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Quantidade ideal de câmeras por porte

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Quantas câmeras o seu condomínio precisa? Não existe número mágico — entenda os critérios Pontos mínimos obrigatórios: o que não pode ficar sem câmera Quantidade orientativa por porte do condomínio Câmeras obrigatórias por lei: o que já está definido O custo oculto de câmeras a mais: manutenção, armazenamento e LGPD Manutenção preventiva e corretiva Armazenamento de imagens LGPD e o princípio da minimização A câmera que ninguém assiste Condomínio horizontal: por que a quantidade tende a ser maior Perguntas frequentes Quantas câmeras precisa um condomínio de 50 apartamentos? Câmera no corredor do andar é obrigatória no condomínio? O que a lei diz sobre câmeras em elevadores de condomínio? Como saber se o projeto de CFTV tem câmeras suficientes? Preciso de aprovação em assembleia para instalar câmeras? Por quanto tempo o condomínio deve guardar as gravações? Referências
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Quantas câmeras o seu condomínio precisa?

Condomínio pequeno · até 50 unidades

Faixa orientativa de 4 a 12 câmeras, cobrindo a entrada principal, o hall térreo, a garagem e a área de lazer, quando houver. O foco é cobrir os pontos críticos com um sistema que o síndico consiga operar e manter dentro do orçamento disponível.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Faixa orientativa de 12 a 40 câmeras, variando conforme o número de andares, subsolos na garagem e extensão das áreas de lazer. É o porte em que a decisão entre cobertura mínima e cobertura completa impacta mais diretamente a taxa condominial.

Condomínio grande · 151+ unidades

Faixa orientativa de 40 a 100+ câmeras, com projeto técnico obrigatório e zoneamento por torres ou blocos. Nesse porte, a quantidade de câmeras passa a exigir gestão de contrato de manutenção preventiva como item fixo no orçamento anual.

A quantidade ideal de câmeras em um condomínio não é um número fixo — é a quantidade suficiente para cobrir todos os pontos críticos de circulação e acesso de forma que as imagens tenham utilidade real em caso de incidente. Mais câmeras do que o necessário aumentam custo de manutenção, armazenamento e obrigações de tratamento de dados sob a LGPD. Menos câmeras do que o necessário deixam pontos cegos que comprometem a segurança e a capacidade de resposta do condomínio.

Não existe número mágico — entenda os critérios

A pergunta "quantas câmeras o meu condomínio precisa?" é legítima, mas a resposta correta começa com outra pergunta: quais são os pontos críticos que precisam de cobertura? É o layout do condomínio que determina a quantidade de câmeras — não o número de unidades por si só.

Dois condomínios com 80 unidades podem ter necessidades completamente diferentes. Um edifício-torre com garagem em um único nível e uma única entrada precisa de menos câmeras do que um condomínio com dois acessos de veículo, garagem em dois subsolos, salão de festas, piscina coberta e quadra. O número de unidades é apenas um ponto de partida para estimar a ordem de grandeza.

Os três critérios que realmente definem a quantidade são:

  • Pontos de acesso: toda entrada e saída de pessoas e veículos precisa de cobertura. Cada acesso separado (portão de pedestres, portão de veículos, entrada de serviço) conta como ponto crítico independente.
  • Áreas comuns com movimento constante: hall do térreo, corredores de acesso às torres, circulação entre blocos, garagem. São áreas onde incidentes acontecem e onde a câmera tem utilidade direta.
  • Áreas de lazer e uso coletivo: piscina, salão de festas, academia, playground. O uso noturno e o acesso sem supervisão tornam a câmera especialmente relevante nesses espaços.

A partir desse levantamento, o projeto de CFTV calcula a quantidade de câmeras e o campo de visão necessário em cada ponto. Não há substituto para esse levantamento — qualquer número dado sem visita técnica ao local é estimativa, não projeto.

Pontos mínimos obrigatórios: o que não pode ficar sem câmera

Independentemente do porte, há pontos que a maioria dos projetos de CFTV considera inegociáveis. Estes pontos formam o chamado mínimo viável — a cobertura básica que qualquer condomínio residencial deve ter para que o sistema cumpra sua função:

Ponto crítico Por que é inegociável
Entrada principal de pedestres Registro de quem entra e sai; evidência em caso de invasão ou incidente na portaria
Portão de veículos Controle de acesso de veículos; registro de placa e horário; segurança dos condutores
Hall térreo (acesso às torres e elevadores) Circulação de todos os moradores e visitantes; ponto de maior movimentação interna
Garagem (cobertura geral) Furtos, danos a veículos e incidentes entre moradores concentram-se na garagem
Elevadores (cabine interna) Em São Paulo, câmera em elevador é obrigatória por lei estadual para condomínios com mais de 40 unidades; outros estados têm legislações próprias — verificar a legislação local[1]
Entrada de serviço / acesso de fornecedores Controle de terceiros; evidência em caso de furto por prestador de serviço

Além desses pontos, áreas de lazer (piscina, salão de festas, academia) e depósitos de lixo são frequentemente incluídos no projeto base — não por obrigação legal, mas porque são áreas onde ocorrências acontecem e onde a câmera tem utilidade comprovada.

Corredores de andar (em frente aos apartamentos) são um ponto polêmico. Não há obrigação legal de instalação e há condomínios em que moradores se opõem, invocando privacidade. O princípio da minimização da LGPD (art. 6º, III, Lei 13.709/2018) reforça que câmeras só devem ser instaladas onde há finalidade específica e proporcional.[2] Instalar câmera no corredor de andar sem necessidade demonstrada pode gerar mais atrito do que segurança.

Quantidade orientativa por porte do condomínio

As faixas abaixo são orientativas, baseadas em referências de mercado do setor de segurança eletrônica e nas características típicas de condomínios residenciais verticais brasileiros. Não se tratam de normas ou obrigações — são pontos de partida para a conversa com o responsável pelo projeto técnico. O layout real pode aumentar ou reduzir significativamente esses números.[3]

Porte Volume de unidades Faixa orientativa de câmeras Cobertura típica incluída
Pequeno Até 50 unidades 4 a 12 câmeras Entradas, hall térreo, garagem, elevador(es), área de lazer simples
Médio 51 a 150 unidades 12 a 40 câmeras Pontos do pequeno + corredores de circulação interna, garagem com múltiplos níveis, áreas de lazer completas
Grande 151+ unidades 40 a 100+ câmeras Pontos do médio + cobertura por torre/bloco, pontos redundantes em áreas críticas, central de monitoramento própria ou terceirizada
Condomínio pequeno · até 50 unidades

Com uma única torre, um ou dois acessos e garagem em nível, o projeto de CFTV em condomínio pequeno costuma ficar entre 4 e 12 câmeras. O foco é cobrir os pontos críticos com eficiência — sem excesso que infle o custo de manutenção e armazenamento.

O risco mais comum nesse porte é a pressão do fornecedor para instalar mais câmeras do que o necessário. Um síndico que conhece os pontos mínimos obrigatórios consegue questionar propostas com mais clareza: se o projeto propõe 20 câmeras para um edifício com uma entrada, dois elevadores e garagem em nível único, é legítimo pedir justificativa ponto a ponto.

Em condomínios pequenos, o DVR (gravador digital) com 8 ou 16 canais resolve a maioria dos projetos. O armazenamento por 30 dias é prática comum no mercado e atende a maioria dos incidentes que precisam de consulta às gravações.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

No porte médio, a quantidade de câmeras varia muito mais do que no pequeno — e o motivo é o layout, não o número de unidades. Um edifício de 100 unidades com garagem em dois subsolos, três elevadores, piscina coberta e salão de festas com acesso independente pode facilmente chegar a 35 câmeras. O mesmo número de unidades em um único bloco compacto pode ser coberto com 15.

A decisão entre cobertura mínima (apenas pontos obrigatórios) e cobertura completa (incluindo corredores internos e todas as áreas de lazer) tem impacto direto na taxa condominial. Vale levar os dois cenários à assembleia com os custos estimados — instalação, manutenção anual e armazenamento — para que os moradores decidam com informação.

Nesse porte, múltiplos elevadores já são comuns, e a lei estadual de SP (quando aplicável) exige câmera em cada cabine. Cada elevador conta como um ponto de câmera separado no projeto.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínios com 151 ou mais unidades, câmeras deixam de ser uma decisão simples e passam a ser gestão de infraestrutura. Um sistema com 60, 80 ou 100 câmeras exige projeto técnico formal, definição de zonas de cobertura por torre ou bloco, câmeras redundantes em pontos críticos (entrada principal, acesso à garagem, hall das torres) e uma central de monitoramento dimensionada para o volume de pontos ativos.

O ponto que os síndicos de grandes condomínios mais subestimam: o custo de manutenção preventiva. Como referência de mercado, a manutenção preventiva de câmeras externas (limpeza de lente, verificação de vedação, teste de foco) custa entre R$ 30 e R$ 80 por câmera ao ano em contratos de manutenção ativa — o que significa que um sistema de 80 câmeras pode gerar entre R$ 2.400 e R$ 6.400 anuais só em manutenção preventiva, fora a substituição de equipamentos com defeito.[3] Esse valor precisa estar no orçamento anual do condomínio.

Em grandes condomínios com múltiplas torres, é comum e recomendável fazer o zoneamento por bloco antes de somar o total de câmeras — garante que nenhuma área fique descoberta por se assumir que outro bloco já a cobre.

Câmeras obrigatórias por lei: o que já está definido

Não existe norma federal que obrigue câmeras de segurança em condomínios residenciais. A obrigatoriedade é definida por legislação estadual ou municipal, e varia conforme o estado. Antes de afirmar que câmera em determinado ponto é obrigatória — ou que não é — o síndico precisa verificar a legislação da sua cidade e estado.

Alguns exemplos do que já está regulamentado:

  • São Paulo (Estado): a Lei Estadual nº 10.878/2001 e legislação complementar obrigam a instalação de câmeras nas cabines de elevadores em edifícios residenciais com mais de 40 unidades. A regulamentação detalha requisitos mínimos de imagem e armazenamento.[1]
  • Rio de Janeiro e Minas Gerais: possuem legislações próprias sobre câmeras em elevadores e em áreas comuns de uso coletivo. Os requisitos específicos variam — a recomendação é consultar a legislação estadual atualizada ou o advogado do condomínio.
  • Municípios: algumas cidades têm legislação municipal que vai além da estadual, exigindo câmeras em portarias, entradas e áreas de circulação. Verificar a legislação do município do condomínio.

Um ponto importante: a ausência de obrigação legal não é argumento para deixar um ponto crítico sem câmera. O critério principal deve ser a utilidade real da cobertura — não o mínimo exigido pela lei.

O custo oculto de câmeras a mais: manutenção, armazenamento e LGPD

Câmera a mais não é gratuita. Todo ponto adicional no projeto de CFTV carrega três custos que tendem a ser subestimados na hora da decisão:

Manutenção preventiva e corretiva

Câmeras externas acumulam sujeira na lente, sofrem com variações de temperatura e umidade e perdem foco ao longo do tempo. Câmeras internas têm vida útil mais longa, mas também precisam de verificação periódica. Cada câmera adicionada ao sistema aumenta o custo de manutenção — tanto preventiva (contratada) quanto corretiva (substituição de equipamento com defeito). Um projeto dimensionado acima do necessário pode gerar câmeras que raramente são consultadas mas que custam tanto para manter quanto as que registram pontos críticos.

Armazenamento de imagens

Mais câmeras significam mais dados gerados por hora. Um sistema com câmeras de alta resolução gravando 24 horas pode consumir de 1 a 5 GB por câmera ao dia, dependendo da resolução e da configuração de compressão. Para 30 dias de retenção — prazo comum no mercado — um sistema de 20 câmeras pode exigir de 600 GB a 3 TB de armazenamento útil. Dobrar o número de câmeras dobra o custo de armazenamento. A decisão sobre quantas câmeras instalar precisa incluir o custo do hardware de armazenamento e sua reposição periódica.

LGPD e o princípio da minimização

A Lei 13.709/2018 (LGPD) estabelece o princípio da minimização no art. 6º, III: os dados coletados devem ser limitados ao mínimo necessário para a finalidade declarada.[2] Câmeras de segurança em condomínios coletam dados pessoais — imagens de moradores, visitantes e funcionários. Instalar câmeras em pontos onde não há finalidade específica e proporcional pode configurar coleta excessiva de dados sob a LGPD.

Na prática, isso significa que o síndico que instala câmera no corredor de cada andar "só para ter cobertura" sem justificativa específica pode estar expondo o condomínio a uma reclamação de morador junto à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O argumento "mais câmeras é mais segurança" não é suficiente sob a LGPD — é preciso demonstrar a finalidade de cada ponto.

A câmera que ninguém assiste

Um aspecto raramente discutido: câmera sem monitoramento ativo tem valor apenas como evidência posterior — não como dissuasão ou resposta em tempo real. Em condomínios sem central de monitoramento, a câmera extra no corredor do terceiro andar provavelmente só será consultada depois que o incidente já ocorreu. Antes de decidir por cobertura completa de corredores, vale avaliar se o condomínio tem estrutura para usar ativamente as imagens adicionais.

Condomínio horizontal: por que a quantidade tende a ser maior

Condomínios horizontais — casas, sobrados ou townhouses em condomínio fechado — têm uma característica que eleva a quantidade de câmeras necessárias: o perímetro. Em vez de concentrar pontos críticos na guarita, no hall térreo e na garagem coberta, o horizontal adiciona ruas internas, portões secundários em posições distribuídas e um perímetro externo que pode ter centenas de metros.

Como referência de mercado, condomínios horizontais costumam precisar de mais câmeras por unidade do que os verticais equivalentes — especialmente quando há mais de um acesso de veículos, quando as ruas internas têm curvas que criam pontos cegos, ou quando o perímetro não tem muros contínuos. Se o condomínio tem ruas internas extensas, é comum incluir câmeras de longo alcance voltadas para as vias internas como parte do projeto básico.

Para condomínios mistos (residencial + comercial), o bloco comercial gera pontos de câmera próprios — acesso de fornecedores em horário estendido, estacionamento compartilhado, circulação de clientes. O dimensionamento residencial e o comercial devem ser feitos separadamente e não misturados na mesma contagem.

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Perguntas frequentes

Quantas câmeras precisa um condomínio de 50 apartamentos?

Para um condomínio vertical de até 50 unidades, a faixa orientativa de mercado é de 4 a 12 câmeras — cobrindo a entrada principal, o portão de veículos, o hall térreo, a garagem e os elevadores. A quantidade exata depende do layout: se há dois acessos de veículos, garagem em dois níveis ou área de lazer separada, o número pode ultrapassar 12 sem que isso seja excessivo. A definição precisa sempre passa por um levantamento técnico do espaço.

Câmera no corredor do andar é obrigatória no condomínio?

Não há obrigação federal de câmera nos corredores de andar. A decisão é do condomínio — síndico e assembleia — e precisa ser justificada com base em necessidade real. Moradores têm o direito de questionar a instalação, especialmente sob o argumento de privacidade e do princípio de minimização da LGPD. Se não há histórico de incidentes no corredor, a câmera pode ser contestada como coleta de dados sem finalidade proporcional.

O que a lei diz sobre câmeras em elevadores de condomínio?

A obrigatoriedade de câmera em elevador varia por estado. Em São Paulo, a Lei Estadual nº 10.878/2001 e legislação complementar obrigam câmeras nas cabines de elevadores em edifícios residenciais com mais de 40 unidades. Rio de Janeiro e Minas Gerais têm legislações próprias. Não existe norma federal unificando essa obrigação — o síndico deve verificar a legislação específica do seu estado e município.

Como saber se o projeto de CFTV tem câmeras suficientes?

O critério é simples: o projeto cobre todos os pontos de acesso (entradas e saídas de pessoas e veículos), as áreas de maior circulação interna e as áreas de lazer? Se sim, o projeto é suficiente. Se o instalador propõe câmeras adicionais em pontos que não se enquadram nesses critérios — como corredores de andar sem histórico de ocorrências —, é legítimo pedir a justificativa específica para cada ponto adicional.

Preciso de aprovação em assembleia para instalar câmeras?

Depende do valor e da previsão na convenção. Despesas extraordinárias acima de determinado valor exigem aprovação em assembleia por disposição da convenção ou do regimento interno. Além disso, a instalação de câmeras em áreas comuns envolve tratamento de dados pessoais sob a LGPD, o que recomenda — mesmo que não exija legalmente — transparência com os condôminos sobre os pontos instalados, a finalidade e o prazo de retenção das imagens.

Por quanto tempo o condomínio deve guardar as gravações?

A LGPD não define prazo específico para gravações de câmera de segurança em condomínios. O prazo de 30 dias é a prática mais comum no mercado e atende a maioria dos incidentes que precisam de consulta às imagens. Alguns condomínios optam por 15 dias (menor custo de armazenamento) ou 60 dias (maior cobertura). O prazo deve constar da política de privacidade do condomínio e ser informado aos moradores.

Referências

  1. São Paulo (Estado). Lei Estadual nº 10.878, de 20 de setembro de 2001, e legislação complementar sobre instalação de câmeras de vigilância em elevadores de edifícios residenciais. Verificar texto atualizado junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
  2. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD). Princípio da minimização: art. 6º, III. Disponível em: planalto.gov.br.
  3. ABESE — Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança. Referências setoriais sobre dimensionamento de CFTV residencial. Disponível em: abese.org.br. Faixas de custo de manutenção declaradas como referência de mercado — valores reais variam conforme a região e o contrato.