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Rondas internas e externas

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como as rondas de segurança funcionam no seu condomínio O que é ronda de segurança e para que serve Ronda interna: o que cobre e quem faz Ronda externa: o que cobre e quem faz Ronda interna vs ronda externa: protocolos distintos Ronda rotineira e ronda aleatória: por que variar Frequência e percurso: o que deve estar no contrato O que o síndico pode negociar no contrato Bastão eletrônico de ronda: como o síndico verifica a execução Como usar o relatório do bastão eletrônico para cobrar a empresa de vigilância Ronda motorizada: quando faz sentido Livro de ocorrências e registro mínimo durante a ronda Ronda e privacidade dos moradores Sinais de que as rondas do seu condomínio precisam de revisão Caminhos para estruturar as rondas do seu condomínio Quer revisar o protocolo de rondas ou renegociar o contrato de vigilância do seu condomínio? Perguntas frequentes Como funciona a ronda de segurança em condomínio? Qual a diferença entre ronda interna e ronda externa? Com que frequência o vigilante precisa fazer ronda no condomínio? O que é bastão eletrônico de ronda? Como o síndico verifica se as rondas estão sendo feitas? A Polícia Militar pode ser acionada para fazer rondas externas no condomínio? Quais áreas o vigilante deve cobrir na ronda interna? Fontes e referências
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Como as rondas de segurança funcionam no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

Em condomínios pequenos, a ronda é muitas vezes feita pelo próprio porteiro ou pelo zelador, sem equipamento de registro e sem protocolo formalizado. O primeiro passo é transformar essa ronda informal em ronda verificável — e o bastão eletrônico de ronda é o instrumento mais simples para isso. Antes de qualquer tecnologia, o essencial é definir um percurso, um horário e uma pessoa responsável.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

No condomínio médio, as rondas costumam estar previstas em contrato com a empresa de vigilância. A distinção entre ronda interna — corredores, garagem, áreas comuns — e ronda externa — perímetro e entorno do condomínio — começa a ter protocolo próprio. O síndico precisa garantir que o percurso e a frequência estão definidos no contrato e que os registros do bastão eletrônico chegam a ele com regularidade.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínios grandes, rondas internas e externas são operações distintas, com frequências, responsáveis e registros separados. O bastão eletrônico integrado à central de monitoramento permite supervisão em tempo real e gera evidência documental em caso de incidente ou disputa trabalhista. Câmeras complementam as rondas — o vigilante age sobre o que o CFTV sinalizou.

Ronda de segurança é o deslocamento sistemático e periódico de um agente de segurança pelos pontos críticos de um condomínio — com o objetivo de inibir ações criminosas, identificar situações de risco e verificar o estado das instalações. A ronda interna cobre as áreas comuns internas (corredores, garagem, escadarias, salões) e é realizada pelo porteiro ou vigilante do próprio condomínio. A ronda externa cobre o perímetro e o entorno imediato do condomínio e pode ser realizada por vigilância contratada; o acionamento da Polícia Militar para suprir rondas externas não é a função do recurso e deve ser reservado para ocorrências reais. O bastão eletrônico de ronda é o dispositivo que registra, com data e hora, o contato com pontos pré-definidos do percurso, transformando uma rotina de vigilância em evidência verificável.

O que é ronda de segurança e para que serve

Uma ronda de segurança não é apenas "dar uma volta pelo condomínio". É uma operação com percurso definido, pontos obrigatórios de verificação e registro rastreável. O objetivo principal é a dissuasão: a presença previsível de um agente em locais específicos reduz a janela de oportunidade para furtos, invasões e depredações. O objetivo secundário é o diagnóstico: durante a ronda, o agente verifica portas, janelas, iluminação, equipamentos e quaisquer sinais de anomalia.

A ronda responde a uma lógica simples: câmeras registram, mas não impedem. Um CFTV bem instalado é fundamental para investigação posterior — mas não substitui a presença física que a ronda proporciona. A combinação de câmeras e rondas regulares é o modelo que oferece cobertura real, com cada elemento compensando a limitação do outro.

Há dois tipos que o síndico precisa conhecer e tratar como operações distintas: a ronda interna e a ronda externa. Confundi-las — usando os mesmos horários, o mesmo responsável e o mesmo protocolo — é o erro mais comum e o que cria lacunas de cobertura sem que o síndico perceba.

Ronda interna: o que cobre e quem faz

A ronda interna percorre as áreas comuns dentro do condomínio. O percurso típico inclui halls de acesso, corredores por andar (ou por bloco), garagem coberta e descoberta, escadarias, salão de festas e demais áreas de lazer, casas de máquinas acessíveis e telhados onde houver acesso. Em condomínios verticais, o percurso pode incluir subida pelos elevadores até o último andar e descida pelas escadas, garantindo que todos os pavimentos sejam visitados.

O responsável pela ronda interna é o porteiro ou o vigilante em serviço no condomínio. Não é função atribuída a zelador de manutenção nem a funcionários de limpeza — pessoas sem qualificação ou posicionamento adequado para a atividade de vigilância. Em condomínios que contam com empresa de vigilância, os vigilantes possuem formação prevista na Lei 7.102/1983 e em seu regulamento, que exige curso de formação específico para exercer a função.[1]

Ronda externa: o que cobre e quem faz

A ronda externa percorre o perímetro do condomínio — muros, grades, portões de acesso lateral, guaritas externas e a faixa de terreno que circunda a edificação. Em condomínios horizontais com ruas internas, a ronda externa pode cobrir o circuito viário interno, estacionamentos descobertos de borda e áreas verdes perimetrais.

A ronda externa é realizada pela vigilância contratada. Ela exige que o agente circule pelo lado de fora da edificação, o que implica visibilidade para o exterior e exposição diferente em relação à ronda interna. Em condomínios grandes ou horizontais com perímetro extenso, pode ser necessário o uso de bicicleta ou veículo motorizado para cobrir o trajeto no tempo previsto — a chamada ronda motorizada, tratada em seção específica adiante.

Um ponto que merece atenção: a Polícia Militar não realiza rondas externas em condomínios. O acionamento da PM é reservado para ocorrências em andamento — invasão, flagrante de crime, situação de risco imediato. Solicitar à PM que "passe mais vezes em frente ao condomínio" como substituto de ronda externa é uma expectativa que não corresponde à realidade operacional do recurso público de segurança.

Ronda interna vs ronda externa: protocolos distintos

Tratar ronda interna e externa com o mesmo protocolo é um erro que cria lacunas invisíveis. As duas operações têm características, objetivos e desafios diferentes — e precisam de definições próprias no planejamento de segurança do condomínio.

Dimensão Ronda interna Ronda externa
Área coberta Áreas comuns internas: corredores, garagem, salões, escadarias, casas de máquinas Perímetro externo: muros, grades, portões laterais, entorno imediato do condomínio
Responsável Porteiro ou vigilante do quadro do condomínio Vigilante da empresa de vigilância contratada
Frequência mínima recomendada De 2 a 4 rondas por turno de 8 horas, como referência de mercado De 1 a 2 rondas por turno de 8 horas; maior frequência no período noturno
Instrumento de registro Bastão eletrônico de ronda com pontos instalados nos locais-chave Bastão eletrônico de ronda com pontos instalados no perímetro
Horário crítico Noturno (menor movimento de moradores, menor visibilidade) Madrugada (menor movimentação nas imediações)
Impacto em horizontal Menor — condomínio horizontal tem menos áreas internas verticalizadas Maior — perímetro extenso exige mais tempo ou ronda motorizada

A frequência indicada na tabela acima é referência de mercado — não é exigência legal. O que o contrato de vigilância precisa definir são frequência mínima e percurso obrigatório. Esses dois parâmetros devem ser negociados com a empresa e constar explicitamente no instrumento contratual, para que o síndico possa cobrar cumprimento com base em um critério objetivo.

Ronda rotineira e ronda aleatória: por que variar

Um dos princípios fundamentais da vigilância patrimonial é que rondas previsíveis criam brechas. Quando o agente faz sempre o mesmo percurso no mesmo horário, qualquer pessoa com interesse em identificar o padrão consegue fazê-lo em poucos dias de observação. A ronda torna-se, então, um ritual sem eficácia real de dissuasão.

A solução é combinar ronda rotineira e ronda aleatória. A ronda rotineira garante cobertura mínima previsível — o síndico sabe que o corredor do 5º andar foi verificado às 23h. A ronda aleatória varia o horário e o percurso, eliminando a previsibilidade que um observador externo poderia explorar. A ABREVIS (Associação Brasileira das Empresas de Vigilância), entidade que representa o setor de segurança privada no Brasil, orienta que a combinação de rondas programadas com rondas não-anunciadas é a abordagem recomendada para operações residenciais.[2]

Na prática: o contrato pode prever "mínimo de 3 rondas internas por turno", sem definir os horários exatos. Isso obriga a cobertura mínima e ao mesmo tempo impede que o padrão seja inteiramente previsível. O bastão eletrônico registra o horário real de cada ponto — o síndico consegue verificar tanto o cumprimento do mínimo quanto a variação dos horários.

Frequência e percurso: o que deve estar no contrato

O contrato de vigilância é o instrumento que transforma intenções de segurança em obrigações verificáveis. Sem definição contratual clara, o síndico perde a base para cobrar descumprimento e a empresa de vigilância perde o parâmetro para instruir sua equipe.

Dois elementos são essenciais e não devem estar ausentes no contrato: a frequência mínima de rondas por turno e o percurso mínimo obrigatório. O percurso deve listar, por nome ou descrição, os pontos que o agente é obrigado a incluir em cada ronda — não apenas "as áreas comuns" em linguagem genérica, mas "garagem subterrânea, corredor do mezanino, lateral do salão de festas e guarita externa".

O síndico pode — e deve — definir os pontos críticos com base no conhecimento que tem do próprio condomínio. Locais de difícil visibilidade, áreas com histórico de ocorrências, pontos de acesso alternativos e perímetros com falhas de iluminação são candidatos naturais a pontos obrigatórios de ronda. A empresa de vigilância executa; o síndico valida o percurso e monitora os registros.

Condomínio pequeno · até 50 unidades

Em condomínio pequeno sem vigilância contratada, o percurso de ronda deve ser definido pelo síndico junto ao porteiro ou zelador e registrado formalmente — ainda que seja um documento simples com o mapa do percurso e os horários. A ausência de contrato formal torna mais importante, não menos, que as regras estejam escritas em algum lugar. Uma ata de reunião com a equipe que documenta o protocolo adotado já serve como referência.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com vigilância terceirizada, o contrato precisa especificar frequência mínima por turno e percurso obrigatório. Uma cláusula de SLA (Acordo de Nível de Serviço) que preveja penalidade por descumprimento da frequência é recomendável. O síndico deve solicitar os relatórios do bastão eletrônico mensalmente como parte da rotina de gestão — não apenas quando houver incidente.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em grandes condomínios, rondas internas e externas podem constar como itens separados no contrato, com frequências, percursos e responsáveis distintos. O contrato pode prever também o formato de entrega dos relatórios — acesso online em tempo real ou envio periódico consolidado —, o que facilita a supervisão pelo síndico ou pela administradora sem depender de solicitação manual a cada ciclo.

O que o síndico pode negociar no contrato

O percurso de ronda não é definição exclusiva da empresa de vigilância — é item negociável. O síndico conhece o condomínio melhor do que qualquer operador externo e tem legitimidade para exigir que determinados pontos sejam incluídos no percurso obrigatório.

Itens que o síndico pode e deve definir ao negociar o contrato:

  • Pontos obrigatórios do bastão eletrônico — quantos e onde ficam instalados
  • Frequência mínima por turno (dia, noite e madrugada podem ter frequências diferentes)
  • Horário do primeiro e do último ciclo de cada turno
  • Formato de entrega dos relatórios — diário, semanal ou mensal; em papel ou digital
  • Prazo para comunicação de anomalias identificadas durante a ronda
  • Procedimento do agente em caso de área invadida ou situação de risco

Negociar esses pontos na fase de contratação é muito mais simples do que tentar incluí-los depois que o contrato está em vigor. Na renovação contratual, o síndico tem a oportunidade de revisar esses critérios com base na experiência do período anterior.

Bastão eletrônico de ronda: como o síndico verifica a execução

O bastão eletrônico de ronda é o dispositivo que transforma a ronda de um ato de fé em um registro verificável. O sistema funciona com pontos de leitura instalados nos locais do percurso — pequenos transmissores fixados em paredes, portas ou estruturas — e um bastão que o agente carrega e encosta nesses pontos durante a ronda. Cada contato gera um registro com hora exata, identificação do ponto e identificação do bastão. Esses dados são sincronizados com um sistema e podem ser acessados pelo síndico ou pela administradora.

O benefício principal não é tecnológico — é gerencial. Com o relatório do bastão eletrônico em mãos, o síndico pode verificar se todos os pontos obrigatórios foram visitados, se a frequência mínima foi cumprida e se os horários indicam variação adequada de percurso. Sem esse instrumento, a única evidência de que a ronda aconteceu é a palavra do vigilante.

Como usar o relatório do bastão eletrônico para cobrar a empresa de vigilância

O relatório do bastão eletrônico é a ferramenta de gestão mais objetiva que o síndico tem para verificar o cumprimento contratual das rondas. O uso correto é simples:

  1. Solicite o relatório regularmente. Defina no contrato a periodicidade de entrega — semanal ou mensal. O relatório deve chegar automaticamente, sem que o síndico precise pedi-lo a cada vez.
  2. Cruze com os parâmetros do contrato. Verifique se a frequência mínima por turno foi cumprida, se todos os pontos obrigatórios apareceram nos registros e se há gaps — períodos do dia ou da semana sem qualquer registro.
  3. Identifique padrões anômalos. Rondas sempre no mesmo horário ao longo de semanas indicam falta de aleatorização. Pontos nunca visitados indicam falha de percurso. Gaps recorrentes em determinados períodos indicam descumprimento sistemático.
  4. Formalize as cobranças com base nos dados. Uma notificação à empresa de vigilância fundamentada nos registros do bastão — "nos últimos 30 dias, o ponto da garagem subterrânea não foi visitado em 12 das 90 rondas previstas" — é uma cobrança objetiva e irrefutável. Sem o relatório, a cobrança fica no campo da impressão.

O relatório do bastão eletrônico também tem valor em disputas trabalhistas. Caso um vigilante alegue ter realizado determinada ronda em horário específico, o registro do bastão é evidência documental que confirma ou refuta a afirmação. Para o condomínio, isso representa proteção em eventual ação judicial.

Condomínio pequeno · até 50 unidades

Para condomínios pequenos sem contrato de vigilância, o bastão eletrônico pode ser adquirido diretamente e usado pelo porteiro ou zelador. O custo de dispositivos de entrada é acessível — como referência de mercado, sistemas básicos (bastão + software + alguns pontos de leitura) partem de faixas que viabilizam o investimento mesmo para orçamentos enxutos. Antes de comprar, vale verificar com a administradora se há opção de aluguel ou serviço incluso no pacote de gestão.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Em condomínios médios com vigilância terceirizada, o bastão eletrônico costuma ser fornecido pela própria empresa de vigilância. O ponto de atenção é garantir que o acesso ao relatório seja do condomínio — não apenas da empresa prestadora. Alguns contratos estruturam o acesso de forma que apenas a empresa vê os relatórios; o síndico deve exigir acesso direto ao sistema ou entrega periódica dos dados em formato consultável.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em grandes condomínios, a integração entre bastão eletrônico e central de monitoramento permite que o supervisor da segurança acompanhe em tempo real se todas as rondas estão sendo executadas. Alertas automáticos para pontos não visitados no tempo previsto reduzem o gap de supervisão. O síndico recebe relatórios consolidados e pode delegar o acompanhamento operacional ao supervisor ou à administradora, mantendo o controle estratégico.

Ronda motorizada: quando faz sentido

A ronda motorizada — realizada com veículo — não é uma alternativa à ronda a pé: é um complemento para casos específicos em que o deslocamento a pé torna inviável cumprir o percurso no tempo necessário. Ela faz sentido principalmente em dois cenários.

O primeiro é o condomínio horizontal com perímetro extenso. Em condomínios de casas com ruas internas, o perímetro pode ter centenas de metros ou quilômetros. Percorrer esse trajeto a pé no intervalo de uma ronda inviabilizaria a frequência mínima. Um veículo — bicicleta, golf car ou veículo motorizado pequeno — permite cobrir o percurso com a cadência necessária.

O segundo é o condomínio misto — residencial e comercial — com setores separados por distâncias maiores. Quando a área comercial e a área residencial têm entradas e perímetros distintos, a ronda motorizada permite que o mesmo agente cubra os dois setores sem comprometer a frequência de nenhum.

O que a ronda motorizada não faz é substituir a atenção do agente. Em veículo, o agente tem menor capacidade de perceber anomalias sutis — uma grade com solda rompida, uma fechadura forçada, um item abandonado em local incomum. Por isso, em pontos de maior risco, a ronda motorizada deve parar e o agente deve descer para verificar a pé. A velocidade do veículo serve para cobrir distância; a atenção a pé é que identifica o detalhe.

Livro de ocorrências e registro mínimo durante a ronda

Além do bastão eletrônico, o agente deve registrar no livro de ocorrências — físico ou digital — qualquer anomalia identificada durante a ronda. O registro do bastão prova que o agente passou por determinado ponto; o livro de ocorrências documenta o que ele encontrou lá.

O padrão mínimo de anotação no livro de ocorrências para uma ronda sem anomalias é simples: data, hora de início e fim, área coberta e nome do agente. Para situações que exijam registro, a anotação deve incluir o local específico, a descrição objetiva do que foi encontrado e a ação tomada (comunicado ao síndico, acionamento da portaria, etc.).

Situações que sempre devem gerar registro:

  • Portas ou portões de acesso encontrados abertos ou com fechadura danificada
  • Presença de pessoa não identificada em área restrita
  • Iluminação apagada ou com defeito em área de circulação
  • Equipamentos danificados ou sinais de vandalismo
  • Situações de conflito entre moradores observadas durante a ronda
  • Qualquer situação que exigiu acionamento de socorro ou da portaria

O livro de ocorrências é um documento do condomínio — não da empresa de vigilância. O síndico deve ter acesso imediato ao livro e revisá-lo periodicamente. Em eventual perícia ou processo judicial, o livro pode ser exigido como prova da gestão de segurança do condomínio.

Ronda e privacidade dos moradores

A ronda interna percorre áreas comuns — não adentra unidades privadas nem se aproxima de janelas de apartamentos habitados. O percurso deve ser planejado para respeitar a privacidade dos moradores, especialmente em horários de descanso.

Em condomínios verticais, rondas nos corredores a partir de determinado horário da madrugada devem ser silenciosas — sem uso de rádio em volume alto, sem bater em portas sem motivo, sem iluminar janelas. A função da ronda noturna é inibir ação externa; não deve perturbar o sono dos condôminos. Essa orientação deve constar das instruções passadas ao agente.

Em condomínios com área de lazer que funciona até tarde (piscina, churrasqueira), a ronda deve coordenar-se com o horário de encerramento das atividades. O agente que percorre o salão às 23h deve encontrar o espaço vazio — e, se não encontrar, tem o protocolo de encerramento como referência do que fazer.

Sinais de que as rondas do seu condomínio precisam de revisão

Se você se reconhece em três ou mais situações abaixo, a rotina de rondas do seu condomínio provavelmente tem lacunas que merecem atenção:

  • O síndico não sabe com que frequência as rondas estão sendo feitas — não há registros disponíveis
  • Ninguém definiu formalmente quais áreas do condomínio fazem parte do percurso de ronda
  • O contrato de vigilância não menciona frequência mínima nem percurso obrigatório de rondas
  • Não há bastão eletrônico instalado — ou há, mas os relatórios nunca foram solicitados
  • Rondas internas e externas são tratadas como a mesma operação, com o mesmo responsável e o mesmo horário
  • Ocorrências identificadas durante a ronda não são registradas no livro de ocorrências
  • Moradores já reclamaram de situações que "o vigilante deveria ter visto" — e não havia ronda no horário
  • As rondas sempre acontecem no mesmo horário, todo dia, sem variação

Caminhos para estruturar as rondas do seu condomínio

Há dois caminhos para organizar o protocolo de rondas — com recursos internos do próprio condomínio ou com apoio especializado.

Estruturação interna

Organizar o protocolo de rondas com os recursos da equipe atual e a revisão do contrato de vigilância vigente.

  • Ponto de partida: mapear as áreas críticas do condomínio e definir percurso por escrito, com pontos obrigatórios identificados
  • Tempo estimado: 1 a 2 semanas para definição do protocolo; implantação do bastão eletrônico em até 30 dias
  • Faz sentido quando: o condomínio já tem empresa de vigilância e o problema é falta de protocolo formal, não de prestadores
  • Risco principal: dificuldade em negociar com a empresa de vigilância itens que não estavam no contrato original; pode exigir aditivo contratual
Com apoio especializado

Contratar empresa de consultoria em segurança condominial para diagnóstico e definição do protocolo de rondas, ou renegociar o contrato de vigilância com base em parâmetros técnicos.

  • Tipo de fornecedor: Consultoria de Segurança Condominial ou Empresa de Vigilância com oferta de diagnóstico (categorias disponíveis no oHub)
  • Vantagem: visão técnica e isenta sobre lacunas de cobertura, benchmark de frequência e percurso para condomínios do mesmo porte e tipo
  • Faz sentido quando: o condomínio teve ocorrências recentes, está renovando contrato de vigilância, ou quer avaliar se o serviço atual entrega o que promete
  • Resultado típico: protocolo documentado, percurso definido e parâmetros contratuais ajustados em 30 a 60 dias

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Perguntas frequentes

Como funciona a ronda de segurança em condomínio?

A ronda de segurança é o deslocamento periódico de um agente por pontos definidos do condomínio, com objetivo de inibir ações criminosas e identificar anomalias. A ronda interna percorre corredores, garagem e áreas comuns internas e é realizada pelo porteiro ou vigilante do condomínio. A ronda externa percorre o perímetro da edificação e é realizada pela vigilância contratada. O bastão eletrônico de ronda registra, com hora e ponto exatos, a passagem do agente — permitindo ao síndico verificar se o percurso foi cumprido.

Qual a diferença entre ronda interna e ronda externa?

A ronda interna cobre as áreas comuns dentro do condomínio — corredores, garagem, escadarias, salões — e é feita pelo porteiro ou vigilante da equipe interna. A ronda externa cobre o perímetro externo da edificação — muros, grades, portões laterais — e é feita pela vigilância contratada. As duas operações têm objetivos, percursos e responsáveis distintos e não devem ser tratadas como a mesma atividade no planejamento de segurança.

Com que frequência o vigilante precisa fazer ronda no condomínio?

Não existe frequência mínima exigida por lei. Como referência de mercado, rondas internas em turnos de 8 horas são realizadas entre 2 e 4 vezes por turno; rondas externas, entre 1 e 2 vezes. A frequência correta para cada condomínio depende do porte, do histórico de ocorrências e do percurso. O mais importante é que a frequência esteja definida em contrato — e que o síndico verifique o cumprimento pelos relatórios do bastão eletrônico.

O que é bastão eletrônico de ronda?

O bastão eletrônico de ronda é um dispositivo que o agente de segurança carrega e encosta em pontos de leitura instalados no percurso. Cada contato gera um registro com hora exata, identificação do ponto e do bastão. Esses dados são sincronizados e ficam disponíveis em relatório para o síndico. O bastão é o instrumento que transforma a ronda de uma atividade não verificável em evidência documental — útil tanto para cobrar a empresa de vigilância quanto para eventuais disputas trabalhistas ou judiciais.

Como o síndico verifica se as rondas estão sendo feitas?

O caminho mais eficaz é o relatório do bastão eletrônico de ronda, que registra todos os pontos visitados com hora exata. O síndico deve solicitar esses relatórios com periodicidade definida em contrato — semanal ou mensal — e cruzar os dados com a frequência mínima contratada. Discrepâncias entre o contratado e o executado devem ser formalizadas por escrito à empresa de vigilância. Sem o bastão eletrônico, a única forma de verificação é a supervisão presencial, que é impraticável para o síndico morador.

A Polícia Militar pode ser acionada para fazer rondas externas no condomínio?

Não. A Polícia Militar realiza policiamento ostensivo em vias públicas e atende ocorrências em andamento — invasão, flagrante de crime, situação de risco imediato. O acionamento da PM como substituto de ronda externa perimetral do condomínio não corresponde à realidade operacional do recurso público. A ronda externa do perímetro do condomínio é responsabilidade da vigilância contratada.

Quais áreas o vigilante deve cobrir na ronda interna?

O percurso da ronda interna deve incluir todos os pontos de acesso e circulação das áreas comuns: halls de entrada, corredores por andar, garagem coberta e descoberta, escadarias, salões de festas, churrasqueiras, academia e demais áreas de lazer, casas de máquinas acessíveis e telhados com acesso. O percurso exato deve ser definido pelo síndico com base no mapa do condomínio e formalizado como anexo do contrato de vigilância ou em protocolo interno.

Fontes e referências

  1. Brasil. Lei 7.102, de 20 de junho de 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Planalto.gov.br.
  2. ABREVIS — Associação Brasileira das Empresas de Vigilância. Referência setorial para práticas e orientações do setor de segurança privada no Brasil. abrevis.org.br.