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Empresa de vigilância: legislação federal

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que é a Lei 7.102 e por que ela importa para o síndico Quem pode prestar serviço de vigilância: as exigências da PF/MJ O vigilante também precisa de habilitação específica Como verificar se a empresa é autorizada Documentos obrigatórios: o que exigir antes de assinar A decisão de contratar empresa de vigilância deve passar pela assembleia? O que acontece se a empresa não tiver autorização Checklist do síndico: o que verificar antes de contratar empresa de vigilância Seu condomínio precisa de empresa de vigilância confiável e regularizada? Perguntas frequentes Empresa de vigilância precisa de autorização da Polícia Federal? Como saber se uma empresa de segurança é autorizada pela PF? O que é a Lei 7.102 e o que ela exige das empresas de vigilância? O condomínio pode ser responsabilizado por contratar empresa de segurança irregular? O vigilante precisa de alguma habilitação específica? A Lei 14.967/2024 mudou alguma coisa para condomínios? Qual a diferença entre empresa de vigilância e portaria virtual? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

A legislação federal (Lei 7.102/1983) se aplica da mesma forma, independentemente do porte. O que muda na prática é o nível de risco real: condomínios pequenos raramente contratam vigilância armada, mas podem contratar serviços de ronda ou monitoramento eletrônico prestados por empresas obrigadas a ter autorização da Polícia Federal. O síndico precisa verificar a documentação com o mesmo rigor — o tamanho do condomínio não reduz a responsabilidade de contratar empresa habilitada.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

É o porte onde a decisão entre portaria presencial, portaria virtual e serviço de vigilância complementar é mais frequente. A contratação de empresa de vigilância — mesmo para rondas noturnas ou cobertura de finais de semana — exige que o síndico verifique a autorização de funcionamento junto à Polícia Federal antes de assinar qualquer contrato. Com mais moradores envolvidos, o risco de contratar empresa irregular também pesa mais sobre a gestão.

Condomínio grande · 151+ unidades

Condomínios grandes são os que mais frequentemente combinam portaria CLT com vigilância armada complementar. A decisão de contratar empresa de vigilância geralmente passa por assembleia — e o síndico precisa apresentar à assembleia a documentação de habilitação da empresa, não apenas o preço. O monitoramento da renovação da autorização da PF durante o período de vigência do contrato é uma responsabilidade que o síndico de condomínio grande não pode delegar informalmente.

Empresa de vigilância é toda pessoa jurídica que presta serviços de segurança privada — vigilância ostensiva, transporte de valores, segurança pessoal ou monitoramento eletrônico — no território nacional. Para funcionar legalmente, ela precisa de autorização de funcionamento concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal, conforme estabelece a Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, e seu decreto regulamentador, o Decreto 89.056, de 24 de novembro de 1983. Contratar empresa sem essa autorização expõe o condomínio a riscos jurídicos e coloca em xeque a cobertura de seguros em caso de sinistro.

O que é a Lei 7.102 e por que ela importa para o síndico

A Lei 7.102/1983 é o marco legal central que regula a segurança privada no Brasil. Ela foi criada inicialmente para disciplinar a segurança de estabelecimentos financeiros, mas ao longo de décadas foi sendo ampliada para abranger todos os serviços de segurança privada — incluindo os prestados em condomínios residenciais.[1]

Em 2024, a Lei 14.967 atualizou aspectos da regulação de segurança privada no Brasil, modernizando requisitos e adequando a legislação ao contexto atual de tecnologias e modalidades de serviço. O núcleo da exigência, porém, permanece o mesmo: toda empresa que presta serviço de segurança privada no território nacional precisa de autorização prévia concedida pela Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.[3]

Para o síndico, a lei importa por um motivo direto: ela cria uma obrigação de verificação antes de contratar. Não basta que a empresa apresente um contrato com preço competitivo. O síndico que assinar um contrato com empresa de segurança sem verificar a autorização de funcionamento está assumindo um risco que pode ser evitado com uma consulta simples no portal da Polícia Federal.

A lei não distingue o tipo de condomínio. Ela se aplica igualmente a condomínios verticais e horizontais, residenciais e mistos, independentemente do número de unidades. O que pode variar — em uso misto com área comercial — é o escopo da autorização da empresa: o síndico deve verificar se a habilitação cobre os dois tipos de estabelecimento (residencial e comercial) quando o condomínio tiver essa característica.

O Decreto 89.056/1983, que regulamenta a Lei 7.102, define as categorias de serviços autorizados, os requisitos das empresas, as obrigações dos vigilantes e as penalidades pelo descumprimento. Juntos, a lei e o decreto formam o arcabouço que o síndico precisa conhecer — ao menos em linhas gerais — para tomar uma decisão de contratação fundamentada.[2]

Quem pode prestar serviço de vigilância: as exigências da PF/MJ

Nem toda empresa de segurança está habilitada a prestar todos os tipos de serviço. A autorização de funcionamento concedida pela Polícia Federal especifica as atividades que a empresa pode exercer. As principais modalidades previstas na Lei 7.102/1983 e no Decreto 89.056/1983 são:[1]

  • Vigilância patrimonial: proteção de bens e instalações, incluindo condomínios residenciais e comerciais
  • Vigilância pessoal (segurança pessoal privada): proteção de pessoas físicas
  • Transporte de valores: custódia e transporte de numerário, joias e outros valores
  • Monitoramento eletrônico: recepção e monitoramento de alarmes, CFTV e sistemas de detecção
  • Escolta armada: proteção de cargas e transportes

Para ser autorizada, a empresa precisa cumprir um conjunto de exigências perante a Polícia Federal. Os requisitos exigidos pelo Decreto 89.056/1983 e suas atualizações incluem, entre outros:[2]

  • Constituição como pessoa jurídica, com objeto social específico de segurança privada
  • Capital social mínimo definido por regulamentação da PF, variável conforme o porte e as atividades da empresa
  • Quadro de vigilantes devidamente habilitados, com curso de formação e reciclagem regulares
  • Instalações físicas adequadas para depósito de armamento (quando aplicável)
  • Responsável técnico com qualificação exigida pela PF
  • Regularidade perante a Receita Federal, FGTS e INSS

A autorização tem prazo de validade. A PF renova periodicamente o registro das empresas habilitadas — e empresas que deixam de cumprir os requisitos têm sua autorização cassada ou suspensa. Isso significa que uma empresa que estava regular quando o contrato foi assinado pode estar irregular dois anos depois, se sua autorização não foi renovada. O síndico precisa monitorar esse prazo durante todo o período do contrato.

O vigilante também precisa de habilitação específica

Além da empresa, o profissional que realiza a vigilância também precisa de habilitação própria. A Lei 7.102/1983 exige que os vigilantes concluam curso de formação reconhecido, com carga horária mínima definida em regulamento, e participem de cursos de reciclagem periódicos para manter a habilitação. O porte de arma de fogo em serviço também é regulado — o vigilante precisa de autorização específica para portar arma durante o trabalho.[1]

Na prática, o síndico não precisa verificar a habilitação individual de cada vigilante — isso é responsabilidade da empresa. Mas se houver dúvida sobre a regularidade dos profissionais alocados no condomínio, é possível solicitar à empresa a documentação que comprova a habilitação dos vigilantes em atividade.

Como verificar se a empresa é autorizada

A Polícia Federal mantém, em seu portal eletrônico, uma lista das empresas de segurança privada autorizadas a funcionar no Brasil. A consulta é pública, gratuita e pode ser feita antes de qualquer contratação. Este é o caminho mais confiável para confirmar se a empresa que está cotando o serviço tem autorização válida.[3]

O passo a passo para consultar:

  1. Acesse o portal da Polícia Federal em gov.br/pf, na seção dedicada à segurança privada
  2. Localize a ferramenta de consulta de empresas autorizadas
  3. Busque pelo CNPJ ou pela razão social da empresa que está sendo avaliada
  4. Verifique se o resultado mostra autorização ativa e se as atividades autorizadas incluem o tipo de serviço que o condomínio precisa contratar
  5. Anote a data de validade da autorização — esse dado é fundamental para monitoramento durante o contrato

Uma consulta que não retorna resultado ou que mostra situação irregular, suspensa ou cassada significa que a empresa não está habilitada para prestar serviço. Não assine o contrato.

Se a empresa apresentar, em vez da consulta pública, apenas uma cópia do certificado de autorização emitido pela PF, solicite sempre o documento original ou peça para verificar a autenticidade diretamente no portal. Certificados podem estar desatualizados ou adulterados.

Documentos obrigatórios: o que exigir antes de assinar

A verificação da autorização no portal da PF é o passo mais importante — mas não é o único. Antes de assinar o contrato com uma empresa de vigilância, o síndico deve solicitar e guardar uma cópia dos seguintes documentos:

Documento O que verificar
Certificado de autorização de funcionamento (PF/MJ) Validade, atividades cobertas e conformidade com o serviço contratado
CNPJ ativo na Receita Federal Situação cadastral ativa; nome empresarial e atividade principal compatíveis
Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal Regularidade fiscal federal, incluindo contribuições previdenciárias
Certidão de regularidade perante o FGTS (CRF) Regularidade com o Fundo de Garantia — protege o condomínio de responsabilidade subsidiária
Contrato social ou estatuto registrado Confirma o objeto social ligado à segurança privada e quem tem poderes de representação
Apólice de seguro de responsabilidade civil Cobertura para danos causados durante a prestação do serviço

Esses documentos devem ser renovados periodicamente e o síndico tem o direito de solicitá-los durante a vigência do contrato, não apenas no momento da contratação. Uma boa prática é incluir no contrato uma cláusula que obriga a empresa a apresentar as certidões atualizadas a cada seis meses ou sempre que solicitado.

Atenção à responsabilidade subsidiária: se a empresa de vigilância deixar de recolher FGTS e encargos previdenciários dos vigilantes alocados no condomínio, o condomínio pode ser responsabilizado subsidiariamente por esses débitos. Manter as certidões atualizadas é uma proteção direta contra esse risco.

A decisão de contratar empresa de vigilância deve passar pela assembleia?

A necessidade de aprovação em assembleia depende do que determina a convenção do condomínio. Em geral, contratos de alto valor ou com impacto significativo no orçamento precisam de aprovação dos condôminos. O síndico deve verificar o que a convenção estabelece sobre os limites de sua autonomia para contratar serviços. Em condomínios grandes, onde a vigilância armada representa custo expressivo, a aprovação em assembleia é a prática mais adequada — e dá ao síndico respaldo formal para a contratação.

O que acontece se a empresa não tiver autorização

Contratar empresa de vigilância sem autorização da Polícia Federal traz consequências que vão além da multa administrativa. As implicações práticas para o condomínio incluem:[1]

  • Responsabilidade civil ampliada: em caso de incidente de segurança — furto, invasão, dano a morador — com empresa irregular, o condomínio pode ter dificuldade de acionar a cobertura do seguro e enfrentar ação judicial com fundamento mais sólido para os reclamantes
  • Exposição do síndico: o síndico que contratou empresa irregular pode ser responsabilizado pessoalmente por negligência na verificação da habilitação — especialmente se a convenção ou o regimento interno exige diligência na contratação de fornecedores
  • Nulidade do contrato: contratos celebrados com empresa não autorizada podem ser questionados quanto à sua validade, gerando incerteza jurídica sobre obrigações e rescisão
  • Responsabilidade trabalhista: vigilantes que trabalham para empresa irregular estão em situação de maior vulnerabilidade, e o condomínio pode ser chamado como réu em ações trabalhistas

A Lei 7.102/1983 prevê penalidades para as empresas irregulares — interdição, cassação de autorização, multas. Mas isso não isenta o contratante que sabia ou deveria saber da irregularidade. O argumento de "não sabia que a empresa era irregular" é mais difícil de sustentar quando existe uma ferramenta de consulta pública disponível no portal da Polícia Federal.

Uma nota de equilíbrio: na maioria dos casos, o síndico que contrata empresa irregular não o faz por má-fé — faz por desconhecimento ou por pressão orçamentária, optando pela proposta mais barata sem verificar a habilitação. O ponto deste artigo não é assustar, mas deixar claro que a verificação é simples e rápida, e o custo de fazê-la é zero.

Checklist do síndico: o que verificar antes de contratar empresa de vigilância

Use esta lista antes de assinar qualquer contrato com empresa de segurança privada.

Verificação obrigatória antes de contratar
  • Consultar o portal da PF (gov.br/pf) e confirmar que a empresa tem autorização de funcionamento ativa
  • Confirmar que as atividades autorizadas incluem o tipo de serviço a ser contratado (vigilância patrimonial, monitoramento eletrônico etc.)
  • Anotar a data de validade da autorização e incluir lembrete de verificação no calendário
  • Solicitar CNPJ ativo, CND federal, CRF do FGTS, contrato social e apólice de seguro de responsabilidade civil
  • Verificar se a convenção exige aprovação em assembleia para o valor do contrato
Monitoramento durante o contrato
  • Solicitar renovação das certidões (CND, CRF) a cada seis meses ou conforme cláusula contratual
  • Verificar a situação da autorização da PF próximo ao vencimento — não esperar a empresa avisar
  • Em caso de suspeita de irregularidade, consultar novamente o portal da PF antes de qualquer ação
  • Registrar todas as verificações feitas — datas, resultados, documentos recebidos — para eventual comprovação de diligência

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Perguntas frequentes

Empresa de vigilância precisa de autorização da Polícia Federal?

Sim. Toda empresa que presta serviços de segurança privada no Brasil precisa de autorização de funcionamento concedida pela Polícia Federal, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa exigência está na Lei 7.102/1983 e se aplica a qualquer modalidade de serviço de vigilância — vigilância patrimonial, monitoramento eletrônico, rondas, segurança pessoal, transporte de valores. Empresa que opera sem essa autorização está em situação irregular, e contratá-la expõe o condomínio a riscos jurídicos e de cobertura securitária.

Como saber se uma empresa de segurança é autorizada pela PF?

A Polícia Federal disponibiliza uma consulta pública no portal gov.br/pf, na seção de segurança privada. O síndico pode buscar a empresa pelo CNPJ ou razão social e verificar se a autorização de funcionamento está ativa, quais atividades estão cobertas e qual é a data de validade do registro. A consulta é gratuita e deve ser feita antes de qualquer contratação — e também durante o contrato, para verificar se a autorização foi renovada.

O que é a Lei 7.102 e o que ela exige das empresas de vigilância?

A Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, é o marco legal que regula a segurança privada no Brasil. Ela exige que toda empresa de segurança obtenha autorização do Ministério da Justiça (operacionalizada pela Polícia Federal) antes de iniciar as atividades, mantenha quadro de vigilantes habilitados com curso de formação e reciclagem regulares, cumpra requisitos de capital social e instalações, e renove periodicamente sua autorização de funcionamento. O Decreto 89.056/1983 regulamenta a lei e detalha esses requisitos.

O condomínio pode ser responsabilizado por contratar empresa de segurança irregular?

Sim. O condomínio que contrata empresa sem autorização da PF pode enfrentar responsabilidade civil em caso de incidente, dificuldade para acionar o seguro predial, e o síndico pode ser responsabilizado pessoalmente por falta de diligência na verificação da habilitação do fornecedor. A responsabilidade trabalhista também é um risco: se a empresa irregular deixar de recolher encargos dos vigilantes, o condomínio pode ser chamado a responder subsidiariamente.

O vigilante precisa de alguma habilitação específica?

Sim. A Lei 7.102/1983 exige que os vigilantes concluam curso de formação profissional reconhecido, com carga horária mínima definida em regulamento, e participem de reciclagens periódicas para manter a habilitação. O porte de arma em serviço exige autorização própria, distinta da habilitação profissional geral. A responsabilidade de garantir que os vigilantes estejam habilitados é da empresa contratada — mas o síndico pode solicitar essa documentação se tiver dúvida sobre os profissionais alocados no condomínio.

A Lei 14.967/2024 mudou alguma coisa para condomínios?

A Lei 14.967/2024 atualizou aspectos da regulação de segurança privada no Brasil, modernizando requisitos e modalidades de serviço. O núcleo da exigência — autorização obrigatória da Polícia Federal para toda empresa de segurança privada — permanece o mesmo. O síndico não precisa conhecer os detalhes técnicos da atualização, mas deve confirmar, ao contratar, que a empresa tem autorização válida conforme a regulação atual, e não apenas conforme a norma anterior.

Qual a diferença entre empresa de vigilância e portaria virtual?

A portaria virtual é um modelo de operação da portaria do condomínio — com monitoramento remoto por câmeras e controle de acesso à distância — que pode ser prestado por empresas de segurança eletrônica. Dependendo das atividades que a empresa realiza, a autorização da PF pode ser necessária. Empresas que prestam apenas automação de portaria (interfone, acesso digital) podem não se enquadrar na Lei 7.102 — mas empresas que fazem monitoramento eletrônico de segurança e resposta a alarmes geralmente precisam de autorização. Consultar o portal da PF antes de contratar é sempre o caminho mais seguro.

Fontes e referências

  1. Brasil. Lei 7.102, de 20 de junho de 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Planalto.gov.br.
  2. Brasil. Decreto 89.056, de 24 de novembro de 1983. Regulamenta a Lei 7.102, de 20 de junho de 1983. Planalto.gov.br.
  3. Polícia Federal. Segurança Privada: empresas autorizadas e regulação. gov.br/pf.
  4. SíndicoNet. Documentação e contratação de empresa de segurança em condomínios. SíndicoNet.