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Quórum em assembleia híbrida: como contar

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema se aplica ao seu condomínio Como o quórum funciona em assembleia híbrida Os participantes remotos contam para o quórum? Quórum de instalação vs quórum de deliberação O condômino que cai da conexão: o que registrar O que a ata deve conter sobre participantes remotos Sessão permanente: quando usar Como registrar o quórum na ata de assembleia híbrida Sinais de que o quórum da assembleia híbrida pode estar sendo calculado errado Caminhos para conduzir a assembleia híbrida com mais segurança Precisa de apoio para organizar a próxima assembleia híbrida? Perguntas frequentes Como contar o quórum em assembleia híbrida? Condômino online conta para o quórum da assembleia? O quórum muda quando a assembleia é híbrida? E se o condômino remoto cair da conexão — ele conta para o quórum? O que é sessão permanente e quando devo usar? Como registrar os participantes remotos na ata da assembleia híbrida? Fontes e referências
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Como este tema se aplica ao seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

As regras de quórum são definidas por lei e valem igualmente para todos os portes. Em condomínios pequenos, a assembleia híbrida pode ser um aliado importante: o formato remoto ajuda a alcançar o quórum de instalação quando a adesão presencial costuma ser baixa.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com mais unidades, contar presentes e remotos de forma correta na abertura da assembleia exige organização. A lista de presença precisa registrar os dois grupos — presenciais e remotos — desde o primeiro minuto, para que o quórum de instalação seja verificado sem margem para questionamentos.

Condomínio grande · 151+ unidades

A assembleia híbrida é quase obrigatória nesse porte para garantir participação suficiente. O volume de condôminos torna a gestão da lista de presença mais trabalhosa — e um controle preciso dos participantes remotos (com registro de queda de conexão quando ocorrer) é essencial para a validade da ata.

Em uma assembleia híbrida — aquela que ocorre simultaneamente de forma presencial e remota —, os participantes conectados à distância somam ao quórum exatamente da mesma forma que os presenciais. Não existe quórum "reduzido" ou "diferente" para o formato híbrido: as frações mínimas definidas nos arts. 1.352 e 1.353 do Código Civil (Lei 10.406/2002) se aplicam sobre o total de condôminos, independentemente de quantos estão no salão e quantos estão na tela.

Como o quórum funciona em assembleia híbrida

A dúvida mais comum é direta: "o condômino que entrou pelo link conta para o quórum?" A resposta também é direta: conta, com o mesmo peso de sua fração ideal.[1]

A Lei 14.309/2022, que regulamentou as assembleias virtuais e híbridas em condomínios, não criou um quórum especial para esses formatos.[2] Ela simplesmente reconheceu que a participação remota tem o mesmo valor jurídico da participação presencial. O que muda no híbrido é a logística — não a matemática do quórum.

Para calcular o quórum, some as frações ideais de todos os condôminos presentes no salão e de todos os que ingressaram pela plataforma de videoconferência. Esse total é o que determina se a assembleia pode ser instalada e se as deliberações são válidas.

Tipo de pauta Quórum de instalação (1ª chamada) Quórum de deliberação Base legal
AGO — aprovação de contas e eleição de síndico Maioria absoluta dos condôminos (mais da metade das frações ideais) Maioria dos presentes Art. 1.352 do Código Civil[1]
AGO — 2ª chamada (sem quórum na 1ª) Qualquer número de condôminos Maioria dos presentes Art. 1.353 do Código Civil[1]
AGE — obras voluptuárias Maioria absoluta dos condôminos 2/3 dos condôminos Art. 1.341, II do Código Civil[1]
AGE — alteração de convenção Maioria absoluta dos condôminos 2/3 dos condôminos Art. 1.351 do Código Civil[1]
AGE — destituição do síndico Maioria absoluta dos condôminos Maioria absoluta dos condôminos Art. 1.349 do Código Civil[1]

Uma observação importante sobre a tabela: "maioria absoluta" significa mais da metade das frações ideais totais do condomínio — não mais da metade dos presentes. A diferença é relevante: se o condomínio tem 40 unidades com frações iguais, a maioria absoluta é de 21 condôminos, independentemente de quantos compareceram.

Os participantes remotos contam para o quórum?

Sim, sem qualquer ressalva. A Lei 14.309/2022 equiparou juridicamente a participação remota à presencial.[2] Um condômino conectado pela videoconferência:

  • Conta para o quórum de instalação
  • Conta para o quórum de deliberação
  • Tem direito a voz e a voto nos mesmos termos que um condômino no salão
  • Sua fração ideal entra no cômputo da mesma forma

O momento em que o participante remoto "entra" para o cômputo do quórum é quando ele se conecta à sessão e é identificado pelo mediador ou secretário da assembleia. Por isso, é boa prática ter um responsável designado especificamente para acompanhar a sala virtual, registrar os ingressos e quedas de conexão, e manter a lista de presença atualizada em tempo real.

Se a convenção do condomínio tem uma cláusula anterior à Lei 14.309/2022 e silencia sobre o formato híbrido, a lei prevalece: a participação remota é válida por força da lei federal, independentemente de o regimento interno prever ou não essa modalidade.[2]

Quórum de instalação vs quórum de deliberação

Esses dois conceitos causam confusão com frequência — e confundi-los pode invalidar uma assembleia. A distinção é simples, mas precisa ser clara para quem está conduzindo.

Quórum de instalação é o número mínimo de condôminos necessário para que a assembleia possa ser aberta e funcionar. Ele é verificado no momento em que o síndico ou o presidente da mesa declara a sessão instalada. Se não há quórum suficiente na 1ª chamada, a assembleia não pode começar — e o síndico deve aguardar o intervalo previsto na convocação para realizar a 2ª chamada (normalmente 30 minutos depois, conforme determinado na convocação).[1]

Quórum de deliberação é a fração necessária para que uma decisão específica seja aprovada. Ele é calculado durante a votação de cada ponto de pauta. Dois pontos da mesma assembleia podem ter quóruns de deliberação diferentes — por exemplo, a aprovação das contas exige maioria simples dos presentes, enquanto a alteração da convenção exige 2/3 do total de condôminos.

Na prática da assembleia híbrida, isso significa que:

  1. Na abertura, conte presenciais + remotos conectados naquele momento — esse total define se há quórum de instalação.
  2. Em cada votação, identifique quais condôminos ainda estão presentes (no salão ou na tela) e registre o voto de cada um. Condôminos que saíram do salão ou caíram da conexão antes da votação não são computados para aquela deliberação específica.

Esse segundo ponto é onde a ata precisa ser mais cuidadosa: se um condômino entrou no início da assembleia, contribuiu para o quórum de instalação, mas caiu da conexão antes de uma votação específica, ele simplesmente não vota naquele ponto. Não há nulidade — mas é preciso registrar o fato na ata.

O condômino que cai da conexão: o que registrar

A queda de conexão durante uma assembleia híbrida é o cenário mais frequente de dúvida prática. Como tratar isso no quórum e na ata?

A resposta tem dois momentos distintos:

Se o condômino caiu da conexão antes de a assembleia ser instalada: ele não compõe o quórum de instalação. Dependendo da situação, isso pode comprometer a abertura da sessão se o quórum estava no limite. O responsável pela sala virtual deve tentar reestabelecer o contato imediatamente e, se não conseguir, registrar o horário da queda e informar o presidente da mesa antes de declarar o quórum.

Se o condômino caiu da conexão durante a assembleia, após a instalação: a validade do quórum de instalação não é afetada — ele foi aferido no momento certo. A queda impacta apenas as votações posteriores: o condômino não vota nos pontos deliberados após a queda. O secretário deve registrar na ata o horário aproximado da desconexão e indicar que, a partir daquele ponto, o condômino não estava mais presente na sessão.

Um cuidado adicional: se houve queda e reconexão durante a assembleia, registre ambos os momentos. Um condômino que caiu por 10 minutos e voltou pode votar normalmente nos pontos discutidos após sua reconexão. A ata deve espelhar fielmente o histórico de participação.

O que a ata deve conter sobre participantes remotos

Para que a ata de uma assembleia híbrida seja completa e resista a questionamentos futuros, ela deve incluir:[2]

  • Lista de presença separada por modalidade: condôminos presenciais e condôminos remotos (com identificação de cada um)
  • Horário de abertura e declaração do quórum de instalação, com o total de frações ideais computadas
  • Registro de entradas e saídas relevantes durante a sessão — especialmente quedas de conexão antes de votações
  • Para cada ponto votado: quantos condôminos estavam presentes (presencial + remoto) no momento da votação, e como cada um votou (quando o voto for nominal) ou o resultado total (quando for por aclamação)

Sessão permanente: quando usar

A sessão permanente é um recurso introduzido pela Lei 14.309/2022 especificamente para lidar com situações em que a assembleia não consegue concluir todos os pontos de pauta ou não atinge o quórum necessário para determinadas deliberações.[2]

Na prática, funciona assim: em vez de encerrar a assembleia e convocar uma nova (com todo o processo de convocação e prazo mínimo de antecedência), o presidente da mesa pode declarar a sessão em permanência e suspenduê-la para continuação em data posterior. A mesma pauta, o mesmo quórum já verificado na instalação, a mesma assembleia — apenas adiada para que os condôminos ausentes possam participar na continuação.

A sessão permanente é particularmente útil em dois cenários:

  • Quórum de instalação não atingido na 1ª chamada: em vez de aguardar os 30 minutos no local e abrir com qualquer número de condôminos na 2ª chamada — o que pode resultar em decisões tomadas por pouquíssimas pessoas —, o síndico pode optar por declarar sessão permanente e designar nova data. Isso dá mais tempo para convencer condôminos a participar.
  • Quórum de deliberação insuficiente para pauta específica: a assembleia foi instalada normalmente, mas na hora de votar uma matéria que exige 2/3 dos condôminos (como alteração da convenção), o número de presentes não é suficiente. O presidente pode suspender a sessão naquele ponto específico e retomá-la depois, sem prejudicar os demais pontos que já foram deliberados.

A Lei 14.309/2022 não define um prazo máximo entre a sessão original e a sua continuação em permanência. A convenção do condomínio pode estabelecer esse prazo. Na ausência de regra específica, a prática recomendada é que a continuação ocorra dentro de 30 dias, para que o tema continue atual e os condôminos que participaram da sessão original ainda estejam disponíveis.

É importante registrar na ata original o fato de que a sessão foi declarada em permanência, a pauta que ficou pendente, e a data e horário designados para a continuação.

Como registrar o quórum na ata de assembleia híbrida

A ata é o documento que valida tudo que aconteceu na assembleia. Uma ata mal redigida — que não deixa claro como o quórum foi composto — é a principal fonte de questionamentos futuros.[2]

A redação recomendada para o momento de declaração do quórum na ata híbrida é algo como:

"Às [horário], o presidente da mesa declarou aberta a assembleia em 1ª (ou 2ª) chamada, verificado o quórum de instalação com a presença de [N] condôminos, representando [X]% das frações ideais totais do condomínio, dos quais [N1] participaram presencialmente e [N2] participaram por meio eletrônico via videoconferência, nos termos da Lei 14.309/2022."

Essa redação deixa claro: o número total de condôminos, a fração ideal correspondente, e a composição entre presenciais e remotos. É suficiente para documentar que o quórum foi adequadamente verificado e que os dois grupos foram somados conforme a lei determina.

Se durante a assembleia houve desconexão relevante — que afetou a composição do quórum em alguma votação —, o secretário deve acrescentar um parágrafo específico registrando o ocorrido antes de descrever o resultado da votação afetada.

Sinais de que o quórum da assembleia híbrida pode estar sendo calculado errado

Se você reconhece alguma dessas situações na forma como o quórum tem sido tratado, vale revisar o processo antes da próxima assembleia:

  • A lista de presença registra apenas os condôminos que foram ao salão — os remotos não estão na lista
  • O quórum de instalação foi calculado só com os presentes fisicamente, sem incluir os que estavam na videoconferência
  • Não há um responsável designado para acompanhar a sala virtual e comunicar entradas e saídas ao presidente da mesa
  • A ata menciona apenas "participantes presenciais" sem nenhuma referência aos participantes remotos
  • Em votações, os condôminos remotos foram ignorados ou não tiveram o voto registrado
  • Uma queda de conexão foi tratada como se o condômino nunca tivesse participado, anulando retroativamente sua contribuição ao quórum de instalação
  • O recurso de sessão permanente nunca foi cogitado quando o quórum para deliberação não foi atingido

Caminhos para conduzir a assembleia híbrida com mais segurança

Dois caminhos para melhorar a gestão do quórum na assembleia híbrida.

Estruturação interna

Organizar a condução com os próprios recursos do condomínio, a partir das regras legais e da convenção.

  • Ponto de partida: designar um secretário para a sala presencial e um auxiliar exclusivo para acompanhar a sala virtual, ambos com acesso à lista de presença em tempo real
  • Recurso imediato: preparar uma planilha compartilhada (ou documento colaborativo) onde os dois responsáveis registram entrada, saída e voto de cada condômino durante a sessão
  • Faz sentido quando: o síndico ou a administradora tem experiência com assembleias e boa organização interna
  • Atenção: a ata deve ser redigida já durante a assembleia, aproveitando os registros feitos em tempo real — não reconstruída de memória depois
Com apoio especializado

Contratar empresa especializada em organização e condução de assembleias condominiais, incluindo o componente virtual.

  • Tipo de fornecedor: Empresa de Administração Condominial ou especialista em assembleias condominiais (categorias disponíveis no oHub)
  • Vantagem: experiência com cenários difíceis (queda de quórum, impugnação de votos, sessão permanente), plataforma própria para assembleia virtual e redação de ata padronizada
  • Faz sentido quando: a pauta tem pontos sensíveis (alteração de convenção, destituição de síndico, obra de grande porte), o condomínio já teve assembleias questionadas no passado, ou o síndico não tem segurança para conduzir o formato híbrido
  • Resultado típico: ata robusta, gestão do quórum documentada e menor risco de impugnação

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Perguntas frequentes

Como contar o quórum em assembleia híbrida?

Some as frações ideais de todos os condôminos presentes no salão com as frações ideais de todos os condôminos conectados remotamente no momento da verificação. O total é o quórum da assembleia. A Lei 14.309/2022 equiparou a participação remota à presencial — não existe contagem separada ou reduzida para o formato híbrido.

Condômino online conta para o quórum da assembleia?

Sim, com o mesmo peso da sua fração ideal. Um condômino conectado por videoconferência é tratado pela lei como participante pleno: conta para o quórum de instalação, pode votar em todos os pontos de pauta e tem direito a voz. Sua presença deve ser registrada na lista de presença junto com os condôminos presenciais.

O quórum muda quando a assembleia é híbrida?

Não. As frações mínimas definidas no Código Civil (arts. 1.352 e 1.353 da Lei 10.406/2002) são as mesmas independentemente do formato da assembleia — presencial, virtual ou híbrida. O que muda é a logística de verificar e registrar esses números, não os números em si.

E se o condômino remoto cair da conexão — ele conta para o quórum?

Depende do momento. Se a queda ocorreu antes de a assembleia ser instalada, o condômino não compõe o quórum de instalação. Se a queda ocorreu depois da instalação — com o quórum já verificado —, a validade da abertura não é afetada. O condômino apenas deixa de votar nos pontos deliberados após sua desconexão. A ata deve registrar o horário da queda.

O que é sessão permanente e quando devo usar?

Sessão permanente é o recurso da Lei 14.309/2022 que permite suspender uma assembleia e retomá-la em data posterior, sem precisar refazer todo o processo de convocação. É indicada quando o quórum de instalação não foi atingido na 1ª chamada ou quando o quórum de deliberação para um ponto específico não foi alcançado. Em vez de abrir com qualquer número na 2ª chamada, o síndico pode declarar permanência e convocar os condôminos para uma nova data.

Como registrar os participantes remotos na ata da assembleia híbrida?

A ata deve conter uma lista de presença que identifica separadamente os condôminos presenciais e os remotos, com o total de frações ideais de cada grupo. No momento de declarar o quórum de instalação, o texto deve mencionar explicitamente que o quórum inclui participantes presenciais e remotos, nos termos da Lei 14.309/2022. Quedas de conexão relevantes também devem ser registradas, com indicação do horário e do impacto sobre as votações posteriores.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.341, 1.349, 1.351, 1.352 e 1.353 (quórum de instalação e deliberação em assembleia condominial). Planalto.gov.br.
  2. Brasil. Lei 14.309, de 8 de março de 2022 (assembleias virtuais e híbridas em condomínios; sessão permanente). Planalto.gov.br.