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Treinamentos obrigatórios (NRs aplicáveis)

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio Por que o condomínio tem obrigações de treinamento de NR As NRs mais relevantes para condomínios residenciais NR-1: o ponto de partida para todos os condomínios NR-35: a norma mais ignorada em condomínios NR-10: quem pode mexer na elétrica do condomínio Treinamentos obrigatórios por porte do condomínio Como contratar e registrar os treinamentos Treinamentos de NR para terceirizados: quem é responsável? CIPA: quando o condomínio é obrigado a ter Como manter o controle de validade dos treinamentos Sinais de que o condomínio precisa revisar a situação dos treinamentos de NR Caminhos para regularizar os treinamentos de NR no condomínio O condomínio precisa regularizar treinamentos de NR ou elaborar o PGR? Perguntas frequentes Quais treinamentos são obrigatórios para funcionários de condomínio? Quais NRs se aplicam ao condomínio? O condomínio é obrigado a treinar seus funcionários em NRs? O zelador precisa de treinamento de NR-35? Quem pode ministrar os treinamentos de NR no condomínio? Qual a validade dos treinamentos de NR? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

Mesmo com um único zelador polivalente, o condomínio pequeno está sujeito às NRs ligadas às funções que esse profissional exerce. Se ele sobe em escada para trocar lâmpadas, usa produtos químicos de limpeza e manipula o quadro elétrico, as NRs 6, 9, 10 e 35 se aplicam — e o condomínio como empregador é o responsável por oferecer e documentar os treinamentos. A ausência de registro é passivo real em eventual reclamação trabalhista.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com porteiro CLT em escala 24 horas e equipe de limpeza dedicada, o escopo de NRs se amplia para cobrir as funções de cada trabalhador. O porteiro também está sujeito à NR-6 (EPIs, quando aplicável) e à NR-1 (capacitação geral em segurança). Se a equipe realiza limpeza de fachada ou janelas externas, a NR-35 é obrigatória. Controlar a validade de cada treinamento por função começa a exigir um mínimo de organização documental.

Condomínio grande · 151+ unidades

Com equipe interna estruturada — zelador, equipe de limpeza, manutenção, porteiros —, o mapeamento completo das NRs aplicáveis a cada função é uma obrigação de gestão. A CIPA pode ser obrigatória dependendo do número total de empregados e da atividade econômica registrada. A validade dos treinamentos precisa ser controlada anualmente, e a documentação precisa ser acessível para eventual fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Treinamentos obrigatórios de NR (Normas Regulamentadoras) são capacitações previstas em normas do Ministério do Trabalho e Emprego que todo empregador — incluindo condomínios — deve oferecer aos seus trabalhadores antes do início das atividades e com periodicidade de reciclagem definida por cada norma. O condomínio, ao admitir funcionários CLT ou contratar trabalhadores terceirizados sob sua gestão direta, assume obrigações de empregador em segurança do trabalho. As NRs mais relevantes para condomínios residenciais são: NR-1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos), NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual), NR-7 (PCMSO), NR-9 (avaliação e controle de exposições ocupacionais — PGR), NR-10 (segurança em instalações elétricas), NR-23 (proteção contra incêndio) e NR-35 (trabalho em altura).

Por que o condomínio tem obrigações de treinamento de NR

O condomínio é um empregador como qualquer outro. Quando admite um zelador, porteiro ou faxineiro pelo regime CLT, assume todas as obrigações trabalhistas — incluindo as de segurança e saúde no trabalho previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).[1]

As NRs não foram criadas para fábricas. Foram criadas para qualquer relação de emprego em que há riscos à integridade física do trabalhador — e a rotina de um zelador envolve exposição a riscos concretos: produtos químicos de limpeza, trabalho em escadas e andaimes, instalações elétricas, risco de incêndio. A norma acompanha o risco, não o ramo de atividade.

Há dois motivos práticos que tornam o cumprimento dessas obrigações relevante para o síndico. O primeiro é o passivo trabalhista: em caso de acidente ou reclamação trabalhista, a ausência de treinamento documentado agrava a responsabilidade do condomínio como empregador. O segundo é a fiscalização do MTE: auditores fiscais do trabalho podem visitar condomínios e autuar pela ausência de programas como PCMSO e PGR, ou pela falta de treinamentos exigidos pelas NRs específicas.[1]

O custo dos treinamentos de NR é sempre do condomínio como empregador — não pode ser transferido ao trabalhador, descontado em folha ou cobrado como condição de admissão. Esse custo precisa estar previsto no orçamento anual, assim como os uniformes e EPIs.

As NRs mais relevantes para condomínios residenciais

Das 38 Normas Regulamentadoras em vigor, um subconjunto específico se aplica à realidade dos condomínios residenciais. A tabela abaixo organiza as principais NRs por obrigação de treinamento, função afetada e periodicidade de reciclagem.[2][3][4][5]

NR Tema Funções mais afetadas no condomínio Periodicidade mínima de reciclagem
NR-1 Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais Todos os trabalhadores Sempre que houver mudança de função, processo ou tecnologia; ou a critério do PGR
NR-5 CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Membros eleitos da CIPA (quando obrigatória) Anual (curso para membros da CIPA)
NR-6 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Zelador, limpeza, manutenção Sempre que introduzido novo EPI ou mudança de risco; não há prazo fixo — depende do PGR
NR-7 PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Todos os trabalhadores (programa médico, não treinamento direto) Anual (exame periódico); o programa é revisado anualmente pelo médico do trabalho
NR-9 PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos (avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos) Zelador, limpeza (exposição a produtos químicos), manutenção Revisão do programa anualmente ou quando há mudança de processo
NR-10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade Zelador que realiza serviços elétricos, eletricista contratado Bienal (a cada 2 anos)
NR-23 Proteção contra incêndio — brigada de incêndio Membros da brigada de incêndio (zelador, porteiro) Anual (reciclagem da brigada)
NR-35 Trabalho em altura Zelador, limpeza de fachada, manutenção de telhado ou cobertura Bienal (a cada 2 anos)

Uma observação importante sobre a NR-5: a obrigatoriedade da CIPA depende do número de empregados do condomínio e da atividade econômica (CNAE) registrada, conforme o Quadro I da NR-5. Condomínios pequenos e médios com poucos funcionários geralmente ficam abaixo do dimensionamento mínimo — mas é obrigação do condomínio verificar sua situação específica junto ao técnico ou engenheiro de segurança do trabalho responsável pelo PGR.[2]

NR-1: o ponto de partida para todos os condomínios

A NR-1 foi revisada em 2021 e passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para todos os empregadores, incluindo condomínios. Na prática, isso significa que o condomínio precisa identificar os riscos a que cada trabalhador está exposto — e o treinamento em segurança é uma das medidas de controle decorrentes dessa identificação. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu e integrou o antigo PPRA da NR-9, e é o documento central que orienta quais treinamentos são necessários, com qual carga horária e periodicidade.[2]

NR-35: a norma mais ignorada em condomínios

A NR-35 — Trabalho em Altura — exige treinamento específico para qualquer trabalho realizado a partir de 2 metros acima do nível inferior. Isso inclui o zelador que sobe em escada para trocar lâmpadas ou limpar calhas, e o profissional que realiza limpeza de janelas externas. A carga horária mínima do treinamento é de 8 horas teóricas e práticas, e a reciclagem é obrigatória a cada dois anos ou quando houver mudança de procedimento, condição ou tipo de trabalho.[4] Muitos síndicos desconhecem que essa norma se aplica à rotina do zelador — e que a ausência do treinamento, em caso de acidente, configura culpa do empregador.

NR-10: quem pode mexer na elétrica do condomínio

A NR-10 estabelece que apenas trabalhadores qualificados e com treinamento específico podem realizar serviços em instalações elétricas ou nas suas proximidades. Para o zelador que realiza pequenos serviços elétricos (troca de lâmpadas em quadros, acionamento de disjuntores), o treinamento básico de NR-10 — com carga mínima de 40 horas — é obrigatório. Para serviços em sistemas energizados de alta tensão, há requisitos adicionais. Contratar um eletricista terceirizado não elimina a obrigação: o condomínio precisa verificar se o profissional tem o treinamento válido e guardar essa documentação.[3]

Treinamentos obrigatórios por porte do condomínio

As NRs se aplicam a partir do risco, não do tamanho. Mas o porte do condomínio determina quais funções existem — e, portanto, quais normas se tornam relevantes na prática.

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O conjunto mínimo de treinamentos obrigatórios concentra-se no zelador polivalente. As NRs aplicáveis dependem das funções que ele realmente exerce:

  • NR-1 / PGR: obrigatório para identificar e documentar os riscos ocupacionais do zelador — é a base de todo o programa
  • NR-6 (EPIs): o zelador precisa ser treinado no uso correto dos EPIs necessários para cada tarefa (luvas para produtos químicos, óculos de proteção, calçado de segurança)
  • NR-9 / PGR: se o zelador usa produtos químicos de limpeza, há exposição a agentes químicos que precisa ser avaliada
  • NR-35: se o zelador sobe em escadas ou realiza qualquer trabalho a partir de 2 metros de altura, o treinamento é obrigatório — independentemente do tamanho do condomínio
  • NR-10: se o zelador realiza qualquer intervenção em instalações elétricas, o treinamento básico é exigido por lei

O PCMSO (NR-7) é obrigatório para qualquer condomínio com empregados CLT, independentemente do número. A CIPA (NR-5) geralmente não se aplica por ficar abaixo do dimensionamento mínimo — mas é necessário verificar com o responsável técnico pelo PGR.

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Com zelador dedicado e porteiros CLT em escala de revezamento, o conjunto de NRs se expande:

  • NR-1 / PGR: o programa de gerenciamento de riscos precisa cobrir todas as funções — zelador, porteiro, equipe de limpeza
  • NR-6 (EPIs): o treinamento deve ser feito por função, com registro de entrega dos EPIs em fichas individuais
  • NR-7 / PCMSO: o programa médico deve incluir todos os trabalhadores e é elaborado por médico do trabalho
  • NR-35: se há limpeza de janelas externas ou trabalho em fachada, todos os profissionais envolvidos precisam do treinamento — mesmo os terceirizados sob supervisão do condomínio
  • NR-23 (Brigada de Incêndio): em condomínios médios, a formação de brigada de incêndio com o zelador e ao menos um porteiro é uma boa prática amplamente recomendada — e obrigatória nas legislações estaduais de várias unidades da federação
  • NR-10: qualquer intervenção elétrica realizada internamente exige o treinamento do responsável
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O volume de funções e trabalhadores transforma a gestão das NRs em uma atividade contínua de controle documental. O mapeamento precisa ser feito por função e atualizado sempre que há admissão, mudança de cargo ou vencimento de reciclagem:

  • NR-1 / PGR: revisado anualmente pelo técnico ou engenheiro de segurança responsável, com inventário de riscos por função e por área do condomínio
  • NR-5 / CIPA: dependendo do número total de empregados e do CNAE registrado, a CIPA passa a ser obrigatória — consultar o Quadro I da NR-5
  • NR-6, NR-9, NR-10, NR-35 e NR-23: todas se aplicam, com controle de validade por trabalhador
  • NR-7 / PCMSO: exames periódicos devem estar em dia para todos os funcionários; o programa é revisado anualmente

Em condomínios grandes, o controle de validade dos treinamentos é tipicamente feito com apoio da administradora ou de uma planilha de vencimentos — e a contratação de um técnico de segurança do trabalho para elaborar e acompanhar o PGR deixa de ser opcional na prática.

Como contratar e registrar os treinamentos

Os treinamentos de NR podem ser ministrados por profissionais habilitados na área de segurança do trabalho — técnicos de segurança, engenheiros de segurança ou, em alguns casos, instrutores credenciados para NRs específicas. O síndico não pode ministrar os treinamentos por conta própria, salvo se tiver a habilitação técnica exigida pela norma específica.

Para a maioria das NRs aplicáveis ao condomínio, o fornecedor mais adequado é uma empresa de segurança do trabalho ou um técnico de segurança autônomo que elabore o PGR e ministre os treinamentos vinculados a ele. Algumas administradoras oferecem esse serviço como parte do contrato ou o indicam como complemento.

O registro documental dos treinamentos é obrigatório e deve incluir:[2]

  • Nome completo e CPF do trabalhador treinado
  • Cargo e função no condomínio
  • NR a que o treinamento se refere
  • Carga horária realizada
  • Data de realização e data de vencimento da reciclagem
  • Nome e habilitação do instrutor
  • Assinatura do trabalhador e do responsável pelo treinamento

Esses registros fazem parte da documentação trabalhista do condomínio e devem ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos — ou pelo período em que o funcionário estiver ativo mais dois anos após o desligamento, conforme a prática recomendada em segurança do trabalho. Em uma eventual fiscalização do MTE ou reclamação trabalhista, são esses documentos que demonstram o cumprimento da obrigação.

Treinamentos de NR para terceirizados: quem é responsável?

Quando o condomínio contrata empresa terceirizada para serviços como limpeza de fachada, manutenção de elevadores ou serviços elétricos, a responsabilidade pelo treinamento dos profissionais é primariamente da empresa terceirizada — ela é o empregador. Mas o condomínio tem a obrigação de verificar e exigir a documentação comprobatória antes de permitir que esses trabalhadores iniciem as atividades no local. Aceitar que um profissional trabalhe em altura ou em instalações elétricas sem exigir o comprovante de treinamento válido pode gerar responsabilidade solidária em caso de acidente.[2]

CIPA: quando o condomínio é obrigado a ter

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), prevista na NR-5, é obrigatória apenas para empregadores que atingem o dimensionamento mínimo estabelecido no Quadro I da norma. O dimensionamento leva em conta o número de empregados e o grupo de atividade econômica (CNAE) da empresa.[2]

Condomínios residenciais são classificados no CNAE correspondente à "atividade de condomínios prediais" (CNAE 8112-5/00 — Condomínios Prediais). Nessa classificação, a obrigação de constituir CIPA surge a partir de um número mínimo de empregados — que precisa ser verificado no Quadro I da NR-5 vigente, pois a norma é atualizada periodicamente.

Na prática, a maioria dos condomínios pequenos e médios não atinge o dimensionamento mínimo para CIPA. Mas condomínios grandes com equipe interna estruturada — zeladores, porteiros CLT, equipe de manutenção — podem atingir esse número. Quando a CIPA é obrigatória, seus membros eleitos precisam receber o treinamento anual previsto na NR-5, com carga horária mínima de 20 horas.

Para condomínios abaixo do dimensionamento mínimo da CIPA, a NR-5 prevê a designação de um representante de segurança — função menos formal mas que também carrega obrigações de treinamento. O técnico responsável pelo PGR pode orientar sobre a situação específica de cada condomínio.

Como manter o controle de validade dos treinamentos

A validade dos treinamentos de NR varia por norma: dois anos para NR-10 e NR-35, anual para NR-5 e NR-23, e conforme o PGR para as demais. Um condomínio com três ou quatro funcionários já tem, facilmente, uma dúzia de datas de vencimento para controlar — e esse número cresce com a equipe.

A forma mais simples de controle é uma planilha atualizada com o nome do trabalhador, a NR, a data de realização e a data de vencimento de cada treinamento. O controle deve ser atualizado sempre que um novo trabalhador é admitido, quando há mudança de função, ou quando um treinamento é reciclado.

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Uma planilha simples com as datas de vencimento dos treinamentos do zelador e eventuais outros funcionários é suficiente. O síndico ou a administradora deve verificar os vencimentos semestralmente e providenciar as reciclagens com antecedência de 30 a 60 dias.

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Com mais funções e mais trabalhadores, o controle precisa ser mais sistemático. Muitas administradoras incluem o controle de documentação trabalhista — inclusive treinamentos de NR — no escopo do serviço. Se não incluir, vale negociar ou centralizar o controle em uma pasta de documentação organizada por funcionário.

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O volume justifica o uso de ferramenta digital para gestão de documentos trabalhistas, incluindo alertas automáticos de vencimento de treinamentos. Alguns softwares de gestão condominial ou de RH oferecem esse módulo. O técnico de segurança responsável pelo PGR deve participar da revisão anual do inventário de treinamentos.

Sinais de que o condomínio precisa revisar a situação dos treinamentos de NR

Se você reconhece três ou mais situações abaixo, há risco real de passivo trabalhista e descumprimento das obrigações como empregador:

  • O condomínio não tem PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) elaborado por técnico ou engenheiro de segurança
  • O zelador realiza trabalho em altura — sobe em escada ou andaime — sem ter feito o treinamento de NR-35
  • Não há registro (certificado ou lista de presença assinada) de nenhum treinamento de NR realizado no último ano
  • O condomínio contrata serviços terceirizados de elétrica ou limpeza de fachada sem exigir comprovante de treinamento válido dos profissionais
  • O síndico não sabe dizer quais NRs se aplicam ao condomínio ou quando vencem as próximas reciclagens
  • O condomínio nunca verificou se está ou não obrigado a constituir CIPA com base no Quadro I da NR-5
  • O PCMSO (NR-7) não foi elaborado ou os exames periódicos dos funcionários estão vencidos
  • A entrega de EPIs não tem registro — não há ficha de EPI assinada pelos funcionários

Caminhos para regularizar os treinamentos de NR no condomínio

Há dois caminhos para colocar a documentação e os treinamentos em ordem. A escolha depende do tamanho da equipe, do histórico de cumprimento e da disponibilidade de recursos.

Organização interna com apoio da administradora

O síndico, com suporte da administradora, levanta as funções existentes, identifica as NRs aplicáveis e contrata um técnico de segurança autônomo para elaborar o PGR e realizar os treinamentos.

  • Ponto de partida: levantamento das funções e dos riscos de cada posto de trabalho no condomínio
  • Apoio necessário: técnico de segurança do trabalho (autônomo ou via empresa especializada) para o PGR e os treinamentos
  • Faz sentido quando: o condomínio tem equipe pequena e situação razoavelmente organizada — é uma regularização pontual, não uma reestruturação complexa
  • Risco principal: depender de um único profissional sem contrato de acompanhamento pode gerar lacunas no controle de reciclagens futuras
Com apoio especializado em segurança do trabalho

Contratar empresa de segurança do trabalho para elaborar o PGR, o PCMSO, os treinamentos e o controle documental contínuo de todos os trabalhadores do condomínio.

  • Tipo de fornecedor: Empresa de Segurança do Trabalho ou Consultoria em Saúde Ocupacional (categorias disponíveis no oHub)
  • Vantagem: cobertura completa — PGR, PCMSO, treinamentos, fichas de EPI, controle de vencimentos e suporte em caso de fiscalização
  • Faz sentido quando: o condomínio nunca teve PGR, a equipe tem múltiplas funções e riscos distintos, ou houve acidente recente que expôs a fragilidade da documentação
  • Resultado típico: documentação completa em 30 a 60 dias; controle mensal dos vencimentos e reciclagens incluído no contrato

O condomínio precisa regularizar treinamentos de NR ou elaborar o PGR?

Se os treinamentos de NR estão desatualizados, o PGR não foi elaborado ou o condomínio nunca mapeou as obrigações de segurança do trabalho, o oHub conecta o síndico a empresas de segurança do trabalho e saúde ocupacional. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

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Perguntas frequentes

Quais treinamentos são obrigatórios para funcionários de condomínio?

Depende das funções que o trabalhador exerce. As NRs mais relevantes para condomínios residenciais são: NR-1 (gerenciamento de riscos — base de todo o programa), NR-6 (uso de EPIs), NR-7 (PCMSO — programa médico), NR-9/PGR (exposição a agentes químicos, físicos e biológicos), NR-10 (trabalho em instalações elétricas), NR-23 (brigada de incêndio) e NR-35 (trabalho em altura a partir de 2 metros). O PGR elaborado por técnico de segurança é o documento que define quais treinamentos são necessários para cada função no condomínio específico.

Quais NRs se aplicam ao condomínio?

As NRs se aplicam a partir dos riscos de cada função, não do ramo de atividade. Em condomínios residenciais, as principais são NR-1, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-23 e NR-35. A NR-5 (CIPA) pode ser obrigatória dependendo do número de empregados e do CNAE registrado. A identificação precisa das NRs aplicáveis é feita pelo técnico ou engenheiro de segurança responsável pelo PGR do condomínio.

O condomínio é obrigado a treinar seus funcionários em NRs?

Sim. O condomínio é empregador e tem as mesmas obrigações de segurança do trabalho que qualquer outra organização. Isso inclui elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o PCMSO, oferecer os treinamentos exigidos pelas NRs aplicáveis a cada função e manter toda a documentação arquivada. A ausência de treinamentos documentados é passivo trabalhista real e pode resultar em autuação do Ministério do Trabalho e Emprego.

O zelador precisa de treinamento de NR-35?

Se o zelador realiza qualquer trabalho a partir de 2 metros acima do nível inferior — subir em escada para trocar lâmpadas, limpar calhas ou acessar a cobertura —, o treinamento de NR-35 é obrigatório. A carga horária mínima é de 8 horas (teóricas e práticas) e a reciclagem deve ocorrer a cada dois anos. Não há exceção para condomínios pequenos: a norma acompanha o risco, não o porte da organização.

Quem pode ministrar os treinamentos de NR no condomínio?

Os treinamentos devem ser ministrados por profissionais habilitados — técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança ou instrutores com qualificação específica para a NR em questão. O síndico não pode ministrar os treinamentos sem a habilitação técnica exigida. A solução mais comum para condomínios é contratar uma empresa de segurança do trabalho que elabora o PGR e ministra todos os treinamentos como parte do contrato.

Qual a validade dos treinamentos de NR?

A periodicidade varia por norma: NR-10 e NR-35 exigem reciclagem a cada dois anos; NR-5 (CIPA) e NR-23 (brigada de incêndio) têm reciclagem anual. Para as demais NRs — como NR-6 e NR-9 —, a periodicidade é definida pelo PGR, sendo obrigatória a reciclagem sempre que houver mudança de função, processo ou risco. O controle dos vencimentos é responsabilidade do condomínio como empregador.

Fontes e referências

  1. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria MTE n.º 1.419/2024. gov.br/trabalho-e-emprego.
  2. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). gov.br/trabalho-e-emprego.
  3. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. gov.br/trabalho-e-emprego.
  4. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-35 — Trabalho em Altura. gov.br/trabalho-e-emprego.
  5. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-6 — Equipamentos de Proteção Individual. gov.br/trabalho-e-emprego.