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Responsável técnico (ART) pelo projeto

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que é o responsável técnico no projeto de incêndio Quem pode ser responsável técnico — habilitação exigida Como verificar se o profissional está habilitado O que é a ART e por que o condomínio precisa dela ART de projeto e ART de execução: momentos distintos Como contratar o responsável técnico: o que verificar antes de fechar Sinais de que o condomínio precisa rever como está conduzindo o processo Caminhos para contratar o responsável técnico pelo projeto de incêndio Precisa contratar um responsável técnico para o projeto de incêndio do condomínio? Perguntas frequentes Quem pode fazer o projeto de incêndio do condomínio? O que é a ART no projeto de incêndio? O condomínio precisa guardar a ART? Qual a diferença entre ART de projeto e ART de execução? Como verificar se o responsável técnico está habilitado? Quanto custa a ART para projeto de incêndio? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

A necessidade de um responsável técnico habilitado com ART (ou RRT, se arquiteto) não muda com o tamanho do condomínio — é uma exigência legal, independentemente do porte. O que varia é a complexidade do projeto: condomínios menores tendem a ter projetos menos extensos e, portanto, custos menores de elaboração. O síndico deve exigir a ART antes de assinar qualquer contrato de projeto.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Condomínios nessa faixa quase sempre precisam de AVCB completo, o que exige projeto técnico com ART registrada no CREA ou RRT no CAU. Com mais sistemas prediais (hidrantes, sprinklers, pressurização), o projeto costuma envolver mais de uma especialidade técnica — o síndico precisa entender quem assina a ART do projeto e quem assina a ART da execução, pois podem ser profissionais distintos.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínios grandes, o projeto de incêndio é mais complexo, pode demandar profissionais de diferentes especialidades e, em alguns casos, uma empresa de engenharia como contratada. Nesse porte, é comum que existam ARTs distintas para o projeto e para a execução de cada subsistema. O síndico ou a administradora deve manter o controle de todas as ARTs vigentes vinculadas ao processo de AVCB.

O responsável técnico pelo projeto de incêndio é o engenheiro ou arquiteto habilitado que assina o projeto de prevenção e proteção contra incêndio e pânico (PPCI) e registra uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA, ou uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) no CAU, formalizando legalmente sua responsabilidade pelo trabalho. Sem esse registro, o projeto não tem validade técnica para aprovação no Corpo de Bombeiros e o processo de obtenção do AVCB não pode avançar.

O que é o responsável técnico no projeto de incêndio

Todo projeto técnico que envolve segurança contra incêndio precisa ter um profissional legalmente responsável pelo que está sendo projetado. Esse papel é o do responsável técnico — e ele não é apenas o engenheiro ou arquiteto que assinou o papel. É o profissional que, ao registrar sua ART ou RRT, assume perante o Estado, o contratante e a sociedade que o projeto foi elaborado com competência técnica e dentro das normas aplicáveis.

Para o síndico, entender isso tem uma consequência prática imediata: contratar o projeto de incêndio não é a mesma coisa que contratar uma reforma estética. Nesse caso, o síndico está contratando um serviço que gera obrigações legais documentadas — e ele, como contratante, também precisa guardar e entender o que esses documentos significam.

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento que formaliza esse vínculo. Ela define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia ou arquitetura, conforme estabelece a Lei nº 6.496/1977.[1] No caso de arquitetos e urbanistas, o equivalente é a RRT, emitida pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com a mesma função legal de formalizar a responsabilidade técnica.[3]

Em termos práticos: sem ART ou RRT registrada e quitada, o projeto não tem validade para submissão ao Corpo de Bombeiros. O processo de obtenção do AVCB trava antes mesmo de começar.

Em condomínios horizontais, o papel do responsável técnico pode ser ainda mais amplo, pois o projeto costuma contemplar sistemas externos, redes de hidrantes em vias internas e, dependendo da tipologia, acesso de viaturas de bombeiro — aspectos que ampliam o escopo do profissional contratado.

Quem pode ser responsável técnico — habilitação exigida

Essa é a pergunta mais frequente — e a mais importante de responder corretamente. Nem todo engenheiro ou arquiteto está automaticamente habilitado para assinar projetos de segurança contra incêndio. A habilitação depende da especialidade do profissional e das atribuições reconhecidas pelo conselho de classe.

Conforme a Decisão Plenária nº 780/2018 do CONFEA, os profissionais registrados no CREA competentes para assinar projetos de incêndio em ambientes residenciais, comerciais e industriais são: Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho. Outros profissionais, com títulos diferentes dos listados, podem se responsabilizar por projetos de incêndio desde que apresentem certidão do CREA indicando a atribuição correspondente, em função da extensão de atribuições prevista na Resolução CONFEA nº 1.073/2016.[2]

Para arquitetos e urbanistas registrados no CAU, a habilitação para projetos de segurança contra incêndio está prevista nas atividades 7.8.12 (Projeto de Sistema de Segurança) e 7.8.13 (Projeto de Proteção Contra Incêndios), conforme o quadro de atividades do CAU/BR. Nesses casos, o documento emitido é a RRT, não a ART.[3]

Uma forma objetiva de resumir: o síndico pode ser atendido tanto por um engenheiro (com ART no CREA) quanto por um arquiteto (com RRT no CAU), desde que o profissional tenha as atribuições corretas reconhecidas pelo seu conselho de classe.

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Para projetos de menor complexidade, qualquer dos profissionais habilitados — engenheiro civil, mecânico, de segurança do trabalho com atribuição específica, ou arquiteto — pode assumir o escopo completo. O critério de escolha prático costuma ser experiência comprovada com projetos residenciais e familiaridade com as exigências do Corpo de Bombeiros do estado.

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Projetos com sistemas mais elaborados (hidrantes sob pressão, alarmes centralizados, saídas de emergência múltiplas) tendem a exigir engenheiro com formação em sistemas hidráulicos ou de segurança. A complexidade do projeto determina qual especialidade é mais adequada — e empresas especializadas em projetos de incêndio costumam ter equipes multidisciplinares para isso.

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Em projetos mais extensos, é comum que o responsável técnico seja uma empresa de engenharia registrada no CREA, com um engenheiro como RT (responsável técnico). Nesse caso, a ART pode ser da empresa, mas precisa estar vinculada ao profissional registrado que efetivamente assina o projeto. O síndico deve verificar tanto o registro da empresa quanto o do engenheiro RT.

Como verificar se o profissional está habilitado

Antes de assinar qualquer contrato, o síndico tem o direito — e deve exercer — de verificar o registro do profissional. O procedimento é simples:

  • Para engenheiros (CREA): acesse o portal de consulta pública do CONFEA em confea.org.br ou o sistema de consulta do CREA do seu estado. A busca pelo nome ou número de registro mostra a situação do registro e as atribuições reconhecidas.
  • Para arquitetos (CAU): acesse o portal de consulta pública do CAU/BR. A consulta exibe o registro, a situação e as atividades habilitadas.
  • Solicite a certidão de registro: profissionais habilitados podem emitir uma certidão do CREA ou CAU com suas atribuições específicas. Para projetos de incêndio, é razoável pedir essa certidão antes de fechar o contrato.

Se o profissional se recusar a apresentar número de registro ou certidão, isso é um sinal de alerta. Profissional habilitado não tem por que esconder suas credenciais.

O que é a ART e por que o condomínio precisa dela

A ART — Anotação de Responsabilidade Técnica — é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de uma atividade técnica. Foi instituída pela Lei nº 6.496/1977 e é obrigatória em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.[1]

Para o condomínio, a ART funciona como uma proteção em múltiplas direções. Ela formaliza que o profissional contratado é legalmente habilitado para o serviço prestado, que há um responsável técnico identificado caso o projeto tenha falhas, e que o trabalho pode ser rastreado e auditado. Sem ART, o condomínio está contratando um serviço técnico sem qualquer garantia legal sobre a qualificação de quem o executa.

Conforme orienta o próprio CONFEA: o profissional e o contratante devem guardar as vias assinadas da ART para documentar o vínculo contratual.[2] Isso significa que a ART não é um documento do engenheiro — é também um documento do condomínio. O síndico deve exigir uma via assinada e arquivá-la junto com o contrato e o projeto aprovado.

A ART é válida somente quando quitada — ou seja, quando a taxa foi paga e o comprovante de pagamento está vinculado ao registro. Uma ART preenchida mas não paga não tem validade legal. O síndico pode verificar a situação de uma ART diretamente no sistema do CREA do estado, pelo número informado pelo profissional.[2]

Para a RRT — equivalente da ART para arquitetos e urbanistas —, as mesmas regras se aplicam em termos de obrigatoriedade, vinculação contratual e guarda do documento. A RRT é emitida pelo CAU e tem o mesmo peso legal que a ART no âmbito das atividades de arquitetura.[3]

ART de projeto e ART de execução: momentos distintos

Um ponto que gera muita confusão no processo de obtenção do AVCB é a diferença entre a ART de projeto e a ART de execução. Elas são documentos distintos, referem-se a momentos diferentes do processo e podem pertencer a profissionais diferentes.

  • ART de projeto: registra a responsabilidade técnica pela elaboração do projeto — o desenho técnico, os memoriais descritivos, os cálculos de dimensionamento dos sistemas. É o profissional que projeta.
  • ART de execução: registra a responsabilidade técnica pela implantação física dos sistemas previstos no projeto — a instalação dos hidrantes, a colocação dos extintores, a execução da sinalização, dos alarmes. É o profissional ou a empresa que executa.

Muitas vezes a mesma empresa faz projeto e execução — e pode emitir ART para ambos. Em outros casos, o condomínio contrata um projetista e uma empresa instaladora separados. O Corpo de Bombeiros exige que o serviço principal de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (código A2536 no sistema CREA) esteja registrado na ART principal. Demais profissionais que contribuíram podem registrar suas atividades em ARTs individuais, vinculadas à principal.[2]

Para o síndico, o ponto prático é: perguntar ao profissional contratado quais ARTs serão emitidas, em que momento e por quem — antes de assinar o contrato. E guardar todas elas.

Como contratar o responsável técnico: o que verificar antes de fechar

Contratar o responsável técnico certo é uma das decisões mais importantes no processo de obtenção ou renovação do AVCB. Errar aqui significa, no melhor caso, retrabalho e custo extra; no pior, reprovação na vistoria e multas por irregularidade.

Abaixo, o que o síndico deve verificar antes de assinar o contrato:

  • Registro ativo no CREA ou CAU: confirmar que o profissional está registrado, com situação ativa e anuidade em dia. Registro cancelado ou suspenso invalida a ART.
  • Atribuição para projeto de incêndio: verificar que as atribuições do profissional incluem explicitamente sistemas de prevenção e combate a incêndio, ou solicitar certidão de extensão de atribuições quando aplicável.
  • Experiência com a legislação estadual: as exigências do Corpo de Bombeiros variam por estado. Profissional que atua regularmente no seu estado conhece as normas locais — peça referências ou exemplos de projetos aprovados.
  • Clareza sobre qual ART será emitida: o contrato deve deixar claro se abrange projeto, execução ou ambos, e quais ARTs serão geradas em cada fase.
  • Previsão de entrega da via da ART ao condomínio: incluir no contrato que o condomínio receberá via assinada da ART antes do início dos serviços, conforme determina o CONFEA.
  • Escopo detalhado do projeto: o contrato deve especificar quais sistemas estão incluídos (extintores, hidrantes, alarmes, iluminação de emergência, sinalização, etc.) para evitar discussões sobre o que está ou não coberto.

Um detalhe frequentemente ignorado: a ART deve ser registrada antes do início dos serviços, não depois. Profissional que só entrega a ART quando o projeto já está pronto pode ter um problema legal — e o condomínio também, caso o projeto seja questionado.

Sobre valores: a taxa da ART varia por estado e é fixada pelo plenário do CONFEA anualmente. O custo da ART em si é geralmente um item de pequeno valor dentro do total do contrato de projeto. O síndico não precisa negociar a ART separada do contrato — mas deve saber que ela existe e verificar que está quitada.

Sinais de que o condomínio precisa rever como está conduzindo o processo

Se o síndico se reconhece em três ou mais situações abaixo, vale revisar como o processo de contratação do responsável técnico foi conduzido:

  • O condomínio contratou um projeto de incêndio, mas nunca recebeu nenhuma via de ART
  • Não se sabe ao certo se a empresa contratada tem responsável técnico registrado no CREA ou CAU
  • O AVCB foi reprovado ou está vencido e não há um profissional identificado para conduzir a renovação
  • O contrato de projeto não menciona emissão de ART nem entrega de documentação técnica
  • A ART foi entregue após a conclusão dos serviços, não antes do início
  • O síndico assinou o contrato sem verificar o registro do profissional no CREA ou CAU
  • O projeto foi aprovado, mas o condomínio não tem cópia dele nem da ART arquivada

Caminhos para contratar o responsável técnico pelo projeto de incêndio

Há dois caminhos para conduzir o processo: com orientação interna, usando os recursos já disponíveis, ou com apoio de empresa especializada que integra projeto e gestão do AVCB.

Condução interna pelo síndico

O síndico ou a administradora pesquisa, verifica e contrata o profissional diretamente, gerenciando o processo com os recursos próprios do condomínio.

  • Ponto de partida: consultar o portal de profissionais do CREA ou CAU do estado para verificar habilitações antes de qualquer contato
  • Apoio disponível: CREA e CAU atendem dúvidas de contratantes sobre habilitação de profissionais
  • Faz sentido quando: a administradora tem histórico de condução de processos de AVCB e o síndico tem disponibilidade para acompanhar
  • Risco principal: contratar sem verificar atribuições específicas — o que pode resultar em projeto reprovado pelo Corpo de Bombeiros
Com apoio especializado

Contratar empresa especializada em segurança contra incêndio que integra responsável técnico habilitado, projeto e, quando necessário, execução dos sistemas.

  • Tipo de fornecedor: Empresa de Segurança Contra Incêndio ou Consultoria de AVCB (categorias disponíveis no oHub)
  • Vantagem: empresa especializada conhece a legislação estadual, tem profissional habilitado em equipe e gerencia a ART de projeto e execução
  • Faz sentido quando: o processo está atrasado, o AVCB está vencido ou o síndico não tem experiência com esse tipo de contratação
  • Resultado típico: projeto entregue dentro do prazo com ART registrada e pronto para submissão ao Corpo de Bombeiros

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Perguntas frequentes

Quem pode fazer o projeto de incêndio do condomínio?

O projeto de incêndio deve ser elaborado por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado e com registro ativo no conselho de classe. Para engenheiros (CREA), a Decisão Plenária nº 780/2018 do CONFEA define que Engenheiros Civis, Mecânicos e de Segurança do Trabalho são competentes para assinar projetos de incêndio. Outros profissionais podem se responsabilizar desde que apresentem certidão com atribuição específica. Para arquitetos, a habilitação consta no quadro de atividades do CAU, e o documento emitido é a RRT, não a ART.

O que é a ART no projeto de incêndio?

A ART — Anotação de Responsabilidade Técnica — é o documento que formaliza legalmente a responsabilidade de um engenheiro pelo projeto ou pela execução dos sistemas de incêndio. É obrigatória por lei (Lei nº 6.496/1977) e deve ser registrada no CREA antes do início dos serviços. Sem ART quitada e registrada, o projeto não tem validade técnica para aprovação no Corpo de Bombeiros. O condomínio deve exigir uma via assinada e arquivá-la.

O condomínio precisa guardar a ART?

Sim. O CONFEA orienta que tanto o profissional quanto o contratante devem guardar as vias assinadas da ART para documentar o vínculo contratual. Para o condomínio, a ART é uma proteção: ela identifica o responsável técnico caso o projeto seja questionado ou apresente falhas. A ART deve ficar arquivada junto com o contrato e o projeto aprovado, e deve ser incluída na pasta de documentação do AVCB.

Qual a diferença entre ART de projeto e ART de execução?

São documentos distintos que cobrem momentos diferentes do processo. A ART de projeto formaliza a responsabilidade pela elaboração do projeto técnico — o dimensionamento dos sistemas, os memoriais e os desenhos. A ART de execução formaliza a responsabilidade pela instalação física dos sistemas — hidrantes, extintores, alarmes, sinalização. Podem ser do mesmo profissional ou empresa, ou de profissionais diferentes. Ambas são necessárias para o processo de AVCB.

Como verificar se o responsável técnico está habilitado?

Para engenheiros, acesse o portal de consulta pública do CONFEA (confea.org.br) ou o sistema do CREA do estado e busque pelo nome ou número de registro. Para arquitetos, consulte o portal do CAU/BR. Em ambos os casos, verifique se o registro está ativo e se as atribuições incluem sistemas de prevenção e combate a incêndio. Também é possível solicitar ao profissional uma certidão de registro emitida pelo seu conselho de classe.

Quanto custa a ART para projeto de incêndio?

A taxa da ART é fixada anualmente pelo plenário do CONFEA e varia por estado. Os valores são atualizados periodicamente e podem ser consultados no site do CREA da região onde o serviço será realizado. Como referência de mercado, a taxa da ART em si costuma ser um valor pequeno dentro do custo total do projeto — mas o síndico deve verificar os valores atualizados diretamente no CREA do seu estado, pois há variação por localidade e tipo de serviço.

Fontes e referências

  1. Brasil. Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 — Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia. Planalto.gov.br.
  2. CONFEA — Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Anotação de Responsabilidade Técnica — ART. confea.org.br.
  3. CREA-SC. Orientações sobre responsabilidade técnica nos sistemas de prevenção e combate a incêndios. 2021. portal.crea-sc.org.br.