Como este tema funciona no seu condomínio
O mecanismo de segunda chamada é particularmente valioso aqui: quórum baixo em primeira chamada é desafio frequente. Ter a segunda chamada já prevista no edital evita o constrangimento de marcar uma nova assembleia inteira por falta de presença.
Com mais unidades, é mais factível atingir quórum em primeira chamada — mas ainda incerto. A segunda chamada costuma ser acionada quando o tema é menos mobilizador. O intervalo entre as chamadas deve estar claro no edital para evitar questionamentos posteriores.
Reunir a maioria dos condôminos em primeira chamada exige convocação ativa e reforços de comunicação. A segunda chamada, com quórum mais flexível, é a saída habitual. Em assembleias híbridas ou virtuais, o rito é o mesmo — a segunda chamada segue as mesmas regras da convocação original.
A segunda chamada de assembleia é o mecanismo pelo qual a reunião de condôminos se instala com qualquer número de presentes quando, na data e hora marcadas para a primeira chamada, o quórum mínimo exigido por lei não foi atingido. Prevista no art. 1.352 do Código Civil (Lei 10.406/2002), ela é a solução legal que impede que a ausência de uma minoria paralise as decisões do condomínio.
O que é e para que serve a segunda chamada
Imagine que a assembleia foi convocada para deliberar sobre a previsão orçamentária do ano. A reunião estava marcada para as 19h de uma terça-feira. Chegou a hora, o salão de festas está aberto, a pauta foi enviada — mas os condôminos não aparecem em número suficiente. O que fazer?
A resposta da lei é a segunda chamada. Trata-se de um segundo momento de instalação da assembleia, com quórum diferente do exigido para a primeira. Na prática, a segunda chamada permite que a reunião aconteça e delibere mesmo sem a presença da maioria absoluta dos condôminos — que seria necessária para instalar a assembleia em primeira chamada.[1]
Sem esse mecanismo, um condomínio poderia ficar meses sem conseguir realizar assembleias porque parte dos moradores simplesmente não comparece. A segunda chamada é, portanto, uma proteção contra a paralisia decisória. Ela não reduz a importância da assembleia — ela garante que ela aconteça.
É importante deixar claro desde o início: a segunda chamada não é um recurso de última hora improvisado na hora da reunião. Ela precisa estar prevista na convocação original e seguir regras específicas para ser válida.
Quórum na primeira vs segunda chamada
A principal diferença entre primeira e segunda chamada é o quórum de instalação — ou seja, quantos condôminos precisam estar presentes para que a assembleia possa começar e deliberar com validade.
O art. 1.352 do Código Civil estabelece a regra geral para as assembleias condominiais:[1]
| Chamada | Quórum de instalação | O que significa na prática |
|---|---|---|
| Primeira chamada | Maioria absoluta das frações ideais | Mais da metade da representação total do condomínio precisa estar presente ou representada |
| Segunda chamada | Qualquer número de condôminos presentes | A assembleia se instala mesmo com apenas dois ou três condôminos — desde que o prazo mínimo entre as chamadas tenha sido respeitado |
Essa diferença é fundamental: na segunda chamada, não há quórum mínimo de presença para a assembleia ser instalada. O que continua valendo são os quóruns de deliberação — o número de votos necessário para aprovar cada tipo de decisão. Esses quóruns de votação não mudam entre primeira e segunda chamada.
Para ficar claro: um condômino que participa em segunda chamada tem o mesmo peso de voto de quem participaria em primeira chamada. O que muda é apenas quantos precisam estar presentes para a reunião começar. A validade das deliberações depende dos quóruns específicos de cada tipo de decisão — aprovação de contas, obras, alteração de convenção — que são definidos pelo Código Civil e pela convenção de cada condomínio.
Quórum de deliberação não muda
É um erro frequente pensar que a segunda chamada "facilita tudo". Ela facilita a instalação da assembleia, não a aprovação de qualquer matéria. Se a pauta inclui uma deliberação que exige dois terços dos condôminos para ser aprovada — como alteração da convenção —, esse quórum continua sendo exigido mesmo que a assembleia tenha se instalado em segunda chamada com poucos presentes. Reunir poucos condôminos e tentar aprovar decisões que exigem quórum qualificado não produz deliberação válida.[2]
Prazo entre a primeira e a segunda chamada
O Código Civil não estabelece um prazo mínimo fixo entre a primeira e a segunda chamada — ele atribui essa definição à convenção condominial.[1] Isso significa que o intervalo correto para o seu condomínio está na convenção, e é esse documento que deve ser consultado antes de qualquer convocação.
Na ausência de prazo definido pela convenção, a prática consolidada no mercado condominial brasileiro é de um intervalo mínimo de 30 minutos entre a primeira e a segunda chamada, quando realizadas no mesmo dia. Quando a segunda chamada ocorre em data diferente, o prazo habitual é de pelo menos 48 horas após a primeira, respeitando o prazo de convocação previsto na convenção.
Dois pontos merecem atenção especial:
- Prazo muito curto pode invalidar a assembleia: se a segunda chamada for marcada logo após a primeira (por exemplo, 5 minutos depois), corre-se o risco de questionamento de validade, especialmente se a diferença for relevante para quem viria exclusivamente na segunda chamada.
- A convenção prevalece sobre o costume: se a convenção define 48 horas de intervalo e o síndico faz em 30 minutos, a assembleia pode ser contestada. Sempre leia a convenção antes.
Como incluir a segunda chamada no edital
A forma mais prática — e a mais comum no mercado condominial — é incluir tanto a primeira quanto a segunda chamada no mesmo edital de convocação. Isso evita a necessidade de enviar uma nova convocação caso o quórum não se forme na primeira chamada.[2]
O edital deve indicar claramente:
- A data e hora da primeira chamada
- A data e hora da segunda chamada (ou o intervalo que será aplicado)
- A condição para a segunda chamada se ativar: "não havendo quórum na primeira chamada"
- O mesmo local para ambas as chamadas (quando realizadas no mesmo dia)
- A mesma pauta para ambas as chamadas
Um exemplo de redação comum em editais brasileiros:
"Caso não seja atingido o quórum legal na primeira chamada, às [hora], fica desde já convocada a segunda chamada para [30 minutos depois / data e hora alternativa], no mesmo local, com qualquer número de condôminos presentes."
Essa antecipação da segunda chamada no edital é válida porque a condição para sua ativação está claramente descrita. O condômino que recebe a convocação já sabe que, se não houver quórum suficiente, a assembleia acontecerá mesmo assim — o que, inclusive, pode motivar maior participação.
Segunda chamada precisa de nova convocação?
Não, quando a segunda chamada já está prevista no edital original com data, hora e condição descritas. Nesse caso, a segunda chamada não exige nova rodada de convocação — ela faz parte da mesma notificação.
A situação que exige nova convocação é diferente: quando a assembleia foi convocada apenas para primeira chamada, o quórum não se formou, e somente então o síndico decide marcar uma segunda data. Nesse caso, a segunda data tem natureza de nova assembleia e precisa ser convocada com os prazos estabelecidos pela convenção.
Em condomínios horizontais, a logística de entrega de edital pode ser mais trabalhosa — rondas por ruas internas, entrega porta a porta. Prever a segunda chamada já no edital original poupa esse esforço duplo.
Segunda chamada no mesmo dia: quando é válido
Sim, é possível realizar a segunda chamada no mesmo dia da primeira — e essa é a prática mais comum. Ela é válida quando:
- A convenção do condomínio permite (ou não proíbe) a realização no mesmo dia
- O intervalo mínimo estabelecido pela convenção é respeitado
- A segunda chamada estava prevista no edital original, com hora indicada
A vantagem de realizar no mesmo dia é evidente: os condôminos que foram presentes não precisam voltar em outra data, o local já está preparado e os documentos da assembleia estão disponíveis. A desvantagem é que, se o quórum da primeira chamada não se formou por razão estrutural — muitos moradores trabalham no horário, o condomínio tem alta taxa de locatários ausentes —, a segunda chamada no mesmo dia pode ter presença igualmente baixa.
Quando a convenção proíbe expressamente a segunda chamada no mesmo dia, não há alternativa: é preciso convocar em nova data, com o prazo de antecedência previsto na convenção. Esse é mais um motivo para conhecer a convenção antes de planejar qualquer assembleia.
Segunda chamada em data diferente: como planejar
Quando a opção é marcar a segunda chamada em outra data, o prazo de convocação da convenção volta a valer. Em muitos condomínios, a convenção exige aviso com 8 a 10 dias de antecedência. Isso significa que, se a primeira chamada não atingiu quórum, a segunda chamada só pode acontecer após esse prazo de aviso — e uma nova convocação precisa ser enviada aos moradores.
Nesse cenário, a vantagem é dar mais tempo para que moradores que não puderam comparecer na primeira data se organizem. A desvantagem é o tempo: o condomínio fica esperando enquanto a decisão está pendente.
Sinais de que sua próxima assembleia pode ter problema de quórum
Se você reconhece três ou mais situações abaixo no seu condomínio, vale planejar a segunda chamada com atenção especial:
- As últimas assembleias não atingiram quórum em primeira chamada
- O condomínio tem alta proporção de unidades alugadas — e os locatários geralmente não participam
- A reunião está marcada em horário ou dia da semana historicamente com baixa presença
- A pauta não é polêmica ou mobilizadora — o que tende a reduzir o comparecimento espontâneo
- O edital não menciona a segunda chamada, e o síndico não sabe o que fazer se o quórum não se formar
- A convenção não foi consultada para verificar o prazo mínimo exigido entre as chamadas
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Perguntas frequentes
O que é segunda chamada de assembleia de condomínio?
A segunda chamada é o mecanismo pelo qual a assembleia se instala com qualquer número de condôminos presentes, quando o quórum mínimo exigido para a primeira chamada não foi atingido. Está prevista no art. 1.352 do Código Civil e permite que as deliberações aconteçam mesmo sem a maioria absoluta das frações ideais presente — que seria necessária para instalar a assembleia em primeira chamada.
Qual o quórum na segunda chamada de assembleia?
Na segunda chamada, a assembleia se instala com qualquer número de condôminos presentes — não há quórum mínimo de instalação. O que continua valendo são os quóruns de deliberação: o número de votos necessário para aprovar cada tipo de decisão (aprovação de contas, obras, alteração de convenção etc.) não muda entre primeira e segunda chamada.
Quanto tempo depois da primeira chamada pode ser a segunda?
O Código Civil não define um prazo mínimo fixo — ele delega essa definição à convenção condominial. Na ausência de prazo na convenção, a prática habitual do mercado é de pelo menos 30 minutos quando realizadas no mesmo dia, ou de pelo menos 48 horas quando em datas diferentes. Sempre consulte a convenção do seu condomínio antes de convocar.
A segunda chamada pode ser no mesmo dia da primeira?
Sim, desde que a convenção permita e o intervalo mínimo esteja previsto. A prática mais comum é marcar a segunda chamada 30 minutos após a primeira no mesmo edital, com a condição "caso não haja quórum na primeira chamada". Se a convenção proibir expressamente, é necessário convocar em nova data com o prazo de antecedência previsto.
O edital precisa mencionar a segunda chamada?
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável — e é a prática padrão do mercado. Quando a segunda chamada já está prevista no edital original com data, hora e condição, ela não exige nova convocação. Se não estiver prevista e o quórum não se formar, o síndico precisará convocar uma nova assembleia, respeitando os prazos da convenção — o que atrasa as decisões.
Segunda chamada precisa de nova convocação?
Não, quando a segunda chamada já está prevista no edital original com data, hora e condição claramente descritas. Nesse caso, ela faz parte da mesma convocação. A nova convocação só é necessária quando a segunda chamada não estava prevista no edital e o síndico decide marcar uma nova data após a primeira ter falhado por falta de quórum.
Fontes e referências
- Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.352. Planalto.gov.br.
- SíndicoNet. Segunda chamada de assembleia: como funciona e qual o quórum. SíndicoNet. (sindiconet.com.br)