cadastro de moradores e autorizados, regras para liberação de visitantes e prestadores, uso das câmeras de segurança e acesso aos registros
- Multas e penalidades — valores, procedimento de notificação, prazo para recurso, competência para aplicar a penalidade
- Processo decisório interno — como são tomadas decisões cotidianas, quando é obrigatório convocar assembleia, papel do síndico versus conselho
- Proteção de dados (LGPD) — artigo dedicado ao tratamento de dados pessoais de condôminos, funcionários e prestadores (ver seção específica abaixo)
- Vigência, revisão e revogação — quando o regimento entra em vigor, como pode ser alterado e qual é o quórum para mudanças
A lista acima não é exaustiva. Dependendo do diagnóstico, podem ser necessários artigos sobre vagas de garagem, uso de aplicativos de mobilidade, recarga de veículos elétricos, funcionamento de espaços de coworking ou regras específicas de condomínios horizontais. O diagnóstico feito na etapa anterior é que define o que entra ou não.
Uma orientação prática: escreva cada regra pensando em quem vai aplicá-la — um síndico morador, sem formação jurídica, que precisa explicar a um condômino por que recebeu uma notificação. Se a regra não estiver clara o suficiente para essa conversa, reescreva.
O artigo sobre LGPD no regimento
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica a condomínios. Na prática, condomínios coletam e tratam dados pessoais constantemente: cadastro de moradores, imagens de CFTV, registros de acesso de visitantes e prestadores, dados de saúde exigidos em alguns regulamentos internos (como vacinação de animais). O regimento é o lugar adequado para formalizar como esses dados são coletados, por quanto tempo são armazenados, quem tem acesso e como um condômino pode solicitar a exclusão ou correção das suas informações.
O artigo de LGPD no regimento não precisa ser extenso, mas deve responder, no mínimo: quais dados o condomínio coleta, qual é a base legal para o tratamento (legítimo interesse, cumprimento de obrigação legal ou consentimento), qual é o prazo de retenção das imagens de CFTV, e qual é o canal de contato do responsável pelo tratamento de dados. Em condomínios grandes, a nomeação de um Encarregado de Dados (DPO) começa a fazer sentido — mas para condomínios pequenos e médios, basta identificar o responsável (usualmente o síndico ou a administradora) e formalizar o processo.
Consulta e revisão antes da assembleia
A minuta pronta não vai direto para a assembleia. Existe uma etapa intermediária, frequentemente pulada, que é responsável por grande parte dos conflitos que surgem após a aprovação: a consulta ampla aos moradores antes do voto formal.
Abrir a minuta para comentários durante 15 a 30 dias, antes da assembleia, tem três vantagens concretas. Primeiro, permite identificar regras que geraram resistência antes que essa resistência se transforme em voto contra na assembleia. Segundo, incorpora perspectivas que a comissão não antecipou. Terceiro, aumenta a percepção de legitimidade do documento — moradores que participaram da consulta tendem a cumprir melhor as regras, mesmo as que não aprovaram individualmente.
O formato da consulta pode ser simples: envio da minuta por e-mail ou app do condomínio, com prazo para envio de sugestões por escrito. Em condomínios menores, uma reunião aberta de discussão pode substituir ou complementar a consulta escrita. O importante é que as sugestões sejam registradas, consideradas e — quando não incorporadas — respondidas com uma explicação.
Após a consulta, a comissão revisa a minuta e a encaminha para revisão jurídica final. O advogado deve verificar especificamente:
- Conformidade com a convenção do condomínio (o regimento não pode contrariar a convenção)
- Conformidade com o Código Civil — especialmente os arts. 1.333 e 1.334, que tratam das regras de convivência e do regimento[1]
- Aplicabilidade das penalidades previstas — multas precisam ter base na convenção ou em lei para serem cobráveis
- Linguagem: regras ambíguas geram contestação e não servem ao propósito do documento
Com a revisão jurídica concluída, a minuta está pronta para ser levada à assembleia.
Aprovação em assembleia: como conduzir
O regimento interno é aprovado em assembleia geral. O quórum para aprovação é definido pela convenção do condomínio — na ausência de disposição específica, aplica-se a maioria simples dos condôminos presentes, conforme os arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil.[1]
A assembleia de aprovação do regimento tem características específicas que a diferenciam de uma AGO de rotina. O documento é extenso, envolve múltiplos temas e pode gerar debate em pontos específicos. Para conduzir bem essa assembleia:
- Convoque com antecedência adequada — e anexe a minuta completa à convocação. Condomínios que enviam o regimento apenas no dia da assembleia não dão tempo para os moradores lerem e chegam à reunião com discussões atrasadas em horas
- Vote por bloco de assuntos, não artigo por artigo — agrupar os artigos por tema (áreas comuns, animais, obras, etc.) agiliza o processo sem perder a granularidade necessária
- Registre as emendas propostas em plenário — é comum que moradores proponham alterações na assembleia. A comissão deve estar preparada para aceitar emendas menores e propor votação sobre elas, ou para explicar por que determinada sugestão não pode ser incorporada sem nova consulta jurídica
- Defina na própria assembleia quando o regimento entra em vigor — o mais comum é 30 dias após a aprovação, dando tempo para divulgação e adaptação
O síndico não deve conduzir a assembleia se for um dos autores principais da minuta — o ideal é que um membro da comissão ou um morador designado presida a sessão, para evitar a percepção de que o documento é "do síndico". Essa medida simples reduz resistência política e mantém a legitimidade do processo.
Quanto tempo leva o processo inteiro? Do início do diagnóstico até a aprovação em assembleia, o prazo realista para um condomínio médio é de 60 a 120 dias. Processos mais rápidos costumam sacrificar a etapa de consulta, o que aumenta o risco de rejeição em assembleia ou de baixa adesão após a aprovação.
Após a aprovação: registro e divulgação
A aprovação em assembleia não encerra o processo. Dois passos imediatos são necessários para que o regimento produza efeitos.
O primeiro é o registro. A convenção do condomínio, por lei, deve ser registrada em cartório de imóveis.[1] O regimento interno, por sua vez, não exige registro em cartório para ter validade — mas deve constar na ata da assembleia em que foi aprovado, e essa ata deve ser arquivada com a documentação do condomínio. Alguns condomínios optam por registrar o regimento em cartório de notas, o que confere data certa ao documento e facilita sua produção em disputas jurídicas. Não é obrigatório, mas pode ser conveniente dependendo do histórico de conflitos do condomínio.
O segundo passo é a divulgação. Um regimento aprovado que os moradores não conhecem é ineficaz. A divulgação deve usar todos os canais disponíveis:
- Fixação do documento completo no quadro de avisos de cada andar e nas áreas comuns
- Envio digital por e-mail ou aplicativo do condomínio
- Entrega de cópia impressa ou link para download a cada unidade — especialmente para novas locações, onde o locatário frequentemente não recebe o regimento do locador
- Apresentação resumida em comunicado assinado pelo síndico, destacando os pontos que representam mudança em relação às regras anteriores
Para locatários, vale atenção especial. O art. 1.334 do Código Civil estabelece que as normas do condomínio vinculam não apenas os proprietários, mas também os possuidores — ou seja, os inquilinos também estão sujeitos ao regimento.[1] Cabe ao proprietário garantir que o locatário receba o documento. Uma boa prática é incluir no modelo de contrato de locação uma cláusula de ciência do regimento interno vigente e das futuras alterações.
Por fim, o regimento precisa prever sua própria revisão. Uma cláusula de vigência que estabeleça revisão periódica — a cada dois ou quatro anos, ou quando solicitada por um percentual de condôminos — evita que o documento enveleça e perca aderência à realidade do condomínio.
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Perguntas frequentes
O condomínio é obrigado a ter regimento interno?
Não é uma obrigação legal expressa no Código Civil — a lei fala em convenção condominial como documento obrigatório. Na prática, porém, a maioria das convenções prevê a existência do regimento como documento complementar, o que torna sua elaboração necessária. Condomínios sem regimento dependem exclusivamente da convenção para resolver conflitos cotidianos — o que costuma ser insuficiente, já que a convenção não detalha horários de silêncio, regras de uso de piscina ou procedimento para obras.
Qual o quórum para aprovar o regimento interno?
O quórum é definido pela própria convenção do condomínio. Na ausência de disposição específica, aplica-se a maioria simples dos condôminos presentes na assembleia, conforme os arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil. É diferente da convenção, que exige quórum qualificado (dois terços dos condôminos) para alteração. Por isso, o regimento é mais fácil de aprovar e de alterar do que a convenção — o que é uma vantagem para adaptar as regras à evolução do condomínio.
É obrigatório contratar advogado para elaborar o regimento?
Não há obrigação legal. O síndico e uma comissão de moradores podem redigir o regimento sem assistência jurídica. O risco dessa abordagem é criar regras que conflitem com a convenção, que usem penalidades não previstas na convenção ou que sejam tecnicamente inaplicáveis. A recomendação equilibrada é: os moradores discutem e definem as regras; o advogado revisa o texto final antes da assembleia para verificar conformidade e aplicabilidade.
O locatário (inquilino) é obrigado a cumprir o regimento?
Sim. O art. 1.334 do Código Civil estabelece que as normas do condomínio se aplicam a todos os possuidores das unidades, não apenas aos proprietários. O locatário está sujeito ao regimento tanto quanto o dono do imóvel. Cabe ao proprietário garantir que o locatário receba uma cópia do regimento vigente — uma prática recomendada é incluir essa entrega como cláusula explícita no contrato de locação.
O regimento pode contrariar a convenção do condomínio?
Não. O regimento é hierarquicamente inferior à convenção: ele detalha e operacionaliza o que a convenção prevê, mas não pode criar obrigações ou penalidades que a convenção vede, nem suprimir direitos que a convenção garante. Se houver conflito entre os dois documentos, prevalece a convenção. Por isso, a revisão jurídica da minuta deve verificar, sistematicamente, se cada artigo do regimento tem amparo ou pelo menos não contraria a convenção vigente.
Com que frequência o regimento deve ser revisado?
A lei não define um prazo. O recomendado é incluir no próprio regimento uma cláusula de revisão periódica — a cada dois a quatro anos, ou quando solicitada por um percentual de condôminos definido na convenção. Situações que costumam antecipar a revisão: mudança relevante no perfil dos moradores, surgimento de tecnologias novas (aplicativos, recarga elétrica, portaria virtual), decisão judicial que invalidou algum artigo, ou alteração na convenção que torna cláusulas do regimento inconsistentes.