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Responsabilidade subsidiária do condomínio

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: O que muda na prática para o seu condomínio O que é responsabilidade subsidiária e como ela funciona O que é culpa in vigilando e culpa in eligendo Quando o condomínio pode ser chamado a pagar Uma condenação que o condomínio não esperava vira despesa extraordinária Responsabilidade subsidiária versus responsabilidade solidária: a diferença prática Como o condomínio se protege: documentação essencial Documentação de contratação (culpa in eligendo) Documentação de execução do contrato (culpa in vigilando) Cláusulas contratuais de fiscalização O síndico responde pessoalmente? O que acontece se o condomínio for condenado subsidiariamente O condomínio precisa revisar os contratos de terceirização? Perguntas frequentes O que é responsabilidade subsidiária do condomínio? O que diz a Súmula 331 do TST sobre condomínios? O síndico paga pessoalmente se o condomínio for condenado? Quais documentos protegem o condomínio da responsabilidade subsidiária? Responsabilidade subsidiária e solidária são a mesma coisa? O condomínio pode recuperar o valor pago se for condenado subsidiariamente? Fontes e referências
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O que muda na prática para o seu condomínio

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A regra jurídica da responsabilidade subsidiária é a mesma, independentemente do porte. Em condomínios pequenos, porém, qualquer condenação trabalhista chega à cota de cada condômino com peso proporcional maior — e o caixa raramente tem reserva para absorver o impacto sem uma taxa extra de emergência. O controle da documentação tende a ser menos formal, o que aumenta a exposição real do condomínio.

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Com administradora já presente na maioria dos casos, é possível — e recomendável — incluir nos relatórios mensais a verificação dos comprovantes trabalhistas das terceirizadas. O volume de unidades dilui financeiramente uma eventual condenação, mas o valor pode ainda ser relevante. Ter rotina de checagem mensal é o melhor investimento preventivo.

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A quantidade de contratos de terceirização — portaria, limpeza, manutenção, segurança — multiplica os pontos de exposição. A exposição acumulada pode representar valores significativos. Nesse porte, é comum e recomendável formalizar o processo de fiscalização em cláusula contratual específica, com checklist mensal assinado pelo gestor responsável e arquivo organizado pela administradora.

Responsabilidade subsidiária do condomínio é a obrigação legal de o condomínio responder pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada — portaria, limpeza, manutenção — quando essa empresa não cumpre seus compromissos com os próprios funcionários e seus bens não são suficientes para quitar o débito. A base legal está na Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho): o tomador de serviços responde subsidiariamente quando comprovada culpa in vigilando ou in eligendo, ou seja, quando deixou de fiscalizar a execução do contrato ou escolheu mal a prestadora.[1]

O que é responsabilidade subsidiária e como ela funciona

Quando um condomínio contrata uma empresa terceirizada para prestar serviços — portaria, limpeza, jardinagem, manutenção —, os funcionários dessa empresa continuam com vínculo empregatício com a prestadora, não com o condomínio. O condomínio é o tomador de serviços: recebe o trabalho, mas não é o empregador formal.

Ocorre que a lei trabalhista e a jurisprudência consolidada do TST reconhecem que o tomador de serviços se beneficia do trabalho prestado e, por isso, não pode ficar imune quando a prestadora descumpre suas obrigações trabalhistas. É aí que entra a responsabilidade subsidiária.

Na prática, funciona em ordem de preferência. Primeiro, o trabalhador cobra da empresa terceirizada — empregadora formal. Se essa empresa não pagar (ou não tiver bens suficientes para honrar o débito), o trabalhador pode voltar-se contra o condomínio para receber. O condomínio entra como devedor subsidiário: responde em segundo lugar, quando o devedor principal não cumpre.[1]

Esse mecanismo está consagrado na Súmula 331 do TST, que desde 1993 orienta a aplicação do Direito do Trabalho nos contratos de terceirização. A súmula passou por revisões — a mais importante em 2011 — e hoje exige que o tomador tenha incorrido em culpa in vigilando (não fiscalizou a execução do contrato) ou culpa in eligendo (escolheu mal a prestadora) para ser responsabilizado. A culpa, portanto, não é automática — mas precisa ser afastada com evidências, não com intenções.[1]

O que é culpa in vigilando e culpa in eligendo

Culpa in vigilando é a falha na fiscalização do contrato em execução. O condomínio que nunca exigiu comprovantes de pagamento de salários, nunca verificou se a empresa estava recolhendo FGTS e INSS, nunca checou se as guias de tributos trabalhistas estavam em dia — esse condomínio tem culpa in vigilando. É como se tivesse fechado os olhos para o que estava acontecendo dentro do próprio contrato que assinou.

Culpa in eligendo é a falha na escolha da empresa contratada. Contratar uma prestadora sem verificar sua regularidade — sem CNPJ ativo, com passivo trabalhista já registrado, sem idoneidade financeira para sustentar a folha de pagamento — configura culpa in eligendo. O condomínio escolheu mal e contribuiu para o dano que o trabalhador sofreu.

Para afastar a responsabilidade subsidiária, o condomínio precisa demonstrar que tomou as providências razoáveis de fiscalização ao longo de todo o contrato. Não basta uma única verificação no momento da contratação.

Quando o condomínio pode ser chamado a pagar

A responsabilidade subsidiária é acionada em uma ação trabalhista movida pelo funcionário da terceirizada contra sua empregadora. Se a empresa não paga a condenação e não tem bens suficientes para a execução, o trabalhador — por orientação do advogado ou do próprio juiz — direciona a cobrança ao tomador de serviços.[1]

As verbas que podem ser cobradas do condomínio incluem tudo que o trabalhador teria direito de receber: salários atrasados, horas extras, férias não pagas, 13º salário, FGTS com multa, aviso prévio, indenizações por dispensa sem justa causa. Em palavras diretas: o condomínio pode ser chamado a pagar qualquer verba trabalhista devida ao funcionário da terceirizada — não apenas um item isolado.

O prazo para o trabalhador ajuizar a ação trabalhista é de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho, podendo reclamar verbas dos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento, conforme o art. 7º, XXIX da Constituição Federal.[3] Isso significa que um condomínio pode ser acionado anos depois de encerrar o contrato com uma prestadora.

Uma condenação que o condomínio não esperava vira despesa extraordinária

A condenação subsidiária em ação trabalhista representa uma despesa extraordinária não prevista no orçamento do condomínio. Ela precisará ser convocada em assembleia ou cobrada como taxa extra, dependendo do valor e das regras da convenção. A transparência é obrigatória: os condôminos precisam ser informados sobre a origem da despesa.

Em condomínios horizontais com vários contratos de terceirização — jardinagem, portaria, segurança perimetral —, os pontos de exposição se multiplicam. Cada contrato é um contrato independente, e uma inadimplência trabalhista em qualquer um deles pode resultar em cobrança subsidiária ao condomínio.

Responsabilidade subsidiária versus responsabilidade solidária: a diferença prática

Esses dois conceitos são frequentemente confundidos, inclusive em artigos e fóruns de condomínio. A distinção é importante porque define quando e como o condomínio pode ser acionado.

Responsabilidade subsidiária Responsabilidade solidária
O condomínio entra quando a prestadora não paga O condomínio pode ser cobrado diretamente, sem esgotamento da prestadora
É a regra geral para terceirização (Súmula 331) Aplicável em casos específicos previstos em lei ou contrato
Exige comprovação de culpa do tomador Independe de culpa — a lei atribui a obrigação conjunta
Condomínio responde em segundo lugar Condomínio e prestadora respondem lado a lado

Na terceirização regular, o regime é de responsabilidade subsidiária, não solidária. O condomínio não responde automaticamente — responde quando a prestadora falha e quando há culpa demonstrável do tomador. Isso é importante para não catastrofizar: responsabilidade subsidiária não significa que o condomínio sempre pagará, mas que poderá ser chamado a pagar se as condições se verificarem.[1]

A Lei 13.429/2017, que regulamentou a terceirização ampla no Brasil, não eliminou a responsabilidade subsidiária do tomador — ela a manteve como salvaguarda para o trabalhador, justamente porque a relação de trabalho beneficia o tomador e ele não pode ser completamente alheio ao cumprimento das obrigações trabalhistas.[2]

Como o condomínio se protege: documentação essencial

A proteção mais eficaz contra a responsabilidade subsidiária não é jurídica — é documental. O condomínio que mantém um arquivo organizado, com comprovantes mensais de que a prestadora estava cumprindo suas obrigações trabalhistas, tem muito mais condição de se defender em uma eventual ação trabalhista do que aquele que confia apenas na boa-fé da empresa contratada.

O princípio é simples: se o condomínio conseguir demonstrar que fiscalizou a execução do contrato regularmente, afasta a culpa in vigilando. Se conseguir demonstrar que a empresa foi escolhida com critério, afasta a culpa in eligendo.

Documentação de contratação (culpa in eligendo)

Antes de assinar qualquer contrato de terceirização, o condomínio deve coletar e arquivar:

  • Comprovante de regularidade do CNPJ (consulta na Receita Federal)
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) — emitida pelo TST[4]
  • Certidão de regularidade do FGTS (CRF) — emitida pela Caixa Econômica Federal
  • Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CND)
  • Contrato social ou estatuto atualizado da empresa
  • Referências de outros tomadores de serviço (quando possível)

Documentação de execução do contrato (culpa in vigilando)

Mensalmente, enquanto o contrato estiver vigente, o condomínio deve exigir e arquivar:

  • Folha de pagamento do mês — com os nomes dos funcionários que prestam serviço no condomínio
  • Guia de recolhimento do FGTS (GFIP/eSocial) — comprovante de depósito efetivo
  • Comprovante de recolhimento do INSS
  • Recibo de pagamento de salário (holerite) — ao menos dos funcionários alocados no condomínio
  • Comprovante de pagamento do vale-transporte e vale-refeição, se aplicável
  • Renovação periódica das certidões negativas (CNDT, CRF, CND)

Essa rotina mensal é o núcleo da defesa do condomínio. Em uma ação trabalhista, o condomínio que apresenta 24 meses de comprovantes arquivados tem posição radicalmente diferente do que não tem documentação nenhuma.

Cláusulas contratuais de fiscalização

O contrato com a empresa terceirizada deve incluir cláusulas que formalizam essa obrigação de prestação de contas mensal. As cláusulas mais importantes:

  • Obrigação da prestadora de entregar mensalmente os comprovantes listados acima, como condição para liberação do pagamento
  • Direito do condomínio de reter parte do pagamento enquanto a documentação não for apresentada
  • Previsão de rescisão contratual por inadimplência trabalhista comprovada
  • Cláusula de indenização ao condomínio em caso de condenação subsidiária originada de obrigações da prestadora

Essa última cláusula não impede a condenação subsidiária — o juiz não está vinculado a contratos privados —, mas abre ao condomínio a possibilidade de ação regressiva contra a prestadora para recuperar o que foi pago.

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Em condomínios pequenos, a rotina de coleta de documentos costuma recair sobre o próprio síndico morador, que pode não ter familiaridade com os documentos trabalhistas exigidos. Uma alternativa prática é incluir essa checagem como obrigação contratual da administradora, quando houver — ou criar uma lista simples de verificação mensal que o síndico aplica antes de autorizar o pagamento da prestadora.

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Com administradora presente, é possível integrar a checagem dos comprovantes trabalhistas ao fluxo normal de prestação de contas mensal. A administradora pode receber os documentos da terceirizada, conferir e arquivar antes de autorizar o pagamento. Isso formaliza a rotina sem sobrecarregar o síndico e cria trilha de auditoria acessível ao conselho fiscal.

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Com múltiplos contratos de terceirização ativos, vale estruturar um processo formal de compliance trabalhista: checklist padronizado por contrato, arquivo digital organizado por empresa e mês, e revisão semestral de todas as certidões. A renovação anual das certidões negativas (CNDT, CRF) deve constar do calendário de gestão do condomínio e ser monitorada pela administradora com apoio do síndico profissional.

O síndico responde pessoalmente?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta é, em regra, não. A responsabilidade subsidiária é do condomínio como pessoa jurídica, não do síndico como pessoa física. Uma eventual condenação trabalhista subsidiária recai sobre o patrimônio do condomínio, não sobre o patrimônio pessoal do síndico.

Há, porém, uma exceção importante: se o síndico agiu com dolo ou culpa grave na gestão do contrato — por exemplo, desviou verbas que deveriam ter sido usadas para pagar encargos trabalhistas, ou assinou declarações falsas para encobrir inadimplência da prestadora —, pode ser responsabilizado pessoalmente com base no art. 1.348 e art. 1.349 do Código Civil.[5]

Na prática cotidiana, o síndico que age com boa-fé, exige a documentação devida e registra suas ações está protegido. A vulnerabilidade do síndico não é jurídica — é política: uma condenação subsidiária que gere taxa extra para os condôminos naturalmente levanta questionamentos sobre a gestão e pode resultar em destituição em assembleia, mesmo sem responsabilidade civil pessoal.

Por isso, a melhor proteção do síndico é a documentação sistemática das providências tomadas: atas de assembleia que aprovaram a contratação, registros de verificação dos documentos da prestadora, e correspondências solicitando comprovantes. Esses registros mostram que o síndico agiu com diligência — e isso é suficiente para afastar tanto a responsabilidade civil pessoal quanto o questionamento político dos condôminos.

O que acontece se o condomínio for condenado subsidiariamente

Se o condomínio for incluído em uma ação trabalhista como devedor subsidiário e a condenação for mantida — após a prestadora ter sido executada sem sucesso —, o processo de execução pode recair sobre as contas do condomínio. Isso significa que o juiz pode determinar o bloqueio de valores em conta corrente ou poupança do condomínio para satisfazer a dívida.

Do ponto de vista interno, a despesa precisa ser registrada e, na maioria dos casos, exige convocação de assembleia extraordinária para deliberação sobre a cobertura do débito — seja pelo fundo de reserva, seja por taxa extraordinária rateada entre os condôminos conforme a fração ideal de cada unidade.

A transparência é obrigatória. O síndico não pode quitar uma condenação trabalhista silenciosamente, sem informar a origem da despesa. A prestação de contas ao conselho fiscal e à assembleia deve identificar o motivo da despesa e como ela será coberta.

Após quitar a condenação subsidiariamente, o condomínio tem direito de ação regressiva contra a empresa terceirizada para recuperar o valor pago. Essa ação tramita na Justiça comum (cível), não na Trabalhista. Se o contrato tiver cláusula de indenização por responsabilidade subsidiária — como recomendado —, o condomínio tem base contratual adicional para essa cobrança.

O condomínio precisa revisar os contratos de terceirização?

Se os contratos com portaria, limpeza ou manutenção não têm cláusulas de fiscalização trabalhista, ou se a rotina de coleta de documentos mensais ainda não existe, vale organizar isso agora — antes de uma ação trabalhista. O oHub conecta condomínios a empresas especializadas em gestão condominial e consultoria jurídica. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

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Perguntas frequentes

O que é responsabilidade subsidiária do condomínio?

É a obrigação do condomínio de responder pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada — como portaria ou limpeza — quando essa empresa não paga seus funcionários e não tem bens suficientes para cobrir o débito. O condomínio entra como devedor em segundo lugar: só é acionado se a empresa prestadora não pagar. A base legal é a Súmula 331 do TST, que exige comprovação de culpa do tomador de serviços (culpa in vigilando ou in eligendo) para a responsabilização.

O que diz a Súmula 331 do TST sobre condomínios?

A Súmula 331 do TST consolidou o entendimento de que o tomador de serviços — inclusive o condomínio — responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa prestadora quando essa empresa inadimple e quando há culpa do tomador. A revisão de 2011 tornou obrigatória a comprovação de culpa (in vigilando ou in eligendo), o que significa que o condomínio que mantém documentação regular de fiscalização tem defesa mais sólida em eventual ação.

O síndico paga pessoalmente se o condomínio for condenado?

Não, em regra. A responsabilidade subsidiária recai sobre o condomínio como pessoa jurídica, não sobre o síndico individualmente. O síndico só responde pessoalmente se tiver agido com dolo ou culpa grave — por exemplo, se tiver desviado verbas ou assinado documentos falsos. O síndico que exige documentação, fiscaliza os contratos e registra suas ações está protegido juridicamente, ainda que a gestão seja questionada politicamente pelos condôminos.

Quais documentos protegem o condomínio da responsabilidade subsidiária?

Os mais importantes são: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da prestadora, guias de recolhimento do FGTS, comprovantes de pagamento de INSS, folhas de pagamento assinadas e recibos de salário dos funcionários alocados no condomínio — todos coletados mensalmente durante a vigência do contrato. Esses documentos demonstram que o condomínio exerceu a vigilância exigida pela Súmula 331 do TST e afastam a culpa in vigilando.

Responsabilidade subsidiária e solidária são a mesma coisa?

Não. Na responsabilidade subsidiária — regra geral na terceirização —, o condomínio só é acionado depois que a empresa prestadora for executada sem sucesso. Na responsabilidade solidária, o credor pode cobrar diretamente qualquer um dos devedores, sem ordem de preferência. O regime de terceirização da Súmula 331 é subsidiário, não solidário. Isso não torna o condomínio imune, mas define que ele é o devedor de segundo grau, não o primeiro a ser cobrado.

O condomínio pode recuperar o valor pago se for condenado subsidiariamente?

Sim. Após pagar a condenação subsidiária, o condomínio tem direito de ação regressiva contra a empresa terceirizada para recuperar o que desembolsou. Essa ação tramita na Justiça cível. Se o contrato com a prestadora incluir cláusula de indenização por responsabilidade subsidiária — o que é recomendável —, o condomínio tem base contratual adicional para essa recuperação, além do direito previsto em lei.

Fontes e referências

  1. TST — Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 331 — Contrato de prestação de serviços — legalidade. TST.jus.br.
  2. Brasil. Lei 13.429, de 31 de março de 2017 — Trabalho temporário nas empresas urbanas e prestação de serviços a terceiros. Planalto.gov.br.
  3. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, XXIX — prazo prescricional trabalhista. Planalto.gov.br.
  4. TST — Tribunal Superior do Trabalho. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). TST.jus.br.
  5. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.348 e 1.349 — deveres e responsabilidades do síndico. Planalto.gov.br.