oHub Base Condo Mandato e Gestão do Síndico Síndico Morador

Destituição do síndico antes do fim do mandato

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio Quando a destituição do síndico é cabível O que diz o art. 1.349 do Código Civil A questão do quórum e o entendimento do STJ O passo a passo da destituição 1. Reunir evidências e documentar 2. Reunir as assinaturas para a convocação 3. Redigir a convocação com pauta clara 4. Realizar a assembleia com direito de defesa assegurado 5. Votação e registro 6. Eleição do sucessor e transição de gestão O direito de defesa do síndico Depois da destituição: a eleição do sucessor Quando a eleição do sucessor está na pauta Quando a eleição não está na pauta A transição de gestão Destituição do síndico profissional Erros que anulam a destituição Sinais de que o processo de destituição está no caminho certo Caminhos para conduzir a destituição Precisa de apoio jurídico para conduzir a destituição corretamente? Perguntas frequentes Como destituir um síndico antes do fim do mandato? Qual o quórum para destituir o síndico? O que diz o Código Civil sobre destituição de síndico? Quais motivos justificam destituir o síndico? Quem pode convocar a assembleia de destituição? O síndico destituído tem direito de defesa? O que acontece com o condomínio após destituir o síndico? Fontes e referências
Compartilhar:
Este conteúdo foi gerado por IA e pode conter erros. ⚠️ Reportar | 💡 Sugerir artigo

Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O procedimento legal de destituição é idêntico ao de condomínios maiores — o Código Civil não distingue por porte. O desafio prático é mobilizar 1/4 dos condôminos para assinar a convocação (que pode ser apenas 5 a 12 unidades) e garantir quórum suficiente na assembleia. Em condomínios pequenos, a proximidade entre vizinhos pode tornar o processo mais tenso do ponto de vista relacional — o que torna ainda mais importante seguir o rito corretamente.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Reunir 1/4 dos condôminos para a convocação exige organização, mas é factível. A administradora geralmente conhece o rito e pode orientar o conselho. O cuidado principal é garantir que a pauta seja clara e que o direito de defesa do síndico esteja formalmente assegurado — erros processuais nesse porte costumam resultar em ações judiciais com mais frequência.

Condomínio grande · 151+ unidades

O rito é o mesmo, mas a complexidade operacional aumenta: convocação para centenas de unidades, gestão de quórum em assembleia de grande porte e, frequentemente, a necessidade de suporte jurídico especializado para garantir que o processo não seja anulado. Em condomínios com síndico profissional, a destituição envolve também a rescisão contratual — um aspecto trabalhado à parte neste artigo.

Destituição do síndico é o ato pelo qual a assembleia de condôminos remove o síndico do cargo antes do término do mandato, mediante votação em assembleia geral extraordinária (AGE) especialmente convocada para esse fim. O art. 1.349 do Código Civil (Lei 10.406/2002) prevê três motivos que autorizam a destituição: prática de irregularidades, não prestação de contas e administração inconveniente do condomínio.

Quando a destituição do síndico é cabível

Destituir o síndico é um instrumento legítimo de governança condominial — não uma punição pessoal nem um recurso de última instância para conflitos de convivência. A lei é precisa sobre quando ele pode ser acionado.

O art. 1.349 do Código Civil estabelece três situações que autorizam a destituição:[1]

Motivo legal O que caracteriza na prática
Prática de irregularidades Descumprimento de deliberações da assembleia, uso indevido de recursos do condomínio, contratação irregular de fornecedores, violação da convenção ou do regimento interno
Não prestação de contas Omissão ou recusa em apresentar balancetes periódicos, falta da prestação de contas anual obrigatória, negativa de acesso a documentos financeiros por condôminos
Administração inconveniente Gestão que prejudica o condomínio de forma objetiva: obras não realizadas, contratos com preços acima do mercado, ausência de manutenção preventiva, descaso com obrigações legais (AVCB, CIPA, PMOC)

Vale destacar o que não configura motivo de destituição por si só: desentendimentos pessoais com o síndico, discordância com decisões tomadas em assembleia (que foram validamente aprovadas), ou simplesmente a preferência por outro condômino no cargo. A destituição sem fundamento nos três motivos legais é juridicamente frágil e pode ser contestada.

O conselho fiscal tem papel importante nessa avaliação. Antes de iniciar o processo de destituição, é prudente que o conselho documente formalmente as evidências — balancetes não apresentados, obras paralisadas, contratos questionáveis — para sustentar a pauta em assembleia.

O que diz o art. 1.349 do Código Civil

O texto do art. 1.349 do Código Civil é a base legal de toda destituição de síndico no Brasil. Conhecê-lo — e entender sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça — é essencial para que o processo seja válido.[1]

O artigo dispõe que a assembleia, especialmente convocada para esse fim, poderá, "pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio".

A questão do quórum e o entendimento do STJ

A expressão "maioria absoluta de seus membros" gerou durante anos uma divergência jurisprudencial relevante: seria a maioria absoluta de todos os condôminos do condomínio, ou apenas dos condôminos presentes à assembleia?

Em 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão no julgamento do REsp 1266016. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que "maioria absoluta de seus membros" faz referência ao sujeito da frase — ou seja, à própria assembleia — e não ao total de condôminos do condomínio.[2]

Na prática: o quórum para destituir é a maioria simples dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim (50% mais um dos presentes). O STJ destacou ainda que, antes do Código Civil de 2002, a lei anterior exigia dois terços dos presentes — quórum mais alto que se justificava porque a destituição podia ser imotivada. Com a exigência de justificativa introduzida pelo Código Civil, a redução do quórum é coerente com a lógica do sistema.[2]

Atenção à convenção do condomínio: a convenção pode estabelecer quórum diferente — inclusive mais alto do que o interpretado pelo STJ. Quando a convenção for mais restritiva, o critério dela prevalece. Antes de convocar a assembleia, verifique o que a convenção do seu condomínio estabelece para a destituição.

O passo a passo da destituição

O processo de destituição tem etapas definidas. Cada uma delas tem consequências jurídicas se for omitida ou executada incorretamente — e a principal causa de anulação judicial de uma destituição é falha no rito, não no mérito.

1. Reunir evidências e documentar

Antes de qualquer convocação, o conselho — ou os condôminos que pretendem iniciar o processo — deve reunir documentação que sustente os motivos. Não basta a percepção de que a gestão está ruim: é necessário ter evidências objetivas.

Evidências comuns incluem: balancetes não apresentados ou com irregularidades, registros fotográficos de manutenção negligenciada, contratos assinados sem aprovação em assembleia, comunicados não respondidos, documentos retidos sem justificativa. Tudo isso deve ser organizado antes da convocação e apresentado durante a reunião.

2. Reunir as assinaturas para a convocação

Se o síndico não convocará a assembleia por iniciativa própria — o que seria incomum nessa situação —, a convocação pode ser feita por um quarto dos condôminos, conforme o art. 1.355 do Código Civil.[1]

Isso significa que em um condomínio de 40 unidades, são necessárias pelo menos 10 assinaturas de condôminos com as obrigações em dia (sem inadimplência). Em um condomínio de 120 unidades, pelo menos 30. O edital de convocação deve conter as assinaturas dos condôminos que o subscrevem.

3. Redigir a convocação com pauta clara

O edital de convocação precisa indicar explicitamente que a assembleia tem como objeto a destituição do síndico. Uma pauta genérica como "assuntos gerais" não é suficiente para sustentar uma votação de destituição.[3]

Uma pauta bem estruturada pode seguir esta sequência, conforme orientação de especialistas em direito condominial:[3]

  1. Apresentação dos motivos que fundamentam a convocação
  2. Solicitação de explicações ao síndico sobre os pontos questionados
  3. Possibilidade de renúncia do síndico
  4. Deliberação sobre a destituição
  5. Eleição do novo síndico e corpo diretivo (se incluída na pauta)

A convocação deve respeitar os prazos estabelecidos na convenção do condomínio — geralmente entre 8 e 10 dias de antecedência, mas verifique o que a sua convenção determina.

4. Realizar a assembleia com direito de defesa assegurado

Este é o ponto mais crítico do processo. O síndico tem direito de se defender antes da votação — e a ausência desse direito de defesa é a principal causa de anulação judicial de destituições.[3]

Na prática: o condômino que apresentou os motivos da destituição os expõe à assembleia; o síndico tem a palavra para responder; somente após essa troca é que se abre a votação. O síndico não precisa estar presente para que a votação ocorra — mas é obrigação do condomínio garantir que ele foi notificado e teve a oportunidade de comparecer e se defender.

Tudo isso deve ser registrado na ata: os motivos apresentados, a fala de defesa do síndico (ou a ausência justificada), o resultado da votação e os votos individuais, se a convenção exigir.

5. Votação e registro

Com os motivos apresentados e a defesa registrada, a assembleia vota. O quórum mínimo é a maioria dos presentes — mas verifique a convenção, que pode estabelecer exigência mais alta.[2]

O resultado deve ser formalmente registrado na ata, que precisa ser assinada pelo presidente da mesa, pelo secretário e, idealmente, por condôminos presentes como testemunhas. A ata é o documento que formaliza a destituição e serve de base para qualquer providência subsequente.

6. Eleição do sucessor e transição de gestão

Veja a seção seguinte para o detalhamento desta etapa.

O direito de defesa do síndico

O direito de defesa não é uma formalidade burocrática — é a garantia que protege o processo de destituição de contestação judicial. Condomínios que pularão essa etapa ou a realizaram de forma precária descobriram isso da pior forma: com a assembleia anulada na Justiça e o síndico reintegrado ao cargo.

O direito de defesa abrange três aspectos:

  • Notificação prévia: o síndico deve ser notificado com antecedência sobre a pauta, de forma que possa se preparar para responder
  • Acesso às acusações: os motivos que fundamentam o pedido de destituição devem ser comunicados ao síndico antes da assembleia — não apenas anunciados na reunião
  • Direito à fala: na assembleia, o síndico (ou seu representante) tem o direito de se manifestar antes da votação

A inclusão dos motivos na pauta da convocação — enviada a todos os condôminos com a antecedência exigida pela convenção — já funciona como notificação prévia. Mas para reforçar a segurança jurídica, especialmente em situações de conflito mais intenso, é recomendável notificar o síndico também por escrito (carta registrada ou e-mail com confirmação de recebimento) com os motivos detalhados.

Vale lembrar: a defesa do síndico não impede a votação. Ela apenas garante que o processo foi conduzido com fairness. Os condôminos continuam livres para votar pela destituição mesmo após ouvir o síndico.

Depois da destituição: a eleição do sucessor

A destituição remove o síndico do cargo, mas não resolve automaticamente quem assume a gestão. Esse ponto precisa ser planejado antes da assembleia.

Quando a eleição do sucessor está na pauta

Se o edital de convocação incluir a eleição de novo síndico como item de pauta, a própria assembleia de destituição já elege o substituto. Essa é a solução mais eficiente: o condomínio sai da reunião com gestão definida e sem lacuna de governança.[3]

Para que isso seja possível, candidatos precisam se apresentar antes ou durante a assembleia. Se o conselho já tem um nome de consenso, a pauta pode prever a eleição diretamente. Se há disputa entre candidatos, a assembleia vota normalmente.

Quando a eleição não está na pauta

Se a convocação não incluiu a eleição do sucessor — o que é um erro de planejamento, mas acontece —, o subsíndico assume o cargo interinamente. O que acontece em seguida depende da convenção:[3]

  • Em algumas convenções, o subsíndico assume pelo restante do mandato
  • Em outras, o subsíndico é obrigado a convocar nova assembleia de eleição em prazo definido

Se não houver subsíndico — situação comum em condomínios pequenos — o conselho fiscal pode assumir interinamente a gestão enquanto convoca nova eleição. Verifique o que a convenção estabelece para esse caso.

A transição de gestão

Com o novo síndico eleito, o síndico destituído tem a obrigação de entregar toda a documentação, chaves, cartões bancários e ativos do condomínio. Essa entrega deve ser formalizada em termo de transferência assinado por ambas as partes, preferencialmente na presença do conselho.[3]

Se o síndico destituído se recusar a entregar os documentos, o condomínio pode notificá-lo extrajudicialmente e, se necessário, ajuizar ação de busca e apreensão. A recusa de entrega pode gerar ainda obrigação de indenização por prejuízos causados ao condomínio.

Destituição do síndico profissional

Quando o síndico é um profissional contratado — e não um condômino eleito —, a destituição tem uma camada adicional: além da deliberação assemblear, há a rescisão do contrato de prestação de serviços.

Na prática de mercado, quando o conselho decide encerrar o vínculo com o síndico profissional, o caminho usual é solicitar a carta de renúncia. Contratos de síndico profissional frequentemente preveem aviso prévio de ambas as partes. A assembleia, nesse caso, ratifica a saída do profissional e elege ou homologa o substituto.[3]

O procedimento assemblear de destituição motivada pelo art. 1.349 também se aplica ao síndico profissional — mas a rescisão sem justa causa pode ensejar indenização contratual, dependendo do que o contrato prevê. Para situações de conflito com síndico profissional, o apoio de assessoria jurídica especializada em condomínios é recomendável antes de qualquer decisão.

Erros que anulam a destituição

A destituição é anulada na Justiça com mais frequência por falhas de processo do que por falta de fundamento. Conhecer os erros mais comuns é a melhor forma de evitá-los.

Erro Por que anula Como evitar
Pauta genérica na convocação A assembleia não foi especialmente convocada para a destituição, como exige o art. 1.349 Incluir expressamente "deliberação sobre destituição do síndico" na pauta da convocação
Ausência de direito de defesa Violação do devido processo legal — o STJ e tribunais estaduais reconhecem isso como causa de nulidade Notificar o síndico com antecedência e garantir tempo de fala na assembleia antes da votação
Motivos não documentados Sem evidências, a destituição parece arbitrária e é facilmente contestada Reunir documentos, balancetes, fotografias e comunicações que comprovem os motivos antes da assembleia
Convocação com prazo insuficiente Viola a convenção e pode ser usada para invalidar a assembleia Respeitar o prazo de convocação estabelecido na convenção (geralmente 8 a 10 dias)
Quórum incorreto Se a convenção exige quórum mais alto do que o interpretado pelo STJ, aplicar o da convenção Verificar a convenção antes da assembleia; não presumir que 50%+1 dos presentes basta em todos os casos
Ata incompleta ou não assinada Sem ata válida, não há prova formal da deliberação Registrar na ata todos os motivos, a fala do síndico, o resultado da votação e coletar assinaturas

Sinais de que o processo de destituição está no caminho certo

Se você está avaliando iniciar ou conduzir uma destituição, os itens abaixo indicam que o processo está bem fundamentado. Quanto mais deles estiverem presentes, mais robusto é o caso.

  • Há documentação concreta dos motivos: balancetes faltantes, contratos irregulares, obras paralisadas sem justificativa
  • O conselho fiscal está ciente e, de preferência, formalizou em ata própria as irregularidades identificadas
  • Ao menos 1/4 dos condôminos com obrigações em dia concordam com a convocação e estão dispostos a assinar o edital
  • A pauta da convocação menciona explicitamente a destituição e os motivos que a fundamentam
  • O síndico foi ou será notificado dos motivos com antecedência suficiente para se preparar
  • Há um candidato ou consenso sobre quem assumirá a gestão após a destituição
  • A convenção do condomínio foi consultada e o processo respeita os prazos e quóruns que ela estabelece

Caminhos para conduzir a destituição

Há dois caminhos para organizar e conduzir o processo — cada um com vantagens e limites a considerar.

Condução pelo conselho

O próprio conselho fiscal ou os condôminos articuladores organizam o processo: reúnem assinaturas, redigem a convocação e conduzem a assembleia.

  • Perfil necessário: conselho ativo, com condôminos dispostos a assumir a liderança do processo
  • Tempo estimado: 2 a 4 semanas entre decisão e realização da assembleia
  • Faz sentido quando: os motivos são claros, há consenso entre os condôminos e o conflito não é litigioso
  • Risco principal: falhas no rito (prazo, pauta, direito de defesa) que abrem espaço para contestação judicial
Com apoio especializado

Assessoria jurídica especializada em condomínios ou consultoria condominial orienta o processo e garante a validade jurídica de cada etapa.

  • Tipo de fornecedor: Assessoria Jurídica Condominial ou Consultoria de Gestão de Condomínios (categorias disponíveis no oHub)
  • Vantagem: processo conduzido com segurança jurídica, reduz risco de nulidade e de ação judicial do síndico destituído
  • Faz sentido quando: há histórico de conflito litigioso, o síndico é profissional com contrato formal, ou os condôminos não têm experiência com o rito assemblear
  • Resultado típico: processo concluído em 3 a 6 semanas com ata juridicamente robusta

Precisa de apoio jurídico para conduzir a destituição corretamente?

Se o condomínio está avaliando destituir o síndico e quer garantir que o processo seja juridicamente sólido, o oHub conecta condomínios a assessorias jurídicas especializadas e consultorias condominiais. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

Encontrar fornecedores de Condomínios no oHub

Sem custo, sem compromisso. Você recebe propostas e decide se e com quem avançar.

Perguntas frequentes

Como destituir um síndico antes do fim do mandato?

A destituição exige assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim. O processo segue estas etapas: documentar os motivos, reunir assinaturas de 1/4 dos condôminos para a convocação (se o síndico não a fizer), redigir edital com a pauta explícita, realizar a assembleia com direito de defesa do síndico assegurado, votar pela maioria dos presentes e registrar tudo em ata.

Qual o quórum para destituir o síndico?

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1266016, Terceira Turma, 2015), o quórum é a maioria dos presentes à assembleia especialmente convocada — ou seja, 50% mais um dos condôminos presentes. A convenção do condomínio pode estabelecer quórum mais alto; nesse caso, prevalece o da convenção. Verifique a convenção do seu condomínio antes de convocar a assembleia.

O que diz o Código Civil sobre destituição de síndico?

O art. 1.349 do Código Civil (Lei 10.406/2002) prevê que a assembleia, especialmente convocada, pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio. A convocação pode ser feita pelo próprio síndico ou por um quarto dos condôminos (art. 1.355).

Quais motivos justificam destituir o síndico?

O Código Civil prevê três: irregularidades na gestão, não prestação de contas e administração inconveniente. Na prática, isso inclui contratos irregulares, obras negligenciadas, recusa em apresentar balancetes, descumprimento de deliberações assembleares e uso indevido de recursos do condomínio. Desentendimentos pessoais ou preferência por outro candidato não são motivos legais suficientes.

Quem pode convocar a assembleia de destituição?

O próprio síndico pode convocar (o que seria raro nesse contexto) ou um quarto dos condôminos com as obrigações em dia, conforme o art. 1.355 do Código Civil. O edital deve conter as assinaturas desses condôminos e indicar explicitamente a destituição como objeto da assembleia.

O síndico destituído tem direito de defesa?

Sim, e essa é uma das exigências mais importantes do processo. O síndico deve ser notificado dos motivos com antecedência e ter direito à fala na assembleia antes da votação. A ausência do direito de defesa é uma das principais causas de anulação judicial de destituições, independentemente do mérito das acusações.

O que acontece com o condomínio após destituir o síndico?

Se a pauta da assembleia incluir a eleição do sucessor, o novo síndico é eleito na mesma reunião. Se não incluir, o subsíndico assume interinamente — e a convenção define se ele completa o mandato ou convoca nova eleição. O síndico destituído tem obrigação de entregar todos os documentos e ativos do condomínio ao sucessor.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.349 e 1.355. Planalto.gov.br.
  2. Superior Tribunal de Justiça. Voto da maioria presente à assembleia basta para destituir síndico de condomínio. REsp 1266016, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma. 2015. STJ.
  3. SíndicoNet. Como fazer a destituição de síndico e/ou corpo diretivo. Mariana Ribeiro Desimone. Atualizado 2021. SíndicoNet.