oHub Base Condo Manutenção e Operação Predial AVCB e Combate a Incêndio

NR-23: prevenção contra incêndios no trabalho

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio O que é a NR-23 e a quem se aplica Como a NR-23 se aplica ao condomínio como empregador Quem pode fiscalizar o condomínio pela NR-23 O que o síndico precisa garantir para os funcionários Extintores e equipamentos Saídas de emergência e rotas de fuga Treinamento dos trabalhadores Procedimentos documentados NR-23 e AVCB: obrigações paralelas, não substitutas O que a fiscalização do Ministério do Trabalho pode verificar no condomínio O condomínio precisa regularizar a NR-23 ou estruturar o treinamento dos funcionários? Perguntas frequentes O que é NR-23 e se aplica ao condomínio? NR-23 é obrigatória para condomínio? Qual a diferença entre NR-23 e AVCB? Funcionários do condomínio precisam de treinamento de incêndio? Condomínio com serviços terceirizados precisa cumprir a NR-23? Quem pode multar o condomínio pelo descumprimento da NR-23? Fontes e referências
Compartilhar:
Este conteúdo foi gerado por IA e pode conter erros. ⚠️ Reportar | 💡 Sugerir artigo

Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

Mesmo em condomínios pequenos, se há pelo menos um funcionário CLT — zelador, porteiro ou faxineira —, a NR-23 se aplica. A obrigação de manter extintores acessíveis, saídas de emergência desobstruídas e fornecer treinamento básico ao funcionário é a mesma independentemente do tamanho do condomínio. O que muda, na prática, é a facilidade de implementar: poucos trabalhadores tornam o treinamento mais simples de organizar.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Com equipe mais estruturada — zelador, porteiros em turnos, equipe de limpeza —, o condomínio médio já tem mais trabalhadores para incluir nas obrigações da NR-23. O treinamento precisa cobrir todos os funcionários CLT, independentemente da função. É nesse porte que a integração entre as obrigações trabalhistas da NR-23 e a brigada de incêndio começa a fazer mais sentido operacional.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínios grandes, a equipe interna pode incluir zelador, porteiros, administrativo, manutenção e limpeza — todos cobertos pela NR-23 enquanto trabalhadores do condomínio. Nesses casos, o cumprimento da norma se alinha naturalmente com a brigada formal de incêndio já exigida para a edificação. O síndico profissional ou a administradora deve garantir que os registros de treinamento e os laudos de equipamentos estejam em ordem para uma eventual fiscalização do Ministério do Trabalho.

A NR-23 — Norma Regulamentadora n.º 23, do Ministério do Trabalho e Emprego — é a norma federal que estabelece as exigências de proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. No contexto condominial, ela se aplica ao condomínio enquanto empregador dos seus funcionários (zelador, porteiro, equipe de limpeza e manutenção contratados pela CLT) — não ao prédio como edificação. A responsabilidade pelo cumprimento da NR-23 é do síndico, que representa o condomínio na relação trabalhista.

O que é a NR-23 e a quem se aplica

A NR-23 faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criadas com base nos artigos 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é garantir que os trabalhadores, em qualquer local de trabalho, tenham condições mínimas de proteção contra incêndios.[1]

A norma determina que todo estabelecimento deve ter proteção contra incêndio, saídas em número suficiente para a rápida retirada dos trabalhadores em caso de incêndio, equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início e pessoas treinadas para usá-los corretamente.[1]

O ponto central para o síndico entender é este: a NR-23 é uma norma de proteção de trabalhadores, não uma norma de segurança de edificações. Ela se aplica a qualquer local onde existam pessoas trabalhando sob vínculo empregatício — e isso inclui o condomínio como empregador.

Condomínios que possuem funcionários registrados pela CLT — ainda que seja um único zelador — são, para fins trabalhistas, estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Ministério do Trabalho. A NR-23 se aplica a esses trabalhadores no exercício de suas funções dentro do condomínio.

Condomínios que operam exclusivamente com prestadores de serviço terceirizados, sem nenhum funcionário CLT próprio, não são o empregador desses trabalhadores — a responsabilidade primária pela NR-23 recai sobre a empresa terceirizada. Ainda assim, como tomador de serviços, o condomínio pode responder subsidiariamente por condições inadequadas de segurança que ele mesmo tenha criado ou tolerado.

Como a NR-23 se aplica ao condomínio como empregador

A NR-23 coloca obrigações sobre o empregador — e, no condomínio, o empregador é o próprio condomínio, representado pelo síndico. Isso significa que as exigências da norma precisam ser cumpridas no ambiente de trabalho dos funcionários: portaria, zeladoria, depósitos, áreas de circulação, sala de máquinas, lavanderia e demais espaços onde o trabalhador exerce suas funções.[1]

As obrigações centrais que a NR-23 impõe ao empregador no contexto condominial são:

  • Garantir saídas de emergência desobstruídas e sinalizadas — as rotas de fuga dos trabalhadores devem estar sempre livres, com sinalização adequada e iluminação de emergência funcional nas áreas de trabalho
  • Manter equipamentos de combate a incêndio em condições de uso — os extintores precisam estar carregados, dentro do prazo de validade, acessíveis e nos locais adequados conforme o risco de cada área
  • Treinar os trabalhadores — todo funcionário CLT deve receber treinamento que o habilite a reconhecer o risco de incêndio, acionar o sistema de alarme ou comunicação de emergência e, conforme sua função, usar os equipamentos de combate ao fogo disponíveis
  • Garantir comunicação de emergência — deve haver meios para que um trabalhador consiga comunicar um incêndio imediatamente, seja por alarme, por telefone ou por procedimento documentado
  • Adotar medidas preventivas conforme o risco — o tipo de atividade e o material presente no local de trabalho determinam o nível de proteção exigido; depósitos de produtos químicos de limpeza, por exemplo, exigem atenção especial

Nenhum desses requisitos é exclusivo de indústrias ou grandes empresas. São exigências que se aplicam a qualquer local de trabalho — e o condomínio não é exceção.

Quem pode fiscalizar o condomínio pela NR-23

A fiscalização do cumprimento da NR-23 é competência dos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Uma visita de fiscalização pode ocorrer de forma programada ou por denúncia de trabalhador — e o síndico, como representante legal do empregador, é o responsável perante o auditor.[2]

O descumprimento da NR-23 pode resultar em autuação e aplicação de multa com base nos critérios estabelecidos na CLT e no Regulamento de Inspeção do Trabalho. O valor e a gradação das multas dependem da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados e da reincidência — não cabendo citar valores específicos aqui sem remeter ao instrumento normativo vigente à data da consulta, pois são periodicamente atualizados.

O que o síndico precisa garantir para os funcionários

Para o síndico que tem funcionários CLT, o cumprimento da NR-23 se traduz em ações concretas e verificáveis. Não se trata de reforma estrutural do prédio — trata-se de garantir condições adequadas de segurança para quem trabalha no condomínio no dia a dia.

Extintores e equipamentos

Os extintores disponíveis no condomínio para o AVCB também protegem os trabalhadores — mas o síndico precisa garantir que estão acessíveis nos locais onde os funcionários trabalham. Um extintor trancado em sala de equipamentos ou com acesso obstruído por material de obra não cumpre a exigência da NR-23.

Os equipamentos devem estar:

  • Dentro do prazo de validade e com a última recarga registrada
  • Sem obstáculos à frente que impeçam o acesso imediato
  • Com sinalização visível indicando sua localização
  • Em quantidade e tipo adequados ao risco do ambiente (extintor de CO₂ para painel elétrico, por exemplo)

Saídas de emergência e rotas de fuga

As saídas de emergência do prédio servem tanto para os moradores quanto para os trabalhadores — mas a NR-23 exige que o empregador garanta que as rotas de saída dos trabalhadores estejam sempre desobstruídas. Isso é especialmente relevante em áreas de uso exclusivo dos funcionários: depósito de material de limpeza, casa de máquinas, central de gás, área de lixo.

Um corredor de serviço entulhado de caixas ou uma porta de emergência que não abre corretamente são irregularidades trabalhistas — além de serem irregularidades para o AVCB.

Treinamento dos trabalhadores

Este é o ponto que mais frequentemente falta nos condomínios. A NR-23 exige que os trabalhadores sejam treinados para atuar em caso de incêndio. O treinamento precisa abranger, no mínimo:[1]

  • Como reconhecer os sinais de início de incêndio
  • Como acionar o sistema de comunicação de emergência (alarme, telefone, avisar moradores)
  • Como usar o extintor adequado para o tipo de fogo
  • Qual é a rota de evacuação e o ponto de encontro externo
  • Quando tentar combater o fogo e quando abandonar o local imediatamente

O treinamento precisa ser documentado — com lista de presença, data, conteúdo ministrado e assinatura dos participantes. Essa documentação é o que o auditor fiscal solicita em uma inspeção. Treinamento não documentado, para fins de fiscalização, é como treinamento não realizado.

A periodicidade do treinamento não está fixada em um número único pela NR-23, mas a recomendação técnica da área de segurança do trabalho é que seja realizado ao menos anualmente e sempre que houver admissão de novo funcionário. A integração de novos trabalhadores é um momento crítico: o zelador ou porteiro que inicia sem nenhuma orientação sobre procedimentos de emergência está desprotegido desde o primeiro dia.

Procedimentos documentados

Além do treinamento, o síndico deve garantir que existam procedimentos escritos de emergência disponíveis — mesmo que simples. Um documento de uma página descrevendo o que cada funcionário deve fazer em caso de incêndio (quem aciona o alarme, quem liga para o Corpo de Bombeiros, quem orienta moradores para as saídas, quem corta o gás) já é um passo concreto de cumprimento da norma e de proteção real dos trabalhadores.

NR-23 e AVCB: obrigações paralelas, não substitutas

Um equívoco comum é tratar a NR-23 e o AVCB como documentos equivalentes ou intercambiáveis. Não são. Cumprir um não substitui o outro — são obrigações com origens, focos e responsáveis diferentes que coexistem no condomínio.

Dimensão NR-23 AVCB
Origem Ministério do Trabalho e Emprego — norma trabalhista Corpo de Bombeiros Militar estadual — norma de edificação
Foco Proteção dos trabalhadores no ambiente de trabalho Segurança da edificação e de todos os seus ocupantes
Obrigação sobre O empregador — no condomínio, o síndico como representante O proprietário ou responsável pela edificação — o condomínio
Fiscalização Auditores Fiscais do Trabalho (MTE) Corpo de Bombeiros e órgãos de licenciamento municipal/estadual
Consequência do descumprimento Autuação trabalhista, multa, interdição do local de trabalho em casos graves Embargo da edificação, impedimento de renovação de seguro, responsabilização civil
Periodicidade Contínua — enquanto houver trabalhadores Periódica — renovação do AVCB conforme prazo estadual (geralmente 3 a 5 anos)

Na prática do dia a dia, as duas obrigações se complementam. O condomínio que mantém os extintores em dia para o AVCB já está parcialmente cumprindo a NR-23 — mas ainda precisa garantir o treinamento dos trabalhadores e a documentação, que o AVCB não exige. Da mesma forma, um condomínio que treina seus funcionários conforme a NR-23 está melhor preparado para as vistorias do Corpo de Bombeiros, mas isso não dispensa o processo formal de obtenção e renovação do AVCB.

O síndico que tem ambos em ordem — AVCB válido e trabalhadores treinados conforme a NR-23 — está cumprindo suas obrigações tanto na esfera trabalhista quanto na de segurança predial. O que não deve acontecer é usar a existência de um como justificativa para negligenciar o outro.

Para entender em detalhe o que é o AVCB, como obtê-lo e quem é obrigado a tê-lo, consulte o artigo AVCB: o que é e quem precisa nesta mesma base.

O que a fiscalização do Ministério do Trabalho pode verificar no condomínio

Uma visita de Auditor Fiscal do Trabalho ao condomínio pode ser desencadeada por denúncia de trabalhador, por programa setorial de fiscalização ou por rotina de inspeção. O auditor tem acesso ao local de trabalho, pode entrevistar trabalhadores e solicitar documentação.

No que se refere à NR-23, os pontos mais prováveis de verificação são:

  • Existência e condições dos extintores — tipo, localização, validade da recarga, sinalização
  • Condições das saídas de emergência — desobstrução, sinalização, iluminação de emergência funcional
  • Documentação de treinamento — registros de treinamento de combate a incêndio para os trabalhadores
  • Procedimentos de emergência — existência de plano ou instrução documentada para os funcionários
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e/ou Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — se o condomínio tem funcionários CLT, esses documentos de saúde e segurança do trabalho são exigidos e englobam os riscos de incêndio

A ausência de qualquer um desses itens pode resultar em notificação para regularização ou autuação imediata, dependendo da gravidade da situação encontrada.

O síndico que nunca pensou na NR-23 pode começar com um inventário simples: quantos funcionários CLT o condomínio tem? Eles receberam algum treinamento de emergência? Existe registro disso? Os extintores estão acessíveis nas áreas de trabalho? Essas quatro perguntas já indicam onde estão as lacunas mais urgentes.

O condomínio precisa regularizar a NR-23 ou estruturar o treinamento dos funcionários?

Empresas de segurança do trabalho e consultores de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) especializados em condomínios podem apoiar o síndico no diagnóstico e na regularização das obrigações da NR-23 — incluindo elaboração do PGR, treinamentos documentados e procedimentos de emergência. O oHub conecta condomínios a esses fornecedores de forma simples e sem compromisso.

Encontrar fornecedores de Condomínios no oHub

Sem custo, sem compromisso. Você recebe propostas e decide se e com quem avançar.

Perguntas frequentes

O que é NR-23 e se aplica ao condomínio?

A NR-23 é a Norma Regulamentadora n.º 23 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece exigências de proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Ela se aplica ao condomínio quando este tem funcionários registrados pela CLT — zelador, porteiro, equipe de limpeza ou manutenção. Nesse caso, o condomínio é o empregador e deve garantir extintores acessíveis, saídas desobstruídas e treinamento para os trabalhadores.

NR-23 é obrigatória para condomínio?

Sim, para qualquer condomínio que tenha funcionários com vínculo CLT. A obrigação não depende do tamanho do condomínio nem do número de unidades — basta haver um único trabalhador registrado para que as exigências da NR-23 se apliquem. A norma decorre da CLT, que obriga todo empregador a garantir condições seguras de trabalho.

Qual a diferença entre NR-23 e AVCB?

São obrigações completamente distintas. O AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros estadual, atestando que a edificação atende às normas de segurança contra incêndio — foca no prédio e em todos os seus ocupantes. A NR-23 é uma norma trabalhista federal que foca na proteção dos trabalhadores no ambiente de trabalho — obriga o empregador a treinar os funcionários e manter equipamentos e saídas adequados. Ter o AVCB em dia não dispensa o cumprimento da NR-23, e vice-versa.

Funcionários do condomínio precisam de treinamento de incêndio?

Sim. A NR-23 exige que os trabalhadores sejam treinados para reconhecer riscos de incêndio, acionar sistemas de comunicação de emergência, usar extintores e conhecer as rotas de evacuação. O treinamento precisa ser documentado — com lista de presença, data e conteúdo. Treinamento sem registro não comprova o cumprimento da norma perante uma fiscalização do Ministério do Trabalho.

Condomínio com serviços terceirizados precisa cumprir a NR-23?

Se todos os serviços são prestados por empresas terceirizadas e o condomínio não tem nenhum funcionário CLT próprio, a responsabilidade primária pelo cumprimento da NR-23 para esses trabalhadores é da empresa terceirizada, que é o empregador deles. Porém, como tomador de serviços, o condomínio pode ter responsabilidade subsidiária se criar ou tolerar condições inseguras — como extintores inacessíveis ou saídas obstruídas no próprio ambiente onde esses trabalhadores atuam.

Quem pode multar o condomínio pelo descumprimento da NR-23?

A fiscalização e a autuação por descumprimento da NR-23 são competência dos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Uma inspeção pode ocorrer por rotina, por programa setorial de fiscalização ou por denúncia de trabalhador. O síndico, como representante legal do condomínio empregador, é o interlocutor perante o auditor.

Fontes e referências

  1. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-23 — Proteção Contra Incêndios (texto consolidado, atualizado 2022). Gov.br.
  2. Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, arts. 154-201. Planalto.gov.br.