oHub Base Condo Segurança e Portaria Procedimentos de Segurança Interna

Acionamento da Polícia Militar

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema se aplica no seu condomínio Quando acionar a Polícia Militar no condomínio O que informar ao 190 — o roteiro que agiliza o atendimento O que fazer enquanto aguarda a PM Ações imediatas após ligar para o 190 Se houver ferido O porteiro pode acionar por conta própria? Boletim de ocorrência: quando e como Quando o BO é necessário Como registrar o BO Relacionamento preventivo com o batalhão local O condomínio precisa estruturar os protocolos de segurança? Perguntas frequentes Qual o número para chamar a Polícia Militar em emergência no condomínio? Em quais situações o condomínio deve chamar a PM? O porteiro pode chamar a PM sem autorização do síndico? O que falar ao ligar para o 190? É necessário registrar boletim de ocorrência mesmo quando a PM atendeu? O que fazer enquanto a PM não chega? Fontes e referências
Compartilhar:
Este conteúdo foi gerado por IA e pode conter erros. ⚠️ Reportar | 💡 Sugerir artigo

Como este tema se aplica no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O procedimento de acionamento da PM é idêntico ao dos demais portes — o 190 e o roteiro de informações não mudam. A diferença prática está na estrutura: em condomínios pequenos, muitas vezes não há porteiro presente 24 horas ou a portaria é virtual. Nesses casos, a responsabilidade de ligar para o 190 pode recair diretamente sobre o morador ou o síndico. Ter o roteiro de acionamento afixado em local visível — portaria, quadro de avisos, grupo de mensagens — compensa a ausência de equipe treinada.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com portaria CLT ou portaria híbrida, o porteiro é geralmente o primeiro a acionar o 190. É essencial que o treinamento de portaria inclua o roteiro de acionamento — o que falar, quais informações fornecer e como agir enquanto aguarda a viatura. O síndico deve garantir que o número e o roteiro estejam afixados na cabine de portaria e sejam revisados nos treinamentos periódicos da equipe.

Condomínio grande · 151+ unidades

Com central de monitoramento e equipe própria de segurança, o acionamento da PM tende a ser mais estruturado. Mesmo assim, o número 190 permanece o canal correto para emergências — a central privada e a segurança interna não substituem a PM em situações de crime em flagrante, agressão ou invasão. O protocolo de quem aciona (segurança, porteiro ou síndico) deve estar documentado no Plano de Segurança do condomínio.

O acionamento da Polícia Militar em condomínios é feito pelo número de emergência 190, disponível 24 horas em todo o Brasil, sem custo, de qualquer telefone fixo ou celular. Síndico, porteiro ou morador podem realizar o acionamento — não há hierarquia legal que restrinja quem pode ligar. O que determina a efetividade do atendimento é a qualidade das informações fornecidas ao atendente da central, não quem fez a ligação.

Quando acionar a Polícia Militar no condomínio

A primeira dúvida de quem enfrenta uma situação de tensão no condomínio é: isso é caso de chamar a PM? A resposta começa pela distinção entre conflito e emergência.

Acione o 190 imediatamente nas seguintes situações:

  • Invasão ou tentativa de invasão: pessoa não autorizada tentando entrar nas dependências do condomínio pela força, escalando muros ou forçando portas e portões
  • Crime em flagrante: furto, roubo, vandalismos com dano em andamento ou recém-ocorrido com o agressor ainda nas proximidades
  • Agressão física: briga com violência física entre moradores, visitantes ou entre morador e funcionário, independentemente de quem iniciou
  • Ameaça com arma ou com violência explícita: qualquer situação em que alguém tenha exibido arma ou proferido ameaça de morte, agressão ou dano
  • Situação de risco iminente: pessoa em aparente estado de surto, ameaçando a si mesma ou a terceiros, ou bloqueando saída de emergência sob ameaça
  • Suspeita de pessoa armada nas dependências: mesmo sem confirmação, a dúvida justifica o acionamento preventivo

Não é caso de acionar o 190: desentendimento verbal entre vizinhos sem violência física ou ameaça, barulho acima do permitido, descumprimento de convenção ou regimento interno, discussão por vaga de garagem sem agressão. Nesses casos, o caminho é a mediação condominial, a notificação por escrito ou, se necessário, o registro de ocorrência posterior — mas não o acionamento de emergência.

A linha divisória é objetiva: há risco de integridade física agora, ou houve crime em andamento ou recém-ocorrido? Se sim, ligue para o 190. Se a situação é um conflito sem violência, use os canais de gestão condominial.

Em condomínios horizontais, vale redobrar a atenção à segurança perimetral: o perímetro maior e as múltiplas entradas aumentam a chance de tentativas de invasão sem que a portaria perceba imediatamente. Moradores que avistarem pessoa suspeita escalando muro ou circulando em área restrita devem acionar o 190 sem aguardar confirmação da portaria.

O que informar ao 190 — o roteiro que agiliza o atendimento

A central do 190 atende dezenas de chamadas simultâneas. Uma ligação clara, com as informações certas na ordem certa, pode determinar quantas viaturas são enviadas e em quanto tempo chegam. O roteiro abaixo deve ser seguido sempre que possível — mesmo em situação de estresse:

  1. Endereço completo: rua, número, bairro e cidade. Em condomínios com portão diferente do número do logradouro, informar os dois. Se houver torre ou bloco, mencionar: "Torre B, portão da Rua X"
  2. Natureza da ocorrência: o que está acontecendo em uma frase — "invasão em andamento", "briga com agressão física", "pessoa com arma". Evite termos vagos como "problema no condomínio"
  3. Situação atual: o evento ainda está acontecendo ou já terminou? O agressor ainda está no local? Há feridos?
  4. Descrição do envolvido (se aplicável): sexo, aparência, roupa, direção para onde foi — quanto mais objetivo, melhor
  5. Seu nome e número de telefone: o atendente pode precisar ligar de volta para informações adicionais ou para guiar a viatura

Não desligue antes de receber a confirmação do atendente. Se possível, mantenha alguém na entrada do condomínio para orientar a viatura — especialmente em condomínios com acesso complexo, portão interno ou numeração pouco visível da rua.

Em condomínios horizontais, o endereço interno pode ser confuso para a PM. Oriente previamente o porteiro a sempre informar o ponto de referência mais visível da rua e dispor de alguém no portão principal para guiar a viatura ao local exato da ocorrência.

O número 190 funciona mesmo sem crédito em celular pré-pago e mesmo com o chip bloqueado. Em caso de celular sem bateria, a ligação via aparelho emprestado ou interfone é igualmente válida.

O que fazer enquanto aguarda a PM

O tempo entre o acionamento e a chegada da viatura é crítico. As ações nesse intervalo podem evitar que a situação piore e preservam evidências importantes para a ocorrência policial.

Ações imediatas após ligar para o 190

  • Afaste-se do ponto de risco. Não tente intervir fisicamente em briga, expulsar invasor ou confrontar agressor. Isso coloca você em risco e pode complicar a abordagem policial
  • Oriente os moradores a permanecerem nas unidades. Em situações de invasão ou crime em andamento, o corredor e as áreas comuns devem ser esvaziados
  • Não movimente o local. Se houve crime — furto, dano, agressão —, preserve o ambiente. Não recolha objetos, não limpe o local, não apague registros de câmera
  • Mantenha o CFTV gravando. Não interrompa, não sobrescreva e não compartilhe as imagens antes do atendimento policial — o material pode ser requisitado como prova
  • Designe alguém para receber a PM. O porteiro ou um morador calmo deve aguardar no portão para orientar os policiais ao local da ocorrência
  • Não negocie com o agressor enquanto a PM não chega. Tentativas de negociação sem preparo podem escalar o conflito

Se houver ferido

Chame o SAMU (192) em paralelo ao 190 se houver pessoa ferida. Os dois acionamentos são independentes e devem ser feitos simultaneamente. A PM atende o crime; o SAMU, a emergência médica. Não espere a PM para chamar o SAMU, nem o contrário.

O porteiro pode acionar por conta própria?

Sim. O porteiro não precisa de autorização do síndico para ligar para o 190 em situação de emergência. Qualquer pessoa que testemunhe ou tome conhecimento de um crime ou ameaça pode e deve acionar a PM — não há exigência legal de hierarquia interna para fazer uma ligação de emergência.

Na prática, o que define se o porteiro aciona ou espera o síndico é a urgência da situação:

  • Acionamento imediato pelo porteiro (sem consultar o síndico): invasão em andamento, briga com agressão física, pessoa armada, qualquer situação em que cada minuto de espera aumenta o risco de dano
  • Acionamento após consulta ao síndico (quando houver tempo): situações ambíguas em que o porteiro tem dúvida se é caso de PM ou de outra providência, e a situação não é de risco imediato

O treinamento da equipe de portaria deve deixar claro: em emergência real, a iniciativa de acionar o 190 é esperada e correta. O porteiro que hesita por medo de "incomodar o síndico" ou de tomar uma decisão errada coloca moradores em risco. A regra prática é simples: na dúvida entre acionar ou não em situação de risco, acione.

O síndico deve ser avisado logo após o acionamento — não antes, se isso implicar atraso.

Boletim de ocorrência: quando e como

O boletim de ocorrência (BO) é o registro formal de um fato que constitui ou pode constituir infração penal. Ele não é a mesma coisa que o atendimento da PM no local — uma viatura pode atender e o BO ser lavrado depois, ou o BO pode ser feito mesmo sem atendimento presencial da PM.

Quando o BO é necessário

  • Furto ou roubo nas dependências do condomínio — de qualquer valor
  • Dano ao patrimônio (pichação, quebra de equipamentos, incêndio criminoso)
  • Agressão física, mesmo que o agressor seja um morador ou funcionário
  • Ameaça com ou sem arma
  • Invasão documentada, mesmo que o invasor tenha saído antes da chegada da PM
  • Qualquer situação que possa resultar em processo judicial ou acionamento do seguro do condomínio

Como registrar o BO

O BO pode ser registrado de três formas:

  1. No local, pela PM que atendeu a ocorrência: o próprio policial lavra o BO durante ou após o atendimento. Solicite o número do boletim antes de a viatura ir embora
  2. Na delegacia de polícia mais próxima: compareça com documentos pessoais, fotos do local, imagens de CFTV (em pen drive) e testemunhas, se houver
  3. Online, pela Delegacia Eletrônica do estado: disponível para ocorrências sem agressor identificado ou sem flagrante. Em São Paulo: delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br. Cada estado tem seu próprio portal — acesse o site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado para localizar o endereço correto

O síndico deve guardar cópia do BO, registrar o ocorrido no livro de ocorrências do condomínio e comunicar os moradores sobre o fato — sem expor dados pessoais das vítimas ou dos envolvidos — quando a situação impactar a segurança coletiva.

O BO é exigido pelas seguradoras para acionamento de apólice em caso de furto, roubo ou dano. Não deixe de registrá-lo mesmo que pareça "pequeno demais" — a falta do documento pode inviabilizar o ressarcimento.

Relacionamento preventivo com o batalhão local

Além do acionamento emergencial, condomínios podem estabelecer um relacionamento preventivo com o batalhão da Polícia Militar responsável pela área. Essa relação não substitui o 190, mas pode melhorar o tempo de resposta e a qualidade do atendimento.

Iniciativas possíveis:

  • Visita ao batalhão local: o síndico pode apresentar o condomínio, fornecer croqui de acesso, localização das câmeras e contatos de emergência. Muitos batalhões têm programas de parceria com condomínios
  • Participação em conselhos comunitários de segurança (Consep): presentes em vários estados, são fóruns onde síndicos e policiais trocam informações sobre ocorrências na região
  • Rondas preventivas por solicitação: em situações de maior risco na região — período de fim de ano, ocorrências recentes na vizinhança —, é possível solicitar ao batalhão rondas mais frequentes nas proximidades do condomínio

Esse relacionamento é especialmente útil em condomínios com histórico de ocorrências ou situados em regiões com índices de criminalidade mais elevados. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, áreas com maior integração entre comunidade e polícia tendem a apresentar respostas mais rápidas a acionamentos de emergência.[2]

O condomínio precisa estruturar os protocolos de segurança?

Se o condomínio não tem um protocolo documentado de segurança — incluindo roteiros de acionamento de emergência, treinamento de portaria e critérios para acionamento da PM —, o oHub conecta condomínios a consultorias e empresas especializadas em segurança condominial. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

Encontrar fornecedores de Condomínios no oHub

Sem custo, sem compromisso. Você recebe propostas e decide se e com quem avançar.

Perguntas frequentes

Qual o número para chamar a Polícia Militar em emergência no condomínio?

O número é 190, disponível 24 horas em todo o Brasil, sem custo, de qualquer telefone fixo ou celular — mesmo sem crédito ou com chip bloqueado. É o canal correto para situações de emergência como invasão, agressão, ameaça com arma ou crime em flagrante.

Em quais situações o condomínio deve chamar a PM?

Invasão ou tentativa de invasão, crime em flagrante (furto, roubo, vandalismo em andamento), agressão física, ameaça com arma ou ameaça explícita de violência, pessoa em surto representando risco a terceiros e suspeita de pessoa armada nas dependências. Conflitos verbais entre vizinhos sem violência, barulho excessivo e infrações ao regimento interno não justificam o acionamento do 190 — nesses casos, usam-se os canais de gestão condominial.

O porteiro pode chamar a PM sem autorização do síndico?

Sim. Em situação de emergência real — invasão em andamento, briga com agressão, pessoa armada —, o porteiro deve acionar o 190 imediatamente, sem aguardar autorização. O síndico é avisado logo após o acionamento. Hesitar para consultar o síndico em situações de risco imediato é um erro que pode colocar moradores em perigo.

O que falar ao ligar para o 190?

Informe, nesta ordem: (1) endereço completo com rua, número, bairro e cidade; (2) o que está acontecendo em uma frase objetiva — "invasão em andamento", "briga com agressão física"; (3) se o evento ainda está acontecendo e se há feridos; (4) descrição do agressor, se aplicável; (5) seu nome e número de telefone para retorno. Não desligue antes de receber a confirmação do atendente.

É necessário registrar boletim de ocorrência mesmo quando a PM atendeu?

Sim. O atendimento da PM no local e o boletim de ocorrência são registros distintos. O BO deve ser feito sempre que houve furto, roubo, dano ao patrimônio, agressão ou ameaça — mesmo que o policial já tenha atendido. Sem o BO, o condomínio pode ficar impedido de acionar o seguro em caso de dano patrimonial. Solicite o número do boletim ao policial que atender ou registre na delegacia ou online.

O que fazer enquanto a PM não chega?

Afaste-se do ponto de risco, oriente os moradores a permanecerem nas unidades, não movimente o local do crime, mantenha o CFTV gravando e designe alguém calmo para aguardar a PM na entrada e orientar o acesso. Se houver ferido, acione o SAMU (192) em paralelo — os dois acionamentos são independentes e devem ser feitos ao mesmo tempo.

Fontes e referências

  1. Brasil. Governo Federal. Ligar para a Polícia Militar — Número de emergência 190. gov.br.
  2. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. forumseguranca.org.br.
  3. SíndicoNet. Como acionar a Polícia Militar em emergências no condomínio. sindiconet.com.br.