Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa Qual é a regra do desconto de 6% do vale-transporte? Os 6% são um teto, não um valor fixo Sobre qual base os 6% incidem Quem absorve a diferença acima de 6% Como calcular o desconto do vale-transporte passo a passo? Exemplo 1 — custo do transporte menor que o teto Exemplo 2 — custo do transporte maior que o teto Tabela de comparação — desconto por faixa de salário Diferenças de cálculo por porte Quem tem direito ao vale-transporte? O benefício é condicionado ao uso de transporte público Empresa que oferece transporte próprio fica desobrigada Por que o benefício é obrigatório quando há direito O empregado pode optar por não receber o vale-transporte? Como o empregado exerce o direito (declaração obrigatória) O que acontece quando o empregado recusa o benefício Declaração falsa é falta grave Vale-transporte pode ser pago em dinheiro ou trocado por vale-combustível? Por que pagar em dinheiro é arriscado Vale-transporte não se confunde com vale-combustível A exceção: falta de estoque de vale-transporte Como o home office e o modelo híbrido afetam o vale-transporte? Home office integral (100% remoto) Modelo híbrido (dias presenciais) Exemplo de cálculo no modelo híbrido Quando o desconto do vale-transporte deve ser suspenso? Férias, licenças e afastamentos Faltas e suspensão disciplinar O risco de não suspender o desconto Por que o vale-transporte não tem natureza salarial? O que a natureza não salarial implica na prática Por que isso importa para o cálculo da folha Sinais de que seu processo de vale-transporte precisa de revisão Caminhos para implementar corretamente o vale-transporte Precisa revisar o cálculo e a conformidade do vale-transporte na sua folha? Perguntas frequentes Qual é o desconto máximo de vale-transporte que a empresa pode fazer? Como calcular o desconto do vale-transporte? O vale-transporte pode ser pago em dinheiro ou trocado por vale-combustível? O empregado em home office 100% tem direito a vale-transporte? Como funciona o vale-transporte no modelo híbrido? O desconto de vale-transporte deve ser mantido durante férias e licenças? Fontes e referências
oHub Base RH Operações de RH Benefícios Corporativos

Vale-transporte: cálculo, desconto de 6% e regras CLT

Como funciona o vale-transporte: o desconto de até 6% do salário, quem tem direito, as regras da CLT e o cálculo passo a passo — com exemplo.
Atualizado em: 07 de julho de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa Qual é a regra do desconto de 6% do vale-transporte? Os 6% são um teto, não um valor fixo Sobre qual base os 6% incidem Quem absorve a diferença acima de 6% Como calcular o desconto do vale-transporte passo a passo? Exemplo 1 — custo do transporte menor que o teto Exemplo 2 — custo do transporte maior que o teto Tabela de comparação — desconto por faixa de salário Diferenças de cálculo por porte Quem tem direito ao vale-transporte? O benefício é condicionado ao uso de transporte público Empresa que oferece transporte próprio fica desobrigada Por que o benefício é obrigatório quando há direito O empregado pode optar por não receber o vale-transporte? Como o empregado exerce o direito (declaração obrigatória) O que acontece quando o empregado recusa o benefício Declaração falsa é falta grave Vale-transporte pode ser pago em dinheiro ou trocado por vale-combustível? Por que pagar em dinheiro é arriscado Vale-transporte não se confunde com vale-combustível A exceção: falta de estoque de vale-transporte Como o home office e o modelo híbrido afetam o vale-transporte? Home office integral (100% remoto) Modelo híbrido (dias presenciais) Exemplo de cálculo no modelo híbrido Quando o desconto do vale-transporte deve ser suspenso? Férias, licenças e afastamentos Faltas e suspensão disciplinar O risco de não suspender o desconto Por que o vale-transporte não tem natureza salarial? O que a natureza não salarial implica na prática Por que isso importa para o cálculo da folha Sinais de que seu processo de vale-transporte precisa de revisão Caminhos para implementar corretamente o vale-transporte Precisa revisar o cálculo e a conformidade do vale-transporte na sua folha? Perguntas frequentes Qual é o desconto máximo de vale-transporte que a empresa pode fazer? Como calcular o desconto do vale-transporte? O vale-transporte pode ser pago em dinheiro ou trocado por vale-combustível? O empregado em home office 100% tem direito a vale-transporte? Como funciona o vale-transporte no modelo híbrido? O desconto de vale-transporte deve ser mantido durante férias e licenças? Fontes e referências
Compartilhar:
Este conteúdo foi gerado por IA e pode conter erros. ⚠️ Reportar | 💡 Sugerir artigo

Como este tema funciona na sua empresa

Pequena empresa

O cálculo costuma ser feito na mão ou em planilha, e o erro mais comum é descontar 6% "redondo" mesmo quando o custo real da passagem é menor. Sem time de DP, falta também a rotina de suspender o desconto em férias e faltas — o que vira passivo silencioso.

Média empresa

Já existe folha de pagamento que calcula o desconto automaticamente, mas o desafio é manter as declarações dos empregados atualizadas e garantir que o sistema suspenda o desconto em afastamentos. Modelo híbrido e proporcionalidade são onde mais aparecem inconsistências.

Grande empresa

O desconto é parametrizado por trajeto e região, com validação automática contra o salário-base. O controle migra para volume e auditoria: identificar descontos acima de 6%, retenções indevidas durante licenças e divergências entre o custo real e o valor descontado em escala.

O desconto do vale-transporte é o valor que o empregador pode reter na folha do empregado para custear o benefício, limitado a 6% do salário básico — ou ao custo real do transporte, o que for menor. Acima desse limite, a diferença é paga pela empresa. O vale-transporte não tem natureza salarial: não integra férias, décimo terceiro, FGTS nem contribuição previdenciária.[1]

Qual é a regra do desconto de 6% do vale-transporte?

O empregador pode descontar do empregado até 6% do salário básico para custear o vale-transporte, e arca com o que exceder esse percentual. A regra está na Lei 7.418/1985, que instituiu o benefício, e foi reafirmada pelo regulamento trabalhista vigente: o vale-transporte é custeado pelo beneficiário na parcela equivalente a 6% do salário básico ou vencimento, e pelo empregador no que ultrapassar essa parcela.[1][2]

Os 6% são um teto, não um valor fixo

Os 6% representam o desconto máximo, não um valor obrigatório a ser sempre retido. Se o custo real do transporte for menor que 6% do salário básico, o desconto cai para o valor efetivamente gasto — a empresa nunca pode descontar mais do que o transporte custa. O percentual é um limite de proteção da renda do trabalhador, não uma cota a ser cobrada integralmente.

Sobre qual base os 6% incidem

O percentual incide sobre o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.[2] Isso significa que horas extras, adicional noturno, comissões variáveis, gratificações e prêmios não entram na base de cálculo. O desconto é calculado sobre o salário-base contratual, o que dá previsibilidade ao valor mês a mês para quem tem salário fixo.

Quem absorve a diferença acima de 6%

A empresa absorve toda a diferença entre o custo do transporte e os 6% do salário básico. Se a passagem de um empregado custa mais que 6% do salário dele, o excedente é despesa do empregador — o trabalhador jamais paga acima do teto. Esse desenho protege quem ganha menos e mora longe, situação em que o transporte pesaria desproporcionalmente na renda.

Como calcular o desconto do vale-transporte passo a passo?

O cálculo do desconto tem três passos: apurar 6% do salário básico, apurar o custo mensal real do transporte e descontar o menor dos dois valores. O valor descontado é sempre o que for menor entre o teto de 6% e o gasto efetivo com passagens.

  1. Calcule o teto de 6%: multiplique o salário básico por 0,06. Esse é o máximo que a empresa pode descontar.
  2. Apure o custo real do transporte no mês: multiplique a tarifa integral pela quantidade de passagens por dia e pelos dias trabalhados no mês.
  3. Compare e desconte o menor valor: se o custo real for menor que o teto, desconta-se o custo real; se for maior, desconta-se o teto de 6% e a empresa cobre a diferença.

Para o cálculo, adota-se sempre a tarifa integral do deslocamento, sem aplicar descontos previstos na legislação local.[1] Reduções por integração de bilhetes não são consideradas "desconto" para esse fim.

Exemplo 1 — custo do transporte menor que o teto

Empregado com salário básico de R$ 1.600 e custo mensal de transporte de R$ 88:

  • Teto de 6%: R$ 1.600 × 0,06 = R$ 96,00
  • Custo real do transporte: R$ 88,00
  • Menor valor: R$ 88,00
  • Desconto na folha: R$ 88,00 — a empresa não tem diferença a absorver, porque o custo já está abaixo do teto.

Exemplo 2 — custo do transporte maior que o teto

Mesmo empregado, salário básico de R$ 1.600, mas custo mensal de transporte de R$ 120:

  • Teto de 6%: R$ 1.600 × 0,06 = R$ 96,00
  • Custo real do transporte: R$ 120,00
  • Menor valor: R$ 96,00 (o teto)
  • Desconto na folha: R$ 96,00
  • Diferença absorvida pela empresa: R$ 24,00 (R$ 120 − R$ 96)

Tabela de comparação — desconto por faixa de salário

A tabela mostra como o teto de 6% se comporta em diferentes salários, mantendo o custo do transporte em R$ 110/mês como referência ilustrativa. Observe que o desconto é sempre o menor entre o teto e o custo real:

Salário básico Teto de 6% Custo do transporte Desconto na folha Empresa absorve
R$ 1.500 R$ 90,00 R$ 110,00 R$ 90,00 (teto) R$ 20,00
R$ 1.800 R$ 108,00 R$ 110,00 R$ 108,00 (teto) R$ 2,00
R$ 2.000 R$ 120,00 R$ 110,00 R$ 110,00 (custo real) R$ 0,00
R$ 3.000 R$ 180,00 R$ 110,00 R$ 110,00 (custo real) R$ 0,00

Quanto maior o salário, mais provável que o custo real fique abaixo do teto — e o desconto passa a ser o próprio custo do transporte. Em salários menores, o teto de 6% segura o desconto e a empresa cobre a diferença.

Diferenças de cálculo por porte

Pequena empresa

Cálculo manual ou em planilha, com um único responsável. O risco é descontar 6% fixo sem comparar com o custo real — o que vira cobrança indevida sempre que a passagem custa menos que o teto.

Média empresa

A folha calcula o desconto automaticamente. O ajuste fino fica por conta de rotas específicas e da atualização das declarações — cada empregado pode ter custo de transporte diferente conforme o trajeto.

Grande empresa

Sistema parametrizado por região e trajeto, com comparação automática entre custo real e teto. Auditoria periódica identifica descontos acima de 6% e retenções indevidas em afastamentos antes que virem passivo.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Tem direito ao vale-transporte todo trabalhador que se desloca de casa para o trabalho usando transporte coletivo público. O regulamento lista como beneficiários os empregados em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores temporários, atletas profissionais e empregados a domicílio, entre outros.[2] Não há exigência de salário mínimo, cargo ou tempo de casa — basta usar transporte público no trajeto.

O benefício é condicionado ao uso de transporte público

O direito depende do uso efetivo de transporte coletivo público — urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano.[1] Serviços seletivos e especiais (como transporte executivo ou fretado particular contratado pelo próprio empregado) ficam de fora. Quem vai a pé, dirige carro próprio ou tem carona fixa não gera o fato que justifica o benefício.

Empresa que oferece transporte próprio fica desobrigada

O empregador que proporciona o deslocamento por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, fica desobrigado de fornecer o vale-transporte.[2] Se o transporte fornecido cobre só parte do trajeto, o vale-transporte deve cobrir os segmentos não atendidos. É o caso típico do ônibus fretado que leva da estação até a fábrica, mas não da casa até a estação.

Por que o benefício é obrigatório quando há direito

Quando o empregado usa transporte público e solicita o benefício, a concessão é obrigatória — a não-concessão gera passivo trabalhista. O vale-transporte é um direito previsto em lei desde 1985, e a recusa do empregador em fornecê-lo a quem tem direito expõe a empresa em fiscalização e em eventual ação trabalhista. O foco prático do RH é garantir o fornecimento a quem declara que usa transporte público.

O empregado pode optar por não receber o vale-transporte?

Sim. O vale-transporte é um direito, não uma obrigação imposta ao empregado — quem não usa transporte público ou prefere não receber pode recusar o benefício. A recusa, porém, precisa ser formalizada por escrito para proteger a empresa de cobrança futura.

Como o empregado exerce o direito (declaração obrigatória)

Para receber o vale-transporte, o empregado deve informar ao empregador, por escrito ou por meio eletrônico, seu endereço residencial e os meios de transporte mais adequados ao deslocamento.[2] Essa informação deve ser atualizada anualmente, ou sempre que mudar o endereço ou o trajeto — sob pena de suspensão do benefício até a regularização. Sem a declaração, a empresa não tem base para o desconto.

O que acontece quando o empregado recusa o benefício

Se o empregado declara que não utiliza transporte público — porque vai a pé, dirige carro próprio ou tem carona fixa —, ele não recebe o vale-transporte e não há desconto. Essa recusa deve ser documentada por escrito e guardada. Sem o documento, a empresa fica exposta: o empregado pode alegar depois que tinha direito e não recebeu, e a falta de declaração de recusa fragiliza a defesa da empresa.

Declaração falsa é falta grave

A declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave.[2] Na prática, isso significa que o empregado que declara um trajeto inexistente para receber o benefício, ou usa o vale para fins diferentes do deslocamento casa-trabalho, comete infração que pode ter consequências disciplinares. Esse é mais um motivo para a empresa manter as declarações organizadas e atualizadas.

Vale-transporte pode ser pago em dinheiro ou trocado por vale-combustível?

Em regra, não. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.[2] O benefício deve ser concedido na forma que permita o uso efetivo no transporte público — cartão de transporte, bilhete eletrônico ou crédito equivalente —, e não como valor solto na folha.

Por que pagar em dinheiro é arriscado

Quando o vale-transporte é pago em dinheiro sem o enquadramento correto, ele perde a proteção que o desonera de encargos e pode ser interpretado como verba de natureza salarial. O risco prático é o valor passar a integrar a base de férias, décimo terceiro, FGTS e contribuição previdenciária — exatamente o oposto do tratamento previsto para o benefício, que não tem natureza salarial.[1]

Vale-transporte não se confunde com vale-combustível

Vale-combustível não cumpre a função legal do vale-transporte, porque o benefício é voltado ao transporte coletivo público — não ao deslocamento em veículo particular. Empresas que oferecem auxílio-combustível ou ajuda para quem usa carro próprio estão concedendo um benefício à parte, com regras e tratamento próprios, que não substitui a obrigação do vale-transporte para quem usa transporte público. Misturar os dois gera insegurança sobre encargos e sobre o cumprimento da obrigação.

A exceção: falta de estoque de vale-transporte

Há uma exceção pontual ao impedimento de pagar em dinheiro: quando falta ou é insuficiente o estoque de vale-transporte necessário ao deslocamento, o empregado que arcou com a despesa por conta própria deve ser ressarcido pelo empregador na folha de pagamento imediata.[2] É um ressarcimento de despesa comprovada, não uma forma alternativa de conceder o benefício por padrão.

Como o home office e o modelo híbrido afetam o vale-transporte?

O vale-transporte é condicionado ao trajeto: se não há deslocamento, não há fato que gere o benefício. O home office integral elimina o direito; o modelo híbrido mantém o direito, mas de forma proporcional aos dias presenciais.

Home office integral (100% remoto)

No trabalho totalmente remoto, o empregado não se desloca e a empresa não é obrigada a pagar vale-transporte. Como o benefício existe para custear o deslocamento casa-trabalho, sem trajeto não há base para a concessão nem para o desconto. Se a empresa descontava antes da transição para o remoto, deve cessar o desconto a partir do momento em que o deslocamento deixa de existir.

Modelo híbrido (dias presenciais)

No teletrabalho com dias presenciais, o empregado tem direito ao vale-transporte proporcional aos dias em que efetivamente vai ao local de trabalho. A empresa apura o custo por dia de deslocamento e fornece o benefício apenas para esses dias — não para o mês inteiro. Quem vai ao escritório dois dias por semana não recebe (nem tem descontado) o equivalente a um mês cheio de passagens.

Exemplo de cálculo no modelo híbrido

Empregado com salário básico de R$ 2.000, custo de transporte de R$ 12 por dia (ida e volta), trabalhando presencialmente 2 dias por semana:

  • Dias presenciais no mês: 2 dias × 4 semanas = 8 dias
  • Custo do transporte no mês: R$ 12 × 8 = R$ 96,00
  • Teto de 6%: R$ 2.000 × 0,06 = R$ 120,00
  • Menor valor: R$ 96,00 (custo real, abaixo do teto)
  • Desconto na folha: R$ 96,00

A proporção deve ser recalculada conforme o calendário efetivo de presença no mês, já que o número de dias presenciais varia com feriados, escalas e dias úteis.

Quando o desconto do vale-transporte deve ser suspenso?

O desconto deve ser suspenso sempre que o empregado não utiliza o transporte — porque o benefício custeia o deslocamento, e sem deslocamento não há o que descontar. Manter o desconto nesses períodos é cobrança indevida e gera direito a restituição.

Férias, licenças e afastamentos

Durante férias, licença-maternidade, licença médica, afastamento pelo INSS e demais afastamentos, o empregado não se desloca até a empresa e o desconto deve ser suspenso. Como o vale-transporte só é concedido para os dias de deslocamento efetivo, não há base para descontar de quem está afastado. O sistema de folha precisa refletir essas suspensões automaticamente.

Faltas e suspensão disciplinar

Em faltas não justificadas e em suspensão disciplinar, não há uso de transporte naqueles dias, e o desconto correspondente também não se aplica. O ajuste acompanha os dias efetivamente trabalhados — descontar o valor cheio de quem faltou parte do mês infla o desconto além do que o benefício custou.

O risco de não suspender o desconto

Manter o desconto durante ausências é considerado cobrança indevida e gera direito a restituição ao empregado. Cada mês de retenção indevida soma um valor que pode ser cobrado depois, com correção, e em escala vira passivo relevante. O ponto prático para o RH é garantir que a folha suspenda o desconto nos períodos sem deslocamento, em vez de manter o valor fixo todo mês.

Por que o vale-transporte não tem natureza salarial?

O vale-transporte não tem natureza salarial porque a lei o define expressamente como benefício que não se incorpora à remuneração. Isso significa que ele não entra na base de cálculo de outras verbas e não sofre os encargos que incidem sobre salário.[1]

O que a natureza não salarial implica na prática

Por não ter natureza salarial, o vale-transporte não integra a remuneração para nenhum efeito, não compõe a base de FGTS nem de contribuição previdenciária, não é considerado para o cálculo do décimo terceiro e não configura rendimento tributável do trabalhador.[2] Na folha, isso o separa das verbas salariais: ele aparece como benefício, não como rendimento.

Por que isso importa para o cálculo da folha

A natureza não salarial é o que torna o vale-transporte vantajoso para empresa e empregado: não gera encargos previdenciários nem reflexos em férias e décimo terceiro. Esse tratamento depende, porém, de o benefício ser concedido na forma correta — para o transporte público e dentro das regras. É justamente o pagamento em dinheiro fora das hipóteses previstas que coloca essa proteção em risco, ao abrir espaço para o valor ser tratado como salário.

Sinais de que seu processo de vale-transporte precisa de revisão

Se você se reconhece em três ou mais situações abaixo, o cálculo ou a conformidade do vale-transporte na sua empresa provavelmente está gerando cobrança indevida ou passivo.

  • O desconto é sempre 6% "redondo", sem comparar com o custo real da passagem de cada empregado.
  • O desconto continua sendo feito durante férias, licenças ou afastamentos.
  • Algum empregado tem desconto superior a 6% do salário básico por o transporte custar caro.
  • Não há declaração escrita do empregado informando endereço e meios de transporte.
  • As declarações não são atualizadas quando o empregado muda de endereço ou passa ao modelo híbrido.
  • Empregado em home office integral ainda tem vale-transporte descontado ou concedido.
  • No modelo híbrido, o desconto é o valor cheio do mês, e não proporcional aos dias presenciais.
  • O vale-transporte é pago em dinheiro junto com o salário, sem o enquadramento de benefício.

Caminhos para implementar corretamente o vale-transporte

Organizar o cálculo e a conformidade do vale-transporte pode ser feito internamente, com processo e folha próprios, ou com apoio especializado de quem cuida de departamento pessoal. A escolha depende do volume de empregados e de quem hoje processa a folha.

Implementação interna

O RH estrutura o processo com auditoria inicial das declarações e parametrização do desconto na folha, comparando teto de 6% e custo real por empregado.

  • Perfil necessário: Profissional de RH ou DP com domínio de cálculo de folha e das regras do vale-transporte
  • Tempo estimado: 2 a 4 semanas para auditar a situação atual e padronizar o cálculo e as suspensões
  • Faz sentido quando: A empresa tem folha própria e volume de empregados administrável internamente
  • Risco principal: Erro de proporcionalidade no modelo híbrido e nas suspensões — exige conferência mensal
Com apoio especializado

Um parceiro de folha ou departamento pessoal assume o cálculo do desconto, a atualização das declarações e o tratamento das exceções (híbrido, afastamentos, restituições).

  • Tipo de fornecedor: BPO de Departamento Pessoal; Software de Folha de Pagamento; Consultoria de RH
  • Vantagem: Cálculo parametrizado, suspensões automáticas e levantamento de eventuais descontos indevidos
  • Faz sentido quando: Houve histórico de erro no vale-transporte, há migração para híbrido ou dúvida sobre o cálculo atual
  • Resultado típico: Desconto correto por empregado e redução de retrabalho manual em 4 a 8 semanas

Precisa revisar o cálculo e a conformidade do vale-transporte na sua folha?

Se o desconto do vale-transporte e a conformidade da folha são um desafio na sua empresa — seja para corrigir cobranças indevidas ou para automatizar suspensões e proporcionalidade —, o oHub conecta você gratuitamente a BPOs de departamento pessoal, softwares de folha e consultorias de RH. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

Solicitar orçamento de Benefícios Corporativos Solicitar orçamento de Gestão de Benefícios Solicitar orçamento de Seguro Saúde Solicitar orçamento de Planos de Saúde Solicitar orçamento de Convênio Odontológico

Confira no oHub as empresas da nossa rede nas categorias: Benefícios Corporativos, Gestão de Benefícios, Seguro Saúde, Planos de Saúde e Convênio Odontológico

Sem custo, sem compromisso. Você recebe propostas e decide se e com quem avançar.

Perguntas frequentes

Qual é o desconto máximo de vale-transporte que a empresa pode fazer?

O desconto máximo é 6% do salário básico do empregado, excluídos adicionais e vantagens. Se o custo real do transporte for menor que esse teto, o desconto cai para o valor efetivamente gasto. Se for maior, a empresa absorve a diferença — o empregado nunca paga acima de 6%.

Como calcular o desconto do vale-transporte?

Calcule 6% do salário básico (salário × 0,06), apure o custo mensal real do transporte (tarifa × passagens por dia × dias trabalhados) e desconte o menor dos dois valores. Exemplo: salário de R$ 1.600 (teto de R$ 96) com transporte de R$ 88 gera desconto de R$ 88; se o transporte custasse R$ 120, o desconto seria R$ 96 e a empresa absorveria R$ 24.

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro ou trocado por vale-combustível?

Em regra, não. É vedado substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou outra forma de pagamento, e o vale-combustível não cumpre a função legal do benefício, que é voltado ao transporte coletivo público. A única exceção é o ressarcimento, na folha imediata, quando falta estoque de vale-transporte e o empregado arcou com a despesa por conta própria.

O empregado em home office 100% tem direito a vale-transporte?

Não. O vale-transporte é condicionado ao trajeto casa-trabalho. No trabalho totalmente remoto não há deslocamento e, portanto, não há base para o benefício nem para o desconto. A empresa deve cessar o desconto a partir do momento em que o deslocamento deixa de existir.

Como funciona o vale-transporte no modelo híbrido?

No teletrabalho com dias presenciais, o vale-transporte é proporcional aos dias em que o empregado efetivamente vai ao trabalho. Apura-se o custo por dia de deslocamento e fornece-se o benefício apenas para esses dias, recalculando conforme o calendário do mês — não se aplica o valor cheio de um mês inteiro.

O desconto de vale-transporte deve ser mantido durante férias e licenças?

Não. Durante férias, licenças médicas, licença-maternidade ou qualquer período em que o empregado não se desloca, o desconto deve ser suspenso, porque não há uso do transporte. Manter o desconto nesses períodos é cobrança indevida e gera direito a restituição.

Fontes e referências

  1. Brasil. Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 — institui o Vale-Transporte. Planalto.
  2. Brasil. Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 — regulamenta a legislação trabalhista (Capítulo XIII, Do Vale-Transporte). Planalto.