Como este tema funciona no seu condomínio
A legislação federal (Lei 14.967/2024) se aplica da mesma forma, independentemente do porte. O que muda na prática é o nível de risco real: condomínios pequenos raramente contratam vigilância armada, mas podem contratar serviços de ronda ou monitoramento eletrônico prestados por empresas obrigadas a ter autorização da Polícia Federal. O síndico precisa verificar a documentação com o mesmo rigor — o tamanho do condomínio não reduz a responsabilidade de contratar empresa habilitada.
É o porte onde a decisão entre portaria presencial, portaria virtual e serviço de vigilância complementar é mais frequente. A contratação de empresa de vigilância — mesmo para rondas noturnas ou cobertura de finais de semana — exige que o síndico verifique a autorização de funcionamento junto à Polícia Federal antes de assinar qualquer contrato. Com mais moradores envolvidos, o risco de contratar empresa irregular também pesa mais sobre a gestão.
Condomínios grandes são os que mais frequentemente combinam portaria CLT com vigilância armada complementar. A decisão de contratar empresa de vigilância geralmente passa por assembleia — e o síndico precisa apresentar à assembleia a documentação de habilitação da empresa, não apenas o preço. O monitoramento da renovação da autorização da PF durante o período de vigência do contrato é uma responsabilidade que o síndico de condomínio grande não pode delegar informalmente.
Empresa de vigilância é toda pessoa jurídica que presta serviços de segurança privada — vigilância patrimonial, transporte de numerário, bens ou valores, segurança pessoal ou monitoramento eletrônico — no território nacional. Para funcionar legalmente, ela precisa de autorização de funcionamento concedida pela Polícia Federal, conforme estabelece a Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024 — o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras —, regulamentada pelo Decreto 13.012, de 9 de junho de 2026. Contratar empresa sem essa autorização expõe o condomínio a riscos jurídicos e coloca em xeque a cobertura de seguros em caso de sinistro.
O que é o Estatuto da Segurança Privada e por que ele importa para o síndico
A Lei 14.967/2024 é o marco legal que regula a segurança privada no Brasil. Ela revogou expressamente a Lei 7.102/1983, que ocupava esse papel desde 1983, e reuniu num único texto a segurança privada e a segurança das instituições financeiras. Alcança os serviços prestados em condomínios residenciais e também o próprio condomínio, quando ele mantém equipe de vigilantes.[1]
A lei está em vigor desde 10 de setembro de 2024 e foi regulamentada pelo Decreto 13.012/2026, em vigor desde 10 de junho de 2026. Empresas e condomínios que já eram autorizados têm até setembro de 2027 para se adequar às novas exigências. O núcleo da exigência permanece o mesmo: toda empresa que presta serviço de segurança privada no território nacional precisa de autorização prévia concedida pela Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.[3]
Para o síndico, a lei importa por um motivo direto: ela cria uma obrigação de verificação antes de contratar. Não basta que a empresa apresente um contrato com preço competitivo. O síndico que assinar um contrato com empresa de segurança sem verificar a autorização de funcionamento está assumindo um risco evitável — e, desde a lei nova, um risco próprio: quem contrata empresa sem autorização também pode ser multado.
A lei não distingue o tipo de condomínio. Ela se aplica igualmente a condomínios verticais e horizontais, residenciais e mistos, independentemente do número de unidades. O que pode variar — em uso misto com área comercial — é o escopo da autorização da empresa: o síndico deve verificar se a habilitação cobre os dois tipos de estabelecimento (residencial e comercial) quando o condomínio tiver essa característica.
O Decreto 13.012/2026, que regulamenta a Lei 14.967/2024, define as categorias de serviços autorizados, os requisitos das empresas, as obrigações dos vigilantes e as penalidades pelo descumprimento. Juntos, a lei e o decreto formam o arcabouço que o síndico precisa conhecer — ao menos em linhas gerais — para tomar uma decisão de contratação fundamentada.[2]
Quem pode prestar serviço de vigilância: as exigências da PF/MJ
Nem toda empresa de segurança está habilitada a prestar todos os tipos de serviço. A autorização de funcionamento concedida pela Polícia Federal especifica as atividades que a empresa pode exercer. As principais modalidades previstas na Lei 14.967/2024 e no Decreto 13.012/2026 são:[1]
- Vigilância patrimonial: proteção de bens e instalações, incluindo condomínios residenciais e comerciais
- Vigilância pessoal (segurança pessoal privada): proteção de pessoas físicas
- Transporte de numerário, bens ou valores: nome legal do antigo "transporte de valores"
- Monitoramento eletrônico: recepção e monitoramento de alarmes, CFTV e sistemas de detecção
- Escolta de numerário, bens ou valores: nome legal da antiga "escolta armada"
Para ser autorizada, a empresa precisa cumprir um conjunto de exigências perante a Polícia Federal. Os requisitos exigidos pela Lei 14.967/2024 e pelo Decreto 13.012/2026 incluem, entre outros:[2]
- Constituição como pessoa jurídica, com objeto social específico de segurança privada
- Capital social mínimo fixado na própria lei, variável conforme os serviços que a empresa pretende prestar
- Quadro de vigilantes devidamente habilitados, com curso de formação, aperfeiçoamento ou atualização válido
- Instalações físicas adequadas, comprovadas por certificado de segurança emitido pela PF após vistoria — com local seguro para guarda do armamento, quando aplicável
- Responsável técnico com qualificação exigida pela PF
- Regularidade perante a Receita Federal, FGTS e INSS
A autorização tem prazo de validade. Ela é renovada a cada dois anos no caso das empresas de segurança, das escolas de formação e dos serviços orgânicos — inclusive os de condomínio; para as empresas de monitoramento eletrônico, o prazo é de cinco anos. Protocolado o pedido de renovação, a PF tem 30 dias para decidir; passado esse prazo, o próprio protocolo vale como renovação temporária até a decisão final. Empresas que deixam de cumprir os requisitos têm sua autorização cassada ou suspensa. Isso significa que uma empresa que estava regular quando o contrato foi assinado pode estar irregular dois anos depois, se sua autorização não foi renovada. O síndico precisa monitorar esse prazo durante todo o período do contrato.
O vigilante também precisa de habilitação específica
Além da empresa, o profissional que realiza a vigilância também precisa de habilitação própria. A Lei 14.967/2024 exige curso de formação com carga mínima de 200 horas, fixada na própria lei, e cursos de aperfeiçoamento e atualização de no mínimo 50 horas. A periodicidade da atualização é definida em ato normativo da Polícia Federal; na prática, o ciclo é bienal porque o documento de identificação profissional do vigilante vale dois anos e só é emitido para quem tem curso válido. Quanto à arma, ela é de propriedade, responsabilidade e guarda da empresa — o certificado de registro e a autorização de porte são expedidos pela PF em nome da empresa, e a arma só pode ser usada em efetivo serviço.[1]
Na prática, o síndico não precisa verificar a habilitação individual de cada vigilante — isso é responsabilidade da empresa. Mas se houver dúvida sobre a regularidade dos profissionais alocados no condomínio, é possível solicitar à empresa a documentação que comprova a habilitação dos vigilantes em atividade.
Como verificar se a empresa é autorizada
A Polícia Federal mantém, em seu portal eletrônico, uma lista das empresas de segurança privada autorizadas a funcionar no Brasil. A consulta é pública, gratuita e pode ser feita antes de qualquer contratação. Este é o caminho mais confiável para confirmar se a empresa que está cotando o serviço tem autorização válida.[3]
O passo a passo para consultar:
- Acesse o portal da Polícia Federal em gov.br/pf, na seção dedicada à segurança privada
- Localize a ferramenta de consulta de empresas autorizadas
- Busque pelo CNPJ ou pela razão social da empresa que está sendo avaliada
- Verifique se o resultado mostra autorização ativa e se as atividades autorizadas incluem o tipo de serviço que o condomínio precisa contratar
- Anote a data de validade da autorização — esse dado é fundamental para monitoramento durante o contrato
Uma consulta que não retorna resultado ou que mostra situação irregular, suspensa ou cassada significa que a empresa não está habilitada para prestar serviço. Não assine o contrato.
Se a empresa apresentar, em vez da consulta pública, apenas uma cópia do certificado de autorização emitido pela PF, solicite sempre o documento original ou peça para verificar a autenticidade diretamente no portal. Certificados podem estar desatualizados ou adulterados.
Documentos obrigatórios: o que exigir antes de assinar
A verificação da autorização no portal da PF é o passo mais importante — mas não é o único. Antes de assinar o contrato com uma empresa de vigilância, o síndico deve solicitar e guardar uma cópia dos seguintes documentos:
| Documento | O que verificar |
|---|---|
| Certificado de autorização de funcionamento (PF/MJ) | Validade, atividades cobertas e conformidade com o serviço contratado |
| CNPJ ativo na Receita Federal | Situação cadastral ativa; nome empresarial e atividade principal compatíveis |
| Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal | Regularidade fiscal federal, incluindo contribuições previdenciárias |
| Certidão de regularidade perante o FGTS (CRF) | Regularidade com o Fundo de Garantia — protege o condomínio de responsabilidade subsidiária |
| Contrato social ou estatuto registrado | Confirma o objeto social ligado à segurança privada e quem tem poderes de representação |
| Apólice de seguro de responsabilidade civil | Cobertura para danos causados durante a prestação do serviço |
Esses documentos devem ser renovados periodicamente e o síndico tem o direito de solicitá-los durante a vigência do contrato, não apenas no momento da contratação. Uma boa prática é incluir no contrato uma cláusula que obriga a empresa a apresentar as certidões atualizadas a cada seis meses ou sempre que solicitado.
Atenção à responsabilidade subsidiária: se a empresa de vigilância deixar de recolher FGTS e encargos previdenciários dos vigilantes alocados no condomínio, o condomínio pode ser responsabilizado subsidiariamente por esses débitos. Manter as certidões atualizadas é uma proteção direta contra esse risco.
A decisão de contratar empresa de vigilância deve passar pela assembleia?
A necessidade de aprovação em assembleia depende do que determina a convenção do condomínio. Em geral, contratos de alto valor ou com impacto significativo no orçamento precisam de aprovação dos condôminos. O síndico deve verificar o que a convenção estabelece sobre os limites de sua autonomia para contratar serviços. Em condomínios grandes, onde a vigilância armada representa custo expressivo, a aprovação em assembleia é a prática mais adequada — e dá ao síndico respaldo formal para a contratação.
O que acontece se a empresa não tiver autorização
Contratar empresa de vigilância sem autorização da Polícia Federal traz consequências que vão além da multa administrativa. As implicações práticas para o condomínio incluem:[1]
- Responsabilidade civil ampliada: em caso de incidente de segurança — furto, invasão, dano a morador — com empresa irregular, o condomínio pode ter dificuldade de acionar a cobertura do seguro e enfrentar ação judicial com fundamento mais sólido para os reclamantes
- Exposição do síndico: o síndico que contratou empresa irregular pode ser responsabilizado pessoalmente por negligência na verificação da habilitação — especialmente se a convenção ou o regimento interno exige diligência na contratação de fornecedores
- Nulidade do contrato: contratos celebrados com empresa não autorizada podem ser questionados quanto à sua validade, gerando incerteza jurídica sobre obrigações e rescisão
- Responsabilidade trabalhista: vigilantes que trabalham para empresa irregular estão em situação de maior vulnerabilidade, e o condomínio pode ser chamado como réu em ações trabalhistas
A Lei 14.967/2024 prevê penalidades para as empresas irregulares — interdição, cancelamento da autorização, multas. E o ponto ficou mais direto para o contratante: a lei proíbe modelos de contratação que dispensem a análise prévia da regularidade da empresa e prevê que o condomínio que contrata em desconformidade também responde, com advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 15 mil ou cancelamento — chegando, no regulamento, a R$ 30 mil para pessoa jurídica. O argumento de "não sabia que a empresa era irregular" deixou de ser uma defesa confortável.
Uma nota de equilíbrio: na maioria dos casos, o síndico que contrata empresa irregular não o faz por má-fé — faz por desconhecimento ou por pressão orçamentária, optando pela proposta mais barata sem verificar a habilitação. O ponto deste artigo não é assustar, mas deixar claro que a verificação é simples e rápida, e o custo de fazê-la é zero.
Checklist do síndico: o que verificar antes de contratar empresa de vigilância
Use esta lista antes de assinar qualquer contrato com empresa de segurança privada.
- Consultar o portal da PF (gov.br/pf) e confirmar que a empresa tem autorização de funcionamento ativa
- Confirmar que as atividades autorizadas incluem o tipo de serviço a ser contratado (vigilância patrimonial, monitoramento eletrônico etc.)
- Anotar a data de validade da autorização e incluir lembrete de verificação no calendário
- Solicitar CNPJ ativo, CND federal, CRF do FGTS, contrato social e apólice de seguro de responsabilidade civil
- Verificar se a convenção exige aprovação em assembleia para o valor do contrato
- Solicitar renovação das certidões (CND, CRF) a cada seis meses ou conforme cláusula contratual
- Verificar a situação da autorização da PF próximo ao vencimento — não esperar a empresa avisar
- Em caso de suspeita de irregularidade, consultar novamente o portal da PF antes de qualquer ação
- Registrar todas as verificações feitas — datas, resultados, documentos recebidos — para eventual comprovação de diligência
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Perguntas frequentes
Empresa de vigilância precisa de autorização da Polícia Federal?
Sim. Toda empresa que presta serviços de segurança privada no Brasil precisa de autorização de funcionamento concedida pela Polícia Federal, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa exigência está na Lei 14.967/2024 — o Estatuto da Segurança Privada, que revogou a Lei 7.102/1983 — e se aplica a qualquer modalidade de serviço de vigilância: vigilância patrimonial, monitoramento eletrônico, rondas, segurança pessoal, transporte de numerário, bens ou valores. Empresa que opera sem essa autorização está em situação irregular, e contratá-la expõe o condomínio a riscos jurídicos e de cobertura securitária.
Como saber se uma empresa de segurança é autorizada pela PF?
A Polícia Federal disponibiliza uma consulta pública no portal gov.br/pf, na seção de segurança privada. O síndico pode buscar a empresa pelo CNPJ ou razão social e verificar se a autorização de funcionamento está ativa, quais atividades estão cobertas e qual é a data de validade do registro. A consulta é gratuita e deve ser feita antes de qualquer contratação — e também durante o contrato, para verificar se a autorização foi renovada.
O que é o Estatuto da Segurança Privada e o que ele exige das empresas de vigilância?
A Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024, é o marco legal que regula a segurança privada no Brasil — ela revogou a Lei 7.102/1983. Exige que toda empresa de segurança obtenha autorização de funcionamento da Polícia Federal antes de iniciar as atividades, mantenha quadro de vigilantes habilitados com curso de formação, aperfeiçoamento ou atualização válido, cumpra requisitos de capital social e de instalações — comprovadas por certificado de segurança emitido após vistoria — e renove a autorização a cada dois anos. O Decreto 13.012/2026 regulamenta a lei e detalha esses requisitos.
O condomínio pode ser responsabilizado por contratar empresa de segurança irregular?
Sim. O condomínio que contrata empresa sem autorização da PF pode enfrentar responsabilidade civil em caso de incidente, dificuldade para acionar o seguro predial, e o síndico pode ser responsabilizado pessoalmente por falta de diligência na verificação da habilitação do fornecedor. A responsabilidade trabalhista também é um risco: se a empresa irregular deixar de recolher encargos dos vigilantes, o condomínio pode ser chamado a responder subsidiariamente.
O vigilante precisa de alguma habilitação específica?
Sim. A Lei 14.967/2024 exige curso de formação com carga mínima de 200 horas e cursos de aperfeiçoamento e atualização de no mínimo 50 horas, ambos fixados na própria lei. A periodicidade da atualização é definida em ato normativo da Polícia Federal; o documento de identificação profissional do vigilante vale dois anos e só é emitido para quem tem curso válido. A arma usada em serviço é de propriedade e guarda da empresa, e a autorização de porte é expedida pela PF em nome dela. A responsabilidade de garantir que os vigilantes estejam habilitados é da empresa contratada — mas o síndico pode solicitar essa documentação se tiver dúvida sobre os profissionais alocados no condomínio.
A Lei 14.967/2024 mudou alguma coisa para condomínios?
A Lei 14.967/2024 atualizou aspectos da regulação de segurança privada no Brasil, modernizando requisitos e modalidades de serviço. O núcleo da exigência — autorização obrigatória da Polícia Federal para toda empresa de segurança privada — permanece o mesmo. O síndico não precisa conhecer os detalhes técnicos da atualização, mas deve confirmar, ao contratar, que a empresa tem autorização válida conforme a regulação atual, e não apenas conforme a norma anterior.
Qual a diferença entre empresa de vigilância e portaria virtual?
A portaria virtual é um modelo de operação da portaria do condomínio — com monitoramento remoto por câmeras e controle de acesso à distância — que pode ser prestado por empresas de segurança eletrônica. Dependendo das atividades que a empresa realiza, a autorização da PF pode ser necessária. Empresas que prestam apenas automação de portaria (interfone, acesso digital) podem não se enquadrar na Lei 14.967/2024 — mas empresas que fazem monitoramento eletrônico de segurança e resposta a alarmes precisam de autorização de funcionamento. Conferir essa autorização antes de contratar — se está válida, se cobre o serviço e se vale para o estado da prestação — é sempre o caminho mais seguro.
Fontes e referências
- Brasil. Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024. Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Planalto.gov.br.
- Brasil. Decreto 13.012, de 9 de junho de 2026. Regulamenta a Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024. Planalto.gov.br.
- Polícia Federal. Segurança Privada: empresas autorizadas e regulação. gov.br/pf.
- SíndicoNet. Documentação e contratação de empresa de segurança em condomínios. SíndicoNet.