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Caução e seguro garantia

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que é caução e para que serve numa obra de condomínio Caução em dinheiro vs. retenção contratual: não é a mesma coisa Base legal da garantia em contratos de empreitada O que é seguro garantia (performance bond) Quem paga o prêmio do seguro garantia Diferença entre seguro garantia e seguro de responsabilidade civil de obra Caução vs seguro garantia: quando usar cada um Como incluir a exigência de garantia no edital e no contrato Modelo básico de cláusula de caução em dinheiro Cuidados ao exigir seguro garantia Como não afastar empreiteiras sérias O que acontece se a empreiteira abandonar a obra Condomínio horizontal: atenção especial em obras de infraestrutura Sinais de que o contrato de obra precisa de garantia mais robusta Caminhos para estruturar a garantia na próxima obra O condomínio vai contratar uma obra e quer estruturar a garantia corretamente? Perguntas frequentes O que é caução em obra de condomínio? Quando exigir seguro garantia em obras do condomínio? Qual a diferença entre caução e seguro garantia? Como o condomínio se protege se a empreiteira abandonar a obra? Quanto cobrar de caução numa obra de condomínio? O que é performance bond? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

Em condomínios pequenos, caução e seguro garantia raramente são usados porque o valor das obras geralmente não justifica o custo e a burocracia envolvidos. O instrumento mais prático nesse porte é a retenção contratual: uma cláusula no contrato que retém um percentual do pagamento final até que a obra seja entregue sem pendências. É simples, não exige seguradora e está ao alcance de qualquer síndico.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com obras que frequentemente ficam na faixa de R$ 50 mil a R$ 300 mil, a caução em dinheiro passa a fazer sentido: o condomínio exige que a empreiteira deposite um percentual do valor contratado em conta vinculada, restituído apenas após o aceite da obra. É acessível, não depende de seguradora e protege o coletivo de condôminos em caso de abandono da obra.

Condomínio grande · 151+ unidades

Para obras de maior envergadura — reformas de fachada, impermeabilização total, modernização de elevadores —, o seguro garantia (performance bond) oferece proteção mais robusta. A seguradora pode cobrir até 100% do valor contratado em caso de inadimplência da empreiteira. O custo do prêmio é tipicamente pago pela empreiteira ou negociado como parte do contrato, e a decisão deve envolver síndico, conselho e, idealmente, apoio jurídico.

Caução e seguro garantia são instrumentos contratuais que protegem o condomínio caso a empreiteira contratada não conclua a obra ou a execute de forma inadequada. A caução é um depósito em dinheiro feito pela empreiteira antes do início dos serviços — funciona como garantia financeira direta, retida pelo condomínio e devolvida após a conclusão sem pendências. O seguro garantia (também chamado de performance bond) é uma apólice emitida por seguradora autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) em que a seguradora assume a obrigação de cobrir o valor segurado caso a contratada não cumpra suas obrigações. São dois instrumentos distintos, com custos, complexidade e indicações diferentes.

O que é caução e para que serve numa obra de condomínio

A caução é uma garantia financeira que a empreiteira oferece ao condomínio no momento da assinatura do contrato. Ela serve para cobrir prejuízos caso a empresa abandone a obra, execute serviços com vícios graves ou deixe de cumprir os prazos acordados.

Na prática condominial, a caução em dinheiro funciona assim: o condomínio exige que a empreiteira deposite um valor determinado — normalmente um percentual do total contratado — em uma conta específica antes do início dos serviços. Esse valor fica bloqueado durante toda a obra. Ao final, se a obra for entregue nas condições acordadas e sem pendências, o depósito é devolvido integralmente à empreiteira. Se houver problemas não resolvidos, o condomínio pode usar o valor retido para cobrir reparos ou contratar outra empresa para terminar o serviço.

Como referência de mercado, condomínios costumam exigir entre 5% e 10% do valor total do contrato como caução em dinheiro. Para uma obra de R$ 100 mil, isso representa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil bloqueados em conta durante toda a execução. O percentual exato é negociado caso a caso e deve constar expressamente no contrato.

Caução em dinheiro vs. retenção contratual: não é a mesma coisa

É comum a confusão entre caução e retenção contratual. São instrumentos diferentes, embora ambos sirvam para proteger o contratante.

Caução em dinheiro Retenção contratual
Depósito feito antes do início da obra Percentual retido de cada medição ou parcela paga
Valor fica em conta vinculada desde o início Valor acumulado ao longo da execução
Empreiteira imobiliza capital antes de começar Impacto financeiro distribuído ao longo da obra
Mais comum em obras de médio e grande porte Mais usado em condomínios pequenos e obras de menor valor
Exige conta vinculada ou escrow Simples: basta cláusula no contrato

Para condomínios pequenos, a retenção contratual costuma ser o caminho mais simples: inclui-se uma cláusula determinando que, por exemplo, 10% de cada medição será retido até a entrega e aceite final da obra. Sem conta vinculada, sem burocracia extra, com proteção proporcional ao risco.

Os contratos de obras em condomínios são contratos de empreitada e estão regidos pelo Código Civil, nos artigos 610 a 626.[1] O Código Civil não determina o tipo de garantia a ser exigida — essa é uma liberdade contratual das partes. O que os artigos de empreitada estabelecem são as responsabilidades do empreiteiro quanto à execução, a responsabilidade por vícios e defeitos, e os direitos do dono da obra em caso de inadimplemento. A garantia — seja ela caução, retenção ou seguro — é um instrumento adicional que o condomínio negocia e inclui no contrato para reforçar sua proteção.

A decisão de exigir caução e o formato dessa exigência é do síndico, com aprovação do conselho. Em obras que dependem de aprovação prévia em assembleia (o que é comum quando envolvem valores acima do limite previsto na convenção), a exigência de garantia pode ser deliberada junto com a aprovação da obra.

O que é seguro garantia (performance bond)

O seguro garantia é uma apólice de seguro em que a seguradora se compromete a indenizar o contratante — no caso, o condomínio — se a empreiteira contratada não cumprir suas obrigações contratuais. É regulamentado e supervisionado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o órgão federal responsável pela regulação do mercado de seguros no Brasil.

O funcionamento é diferente da caução: enquanto na caução a empreiteira imobiliza dinheiro próprio, no seguro garantia ela paga um prêmio a uma seguradora, que assume o risco perante o condomínio. Se a obra for abandonada ou executada de forma gravemente inadequada, o condomínio aciona a seguradora, que tem a obrigação de indenizar ou garantir a conclusão do serviço.

O seguro garantia na modalidade de execução de obras — também chamado de performance bond — pode cobrir até 100% do valor contratado, dependendo do que for acordado. O prêmio pago à seguradora varia conforme o valor da obra, o prazo, o histórico da empreiteira e a cobertura contratada. Como referência de mercado, o prêmio costuma representar entre 0,5% e 2% do valor segurado ao ano — um custo que, dependendo da negociação, pode ser absorvido pela empreiteira ou dividido entre as partes.

Quem paga o prêmio do seguro garantia

Tecnicamente, o tomador do seguro é a empreiteira — é ela que contrata a apólice junto à seguradora. O prêmio pode ser pago de três formas na prática:

  1. A empreiteira arca com o custo integralmente. É a situação ideal para o condomínio. Empreiteiras que já operam regularmente em obras de médio e grande porte geralmente têm esse tipo de seguro na estrutura de custos.
  2. O custo é embutido no valor da proposta. A empreiteira inclui o prêmio no preço total apresentado ao condomínio. O custo está lá, só não aparece isolado.
  3. Negociação caso a caso. Em obras muito grandes, o custo do prêmio pode ser explicitado e negociado como item separado do contrato.

O síndico deve perguntar diretamente na fase de contratação como o custo do seguro está sendo tratado em cada proposta — isso facilita a comparação entre empreiteiras e evita surpresas.

Diferença entre seguro garantia e seguro de responsabilidade civil de obra

São dois seguros completamente diferentes e que cobrem riscos diferentes. O seguro garantia protege o condomínio contra o não cumprimento do contrato pela empreiteira. O seguro de responsabilidade civil de obra (RC Obra) protege contra danos causados a terceiros ou à propriedade durante a execução — um operário que cai, um vizinho que tem o imóvel danificado, uma tubulação rompida durante a escavação. Um não substitui o outro. Para obras de maior porte, o ideal é que ambos estejam contratados.

Caução vs seguro garantia: quando usar cada um

A escolha entre caução em dinheiro e seguro garantia depende do valor da obra, do porte do condomínio, da capacidade da empreiteira e do nível de proteção que o síndico e o conselho julgam adequado.

Critério Caução em dinheiro Seguro garantia
Burocracia Baixa — só precisa de conta vinculada Média — envolve seguradora e emissão de apólice
Custo para a empreiteira Capital imobilizado durante a obra Prêmio de seguro (0,5% a 2% ao ano sobre o valor segurado)
Cobertura máxima Limitada ao percentual depositado (ex: 10%) Pode cobrir até 100% do valor contratado
Liquidez para o condomínio Dinheiro disponível imediatamente se precisar usar Requer acionamento formal da seguradora e prazo de sinistro
Indicado para Obras de R$ 30 mil a R$ 300 mil — médio porte Obras de maior valor, especialmente acima de R$ 300 mil
Empreiteiras pequenas Podem ter dificuldade em imobilizar capital Podem ter dificuldade em conseguir apólice (histórico exigido)

Uma observação prática importante: exigir seguro garantia de uma empreiteira pequena que não tem histórico com seguradoras pode, na prática, eliminar concorrentes viáveis do processo de contratação. Se o condomínio quiser ampliar a competição e ao mesmo tempo ter alguma proteção, a caução em dinheiro costuma ser mais inclusiva — permite que empreiteiras menores participem sem precisar da chancela de uma seguradora.

Condomínio pequeno · até 50 unidades

Para obras abaixo de R$ 30 mil a R$ 50 mil, a retenção contratual é a opção mais proporcional — não exige conta vinculada nem seguradora, e o risco financeiro do condomínio é contido. Se a obra for maior (uma reforma de fachada que supere esse valor mesmo em condomínios pequenos), a caução em dinheiro já passa a ser recomendável. O síndico deve consultar a convenção para saber qual limite de obras exige aprovação em assembleia.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

A caução em dinheiro é o instrumento mais adequado para a maioria das obras desse porte. Com valores tipicamente entre R$ 50 mil e R$ 300 mil, um depósito de 5% a 10% do contrato representa um colchão real de proteção sem a complexidade de uma apólice de seguro. A conta vinculada pode ser aberta no próprio banco do condomínio. Para obras que superam R$ 300 mil, avaliar o seguro garantia com apoio da administradora ou de advogado especializado.

Condomínio grande · 151+ unidades

O seguro garantia passa a fazer sentido claro quando a obra supera R$ 300 mil a R$ 500 mil — faixa comum em condomínios grandes para reformas de fachada, impermeabilização total ou modernização de infraestrutura. A cobertura de até 100% do valor segurado oferece proteção muito superior à caução, e o custo do prêmio é relativamente baixo em relação ao risco coberto. A contratação deve envolver o conselho, e é recomendável apoio jurídico para revisar a apólice antes de assinar.

Como incluir a exigência de garantia no edital e no contrato

A exigência de garantia deve estar clara desde o momento da solicitação de propostas — não é algo a ser negociado apenas na assinatura do contrato. Empreiteiras precisam saber com antecedência que tipo de garantia o condomínio vai exigir para incluir esse custo na proposta e avaliar se conseguem atender à exigência.

Modelo básico de cláusula de caução em dinheiro

Sem reproduzir modelos específicos que exigiriam validação jurídica, uma cláusula de caução deve conter, no mínimo:

  • O percentual exato do valor contratado que será depositado como caução (ex: 5% do valor total)
  • O prazo para o depósito antes do início dos serviços
  • Onde o valor ficará depositado (conta vinculada do condomínio, conta conjunta bloqueada etc.)
  • As condições de uso pelo condomínio (quais situações autorizam o saque)
  • O prazo e as condições para devolução após o aceite final da obra

Cuidados ao exigir seguro garantia

Quando o condomínio optar pelo seguro garantia, o síndico deve verificar os seguintes pontos antes de aceitar a apólice:

  • Seguradora autorizada pela SUSEP. Toda seguradora que opera no Brasil precisa de autorização da SUSEP. É possível verificar se a empresa está regularmente autorizada pelo portal do órgão (gov.br/susep).
  • Modalidade correta da apólice. A modalidade relevante para obras é o seguro garantia de execução de contratos (performance bond), não outras modalidades do seguro garantia voltadas a contratos públicos ou pagamento de tributos.
  • Valor segurado cobre o escopo completo. A apólice deve cobrir o valor total do contrato, não apenas parte dele.
  • Vigência alinhada ao prazo da obra. A apólice precisa vigorar por todo o período de execução mais um prazo adicional para eventuais reparos pós-entrega.
  • Revisão jurídica recomendada. Para obras de maior valor, um advogado especializado em contratos condominiais pode revisar a apólice antes da assinatura.

Como não afastar empreiteiras sérias

Exigências de garantia muito rígidas podem reduzir o número de propostas recebidas — especialmente em condomínios médios onde há boas empreiteiras de pequeno porte no mercado local. Algumas orientações práticas:

  • Deixar claro no edital quais tipos de garantia são aceitos (caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia) — não exigir apenas uma modalidade se outras forem igualmente eficazes para o risco em questão
  • Calibrar o percentual de caução ao risco real: 5% é suficiente para obras de execução padrão; reservar 10% para obras com histórico de problemas em obras similares
  • Informar o requisito de garantia com antecedência suficiente — ao menos junto com a solicitação de orçamentos, não na véspera da assinatura

O que acontece se a empreiteira abandonar a obra

O abandono de obra é a situação que a caução e o seguro garantia existem para cobrir. Quando isso ocorre, o caminho depende do instrumento contratado.

Com caução em dinheiro: o condomínio pode usar o valor depositado para cobrir as despesas imediatas de uma nova contratação ou de reparos urgentes. Se o valor da caução não cobrir todos os prejuízos, o condomínio pode buscar a diferença judicialmente — mas o processo pode ser longo e o resultado incerto, especialmente se a empreiteira não tiver patrimônio.

Com seguro garantia: o condomínio notifica a seguradora do sinistro dentro dos prazos previstos na apólice. A seguradora tem prazo para responder e, se o sinistro for reconhecido, indeniza o condomínio ou assume diretamente a responsabilidade de garantir a conclusão da obra (dependendo das condições da apólice). O processo é mais formal, mas a proteção financeira é significativamente maior quando o valor segurado corresponde ao contrato total.

Em qualquer caso, ao detectar sinais de que a empreiteira está em dificuldades — atrasos recorrentes, ausência da equipe, fornecedores cobrando o condomínio diretamente, pedidos de pagamento antecipado fora do cronograma —, o síndico deve acionar a administradora e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer medida unilateral. A documentação de todas as irregularidades (fotos, comunicações escritas, relatórios de medição) é essencial para qualquer ação posterior.

Condomínio horizontal: atenção especial em obras de infraestrutura

Em condomínios horizontais com obras de infraestrutura de maior porte — pavimentação de vias internas, drenagem, paisagismo extenso, guaritas —, os valores envolvidos frequentemente justificam o seguro garantia mesmo antes dos limites usuais de condomínios verticais. O risco de abandono de uma obra de pavimentação parcialmente executada é especialmente grave: a área fica inutilizável e o custo de retomada pode superar o valor original do contrato.

Sinais de que o contrato de obra precisa de garantia mais robusta

Se você se reconhece em três ou mais situações abaixo, vale revisar as exigências de garantia antes de assinar o contrato:

  • O valor da obra representa mais de 3 meses de arrecadação do condomínio — um abandono seria financeiramente devastador
  • A empreiteira é nova no mercado ou tem poucos anos de operação registrada
  • O prazo previsto para a obra é longo (mais de 3 meses) com pagamentos concentrados nas fases iniciais
  • Outros condomínios da região tiveram problemas com abandono de obras em um ciclo recente de retração econômica
  • O contrato atual não tem nenhuma cláusula de garantia — nem retenção, nem caução
  • A empreiteira tem dificuldade em apresentar referências verificáveis de obras concluídas de porte similar
  • O síndico nunca discutiu o tema de garantias com o conselho ao aprovar obras

Caminhos para estruturar a garantia na próxima obra

Há duas formas principais de o condomínio se preparar para exigir garantias de forma adequada.

Estruturação interna com apoio da administradora

Para obras de médio porte com caução em dinheiro, a administradora geralmente tem modelos de cláusula contratual e pode orientar sobre a abertura de conta vinculada.

  • Ponto de partida: pedir à administradora um modelo de cláusula de caução e retenção para incluir no próximo contrato de obra
  • Apoio disponível: a administradora pode orientar sobre conta vinculada e condições de devolução
  • Faz sentido quando: obras de R$ 30 mil a R$ 200 mil, empreiteira com referências verificáveis, caução em dinheiro é suficiente para o risco
  • Risco principal: cláusula mal redigida pode gerar discussão na hora do uso — vale revisão de pelo menos um membro do conselho antes de assinar
Com apoio jurídico especializado

Para obras de maior valor ou quando o seguro garantia for exigido, a revisão por advogado especializado em contratos condominiais é o caminho mais seguro.

  • Tipo de fornecedor: Consultoria Jurídica Condominial (categoria disponível no oHub)
  • Vantagem: revisão da apólice ou da cláusula contratual por quem conhece os riscos específicos de obras em condomínio
  • Faz sentido quando: obras acima de R$ 200 mil a R$ 300 mil, seguro garantia solicitado, ou quando há histórico de problemas com empreiteiras na região
  • Resultado típico: contrato com cláusulas de garantia equilibradas, que protegem o condomínio sem afastar empreiteiras sérias

O condomínio vai contratar uma obra e quer estruturar a garantia corretamente?

Se a obra envolve valores relevantes e o contrato ainda não tem cláusula de garantia — ou se o síndico está avaliando se caução ou seguro garantia é o instrumento certo —, o oHub conecta condomínios a consultores jurídicos especializados em contratos condominiais. Em menos de 3 minutos, sem compromisso.

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Perguntas frequentes

O que é caução em obra de condomínio?

Caução em obra de condomínio é um depósito em dinheiro feito pela empreiteira antes do início dos serviços, que funciona como garantia financeira para o condomínio. O valor — geralmente entre 5% e 10% do contrato — fica bloqueado em conta vinculada durante toda a execução e é devolvido à empreiteira somente após o aceite final da obra sem pendências. Se a obra for abandonada ou executada com vícios graves, o condomínio pode usar o valor retido para cobrir os prejuízos.

Quando exigir seguro garantia em obras do condomínio?

O seguro garantia passa a fazer sentido financeiro em obras de maior valor — como referência de mercado, condomínios costumam avaliá-lo a partir de obras de R$ 200 mil a R$ 300 mil, especialmente quando a caução em dinheiro não cobriria o prejuízo potencial. Também é indicado quando a empreiteira tem perfil de empresa média ou grande com histórico de contratações via seguro, e quando o prazo de obra é longo. A decisão deve envolver síndico, conselho e, preferencialmente, orientação jurídica.

Qual a diferença entre caução e seguro garantia?

Na caução, a própria empreiteira imobiliza dinheiro em conta vinculada como garantia — o risco é coberto pelo capital dela. No seguro garantia, uma seguradora autorizada pela SUSEP assume o compromisso de indenizar o condomínio caso a empreiteira não cumpra o contrato — o risco é transferido para a seguradora. A caução é mais simples e acessível; o seguro garantia oferece cobertura potencialmente maior (até 100% do contrato) mas envolve mais burocracia e depende da empreiteira conseguir a apólice junto a uma seguradora.

Como o condomínio se protege se a empreiteira abandonar a obra?

Se houver caução em dinheiro, o condomínio pode usar o valor depositado para cobrir despesas imediatas de retomada da obra ou reparos urgentes. Se houver seguro garantia, o condomínio notifica a seguradora do sinistro e aciona a cobertura da apólice. Sem nenhuma garantia, o condomínio precisa buscar ressarcimento judicialmente, o que é mais demorado e incerto. Por isso, algum tipo de garantia — mesmo que seja apenas retenção contratual — deve constar em todo contrato de obra.

Quanto cobrar de caução numa obra de condomínio?

Como referência de mercado, condomínios costumam exigir entre 5% e 10% do valor total do contrato como caução em dinheiro. O percentual exato é negociado caso a caso: 5% é usual para obras de execução padrão com empreiteira de bom histórico; 10% pode ser adequado para obras mais complexas ou quando há mais incerteza sobre o prazo. O valor e as condições de uso e devolução devem constar expressamente no contrato.

O que é performance bond?

Performance bond é o nome em inglês do seguro garantia de execução de contratos. É uma apólice emitida por seguradora autorizada pela SUSEP em que a seguradora se compromete a cobrir o valor segurado caso a empreiteira contratada não conclua ou execute adequadamente os serviços previstos no contrato. O termo performance bond é mais comum em obras de grande porte e em contratos que seguem padrões internacionais, mas no mercado brasileiro o instrumento é regulamentado como seguro garantia.

Fontes e referências

  1. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 610 a 626 (Da Empreitada). Planalto.gov.br.