Como este tema funciona no seu condomínio
Mesmo com um único zelador polivalente, o condomínio pequeno está sujeito às NRs ligadas às funções que esse profissional exerce. Se ele sobe em escada para trocar lâmpadas, usa produtos químicos de limpeza e manipula o quadro elétrico, as NRs 6, 9, 10 e 35 se aplicam — e o condomínio como empregador é o responsável por oferecer e documentar os treinamentos. A ausência de registro é passivo real em eventual reclamação trabalhista.
Com porteiro CLT em escala 24 horas e equipe de limpeza dedicada, o escopo de NRs se amplia para cobrir as funções de cada trabalhador. O porteiro também está sujeito à NR-6 (EPIs, quando aplicável) e à NR-1 (capacitação geral em segurança). Se a equipe realiza limpeza de fachada ou janelas externas, a NR-35 é obrigatória. Controlar a validade de cada treinamento por função começa a exigir um mínimo de organização documental.
Com equipe interna estruturada — zelador, equipe de limpeza, manutenção, porteiros —, o mapeamento completo das NRs aplicáveis a cada função é uma obrigação de gestão. A CIPA pode ser obrigatória dependendo do número total de empregados e da atividade econômica registrada. A validade dos treinamentos precisa ser controlada anualmente, e a documentação precisa ser acessível para eventual fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Treinamentos obrigatórios de NR (Normas Regulamentadoras) são capacitações previstas em normas do Ministério do Trabalho e Emprego que todo empregador — incluindo condomínios — deve oferecer aos seus trabalhadores antes do início das atividades e com periodicidade de reciclagem definida por cada norma. O condomínio, ao admitir funcionários CLT ou contratar trabalhadores terceirizados sob sua gestão direta, assume obrigações de empregador em segurança do trabalho. As NRs mais relevantes para condomínios residenciais são: NR-1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos), NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual), NR-7 (PCMSO), NR-9 (avaliação e controle de exposições ocupacionais — PGR), NR-10 (segurança em instalações elétricas), NR-23 (proteção contra incêndio) e NR-35 (trabalho em altura).
Por que o condomínio tem obrigações de treinamento de NR
O condomínio é um empregador como qualquer outro. Quando admite um zelador, porteiro ou faxineiro pelo regime CLT, assume todas as obrigações trabalhistas — incluindo as de segurança e saúde no trabalho previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).[1]
As NRs não foram criadas para fábricas. Foram criadas para qualquer relação de emprego em que há riscos à integridade física do trabalhador — e a rotina de um zelador envolve exposição a riscos concretos: produtos químicos de limpeza, trabalho em escadas e andaimes, instalações elétricas, risco de incêndio. A norma acompanha o risco, não o ramo de atividade.
Há dois motivos práticos que tornam o cumprimento dessas obrigações relevante para o síndico. O primeiro é o passivo trabalhista: em caso de acidente ou reclamação trabalhista, a ausência de treinamento documentado agrava a responsabilidade do condomínio como empregador. O segundo é a fiscalização do MTE: auditores fiscais do trabalho podem visitar condomínios e autuar pela ausência de programas como PCMSO e PGR, ou pela falta de treinamentos exigidos pelas NRs específicas.[1]
O custo dos treinamentos de NR é sempre do condomínio como empregador — não pode ser transferido ao trabalhador, descontado em folha ou cobrado como condição de admissão. Esse custo precisa estar previsto no orçamento anual, assim como os uniformes e EPIs.
As NRs mais relevantes para condomínios residenciais
Das 38 Normas Regulamentadoras em vigor, um subconjunto específico se aplica à realidade dos condomínios residenciais. A tabela abaixo organiza as principais NRs por obrigação de treinamento, função afetada e periodicidade de reciclagem.[2][3][4][5]
| NR | Tema | Funções mais afetadas no condomínio | Periodicidade mínima de reciclagem |
|---|---|---|---|
| NR-1 | Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais | Todos os trabalhadores | Sempre que houver mudança de função, processo ou tecnologia; ou a critério do PGR |
| NR-5 | CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes | Membros eleitos da CIPA (quando obrigatória) | Anual (curso para membros da CIPA) |
| NR-6 | Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) | Zelador, limpeza, manutenção | Sempre que introduzido novo EPI ou mudança de risco; não há prazo fixo — depende do PGR |
| NR-7 | PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | Todos os trabalhadores (programa médico, não treinamento direto) | Anual (exame periódico); o programa é revisado anualmente pelo médico do trabalho |
| NR-9 | PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos (avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos) | Zelador, limpeza (exposição a produtos químicos), manutenção | Revisão do programa anualmente ou quando há mudança de processo |
| NR-10 | Segurança em instalações e serviços em eletricidade | Zelador que realiza serviços elétricos, eletricista contratado | Bienal (a cada 2 anos) |
| NR-23 | Proteção contra incêndio — brigada de incêndio | Membros da brigada de incêndio (zelador, porteiro) | Anual (reciclagem da brigada) |
| NR-35 | Trabalho em altura | Zelador, limpeza de fachada, manutenção de telhado ou cobertura | Bienal (a cada 2 anos) |
Uma observação importante sobre a NR-5: a obrigatoriedade da CIPA depende do número de empregados do condomínio e da atividade econômica (CNAE) registrada, conforme o Quadro I da NR-5. Condomínios pequenos e médios com poucos funcionários geralmente ficam abaixo do dimensionamento mínimo — mas é obrigação do condomínio verificar sua situação específica junto ao técnico ou engenheiro de segurança do trabalho responsável pelo PGR.[2]
NR-1: o ponto de partida para todos os condomínios
A NR-1 foi revisada em 2021 e passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para todos os empregadores, incluindo condomínios. Na prática, isso significa que o condomínio precisa identificar os riscos a que cada trabalhador está exposto — e o treinamento em segurança é uma das medidas de controle decorrentes dessa identificação. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu e integrou o antigo PPRA da NR-9, e é o documento central que orienta quais treinamentos são necessários, com qual carga horária e periodicidade.[2]
NR-35: a norma mais ignorada em condomínios
A NR-35 — Trabalho em Altura — exige treinamento específico para qualquer trabalho realizado a partir de 2 metros acima do nível inferior. Isso inclui o zelador que sobe em escada para trocar lâmpadas ou limpar calhas, e o profissional que realiza limpeza de janelas externas. A carga horária mínima do treinamento é de 8 horas teóricas e práticas, e a reciclagem é obrigatória a cada dois anos ou quando houver mudança de procedimento, condição ou tipo de trabalho.[4] Muitos síndicos desconhecem que essa norma se aplica à rotina do zelador — e que a ausência do treinamento, em caso de acidente, configura culpa do empregador.
NR-10: quem pode mexer na elétrica do condomínio
A NR-10 estabelece que apenas trabalhadores qualificados e com treinamento específico podem realizar serviços em instalações elétricas ou nas suas proximidades. Para o zelador que realiza pequenos serviços elétricos (troca de lâmpadas em quadros, acionamento de disjuntores), o treinamento básico de NR-10 — com carga mínima de 40 horas — é obrigatório. Para serviços em sistemas energizados de alta tensão, há requisitos adicionais. Contratar um eletricista terceirizado não elimina a obrigação: o condomínio precisa verificar se o profissional tem o treinamento válido e guardar essa documentação.[3]
Treinamentos obrigatórios por porte do condomínio
As NRs se aplicam a partir do risco, não do tamanho. Mas o porte do condomínio determina quais funções existem — e, portanto, quais normas se tornam relevantes na prática.
O conjunto mínimo de treinamentos obrigatórios concentra-se no zelador polivalente. As NRs aplicáveis dependem das funções que ele realmente exerce:
- NR-1 / PGR: obrigatório para identificar e documentar os riscos ocupacionais do zelador — é a base de todo o programa
- NR-6 (EPIs): o zelador precisa ser treinado no uso correto dos EPIs necessários para cada tarefa (luvas para produtos químicos, óculos de proteção, calçado de segurança)
- NR-9 / PGR: se o zelador usa produtos químicos de limpeza, há exposição a agentes químicos que precisa ser avaliada
- NR-35: se o zelador sobe em escadas ou realiza qualquer trabalho a partir de 2 metros de altura, o treinamento é obrigatório — independentemente do tamanho do condomínio
- NR-10: se o zelador realiza qualquer intervenção em instalações elétricas, o treinamento básico é exigido por lei
O PCMSO (NR-7) é obrigatório para qualquer condomínio com empregados CLT, independentemente do número. A CIPA (NR-5) geralmente não se aplica por ficar abaixo do dimensionamento mínimo — mas é necessário verificar com o responsável técnico pelo PGR.
Com zelador dedicado e porteiros CLT em escala de revezamento, o conjunto de NRs se expande:
- NR-1 / PGR: o programa de gerenciamento de riscos precisa cobrir todas as funções — zelador, porteiro, equipe de limpeza
- NR-6 (EPIs): o treinamento deve ser feito por função, com registro de entrega dos EPIs em fichas individuais
- NR-7 / PCMSO: o programa médico deve incluir todos os trabalhadores e é elaborado por médico do trabalho
- NR-35: se há limpeza de janelas externas ou trabalho em fachada, todos os profissionais envolvidos precisam do treinamento — mesmo os terceirizados sob supervisão do condomínio
- NR-23 (Brigada de Incêndio): em condomínios médios, a formação de brigada de incêndio com o zelador e ao menos um porteiro é uma boa prática amplamente recomendada — e obrigatória nas legislações estaduais de várias unidades da federação
- NR-10: qualquer intervenção elétrica realizada internamente exige o treinamento do responsável
O volume de funções e trabalhadores transforma a gestão das NRs em uma atividade contínua de controle documental. O mapeamento precisa ser feito por função e atualizado sempre que há admissão, mudança de cargo ou vencimento de reciclagem:
- NR-1 / PGR: revisado anualmente pelo técnico ou engenheiro de segurança responsável, com inventário de riscos por função e por área do condomínio
- NR-5 / CIPA: dependendo do número total de empregados e do CNAE registrado, a CIPA passa a ser obrigatória — consultar o Quadro I da NR-5
- NR-6, NR-9, NR-10, NR-35 e NR-23: todas se aplicam, com controle de validade por trabalhador
- NR-7 / PCMSO: exames periódicos devem estar em dia para todos os funcionários; o programa é revisado anualmente
Em condomínios grandes, o controle de validade dos treinamentos é tipicamente feito com apoio da administradora ou de uma planilha de vencimentos — e a contratação de um técnico de segurança do trabalho para elaborar e acompanhar o PGR deixa de ser opcional na prática.
Como contratar e registrar os treinamentos
Os treinamentos de NR podem ser ministrados por profissionais habilitados na área de segurança do trabalho — técnicos de segurança, engenheiros de segurança ou, em alguns casos, instrutores credenciados para NRs específicas. O síndico não pode ministrar os treinamentos por conta própria, salvo se tiver a habilitação técnica exigida pela norma específica.
Para a maioria das NRs aplicáveis ao condomínio, o fornecedor mais adequado é uma empresa de segurança do trabalho ou um técnico de segurança autônomo que elabore o PGR e ministre os treinamentos vinculados a ele. Algumas administradoras oferecem esse serviço como parte do contrato ou o indicam como complemento.
O registro documental dos treinamentos é obrigatório e deve incluir:[2]
- Nome completo e CPF do trabalhador treinado
- Cargo e função no condomínio
- NR a que o treinamento se refere
- Carga horária realizada
- Data de realização e data de vencimento da reciclagem
- Nome e habilitação do instrutor
- Assinatura do trabalhador e do responsável pelo treinamento
Esses registros fazem parte da documentação trabalhista do condomínio e devem ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos — ou pelo período em que o funcionário estiver ativo mais dois anos após o desligamento, conforme a prática recomendada em segurança do trabalho. Em uma eventual fiscalização do MTE ou reclamação trabalhista, são esses documentos que demonstram o cumprimento da obrigação.
Treinamentos de NR para terceirizados: quem é responsável?
Quando o condomínio contrata empresa terceirizada para serviços como limpeza de fachada, manutenção de elevadores ou serviços elétricos, a responsabilidade pelo treinamento dos profissionais é primariamente da empresa terceirizada — ela é o empregador. Mas o condomínio tem a obrigação de verificar e exigir a documentação comprobatória antes de permitir que esses trabalhadores iniciem as atividades no local. Aceitar que um profissional trabalhe em altura ou em instalações elétricas sem exigir o comprovante de treinamento válido pode gerar responsabilidade solidária em caso de acidente.[2]
CIPA: quando o condomínio é obrigado a ter
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), prevista na NR-5, é obrigatória apenas para empregadores que atingem o dimensionamento mínimo estabelecido no Quadro I da norma. O dimensionamento leva em conta o número de empregados e o grupo de atividade econômica (CNAE) da empresa.[2]
Condomínios residenciais são classificados no CNAE correspondente à "atividade de condomínios prediais" (CNAE 8112-5/00 — Condomínios Prediais). Nessa classificação, a obrigação de constituir CIPA surge a partir de um número mínimo de empregados — que precisa ser verificado no Quadro I da NR-5 vigente, pois a norma é atualizada periodicamente.
Na prática, a maioria dos condomínios pequenos e médios não atinge o dimensionamento mínimo para CIPA. Mas condomínios grandes com equipe interna estruturada — zeladores, porteiros CLT, equipe de manutenção — podem atingir esse número. Quando a CIPA é obrigatória, seus membros eleitos precisam receber o treinamento anual previsto na NR-5, com carga horária mínima de 20 horas.
Para condomínios abaixo do dimensionamento mínimo da CIPA, a NR-5 prevê a designação de um representante de segurança — função menos formal mas que também carrega obrigações de treinamento. O técnico responsável pelo PGR pode orientar sobre a situação específica de cada condomínio.
Como manter o controle de validade dos treinamentos
A validade dos treinamentos de NR varia por norma: dois anos para NR-10 e NR-35, anual para NR-5 e NR-23, e conforme o PGR para as demais. Um condomínio com três ou quatro funcionários já tem, facilmente, uma dúzia de datas de vencimento para controlar — e esse número cresce com a equipe.
A forma mais simples de controle é uma planilha atualizada com o nome do trabalhador, a NR, a data de realização e a data de vencimento de cada treinamento. O controle deve ser atualizado sempre que um novo trabalhador é admitido, quando há mudança de função, ou quando um treinamento é reciclado.
Uma planilha simples com as datas de vencimento dos treinamentos do zelador e eventuais outros funcionários é suficiente. O síndico ou a administradora deve verificar os vencimentos semestralmente e providenciar as reciclagens com antecedência de 30 a 60 dias.
Com mais funções e mais trabalhadores, o controle precisa ser mais sistemático. Muitas administradoras incluem o controle de documentação trabalhista — inclusive treinamentos de NR — no escopo do serviço. Se não incluir, vale negociar ou centralizar o controle em uma pasta de documentação organizada por funcionário.
O volume justifica o uso de ferramenta digital para gestão de documentos trabalhistas, incluindo alertas automáticos de vencimento de treinamentos. Alguns softwares de gestão condominial ou de RH oferecem esse módulo. O técnico de segurança responsável pelo PGR deve participar da revisão anual do inventário de treinamentos.
Sinais de que o condomínio precisa revisar a situação dos treinamentos de NR
Se você reconhece três ou mais situações abaixo, há risco real de passivo trabalhista e descumprimento das obrigações como empregador:
- O condomínio não tem PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) elaborado por técnico ou engenheiro de segurança
- O zelador realiza trabalho em altura — sobe em escada ou andaime — sem ter feito o treinamento de NR-35
- Não há registro (certificado ou lista de presença assinada) de nenhum treinamento de NR realizado no último ano
- O condomínio contrata serviços terceirizados de elétrica ou limpeza de fachada sem exigir comprovante de treinamento válido dos profissionais
- O síndico não sabe dizer quais NRs se aplicam ao condomínio ou quando vencem as próximas reciclagens
- O condomínio nunca verificou se está ou não obrigado a constituir CIPA com base no Quadro I da NR-5
- O PCMSO (NR-7) não foi elaborado ou os exames periódicos dos funcionários estão vencidos
- A entrega de EPIs não tem registro — não há ficha de EPI assinada pelos funcionários
Caminhos para regularizar os treinamentos de NR no condomínio
Há dois caminhos para colocar a documentação e os treinamentos em ordem. A escolha depende do tamanho da equipe, do histórico de cumprimento e da disponibilidade de recursos.
O síndico, com suporte da administradora, levanta as funções existentes, identifica as NRs aplicáveis e contrata um técnico de segurança autônomo para elaborar o PGR e realizar os treinamentos.
- Ponto de partida: levantamento das funções e dos riscos de cada posto de trabalho no condomínio
- Apoio necessário: técnico de segurança do trabalho (autônomo ou via empresa especializada) para o PGR e os treinamentos
- Faz sentido quando: o condomínio tem equipe pequena e situação razoavelmente organizada — é uma regularização pontual, não uma reestruturação complexa
- Risco principal: depender de um único profissional sem contrato de acompanhamento pode gerar lacunas no controle de reciclagens futuras
Contratar empresa de segurança do trabalho para elaborar o PGR, o PCMSO, os treinamentos e o controle documental contínuo de todos os trabalhadores do condomínio.
- Tipo de fornecedor: Empresa de Segurança do Trabalho ou Consultoria em Saúde Ocupacional (categorias disponíveis no oHub)
- Vantagem: cobertura completa — PGR, PCMSO, treinamentos, fichas de EPI, controle de vencimentos e suporte em caso de fiscalização
- Faz sentido quando: o condomínio nunca teve PGR, a equipe tem múltiplas funções e riscos distintos, ou houve acidente recente que expôs a fragilidade da documentação
- Resultado típico: documentação completa em 30 a 60 dias; controle mensal dos vencimentos e reciclagens incluído no contrato
O condomínio precisa regularizar treinamentos de NR ou elaborar o PGR?
Se os treinamentos de NR estão desatualizados, o PGR não foi elaborado ou o condomínio nunca mapeou as obrigações de segurança do trabalho, o oHub conecta o síndico a empresas de segurança do trabalho e saúde ocupacional. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.
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Perguntas frequentes
Quais treinamentos são obrigatórios para funcionários de condomínio?
Depende das funções que o trabalhador exerce. As NRs mais relevantes para condomínios residenciais são: NR-1 (gerenciamento de riscos — base de todo o programa), NR-6 (uso de EPIs), NR-7 (PCMSO — programa médico), NR-9/PGR (exposição a agentes químicos, físicos e biológicos), NR-10 (trabalho em instalações elétricas), NR-23 (brigada de incêndio) e NR-35 (trabalho em altura a partir de 2 metros). O PGR elaborado por técnico de segurança é o documento que define quais treinamentos são necessários para cada função no condomínio específico.
Quais NRs se aplicam ao condomínio?
As NRs se aplicam a partir dos riscos de cada função, não do ramo de atividade. Em condomínios residenciais, as principais são NR-1, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-23 e NR-35. A NR-5 (CIPA) pode ser obrigatória dependendo do número de empregados e do CNAE registrado. A identificação precisa das NRs aplicáveis é feita pelo técnico ou engenheiro de segurança responsável pelo PGR do condomínio.
O condomínio é obrigado a treinar seus funcionários em NRs?
Sim. O condomínio é empregador e tem as mesmas obrigações de segurança do trabalho que qualquer outra organização. Isso inclui elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o PCMSO, oferecer os treinamentos exigidos pelas NRs aplicáveis a cada função e manter toda a documentação arquivada. A ausência de treinamentos documentados é passivo trabalhista real e pode resultar em autuação do Ministério do Trabalho e Emprego.
O zelador precisa de treinamento de NR-35?
Se o zelador realiza qualquer trabalho a partir de 2 metros acima do nível inferior — subir em escada para trocar lâmpadas, limpar calhas ou acessar a cobertura —, o treinamento de NR-35 é obrigatório. A carga horária mínima é de 8 horas (teóricas e práticas) e a reciclagem deve ocorrer a cada dois anos. Não há exceção para condomínios pequenos: a norma acompanha o risco, não o porte da organização.
Quem pode ministrar os treinamentos de NR no condomínio?
Os treinamentos devem ser ministrados por profissionais habilitados — técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança ou instrutores com qualificação específica para a NR em questão. O síndico não pode ministrar os treinamentos sem a habilitação técnica exigida. A solução mais comum para condomínios é contratar uma empresa de segurança do trabalho que elabora o PGR e ministra todos os treinamentos como parte do contrato.
Qual a validade dos treinamentos de NR?
A periodicidade varia por norma: NR-10 e NR-35 exigem reciclagem a cada dois anos; NR-5 (CIPA) e NR-23 (brigada de incêndio) têm reciclagem anual. Para as demais NRs — como NR-6 e NR-9 —, a periodicidade é definida pelo PGR, sendo obrigatória a reciclagem sempre que houver mudança de função, processo ou risco. O controle dos vencimentos é responsabilidade do condomínio como empregador.
Fontes e referências
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria MTE n.º 1.419/2024. gov.br/trabalho-e-emprego.
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). gov.br/trabalho-e-emprego.
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. gov.br/trabalho-e-emprego.
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-35 — Trabalho em Altura. gov.br/trabalho-e-emprego.
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-6 — Equipamentos de Proteção Individual. gov.br/trabalho-e-emprego.