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Empate na votação: como resolver

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que acontece quando a votação empata O Código Civil e o silêncio sobre voto de qualidade Empate em pauta vs empate em eleição do síndico Empate em votação de pauta (obra, despesa, aprovação de contas etc.) Empate em eleição do síndico O que a convenção pode prever para desempate Segundo turno de votação: é permitido? Registrando o empate em ata: como fazer Exemplo de como registrar o empate em ata Sinais de que o empate foi mal conduzido na assembleia Caminhos para se preparar antes da próxima assembleia Precisa de apoio para conduzir uma assembleia com pauta sensível? Perguntas frequentes O que acontece quando há empate na votação da assembleia? O síndico tem voto de qualidade para desempatar? A assembleia empata e nada é aprovado — o condomínio fica bloqueado? A convenção pode definir um mecanismo de desempate? Como resolver empate na eleição do síndico? Como registrar o empate em ata? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

Com poucos condôminos presentes, o empate é mais frequente. Um único voto a mais pode virar a balança — e com quórum baixo, a paridade entre posições opostas aparece com mais facilidade. A regra legal é a mesma, mas o síndico precisa estar preparado para lidar com o impasse de forma serena.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com mais condôminos, o empate exato é menos comum — mas acontece. Nesses casos, a clareza do registro em ata é fundamental para evitar questionamentos posteriores. Vale ter a convenção em mãos na própria assembleia para consultar eventuais regras de desempate.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em grandes condomínios, a paridade numérica em plenária é rara, mas pode ocorrer especialmente quando a votação envolve eleição de síndico com dois candidatos igualmente fortes. Ter a convenção detalhada — com regras de segundo escrutínio ou sorteio — é o que separa uma assembleia resolvida de uma que termina em impasse.

Quando os votos se dividem igualmente em uma assembleia de condomínio, a proposta em votação não atinge o quórum necessário para aprovação — e, portanto, não é aprovada. O Código Civil (Lei 10.406/2002) não prevê voto de qualidade do síndico para desempate; silencia sobre o tema. A regra prática é direta: empate significa que a maioria exigida não foi alcançada, a deliberação específica não passa, e a assembleia continua com os demais pontos da pauta normalmente.

O que acontece quando a votação empata

A cena é conhecida: a assembleia chega a um ponto importante da pauta, os condôminos presentes votam, e o resultado é exatamente metade a favor e metade contra. O que fazer agora?

A resposta mais clara e direta é esta: a proposta não foi aprovada. Para que uma deliberação seja válida em assembleia, ela precisa atingir o quórum necessário — em geral, maioria simples dos presentes para assuntos ordinários, ou quóruns qualificados para temas mais relevantes.[1] Empate significa que a maioria não foi alcançada. A proposta simplesmente não passa.

Dois pontos críticos que o síndico precisa ter claros:

  • O empate não invalida a assembleia. Apenas aquela deliberação específica não foi aprovada. A assembleia continua normalmente com os próximos itens da pauta. Nada precisa ser reiniciado, ninguém precisa ir embora.
  • O empate não paralisa o condomínio. Se a proposta era, por exemplo, uma obra de melhoria não urgente, o resultado prático é que ela não foi aprovada — o status quo é mantido. A gestão segue em frente.

Essa clareza evita um erro bastante comum: a sensação de que o condomínio "travou" ou de que a assembleia precisa ser refeita. Não precisa. A deliberação não passou; o próximo passo é registrar isso corretamente em ata e, se o assunto for relevante, programar nova votação em outra assembleia com as condições adequadas.

O Código Civil e o silêncio sobre voto de qualidade

Uma das crenças mais comuns — e mais erradas — em assembleias de condomínio é a de que o síndico tem "voto de qualidade": em caso de empate, o voto do gestor valeria em dobro e definiria o resultado. Isso não existe no Código Civil.[1]

Os artigos 1.352 e 1.353 da Lei 10.406/2002, que tratam das deliberações em assembleia, estabelecem as regras de quórum para aprovação de diferentes tipos de matéria, mas não preveem qualquer mecanismo de desempate automático nem conferem ao síndico poder de voto diferenciado.[1]

O síndico, como condômino que é, tem direito a votar normalmente — com o peso proporcional à sua fração ideal, como qualquer outro. Seu voto conta igual ao dos demais. Nada mais. Se o síndico já votou e ainda assim o resultado ficou empatado, não há previsão legal para que ele vote novamente ou que seu voto valha mais.

Essa é uma diferença importante em relação a outros contextos societários — como assembleias de sociedades anônimas, onde o voto de qualidade do presidente da mesa é, em alguns casos, previsto em lei. No direito condominial, esse instrumento simplesmente não existe.

O que pode existir — e aí muda tudo — é uma previsão na convenção do condomínio. Mas isso é assunto para a próxima seção.

Empate em pauta vs empate em eleição do síndico

Existe uma diferença importante entre dois tipos de empate, e o síndico precisa tratá-los de forma distinta.

Empate em votação de pauta (obra, despesa, aprovação de contas etc.)

Nesse caso, a lógica é direta: a proposta não atingiu maioria, portanto não foi aprovada. O status quo é mantido. A obra não acontece, a despesa não é autorizada, as contas ficam pendentes de nova votação. O síndico registra o empate em ata, encerra aquele ponto e segue a pauta.

Se o assunto for urgente ou estratégico, o caminho é convocar nova assembleia — desta vez com mais preparo: apresentar a proposta de forma mais clara, buscar consenso prévio com os condôminos antes da reunião, ou reformular a proposta para aumentar sua aceitação.

Empate em eleição do síndico

Aqui o cenário é mais delicado. Quando dois candidatos recebem exatamente o mesmo número de votos, o condomínio precisa de um desempate — afinal, não é possível ter dois síndicos, e o cargo não pode ficar vago indefinidamente.[2]

Nesse caso, a convenção do condomínio é o primeiro lugar a consultar. A maioria das convenções prevê um ou mais mecanismos:

  • Novo escrutínio imediato: realiza-se uma segunda rodada de votação na mesma assembleia, com os mesmos candidatos
  • Sorteio: quando o empate persiste após os escrutínios previstos, decide-se por sorteio entre os candidatos empatados
  • Desempate pelo condômino mais antigo: algumas convenções determinam que, em último caso, o candidato com mais tempo de moradia no condomínio leva a preferência

Se a convenção for omissa sobre o tema — o que acontece com frequência em convenções antigas —, a assembleia precisa decidir o procedimento de desempate na hora, por maioria dos presentes. O síndico presidente da mesa deve conduzir a discussão com transparência e registrar em ata o mecanismo acordado antes de aplicá-lo.

Tipo de empate Consequência imediata Próximo passo
Empate em pauta de assembleia Proposta não é aprovada; status quo mantido Registrar em ata; nova assembleia se necessário
Empate em eleição do síndico Cargo não pode ser definido; desempate necessário Seguir convenção (novo escrutínio, sorteio); se omissa, decidir procedimento na hora

O que a convenção pode prever para desempate

A convenção do condomínio é o documento mais importante para resolver empates — e muitas vezes é completamente ignorada nesse momento. Antes de qualquer assembleia que possa terminar empatada, o síndico precisa verificar o que a convenção diz sobre o tema.[2]

As previsões mais comuns em convenções bem redigidas incluem:

  • Segundo escrutínio automático: em caso de empate, realiza-se nova rodada de votação na mesma assembleia, imediatamente após o resultado empatado
  • Voto de qualidade do presidente da mesa: em algumas convenções, o presidente da mesa — que costuma ser o síndico — tem voto de desempate. Atenção: isso não está no Código Civil, mas a convenção pode criar esse mecanismo
  • Sorteio: quando empates sucessivos persistem, o sorteio entre as opções resolve
  • Abstenção como não-voto: definir se abstenções são contadas no total ou não pode influenciar diretamente o risco de empate

Se a convenção for silente — e muitas convenções antigas são —, o síndico tem duas opções práticas:

  1. Propor e votar um procedimento na própria assembleia. Antes de chegar ao empate (ou logo depois), o síndico submete à assembleia uma regra de desempate para aprovação pelos presentes. Isso deve ser registrado em ata antes da aplicação.
  2. Incluir atualização da convenção na pauta de uma próxima assembleia. Convenções que não tratam de empate, segundo escrutínio e sorteio estão desatualizadas — e vale corrigi-las de forma preventiva.

Vale um alerta: o síndico não pode, por conta própria, simplesmente declarar que "o empate favorece a proposta" ou que "o seu voto decide". Sem previsão legal ou convencional, esse ato pode ser questionado posteriormente e gerar nulidade da deliberação.

Segundo turno de votação: é permitido?

O segundo turno — ou segundo escrutínio — é uma prática aceita e bastante comum para resolver empates em assembleias. O Código Civil não o proíbe nem o regulamenta; ele simplesmente não menciona o tema.[1]

Na prática, a segunda rodada de votação é válida quando:

  • A convenção prevê expressamente o segundo escrutínio em caso de empate; ou
  • A própria assembleia, por maioria dos presentes, decide realizar uma nova rodada antes de encerrar o ponto da pauta

O que não é válido — e pode gerar questionamentos — é o síndico decidir unilateralmente fazer uma segunda votação sem consultar os presentes, especialmente se o resultado da segunda rodada mudar o que a primeira havia apontado.

A boa prática é simples: ao perceber que a votação pode resultar em empate, o síndico pergunta aos presentes, antes de iniciar a contagem, se todos concordam com um segundo escrutínio em caso de paridade. Essa concordância, registrada em ata, protege o processo de questionamentos futuros.

Registrando o empate em ata: como fazer

A ata da assembleia é o documento oficial que vai respaldar — ou questionar — qualquer decisão tomada. No caso de empate, o registro precisa ser preciso e transparente.[2]

O que a ata deve conter quando há empate em pauta:

  • O item da pauta que foi votado, descrito com clareza
  • O resultado exato da votação: quantos votos a favor, quantos contra, quantas abstenções
  • A declaração de que a proposta não foi aprovada por não ter alcançado a maioria necessária
  • Se houve segundo escrutínio, o resultado de cada rodada separadamente
  • Se a assembleia definiu algum procedimento de desempate na hora, a descrição do procedimento e o acordo dos presentes

O que a ata deve conter quando há empate em eleição do síndico:

  • Os candidatos em disputa, o resultado de cada rodada
  • O mecanismo de desempate aplicado (segundo escrutínio, sorteio etc.) e sua base — se veio da convenção, citá-la; se foi acordado na assembleia, descrever o acordo
  • O resultado final e o nome do eleito

Uma ata bem escrita fecha o ciclo e impede que o empate se transforme, semanas depois, em disputa jurídica. A precisão aqui não é burocracia — é proteção para o síndico e para o condomínio.

Exemplo de como registrar o empate em ata

Abaixo, um modelo de linguagem que pode ser adaptado para o registro do empate em pauta comum:

"Submetida a votação, a proposta de [descrição da proposta] obteve [X] votos favoráveis e [X] votos contrários, com [Y] abstenções. Registra-se o empate. Por não ter sido alcançada a maioria simples necessária para aprovação, a proposta não foi aprovada nesta assembleia. O presidente da mesa declarou o encerramento deste ponto da pauta e seguiu para o item seguinte."

Sinais de que o empate foi mal conduzido na assembleia

Se você passou por uma situação de empate recentemente e se reconhece em um ou mais pontos abaixo, vale revisar o que aconteceu — e preparar melhor a próxima assembleia:

  • O síndico declarou que seu voto "valia em dobro" para desempatar — sem que isso estivesse previsto na convenção
  • A ata registrou apenas "a proposta não foi aprovada" sem descrever o resultado numérico da votação
  • O síndico iniciou uma segunda rodada de votação sem consultar os presentes nem verificar a convenção
  • A assembleia foi encerrada por causa do empate, como se o impasse tivesse "invalidado" a reunião
  • O empate em eleição de síndico foi resolvido de forma improvisada, sem registro do critério na ata
  • A convenção não foi consultada antes da assembleia para verificar regras de desempate
  • Condôminos saíram da assembleia sem entender que o empate não significa que o condomínio está bloqueado

Caminhos para se preparar antes da próxima assembleia

Dois movimentos práticos para evitar que o empate vire um problema maior do que precisa ser.

Revisão da convenção

Verifique o que sua convenção diz sobre empates, segundo escrutínio e desempate em eleição de síndico. Se estiver omissa, pautar a atualização é o caminho mais seguro.

  • Ponto de partida: ler os capítulos sobre assembleias e eleições na convenção atual
  • Apoio disponível: administradora pode identificar as lacunas mais comuns
  • Faz sentido quando: a convenção tem mais de dez anos e não foi atualizada
  • Resultado esperado: convenção com regras claras de desempate que evitam impasse e contestação
Com apoio especializado

Para assembleias com pauta sensível — eleição de síndico disputada, obras de alto valor, aprovação de taxa extra —, contar com um advogado condominial ou assessor de assembleia reduz o risco de nulidade.

  • Tipo de fornecedor: Advogado Condominial ou Assessoria de Assembleia (categorias disponíveis no oHub)
  • Vantagem: condução imparcial do processo, registro de ata com linguagem juridicamente segura
  • Faz sentido quando: há histórico de disputas no condomínio ou a pauta envolve decisões de alto impacto financeiro
  • Resultado típico: assembleia conduzida com protocolo claro, ata robusta e menor risco de contestação judicial

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Perguntas frequentes

O que acontece quando há empate na votação da assembleia?

Quando os votos se dividem igualmente, a proposta não atinge a maioria necessária para aprovação — e, portanto, não é aprovada. O empate não invalida a assembleia; apenas aquela deliberação específica não passa. A reunião continua normalmente com os demais pontos da pauta.

O síndico tem voto de qualidade para desempatar?

Não. O Código Civil não prevê voto de qualidade do síndico em caso de empate. O síndico vota como qualquer condômino, com peso proporcional à sua fração ideal. Se, após todos os votos, o resultado for empatado, a proposta simplesmente não foi aprovada. A convenção do condomínio pode criar um mecanismo de voto de qualidade do presidente da mesa — mas, sem essa previsão convencional, não existe esse poder.

A assembleia empata e nada é aprovado — o condomínio fica bloqueado?

Não. O empate significa que aquela proposta específica não foi aprovada. O status quo é mantido — o condomínio continua funcionando como antes. Se o assunto for urgente, o síndico pode convocar uma nova assembleia com proposta reformulada ou condições diferentes. A gestão não para por causa de um empate em votação.

A convenção pode definir um mecanismo de desempate?

Sim. A convenção do condomínio pode prever segundo escrutínio, voto de qualidade do presidente da mesa, sorteio ou qualquer outro mecanismo de desempate. Essas previsões são válidas e devem ser seguidas. Se a convenção for omissa, a assembleia pode decidir o procedimento na hora, por maioria dos presentes, desde que o acordo seja registrado em ata antes da aplicação.

Como resolver empate na eleição do síndico?

O primeiro passo é verificar o que a convenção determina — normalmente prevê novo escrutínio e, se o empate persistir, sorteio entre os candidatos. Se a convenção for omissa, a assembleia decide o mecanismo na hora por maioria dos presentes. O critério escolhido deve ser registrado em ata antes de ser aplicado para garantir a validade do processo.

Como registrar o empate em ata?

A ata deve conter o resultado numérico exato da votação (votos a favor, contra e abstenções), a declaração de que a proposta não foi aprovada por não ter alcançado a maioria necessária, e, se houve segundo escrutínio, o resultado de cada rodada separadamente. Em eleição de síndico, deve constar o mecanismo de desempate aplicado e sua base (convenção ou acordo dos presentes).

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.352 e 1.353 (deliberações em assembleia de condomínio). Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Empate em assembleia de condomínio: o que fazer? SíndicoNet.