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Aprovação do regimento em assembleia: quórum

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio Qual o quórum para aprovação do regimento O que a sua convenção pode exigir além do Código Civil Como convocar a assembleia de aprovação Prazo e forma de convocação Pauta clara e específica Divulgação prévia do texto do regimento Primeira e segunda convocação Como conduzir a votação do regimento Registro de presença e verificação do quórum de instalação Deliberação: o texto inteiro ou artigo por artigo Registro na ata O que fazer se o quórum não for atingido Segunda convocação Engajamento antes de uma nova tentativa Assembleia virtual ou híbrida Aprovação de um regimento provisório Precisa de apoio para conduzir a assembleia de aprovação do regimento? Perguntas frequentes Qual o quórum para aprovar o regimento interno do condomínio? O regimento precisa de dois terços para ser aprovado, como a convenção? O regimento pode ser aprovado em segunda convocação com poucos presentes? É obrigatório divulgar o texto do regimento antes da assembleia? O regimento aprovado em assembleia precisa ser registrado em cartório? O que fazer se o condomínio não consegue atingir quórum para aprovar o regimento? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O quórum para aprovar o regimento é definido pela lei e pela convenção — não muda por porte. Na prática, porém, em condomínios pequenos atingir qualquer quórum já é um desafio: com poucas unidades, basta uma dezena de ausências para frustrar a assembleia. Comunicação direta e pessoal — bater à porta, mandar mensagem individual — costuma ser mais eficaz do que circular um edital genérico.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com mais unidades, a dispersão de interesses aumenta. A aprovação do regimento em primeira convocação é factível, mas exige convocação bem planejada e divulgação antecipada do texto. Ferramentas digitais — app condominial, e-mail com leitura confirmada — ajudam a documentar que todos tiveram acesso ao texto antes da assembleia, o que reduz contestações posteriores.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínios com muitas unidades, a logística da assembleia ganha peso próprio: espaço físico adequado, controle de acesso, quórum verificável por lista de presença ou sistema digital. A assembleia híbrida ou virtual — quando a convenção ou a lei estadual permite — pode ser decisiva para reunir condôminos que não conseguem comparecer presencialmente. O texto do regimento deve circular com pelo menos 10 dias de antecedência para que haja tempo real de leitura.

O regimento interno é o documento que regula o uso das áreas comuns, o comportamento dos condôminos, moradores e visitantes, e as rotinas do dia a dia do condomínio. Ele complementa a convenção condominial, mas não se confunde com ela: a convenção define a estrutura e os direitos fundamentais do condomínio (art. 1.333 e 1.334 do Código Civil); o regimento detalha as regras de convivência e funcionamento. A aprovação do regimento em assembleia segue regras próprias — e entender o quórum exigido é o ponto de partida para quem quer conduzi-la com segurança.

Qual o quórum para aprovação do regimento

O Código Civil (Lei 10.406/2002) não estabelece um artigo específico que fixe o quórum de aprovação do regimento interno. O que a lei determina, no art. 1.334, é que as normas a serem observadas pelos condôminos — entre elas as do regimento — devem constar da convenção condominial.[1]

A partir disso, a lógica é a seguinte: o regimento é uma matéria da assembleia condominial ordinária, sujeito às regras gerais de deliberação. O art. 1.352 do Código Civil estabelece que as deliberações em assembleia são tomadas pela maioria dos votos dos condôminos presentes, salvo quando a lei ou a convenção exigir quórum maior.[1]

É fundamental não confundir aprovação do regimento com alteração da convenção. O art. 1.351 do Código Civil exige aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a convenção — esse quórum qualificado não se aplica, por padrão, ao regimento.[1] São documentos diferentes, com quóruns diferentes.

Documento Quórum legal (Código Civil) Observação
Convenção condominial — alteração 2/3 dos condôminos (art. 1.351) Quórum sobre o total de condôminos, não só os presentes
Regimento interno — aprovação ou alteração Maioria dos condôminos presentes (art. 1.352) Salvo se a convenção exigir mais
Deliberações ordinárias em geral Maioria dos votos dos presentes (art. 1.352) Regra geral; sempre verificar se a convenção não eleva

Atenção ao que diz "maioria dos presentes". Isso significa maioria simples dos condôminos que estiverem na assembleia — não maioria absoluta de todos os condôminos do condomínio. Se 30 unidades estiverem representadas na assembleia, 16 votos favoráveis são suficientes para aprovar o regimento, independentemente do total de unidades existentes.

Dito isso, há um ponto que o síndico deve verificar antes de convocar qualquer assembleia para tratar do regimento: o que diz a convenção do próprio condomínio. A convenção pode — e muitos condomínios fazem isso — estabelecer um quórum maior do que o mínimo legal. O artigo orienta, mas não substitui a leitura atenta da convenção.

O que a sua convenção pode exigir além do Código Civil

A convenção condominial é o documento hierarquicamente superior ao regimento. Ela pode estabelecer quóruns diferentes dos previstos no Código Civil — desde que não sejam inferiores ao mínimo legal.[2]

Na prática, algumas convenções exigem, para aprovação ou alteração do regimento:

  • Maioria absoluta dos condôminos — ou seja, mais da metade de todas as unidades, e não apenas dos presentes na assembleia. Isso é mais restritivo do que o art. 1.352 do CC
  • Dois terços dos presentes — quórum qualificado aplicado sobre os presentes, mais exigente do que a maioria simples
  • Quórum específico combinado com quórum de instalação — algumas convenções exigem, além do quórum de votação, que a assembleia se instale com um número mínimo de condôminos

Se a convenção do seu condomínio é omissa quanto ao quórum do regimento — o que é relativamente comum em convenções mais antigas —, aplica-se a regra geral do art. 1.352 do Código Civil: maioria dos votos dos condôminos presentes.[1]

Uma situação que merece atenção especial: quando o próprio regimento ainda não existe (caso de condomínio novo ou sem regimento formal), a convenção pode prever um quórum de aprovação inicial diferente do quórum de alteração posterior. Verifique se há essa distinção no seu documento.

O passo antes de qualquer convocação: leia o capítulo da convenção que trata de assembleias e deliberações. Identifique se há algum artigo específico sobre o regimento interno. Em caso de dúvida sobre a interpretação, consultar um advogado especialista em direito condominial é recomendável antes de convocar — e não depois.

Como convocar a assembleia de aprovação

A convocação da assembleia para aprovar o regimento segue as regras gerais de convocação estabelecidas no Código Civil (arts. 1.354 a 1.355) e na convenção do condomínio.[1] Há, no entanto, cuidados específicos que fazem diferença quando a pauta envolve aprovação de um documento extenso como o regimento.

Prazo e forma de convocação

O Código Civil não define um prazo mínimo entre a convocação e a realização da assembleia. A convenção do condomínio é quem costuma estabelecer esse prazo — frequentemente entre 8 e 15 dias. Respeite o prazo previsto na convenção. Para a aprovação do regimento, um prazo mais amplo é recomendável mesmo quando a convenção admite prazo curto: condôminos precisam de tempo para ler o texto antes de votar.

Pauta clara e específica

A convocação deve indicar, de forma clara, que a pauta é a aprovação do regimento interno — e não apenas "assuntos de interesse do condomínio" ou outra formulação genérica. Uma assembleia convocada com pauta vaga pode ter suas deliberações questionadas posteriormente. O ideal é identificar na convocação que o texto do regimento está disponível para consulta e onde ele pode ser acessado.

Divulgação prévia do texto do regimento

Este é o ponto mais crítico e frequentemente negligenciado. Aprovar um regimento sem que os condôminos tenham tido acesso ao texto antes da assembleia é uma falha grave de processo — e uma fonte potencial de contestação da deliberação.[2]

Formas de divulgar o texto com antecedência:

  • Disponibilização na área de documentos do app condominial, com notificação push para todos
  • E-mail com o arquivo anexado para todos os condôminos cadastrados, com confirmação de recebimento quando possível
  • Cópia impressa afixada nos quadros de aviso das áreas comuns
  • Cópia entregue com protocolo de recebimento para cada unidade, quando viável logisticamente

A documentação da divulgação — prints de envio, lista de destinatários, data e hora — serve como prova de que o processo foi conduzido com transparência caso algum condômino conteste a aprovação.

Primeira e segunda convocação

A assembleia instala-se em primeira convocação com o quórum que a convenção determinar. Em segunda convocação, geralmente pode instalar-se com qualquer número de presentes — mas, atenção: isso é o quórum de instalação, não o quórum de aprovação. Em segunda convocação, a assembleia pode se instalar com apenas um condômino presente, mas a aprovação do regimento ainda exige a maioria dos presentes (ou o quórum que a convenção fixar para a matéria). Verifique se a convenção do seu condomínio tem alguma regra específica para segunda convocação em votações sobre o regimento.

Como conduzir a votação do regimento

Na assembleia propriamente dita, a condução da votação segue as regras gerais de qualquer assembleia condominial — mas há aspectos específicos que facilitam o processo quando o objeto é a aprovação de um documento extenso como o regimento interno.[2]

Registro de presença e verificação do quórum de instalação

A assembleia começa com a abertura da lista de presença e a verificação se o quórum de instalação foi atingido. Cada unidade tem direito a um voto, salvo disposição diferente na convenção. O representante de cada unidade deve assinar a lista de presença — ou registrar-se pelo sistema digital, se a assembleia for híbrida ou virtual. Procurações devem ser verificadas antes de admitir o representante como presente.

Deliberação: o texto inteiro ou artigo por artigo

A assembleia pode optar por votar o regimento como um todo (aprovação em bloco) ou artigo por artigo. A aprovação em bloco é mais rápida e adequada quando o texto já circulou com antecedência e houve espaço para sugestões antes da assembleia. A votação artigo por artigo faz sentido quando há pontos controversos que os condôminos querem discutir e eventualmente modificar antes de aprovar.

Se a assembleia optar por aprovar com modificações, as alterações discutidas e aprovadas devem ser registradas com precisão na ata — identificando o artigo modificado, a redação original e a redação aprovada.

Registro na ata

A ata deve registrar:

  • Data, horário e local da assembleia
  • Se é primeira ou segunda convocação
  • Número de unidades presentes e representadas (para verificação do quórum)
  • A pauta deliberada: aprovação do regimento interno
  • O resultado da votação — quantos votos favoráveis, contrários e abstenções
  • Se aprovado com modificações, quais foram as alterações
  • Assinaturas do síndico, do secretário e, conforme a convenção, dos membros do conselho

O regimento aprovado deve ser anexado à ata ou ter sua versão final depositada junto ao síndico, disponível para consulta por qualquer condômino. Embora a lei não exija registro em cartório para o regimento (diferente da convenção, cujo art. 1.333 do CC exige registro), fazê-lo dá data certa ao documento e reduz questionamentos sobre qual versão é a vigente.

O que fazer se o quórum não for atingido

Assembleias frustradas por falta de quórum são uma realidade em muitos condomínios. O que fazer quando isso acontece na assembleia convocada para aprovar o regimento?

Segunda convocação

A solução mais imediata é a segunda convocação, que pode ser feita para a mesma data (com intervalo mínimo previsto na convenção — normalmente 30 minutos a 1 hora depois) ou para uma nova data. Em segunda convocação, a assembleia pode instalar-se com qualquer número de presentes, salvo regra diferente na convenção.

Atenção ao que já foi dito: a segunda convocação relaxa o quórum de instalação, mas não necessariamente o quórum de aprovação da matéria. Se a convenção exige maioria absoluta dos condôminos para aprovar o regimento, essa exigência permanece mesmo em segunda convocação — a menos que a convenção estabeleça expressamente uma regra diferente para segunda chamada.

Engajamento antes de uma nova tentativa

Se a assembleia não se instalou por baixa presença, o problema raramente é resolvido apenas marcando uma nova data. O síndico deve identificar por que os condôminos não foram e atacar a causa:

  • Desconhecimento: condôminos não sabiam da assembleia ou não entenderam a importância — melhorar a comunicação, usar múltiplos canais, explicar por que o regimento importa para cada morador
  • Resistência ao texto: parte dos condôminos discorda de pontos do regimento e prefere não comparecer a votar contra — identificar as objeções, abrir canal para sugestões antes de uma nova convocação
  • Logística: horário inadequado para o perfil dos moradores — experimentar horários alternativos, assembleia híbrida ou virtual se a convenção permitir
  • Desinteresse geral: moradores não se sentem afetados pelo regimento — comunicar casos concretos em que a falta de um regimento gera conflitos no dia a dia do condomínio

Assembleia virtual ou híbrida

A possibilidade de realização de assembleias condominiais de forma virtual ou híbrida foi ampliada após a pandemia. A lei federal não proíbe assembleias virtuais em condomínios, e alguns estados editaram normas específicas sobre o tema. Antes de optar por esse modelo, verifique se a convenção do condomínio admite essa modalidade ou se é necessário alterar a convenção primeiro. Uma assembleia virtual realizada em contrariedade à convenção pode ter suas deliberações anuladas.

Aprovação de um regimento provisório

Quando o quórum simplesmente não é atingido e há urgência em ter um conjunto de regras formais, uma alternativa discutida em alguns condomínios é a aprovação de um regimento provisório com menor exigência formal, deixando a aprovação definitiva para uma assembleia futura. Essa estratégia tem riscos jurídicos e deve ser avaliada com cuidado — especialmente se a convenção não prevê essa figura. Em caso de dúvida, a consulta a um advogado especialista é o caminho mais seguro.

Precisa de apoio para conduzir a assembleia de aprovação do regimento?

Conduzir uma assembleia para aprovar o regimento interno envolve verificar quóruns, preparar convocação adequada, divulgar o texto com antecedência e registrar tudo corretamente em ata. Se o seu condomínio precisa de assessoria jurídica especializada ou de uma administradora experiente para esse processo, o oHub conecta você aos fornecedores certos. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

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Perguntas frequentes

Qual o quórum para aprovar o regimento interno do condomínio?

O Código Civil não fixa um quórum específico para o regimento — a regra geral é a do art. 1.352: maioria dos votos dos condôminos presentes na assembleia. Mas a convenção do seu condomínio pode exigir mais. Antes de convocar, leia o capítulo da convenção que trata de assembleias e deliberações para verificar se há regra específica para o regimento.

O regimento precisa de dois terços para ser aprovado, como a convenção?

Não. O quórum de dois terços do art. 1.351 do Código Civil se aplica à alteração da convenção condominial — não ao regimento interno. São documentos diferentes com regras diferentes. O regimento, por padrão legal, segue a maioria simples dos presentes (art. 1.352 do CC), salvo se a convenção do condomínio estabelecer quórum maior especificamente para essa matéria.

O regimento pode ser aprovado em segunda convocação com poucos presentes?

A segunda convocação permite que a assembleia se instale com qualquer número de presentes — isso está na regra geral das assembleias condominiais. Mas atenção: o quórum de instalação é diferente do quórum de aprovação. Se a convenção exige maioria absoluta dos condôminos para aprovar o regimento, essa exigência vale mesmo em segunda convocação, a menos que a convenção diga o contrário. Verifique o que a sua convenção estabelece para cada situação.

É obrigatório divulgar o texto do regimento antes da assembleia?

A lei não define um prazo específico de divulgação do regimento antes da assembleia. Mas divulgar o texto com antecedência é uma boa prática indispensável — e a ausência dessa divulgação pode ser usada para questionar a validade da aprovação. Sem acesso prévio ao texto, os condôminos não têm como votar de forma informada. O recomendável é enviar o texto com pelo menos 8 a 10 dias de antecedência e documentar a divulgação.

O regimento aprovado em assembleia precisa ser registrado em cartório?

O Código Civil exige registro em cartório para a convenção condominial (art. 1.333), mas não para o regimento interno. Ainda assim, registrar o regimento aprovado é uma boa prática: ele ganha data certa e evita contestações sobre qual versão está vigente. Se não for registrado, o regimento deve ao menos ser arquivado junto com a ata da assembleia que o aprovou e estar disponível para consulta por qualquer condômino.

O que fazer se o condomínio não consegue atingir quórum para aprovar o regimento?

O primeiro passo é entender por que os condôminos não comparecem: falta de comunicação, resistência ao texto, horário inadequado ou desinteresse geral. Cada causa tem uma resposta diferente. Se for falta de engajamento, comunicar casos concretos em que a ausência do regimento gera conflitos pode motivar presença. Se for resistência ao texto, abrir canal de sugestões antes de uma nova convocação pode destravar a aprovação. A assembleia virtual ou híbrida, quando permitida pela convenção, também pode ampliar a participação.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.333, 1.334, 1.351, 1.352, 1.354 e 1.355. Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Quórum em assembleias de condomínio: tudo o que você precisa saber. SíndicoNet.