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Reclamação contra a administradora

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que a administradora é obrigada a fazer — e o que está fora do seu escopo A responsabilidade do síndico continua mesmo com administradora Como documentar os erros e falhas da administradora Checklist de documentação de falhas da administradora O caminho antes da ação judicial Passo a passo: do erro da administradora à ação judicial A multa contratual por descumprimento de SLA Quando e como rescindir o contrato por justa causa Quando a rescisão por justa causa é cabível Como formalizar a rescisão por justa causa Quando ajuizar ação por danos contra a administradora Responsabilidade da administradora por dívidas trabalhistas do condomínio O condomínio precisa de apoio jurídico para reclamar contra a administradora? Perguntas frequentes Como o condomínio pode reclamar contra a administradora? O condomínio pode processar a administradora por falha no serviço? O condomínio pode rescindir o contrato com a administradora por justa causa? Qual o prazo para reclamar de erro da administradora? O síndico pode ser responsabilizado por erro da administradora? A administradora responde por dívidas trabalhistas geradas durante sua gestão? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O rito de reclamação contra a administradora é o mesmo independentemente do porte — o contrato é sempre o instrumento central. Em condomínios pequenos, a negociação costuma ser mais direta, mas o poder de pressão é menor: a administradora sabe que substituí-la pode ser mais trabalhoso para o síndico do que para ela encontrar outro cliente. Por isso, documentar os erros desde o início é ainda mais importante: sem registro, a reclamação não avança.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com mais unidades, o contrato costuma ter mais obrigações detalhadas e a relação com a administradora é mais formalizada. Nesse porte, já faz sentido exigir SLAs escritos no contrato — prazos para prestação de contas, para emissão de boletos, para resposta a chamados. Quando a administradora descumpre um SLA previsto em contrato, a notificação extrajudicial ganha muito mais força e a rescisão por justa causa fica mais fácil de sustentar.

Condomínio grande · 151+ unidades

Condomínios grandes têm mais poder de negociação e contratos mais sofisticados, muitas vezes com KPIs, penalidades contratuais e cláusulas de rescisão bem definidas. Quando a administradora falha, as consequências financeiras para o condomínio são maiores — e o processo de troca é mais complexo. Nesse porte, a ação judicial por danos tende a envolver valores mais expressivos, e o suporte de assessoria jurídica especializada desde a notificação extrajudicial é altamente recomendado.

A administradora de condomínio é uma prestadora de serviços — não a responsável legal pelo condomínio. O síndico permanece como o gestor responsável, mesmo quando delega à administradora a execução das tarefas. Quando a administradora falha, o instrumento central de cobrança é o contrato de prestação de serviços. Erros que não estão expressos no contrato — ou que não resultaram em dano comprovável — são mais difíceis de cobrar judicialmente. O caminho começa pela documentação, passa pela notificação extrajudicial e, se necessário, chega à rescisão por justa causa ou à ação por danos.

O que a administradora é obrigada a fazer — e o que está fora do seu escopo

O primeiro passo para qualquer reclamação eficaz é identificar com precisão o que a administradora estava contratualmente obrigada a fazer e deixou de fazer — ou fez de forma inadequada. Sem essa âncora, a reclamação não passa de insatisfação subjetiva.[1]

As obrigações típicas de uma administradora de condomínio incluem:

  • Elaborar e enviar a prestação de contas mensal no prazo previsto em contrato
  • Emitir boletos de cobrança de taxa condominial com antecedência adequada
  • Realizar a folha de pagamento dos funcionários e recolher os encargos trabalhistas
  • Elaborar o orçamento anual e acompanhar sua execução
  • Dar suporte jurídico e contábil básico para a gestão do síndico
  • Assessorar na convocação e realização de assembleias
  • Gerir a inadimplência, incluindo notificações e encaminhamento de cobranças judiciais

O que não está no escopo da administradora — e que muitos síndicos confundem:

  • Tomar decisões pelo condomínio: a administradora assessora, mas o síndico decide e responde.
  • Substituir o síndico na responsabilidade legal: quem responde pelo condomínio perante terceiros, Receita Federal e Justiça é o síndico.
  • Fiscalizar obras sem contratação específica: acompanhamento de obras é serviço separado, salvo se previsto em contrato.
  • Responder por decisões que o síndico aprovou: se o síndico aprovou um pagamento sem a documentação adequada, não cabe responsabilizar só a administradora.

Antes de formalizar qualquer reclamação, o síndico deve localizar o contrato de prestação de serviços, identificar qual cláusula foi descumprida e qual dano isso gerou ao condomínio. Esse exercício evita reclamações que não terão respaldo jurídico e torna a notificação mais precisa e mais eficaz.

A responsabilidade do síndico continua mesmo com administradora

Um ponto que merece ênfase antes de qualquer ação: contratar uma administradora não isenta o síndico de responsabilidade. O síndico que delega e não supervisiona pode responder solidariamente por erros da administradora que ele tinha obrigação de identificar.[2]

Isso significa que o síndico que percebeu os erros da administradora — mas ficou meses sem agir — pode ter dificuldade em responsabilizá-la pelos danos que se acumularam nesse período. O dever de supervisão do síndico é contínuo.

Como documentar os erros e falhas da administradora

A documentação é a base de toda e qualquer ação contra a administradora — extrajudicial ou judicial. Sem registro formal, a reclamação depende da memória das partes e da boa-fé de quem está sendo cobrado. Com registro, torna-se evidência.[1]

O síndico deve construir um registro cronológico das falhas identificadas. Para cada ocorrência, anotar:

  • Data: quando o erro foi identificado e quando o prazo contratual venceu
  • Qual obrigação: qual cláusula do contrato foi descumprida
  • Qual foi a falha: atraso, erro nos valores, documento faltando, omissão
  • Qual o dano: multa paga por atraso, funcionário prejudicado, condômino notificado incorretamente
  • Evidência disponível: e-mail, boleto atrasado, extrato bancário, ata de assembleia

Toda comunicação com a administradora deve ser feita por escrito — e-mail ou plataforma que gere registro. Comunicações verbais não existem para fins de comprovação. Se uma conversa telefônica resultar em um compromisso da administradora, confirme por escrito imediatamente: "Conforme conversamos hoje, a administradora se comprometeu a entregar a prestação de contas até [data]."

Guarde também os documentos que deveriam ter chegado e não chegaram, ou chegaram com erro: boleto com valor errado, prestação de contas incompleta, folha de pagamento com divergência. Esses documentos são a evidência mais direta do descumprimento.

Checklist de documentação de falhas da administradora

  • Contrato de prestação de serviços com as cláusulas de obrigação e prazo destacadas
  • Histórico cronológico de ocorrências (data, falha, dano, evidência)
  • E-mails e mensagens enviados e recebidos relativos às falhas
  • Documentos entregues com erro ou fora do prazo (com data de recebimento registrada)
  • Documentos que deveriam ter sido entregues e não foram
  • Comprovantes de danos causados pelas falhas (multas, juros, encargos adicionais)
  • Registro de pedidos de correção feitos à administradora e as respostas recebidas
  • Atas de assembleia ou reuniões em que as falhas foram registradas

O caminho antes da ação judicial

A ação judicial é o último recurso — não o primeiro. O caminho correto é escalonado: documentação, notificação extrajudicial, tentativa de acordo, rescisão por justa causa (quando aplicável). Esse escalonamento não é só mais rápido e barato: em muitos casos, é também o que a lei exige como condição para pleitear determinados efeitos contratuais.[1]

Passo a passo: do erro da administradora à ação judicial

  1. Identifique e documente a falha. Localize a cláusula contratual descumprida, registre a ocorrência com data e evidência, quantifique o dano se possível.
  2. Comunique internamente ao conselho. Antes de agir externamente, alinhe com o conselho fiscal (quando existir) e, se necessário, informe os condôminos em assembleia ou por circular. O síndico não age sozinho.
  3. Comunique à administradora por escrito. Envie e-mail formal apontando a falha, citando a cláusula descumprida, indicando o dano e dando prazo razoável para correção. Esse passo cria o histórico de que o síndico agiu.
  4. Se não houver resposta adequada, envie notificação extrajudicial. A notificação extrajudicial é um documento formal — normalmente redigido por advogado e enviado por cartório (notificação por carta com AR ou notificação extrajudicial via cartório de títulos e documentos). Ela formaliza a cobrança, fixa prazo de resposta e cria evidência para uso futuro.
  5. Avalie a resposta. A administradora pode reconhecer a falha, propor correção ou acordo, ou negar o problema. A resposta define o próximo passo: acordo, rescisão contratual ou ação judicial.
  6. Se houver acordo, formalize por escrito. Qualquer compromisso de correção, ressarcimento ou mudança de procedimento deve ser registrado em aditivo contratual ou carta de compromisso assinada.
  7. Se não houver acordo satisfatório, avalie rescisão e/ou ação judicial. Com a documentação construída nas etapas anteriores, o condomínio tem base para rescindir o contrato por justa causa e/ou ajuizar ação por danos.

A multa contratual por descumprimento de SLA

Contratos que preveem SLAs — prazos para entrega de documentos, tempo de resposta a chamados, prazo para folha de pagamento — frequentemente também preveem multas pelo descumprimento. Essas multas, quando existentes, são cláusulas penais com base no art. 408 do Código Civil.[1]

O síndico deve localizar no contrato se há previsão de multa por atraso ou inadimplemento da administradora. Se houver, a cobrança dessa multa é um direito do condomínio — e a notificação deve mencionar expressamente o valor e a base contratual. Se não houver cláusula penal, ainda é possível cobrar indenização pelos danos efetivamente sofridos, mas o caminho é mais complexo e exige comprovação detalhada dos prejuízos.

Quando e como rescindir o contrato por justa causa

A rescisão por justa causa é o recurso mais direto quando as falhas da administradora são graves, reiteradas e documentadas. Ela permite ao condomínio encerrar o contrato sem pagar multa rescisória — ao contrário da rescisão imotivada, que normalmente implica o pagamento de aviso prévio ou multa equivalente a alguns meses de honorários.[1]

Quando a rescisão por justa causa é cabível

A rescisão por justa causa tem fundamento no art. 475 do Código Civil: quando uma das partes não cumpre o contrato, a outra pode considerar o contrato rescindido e pleitear indenização. Para ser aplicada, o condomínio precisa demonstrar:

  • Que houve descumprimento contratual (obrigação prevista no contrato não foi cumprida)
  • Que o descumprimento causou dano ao condomínio
  • Que o condomínio notificou a administradora sobre a falha e deu prazo para correção
  • Que a administradora não corrigiu dentro do prazo ou a correção foi insuficiente

Exemplos de falhas que podem fundamentar a rescisão por justa causa:

  • Atrasos reiterados na prestação de contas mensais, após notificação e prazo para regularização
  • Erro na folha de pagamento que gerou passivo trabalhista ao condomínio
  • Boletos emitidos com valores incorretos, causando prejuízo aos condôminos
  • Recolhimento incorreto ou em atraso de FGTS ou INSS dos funcionários
  • Omissão na cobrança de inadimplentes, causando perda de receita ao condomínio
  • Descumprimento de obrigação expressa em contrato após notificação formal

Como formalizar a rescisão por justa causa

  1. Reúna a documentação das falhas — o histórico construído nas etapas anteriores
  2. Convoque assembleia — a decisão de rescindir o contrato da administradora é uma decisão do condomínio, não apenas do síndico; dependendo do que prevê a convenção, pode exigir aprovação dos condôminos em assembleia
  3. Contrate assessoria jurídica especializada — a rescisão por justa causa pode ser questionada pela administradora; um advogado especializado em condomínios garante que a formalização seja feita corretamente e minimiza o risco de uma ação de cobrança de multa rescisória pela outra parte
  4. Envie a notificação de rescisão — por escrito, com os fundamentos, a base contratual e a data de encerramento
  5. Planeje a transição — antes de rescindir, o condomínio precisa garantir que terá acesso a toda a documentação: contratos com fornecedores, folhas de pagamento, extratos bancários, livros de atas, carnê de IPTU, certidões negativas, senhas de sistemas

A transição de administradora é um processo que demanda organização. Condomínios que rescindem o contrato sem garantir a entrega ordenada da documentação frequentemente enfrentam problemas operacionais nos meses seguintes — e, paradoxalmente, podem ter dificuldade em comprovar as falhas que motivaram a rescisão.

Quando ajuizar ação por danos contra a administradora

A ação judicial por danos causados pela administradora é cabível quando: a falha está provada, o dano ao condomínio está quantificado, as tentativas extrajudiciais não resolveram e o valor envolvido justifica o custo e o tempo do processo.[1]

A base legal é o inadimplemento contratual previsto no art. 389 do Código Civil: quem não cumpre a obrigação deve ressarcir as perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários advocatícios.

Para ajuizar com chances reais de êxito, o condomínio precisa ter:

  • O contrato de prestação de serviços com a obrigação descumprida identificada
  • Evidência documental do descumprimento (e-mails, documentos, extratos)
  • Comprovação do dano (nota fiscal, multa paga, extrato mostrando débito indevido)
  • Histórico de tentativas de resolução extrajudicial

Responsabilidade da administradora por dívidas trabalhistas do condomínio

Uma dúvida frequente é se a administradora pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas geradas enquanto ela era responsável pela folha de pagamento. A resposta depende da natureza da falha.

Se a dívida trabalhista surgiu porque a administradora cometeu um erro na folha, deixou de recolher encargos ou omitiu informações sobre o contrato de trabalho de um funcionário, o condomínio tem fundamento para cobrar da administradora os danos decorrentes desse erro — com base no contrato de prestação de serviços e no art. 389 do Código Civil.

No entanto, o condomínio permanece como o empregador — e, perante a Justiça do Trabalho, responde diretamente pelas obrigações trabalhistas, independentemente da culpa da administradora. O condomínio pode cobrar regressivamente da administradora os valores que teve que pagar, mas não pode se eximir da responsabilidade trabalhista alegando que a administradora é quem gerencia a folha.[3]

Quanto à responsabilidade subsidiária da administradora perante os funcionários do condomínio, não há súmula consolidada do TST que estabeleça esse vínculo de forma ampla — a análise depende das circunstâncias de cada caso, especialmente se houver indícios de que a administradora funcionava como empregadora de fato. Afirmações categóricas nesse sentido devem ser verificadas com assessoria jurídica especializada.

O condomínio precisa de apoio jurídico para reclamar contra a administradora?

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Perguntas frequentes

Como o condomínio pode reclamar contra a administradora?

O caminho começa pela documentação das falhas — identificar qual cláusula do contrato foi descumprida e qual dano isso gerou. Em seguida, comunicar à administradora por escrito, com prazo para correção. Se não houver resposta adequada, o passo seguinte é a notificação extrajudicial formal, que pode ser feita via cartório ou por advogado. Persistindo o problema, o condomínio pode rescindir o contrato por justa causa (sem pagar multa rescisória) e/ou ajuizar ação por danos, com base no art. 389 do Código Civil.

O condomínio pode processar a administradora por falha no serviço?

Sim, desde que a falha esteja prevista no contrato como obrigação da administradora, que o dano ao condomínio seja comprovável e que haja evidência do descumprimento. A base legal é o inadimplemento contratual (art. 389 do Código Civil). Contratos com cláusulas de SLA e penalidades expressas tornam a ação mais simples de sustentar. Sem esses elementos documentados, a ação ainda é possível, mas exige maior esforço probatório.

O condomínio pode rescindir o contrato com a administradora por justa causa?

Sim. A rescisão por justa causa é cabível quando há descumprimento contratual reiterado, documentado e notificado — com fundamento no art. 475 do Código Civil. Para ser bem-sucedida, o condomínio precisa provar que: a falha existiu, que houve notificação prévia, que a administradora não corrigiu no prazo, e que o condomínio sofreu dano concreto. Recomenda-se assessoria jurídica especializada para formalizar a rescisão e evitar que a administradora conteste e cobre multa rescisória.

Qual o prazo para reclamar de erro da administradora?

O prazo prescricional para ação de inadimplemento contratual é de 3 anos, conforme o art. 206, §3º, inciso V do Código Civil. O prazo começa a contar a partir do momento em que o dano se torna conhecido. Para danos de trato continuado — como erros mensais na prestação de contas — o prazo pode ser contado a partir da última ocorrência. Por segurança, o condomínio deve documentar e agir sem deixar acumular muitos meses de inércia.

O síndico pode ser responsabilizado por erro da administradora?

Sim. O síndico tem obrigação de supervisionar a administradora — a delegação não elimina a responsabilidade do gestor. Se o síndico identificou ou deveria ter identificado uma falha e ficou meses sem agir, pode responder solidariamente pelos danos que se acumularam nesse período. O síndico que age com diligência — documentando, notificando e exigindo correção — está cumprindo seu dever de supervisão e protegendo a si mesmo de responsabilidade.

A administradora responde por dívidas trabalhistas geradas durante sua gestão?

Se a dívida trabalhista surgiu por erro da administradora na gestão da folha de pagamento — atraso no recolhimento de encargos, erro de registro, omissão de informação —, o condomínio pode cobrar da administradora os danos sofridos com base no contrato e no art. 389 do Código Civil. Mas atenção: o condomínio continua sendo o empregador e responde diretamente perante a Justiça do Trabalho. O ressarcimento da administradora é cobrado separadamente, em ação regressiva, e não isenta o condomínio da obrigação original.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 389, 408 e 475 (inadimplemento contratual e cláusula penal). Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Como demitir a administradora e o que o condomínio pode cobrar. SíndicoNet.
  3. ABADI — Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis. Administradoras de imóveis: atribuições e limites. ABADI.