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Diferenças entre AGO e AGE na prática

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema se aplica ao seu condomínio O que é AGO e o que é AGE — definição rápida As diferenças essenciais na prática Pautas típicas de AGO versus AGE Quando a reunião mistura AGO e AGE O quórum: depende da pauta, não do tipo de assembleia Erros comuns ao confundir AGO e AGE Convocar AGE para tema que devia estar na AGO Discutir tema de AGE dentro de uma AGO sem avisar Afirmar que AGE tem quórum diferente da AGO Não registrar em ata que a assembleia foi AGO/AGE conjunta Convocar AGO fora do prazo da convenção sem justificativa Sinais de que a distinção entre AGO e AGE está gerando problemas no seu condomínio Como evitar problemas na convocação de assembleias Precisa de apoio para organizar sua próxima assembleia? Perguntas frequentes Qual a diferença entre AGO e AGE? Quando usar AGO e quando usar AGE no condomínio? AGO e AGE são a mesma coisa? Posso misturar pauta de AGO e AGE na mesma reunião? A AGE tem quórum diferente da AGO? Quantas AGEs posso fazer por ano? O edital precisa indicar se é AGO ou AGE? Fontes e referências
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Como este tema se aplica ao seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

A distinção entre AGO e AGE é a mesma independentemente do porte. Em condomínios pequenos, a AGO costuma ser a única assembleia do ano — e quase toda deliberação urgente que não couber nela vira uma AGE. O desafio aqui é quórum: com poucas unidades, qualquer assembleia pode esvaziar.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

A regra jurídica é a mesma. No dia a dia, condomínios médios costumam realizar ao menos uma ou duas AGEs por ano — obras de maior porte, troca de administradora ou reformas no regimento interno são as razões mais comuns. A logística já exige mais organização para garantir comparecimento.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínios grandes, AGEs são mais frequentes porque o volume de decisões que não cabem na pauta anual é maior. A linha entre o que vai para AGO e o que exige AGE precisa estar clara no regimento interno para evitar retrabalho e questionamentos sobre a validade das deliberações.

A AGO (Assembleia Geral Ordinária) é a reunião anual obrigatória do condomínio, convocada para tratar de pautas fixas em lei: aprovação do orçamento, prestação de contas e eleição de síndico. A AGE (Assembleia Geral Extraordinária) é convocada sempre que surgir tema urgente ou relevante que não se enquadre nessa pauta mínima — e pode ser realizada a qualquer momento do ano, quantas vezes for necessário.[1]

O que é AGO e o que é AGE — definição rápida

Toda vez que os condôminos se reúnem para tomar decisão coletiva, isso é uma assembleia geral. O Código Civil (Lei 10.406/2002) organiza essas reuniões em dois tipos, cada um com propósito diferente.[1]

A AGO — Assembleia Geral Ordinária está prevista no art. 1.350 do Código Civil. É a única que a lei torna obrigatória e com pauta mínima definida. Ela deve ocorrer uma vez por ano, no prazo estabelecido na convenção, e precisa tratar ao menos de três assuntos: aprovação do orçamento das despesas, aprovação das contribuições dos condôminos e eleição do síndico (quando o mandato estiver vencendo). Muitas convenções incluem também a prestação de contas do exercício encerrado, o que é uma boa prática.

A AGE — Assembleia Geral Extraordinária está implícita nos arts. 1.351 a 1.355 do mesmo Código, que tratam das deliberações que exigem quórum qualificado — obras, alteração da convenção, destituição de síndico, entre outras. A AGE não tem prazo fixo nem pauta mínima definida em lei: ela é convocada quando surge necessidade. Pode ser chamada pelo síndico, pelo conselho ou por fração dos condôminos definida na convenção.

Em linguagem simples: a AGO é a assembleia do "calendário" — acontece todo ano, trate dos assuntos de sempre. A AGE é a assembleia "da necessidade" — acontece quando algo relevante precisa de aprovação dos condôminos fora do ciclo anual.

As diferenças essenciais na prática

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois tipos de assembleia. É o tipo de comparação que evita confusões na hora de elaborar o edital ou definir a pauta.[1]

Critério AGO AGE
Obrigatoriedade Obrigatória — pelo menos uma por ano Facultativa — convocada quando há necessidade
Prazo Definido pela convenção (geralmente no 1º trimestre do ano) Sem prazo fixo — pode ser a qualquer momento
Pauta mínima Sim — orçamento, contribuições, eleição de síndico Não — a pauta é definida por quem convoca
Frequência Uma por ano Quantas forem necessárias
Quórum Depende da pauta, não do tipo de assembleia Depende da pauta, não do tipo de assembleia
Quem convoca Síndico (obrigatoriamente) Síndico, conselho ou fração dos condôminos (conforme convenção)
Base legal Art. 1.350, Código Civil Arts. 1.351-1.355, Código Civil

Um detalhe importante que a tabela já indica, mas vale reforçar: o tipo de assembleia (AGO ou AGE) não determina o quórum necessário para as deliberações. Quem determina o quórum é o assunto da pauta. Uma AGO que inclui aprovação de obra que altera a estrutura do condomínio precisará do quórum qualificado para aquele tema — independentemente de ser uma AGO. Da mesma forma, uma AGE pode deliberar por maioria simples se o tema não exigir mais do que isso.

Pautas típicas de AGO versus AGE

Na prática do dia a dia condominial, alguns assuntos são quase sempre de AGO e outros são quase sempre de AGE. Conhecer esse mapa evita convocar o tipo errado de assembleia.

Pautas que normalmente ficam na AGO:

  • Aprovação do orçamento anual de despesas
  • Aprovação da prestação de contas do exercício anterior
  • Definição da taxa condominial para o período
  • Eleição ou reeleição do síndico, subsíndico e conselho fiscal
  • Assuntos gerais de gestão que o síndico quer validar com os condôminos

Pautas que normalmente exigem AGE:

  • Alteração da convenção condominial (quórum: 2/3 das frações ideais, conforme art. 1.351)[1]
  • Alteração do regimento interno
  • Aprovação de obras voluptuárias ou que alterem a estrutura predial
  • Destituição do síndico antes do fim do mandato
  • Contratação de empréstimo ou financiamento em nome do condomínio
  • Aprovação de taxa extra de grande valor não prevista no orçamento
  • Troca de administradora durante o exercício

Quando a reunião mistura AGO e AGE

É absolutamente possível — e muito comum — que um condomínio convoque uma assembleia que seja ao mesmo tempo AGO e AGE. Isso acontece quando, no mesmo momento em que se realiza a reunião anual obrigatória, o síndico ou o conselho precisa deliberar sobre algum tema extraordinário.[2]

Um exemplo concreto: o condomínio precisa realizar a AGO anual (prestação de contas, orçamento, eleição do síndico) e, na mesma oportunidade, aproveitar o comparecimento dos condôminos para votar a contratação de uma obra de impermeabilização não prevista no orçamento inicial. A reunião pode ser convocada como "AGO/AGE" — reunindo os dois propósitos em uma única assembleia.

Quando isso ocorre, algumas regras práticas devem ser seguidas:

  • O edital deve indicar claramente os dois tipos — "Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária" ou "AGO/AGE" — para que todos os convocados saibam que haverá pautas de ambas as naturezas.
  • A pauta precisa listar todos os assuntos — tanto os da AGO quanto os da AGE. Condômino que compareça não pode ser surpreendido com votação sobre tema não anunciado no edital.
  • A ata deve registrar as duas modalidades e deixar claro quais deliberações pertencem a cada uma. Isso é importante para o registro em cartório e para eventual questionamento futuro.
  • Os quóruns devem ser observados separadamente para cada pauta. Se um assunto da AGE exige quórum qualificado e não for atingido, aquela deliberação não passa — mesmo que os demais pontos da AGO sejam aprovados normalmente.

A convocação combinada é uma boa prática de gestão, pois evita realizar duas reuniões separadas, reduz o custo de convocação e aumenta a participação — especialmente em condomínios onde juntar condôminos já é um desafio.

O quórum: depende da pauta, não do tipo de assembleia

Este é o ponto que mais gera confusão e merece atenção especial: AGO e AGE, por si sós, não têm quóruns diferentes. O que determina o quórum necessário para uma deliberação é o assunto em votação, não a natureza da assembleia que o discute.[1]

O Código Civil estabelece diferentes quóruns dependendo da matéria:

  • Maioria dos presentes (quórum simples): aprovação do orçamento, prestação de contas, eleição do síndico, taxa condominial, obras urgentes e necessárias de pequeno valor — as deliberações do dia a dia que compõem a maior parte das pautas de AGO.
  • Maioria dos condôminos (maioria das frações ideais, independentemente dos presentes): aprovação de obras voluptuárias e outras deliberações que o Código Civil ou a convenção exijam esse quórum mais elevado.
  • Dois terços dos condôminos: alteração da convenção condominial (art. 1.351), que é uma matéria tipicamente de AGE.
  • Unanimidade: mudança da destinação do condomínio ou de área de uso comum (art. 1.351), também tipicamente de AGE.

Portanto, o caminho correto é: primeiro identificar o assunto da pauta e verificar qual quórum ele exige; depois definir em qual tipo de assembleia ele será discutido. A ordem inversa — "é AGE, então exige quórum qualificado" — é um equívoco que pode invalidar deliberações ou dificultar aprovações desnecessariamente.

Uma observação prática: a convenção do condomínio pode estabelecer quóruns diferentes dos previstos no Código Civil, desde que não sejam inferiores ao mínimo legal. É sempre fundamental verificar o que diz a convenção antes de convocar a assembleia.

Erros comuns ao confundir AGO e AGE

Depois de entender as diferenças, fica mais fácil reconhecer os erros que surgem quando a distinção não está clara. Estes são os mais frequentes no cotidiano condominial.[2]

Convocar AGE para tema que devia estar na AGO

O síndico percebe, em outubro, que o mandato do conselho fiscal venceu e não foi renovado na AGO de março. Convoca então uma AGE para realizar a eleição. Não há problema em fazer isso — a eleição pode ocorrer em AGE —, mas poderia ter sido evitado se o tema tivesse sido incluído na pauta da AGO. O erro não é convocar a AGE, é não ter incluído o assunto onde ele naturalmente cabia.

Discutir tema de AGE dentro de uma AGO sem avisar

A assembleia está em andamento, já foram aprovadas as contas e o orçamento, e alguém propõe votar a mudança no regimento interno. Se esse ponto não estava no edital, a votação não pode ocorrer. A surpresa na pauta — mesmo em assembleia AGO/AGE conjunta — invalida a deliberação e pode gerar contestação judicial.

Afirmar que AGE tem quórum diferente da AGO

Esse equívoco já foi explicado na seção anterior, mas vale repetir: o quórum é definido pelo assunto, não pelo tipo de assembleia. Um síndico que adie deliberações de AGE "porque o quórum é mais difícil" pode estar confundindo o quórum específico de um tema (como alteração de convenção) com o tipo de assembleia. Verifique sempre a matéria antes de estimar o quórum necessário.

Não registrar em ata que a assembleia foi AGO/AGE conjunta

Quando a assembleia mistura pautas dos dois tipos, a ata precisa deixar isso claro — indicando qual parte da reunião foi conduzida como AGO e qual parte foi AGE, e quais deliberações pertencem a cada natureza. Uma ata que ignora essa distinção pode gerar problemas na hora de registrar em cartório ou de comprovar a validade de uma deliberação específica.

Convocar AGO fora do prazo da convenção sem justificativa

A AGO tem prazo definido na convenção. Deixar passar o prazo sem realizar a reunião é uma irregularidade — o síndico pode ser responsabilizado e condôminos podem convocar a assembleia por conta própria. Se houver razão objetiva para adiamento, o ideal é comunicar formalmente e reagendar o mais rápido possível.

Sinais de que a distinção entre AGO e AGE está gerando problemas no seu condomínio

Se você se reconhece em dois ou mais desses pontos, vale revisar como as assembleias estão sendo convocadas:

  • O edital de convocação não informa se a reunião é AGO, AGE ou ambas
  • Temas que deveriam estar na AGO anual foram votados em AGEs separadas, gerando custo e esforço extras
  • A ata não distingue as deliberações de AGO das de AGE quando a reunião foi conjunta
  • Há dúvida sobre qual quórum se aplica a determinada votação — e alguém afirma que "é AGE, então exige mais votos"
  • A AGO já foi realizada e algum tema importante ficou de fora, exigindo AGE logo em seguida
  • Condôminos desconheciam que a assembleia incluía pautas de AGE e questionaram a validade das deliberações

Como evitar problemas na convocação de assembleias

Dois caminhos ajudam a organizar melhor o processo de assembleias e evitar as confusões mais comuns.

Planejamento interno do síndico

Reservar um momento, antes de convocar qualquer assembleia, para revisar a pauta e classificar cada item como AGO ou AGE antes de redigir o edital.

  • Ponto de partida: ler a convenção — ela define prazos, quóruns e competências para cada tipo de assembleia
  • Boa prática: manter um calendário anual com a data prevista da AGO e os temas que precisarão de AGE ao longo do ano
  • Faz sentido quando: o condomínio tem administradora ou síndico com experiência razoável em assembleias
  • Risco principal: classificar erroneamente o tipo de assembleia e ter a deliberação questionada depois
Apoio especializado

Solicitar orientação jurídica ou da administradora condominial para formatar corretamente o edital e classificar as pautas antes de convocar.

  • Tipo de apoio: Consultoria Jurídica Condominial ou Administradora com suporte para assembleias (categorias disponíveis no oHub)
  • Vantagem: reduz o risco de invalidade das deliberações e garante que o edital está correto antes de ser enviado
  • Faz sentido quando: a pauta envolve temas de alto quórum (alteração de convenção, destituição de síndico) ou quando há tensão política no condomínio
  • Resultado típico: edital correto, ata bem redigida e deliberações com menor risco de questionamento

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre AGO e AGE?

A AGO (Assembleia Geral Ordinária) é a reunião anual obrigatória do condomínio, prevista no art. 1.350 do Código Civil, com pauta mínima definida em lei: aprovação do orçamento, contribuições dos condôminos e eleição do síndico. A AGE (Assembleia Geral Extraordinária) é convocada quando surge qualquer assunto relevante que não se encaixe nessa pauta anual — pode ocorrer a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. A diferença principal é que a AGO é obrigatória e tem pauta fixada em lei; a AGE é facultativa e tem pauta definida por quem convoca.

Quando usar AGO e quando usar AGE no condomínio?

Use a AGO para os temas anuais obrigatórios: aprovação de contas, definição do orçamento e eleição de síndico. Use a AGE para qualquer deliberação que surja fora desse ciclo ou que exija aprovação dos condôminos antes da próxima AGO — obras não previstas, alteração da convenção, troca de administradora, destituição do síndico, aprovação de taxa extra relevante. Na prática, muitos condomínios convocam uma AGO/AGE conjunta quando precisam tratar de assuntos extraordinários junto com a pauta anual.

AGO e AGE são a mesma coisa?

Não. São dois tipos diferentes de assembleia condominial, com propósitos distintos. A AGO é a assembleia do calendário — ocorre uma vez por ano, com pauta mínima definida em lei. A AGE é a assembleia da necessidade — ocorre quando surgem temas que precisam de deliberação dos condôminos fora do ciclo anual. O que as une é que ambas seguem as mesmas regras de convocação (prazo, edital, quórum de instalação) e de registro em ata.

Posso misturar pauta de AGO e AGE na mesma reunião?

Sim. É comum e perfeitamente legal realizar uma assembleia AGO/AGE conjunta, em que a mesma reunião trata tanto dos assuntos obrigatórios da AGO quanto de temas extraordinários. O edital deve indicar claramente os dois tipos de assembleia e listar todos os pontos de pauta. A ata também deve registrar a natureza de cada deliberação. Os quóruns exigidos para cada assunto devem ser observados separadamente.

A AGE tem quórum diferente da AGO?

Não. O quórum necessário para uma deliberação depende do assunto votado, não do tipo de assembleia em que ele é discutido. Temas de aprovação simples (orçamento, contas) exigem maioria dos presentes tanto em AGO quanto em AGE. Temas que exigem quórum qualificado — como alteração da convenção (dois terços dos condôminos, art. 1.351 do Código Civil) — exigem esse quórum independentemente de a assembleia ser chamada de AGO ou AGE.

Quantas AGEs posso fazer por ano?

Não há limite legal para o número de AGEs por ano. O condomínio pode convocar quantas forem necessárias, desde que haja pauta justificada e sejam respeitados os prazos de convocação definidos na convenção. Na prática, AGEs demais podem indicar falta de planejamento — muitos condomínios conseguem concentrar as deliberações extraordinárias em uma ou duas reuniões anuais, às vezes junto com a AGO.

O edital precisa indicar se é AGO ou AGE?

Sim. O edital de convocação deve informar claramente o tipo de assembleia — AGO, AGE ou AGO/AGE conjunta — além de listar todos os pontos de pauta. Condôminos têm direito de saber com antecedência o que será deliberado para decidir se comparecem e se preparam para votar. Deliberar sobre tema não anunciado no edital é irregular e pode invalidar a decisão tomada.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.350-1.355. Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. AGO e AGE: entenda as diferenças entre os tipos de assembleia condominial. SíndicoNet.