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Comunicação com polícia e bombeiros

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio Quando acionar a polícia e quando acionar os bombeiros Em condomínio horizontal: detalhe importante Em uso misto (residencial e comercial) Números de emergência: o que o vigilante e o síndico precisam ter na ponta da língua O protocolo de comunicação: quem aciona, o que diz e o que registra Quem pode acionar O que dizer ao operador da PM (190) O que dizer ao operador do Corpo de Bombeiros (193) O que registrar imediatamente após o acionamento O pós-ocorrência: boletim, evidências e comunicação interna O boletim de ocorrência (BO) Preservação de evidências Comunicação com os moradores Como preparar o condomínio antes que a emergência aconteça 1. Documento escrito na guarita 2. Comunicação preventiva com o batalhão da PM local 3. Reunião periódica com o Corpo de Bombeiros (AVCB) 4. Treinamento da equipe da portaria O condomínio precisa revisar ou implantar protocolos de segurança? Perguntas frequentes Qual o número para chamar a polícia no condomínio? Quem pode acionar a polícia no condomínio: o vigilante ou o síndico? O que o condomínio deve fazer depois de chamar a polícia? Como o condomínio deve se preparar para acionar os bombeiros em caso de incêndio? O que é comunicação preventiva com o batalhão da PM? O que é o AVCB e qual sua relação com os bombeiros? O condomínio deve comunicar a ocorrência aos moradores? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O protocolo de acionamento (190 para a PM, 193 para os bombeiros) é idêntico para qualquer porte. O que costuma faltar no condomínio pequeno é um documento escrito que defina quem aciona, o que diz e o que registra. Sem isso, o vigilante ou porteiro age por instinto — e o síndico fica sem informação depois. O preparo aqui começa com uma folha A4 plastificada na guarita.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com portaria CLT em funcionamento e, em muitos casos, uma administradora envolvida, o condomínio médio tem condições de formalizar o protocolo no manual da portaria e incluir o tema no treinamento de integração dos funcionários. A comunicação preventiva com o batalhão da PM da área — uma visita ou conversa informal com o subtenente responsável — é prática viável e recomendada.

Condomínio grande · 151+ unidades

Com equipe maior e central de monitoramento própria ou terceirizada, o condomínio grande tem estrutura para ir além do básico: manter contato periódico com o batalhão da PM local, realizar reunião anual com a companhia do Corpo de Bombeiros da área para discutir o AVCB e o plano de evacuação, e integrar o protocolo de acionamento ao sistema de CFTV e à central 24h.

Comunicação com polícia e bombeiros em condomínios é o conjunto de protocolos que define quem aciona as forças de segurança pública, em que situação, com quais informações e o que registrar depois. Esses protocolos não substituem a responsabilidade individual de qualquer morador de ligar para 190 ou 193 em emergência — mas garantem que o condomínio, como organização, saiba agir com clareza e deixe rastro do que aconteceu.

Quando acionar a polícia e quando acionar os bombeiros

A primeira dúvida prática de qualquer vigilante ou porteiro em situação de tensão é: para qual número eu ligo? A resposta correta depende da natureza do ocorrido.

Situação Quem acionar Número
Tentativa de invasão, arrombamento, furto em andamento, ameaça, briga com risco físico Polícia Militar 190
Incêndio, princípio de incêndio, explosão, vazamento de gás com risco de ignição Corpo de Bombeiros 193
Pessoa inconsciente, infarto suspeito, acidente com vítima, afogamento SAMU 192
Alagamento, deslizamento, estrutura comprometida, chuva com risco à edificação Defesa Civil 199
Perturbação de sossego, conflito verbal sem risco físico imediato, veículo bloqueando saída Guarda Municipal (quando disponível) ou PM Número local da GM ou 190

Um ponto que gera dúvida frequente: a PM e o Corpo de Bombeiros podem ser acionados simultaneamente quando a situação envolve os dois (incêndio com suspeita de crime doloso, por exemplo). Não é preciso esperar um para chamar o outro.

Outra dúvida comum é sobre o papel do vigilante versus o do porteiro. Em condomínios com vigilante armado da empresa terceirizada, o protocolo deve estar alinhado também com a empresa de segurança — o acionamento da PM pode estar previsto no contrato de serviço e ter procedimento próprio. Verifique o contrato antes de presumir.

Em condomínio horizontal: detalhe importante

Em condomínio horizontal, o endereço do local da ocorrência pode não ser óbvio para a PM que atende a chamada. Ter à mão o número do lote, o nome da rua interna (se houver) e uma referência de acesso — como "portão principal na Rua X, número Y, a ocorrência é no lote 47, segunda rua à esquerda após a entrada" — pode fazer diferença real no tempo de chegada da viatura.

Em uso misto (residencial e comercial)

Se o condomínio tem área residencial e comercial, esclarecer ao operador da PM se a ocorrência é na torre residencial ou na área comercial ajuda a direcionar o policiamento correto e pode influenciar a prioridade de atendimento.

Números de emergência: o que o vigilante e o síndico precisam ter na ponta da língua

Os quatro números nacionais de emergência são definidos por órgãos federais e valem em todo o território brasileiro.[1]

  • 190 — Polícia Militar (ocorrências criminais e de ordem pública)
  • 193 — Corpo de Bombeiros (incêndios, acidentes, resgate)
  • 192 — SAMU — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (emergências médicas)
  • 199 — Defesa Civil (desastres naturais, estruturas comprometidas)

Além desses, vale verificar o número local da Guarda Municipal. A Guarda Municipal não é força de segurança estadual — é municipal — e tem atuação limitada por lei. Mas em cidades onde a GM está bem estruturada, ela pode ser acionada para conflitos de menor gravidade (perturbação de sossego, discussões entre moradores, veículos irregulares) com tempo de resposta por vezes mais rápido que o da PM. O número da GM varia por município — consulte o site da prefeitura ou da secretaria municipal de segurança.[2]

Uma prática recomendada pelo mercado condominial é afixar esses números em local visível na guarita, na portaria e na sala da administração — preferencialmente em placa plastificada, em fonte grande o suficiente para ser lida sob estresse. Parece básico. E é. Mas é exatamente o tipo de detalhe que faz diferença quando o vigilante está sob pressão e o celular não encontra a lista de contatos.

Sugestão de formato para a placa da guarita:

Emergência Número
Polícia Militar190
Corpo de Bombeiros193
SAMU192
Defesa Civil199
Guarda Municipal____________ (preencher)
Síndico____________ (preencher)
Administradora (plantão)____________ (preencher)

O protocolo de comunicação: quem aciona, o que diz e o que registra

O protocolo de acionamento precisa responder três perguntas antes da emergência acontecer: quem tem autoridade para ligar, o que dizer ao operador e o que registrar depois.

Quem pode acionar

A regra prática para a maioria dos condomínios é:

  • Qualquer pessoa pode e deve ligar para 190 ou 193 em situação de risco imediato à vida — não há hierarquia que justifique esperar autorização em emergência real.
  • Em situações de menor urgência (perturbação, conflito verbal, veículo suspeito estacionado), o protocolo do condomínio pode definir que o acionamento passa primeiro pelo vigilante ou pelo síndico.
  • O vigilante da empresa terceirizada age conforme o procedimento operacional padrão (POP) da contratante. O síndico deve solicitar uma cópia desse POP e verificar se ele é compatível com o protocolo interno do condomínio.

O que dizer ao operador da PM (190)

Ao ligar para 190, o operador vai precisar de informações objetivas. Quanto mais claro e organizado for o relato, mais rápida e precisa será a resposta. O operador costuma perguntar:[3]

  1. Endereço completo — rua, número, bairro, cidade. Em condomínio: adicionar nome do condomínio, número do bloco ou torre e, se possível, o local da ocorrência dentro do condomínio.
  2. Natureza da ocorrência — o que está acontecendo de forma objetiva: "há uma tentativa de arrombamento na garagem", "uma briga com ameaça na área da piscina".
  3. Há risco imediato à vida? — se sim, dizer claramente. Isso influencia a prioridade de despacho da viatura.
  4. Há suspeitos visíveis? — se sim, descrever características: número de pessoas, como estão vestidas, se há veículo envolvido.
  5. Seu nome e telefone de contato — para o operador ou o policial que atender poder retornar se necessário.

O que dizer ao operador do Corpo de Bombeiros (193)

Para o Corpo de Bombeiros, as informações essenciais são:[4]

  1. Endereço completo — o mesmo padrão acima.
  2. Natureza da ocorrência — incêndio, princípio de incêndio, vazamento de gás, acidente com vítima presa, afogamento.
  3. Há pessoas presas ou em risco? — se sim, quantas e onde.
  4. O incêndio está se espalhando? — tamanho estimado do foco, se há fumaça intensa, se houve explosão.
  5. Seu nome e telefone.

Importante: ao ligar para o Corpo de Bombeiros em caso de incêndio, não tranque o portão de acesso. A viatura precisa entrar e um portão travado pode custar minutos críticos. Designar alguém específico para ficar na portaria aguardando a chegada dos bombeiros é parte do protocolo de evacuação que deve estar documentado junto ao AVCB.

O que registrar imediatamente após o acionamento

Assim que o acionamento for feito, o vigilante ou porteiro deve registrar no livro de ocorrências:

  • Data e horário do acionamento
  • Quem acionou (nome do funcionário)
  • Qual serviço foi acionado (PM, Bombeiros, SAMU)
  • Descrição resumida da ocorrência
  • Número do protocolo de atendimento, se o operador fornecer
  • Horário de chegada da viatura ou equipe
  • Nome do policial ou bombeiro responsável pelo atendimento, se possível
  • Horário de encerramento do atendimento

Esse registro tem valor prático imediato — o síndico precisa dessas informações para comunicar à assembleia, acionar a seguradora e, se necessário, abrir um boletim de ocorrência complementar. Livros de ocorrência sem registro detalhado são uma fragilidade frequente em condomínios que passam por auditorias de seguradoras após sinistros.

O pós-ocorrência: boletim, evidências e comunicação interna

A emergência passou. A PM ou o Corpo de Bombeiros foi embora. O trabalho do síndico começa agora.

O boletim de ocorrência (BO)

O BO é o documento que formaliza perante o Estado que a ocorrência aconteceu. Ele é necessário para acionar a seguradora do condomínio, para instruir eventual processo judicial e para registrar o histórico de incidentes do endereço — o que pode ser relevante se a situação se repetir.

O BO pode ser registrado:

  • Presencialmente na delegacia mais próxima
  • Online, pelo site da Secretaria de Segurança Pública do estado (disponível na maioria dos estados; acesse pelo portal estadual de segurança pública ou verifique no site do governo do estado)[5]

O síndico pode registrar o BO em nome do condomínio, na qualidade de representante legal. É recomendável fazer isso nas primeiras 24 horas após a ocorrência. Depois desse prazo, o BO ainda pode ser registrado, mas a memória dos detalhes fica mais frágil.

Preservação de evidências

Antes de qualquer limpeza ou reparo no local da ocorrência, o síndico deve:

  • Fotografar o local com hora e data visíveis (a câmera do celular registra automaticamente os metadados)
  • Solicitar ao sistema de CFTV o backup das imagens do período — muitos sistemas sobrescrevem as gravações em 30 ou 60 dias, e a espera pelo processo judicial pode ser mais longa que isso
  • Guardar qualquer objeto relacionado à ocorrência (ferramentas de arrombamento, por exemplo) e entregar à PM se solicitado
  • Registrar por escrito o depoimento do vigilante e de testemunhas, com data e assinatura

Comunicação com os moradores

Após uma ocorrência relevante, os moradores têm direito de saber o que aconteceu — com clareza e sem exagero. Uma comunicação bem feita reduz boatos e reforça a confiança na gestão. O formato recomendado é uma circular ou mensagem no aplicativo do condomínio com:

  • O que aconteceu (fatos objetivos, sem especulação)
  • Como foi tratado (serviço acionado, resultado do atendimento)
  • O que foi ou está sendo feito para prevenir recorrência
  • Contato para dúvidas (síndico ou administradora)

Evitar dois extremos: não minimizar ("nada de grave, fiquem tranquilos") nem dramatizar ("nosso condomínio está sob risco"). A comunicação factual é a que gera mais confiança.

Como preparar o condomínio antes que a emergência aconteça

Toda a utilidade dos protocolos descritos acima depende de uma condição: que eles existam antes da emergência, não durante. Preparação preventiva tem três frentes práticas.

1. Documento escrito na guarita

O protocolo de acionamento — quem liga, para qual número, o que diz, o que registra — deve existir em papel, plastificado, na guarita. Não em arquivo no computador da administradora. Não no WhatsApp do síndico. No papel, na guarita, acessível para qualquer funcionário que esteja de plantão.

O documento deve ter no máximo uma página e ser escrito em linguagem direta, sem jargão. Se o vigilante precisar ler o protocolo com calma para entendê-lo durante uma crise, ele não vai funcionar.

2. Comunicação preventiva com o batalhão da PM local

Uma prática recomendada pelo mercado de segurança condominial é que o síndico — especialmente em condomínios médios e grandes — entre em contato com o batalhão da Polícia Militar responsável pela área do condomínio. Isso pode ser feito por uma visita simples à sede do batalhão ou por contato via canal de comunicação institucional disponibilizado pela PM estadual.

Nessa conversa, o síndico pode:

  • Informar o endereço do condomínio e os pontos de acesso (portão principal, portão de serviço)
  • Perguntar sobre o setor de policiamento responsável pela região e como solicitar rondas preventivas
  • Verificar se há canal de comunicação direto com a viatura que cobre o bairro (algumas PMs disponibilizam grupos de WhatsApp de segurança comunitária ou canais similares)
  • Perguntar sobre o procedimento para acionar policiamento preventivo em eventos internos de grande porte

Essa visita não precisa ser formal nem burocrática. Em muitas cidades, o batalhão tem um subtenente ou sargento designado para relações com a comunidade. Uma conversa de 20 minutos pode colocar o condomínio no radar do policiamento local e facilitar o atendimento em ocorrências futuras.

3. Reunião periódica com o Corpo de Bombeiros (AVCB)

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento que certifica que o condomínio atende às normas de segurança contra incêndio e pânico. Mas além da renovação do AVCB — que ocorre conforme o prazo definido pelo Corpo de Bombeiros estadual —, condomínios médios e grandes podem e devem manter contato com a companhia local de bombeiros.[6]

Esse contato pode incluir:

  • Comunicar ao quartel mais próximo a localização do condomínio e os pontos de acesso das viaturas
  • Perguntar sobre o procedimento de evacuação e se há recomendações específicas para a estrutura do prédio
  • Verificar se a brigada de incêndio do condomínio (quando existente) está alinhada com as orientações do Corpo de Bombeiros estadual
  • Solicitar informações sobre treinamentos ou simulacros que a companhia local oferece

Não é necessário aguardar a renovação do AVCB para essa conversa. Um contato por e-mail ou visita à companhia, mesmo fora do calendário de vistoria, demonstra responsabilidade do síndico e pode resultar em orientações práticas que o laudo técnico não cobre.

4. Treinamento da equipe da portaria

O protocolo escrito só funciona se a equipe conhece seu conteúdo. Isso vale especialmente para novos funcionários. Uma boa prática é incluir a leitura e discussão do protocolo de emergência na integração de qualquer novo porteiro ou vigilante — não apenas uma leitura, mas uma simulação simples: "se você ouvir o alarme de incêndio agora, o que você faz primeiro?"

Condomínios com administradora devem verificar se a empresa inclui esse treinamento no processo de integração dos funcionários. Se não incluir, o síndico pode solicitá-lo como item de gestão.

O condomínio precisa revisar ou implantar protocolos de segurança?

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Perguntas frequentes

Qual o número para chamar a polícia no condomínio?

O número da Polícia Militar é 190, válido em todo o Brasil. Ao ligar, informe o endereço completo do condomínio (incluindo nome do condomínio, bloco ou torre se houver), descreva objetivamente o que está acontecendo, informe se há risco imediato à vida e forneça seu nome e telefone de contato. Quanto mais objetiva a informação, mais rápido e preciso será o atendimento.

Quem pode acionar a polícia no condomínio: o vigilante ou o síndico?

Em situação de risco imediato à vida ou ao patrimônio, qualquer pessoa — vigilante, porteiro, morador ou síndico — pode e deve ligar para 190 sem esperar autorização. Para ocorrências de menor urgência, o condomínio pode definir em seu protocolo interno que o acionamento passa pelo vigilante ou pelo síndico primeiro. O importante é que esse protocolo exista por escrito e seja conhecido por toda a equipe.

O que o condomínio deve fazer depois de chamar a polícia?

Após o atendimento da PM, o síndico deve: registrar a ocorrência detalhadamente no livro de ocorrências (data, hora, o que aconteceu, nome do policial atendente), fazer backup das imagens do CFTV do período, fotografar o local antes de qualquer reparo, e registrar o Boletim de Ocorrência — que pode ser feito online pelo site da Secretaria de Segurança Pública do estado. O BO é necessário para acionar a seguradora e para documentar o histórico de incidentes.

Como o condomínio deve se preparar para acionar os bombeiros em caso de incêndio?

O preparo inclui: ter o número 193 afixado visivelmente na guarita e na portaria; manter o protocolo de evacuação atualizado conforme o AVCB; garantir que o portão de acesso seja desbloqueado imediatamente quando os bombeiros forem acionados; e designar um funcionário para aguardar na portaria e orientar a chegada da viatura. Condomínios médios e grandes devem considerar contato preventivo com a companhia do Corpo de Bombeiros da área para apresentar os acessos do prédio.

O que é comunicação preventiva com o batalhão da PM?

É uma visita ou contato informal do síndico com o batalhão da Polícia Militar responsável pela área do condomínio, fora de qualquer ocorrência. O objetivo é apresentar o endereço, informar os pontos de acesso e verificar se há canais de comunicação comunitária disponíveis (como grupos de segurança de bairro). Não é obrigatória, mas é uma prática recomendada — especialmente para condomínios médios e grandes — que pode facilitar o atendimento em ocorrências futuras.

O que é o AVCB e qual sua relação com os bombeiros?

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o documento que atesta que o condomínio atende às normas de segurança contra incêndio e pânico do estado. É emitido pelo Corpo de Bombeiros após vistoria e tem prazo de validade que varia conforme o estado e o tipo de edificação. Manter o AVCB válido é obrigação legal. A comunicação com os bombeiros não se esgota na renovação do AVCB: o síndico pode e deve contatar a companhia local para alinhar procedimentos de evacuação e verificar recomendações específicas para a edificação.

O condomínio deve comunicar a ocorrência aos moradores?

Sim. Após qualquer ocorrência relevante — tentativa de invasão, incêndio, acidente com vítima —, o síndico deve comunicar os moradores com os fatos objetivos do que aconteceu, como foi tratado e o que está sendo feito para prevenir recorrência. Uma comunicação factual e sem exagero reduz boatos, demonstra transparência e reforça a confiança dos moradores na gestão. O canal pode ser circular impressa, aplicativo do condomínio ou mensagem no grupo oficial de comunicação.

Fontes e referências

  1. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segurança Pública — números de emergência. Gov.br.
  2. Ministério das Cidades. Guarda Municipal — informações por município. Gov.br.
  3. SíndicoNet. Emergências no condomínio: protocolo do síndico. SíndicoNet.
  4. SíndicoNet. Incêndio no condomínio: o que fazer. SíndicoNet.
  5. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Boletim de Ocorrência Online. Gov.br.
  6. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. ForumSeguranca.org.br.