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Reforma do Código Civil — o que o síndico precisa revisar na convenção

Checklist do que revisar na convenção diante da atualização do Código Civil em tramitação, sem tratar o projeto como lei.
Atualizado em: 06 de julho de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio A reforma do Código Civil e por que ela importa para o condomínio O que está em discussão (e ainda não é lei) Checklist: o que revisar na convenção Convenção antiga: riscos de decisões anuladas Como planejar a assembleia de alteração da convenção Os pontos da convenção mais sensíveis à mudança Multas e conduta antissocial Quóruns de deliberação Procurações em assembleia Assembleia virtual e documentos digitais Convenção, regimento e Código Civil: quem manda em quê A hierarquia entre as normas O que só a convenção pode tratar O que o regimento resolve Cuidados ao alterar Como conduzir a revisão sem gerar conflito entre os moradores Comunique o porquê antes do quê Separe adequação legal de mudança de mérito Trabalhe com uma minuta e prazo para leitura Respeite o quórum e o registro Sinais de que a convenção do seu condomínio precisa de revisão Caminhos para revisar a convenção Precisa revisar a convenção do seu condomínio com segurança jurídica? Perguntas frequentes A reforma do Código Civil já está valendo para os condomínios? Preciso mudar a convenção do condomínio por causa da reforma? O que a reforma pode mudar para o síndico? Convenção antiga continua valendo depois de uma mudança na lei? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

A necessidade de revisar a convenção diante de mudanças legais vale para todos os portes. No pequeno, a convenção costuma ser mais simples — mas convenções antigas, muitas vezes da época da construção, são as que mais precisam de atenção.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Mesma regra. Com mais moradores e assembleias mais disputadas, pontos como quórum, procurações e sanções ganham peso prático — e são justamente os que estão em discussão na atualização do Código Civil.

Condomínio grande · 151+ unidades

Idêntico juridicamente. A complexidade da convenção é maior, então a revisão tende a envolver mais itens e, em geral, apoio jurídico. O esforço de planejar a alteração compensa para evitar decisões contestadas.

Está em tramitação no Congresso uma proposta de atualização do Código Civil (o PL 4/2025) que, entre muitos temas, altera pontos do direito condominial — quóruns, sanções ao morador antissocial, limite de procurações em assembleia, assembleias virtuais e a personalidade jurídica do condomínio.[1] Para o síndico, o valor prático não é decorar o projeto, e sim revisar a convenção para que ela não fique em conflito com a lei quando (e se) a reforma for aprovada. Importante: trata-se de proposta em discussão — nada disso está em vigor.

A reforma do Código Civil e por que ela importa para o condomínio

O Código Civil é a espinha dorsal do direito condominial: define quóruns, deveres dos condôminos, poderes do síndico e regras de convivência. Uma atualização dessa base tende a repercutir diretamente na convenção e no regimento de cada condomínio.

A proposta em tramitação (PL 4/2025) foi analisada por uma comissão temporária do Senado, com previsão de parecer final da comissão e votação ao longo de 2026; depois, ainda seguirá para o plenário do Senado e para a Câmara dos Deputados.[1][2] Ou seja: é um processo em andamento, sujeito a mudanças no texto. O papel do síndico agora é se preparar, não reagir no susto.

O que está em discussão (e ainda não é lei)

Entre os pontos que afetam condomínios na proposta de atualização, destacam-se:

  • Destituição do síndico: discussão sobre reduzir o quórum exigido, tornando o processo menos travado.
  • Sanções ao morador antissocial: previsão expressa de multa por conduta antissocial, com teto elevado.
  • Limite de procurações por pessoa nas assembleias, para coibir concentração de votos.
  • Assembleias virtuais e documentos digitais: reforço da validade desses instrumentos.
  • Personalidade jurídica do condomínio: faculdade de o condomínio adquirir personalidade jurídica.

Como o texto ainda pode mudar, o correto é tratar esses pontos como tendências prováveis, e não como regras vigentes. A convenção não deve ser reescrita "colando" o projeto; ela deve ser revisada para identificar onde há risco de conflito.

Checklist: o que revisar na convenção

Independentemente do desfecho da reforma, vale passar os olhos na convenção agora, com atenção especial aos pontos em discussão:

  • Multas e sanções: como estão previstas as penalidades, inclusive por conduta antissocial, e se respeitam o direito de defesa.
  • Quóruns de deliberação: para eleição, destituição, obras e alteração da própria convenção.
  • Procurações: se há (ou não) limite de representação por pessoa em assembleia.
  • Assembleia virtual e híbrida: se a convenção autoriza e como regula esse formato.
  • Representação do condomínio em atos civis.

Convenção antiga: riscos de decisões anuladas

Convenções antigas, redigidas há décadas, costumam trazer quóruns e regras defasados. O risco não é abstrato: uma multa aplicada sem o rito adequado ou uma deliberação tomada com quórum incompatível com a lei podem ser anuladas na Justiça. Quando a base legal muda, esse descompasso aumenta.

Por isso a revisão preventiva vale a pena. Mapear os pontos sensíveis antes de uma eventual mudança legal permite ao condomínio planejar com calma a assembleia de alteração da convenção, em vez de correr atrás depois.

Como planejar a assembleia de alteração da convenção

Alterar a convenção exige quórum qualificado e cuidado formal. O caminho prático é: levantar os pontos a revisar, consolidar uma minuta com apoio jurídico, comunicar os moradores com antecedência e pautar a alteração em assembleia específica, respeitando o quórum exigido. Fazer isso de forma planejada — e não sob pressão de um prazo legislativo — reduz o risco de contestação.

Os pontos da convenção mais sensíveis à mudança

Nem toda cláusula tem o mesmo risco de ficar desatualizada. Vale concentrar a revisão onde a reforma mais mexe.

Multas e conduta antissocial

A previsão de sanção ao morador antissocial, com teto elevado, é um dos pontos em discussão. Convenções que preveem multas de forma vaga ou sem garantir o direito de defesa são as mais expostas a ter penalidades questionadas. Revisar como a multa é prevista e aplicada é prioridade.

Quóruns de deliberação

Eleição e destituição do síndico, obras e alteração da própria convenção dependem de quórum. Se a proposta de reduzir o quórum de destituição avançar, convenções com regras antigas podem ficar em descompasso. Mapear os quóruns atuais é passo essencial.

Procurações em assembleia

O limite de procurações por pessoa busca coibir a concentração de votos. Convenções silentes sobre isso podem precisar de ajuste para acompanhar a regra, caso ela seja aprovada.

Assembleia virtual e documentos digitais

O reforço à validade das assembleias virtuais e de documentos digitais recomenda que a convenção autorize e discipline esses formatos. Convenções que sequer mencionam o tema tendem a gerar insegurança sobre a validade das decisões tomadas online.

Convenção, regimento e Código Civil: quem manda em quê

Revisar a convenção exige entender a hierarquia entre os instrumentos que regem o condomínio. Confundi-los é fonte comum de decisões anuladas.

A hierarquia entre as normas

O Código Civil é a lei e prevalece sobre tudo. A convenção vem em seguida e não pode contrariar a lei. O regimento interno detalha o cotidiano e não pode contrariar nem a lei nem a convenção. Quando a lei muda, é essa cadeia que precisa ser reconferida de cima para baixo.

O que só a convenção pode tratar

Temas estruturais — critério de rateio, quóruns, direitos e deveres, forma de administração — pertencem à convenção e exigem quórum qualificado para mudar. Tentar resolvê-los por regimento ou por decisão simples de assembleia é uma fonte clássica de nulidade.

O que o regimento resolve

Regras de convivência, uso de áreas comuns, horários e procedimentos cabem no regimento, de alteração mais simples. Boa parte das demandas do dia a dia se resolve aqui, sem mexer na convenção.

Cuidados ao alterar

Alterar a convenção exige o quórum previsto em lei e na própria convenção, além de registro. Fazer a mudança sem respeitar esse rito é o caminho mais curto para ver a alteração contestada. Por isso a revisão preventiva e o apoio jurídico compensam.

Como conduzir a revisão sem gerar conflito entre os moradores

Mexer na convenção mobiliza interesses e desconfianças. A forma de conduzir a revisão importa tanto quanto o conteúdo.

Comunique o porquê antes do quê

Antes de propor mudanças, explique aos moradores por que a revisão é necessária — adequação à lei, correção de regras defasadas, redução de risco de decisões anuladas. Quando o motivo é claro, a resistência diminui.

Ajustar a convenção à lei é diferente de aproveitar a revisão para mudar regras polêmicas de convivência. Misturar as duas coisas costuma travar a aprovação. Tratar primeiro a adequação técnica facilita o consenso.

Trabalhe com uma minuta e prazo para leitura

Disponibilize a minuta com antecedência e um canal para dúvidas. Moradores que puderam ler e questionar antes da assembleia chegam mais preparados e menos reativos.

Respeite o quórum e o registro

A alteração só vale se aprovada com o quórum exigido e devidamente registrada. Pular essa etapa é o caminho mais curto para ver a nova convenção contestada — e desperdiçar todo o esforço da revisão.

Sinais de que a convenção do seu condomínio precisa de revisão

Se você se reconhece em três ou mais situações abaixo, vale programar uma revisão da convenção.

  • A convenção é antiga e nunca foi atualizada desde a construção do prédio.
  • Há dúvida sobre o quórum correto para destituir o síndico ou aprovar obras.
  • A convenção não trata de assembleia virtual ou híbrida.
  • Não há limite de procurações por pessoa nas assembleias.
  • As regras de multa não deixam claro o direito de defesa do morador.
  • Já houve decisão de assembleia questionada por vício de quórum ou de forma.

Caminhos para revisar a convenção

O levantamento inicial pode ser interno; a redação da minuta e a validação jurídica pedem apoio especializado.

Implementação interna

Síndico e conselho mapeiam os pontos sensíveis e organizam a pauta da revisão.

  • Perfil necessário: síndico e conselho com leitura atenta da convenção atual.
  • Tempo estimado: 1 a 2 meses para o levantamento.
  • Faz sentido quando: o objetivo é diagnosticar o que precisa mudar.
  • Risco principal: redigir alterações sem segurança jurídica e gerar novo conflito.
Com apoio especializado

Assessoria jurídica condominial redige a minuta e conduz a alteração com segurança.

  • Tipo de fornecedor: Assessoria jurídica condominial.
  • Vantagem: minuta tecnicamente correta e alinhada à lei vigente.
  • Faz sentido quando: a convenção é complexa ou está muito defasada.
  • Resultado típico: convenção revisada e aprovada com quórum adequado.

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Perguntas frequentes

A reforma do Código Civil já está valendo para os condomínios?

Não. A atualização do Código Civil (PL 4/2025) está em tramitação no Congresso. Passou por uma comissão temporária do Senado e ainda deve seguir para o plenário e para a Câmara. Até a eventual aprovação e vigência, as regras atuais permanecem valendo. O momento é de preparação, não de mudança consumada.

Preciso mudar a convenção do condomínio por causa da reforma?

Ainda não por obrigação, já que a reforma não está em vigor. Mas vale revisar a convenção de forma preventiva, sobretudo pontos como quóruns, procurações, sanções e assembleia virtual — que são os temas em discussão. Convenções antigas são as que mais tendem a ficar em conflito com a lei.

O que a reforma pode mudar para o síndico?

Entre os pontos em discussão estão a possível redução do quórum para destituir o síndico, a previsão expressa de multa por conduta antissocial com teto elevado, o limite de procurações por pessoa em assembleia, o reforço das assembleias virtuais e a faculdade de o condomínio adquirir personalidade jurídica. Como o texto ainda pode mudar, são tendências prováveis, não regras vigentes.

Convenção antiga continua valendo depois de uma mudança na lei?

A convenção continua válida, mas as cláusulas que contrariem a lei perdem eficácia frente a ela. Por isso decisões tomadas com base em quóruns ou regras defasados podem ser questionadas. Revisar a convenção reduz o risco de decisões anuladas.

Fontes e referências

  1. Senado Notícias. Código Civil: comissão aprova plano e prevê conclusão até julho de 2026. Senado Federal.
  2. CIPA. PL 04/2025 propõe mudanças no Código Civil que afetam diretamente os condomínios.
  3. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (arts. 1.331 a 1.358). Planalto.gov.br.