Neste artigo: Como este tema se aplica no seu condomínio Anular a deliberação x impugnar a ata: a distinção que importa O que significa anular a deliberação O que significa impugnar a ata Por que confundir os dois remédios atrapalha Quando uma deliberação pode ser anulada Vício de convocação Vício de quórum Vício de pauta: decidir o que não foi convocado Vício de conteúdo: objeto ilícito e abuso de maioria Nulidade x anulabilidade: nem todo vício tem o mesmo peso O que torna uma deliberação nula O que torna uma deliberação apenas anulável Por que essa diferença é prática, e não só teórica Qual o prazo para pedir a anulação De quando começa a contar o prazo Por que evitamos prazos em dias que circulam sem base legal O rito passo a passo: da solução interna à via judicial A assembleia ratificadora como primeiro caminho Quando a ação anulatória se torna inevitável Quem pode pedir a anulação O que acontece com a decisão enquanto a anulação tramita Por que a deliberação continua valendo O pedido de liminar para suspender os efeitos O risco de reverter uma decisão já executada Sinais de que uma deliberação pode estar anulável Caminhos para anular ou corrigir uma deliberação Precisa avaliar se uma deliberação pode ser anulada? Perguntas frequentes Como anular uma decisão de assembleia de condomínio? Qual o prazo para impugnar uma deliberação de assembleia? Qual a diferença entre anular a deliberação e impugnar a ata? Decisão tomada sem quórum pode ser anulada? Quem pode pedir a anulação de uma deliberação? A anulação suspende a decisão enquanto tramita? Fontes e referências
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Como anular ou impugnar uma deliberação de assembleia: prazo e rito

Anular uma deliberação de assembleia é tornar sem efeito uma decisão tomada em reunião de condomínio que foi aprovada com algum vício — de convocação, de quórum, de pauta ou de conteúdo.
Atualizado em: 28 de junho de 2026
Neste artigo: Como este tema se aplica no seu condomínio Anular a deliberação x impugnar a ata: a distinção que importa O que significa anular a deliberação O que significa impugnar a ata Por que confundir os dois remédios atrapalha Quando uma deliberação pode ser anulada Vício de convocação Vício de quórum Vício de pauta: decidir o que não foi convocado Vício de conteúdo: objeto ilícito e abuso de maioria Nulidade x anulabilidade: nem todo vício tem o mesmo peso O que torna uma deliberação nula O que torna uma deliberação apenas anulável Por que essa diferença é prática, e não só teórica Qual o prazo para pedir a anulação De quando começa a contar o prazo Por que evitamos prazos em dias que circulam sem base legal O rito passo a passo: da solução interna à via judicial A assembleia ratificadora como primeiro caminho Quando a ação anulatória se torna inevitável Quem pode pedir a anulação O que acontece com a decisão enquanto a anulação tramita Por que a deliberação continua valendo O pedido de liminar para suspender os efeitos O risco de reverter uma decisão já executada Sinais de que uma deliberação pode estar anulável Caminhos para anular ou corrigir uma deliberação Precisa avaliar se uma deliberação pode ser anulada? Perguntas frequentes Como anular uma decisão de assembleia de condomínio? Qual o prazo para impugnar uma deliberação de assembleia? Qual a diferença entre anular a deliberação e impugnar a ata? Decisão tomada sem quórum pode ser anulada? Quem pode pedir a anulação de uma deliberação? A anulação suspende a decisão enquanto tramita? Fontes e referências
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Como este tema se aplica no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O prazo e o rito para anular uma deliberação são os mesmos em qualquer condomínio — quem fixa é a lei, não o tamanho. No condomínio pequeno, o vício que mais aparece é a deliberação tomada por um grupo reduzido em assembleia esvaziada, aprovando matéria que exigia quórum sobre o total de unidades. Como todo mundo se conhece, costuma valer a pena tentar resolver com uma nova assembleia antes de pensar em ação judicial.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Mesmo prazo, mesmo rito. O vício mais comum aqui é de apuração: declarar aprovada uma obra útil ou uma mudança de convenção contando os presentes, quando a lei pede percentual sobre todas as unidades. Com dezenas de unidades e procurações em jogo, o registro do quórum em ata vira a prova que decide se a deliberação se sustenta ou cai.

Condomínio grande · 151+ unidades

O prazo e o rito não mudam, mas o risco financeiro de uma deliberação anulada é maior — uma obra de grande valor revertida depois de contratada gera prejuízo real. Por isso, em condomínios grandes, o vício de convocação (pauta genérica, condômino não notificado) e o de quórum costumam ser checados de forma preventiva, antes da votação, com apoio jurídico.

Anular uma deliberação de assembleia é tornar sem efeito uma decisão tomada em reunião de condomínio que foi aprovada com algum vício — de convocação, de quórum, de pauta ou de conteúdo. A anulação pode acontecer de duas formas: internamente, com uma nova assembleia que revoga ou ratifica a decisão; ou judicialmente, por ação anulatória, em que o condômino prejudicado pede ao juiz que declare a deliberação inválida, com prova de que as regras não foram seguidas. O prazo para pedir a anulação na Justiça é decadencial de dois anos, contados da realização da assembleia, conforme o art. 179 do Código Civil.[1][2]

Anular a deliberação x impugnar a ata: a distinção que importa

Anular a deliberação ataca a decisão; impugnar a ata ataca o documento. São dois remédios diferentes, com efeitos diferentes, e confundi-los faz o síndico errar o alvo. A deliberação é o que foi votado e aprovado — a obra, a taxa extra, a alteração de convenção. A ata é o papel que registra o que aconteceu. Uma decisão pode estar viciada mesmo com a ata perfeita; e uma ata pode ter erro de redação sem que a decisão em si seja inválida.

O que significa anular a deliberação

Anular a deliberação é desfazer a decisão de mérito tomada na assembleia. O que se questiona não é como a reunião foi escrita, e sim o que ela aprovou e se essa aprovação seguiu as regras. Quando uma obra útil é aprovada sem o quórum sobre o total de unidades, é a deliberação que está viciada — e é ela que precisa ser anulada, ainda que a ata tenha sido lavrada corretamente.

O que significa impugnar a ata

Impugnar a ata é contestar o documento que registra a assembleia: erros no que foi transcrito, ausência de assinatura do presidente da mesa, registro de decisão que não foi tomada. Em muitos casos, a impugnação da ata é resolvida com uma retificação, sem mexer no mérito da decisão. Quando o problema é só de registro, não se anula nada do que foi votado — corrige-se o papel.

Por que confundir os dois remédios atrapalha

Quem quer derrubar uma decisão de mérito e pede apenas a correção da ata não resolve o problema — a decisão continua valendo. Na prática, o síndico precisa identificar primeiro o que está errado: o que foi decidido, ou como foi registrado. Quando o foco é o documento em si, vale consultar o material específico sobre o prazo e a forma de impugnar a ata.

Quando uma deliberação pode ser anulada

Uma deliberação pode ser anulada quando é aprovada com vício de convocação, de quórum, de pauta ou de conteúdo. Não basta discordar da decisão: discordar é legítimo, mas não anula nada. O que abre caminho para a anulação é a decisão ter sido tomada fora das regras da lei ou da convenção. Os vícios mais frequentes são quatro, e vale conhecer cada um para saber se há, de fato, fundamento.

Vício de convocação

O vício de convocação é a falha em chamar os condôminos para a assembleia na forma correta. A lei é categórica: a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados.[1] Convocar fora do prazo da convenção, deixar de notificar um condômino, ou usar meio de convocação que a convenção não admite são exemplos. Quando a convenção é omissa sobre prazo, a prática de mercado recomenda convocar com cerca de dez dias de antecedência.[2]

Vício de quórum

O vício de quórum acontece quando a decisão é declarada aprovada sem atingir o número de votos que a lei ou a convenção exigem para aquela matéria. O erro clássico é aprovar uma obra útil ou uma alteração de convenção contando apenas os presentes, quando a lei pede percentual sobre o total de unidades.[2] A segunda chamada flexibiliza a instalação da assembleia e as matérias de maioria simples, mas não reduz os quóruns qualificados — alterar a convenção continua exigindo dois terços de todas as unidades.

Vício de pauta: decidir o que não foi convocado

O vício de pauta ocorre quando a assembleia delibera sobre assunto que não constava do edital de convocação. A convocação precisa deixar claro o que será votado: se o edital fala apenas em "assuntos gerais", esses temas só podem ser discutidos, não votados.[2] Aprovar uma cota extra ou uma despesa que não estava listada na ordem do dia é um dos motivos mais comuns de pedido de anulação por condômino insatisfeito.

Vício de conteúdo: objeto ilícito e abuso de maioria

O vício de conteúdo está na própria decisão, não no procedimento. É o caso da deliberação que contraria a lei ou a convenção — por exemplo, uma cláusula que tente reduzir um quórum abaixo do mínimo legal, ou uma decisão que imponha a um grupo de condôminos uma restrição sem amparo. Aqui se inclui o chamado abuso de maioria: quando a maioria usa o voto para prejudicar a minoria sem justificativa legítima. São hipóteses mais delicadas, que costumam exigir avaliação jurídica caso a caso.

Nulidade x anulabilidade: nem todo vício tem o mesmo peso

Nem todo vício invalida a deliberação da mesma forma — alguns a tornam nula, outros apenas anulável, e a diferença muda quem pode reclamar e até quando. A nulidade é mais grave: atinge decisões que violam frontalmente a lei e, em regra, não se convalidam pelo simples passar do tempo. A anulabilidade é um defeito que protege um interesse específico: a decisão produz efeitos até que o prejudicado peça para desfazê-la, dentro do prazo.

O que torna uma deliberação nula

A deliberação é nula quando o vício atinge uma regra de ordem pública — algo que a lei protege independentemente da vontade das partes. O exemplo recorrente é a decisão que desrespeita o quórum mínimo legal para a matéria, como alterar a convenção sem os dois terços de todas as unidades.[1] A nulidade pode ser alegada por qualquer interessado e tende a não se corrigir só porque ninguém reclamou a tempo — embora, na prática, a discussão judicial tenha limites de prazo conforme o pedido formulado.

O que torna uma deliberação apenas anulável

A deliberação é anulável quando o vício fere o interesse de um condômino determinado, e não a ordem pública. O exemplo mais citado é a falta de convocação de um único condômino: a assembleia pode até ser instalada e debater, mas não deveria deliberar; se deliberou, a decisão vale até que o próprio condômino não convocado peça a anulação.[3] Só ele tem legitimidade para reclamar — um terceiro não pode "tomar as dores" de quem não foi chamado.

Por que essa diferença é prática, e não só teórica

A distinção define quem pode entrar com a ação e qual o risco de a decisão se consolidar. Num vício de anulabilidade, se o condômino prejudicado não se manifesta dentro do prazo, a deliberação se torna válida para todo o condomínio.[3] Num vício de nulidade, o espaço para questionar é maior. Para o síndico, a lição é direta: corrigir o vício enquanto há tempo é mais barato do que apostar que ninguém vai reclamar.

Qual o prazo para pedir a anulação

O prazo para pedir judicialmente a anulação de uma deliberação é decadencial de dois anos, contados da realização da assembleia, conforme o art. 179 do Código Civil.[1][2] Decadencial significa que, passado esse período, o direito de anular o ato se extingue — não há como reabrir. É um prazo que corre rápido para quem precisa juntar provas e procurar orientação, por isso o condômino que pretende contestar não deve deixar para depois.

De quando começa a contar o prazo

O prazo de dois anos é contado da conclusão da assembleia, ou seja, da data em que a deliberação foi tomada.[2] Não é da data em que o condômino tomou conhecimento, nem da data do registro da ata — é da realização do ato. Esse é o motivo pelo qual guardar a convocação, a lista de presença e a ata com data clara é tão importante: esses documentos definem o marco a partir do qual o relógio começa a correr.

Circulam pela internet prazos curtos — de poucos dias ou semanas — para impugnar assembleias, mas eles não têm âncora legal sólida e variam de fonte para fonte. O prazo com base no Código Civil é o decadencial de dois anos do art. 179.[1][2] Se a convenção do seu condomínio fixar algum prazo ou procedimento interno específico, ele deve ser observado em conjunto — mas a referência legal para a ação anulatória é a do Código Civil. Na dúvida sobre o prazo aplicável ao seu caso, a orientação de um advogado condominial é o caminho seguro.

O rito passo a passo: da solução interna à via judicial

O rito para anular uma deliberação vai do mais simples ao mais custoso, e a recomendação prática é esgotar as etapas internas antes de ir à Justiça. A maioria dos vícios se resolve sem processo, com uma conversa e uma nova assembleia. A ação judicial é o último recurso — eficaz, mas demorada e cara. Seguir a ordem das etapas economiza tempo, dinheiro e o desgaste de uma disputa entre vizinhos.

  1. Identifique e documente o vício. Reúna a convocação, o edital, a lista de presença e a ata. Defina com clareza qual é o vício — convocação, quórum, pauta ou conteúdo — porque sem isso não há fundamento.
  2. Leve o ponto ao síndico. Apresente o problema e o que se quer corrigir. Muitos vícios são erros de boa-fé que o próprio síndico tem interesse em resolver, para não responder por uma decisão inválida.
  3. Convoque uma nova assembleia. Se o síndico concorda, ele convoca uma assembleia para revogar ou refazer a decisão viciada. Se o síndico se recusa, um quarto das unidades pode convocar a assembleia, como prevê o art. 1.355 do Código Civil.[2]
  4. Ratifique ou revogue a deliberação. A nova assembleia pode refazer a votação corretamente — com a convocação certa, o quórum certo e a pauta clara — sanando o vício, ou revogar de vez a decisão contestada.
  5. Recorra à ação anulatória. Se nada disso funcionar, o condômino prejudicado entra com ação judicial pedindo ao juiz que declare a deliberação nula, com as provas do vício.[2] Esta etapa é conduzida por advogado.

A assembleia ratificadora como primeiro caminho

A assembleia ratificadora é a forma mais barata e rápida de resolver a maioria dos vícios, e por isso deveria ser sempre o primeiro caminho. Se uma obra útil foi aprovada sem o quórum correto, uma nova assembleia — convocada do jeito certo, com a pauta explícita e atingindo o percentual exigido — refaz a decisão de forma válida. O vício deixa de existir, e ninguém precisa de processo. Ela funciona especialmente bem para vícios de procedimento, como convocação, pauta e quórum.

Quando a ação anulatória se torna inevitável

A ação anulatória se torna inevitável quando o vício não se resolve internamente: o síndico se recusa a corrigir, a maioria insiste na decisão viciada, ou o prazo para a solução interna se esgota. É uma ação cível, conduzida por advogado, em que o condômino pede ao juiz a declaração de invalidade da deliberação. Este artigo não detalha a petição nem a estratégia processual — isso é trabalho do advogado condominial, que vai avaliar provas, prazo e o pedido mais adequado ao caso.

Quem pode pedir a anulação

Quem pode pedir a anulação é, em regra, o condômino prejudicado pela deliberação — o titular da unidade. Em vícios de anulabilidade, como a falta de convocação de um condômino específico, só o próprio prejudicado tem legitimidade para reclamar.[3] Em vícios mais graves, de nulidade, o leque de quem pode questionar é maior, alcançando qualquer interessado. O inquilino, em geral, não tem legitimidade para anular deliberações de matéria que cabe ao proprietário, salvo nas hipóteses em que a lei lhe garante voz.

O que acontece com a decisão enquanto a anulação tramita

Enquanto a anulação não é decidida, a deliberação continua produzindo efeitos — ou seja, vale e deve ser cumprida até que uma nova assembleia a desfaça ou o juiz a declare inválida. Esse ponto surpreende muito síndico e condômino: entrar com a ação não suspende automaticamente a decisão. A obra aprovada pode seguir, a taxa extra pode ser cobrada, a mudança pode ser aplicada — a não ser que se obtenha uma ordem específica para paralisar.

Por que a deliberação continua valendo

A deliberação continua valendo porque, por interpretação legal, toda decisão tomada em assembleia vale para todos os condôminos, presentes e ausentes, até que seja desfeita.[3] O sistema parte do princípio de que a decisão coletiva é válida enquanto não há manifestação formal em contrário. É por isso que o tempo joga contra quem quer contestar: quanto mais a decisão é executada, mais difícil e cara fica a reversão prática.

O pedido de liminar para suspender os efeitos

Para suspender a decisão antes do julgamento final, o condômino precisa pedir ao juiz uma medida liminar — uma ordem provisória de paralisação. A liminar não é automática: o juiz só a concede quando enxerga, de imediato, fundamento forte e risco de dano de difícil reparação, como uma obra de grande valor prestes a começar com base em deliberação viciada. É um pedido técnico, que o advogado formula dentro da ação anulatória.

O risco de reverter uma decisão já executada

Reverter uma decisão já executada é o pior cenário, e é exatamente o que a ação rápida e a liminar tentam evitar. Uma obra contratada e iniciada, depois anulada, gera prejuízo real: material comprado, contrato firmado, serviço prestado. Por isso, do ponto de vista de gestão, agir cedo — de preferência pela via interna, antes que a decisão seja posta em prática — é quase sempre melhor do que tentar desfazer o que já foi feito.

Sinais de que uma deliberação pode estar anulável

Antes de cumprir ou de contestar uma decisão de assembleia, passe por esta lista. Cada item é um ponto onde a deliberação pode ter nascido viciada:

  • A obra útil ou a alteração de convenção foi aprovada contando apenas os presentes, sem atingir o percentual sobre o total de unidades
  • Algum condômino não foi convocado para a assembleia, ou foi convocado fora do prazo previsto na convenção
  • Votou-se um assunto que não constava do edital de convocação — uma cota extra ou despesa decidida dentro de "assuntos gerais"
  • A convocação não deixou claro o motivo da assembleia, impedindo os condôminos de se prepararem para a votação
  • Pessoas sem procuração válida, ou não condôminos, participaram da votação
  • A decisão contraria a convenção ou a lei — por exemplo, aplicou quórum menor do que o mínimo legal para a matéria
  • A maioria aprovou medida que prejudica um grupo de condôminos sem justificativa legítima
  • Já se passou um tempo considerável desde a assembleia, e o prazo de dois anos para a ação anulatória se aproxima

Caminhos para anular ou corrigir uma deliberação

Dois caminhos práticos para o síndico ou condômino que identificou um vício e quer corrigi-lo com segurança.

Solução interna com recursos próprios

Resolver o vício por dentro do condomínio, com nova assembleia, antes de pensar em Justiça.

  • Primeiro passo: documentar o vício com convocação, edital, lista de presença e ata, e identificar de qual tipo ele é
  • Como fazer: levar o ponto ao síndico e convocar uma nova assembleia para revogar ou refazer a decisão de forma válida
  • Se o síndico se recusar: um quarto das unidades pode convocar a assembleia, como prevê o Código Civil
  • Faz sentido quando: o vício é de procedimento — convocação, pauta ou quórum — e há disposição para corrigir sem litígio
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  • Tipo de suporte: Consultoria Jurídica Condominial (disponível no oHub) para analisar provas, prazo decadencial e o pedido mais adequado
  • Vantagem: avaliação de nulidade x anulabilidade, orientação sobre pedido de liminar e condução técnica da ação
  • Faz sentido quando: a solução interna falhou, o vício é grave ou há decisão de alto valor prestes a ser executada
  • Resultado típico: contestação dentro do prazo, com fundamento sólido e menor risco de a decisão se consolidar

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Perguntas frequentes

Como anular uma decisão de assembleia de condomínio?

Há dois caminhos. O primeiro é interno: documentar o vício, levar o ponto ao síndico e convocar uma nova assembleia que revogue ou refaça a decisão de forma válida — se o síndico se recusar, um quarto das unidades pode convocar a assembleia. O segundo é judicial: o condômino prejudicado entra com uma ação anulatória, pedindo ao juiz que declare a deliberação nula, com prova de que as regras de convocação, quórum, pauta ou conteúdo não foram seguidas. A recomendação prática é esgotar a via interna antes de ir à Justiça, porque a maioria dos vícios de procedimento se resolve com uma assembleia ratificadora.

Qual o prazo para impugnar uma deliberação de assembleia?

O prazo para pedir judicialmente a anulação é decadencial de dois anos, contados da realização da assembleia, conforme o art. 179 do Código Civil. Decadencial significa que, passado esse período, o direito de anular o ato se extingue. O prazo conta da data em que a deliberação foi tomada, não da data em que o condômino tomou conhecimento — por isso é importante guardar a convocação, a lista de presença e a ata com data clara. Se a convenção do condomínio fixar procedimento interno específico, ele deve ser observado em conjunto.

Qual a diferença entre anular a deliberação e impugnar a ata?

Anular a deliberação ataca a decisão de mérito que foi votada — a obra, a taxa, a alteração de convenção. Impugnar a ata ataca o documento que registra a assembleia — erros de transcrição, falta de assinatura, registro de algo que não foi decidido. São remédios diferentes: uma decisão pode estar viciada com a ata perfeita, e uma ata pode ter erro de redação sem que a decisão seja inválida. Quem quer derrubar uma decisão e pede só a correção da ata não resolve nada; quem quer corrigir um erro de redação e tenta anular toda a assembleia gasta esforço à toa.

Decisão tomada sem quórum pode ser anulada?

Sim. A deliberação declarada aprovada sem atingir o quórum que a lei ou a convenção exigem para aquela matéria nasce viciada e pode ser anulada. O erro mais comum é aprovar uma obra útil ou uma alteração de convenção contando apenas os presentes, quando a lei pede percentual sobre o total de unidades. A segunda chamada flexibiliza a instalação da assembleia e as matérias de maioria simples, mas não reduz os quóruns qualificados. Quando o vício é só de quórum, muitas vezes a solução mais simples é refazer a votação em nova assembleia, atingindo o percentual correto.

Quem pode pedir a anulação de uma deliberação?

Em regra, o condômino prejudicado pela deliberação — o titular da unidade. Em vícios de anulabilidade, como a falta de convocação de um condômino específico, só o próprio prejudicado tem legitimidade para reclamar; um terceiro não pode pedir a anulação no lugar dele. Em vícios mais graves, de nulidade, o leque de quem pode questionar é maior, alcançando qualquer interessado. O inquilino, em geral, não tem legitimidade para anular deliberações de matéria que cabe ao proprietário, salvo nas hipóteses em que a lei lhe garante voz na assembleia.

A anulação suspende a decisão enquanto tramita?

Não automaticamente. Enquanto a anulação não é decidida, a deliberação continua produzindo efeitos e deve ser cumprida — a obra aprovada pode seguir, a taxa extra pode ser cobrada. Entrar com a ação não paralisa a decisão por si só. Para suspender os efeitos antes do julgamento final, o condômino precisa pedir ao juiz uma medida liminar, que só é concedida quando há fundamento forte e risco de dano de difícil reparação. Por isso agir cedo, de preferência pela via interna antes que a decisão seja executada, costuma ser melhor do que tentar reverter o que já foi feito.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 179 (prazo decadencial de dois anos para anulação quando a lei não fixa prazo próprio) e arts. 1.334, 1.350, 1.351, 1.353 e 1.354 (condomínio edilício — convocação, quóruns de deliberação e vedação de deliberar sem convocação de todos os condôminos). Planalto.gov.br.
  2. SíndicoNet. Impugnação de assembleia condominial: o que é e como evitar (rito da ação judicial, prazo decadencial do art. 179, motivos de anulação e alternativa da nova assembleia ratificadora). SíndicoNet.
  3. SíndicoNet. Assembleias nulas ou anuláveis (distinção entre nulidade e anulabilidade, falta de convocação de um condômino, legitimidade do prejudicado e validade da deliberação para presentes e ausentes até a anulação). SíndicoNet.