oHub Base Condo Convivência, Regimento e Conflitos Multas e Sanções

Multa para inquilino vs proprietário

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema se aplica no seu condomínio A regra geral: o proprietário responde pelo locatário perante o condomínio O que acontece quando o infrator é o inquilino O condomínio pode cobrar diretamente do inquilino? O que o contrato de locação pode prever O síndico precisa verificar o contrato de locação? Ação regressiva do proprietário contra o inquilino O condomínio está com dúvidas sobre como cobrar multas de unidades alugadas? Perguntas frequentes Quem paga a multa de condomínio — o inquilino ou o proprietário? O condomínio pode cobrar a multa diretamente do inquilino? Se o inquilino cometer a infração, o proprietário fica inadimplente se não pagar? O síndico deve notificar o inquilino ou o proprietário? O proprietário pode cobrar do inquilino a multa que pagou ao condomínio? E se o inquilino for embora sem pagar a multa? Quem fica com o débito? Fontes e referências
Compartilhar:
Este conteúdo foi gerado por IA e pode conter erros. ⚠️ Reportar | 💡 Sugerir artigo

Como este tema se aplica no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

A regra jurídica é a mesma independentemente do tamanho: o proprietário responde pela multa perante o condomínio. Em condomínios menores, onde síndico e moradores se conhecem pessoalmente, a tentação de "resolver diretamente com o inquilino" é maior — mas o caminho correto é sempre notificar também o proprietário, que é o responsável legal perante o condomínio.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com administradora e controles mais estruturados, a tendência é que os lançamentos de multa já estejam parametrizados no sistema. Nesses condomínios, é importante que os procedimentos de notificação — enviando comunicação ao proprietário e, por cópia, ao inquilino — estejam formalizados no regimento interno para evitar questionamentos sobre a validade do processo.

Condomínio grande · 151+ unidades

Com alto volume de unidades alugadas e uma administradora gerenciando o ciclo completo de cobranças, é fundamental que o protocolo de dupla notificação (proprietário + inquilino) esteja automatizado. Condomínios grandes costumam ter maior número de casos de inadimplência de multa, o que torna o domínio do processo jurídico especialmente relevante para síndicos e subsíndicos.

A multa condominial é uma sanção pecuniária aplicada pelo condomínio contra quem descumpre as normas da convenção ou do regimento interno. Perante o condomínio, a responsabilidade pelo pagamento da multa recai sempre sobre o proprietário da unidade — independentemente de quem cometeu a infração. Isso decorre da natureza propter rem das obrigações condominiais prevista no art. 1.345 do Código Civil (Lei 10.406/2002): a dívida acompanha a coisa, não a pessoa. Quando o infrator é o inquilino, o proprietário responde perante o condomínio e, se quiser, cobra o inquilino separadamente com base no contrato de locação.

A regra geral: o proprietário responde pelo locatário perante o condomínio

A primeira pergunta que surge quando um inquilino infringe as normas do condomínio é direta: a quem o condomínio cobra a multa? A resposta legal é clara e não admite exceção: o condomínio cobra do proprietário da unidade.[1]

O fundamento está no art. 1.345 do Código Civil, que estabelece o caráter propter rem das obrigações condominiais. Essa expressão latina significa, em termos práticos, que a obrigação está vinculada à coisa — no caso, à unidade imobiliária — e não à pessoa que a ocupa. Quem detém a propriedade da unidade é o responsável legal perante o condomínio, seja por taxa condominial, seja por multa.

O art. 1.334, §2º do Código Civil reforça esse entendimento ao estender as normas condominiais ao locatário — ou seja, o inquilino é obrigado a cumprir as regras, mas o dono do imóvel é quem responde pelo descumprimento delas perante o condomínio.[1] O proprietário, ao locar sua unidade, não transfere ao inquilino a posição de condômino: essa posição é intransferível.

Uma forma simples de visualizar essa estrutura:

Relação jurídica Partes envolvidas Base legal
Condomínio ↔ Proprietário Condomínio cobra do proprietário (condômino) CC art. 1.345 e art. 1.334 §2º
Proprietário ↔ Inquilino Proprietário pode cobrar do inquilino pelo contrato Lei 8.245/1991, art. 23

O inquilino ocupa o imóvel, usufrui das áreas comuns e está obrigado a seguir o regimento interno — mas a relação jurídica do condomínio é sempre com o proprietário. O inquilino não é condômino.

O que acontece quando o infrator é o inquilino

Na prática, a maioria das situações que geram multa envolve o comportamento do ocupante da unidade — barulho fora do horário, uso indevido de área comum, descumprimento das regras de animais, obras sem aviso. Quando quem cometeu a infração é o inquilino, o fluxo correto é o seguinte:[3]

  1. O condomínio identifica a infração e registra a ocorrência conforme previsto no regimento interno.
  2. O condomínio notifica o proprietário da unidade — que é o responsável legal — informando a infração, o dispositivo descumprido e o valor da multa aplicada.
  3. O inquilino é notificado por cópia — como ocupante atual da unidade, deve ser comunicado do fato para que possa cessar a conduta e ter ciência da multa aplicada. Essa notificação é boa prática e pode ser relevante para eventual ação regressiva do proprietário.
  4. A multa é lançada no boleto do proprietário — seja integrada à taxa condominial ou em cobrança separada, o débito é do proprietário perante o condomínio.
  5. Se não houver pagamento, o condomínio aciona o proprietário (não o inquilino) pelos meios legais disponíveis.

Um cenário comum que gera dúvida: o inquilino descumpre as regras de barulho repetidamente, recebe a multa, e depois deixa o imóvel sem pagar. Nesse caso, o proprietário já era o responsável desde o início — a saída do inquilino não altera quem deve ao condomínio.

O condomínio pode cobrar diretamente do inquilino?

Não. A relação jurídica do condomínio é com o condômino (proprietário). O condomínio não tem contrato com o inquilino e não pode acionar o locatário diretamente para pagamento de multa condominial.[3] Isso não impede que o inquilino, voluntariamente, efetue o pagamento em nome do proprietário — mas o devedor perante o condomínio continua sendo o dono da unidade.

Tentativas de lançar a multa no nome do inquilino ou de executá-lo diretamente podem ser questionadas judicialmente. O caminho correto é sempre pelo proprietário.

O que o contrato de locação pode prever

A Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato — estabelece as obrigações do locatário, entre elas a de "cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos" (art. 23, inciso X).[2] Isso significa que o inquilino já tem obrigação legal de seguir as normas condominiais — independentemente do que diz o contrato de locação.

O contrato de locação, no entanto, pode ir além e prever cláusulas específicas sobre multas condominiais. As mais comuns são:

  • Cláusula de repasse da multa: o contrato pode estipular que, se uma multa condominial resultar de ato do inquilino, o locatário ressarcirá o proprietário. Essa cláusula é válida e frequente, mas é um ajuste entre as partes da locação — o condomínio não faz parte dessa relação.
  • Obrigação de comunicação de infrações: o contrato pode obrigar o inquilino a comunicar ao proprietário qualquer notificação do condomínio, permitindo que o dono do imóvel acompanhe a situação e tome providências tempestivamente.
  • Responsabilidade por multas de convivência: é possível especificar quais categorias de multa (barulho, uso de área comum, pets) são de responsabilidade direta do inquilino no âmbito da relação locatícia.

Essas cláusulas valem entre proprietário e inquilino. O condomínio não é parte desse contrato e não está vinculado a ele. Se a cláusula existir mas o inquilino não ressarcir o proprietário, o proprietário terá que pagar ao condomínio e depois cobrar o inquilino na Justiça.

O síndico precisa verificar o contrato de locação?

Não é papel do síndico analisar contratos de locação para determinar quem paga a multa. O síndico cobra do proprietário — ponto final. O que acontece entre proprietário e inquilino é uma relação privada que não diz respeito à gestão condominial.

Ação regressiva do proprietário contra o inquilino

Quando o proprietário paga uma multa condominial gerada por infração do inquilino, ele pode buscar o ressarcimento judicialmente. Essa é a chamada ação regressiva — o direito do proprietário de recuperar, do real causador do dano, o valor que foi obrigado a pagar.[3]

Para que a ação regressiva tenha solidez, é importante que o proprietário tenha:

  • Comprovante do pagamento da multa ao condomínio
  • Cópia da notificação do condomínio que identifica o inquilino como autor da infração
  • Cláusula contratual de repasse (quando existente) — que fortalece a posição, mas não é estritamente indispensável
  • Qualquer registro adicional da infração (ata de assembleia, registro de ocorrência no condomínio, fotos, testemunhos)

A ação regressiva é uma relação privada entre locador e locatário — tramita normalmente nos juizados especiais cíveis (para valores menores) ou na vara cível comum. O condomínio não é parte desse processo.

Vale destacar: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de que a obrigação condominial é propter rem, recaindo sobre o proprietário, e que o locatário, embora obrigado a cumprir as normas do condomínio, não integra a relação processual de execução condominial.[3] Isso reforça que o caminho do condomínio é sempre pelo proprietário, e o do proprietário contra o inquilino é a via regressiva.

O condomínio está com dúvidas sobre como cobrar multas de unidades alugadas?

Se a questão envolve inadimplência de multas em unidades locadas, disputa sobre responsabilidade entre proprietário e inquilino, ou necessidade de apoio jurídico condominial, o oHub conecta condomínios a consultorias e escritórios especializados em direito condominial. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

Encontrar fornecedores de Condomínios no oHub

Sem custo, sem compromisso. Você recebe propostas e decide se e com quem avançar.

Perguntas frequentes

Quem paga a multa de condomínio — o inquilino ou o proprietário?

Perante o condomínio, sempre o proprietário. A obrigação condominial tem natureza propter rem (CC art. 1.345): ela acompanha a unidade e é do condômino, não do ocupante. O inquilino não é condômino e o condomínio não tem relação jurídica direta com ele. Isso não impede que o proprietário, depois de pagar, cobre o inquilino com base no contrato de locação — mas o devedor do condomínio é o dono do imóvel.

O condomínio pode cobrar a multa diretamente do inquilino?

Não. O condomínio não tem relação contratual ou jurídica direta com o inquilino para fins de cobrança de multa condominial. A cobrança é feita ao proprietário da unidade. O inquilino pode pagar voluntariamente em nome do proprietário, mas o devedor legal perante o condomínio é sempre o dono do imóvel.

Se o inquilino cometer a infração, o proprietário fica inadimplente se não pagar?

Sim. Se a multa não for paga, o proprietário fica inadimplente perante o condomínio, independentemente de quem cometeu a infração. O condomínio pode inscrever o débito, incluir nos demonstrativos financeiros e tomar as medidas de cobrança previstas na convenção e na lei — tudo contra o proprietário. Por isso, proprietários que alugam suas unidades têm interesse em incluir cláusulas de responsabilidade no contrato de locação.

O síndico deve notificar o inquilino ou o proprietário?

O síndico deve notificar o proprietário (responsável legal perante o condomínio) e, por boa prática, enviar cópia ao inquilino (ocupante que cometeu a infração). A notificação ao proprietário é obrigatória — é dele a obrigação de pagar. A notificação ao inquilino é recomendada para que o ocupante saiba da multa, cesse a conduta e o proprietário tenha documentação caso precise de ação regressiva futuramente.

O proprietário pode cobrar do inquilino a multa que pagou ao condomínio?

Sim. Quando o proprietário paga uma multa causada pelo comportamento do inquilino, ele pode buscar o ressarcimento por via de ação regressiva — especialmente se o contrato de locação prevê cláusula de repasse de multas condominiais. A base é a Lei 8.245/1991 (art. 23), que obriga o locatário a cumprir as normas do condomínio. O proprietário deve guardar o comprovante de pagamento, a notificação do condomínio e qualquer registro da infração para fundamentar a cobrança.

E se o inquilino for embora sem pagar a multa? Quem fica com o débito?

O débito permanece com o proprietário, perante o condomínio. A saída do inquilino não altera a responsabilidade do dono do imóvel pelas obrigações condominiais da unidade. O proprietário quita o débito com o condomínio e, se quiser recuperar o valor, busca o antigo inquilino pelas vias cíveis — o que pode ser mais difícil após a saída, especialmente se não houver cláusula contratual clara ou garantia locatícia que cubra esse tipo de despesa.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.334 §2º e art. 1.345. Planalto.gov.br.
  2. Brasil. Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 — Lei do Inquilinato, art. 23. Planalto.gov.br.
  3. SíndicoNet. Multa ao inquilino: quem paga e como cobrar. SíndicoNet.