Como este tema funciona no seu condomínio
A regra jurídica é a mesma: o condomínio pode deliberar em assembleia para custear o D&O do síndico. Na prática, em condomínios menores o síndico é quase sempre morador, e a aprovação tende a ser mais simples — a pauta passa com facilidade quando os condôminos confiam no gestor e o valor do prêmio é razoável para o orçamento.
Nesse porte, o síndico profissional começa a ser uma opção real — e esses contratos frequentemente já incluem o D&O embutido no valor da prestação de serviços. Quando o síndico ainda é morador, a aprovação em assembleia segue o mesmo caminho: deliberação formal, registro em ata, e o custo entra na previsão orçamentária do exercício seguinte.
Condomínios grandes quase sempre contam com síndico profissional, que costuma incluir o D&O no contrato de prestação de serviços — o custo fica embutido na remuneração. Quando o seguro é contratado separadamente pelo condomínio, a aprovação em assembleia segue o mesmo rito, mas o processo costuma ser mais estruturado: a administradora apresenta cotações, o conselho fiscal participa da análise, e a decisão chega à assembleia já respaldada tecnicamente.
O seguro D&O (Directors & Officers) do síndico é uma apólice de responsabilidade civil que cobre o gestor contra reclamações por decisões tomadas no exercício do cargo — como aprovação de obras, contratação de fornecedores ou gestão financeira do condomínio. A pergunta "quem paga?" não tem resposta legal única: a lei não obriga nem proíbe o condomínio de arcar com o custo. A decisão cabe à assembleia ou ao contrato com o síndico profissional.
Os três modelos de pagamento do D&O
Na prática do mercado condominial, existem três formas pelas quais o seguro D&O do síndico é custeado. Elas não são mutuamente excludentes — em condomínios que trocam de síndico, pode haver transição de um modelo para outro.
1. O síndico paga do próprio bolso
O síndico contrata a apólice diretamente como pessoa física (ou como pessoa jurídica, se for profissional constituído como empresa) e arca integralmente com o custo. É o modelo mais comum quando o síndico é morador e o tema nunca foi levado à assembleia — muitos gestores sequer sabem que podem propor o custeio pelo condomínio.
A vantagem para o condomínio é que não há impacto no orçamento coletivo. A desvantagem para o síndico é óbvia: ele assume sozinho um custo que protege, em última análise, tanto a ele quanto ao patrimônio coletivo — já que um síndico sem seguro pode responder pessoalmente por decisões de gestão e, se não tiver recursos, o litígio pode se arrastar sem resolução.
2. O condomínio paga — aprovado em assembleia
A assembleia delibera pela contratação e pelo custeio do D&O como despesa condominial. O custo entra na previsão orçamentária, é rateado entre as unidades e o prêmio é pago diretamente pelo condomínio à seguradora.
Este modelo é o mais recomendado do ponto de vista da governança. Ele garante que o seguro existe independentemente da situação financeira pessoal do síndico e que a cobertura é proporcional ao cargo — não ao bolso do gestor.
3. Custo embutido no contrato do síndico profissional
O síndico profissional inclui o D&O no valor cobrado pelo serviço de gestão. O condomínio não contrata a apólice nem aparece na relação com a seguradora: paga a remuneração do síndico, que já contempla o custo do seguro. Este é o modelo mais transparente do ponto de vista contratual — o síndico é responsável pela manutenção da apólice e o condomínio tem a certeza de que o seguro é condição do contrato de gestão.
Ao contratar um síndico profissional, vale perguntar explicitamente: "O D&O está incluído no valor da proposta? Qual é o valor da cobertura e qual é a seguradora?"
O condomínio pode pagar? O que diz a legislação
Sim, o condomínio pode pagar o seguro D&O do síndico. Não há vedação legal a essa despesa.
O Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelece que as despesas do condomínio são deliberadas em assembleia. O art. 1.350 define que compete à assembleia aprovar a previsão orçamentária das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas do síndico.[1] O seguro D&O, uma vez aprovado como despesa condominial, se enquadra nessa mesma lógica: é uma deliberação que cabe à assembleia, não ao síndico sozinho.
O ponto que merece atenção: o síndico não pode simplesmente incluir o D&O na previsão orçamentária sem que os condôminos tenham sido informados e aprovado a despesa. A transparência no processo de aprovação é o que garante a legitimidade do custeio coletivo — e evita questionamentos posteriores sobre o uso dos recursos do condomínio.
O que distingue o D&O do seguro obrigatório da edificação
É importante não confundir os dois. O seguro da edificação é obrigatório por lei (art. 1.346 do Código Civil) e o condomínio é obrigado a contratá-lo — trata-se de seguro contra riscos como incêndio e destruição total ou parcial da edificação.[1] O D&O, por sua vez, é voluntário e cobre a responsabilidade civil pessoal do síndico por atos de gestão. São apólices diferentes, com finalidades diferentes, e o caráter obrigatório de uma não se transfere para a outra.
Síndico profissional vs síndico morador: a prática costuma ser diferente
O perfil do síndico influencia diretamente como o D&O costuma funcionar na prática — não porque a regra legal seja diferente, mas porque as dinâmicas de contratação são distintas.
Síndico morador
Quando o síndico é condômino e exerce o cargo de forma não remunerada (ou com pequena isenção de taxa), o D&O frequentemente não existe — o gestor não paga do próprio bolso e o tema nunca chegou à assembleia. Isso representa uma lacuna de proteção real: o síndico morador está exposto a reclamações de condôminos insatisfeitos com decisões de gestão, contratos aprovados ou obras realizadas sem cobertura alguma.
Nesses casos, a iniciativa de propor o custeio pelo condomínio pode partir do próprio síndico, do conselho fiscal ou de qualquer condômino com direito de voto. A aprovação em assembleia é suficiente para legitimar a despesa.
Síndico profissional
O síndico profissional em geral já tem o D&O como parte de sua estrutura de operação. As administradoras e empresas de gestão condominial que trabalham com síndicos profissionais frequentemente exigem ou recomendam a apólice como condição de atuação. Segundo referências de mercado, é prática consolidada no segmento que o D&O esteja incluído no contrato de prestação de serviços ou seja exigência da empresa de gestão contratada.[2]
Mesmo assim, é responsabilidade do condomínio verificar se a cobertura existe, qual é o valor segurado e se está vigente — não basta confiar que o profissional tem o seguro sem documentar isso no contrato.
Como aprovar o pagamento pelo condomínio em assembleia
Se o condomínio decidir custear o D&O do síndico, o processo recomendado tem etapas simples:
- Obter cotações. O síndico ou a administradora solicita propostas a pelo menos duas ou três seguradoras habilitadas pela SUSEP. O objetivo é apresentar à assembleia o custo real da cobertura, não uma estimativa genérica.[3]
- Incluir a pauta na convocação. A deliberação sobre o D&O precisa constar expressamente na convocação da assembleia — não pode ser aprovada em ponto de "outros assuntos" se representar despesa relevante. A convocação deve descrever a proposta com clareza: o que é o seguro, qual é o valor do prêmio e qual é a cobertura pretendida.
- Deliberar em assembleia. A aprovação segue o quórum definido pela convenção para despesas extraordinárias ou, na ausência de previsão específica, o quórum geral de maioria de votos dos presentes. O conselho fiscal pode e deve participar da análise das cotações antes da assembleia.
- Registrar em ata. A ata deve conter os valores aprovados, o nome da seguradora escolhida, o período de vigência da apólice e o rateio entre as unidades. Isso protege tanto o síndico quanto o condomínio de questionamentos futuros.
- Incluir na previsão orçamentária. Para os exercícios seguintes, o prêmio do D&O entra na previsão de despesas do condomínio, como qualquer outro contrato de seguro ou manutenção.
Checklist: o seguro D&O está adequadamente coberto no seu condomínio?
- O síndico tem apólice D&O vigente — seja paga por ele, pelo condomínio ou incluída no contrato profissional?
- Se o condomínio paga, a despesa foi aprovada formalmente em assembleia e está registrada em ata?
- O valor segurado é compatível com o orçamento anual do condomínio e com o volume de obras e contratos em andamento?
- Se o síndico é profissional, o contrato de prestação de serviços menciona explicitamente o D&O como condição?
- A apólice cobre atos anteriores ao mandato atual (retroatividade) — relevante em caso de troca de síndico?
- O condomínio tem cópia da apólice vigente em seus arquivos?
O que acontece se ninguém pagar e o seguro não existir
A ausência do D&O não é uma infração legal — o seguro não é obrigatório por lei para o síndico. O problema é prático: um síndico sem cobertura que responde a uma ação judicial por decisão de gestão precisa arcar com defesa jurídica e eventual condenação com recursos próprios. Dependendo do valor envolvido, isso pode inviabilizar a gestão ou levar o síndico a abandonar o cargo.
Para o condomínio, a consequência pode ser a dificuldade em encontrar síndicos dispostos a assumir o cargo sem proteção — especialmente o síndico profissional, que geralmente exige o seguro como condição de contrato. Em condomínios com histórico de conflitos ou ações judiciais, a ausência do D&O pode se tornar um obstáculo real de governança.
A lição prática: quem paga o D&O importa menos do que garantir que o seguro existe e está vigente.
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Perguntas frequentes
Quem paga o seguro D&O do síndico: ele ou o condomínio?
Não há uma resposta única — depende do que foi acordado. O síndico pode pagar do próprio bolso, o condomínio pode deliberar em assembleia para custear o seguro como despesa coletiva, ou o custo pode estar embutido no contrato do síndico profissional. A legislação não obriga nem proíbe nenhuma dessas formas: o que vale é a decisão formalizada — em assembleia ou em contrato.
O condomínio pode pagar o seguro de responsabilidade civil do síndico?
Sim. O Código Civil não veda que o condomínio arque com o custo do D&O do síndico. Para isso, a despesa precisa ser aprovada em assembleia, constar da previsão orçamentária e ser registrada em ata. Sem essa aprovação formal, o síndico não pode simplesmente incluir o prêmio nas despesas condominiais por conta própria.
O síndico deve pagar o próprio seguro D&O?
Não é uma obrigação legal — mas é uma proteção que o síndico deveria ter, independentemente de quem pague. Se o condomínio nunca deliberou sobre o tema e o síndico não tem apólice própria, a exposição a riscos jurídicos é real. A recomendação prática é que o assunto seja levado à assembleia para uma decisão formal sobre quem assume o custo.
Precisa de aprovação em assembleia para o condomínio pagar o D&O?
Sim. O síndico não pode incluir o prêmio do D&O nas despesas condominiais sem que os condôminos tenham deliberado sobre isso. A aprovação em assembleia é o que legitima a despesa coletiva — e a falta dela pode gerar questionamentos na prestação de contas e até impugnação da despesa por condôminos.
O custo do D&O entra na taxa condominial?
Se o condomínio aprova o pagamento em assembleia, o prêmio do D&O entra na previsão orçamentária e é rateado entre as unidades como qualquer outra despesa condominial — seguros, manutenções, contratos de serviço. O valor aparece na prestação de contas e na taxa de cada unidade de acordo com o critério de rateio definido pela convenção.
Síndico profissional inclui o D&O no contrato de prestação de serviços?
Com frequência, sim — mas não é automático. Muitos síndicos profissionais e empresas de gestão condominial incluem o D&O como condição de operação, embutindo o custo no valor cobrado. Ao contratar um síndico profissional, o condomínio deve perguntar explicitamente se o D&O está incluído, qual é o valor da cobertura, qual é a seguradora e como funciona em caso de troca de gestor durante a vigência da apólice.