Neste artigo: Como este tema se aplica no seu condomínio Dois documentos, duas funções Por que a lista de presença é a base do quórum Por que a ata é a prova do que foi decidido O que acontece quando falta um dos dois O que a lista de presença precisa ter Identificação da unidade e do condômino A assinatura de cada presente A condição de quem assina: proprietário, inquilino ou procurador Data, horário e a convocação a que se refere O que a ata precisa ter Identificação da assembleia e da mesa A pauta e o resumo dos debates O resultado de cada votação e o quórum atingido As assinaturas e o encerramento Tabela comparativa: lista de presença x ata Como ler a linha "relação com o quórum" A lista de presença faz parte da ata? Procurações e representação na lista de presença Como registrar quem votou por quem Quantas unidades um procurador pode representar Por que a procuração precisa constar antes da votação Lista de presença em assembleia virtual e híbrida Como a presença é comprovada no digital O cuidado com a lista na assembleia híbrida Sinais de que a documentação da sua assembleia está frágil Caminhos para documentar a assembleia com segurança Precisa organizar a documentação das suas assembleias? Perguntas frequentes Qual a diferença entre lista de presença e ata de assembleia? O que precisa ter na lista de presença da assembleia? A lista de presença faz parte da ata? A lista de presença precisa ser assinada por todos? Pode haver assembleia sem lista de presença? A procuração entra na lista de presença? Fontes e referências
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Lista de presença vs. ata: o que cada documento precisa ter

A lista de presença e a ata são dois documentos distintos da assembleia de condomínio, com funções opostas e complementares: a lista de presença registra quem esteve presente e serve para comprovar…
Atualizado em: 28 de junho de 2026
Neste artigo: Como este tema se aplica no seu condomínio Dois documentos, duas funções Por que a lista de presença é a base do quórum Por que a ata é a prova do que foi decidido O que acontece quando falta um dos dois O que a lista de presença precisa ter Identificação da unidade e do condômino A assinatura de cada presente A condição de quem assina: proprietário, inquilino ou procurador Data, horário e a convocação a que se refere O que a ata precisa ter Identificação da assembleia e da mesa A pauta e o resumo dos debates O resultado de cada votação e o quórum atingido As assinaturas e o encerramento Tabela comparativa: lista de presença x ata Como ler a linha "relação com o quórum" A lista de presença faz parte da ata? Procurações e representação na lista de presença Como registrar quem votou por quem Quantas unidades um procurador pode representar Por que a procuração precisa constar antes da votação Lista de presença em assembleia virtual e híbrida Como a presença é comprovada no digital O cuidado com a lista na assembleia híbrida Sinais de que a documentação da sua assembleia está frágil Caminhos para documentar a assembleia com segurança Precisa organizar a documentação das suas assembleias? Perguntas frequentes Qual a diferença entre lista de presença e ata de assembleia? O que precisa ter na lista de presença da assembleia? A lista de presença faz parte da ata? A lista de presença precisa ser assinada por todos? Pode haver assembleia sem lista de presença? A procuração entra na lista de presença? Fontes e referências
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Como este tema se aplica no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O que a lista de presença e a ata precisam conter é o mesmo em qualquer condomínio — o conteúdo deriva da função de cada documento, não do número de unidades. No condomínio pequeno, a tentação é tratar a lista como formalidade dispensável "porque todo mundo se conhece". É justamente aí que mora o risco: sem a lista, não há como provar o quórum se um morador questionar uma decisão depois.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Mesmos requisitos de conteúdo. O que muda é o volume: com dezenas de unidades, procurações em jogo e votações de quórum qualificado mais frequentes, a lista de presença vira a peça que sustenta a apuração. Uma lista incompleta ou sem identificação clara de quem representa quem é a brecha mais comum para contestar uma assembleia nesse porte.

Condomínio grande · 151+ unidades

Mesmos requisitos, complexidade máxima de controle. Em condomínios grandes, com assembleias híbridas e dezenas de procurações, a lista de presença costuma ser digital e integrada à plataforma de votação. O cuidado central é garantir que a lista capture a fração ideal de cada unidade, porque é sobre ela — e não sobre a contagem de cabeças — que o quórum qualificado é apurado.

A lista de presença e a ata são dois documentos distintos da assembleia de condomínio, com funções opostas e complementares: a lista de presença registra quem esteve presente e serve para comprovar o quórum — quantas unidades e quais frações ideais participaram da votação; a ata registra o que foi decidido — pauta, debates, votações e deliberações aprovadas. A lista responde "quem estava?"; a ata responde "o que foi resolvido?". As duas juntas comprovam que uma decisão é válida: a lista prova que havia gente suficiente para decidir, e a ata prova o que essa gente decidiu.

Dois documentos, duas funções

A diferença essencial é de finalidade: a lista de presença é prova de participação e a ata é prova de deliberação. Uma não substitui a outra, e uma assembleia bem documentada precisa das duas. O erro mais frequente é tratar a lista como um detalhe burocrático — quando, na verdade, é ela que sustenta a validade de tudo o que a ata registra.

Por que a lista de presença é a base do quórum

A lista de presença é o documento que comprova o quórum da assembleia. Quórum é o número mínimo de participantes ou de votos que uma decisão precisa para ser válida, e a apuração desse mínimo começa pela contagem de quem está presente. Sem a lista, não há como demonstrar, depois, que a assembleia reuniu condôminos suficientes para instalar a reunião e aprovar cada matéria. Por isso a lista costuma ser chamada de "balizadora do quórum" — é a base de cálculo de toda votação.[2]

Por que a ata é a prova do que foi decidido

A ata é o registro oficial das deliberações da assembleia, e é ela que produz efeitos para dentro e para fora do condomínio. É a ata que autoriza o síndico a executar uma obra, cobrar uma taxa extra ou contratar um serviço; é a ata que se leva a registro em cartório quando a convenção exige; é a ata que um condômino consulta para saber o que foi aprovado. Enquanto a lista comprova a legitimidade da reunião, a ata comprova o conteúdo das decisões.

O que acontece quando falta um dos dois

Sem ata, não há prova do que foi deliberado — as decisões existem na memória dos presentes, mas não têm força para serem executadas ou cobradas. Sem lista de presença, há ata, mas falta a base que comprova o quórum: se um morador contestar uma deliberação alegando que a assembleia não tinha votos suficientes, o condomínio não consegue provar o contrário. A ausência da lista enfraquece a ata, porque tira o lastro do quórum sobre o qual a deliberação se apoia.

O que a lista de presença precisa ter

A lista de presença precisa identificar, sem ambiguidade, cada participante e a unidade que ele representa, com assinatura. O objetivo é permitir, a qualquer momento, reconstruir o quórum: quantas unidades estavam presentes, quais e com que peso de voto. Quanto mais clara a identificação, mais difícil é contestar a votação depois.

Identificação da unidade e do condômino

Cada linha da lista deve trazer o número da unidade (apartamento, casa ou lote) e o nome de quem a representa. É a unidade que vota, não a pessoa — por isso a vinculação entre nome e unidade é o dado central. Em condomínios horizontais, a lista deve identificar o lote e, idealmente, a fração ideal correspondente, para que a apuração do quórum por fração seja possível. Sem essa vinculação, não há como saber quantas e quais unidades participaram.

A assinatura de cada presente

A assinatura é o que transforma a lista em prova: é ela que confirma que aquela pessoa esteve presente e participou. Numa lista em papel, a assinatura é colhida na entrada, a caneta; numa assembleia digital, o equivalente é o registro de acesso e voto na plataforma, que faz as vezes da assinatura. O ponto não é o formato, e sim a capacidade de comprovar a presença de cada unidade.[2]

A condição de quem assina: proprietário, inquilino ou procurador

A lista deve deixar claro em que condição cada pessoa participa — proprietário, inquilino autorizado ou procurador de outra unidade. Essa distinção importa porque nem todo presente tem direito a voto em toda matéria, e porque um procurador pode representar mais de uma unidade. Registrar a condição evita que, na apuração, se conte como voto independente alguém que só está acompanhando, ou que se ignore um voto legítimo dado por procuração.

Data, horário e a convocação a que se refere

A lista deve indicar a data, o horário e a qual assembleia se refere — se de primeira ou de segunda convocação. Esse dado conecta a lista à convocação e à ata da mesma reunião, formando o conjunto documental completo. Em assembleias que vão à segunda chamada, é comum ter o registro do horário para demonstrar que a primeira convocação não atingiu o quórum de instalação e a reunião seguiu para a segunda.

O que a ata precisa ter

A ata precisa registrar a reunião do início ao fim: identificação da assembleia, quem a conduziu, o que foi debatido, como cada matéria foi votada e o que ficou decidido. Diferente da lista, que é uma planilha de presenças, a ata é um relato — mas um relato objetivo, que descreve fatos e decisões, não opiniões.

Identificação da assembleia e da mesa

A ata abre identificando o condomínio, a data, o horário, o local (ou a plataforma, se virtual) e o tipo de assembleia — ordinária (AGO) ou extraordinária (AGE). Em seguida, registra quem presidiu a mesa e quem secretariou, porque são essas pessoas que respondem pela condução da reunião e assinam o documento. Essa abertura situa a deliberação no tempo e no espaço e vincula a ata à convocação correspondente.

A pauta e o resumo dos debates

A ata deve seguir a ordem do dia — a pauta que constou da convocação — e resumir o que foi discutido em cada ponto. Não precisa transcrever falas, mas deve registrar os principais argumentos e eventuais divergências, sobretudo quando um condômino pede que sua posição conste em ata. Decisões fora da pauta convocada são frágeis: a ata só deve registrar como deliberação aquilo que estava previsto na convocação.

O resultado de cada votação e o quórum atingido

Para cada matéria votada, a ata registra o resultado — aprovado ou rejeitado — e, idealmente, a contagem de votos a favor, contra e abstenções. Em deliberações de quórum qualificado (obras úteis, alteração de convenção), a ata deve registrar o quórum atingido, demonstrando que a votação alcançou o percentual exigido sobre o total de unidades. É esse registro que, somado à lista de presença, comprova que a decisão é válida.

As assinaturas e o encerramento

A ata encerra com a assinatura de quem presidiu e secretariou a reunião, e a indicação de que a lista de presença a acompanha. Quando a convenção exige registro em cartório — o que dá publicidade e força à ata perante terceiros —, é a ata assinada que se leva a registro. Em atas eletrônicas, o equivalente é a assinatura digital com certificado ICP-Brasil do síndico ou do condomínio.[2]

Tabela comparativa: lista de presença x ata

A tabela abaixo resume, lado a lado, a função e o conteúdo de cada documento. Ela ajuda a entender por que os dois são necessários e por que um não substitui o outro: enquanto a lista comprova a presença e o quórum, a ata comprova as decisões.

Aspecto Lista de presença Ata
Função principal Comprovar quem esteve presente e o quórum da assembleia Registrar o que foi debatido e deliberado
Pergunta que responde "Quem estava na assembleia?" "O que foi decidido na assembleia?"
Formato Relação de unidades e participantes, com assinaturas Relato ordenado da reunião e das votações
Conteúdo essencial Unidade, nome, condição (proprietário/inquilino/procurador), assinatura, data e convocação Identificação da assembleia, mesa, pauta, debates, resultado e quórum de cada votação, assinaturas
Quem assina Cada participante presente Presidente e secretário da mesa
Relação com o quórum É a base de cálculo do quórum Registra o quórum atingido em cada deliberação
Registro em cartório Acompanha a ata; pode ser anexada ou digitalizada junto É o documento levado a registro quando a convenção exige
Se faltar Não há prova do quórum — a deliberação fica contestável Não há prova da decisão — nada pode ser executado ou cobrado

Como ler a linha "relação com o quórum"

É a linha que melhor explica por que os dois documentos se complementam. A lista de presença é a base de cálculo: a partir dela se sabe quantas unidades e quais frações ideais participaram. A ata é o registro do resultado: nela consta que aquela votação, com aquele quórum, aprovou ou rejeitou a matéria. Sem a lista, o quórum registrado na ata fica sem lastro; sem a ata, o quórum comprovado pela lista não se traduz em decisão alguma.

A lista de presença faz parte da ata?

Na prática, a lista de presença é um documento complementar que integra o conjunto da ata, embora seja produzida à parte. A lista em papel, assinada a caneta, pode ser digitalizada e incluída no arquivo PDF da ata; em atas eletrônicas, é comum a própria ata mencionar os nomes dos participantes, cumprindo a função da lista.[1] O importante é que os dois andem juntos: a ata sem a relação de presentes perde o lastro do quórum.

Procurações e representação na lista de presença

Quando um condômino não pode comparecer, ele pode ser representado por procuração — e a lista de presença precisa registrar essa representação com clareza. O procurador assina pela unidade que representa, e a lista deve deixar explícito quem está votando por quem. É um dos pontos mais sensíveis da apuração, porque procurações mal registradas distorcem a contagem do quórum.

Como registrar quem votou por quem

Na linha correspondente à unidade representada, a lista deve trazer o nome do procurador e a indicação de que ele age por procuração, idealmente com referência ao documento que comprova o mandato. Assim, ao apurar, fica claro que aquele voto pertence à unidade representada — e não a uma presença adicional do procurador. A procuração entra na lista justamente para vincular o voto à unidade certa.

Quantas unidades um procurador pode representar

A convenção do condomínio é quem costuma limitar quantas procurações uma mesma pessoa pode acumular, para evitar que um único participante concentre votos demais e distorça a assembleia. Antes da reunião, vale conferir esse limite na convenção: se houver teto, o síndico ou a mesa precisa controlá-lo no momento de validar as procurações e montar a lista. Um procurador acima do limite pode ter votos invalidados depois.

Por que a procuração precisa constar antes da votação

A validação das procurações ocorre na abertura da assembleia, antes das votações, e é registrada na lista de presença. Validar depois — ou aceitar uma procuração só na hora de um voto polêmico — abre espaço para contestação. Conferir e registrar todas as procurações no início garante que a base de cálculo do quórum esteja correta desde a primeira votação até a última.

Lista de presença em assembleia virtual e híbrida

Em assembleias virtuais e híbridas, a lista de presença existe da mesma forma — o que muda é o suporte: em vez de papel assinado, o registro de presença é feito pela plataforma de votação. A função permanece idêntica: comprovar quem participou e qual o quórum. O Código Civil admite a realização de assembleias por meios eletrônicos, e o controle de presença acompanha esse formato.

Como a presença é comprovada no digital

Na assembleia digital, o acesso autenticado de cada condômino à plataforma e o registro de seus votos fazem as vezes da assinatura na lista de papel. A plataforma gera o relatório de participantes, que é o equivalente eletrônico da lista de presença e deve ser arquivado junto com a ata. Em algumas localidades, ainda se exige uma lista de presença formal, assinada por quem esteve presente ou consignada pela presidência da assembleia com uma testemunha.[1]

O cuidado com a lista na assembleia híbrida

Na híbrida — parte presencial, parte remota — o desafio é consolidar as duas listas numa só apuração. Quem está no salão assina a lista física; quem participa de casa fica registrado na plataforma. A mesa precisa somar os dois grupos para apurar o quórum, sem contar ninguém duas vezes e sem deixar de fora quem participou remotamente. É o formato em que o controle de presença exige mais atenção, justamente por ter duas origens.

Sinais de que a documentação da sua assembleia está frágil

Antes de arquivar a ata e a lista, passe por esta lista. Cada item é um ponto onde a deliberação pode se tornar contestável:

  • A assembleia aconteceu sem lista de presença, ou a lista foi descartada depois — não há como comprovar o quórum
  • A lista identifica nomes, mas não vincula cada participante à sua unidade
  • Procurações foram aceitas sem registro de quem representava quem na lista
  • A ata registra decisões, mas não indica o quórum atingido nas votações de quórum qualificado
  • A ata deliberou sobre assunto que não constava da pauta da convocação
  • A lista e a ata se referem a horários ou convocações que não batem entre si
  • Em assembleia híbrida, presenciais e remotos não foram consolidados numa única apuração de quórum
  • A ata foi assinada, mas a lista de presença não foi anexada nem digitalizada junto

Caminhos para documentar a assembleia com segurança

Dois caminhos práticos para síndicos que querem ata e lista de presença que não corram risco de contestação.

Documentação com recursos próprios

Estruturar lista e ata com modelos e os documentos que o condomínio já tem em mãos.

  • Antes da assembleia: preparar a lista com unidade, nome, condição e espaço para assinatura, e separar a convenção para conferir o critério de voto e o limite de procurações
  • Durante a assembleia: colher as assinaturas e validar as procurações na abertura, antes de qualquer votação
  • Na ata: registrar pauta, debates, resultado e quórum de cada votação, e anexar ou digitalizar a lista junto
  • Faz sentido quando: as matérias são de rotina e o condomínio tem domínio sobre os modelos e o registro
Com apoio especializado

Contar com plataforma de assembleia digital ou assessoria condominial para gerar e arquivar a documentação.

  • Tipo de suporte: Plataformas de Assembleia Digital e Administradoras de Condomínio (disponíveis no oHub) que registram presença, votos e geram a ata automaticamente
  • Vantagem: lista de presença eletrônica integrada à votação, apuração de quórum automática e arquivamento organizado da ata com a relação de participantes
  • Faz sentido quando: a assembleia é grande, híbrida ou virtual, com muitas procurações e votações de quórum qualificado
  • Resultado típico: documentação consistente entre lista e ata, com menor risco de contestação por falha de quórum

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Uma ata sem lista de presença, ou uma lista que não comprova o quórum, deixa as decisões do condomínio expostas a contestação. O oHub conecta seu condomínio a plataformas de assembleia digital e administradoras que estruturam lista de presença, apuração de quórum e ata em um único fluxo. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre lista de presença e ata de assembleia?

São dois documentos com funções opostas e complementares. A lista de presença registra quem esteve presente na assembleia e serve para comprovar o quórum — quantas unidades e quais frações ideais participaram. A ata registra o que foi debatido e decidido — pauta, votações e deliberações aprovadas. A lista responde "quem estava?"; a ata responde "o que foi resolvido?". Uma não substitui a outra: a lista dá o lastro do quórum sobre o qual a ata se apoia, e a ata transforma a presença comprovada em decisões com força para serem executadas.

O que precisa ter na lista de presença da assembleia?

A lista precisa identificar cada participante e vinculá-lo à sua unidade, com assinatura. O conteúdo essencial é: número da unidade (apartamento, casa ou lote), nome do participante, a condição em que participa (proprietário, inquilino autorizado ou procurador), a assinatura de cada presente, e a data, o horário e a convocação a que se refere. Em condomínios horizontais, vale registrar a fração ideal de cada lote, para permitir a apuração do quórum por fração. Sem a vinculação clara entre nome e unidade, não há como reconstruir o quórum depois.

A lista de presença faz parte da ata?

Na prática, sim — a lista de presença é um documento complementar que integra o conjunto da ata, embora seja produzida à parte. A lista em papel, assinada a caneta, pode ser digitalizada e incluída no arquivo PDF da ata; em atas eletrônicas, é comum a própria ata mencionar os nomes dos participantes, cumprindo a função da lista. O ponto central é que os dois andem juntos: a ata sem a relação de presentes perde o lastro do quórum que sustenta suas deliberações.

A lista de presença precisa ser assinada por todos?

Sim — a assinatura é o que transforma a lista em prova de presença. Numa assembleia presencial, cada participante assina a lista, normalmente na entrada. Numa assembleia virtual, o equivalente à assinatura é o registro de acesso autenticado e de voto na plataforma, que comprova a participação de cada unidade. O formato pode variar, mas a função não muda: é preciso que cada presença fique comprovada, porque é a soma dessas presenças que forma o quórum da reunião.

Pode haver assembleia sem lista de presença?

A assembleia pode até acontecer, mas decidir sem lista de presença é arriscado: sem ela, não há como comprovar o quórum. Se um condômino contestar uma deliberação alegando que a assembleia não reuniu votos suficientes, o condomínio não consegue provar o contrário. A lista é a balizadora do quórum — a base de cálculo de toda votação. Por isso, tratar a lista como dispensável, mesmo em assembleias pequenas onde todos se conhecem, deixa as decisões expostas a contestação.

A procuração entra na lista de presença?

Sim. Quando um condômino é representado por procuração, a lista de presença deve registrar quem está votando por quem: na linha da unidade representada, consta o nome do procurador e a indicação de que ele age por procuração. Isso vincula o voto à unidade certa e evita que o procurador seja contado como presença adicional. A convenção do condomínio costuma limitar quantas procurações uma mesma pessoa pode acumular, e as procurações devem ser validadas na abertura da assembleia, antes das votações.

Fontes e referências

  1. SíndicoNet. A lista de presença em assembleias faz parte da ata? Precisa ser registrada junto? (lista de presença como comprovação de participação e balizadora do quórum; relação entre lista e ata). SíndicoNet / Conviver.
  2. SíndicoNet. Assembleias — O que diz a lei (art. 1.350 a 1.355 do Código Civil): convocação, quórum de deliberação, voto proporcional à fração ideal e deliberação em segunda convocação. SíndicoNet.
  3. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.334, 1.350, 1.351, 1.352 e 1.353 (condomínio edilício — convenção, assembleia, deliberação por maioria e voto proporcional à fração ideal). Planalto.gov.br.