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Convocação de assembleia em segunda chamada

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que é e para que serve a segunda chamada Quórum na primeira vs segunda chamada Quórum de deliberação não muda Prazo entre a primeira e a segunda chamada Como incluir a segunda chamada no edital Segunda chamada precisa de nova convocação? Segunda chamada no mesmo dia: quando é válido Segunda chamada em data diferente: como planejar Sinais de que sua próxima assembleia pode ter problema de quórum Precisa de apoio para organizar sua próxima assembleia? Perguntas frequentes O que é segunda chamada de assembleia de condomínio? Qual o quórum na segunda chamada de assembleia? Quanto tempo depois da primeira chamada pode ser a segunda? A segunda chamada pode ser no mesmo dia da primeira? O edital precisa mencionar a segunda chamada? Segunda chamada precisa de nova convocação? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O mecanismo de segunda chamada é particularmente valioso aqui: quórum baixo em primeira chamada é desafio frequente. Ter a segunda chamada já prevista no edital evita o constrangimento de marcar uma nova assembleia inteira por falta de presença.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com mais unidades, é mais factível atingir quórum em primeira chamada — mas ainda incerto. A segunda chamada costuma ser acionada quando o tema é menos mobilizador. O intervalo entre as chamadas deve estar claro no edital para evitar questionamentos posteriores.

Condomínio grande · 151+ unidades

Reunir a maioria dos condôminos em primeira chamada exige convocação ativa e reforços de comunicação. A segunda chamada, com quórum mais flexível, é a saída habitual. Em assembleias híbridas ou virtuais, o rito é o mesmo — a segunda chamada segue as mesmas regras da convocação original.

A segunda chamada de assembleia é o mecanismo pelo qual a reunião de condôminos se instala com qualquer número de presentes quando, na data e hora marcadas para a primeira chamada, o quórum mínimo exigido por lei não foi atingido. Prevista no art. 1.352 do Código Civil (Lei 10.406/2002), ela é a solução legal que impede que a ausência de uma minoria paralise as decisões do condomínio.

O que é e para que serve a segunda chamada

Imagine que a assembleia foi convocada para deliberar sobre a previsão orçamentária do ano. A reunião estava marcada para as 19h de uma terça-feira. Chegou a hora, o salão de festas está aberto, a pauta foi enviada — mas os condôminos não aparecem em número suficiente. O que fazer?

A resposta da lei é a segunda chamada. Trata-se de um segundo momento de instalação da assembleia, com quórum diferente do exigido para a primeira. Na prática, a segunda chamada permite que a reunião aconteça e delibere mesmo sem a presença da maioria absoluta dos condôminos — que seria necessária para instalar a assembleia em primeira chamada.[1]

Sem esse mecanismo, um condomínio poderia ficar meses sem conseguir realizar assembleias porque parte dos moradores simplesmente não comparece. A segunda chamada é, portanto, uma proteção contra a paralisia decisória. Ela não reduz a importância da assembleia — ela garante que ela aconteça.

É importante deixar claro desde o início: a segunda chamada não é um recurso de última hora improvisado na hora da reunião. Ela precisa estar prevista na convocação original e seguir regras específicas para ser válida.

Quórum na primeira vs segunda chamada

A principal diferença entre primeira e segunda chamada é o quórum de instalação — ou seja, quantos condôminos precisam estar presentes para que a assembleia possa começar e deliberar com validade.

O art. 1.352 do Código Civil estabelece a regra geral para as assembleias condominiais:[1]

Chamada Quórum de instalação O que significa na prática
Primeira chamada Maioria absoluta das frações ideais Mais da metade da representação total do condomínio precisa estar presente ou representada
Segunda chamada Qualquer número de condôminos presentes A assembleia se instala mesmo com apenas dois ou três condôminos — desde que o prazo mínimo entre as chamadas tenha sido respeitado

Essa diferença é fundamental: na segunda chamada, não há quórum mínimo de presença para a assembleia ser instalada. O que continua valendo são os quóruns de deliberação — o número de votos necessário para aprovar cada tipo de decisão. Esses quóruns de votação não mudam entre primeira e segunda chamada.

Para ficar claro: um condômino que participa em segunda chamada tem o mesmo peso de voto de quem participaria em primeira chamada. O que muda é apenas quantos precisam estar presentes para a reunião começar. A validade das deliberações depende dos quóruns específicos de cada tipo de decisão — aprovação de contas, obras, alteração de convenção — que são definidos pelo Código Civil e pela convenção de cada condomínio.

Quórum de deliberação não muda

É um erro frequente pensar que a segunda chamada "facilita tudo". Ela facilita a instalação da assembleia, não a aprovação de qualquer matéria. Se a pauta inclui uma deliberação que exige dois terços dos condôminos para ser aprovada — como alteração da convenção —, esse quórum continua sendo exigido mesmo que a assembleia tenha se instalado em segunda chamada com poucos presentes. Reunir poucos condôminos e tentar aprovar decisões que exigem quórum qualificado não produz deliberação válida.[2]

Prazo entre a primeira e a segunda chamada

O Código Civil não estabelece um prazo mínimo fixo entre a primeira e a segunda chamada — ele atribui essa definição à convenção condominial.[1] Isso significa que o intervalo correto para o seu condomínio está na convenção, e é esse documento que deve ser consultado antes de qualquer convocação.

Na ausência de prazo definido pela convenção, a prática consolidada no mercado condominial brasileiro é de um intervalo mínimo de 30 minutos entre a primeira e a segunda chamada, quando realizadas no mesmo dia. Quando a segunda chamada ocorre em data diferente, o prazo habitual é de pelo menos 48 horas após a primeira, respeitando o prazo de convocação previsto na convenção.

Dois pontos merecem atenção especial:

  • Prazo muito curto pode invalidar a assembleia: se a segunda chamada for marcada logo após a primeira (por exemplo, 5 minutos depois), corre-se o risco de questionamento de validade, especialmente se a diferença for relevante para quem viria exclusivamente na segunda chamada.
  • A convenção prevalece sobre o costume: se a convenção define 48 horas de intervalo e o síndico faz em 30 minutos, a assembleia pode ser contestada. Sempre leia a convenção antes.

Como incluir a segunda chamada no edital

A forma mais prática — e a mais comum no mercado condominial — é incluir tanto a primeira quanto a segunda chamada no mesmo edital de convocação. Isso evita a necessidade de enviar uma nova convocação caso o quórum não se forme na primeira chamada.[2]

O edital deve indicar claramente:

  • A data e hora da primeira chamada
  • A data e hora da segunda chamada (ou o intervalo que será aplicado)
  • A condição para a segunda chamada se ativar: "não havendo quórum na primeira chamada"
  • O mesmo local para ambas as chamadas (quando realizadas no mesmo dia)
  • A mesma pauta para ambas as chamadas

Um exemplo de redação comum em editais brasileiros:

"Caso não seja atingido o quórum legal na primeira chamada, às [hora], fica desde já convocada a segunda chamada para [30 minutos depois / data e hora alternativa], no mesmo local, com qualquer número de condôminos presentes."

Essa antecipação da segunda chamada no edital é válida porque a condição para sua ativação está claramente descrita. O condômino que recebe a convocação já sabe que, se não houver quórum suficiente, a assembleia acontecerá mesmo assim — o que, inclusive, pode motivar maior participação.

Segunda chamada precisa de nova convocação?

Não, quando a segunda chamada já está prevista no edital original com data, hora e condição descritas. Nesse caso, a segunda chamada não exige nova rodada de convocação — ela faz parte da mesma notificação.

A situação que exige nova convocação é diferente: quando a assembleia foi convocada apenas para primeira chamada, o quórum não se formou, e somente então o síndico decide marcar uma segunda data. Nesse caso, a segunda data tem natureza de nova assembleia e precisa ser convocada com os prazos estabelecidos pela convenção.

Em condomínios horizontais, a logística de entrega de edital pode ser mais trabalhosa — rondas por ruas internas, entrega porta a porta. Prever a segunda chamada já no edital original poupa esse esforço duplo.

Segunda chamada no mesmo dia: quando é válido

Sim, é possível realizar a segunda chamada no mesmo dia da primeira — e essa é a prática mais comum. Ela é válida quando:

  1. A convenção do condomínio permite (ou não proíbe) a realização no mesmo dia
  2. O intervalo mínimo estabelecido pela convenção é respeitado
  3. A segunda chamada estava prevista no edital original, com hora indicada

A vantagem de realizar no mesmo dia é evidente: os condôminos que foram presentes não precisam voltar em outra data, o local já está preparado e os documentos da assembleia estão disponíveis. A desvantagem é que, se o quórum da primeira chamada não se formou por razão estrutural — muitos moradores trabalham no horário, o condomínio tem alta taxa de locatários ausentes —, a segunda chamada no mesmo dia pode ter presença igualmente baixa.

Quando a convenção proíbe expressamente a segunda chamada no mesmo dia, não há alternativa: é preciso convocar em nova data, com o prazo de antecedência previsto na convenção. Esse é mais um motivo para conhecer a convenção antes de planejar qualquer assembleia.

Segunda chamada em data diferente: como planejar

Quando a opção é marcar a segunda chamada em outra data, o prazo de convocação da convenção volta a valer. Em muitos condomínios, a convenção exige aviso com 8 a 10 dias de antecedência. Isso significa que, se a primeira chamada não atingiu quórum, a segunda chamada só pode acontecer após esse prazo de aviso — e uma nova convocação precisa ser enviada aos moradores.

Nesse cenário, a vantagem é dar mais tempo para que moradores que não puderam comparecer na primeira data se organizem. A desvantagem é o tempo: o condomínio fica esperando enquanto a decisão está pendente.

Sinais de que sua próxima assembleia pode ter problema de quórum

Se você reconhece três ou mais situações abaixo no seu condomínio, vale planejar a segunda chamada com atenção especial:

  • As últimas assembleias não atingiram quórum em primeira chamada
  • O condomínio tem alta proporção de unidades alugadas — e os locatários geralmente não participam
  • A reunião está marcada em horário ou dia da semana historicamente com baixa presença
  • A pauta não é polêmica ou mobilizadora — o que tende a reduzir o comparecimento espontâneo
  • O edital não menciona a segunda chamada, e o síndico não sabe o que fazer se o quórum não se formar
  • A convenção não foi consultada para verificar o prazo mínimo exigido entre as chamadas

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Perguntas frequentes

O que é segunda chamada de assembleia de condomínio?

A segunda chamada é o mecanismo pelo qual a assembleia se instala com qualquer número de condôminos presentes, quando o quórum mínimo exigido para a primeira chamada não foi atingido. Está prevista no art. 1.352 do Código Civil e permite que as deliberações aconteçam mesmo sem a maioria absoluta das frações ideais presente — que seria necessária para instalar a assembleia em primeira chamada.

Qual o quórum na segunda chamada de assembleia?

Na segunda chamada, a assembleia se instala com qualquer número de condôminos presentes — não há quórum mínimo de instalação. O que continua valendo são os quóruns de deliberação: o número de votos necessário para aprovar cada tipo de decisão (aprovação de contas, obras, alteração de convenção etc.) não muda entre primeira e segunda chamada.

Quanto tempo depois da primeira chamada pode ser a segunda?

O Código Civil não define um prazo mínimo fixo — ele delega essa definição à convenção condominial. Na ausência de prazo na convenção, a prática habitual do mercado é de pelo menos 30 minutos quando realizadas no mesmo dia, ou de pelo menos 48 horas quando em datas diferentes. Sempre consulte a convenção do seu condomínio antes de convocar.

A segunda chamada pode ser no mesmo dia da primeira?

Sim, desde que a convenção permita e o intervalo mínimo esteja previsto. A prática mais comum é marcar a segunda chamada 30 minutos após a primeira no mesmo edital, com a condição "caso não haja quórum na primeira chamada". Se a convenção proibir expressamente, é necessário convocar em nova data com o prazo de antecedência previsto.

O edital precisa mencionar a segunda chamada?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável — e é a prática padrão do mercado. Quando a segunda chamada já está prevista no edital original com data, hora e condição, ela não exige nova convocação. Se não estiver prevista e o quórum não se formar, o síndico precisará convocar uma nova assembleia, respeitando os prazos da convenção — o que atrasa as decisões.

Segunda chamada precisa de nova convocação?

Não, quando a segunda chamada já está prevista no edital original com data, hora e condição claramente descritas. Nesse caso, ela faz parte da mesma convocação. A nova convocação só é necessária quando a segunda chamada não estava prevista no edital e o síndico decide marcar uma nova data após a primeira ter falhado por falta de quórum.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.352. Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Segunda chamada de assembleia: como funciona e qual o quórum. SíndicoNet. (sindiconet.com.br)