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Pareceres do conselho fiscal em assembleia

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que é o parecer do conselho fiscal O que diz a lei sobre o parecer O parecer é obrigatório na AGO? Tipos de parecer e o que cada um implica Como redigir o parecer: estrutura mínima Elementos obrigatórios do parecer Modelo de texto para a conclusão Dicas práticas de redação Detalhamento financeiro (opcional, mas recomendado) Como apresentar o parecer na assembleia Antes da assembleia Durante a assembleia Tom e postura Quando o conselho não chegou a consenso Responsabilidade de quem emite o parecer Sinais de que o conselho precisa revisar sua prática de parecer Caminhos para estruturar melhor o trabalho do conselho fiscal Precisa de apoio para fortalecer o conselho fiscal do seu condomínio? Perguntas frequentes Como o conselho fiscal emite o parecer na assembleia? O parecer do conselho fiscal é obrigatório na AGO? O que o conselho fiscal deve dizer na assembleia sobre as contas? O parecer desfavorável do conselho impede a aprovação das contas? Como redigir um parecer do conselho fiscal? O que acontece se o conselho não emitir parecer? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O processo de emissão e apresentação do parecer é o mesmo — a lei não distingue porte. A diferença prática é que, em condomínios pequenos, o conselho pode ser composto por pessoas sem experiência prévia com documentos financeiros, o que torna ainda mais importante seguir a estrutura mínima descrita neste artigo.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

O processo é idêntico ao dos demais portes. Com administradora ativa, os documentos financeiros tendem a chegar mais organizados ao conselho, o que facilita a análise. O parecer segue a mesma estrutura obrigatória.

Condomínio grande · 151+ unidades

Mesmo em condomínios com volume maior de contratos e movimentações, o papel e a estrutura do parecer não mudam. O que cresce é o volume de documentos a analisar — não a natureza jurídica nem o formato do documento.

O parecer do conselho fiscal é o documento pelo qual os membros eleitos do conselho manifestam sua opinião sobre as contas apresentadas pelo síndico, recomendando aprovação (com ou sem ressalvas) ou rejeição. É um ato opinativo — não deliberativo: quem decide, em definitivo, é sempre a assembleia de condôminos.

O que é o parecer do conselho fiscal

O parecer do conselho fiscal é a opinião formal e fundamentada que os conselheiros emitem sobre as contas do síndico antes da assembleia deliberar. Ele não aprova nem reprova nada por si só — orienta os condôminos sobre o que o conselho encontrou ao analisar a documentação financeira do período.

Essa distinção é central e frequentemente mal compreendida. Segundo o advogado Zulmar Koerich, especialista em condomínios, "O síndico presta as contas; o conselho fiscal emite parecer; e a assembleia delibera sobre elas. Essa é a regra que deve ser observada."[3] Quando essa divisão é respeitada, o processo de prestação de contas funciona com clareza e legitimidade. Quando ela é ignorada — por exemplo, quando a assembleia delega ao conselho o poder de "aprovar" as contas — o ato se torna juridicamente inválido.

O parecer pode ser emitido de três formas: favorável sem ressalvas, favorável com ressalvas ou contrário à aprovação. Cada uma tem implicações diferentes para a condução da assembleia, e conhecer essas diferenças é parte do trabalho de qualquer conselheiro fiscal.

O que diz a lei sobre o parecer

A base legal do conselho fiscal e do seu parecer está no art. 1.356 do Código Civil (Lei 10.406/2002): "Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."[1]

Três pontos do artigo merecem atenção:

  • "Poderá haver" — o conselho fiscal não é obrigatório por lei. Se a convenção do condomínio o prevê, aí sim se torna obrigatório eleger e manter o conselho ativo. Onde a convenção é omissa, fica a critério da assembleia.
  • "composto de três membros, eleitos pela assembleia" — os conselheiros são eleitos, não nomeados pelo síndico. O mandato máximo é de dois anos, renovável conforme a convenção.
  • "compete dar parecer sobre as contas do síndico" — esta é a única atribuição que a lei atribui diretamente ao conselho fiscal. Tudo o mais que o conselho faça (acompanhamento mensal, reuniões com a administradora, verificação de contratos) é prática de boa gestão ou previsão da convenção — não obrigação legal isolada.

A lei é clara também sobre o que o conselho não pode fazer: deliberar em lugar da assembleia. O art. 1.356 atribui ao conselho a função de "dar parecer", não de "aprovar" ou "rejeitar". A função legal é opinativa e não vincula a decisão da assembleia.[3]

O parecer é obrigatório na AGO?

Se o condomínio tem conselho fiscal constituído, o parecer sobre as contas do exercício deve ser apresentado na AGO (Assembleia Geral Ordinária). Omitir o parecer quando existe conselho ativo equivale a não cumprir a função para a qual os conselheiros foram eleitos. Em condomínios sem conselho fiscal, a assembleia delibera sobre as contas do síndico sem esse relatório — o que é legalmente válido, mas reduz a camada de verificação independente.

Tipos de parecer e o que cada um implica

O conselho fiscal tem três posições possíveis ao concluir sua análise. A escolha entre elas deve refletir o que foi de fato encontrado na documentação — não alinhamento político com o síndico, nem atitude de confronto desnecessário.

Tipo de parecer O que significa O que acontece na assembleia
Favorável sem ressalvas O conselho analisou a documentação e não encontrou irregularidades nem pendências relevantes A assembleia tende a aprovar as contas com mais facilidade; o processo é mais fluido
Favorável com ressalvas O conselho recomenda aprovação, mas aponta pontos específicos que merecem atenção ou correção A assembleia delibera sobre a aprovação e pode incluir as ressalvas na ata como condições ou recomendações ao síndico
Contrário à aprovação O conselho encontrou irregularidades, inconsistências ou ausência de documentação que comprometem a aprovação das contas A assembleia ainda delibera livremente — pode aprovar mesmo com parecer contrário, mas os condôminos estarão cientes das ressalvas do conselho

Um ponto que gera confusão: o parecer contrário do conselho não impede que a assembleia aprove as contas. A decisão final é sempre da assembleia. O que o parecer desfavorável faz é informar os condôminos — e, na prática, inclina a assembleia a ser mais crítica ao deliberar.[2]

Quando o conselho emite parecer com ressalvas ou contrário à aprovação, é fundamental que o documento aponte onde estão as inconsistências. Um parecer desfavorável sem justificativa específica perde sua função orientativa e pode parecer motivação política — o que prejudica tanto o conselho quanto a assembleia.

Como redigir o parecer: estrutura mínima

Não existe um modelo oficial único imposto por lei — a convenção do condomínio pode ter um formato próprio, e isso deve ser respeitado. Na ausência de modelo previsto em convenção, a estrutura abaixo reflete a boa prática consolidada no mercado condominial.[4]

Elementos obrigatórios do parecer

  1. Destinatário — "Aos condôminos do Condomínio [Nome]"
  2. Apresentação — identificação dos conselheiros, referência ao art. 1.356 do Código Civil e/ou à convenção, e data da reunião de análise
  3. Período analisado — o exercício financeiro coberto pelo parecer (ex.: "contas referentes ao exercício de [ano]")
  4. Conclusão clara — uma das três posições: favorável sem ressalvas, favorável com ressalvas ou contrário à aprovação
  5. Ressalvas fundamentadas — quando aplicável, descrição objetiva das irregularidades ou pendências encontradas, com referência ao documento ou período correspondente
  6. Recomendações — orientações ao síndico para correção ou melhoria, quando pertinente
  7. Encerramento — orientação aos condôminos sobre a deliberação em assembleia
  8. Local, data e assinaturas — todos os conselheiros assinam; o presidente do conselho assina em destaque quando houver essa função prevista

Modelo de texto para a conclusão

A redação da conclusão pode seguir este padrão, adaptado conforme o caso:

"O Conselho Fiscal, no exame da presente prestação de contas referente ao exercício de [ano], recomenda que ela seja: [aprovada sem ressalvas] / [aprovada com as seguintes ressalvas: ...] / [rejeitada pelas seguintes razões: ...]."

Esta é uma referência de boa prática — não um formulário oficial. A convenção do condomínio pode estabelecer formato diferente, e esse prevalece.

Dicas práticas de redação

  • Use linguagem clara e direta. O parecer é lido em assembleia para condôminos que não são especialistas financeiros.
  • Evite julgamentos pessoais sobre o síndico. O parecer analisa documentos, não intenções.
  • Seja específico nas ressalvas: "falta de nota fiscal no pagamento de R$ X ao fornecedor Y em [mês]" é útil; "gestão financeira inadequada" não é.
  • O documento deve estar pronto antes da assembleia — não ser redigido durante ela.
  • Quando o conselho não consegue concluir a análise a tempo, o correto é informar a assembleia sobre o andamento e solicitar prazo, não emitir parecer às pressas sobre documentação não analisada.

Detalhamento financeiro (opcional, mas recomendado)

Pareceres mais completos incluem, antes da conclusão, um detalhamento das áreas analisadas: orçamento, movimentação bancária, inadimplência, aplicações financeiras, contratos ativos e obras realizadas. Esse detalhamento dá mais base para as ressalvas e recomendações — e demonstra que o conselho, de fato, analisou a pasta com cuidado.[4]

Como apresentar o parecer na assembleia

O parecer do conselho fiscal deve chegar à assembleia de duas formas: como documento escrito (entregue ou disponibilizado com antecedência) e como apresentação oral durante a reunião. As duas formas se complementam.

Antes da assembleia

  • O parecer escrito deve estar finalizado antes da convocação ou, no mínimo, disponível para consulta pelos condôminos antes da data da assembleia.
  • Em condomínios com administradora, é boa prática enviar o documento à administradora para que seja anexado à convocação ou disponibilizado no sistema digital do condomínio.
  • O conselho não precisa esperar o síndico "liberar" o parecer — ele é um documento do próprio conselho e pode ser comunicado diretamente aos condôminos.

Durante a assembleia

O momento de apresentação oral do parecer geralmente ocorre na pauta de prestação de contas. O presidente do conselho (ou o conselheiro que conduzirá a apresentação) deve:

  1. Identificar o conselho e o período analisado
  2. Informar a conclusão de forma direta e sem ambiguidade ("o conselho recomenda aprovação sem ressalvas" ou "o conselho recomenda aprovação com as seguintes ressalvas" ou "o conselho é contrário à aprovação pelas razões a seguir")
  3. Explicar as ressalvas de forma objetiva, quando houver — sem dramatizar, sem minimizar
  4. Deixar claro que a decisão final é da assembleia
  5. Abrir para perguntas dos condôminos sobre os pontos levantados

Tom e postura

O conselho fiscal exerce função técnica de fiscalização — não é oposição ao síndico nem aliado automático da gestão. Na apresentação oral, o tom deve ser informativo e factual. Quando há irregularidades, elas precisam ser ditas com clareza — mas sem dramatismo ou linguagem acusatória. Quando as contas estão em ordem, o reconhecimento também é parte do papel do conselho.

Quando o conselho não chegou a consenso

Se os três conselheiros tiverem opiniões divergentes, há duas saídas possíveis: emitir um parecer conjunto que reflita a posição majoritária, com registro do voto divergente em separado; ou apresentar pareceres individuais na assembleia. A convenção do condomínio pode disciplinar como isso deve ser tratado. Na ausência de regra específica, a prática mais comum — e mais transparente para os condôminos — é registrar a divergência no próprio documento, identificando o conselheiro e o motivo da discordância.

Responsabilidade de quem emite o parecer

Uma das dúvidas mais frequentes entre conselheiros fiscais é sobre responsabilidade legal: "Se eu assinar um parecer favorável a contas que depois se revelam irregulares, posso ser responsabilizado?"

Segundo o advogado Rodrigo Karpat, especialista em condomínios, citado pelo SíndicoNet, a responsabilidade financeira pelo condomínio é do síndico. "Os conselheiros só poderão ser acionados judicialmente caso fique comprovado que ajudaram o síndico a desviar dinheiro, por exemplo."[2]

Isso significa que um conselheiro que agiu de boa-fé, analisou a documentação disponível e emitiu parecer favorável não tem responsabilidade civil pelos eventuais desvios que não eram visíveis na documentação. A responsabilidade se configura em caso de omissão dolosa — ou seja, quando o conselheiro sabia de irregularidades e as ocultou deliberadamente.

Esse entendimento não é um convite à superficialidade na análise. É o reconhecimento de que o conselho fiscal exerce fiscalização com os recursos que tem — e que a responsabilidade jurídica pelo uso do dinheiro do condomínio é do síndico, não dos conselheiros.

Sinais de que o conselho precisa revisar sua prática de parecer

Se você se reconhece em três ou mais situações abaixo, vale reavaliar como o conselho está conduzindo o processo:

  • O parecer é redigido na hora, durante a assembleia, sem análise prévia da documentação
  • O conselho emite parecer favorável sem ter recebido e conferido a pasta de prestação de contas completa
  • As ressalvas do parecer são vagas — "contas com problemas" sem especificar quais, onde e quando
  • O conselho evita emitir parecer contrário por receio de "criar problema" com o síndico ou outros moradores
  • O parecer não é apresentado em assembleia — é apenas entregue em papel sem nenhuma explicação oral
  • Os conselheiros não sabem distinguir o que é função deles (emitir parecer) e o que é função da assembleia (aprovar ou rejeitar as contas)
  • A assembleia aprova ou rejeita as contas sem que o parecer do conselho tenha sido lido ou considerado

Caminhos para estruturar melhor o trabalho do conselho fiscal

Dois caminhos ajudam o conselho a conduzir o processo de parecer com mais segurança e consistência.

Organização interna do conselho

Estruturar um calendário de reuniões e definir responsabilidades dentro do próprio conselho antes da AGO.

  • Perfil necessário: conselheiros dispostos a estudar a pasta com antecedência e redigir o documento com cuidado
  • Tempo estimado: 1 a 2 semanas antes da assembleia para análise e redação
  • Faz sentido quando: a documentação está organizada e os conselheiros têm disposição para se reunir regularmente
  • Risco principal: falta de tempo ou de conhecimento financeiro básico para analisar balancetes e extratos
Com apoio especializado

Contratar uma auditoria ou consultoria condominial para apoiar o conselho na análise das contas e na estruturação do parecer.

  • Tipo de fornecedor: Auditoria Condominial ou Consultoria de Gestão Condominial (categorias disponíveis no oHub)
  • Vantagem: análise técnica por profissional com experiência em contabilidade condominial; reduz o risco de o conselho deixar passar irregularidades por falta de conhecimento
  • Faz sentido quando: as contas são complexas, o volume de contratos é alto ou o conselho não tem confiança suficiente para analisar sozinho
  • Resultado típico: parecer mais fundamentado, com ressalvas técnicas objetivas quando necessário

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Perguntas frequentes

Como o conselho fiscal emite o parecer na assembleia?

O conselho apresenta o parecer em dois momentos: primeiro por escrito (documento redigido antes da assembleia, disponibilizado com antecedência) e depois oralmente, durante a reunião. Na apresentação oral, o presidente do conselho informa a conclusão — favorável, favorável com ressalvas ou contrário — explica os pontos levantados e deixa claro que a decisão final é da assembleia.

O parecer do conselho fiscal é obrigatório na AGO?

Se o condomínio tem conselho fiscal constituído, o parecer deve ser apresentado na AGO — é para isso que o conselho existe. Em condomínios sem conselho fiscal, a assembleia delibera sobre as contas sem esse relatório, o que é legalmente válido. A obrigatoriedade do conselho em si depende da convenção do condomínio: onde a convenção o prevê, ele é obrigatório; onde é omissa, a existência do conselho fica a critério da assembleia.

O que o conselho fiscal deve dizer na assembleia sobre as contas?

Deve informar sua conclusão de forma direta: se as contas estão em ordem (favorável sem ressalvas), se há pontos que merecem atenção (favorável com ressalvas especificadas) ou se há irregularidades que recomendam rejeição (contrário, com justificativa objetiva). O conselho orienta — a assembleia decide.

O parecer desfavorável do conselho impede a aprovação das contas?

Não. O parecer do conselho fiscal é opinativo, não deliberativo. Mesmo com parecer contrário à aprovação, a assembleia pode votar pela aprovação das contas. O que o parecer desfavorável faz é informar os condôminos sobre as ressalvas do conselho, o que tende a influenciar a votação — mas não a substituir.

Como redigir um parecer do conselho fiscal?

O parecer deve conter: destinatário (condôminos), apresentação com data da reunião e referência ao art. 1.356 do Código Civil ou à convenção, período analisado, conclusão clara (aprovado sem ressalvas / com ressalvas / contrário), ressalvas fundamentadas quando aplicável, recomendações, encerramento orientando a deliberação em assembleia, e assinaturas de todos os conselheiros. A convenção pode ter modelo próprio — se tiver, prevalece.

O que acontece se o conselho não emitir parecer?

Se o conselho existe mas não emite parecer, ele deixa de cumprir sua única função legal (art. 1.356 do Código Civil). A prestação de contas pode ocorrer normalmente em assembleia — a ausência do parecer não invalida a deliberação. Mas conselheiros que sistematicamente omitem o parecer sem justificativa podem ser questionados em assembleia ou ter o mandato encerrado conforme a convenção do condomínio.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.356. Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Para que serve o Conselho Fiscal do condomínio. SíndicoNet.
  3. Koerich, Zulmar. O erro de delegar a aprovação das contas ao conselho fiscal. SíndicoNet, 2023.
  4. TudoCondo. Tudo sobre o relatório do conselho fiscal sobre as contas do condomínio. TudoCondo.