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Eleição dos membros do conselho fiscal

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio Quem pode ser eleito para o conselho fiscal O que a convenção pode estabelecer Quem não pode ser conselheiro fiscal Em que assembleia a eleição acontece Quando usar a AGE Como conduzir a votação Chapa fechada ou membros avulsos Quórum e aprovação Passo a passo da eleição em assembleia Mandato e reeleição Reeleição é permitida? Término antecipado do mandato O que fazer quando não há candidatos Como registrar a eleição em ata Sinais de que a eleição do conselho fiscal precisa de atenção Caminhos para estruturar a eleição do conselho fiscal Precisa de apoio para conduzir a eleição do conselho fiscal? Perguntas frequentes Como eleger o conselho fiscal do condomínio? Quem pode ser eleito para o conselho fiscal? Em que assembleia se elege o conselho fiscal? O inadimplente pode ser eleito para o conselho fiscal? Qual o mandato do conselho fiscal? O que fazer quando ninguém quer ser conselheiro fiscal? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O processo de eleição é o mesmo que nos demais portes, mas o desafio mais comum é encontrar candidatos. Com poucas unidades, a base de moradores dispostos a assumir o cargo é menor — e o conselho acaba sendo esquecido na pauta da AGO ou preenchido por indicação informal. Vale planejar com antecedência e apresentar a função de forma desmistificada antes da assembleia.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com mais condôminos, aumentam as chances de encontrar três pessoas dispostas a participar. O formato de chapa fechada começa a fazer sentido para agilizar a eleição. A convenção já deve estar atualizada com as regras de elegibilidade e eleição de suplentes — se não estiver, é o momento de corrigir isso na próxima AGE.

Condomínio grande · 151+ unidades

A eleição do conselho fiscal segue o mesmo rito legal, mas a complexidade de gestão torna o órgão especialmente relevante. Aqui vale eleger membros com alguma familiaridade com finanças ou gestão, e prever suplentes em convenção para evitar vacâncias ao longo do mandato.

A eleição dos membros do conselho fiscal acontece em assembleia de condôminos, por maioria de votos, para um mandato de até dois anos. O art. 1.356 do Código Civil (Lei 10.406/2002) define que o conselho é composto de três membros e que sua função é dar parecer sobre as contas do síndico — sendo o processo de escolha idêntico em qualquer tipo ou tamanho de condomínio.[1]

Quem pode ser eleito para o conselho fiscal

O Código Civil não estabelece critério rígido de elegibilidade para o conselho fiscal — ele não exige, por exemplo, que o membro seja necessariamente proprietário da unidade.[1] Isso significa que, na ausência de regra específica na convenção, qualquer pessoa — condômino, locatário ou representante legal — pode, em tese, ser eleita.

Na prática, porém, a recomendação amplamente adotada pelo mercado é que o conselho seja formado por condôminos proprietários. A razão é simples: verificar as contas do condomínio é uma atividade de interesse direto de quem tem patrimônio no imóvel. Por isso, muitos condomínios incluem na sua convenção a exigência de que os conselheiros sejam condôminos.[2]

O que a convenção pode estabelecer

A convenção é o lugar certo para detalhar os critérios de elegibilidade que o Código Civil não especifica. Ela pode prever, por exemplo:

  • Se somente proprietários podem ser conselheiros (excluindo locatários)
  • Se o condômino inadimplente pode ou não se candidatar — a lei não veda, mas a convenção pode
  • Se há restrição a parentes ou cônjuges do síndico
  • Se é necessário ter unidade quitada ou em dia com as obrigações condominiais

Quando a convenção não trata de algum desses pontos, prevalece a interpretação mais ampla: o que a lei não proíbe é permitido. Por isso, antes da assembleia de eleição, vale consultar o texto da convenção para saber exatamente quais regras valem no seu condomínio.

Quem não pode ser conselheiro fiscal

Independentemente do que a convenção diga, o síndico não pode ser membro do conselho fiscal — porque o conselho existe justamente para fiscalizar as contas do síndico. Essa incompatibilidade é lógica e prática: não faz sentido que o fiscalizador e o fiscalizado sejam a mesma pessoa. O mesmo raciocínio se aplica ao subsíndico na maioria das convenções.

Em que assembleia a eleição acontece

A eleição do conselho fiscal é realizada em assembleia de condôminos. Na maioria dos condomínios, ela acontece na mesma Assembleia Geral Ordinária (AGO) que elege o síndico — geralmente quando o mandato vigente está se encerrando.[3]

Isso tem uma consequência prática importante que o síndico precisa antecipar: a eleição do conselho fiscal tende a ficar para o final da pauta, quando boa parte dos condôminos já foi embora. Com menos pessoas presentes, o quórum pode cair, as opções de candidatos ficam mais restritas e a qualidade da escolha fica comprometida.

A boa prática é incluir a eleição do conselho fiscal como item explícito na convocação e tratar o tema com a mesma seriedade da eleição do síndico — não como item residual.

Quando usar a AGE

Se o conselho fiscal tiver vagas abertas fora do ciclo normal — por renúncia, cassação ou falecimento de um membro —, o síndico deve convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para preencher a vaga. A cassação de um conselheiro também só pode ocorrer em assembleia, com maioria simples dos presentes.[2]

A convenção pode prever a eleição de suplentes justamente para evitar esse tipo de situação. Quando há suplente eleito, a vaga é preenchida diretamente, sem necessidade de nova assembleia.

Como conduzir a votação

O art. 1.356 do Código Civil determina que os membros do conselho fiscal são "eleitos pela assembleia", mas não detalha o processo de votação. Esse detalhamento cabe à convenção.[1]

Chapa fechada ou membros avulsos

Existem dois formatos principais para a eleição:

  • Chapa fechada: um grupo de três pessoas se apresenta em conjunto. A assembleia vota pela chapa, não por cada membro individualmente. É mais ágil e facilita a identificação de uma equipe com perfis complementares.
  • Membros avulsos: qualquer condômino pode se candidatar individualmente. Os três mais votados compõem o conselho. É mais democrático, mas pode resultar em um conselho sem coesão.

Se a convenção não definir o formato, a orientação prática de mercado é que qualquer condômino pode se candidatar na hora da assembleia — não é necessário ter formado chapa com antecedência.[3] Isso significa que, se na hora da votação alguém se oferecer espontaneamente, a candidatura é válida.

Quórum e aprovação

A lei não define quórum específico para a eleição do conselho fiscal — o quórum aplicável é o da assembleia em que a eleição ocorre, conforme definido na convenção do condomínio. Em geral, a aprovação dos candidatos é por maioria simples dos condôminos presentes.[3]

Passo a passo da eleição em assembleia

  1. O síndico ou o presidente da mesa abre o item da pauta referente à eleição do conselho fiscal
  2. Os candidatos se apresentam ou são indicados pelos presentes
  3. A assembleia delibera sobre o formato de votação (se a convenção não definir previamente)
  4. A votação é realizada — a viva voz, por escrito ou por meio digital, conforme a convenção
  5. Os votos são apurados pelo secretário da mesa
  6. Os três mais votados (ou a chapa vencedora) são proclamados eleitos
  7. Os eleitos declaram aceite do cargo — ou a recusa, se for o caso
  8. O resultado é registrado em ata com nome, unidade e data de início e término do mandato de cada conselheiro

Mandato e reeleição

O Código Civil estabelece um prazo máximo de dois anos para o mandato do conselho fiscal.[1] O prazo mínimo não é definido por lei — a convenção pode prever mandatos mais curtos, como um ano.

O mandato começa na data da posse, que em geral é a mesma da assembleia de eleição, salvo disposição contrária na convenção. É importante que a ata registre claramente as datas de início e término para evitar dúvidas sobre quando o mandato expira.

Reeleição é permitida?

O Código Civil atual (art. 1.356) não trata expressamente da reeleição. A antiga Lei de Condomínios (Lei 4.591/64), em seu art. 23, previa explicitamente a reeleição permitida para o conselho consultivo. Com base nessa tradição legislativa, a interpretação amplamente aceita é a de que a reeleição é permitida — salvo proibição expressa na convenção.[3]

Na prática, o que vale é o que a convenção do condomínio diz. Se ela é omissa sobre a reeleição, não há impedimento legal. Se ela limita o número de mandatos consecutivos, esse limite deve ser respeitado.

Término antecipado do mandato

Um conselheiro pode deixar o cargo antes do fim do mandato por três razões: renúncia voluntária, cassação em assembleia ou impedimento superveniente (como tornar-se cônjuge do síndico). Em qualquer desses casos, a vaga deve ser preenchida — preferencialmente pelo suplente eleito ou, se não houver, por convocação de nova assembleia.

O que fazer quando não há candidatos

Este é um dos cenários mais comuns e mais desconfortáveis para o síndico que está conduzindo a assembleia: chegou a hora de eleger o conselho fiscal e ninguém se candidata.

Primeiro, é importante entender que o conselho fiscal não é órgão obrigatório por lei — o art. 1.356 usa a palavra "poderá", não "deverá".[1] Se a convenção do condomínio não exige o conselho fiscal, a assembleia pode simplesmente registrar em ata que não houve candidatos e o condomínio operará sem esse órgão.

Se a convenção prevê o conselho como obrigatório, a ausência de candidatos é um problema que exige encaminhamento. Nesse caso, as alternativas práticas são:

  • Abrir a candidatura a suplentes ou a membros de outras unidades: às vezes o problema é a falta de informação sobre o que o cargo exige. Desmistificar a função — explicar que não é necessário ser contador, que a dedicação é de algumas horas por mês — pode mudar o quadro.
  • Reduzir o número de membros eleitos: se a convenção permitir, eleger apenas um ou dois conselheiros enquanto as vagas restantes ficam com suplente a ser preenchido em nova assembleia.
  • Registrar o impasse em ata e convocar nova assembleia: a ausência de candidatos deve constar expressamente na ata. Dependendo do que a convenção prevê, uma nova AGE pode ser convocada com prazo menor para deliberar especificamente sobre a composição do conselho.
  • Alterar a convenção para tornar o conselho facultativo: se o problema é estrutural e recorrente, a assembleia pode deliberar pela alteração da convenção, tornando o conselho fiscal opcional. Essa alteração exige o quórum específico previsto na própria convenção para mudança do documento.

O que o síndico não deve fazer é indicar os membros sem eleição ou preencher as vagas informalmente. O conselho fiscal só tem legitimidade se eleito em assembleia — um conselho indicado pelo síndico não tem validade e cria vulnerabilidade jurídica para a gestão.

Como registrar a eleição em ata

A ata da assembleia é o documento que dá validade jurídica à eleição. Para que a eleição do conselho fiscal fique devidamente registrada, a ata deve conter:

  • Nome completo de cada conselheiro eleito e número da unidade
  • Resultado da votação (número de votos ou confirmação por unanimidade/aclamação)
  • Data de início e data de término do mandato
  • Declaração de aceite do cargo por cada eleito (ou recusa, se for o caso)
  • Registro de eventuais suplentes eleitos, com os mesmos dados
  • Se não houve candidatos: declaração expressa do fato e encaminhamento dado pela assembleia

Uma ata bem lavrada evita disputas posteriores sobre a legitimidade dos conselheiros e sobre o período de vigência do mandato. Como referência de mercado, recomenda-se que a ata seja assinada pelo presidente da mesa, pelo secretário e por pelo menos dois condôminos presentes.

Sinais de que a eleição do conselho fiscal precisa de atenção

Se você se reconhece em três ou mais dos cenários abaixo, vale revisar como a eleição está sendo conduzida no seu condomínio:

  • A eleição do conselho fiscal é sempre o último item da pauta — quando boa parte dos condôminos já foi embora
  • O cargo de conselheiro ficou vago por meses sem que uma nova assembleia fosse convocada
  • Os conselheiros foram indicados pelo síndico, sem votação formal em assembleia
  • A convenção não define se a eleição é por chapa ou por membros avulsos, gerando confusão na assembleia
  • Ninguém sabe exatamente quando termina o mandato do conselho fiscal atual
  • A convenção exige conselho fiscal, mas o órgão não existe há mais de um ciclo
  • A ata da última eleição não registra os nomes dos conselheiros nem as datas do mandato
  • Há dúvida se o inadimplente que se candidatou pode ou não ser eleito — e a convenção não responde

Caminhos para estruturar a eleição do conselho fiscal

Dois caminhos complementares ajudam o síndico a conduzir uma eleição legítima e a manter o conselho ativo ao longo do mandato.

Condução interna

O síndico ou a mesa da assembleia conduz a eleição com base na convenção e no Código Civil, sem apoio externo.

  • Perfil necessário: síndico ou morador que conheça as regras da convenção e saiba conduzir uma votação
  • Tempo estimado: 15 a 30 minutos dentro da assembleia, mais preparação prévia de convocação e pauta
  • Faz sentido quando: a convenção está atualizada, há candidatos disponíveis e o condomínio tem experiência com assembleias
  • Risco principal: impasse por falta de candidatos ou convenção desatualizada que não define o processo com clareza
Com apoio especializado

Contar com administradora ou assessoria jurídica para garantir que a eleição siga os requisitos legais e da convenção.

  • Tipo de fornecedor: Administradora de Condomínios ou Consultoria Jurídica Condominial (categorias disponíveis no oHub)
  • Vantagem: reduz o risco de irregularidade na eleição, orientação sobre quórum, elegibilidade e registro em ata
  • Faz sentido quando: a convenção está desatualizada, há conflito sobre elegibilidade de candidatos ou o condomínio quer atualizar as regras de eleição
  • Resultado típico: eleição conduzida sem questionamentos posteriores, ata lavrada dentro dos requisitos legais

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Perguntas frequentes

Como eleger o conselho fiscal do condomínio?

A eleição do conselho fiscal é realizada em assembleia de condôminos — em geral na mesma AGO que elege o síndico. Os candidatos se apresentam (por chapa ou individualmente), a assembleia vota, e os três mais votados são eleitos por maioria simples. O resultado é registrado em ata com nome, unidade e período do mandato de cada conselheiro.

Quem pode ser eleito para o conselho fiscal?

O Código Civil não exige que o conselheiro seja condômino proprietário — a lei é omissa sobre esse ponto. Na prática, a convenção do condomínio é quem define os critérios de elegibilidade. A maioria dos condomínios restringe o cargo a condôminos proprietários, por ser essa a recomendação amplamente adotada. O síndico está impedido de ser conselheiro fiscal.

Em que assembleia se elege o conselho fiscal?

Em geral, na Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizada ao final de cada mandato, na mesma reunião que elege o síndico. Se houver vaga no meio do mandato por renúncia ou cassação de um conselheiro, convoca-se uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para preencher a vaga — ou usa-se o suplente, se houver.

O inadimplente pode ser eleito para o conselho fiscal?

A lei não proíbe — o art. 1.356 do Código Civil não traz essa restrição. Mas a convenção do condomínio pode estabelecê-la. Antes de aceitar ou recusar a candidatura de um inadimplente, verifique o que diz a convenção do seu condomínio. Se ela for omissa, a candidatura é, em princípio, válida.

Qual o mandato do conselho fiscal?

O art. 1.356 do Código Civil define prazo máximo de dois anos. A convenção pode estabelecer prazo menor, como um ano. O mandato começa na data da posse (em geral, na própria assembleia de eleição) e termina na data prevista — que deve estar registrada em ata.

O que fazer quando ninguém quer ser conselheiro fiscal?

Se a convenção não obriga o conselho fiscal, registre em ata a ausência de candidatos e o condomínio segue sem o órgão. Se a convenção o exige, as alternativas são: desmistificar a função antes da assembleia para estimular candidatos, convocar nova assembleia com prazo para buscar voluntários ou — em último caso — deliberar pela alteração da convenção para tornar o conselho facultativo.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.356. Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Conselho Fiscal do Condomínio: Para Que Serve? Por Mariana Ribeiro Desimone. SíndicoNet.
  3. Viva o Condomínio. Eleição (e reeleição) de conselheiro: como funciona? 2021. Viva o Condomínio.