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O que considerar na composição do honorário

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que compõe o honorário do síndico profissional Componentes fixos e variáveis: como avaliar O que deve e o que não deve estar incluído Remuneração por desempenho: quando faz sentido Como a composição varia por porte do condomínio Negociando a composição do honorário sem desgastar a relação Sinais de que a composição do honorário precisa ser revisada Caminhos para estruturar a composição do honorário Precisa de apoio para estruturar a contratação do síndico profissional? Perguntas frequentes Como é composto o honorário do síndico profissional? O que está incluído no honorário do síndico profissional? Síndico profissional cobra extra por assembleia? Síndico profissional pode cobrar por obra? O que não deve estar incluído no honorário? Como negociar a composição do honorário do síndico profissional? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O honorário tende a ser um valor fixo mensal simples. O risco não é pagar muito — é pagar sem entender o que está incluído e ter surpresas no meio do contrato. Visitas semanais, atendimento remoto, condução de assembleias: tudo isso precisa estar explícito antes da eleição.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

A composição já pode incluir honorário base mais adicionais por assembleias extraordinárias ou por obras acima de determinado valor. O conselho precisa avaliar se cada componente faz sentido — e estar atento ao risco de conflito de interesse no adicional por obra.

Condomínio grande · 151+ unidades

O honorário pode ser estruturado com componentes variáveis atrelados a indicadores de desempenho — inadimplência, satisfação dos moradores, cumprimento do plano de manutenção. A sofisticação da composição deve ser proporcional à sofisticação da gestão, com definição rigorosa dos indicadores antes de assinar.

O honorário do síndico profissional é a contrapartida financeira fixada pela assembleia que o elege, conforme o Art. 22 §4º da Lei de Condomínios (Lei 4.591/1964). Ele pode ser um valor fixo mensal, um percentual da arrecadação ou um múltiplo do salário mínimo — e pode incluir componentes variáveis negociados antes da eleição. Chama-se honorário, nunca salário, porque o síndico exerce mandato, não contrato de emprego.

O que compõe o honorário do síndico profissional

O honorário do síndico profissional não tem um formato único. Segundo o SíndicoNet, referência editorial do setor, há três formas principais de cobrança no mercado brasileiro: uma taxa fixa mensal pré-estipulada, um percentual da arrecadação mensal do condomínio ou um número de salários mínimos — sendo que cada modelo tem lógica própria e implicações diferentes para o condomínio.[1]

A taxa fixa é o modelo mais comum e mais simples de administrar. O síndico cobra um valor que não varia com a arrecadação do condomínio. Facilita o planejamento orçamentário e é transparente — mas exige que o escopo de trabalho esteja bem definido para evitar discussão sobre o que está ou não coberto.

O percentual da arrecadação vincula o honorário ao que o condomínio arrecada todo mês. Como referência de mercado, o SíndicoNet indica que esse percentual costuma chegar a até 5% em condomínios com arrecadação mensal de até R$ 60 mil.[1] O ponto de atenção com esse modelo é estrutural: qualquer aumento na taxa condominial beneficia automaticamente o síndico — o que pode gerar incentivos desalinhados com o interesse dos moradores.

O modelo em múltiplos de salário mínimo é frequente especialmente quando o condomínio quer um parâmetro de mercado claro. Como referência, segundo o SíndicoNet, um condomínio médio com 40 unidades, uma torre, quadra e salão de festas contrata entre 2 e 3 salários mínimos mensais.[1] O valor acompanha os reajustes do mínimo nacional, o que traz previsibilidade, mas também pressão automática de custo.

Além da forma de cálculo base, a composição pode incluir componentes adicionais que precisam ser tratados separadamente na negociação — e é aí que mora boa parte da complexidade.

Componentes fixos e variáveis: como avaliar

Entender a diferença entre o que é fixo e o que é variável no honorário é o primeiro passo para uma negociação clara. O componente fixo cobre a operação regular — visitas, atendimento remoto, gestão de contratos, participação em assembleias ordinárias. O variável entra quando há eventos que extrapolam a rotina contratada.

Os componentes variáveis mais comuns no mercado são:

  • Adicional por obras de grande porte: como referência de mercado, síndicos profissionais frequentemente cobram um valor extra para acompanhar obras que consomem um número de horas muito acima da jornada regular.[1] O critério — o que define "grande porte" e como esse adicional é calculado — precisa estar explícito antes de assinar.
  • Adicional por assembleias extraordinárias: prática comum quando o contrato prevê apenas assembleias ordinárias incluídas no honorário base. Assembleias AGE adicionais podem ser cobradas separadamente. O conselho deve definir quantas AGEs o honorário cobre e qual o critério de cobrança além desse limite.
  • Adicional por carga horária ampliada: quando o condomínio quer mais presença física do que o pacote padrão contratado, o custo adicional deve ser negociado previamente — o que demanda mais visitas semanais ou permanência em plantão.
  • Décimo terceiro: não é automático — depende de negociação e deve estar discriminado na ata de eleição ou no contrato. Síndicos que cobram por percentual costumam incluir esse ganho na estrutura; os que cobram valor fixo negociam separadamente.[1]

A tabela abaixo resume a lógica de cada componente e o que o conselho precisa verificar em cada caso:

Componente Modelo mais comum O que verificar antes de assinar
Honorário base Valor fixo ou % da arrecadação O que está incluído: visitas, reuniões, atendimento remoto, assembleias ordinárias
Adicional por obra Valor por hora ou valor por evento Qual o critério de "obra grande"? Quem aprova o adicional — conselho ou assembleia?
Adicional por assembleia extra Valor fixo por AGE Quantas AGEs o base cobre? Há limite de cobranças extras por ano?
Décimo terceiro Negociado separadamente Está explícito na ata? Como é calculado sobre honorário variável?
Reajuste anual IPCA ou IGPM, anualmente Índice e periodicidade previstos na ata ou contrato?
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Na prática, componentes variáveis costumam ser fonte de conflito em condomínios pequenos — não porque o valor seja alto, mas porque não ficou claro o que estava e o que não estava incluído no base. A recomendação prática é listar explicitamente na ata de eleição tudo o que o honorário cobre: número de visitas por semana, prazo de resposta em atendimento remoto, número de assembleias incluídas. O que não estiver na lista é adicional.

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Condomínios médios costumam ter pelo menos uma obra de manutenção relevante por ano — o que torna o componente "adicional por obra" um item de negociação central. O conselho deve definir um valor de corte (por exemplo: obras acima de R$ X envolvem adicional de honorário), documentar o critério na ata e garantir que a assembleia aprove o adicional antes que ele incida — não depois.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínios grandes, a quantidade de AGEs, obras e decisões extraordinárias ao longo do ano pode tornar o honorário base subestimado rapidamente. O modelo mais adequado para esse porte é um pacote anual que inclua um número pré-definido de eventos (assembleias, obras acompanhadas, reuniões de conselho), com critérios claros para cobranças adicionais quando o pacote for excedido.

O que deve e o que não deve estar incluído

Uma das confusões mais frequentes na contratação de síndico profissional é misturar o honorário com os custos operacionais que o condomínio paga diretamente. A distinção é simples, mas precisa estar explícita.

O que o honorário do síndico cobre: o tempo e a expertise do profissional — visitas ao condomínio, atendimento a moradores, coordenação de fornecedores, condução de assembleias, gestão de contratos, representação do condomínio.

O que o condomínio paga diretamente e não faz parte do honorário:

  • Ferramentas e sistemas de gestão usados pelo síndico (apps de assembleia, software de gestão condominial): se o condomínio usa, o condomínio paga — mas isso deve ser definido antes
  • Transporte e deslocamento para visitas técnicas a órgãos externos, cartórios ou consultas jurídicas
  • Cursos e certificações do síndico: custeio pelo condomínio é incomum e precisa de aprovação assemblear
  • INSS patronal (20% sobre o honorário, quando o síndico é pessoa física): é custo do condomínio, não do síndico, e precisa estar no orçamento
  • Administradora de condomínios: honorário do síndico e taxa da administradora são custos distintos — a grande maioria dos síndicos profissionais não trabalha no modelo de autogestão[1]

A confusão entre honorário e custos operacionais é frequente em condomínios que contratam síndico profissional pela primeira vez. O conselho que não separa os dois acaba com surpresas no orçamento — e com desgastes que poderiam ter sido evitados com uma conversa clara antes da eleição.

Vale destacar também a questão fiscal: quando o síndico é pessoa física, o condomínio precisa reter 11% de INSS do profissional e recolher 20% de INSS patronal sobre o valor total do honorário.[2] Quando é pessoa jurídica, o pagamento é feito mediante nota fiscal. Essa diferença impacta o custo real do honorário para o condomínio e precisa ser considerada no orçamento.

Remuneração por desempenho: quando faz sentido

A remuneração variável atrelada a indicadores de desempenho é um modelo que vem ganhando espaço em condomínios com gestão mais estruturada. A ideia é direta: parte do honorário do síndico fica condicionada ao atingimento de metas previamente definidas. Quando bem estruturado, o modelo alinha incentivos — o síndico é remunerado melhor quando entrega resultados mensuráveis.

Segundo análise jurídica publicada nas Migalhas, contratos de síndico profissional podem validamente estabelecer "critérios objetivos de remuneração (fixa, variável, por desempenho, etc.)" e "indicadores de desempenho ou metas de gestão" como parte da relação contratual.[3] O modelo é lícito — mas a eficácia depende da qualidade da definição dos indicadores.

Os indicadores mais adequados para compor remuneração variável em condomínios são aqueles que o síndico efetivamente controla e que têm impacto direto na saúde financeira e operacional do condomínio:[4]

  • Taxa de inadimplência: percentual de cotas em atraso sobre o total arrecadado — síndico ativo na cobrança tem impacto direto sobre esse número
  • Índice de manutenção preventiva: proporção entre manutenções preventivas e corretivas — reflete qualidade do planejamento e execução do plano de manutenção
  • Satisfação dos moradores: medido por pesquisa periódica — útil como indicador complementar, mas mais subjetivo
  • Cumprimento do plano de obras: percentual do plano anual executado dentro do prazo e do orçamento aprovado

O que não funciona bem como indicador de remuneração variável são métricas que o síndico não controla diretamente — como o valor de mercado das unidades ou os resultados de obras cujos fornecedores são escolhidos exclusivamente pela assembleia.

Antes de incluir remuneração por desempenho no contrato, o conselho deve responder três perguntas:

  1. O condomínio tem dados históricos suficientes para definir uma meta realista?
  2. Há um sistema de medição confiável para o indicador escolhido?
  3. A assembleia vai aprovar um honorário variável — ou a previsibilidade orçamentária é prioritária?

Sem dados históricos e sem sistema de medição, a remuneração variável vira fonte de litígio — cada parte interpreta os números de forma diferente. Com dados e critérios claros, o modelo funciona como ferramenta de alinhamento entre síndico e condomínio.

Condomínio pequeno · até 50 unidades

Remuneração por desempenho raramente se justifica em condomínios pequenos: a falta de dados históricos e de sistemas de medição torna difícil definir metas confiáveis. O foco deve estar em deixar claro o escopo do honorário fixo — isso já resolve a maioria dos conflitos.

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Em condomínios médios, a remuneração variável começa a fazer sentido quando há administradora gerando relatórios financeiros regulares. O indicador mais prático para começar é a taxa de inadimplência: claro, mensurável e diretamente ligado à saúde financeira do condomínio. Um modelo simples pode ser: bônus de X% do honorário base se a inadimplência ficar abaixo de determinado patamar ao longo do ano.

Condomínio grande · 151+ unidades

Condomínios grandes têm estrutura (administradora, sistemas de gestão, histórico) para sustentar um modelo de remuneração por desempenho mais sofisticado. Combinações de 2 a 3 indicadores — inadimplência, manutenção preventiva e satisfação dos moradores — criam um sistema equilibrado. A recomendação é limitar o componente variável a 15–20% do honorário total, para que o síndico tenha previsibilidade de renda e o condomínio tenha previsibilidade orçamentária.

Como a composição varia por porte do condomínio

A composição do honorário não é só uma questão de valor — é um reflexo da complexidade da gestão que o condomínio exige. Quanto maior o condomínio, maior a diversidade de eventos e de demandas, e mais a composição precisa refletir essa realidade.

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A composição mais adequada é simples: honorário fixo mensal com escopo detalhado na ata. Definir quantas visitas por semana, qual o canal e prazo de atendimento, quantas assembleias estão incluídas. Sem componentes variáveis na primeira contratação — isso só agrega complexidade sem benefício real na maioria dos casos nesse porte.

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A composição pode incluir: honorário base + critério para adicional por obra (com valor de corte e processo de aprovação) + décimo terceiro (se negociado). O conselho deve discutir explicitamente o componente de obra — é o mais controverso nesse porte e a maior fonte de desgaste quando não está definido previamente. Remuneração por desempenho é opcional e depende da maturidade da gestão financeira do condomínio.

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A composição pode ser mais sofisticada: pacote base com número definido de eventos incluídos + adicional por evento excedente + componente variável por desempenho (opcional, 15–20% do total) + décimo terceiro + critério de reajuste anual por índice. Quanto mais componentes, mais a ata ou o contrato precisa ser detalhado — e mais a assembleia precisa entender o que está aprovando.

Um princípio vale para todos os portes: a composição do honorário é mais fácil de negociar antes da eleição do que depois. Uma vez eleito, o síndico tem mandato. Discutir revisões do honorário no meio do mandato depende da concordância do profissional — e de nova deliberação assemblear.

Negociando a composição do honorário sem desgastar a relação

A negociação do honorário do síndico profissional tem uma peculiaridade: ela acontece antes de qualquer relação de trabalho estabelecida, mas seus termos vão reger uma relação de confiança que precisa durar pelo menos dois anos. O conselho que negocia de forma agressiva demais pode começar o mandato com um síndico ressentido. O que negocia de forma passiva demais pode acabar com surpresas no orçamento.

Alguns pontos práticos que facilitam a negociação:

  • Peça orçamento detalhado por escrito antes da assembleia: facilita a comparação entre candidatos e evita mal-entendidos sobre o que está incluído
  • Use a ata de eleição como documento de escopo: o que foi acordado precisa constar da ata — não apenas o valor total, mas os componentes, as condições e os critérios de adicional. Conforme análise jurídica publicada nas Migalhas, a ata pode registrar deveres adicionais assumidos pelo síndico, valor da remuneração e critérios de reajuste[3]
  • Defina quem aprova adicionais: conselho fiscal aprova adicionais de rotina (obra emergencial), assembleia aprova adicionais de grande valor ou fora do padrão contratado
  • Preveja o reajuste anual na ata: sem previsão, qualquer reajuste vira negociação — com previsão de índice e periodicidade, é automático e transparente
  • Atente ao INSS patronal no orçamento: o custo real do honorário para o condomínio inclui o INSS patronal sobre o valor bruto — isso precisa estar no orçamento aprovado pela assembleia, não apenas o valor líquido do honorário

Sobre o contrato formal: ele não é obrigatório por lei — o vínculo nasce da eleição assemblear e as obrigações do síndico estão no Código Civil e na convenção.[5] Mas o contrato é útil para detalhar aspectos que a ata não comporta com comodidade, como procedimentos internos de comunicação, rotinas de prestação de contas e parâmetros objetivos de desempenho. Em condomínios médios e grandes, o contrato formal agrega segurança jurídica para as duas partes.

Sinais de que a composição do honorário precisa ser revisada

Se o conselho se reconhece em três ou mais cenários abaixo, vale revisar como o honorário está estruturado hoje:

  • O condomínio paga cobranças extras com frequência e não fica claro se eram previstas ou não no contrato original
  • O síndico cobra adicional por obras, mas não há critério definido sobre o que configura "obra grande" para fins de cobrança
  • O honorário foi aprovado em assembleia apenas com o valor total — sem discriminação de escopo, visitas ou assembleias incluídas
  • O conselho não sabe quantas assembleias extraordinárias o honorário base cobre
  • O custo total com o síndico é diferente do orçado porque o INSS patronal não foi incluído na previsão
  • Não há critério de reajuste previsto na ata — cada ano vira negociação nova
  • A remuneração por desempenho foi incluída no contrato, mas os indicadores não foram medidos em nenhum mês
  • O conselho não consegue explicar para a assembleia por que o custo com o síndico aumentou em relação ao ano anterior

Caminhos para estruturar a composição do honorário

Há dois caminhos para o conselho definir e formalizar a composição do honorário com mais segurança.

Estruturação interna pelo conselho

O próprio conselho conduz a negociação e formaliza os termos na ata de eleição, com base em boas práticas de mercado.

  • Perfil necessário: conselho ativo com ao menos um membro disposto a liderar a negociação e revisar o documento da ata
  • Tempo estimado: 2 a 4 semanas entre cotação, negociação e elaboração da ata
  • Faz sentido quando: o condomínio já tem experiência com síndico profissional ou o conselho tem capacidade de negociação própria
  • Risco principal: ata incompleta, sem discriminação de escopo e critérios — o que reabre discussões ao longo do mandato
Com apoio especializado

Consultoria condominial ou administradora apoiam o processo de seleção, negociação e formalização do contrato com o síndico profissional.

  • Tipo de fornecedor: Administradora de Condomínios ou Consultoria Condominial (categorias disponíveis no oHub)
  • Vantagem: experiência com modelos de contrato, benchmark de mercado e mediação da negociação
  • Faz sentido quando: é a primeira contratação de síndico profissional, ou houve conflito com o síndico anterior por falta de clareza nos termos
  • Resultado típico: ata ou contrato completo com escopo, componentes e critérios definidos antes da assembleia de eleição

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Perguntas frequentes

Como é composto o honorário do síndico profissional?

O honorário pode ser um valor fixo mensal, um percentual da arrecadação do condomínio ou um múltiplo do salário mínimo. Além do componente base, pode incluir adicionais por obras de grande porte, assembleias extraordinárias acima do número previsto e décimo terceiro, se negociado. A composição é aprovada pela assembleia que elege o síndico.

O que está incluído no honorário do síndico profissional?

Depende do que foi acordado antes da eleição. Como padrão de mercado, o honorário base cobre visitas presenciais ao condomínio, atendimento remoto a moradores e conselho, coordenação de fornecedores e condução de assembleias ordinárias. O que não estiver explicitamente incluído pode ser cobrado como adicional — daí a importância de detalhar o escopo na ata de eleição ou no contrato.

Síndico profissional cobra extra por assembleia?

Depende do contrato. Muitos síndicos profissionais incluem apenas as assembleias ordinárias (AGO) no honorário base e cobram adicional por assembleias extraordinárias (AGE) convocadas além de um número pré-definido. O critério precisa estar explícito antes da eleição — sem definição, cada AGE pode virar motivo de discussão.

Síndico profissional pode cobrar por obra?

Sim, é uma prática comum de mercado. Obras de grande porte consomem horas adicionais que extrapolam a jornada regular contratada. O ponto de atenção é que o critério precisa estar definido previamente — o que configura "obra grande", como o adicional é calculado e quem o aprova (conselho ou assembleia). Sem esse critério, o componente pode criar conflito de interesses ou surpresas no orçamento.

O que não deve estar incluído no honorário?

Custos operacionais que o condomínio paga diretamente não fazem parte do honorário do síndico: ferramentas e sistemas de gestão, deslocamentos para órgãos externos, INSS patronal (que é custo do condomínio, não do síndico) e honorários da administradora. Esses custos precisam estar no orçamento do condomínio separadamente do honorário do síndico.

Como negociar a composição do honorário do síndico profissional?

O conselho deve solicitar orçamento detalhado por escrito antes da assembleia, comparar candidatos com base no mesmo escopo de serviço, definir quem aprova adicionais e incluir tudo o que foi acordado na ata de eleição — valor base, componentes adicionais, critérios de reajuste e número de assembleias incluídas. A composição é mais fácil de definir antes da eleição do que renegociar no meio do mandato.

Fontes e referências

  1. SíndicoNet. Remuneração do síndico profissional: taxa pode variar dependendo de porte, perfil e número de horas investidas por semana. SíndicoNet.
  2. SíndicoNet. Remuneração do síndico: saiba como pode ser o pagamento ao gestor do condomínio. 2016. SíndicoNet.
  3. Andrade, Vander. O contrato de síndico profissional e sua vinculação com o CDC. 2023. Migalhas.
  4. Medeage. Indicadores de desempenho que todo síndico deveria acompanhar. 2025. Medeage.
  5. Andrade, Vander Ferreira de. A importância do contrato de síndico profissional. 2026. Migalhas.