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Como definir o valor da remuneração em assembleia

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no seu condomínio Quem define a remuneração do síndico e como Qual o quórum necessário? Os critérios para chegar a um valor justo Carga de trabalho estimada Complexidade e responsabilidade Referência regional Capacidade do orçamento Formatos de remuneração: isenção, pró-labore e o modelo misto O impacto do INSS: um detalhe que a assembleia precisa conhecer Faixas de referência por porte do condomínio Condomínio horizontal: um ajuste necessário Como conduzir a discussão em assembleia Passo a passo para uma deliberação limpa O que registrar em ata A remuneração pode ser alterada durante o mandato? Sinais de que o condomínio precisa estruturar melhor esta deliberação Caminhos para conduzir esta deliberação com mais segurança Precisa de ajuda para conduzir a deliberação sobre remuneração do síndico? Perguntas frequentes Quanto pagar para um síndico? A remuneração do síndico é votada em assembleia? Como definir o valor da remuneração do síndico? Qual o valor da remuneração de síndico morador? Como justificar o valor da remuneração do síndico? A remuneração do síndico pode ser reajustada? Fontes e referências
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Como este tema funciona no seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

O orçamento enxuto torna a isenção da taxa condominial a forma mais viável de remuneração. A carga de trabalho é real, mas menor em volume — o valor simbólico faz sentido, desde que aprovado formalmente em assembleia e registrado em ata.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

Há espaço para ir além da simples isenção. O parâmetro mais útil é a carga de trabalho real estimada em horas semanais — e a comparação com o que um síndico profissional custaria para o mesmo porte.

Condomínio grande · 151+ unidades

Definir a remuneração aqui é, na prática, precificar uma função de gestão. O valor se aproxima do mercado para síndico profissional — o que inevitavelmente reabre a discussão: morador ou profissional?

A remuneração do síndico é o valor — em dinheiro, isenção de taxa ou combinação dos dois — aprovado pela assembleia geral como contrapartida pelo exercício do mandato. Não é salário nem vínculo empregatício: é honorário por mandato, fixado pela mesma assembleia que elege o síndico, conforme a Lei 4.591/64 e o Código Civil. A lei não obriga o pagamento, mas permite que a assembleia o decida livremente — e, segundo censo do SíndicoNet com 4.576 síndicos, 86,4% recebem alguma forma de remuneração ou isenção.[1]

Quem define a remuneração do síndico e como

A competência para fixar a remuneração do síndico é exclusiva da assembleia geral dos condôminos. Isso está na Lei 4.591/64 (art. 22, §4º), que determina: "Ao síndico...será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se a convenção dispuser diferentemente."[2]

O ponto central é: a remuneração é deliberada coletivamente, não negociada entre o síndico e um grupo reduzido de moradores. Qualquer valor ou benefício definido fora de assembleia formal não tem validade — e pode ser contestado por qualquer condômino a qualquer momento.

A regra prática é verificar primeiro o que diz a convenção do condomínio. Se a convenção estabelece que o síndico não pode ser remunerado, a assembleia pode alterar esse ponto — mas com quórum qualificado de dois terços dos condôminos. Se a convenção é silente, basta deliberação em assembleia ordinária por maioria dos presentes.

Qual o quórum necessário?

Para aprovação ou alteração da remuneração do síndico, o quórum é o mesmo de deliberações ordinárias: maioria dos votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (primeira convocação) ou maioria dos presentes (segunda convocação), conforme o Código Civil. Isso significa que o valor pode ser aprovado com participação relativamente baixa — o que torna ainda mais importante registrar tudo em ata com clareza.

Se a remuneração do síndico precisar ser incluída na convenção (alteração formal), o quórum sobe para dois terços dos condôminos.

Os critérios para chegar a um valor justo

Não existe uma fórmula legal para o valor da remuneração do síndico. O que existe é um conjunto de critérios práticos que a assembleia pode usar para chegar a um número defensável — e que o próprio síndico poderá usar para justificar o que está pedindo, sem precisar "vender a própria candidatura".

Carga de trabalho estimada

O critério mais objetivo e mais respeitado pelos moradores é a estimativa de horas dedicadas por semana. Um conselho que propõe a remuneração pode levantar, com o síndico ou ex-síndico, as atividades recorrentes e o tempo médio de cada uma: atendimento de moradores, reuniões com administradora, acompanhamento de obras, resolução de emergências, assembleias. A carga varia bastante por porte — e esse número fundamenta o valor.

Complexidade e responsabilidade

Condomínios com muitos contratos ativos, inadimplência alta, obras em andamento ou histórico de conflitos demandam mais do síndico. A responsabilidade civil e criminal do síndico também cresce com a complexidade do condomínio — um gestor que responde por uma arrecadação mensal significativa está sujeito a riscos reais.[2] Isso pode justificar um valor acima da referência de condomínios similares por número de unidades.

Referência regional

O mercado de síndicos profissionais oferece uma referência útil: se o condomínio pode contratar um síndico profissional por determinado valor mensal, esse número serve de âncora para a discussão sobre a remuneração do síndico morador. Não se trata de equiparar as duas funções, mas de dar à assembleia um patamar comparativo concreto.

Capacidade do orçamento

A remuneração do síndico é despesa ordinária do condomínio e precisa caber na previsão orçamentária aprovada. Como referência de mercado, administradoras costumam apontar o equivalente a 3% a 5% da arrecadação mensal ordinária como patamar razoável para a remuneração do síndico — mas essa é uma orientação prática de mercado, não um índice oficial. O conselho deve partir do orçamento real do condomínio ao propor valores.

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A carga de trabalho costuma ser de 5 a 10 horas semanais em períodos tranquilos. O orçamento enxuto raramente comporta um pró-labore expressivo. A isenção da taxa — que representa a contrapartida mais imediata — frequentemente é toda a remuneração viável. Se há interesse em adicionar um valor em dinheiro, ele tende a ser simbólico. O critério mais honesto: quanto vale para o condomínio ter alguém disponível e responsável pelo cargo?

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A dedicação semanal costuma ficar entre 10 e 20 horas, especialmente quando há obras ou contratações em andamento. Aqui vale a pena construir o valor a partir das horas estimadas: propor um valor por hora compatível com a responsabilidade assumida e multiplicar pela estimativa mensal. Isso transforma a discussão de "quanto o vizinho vai ganhar" em "quanto custa cada hora de gestão deste condomínio".

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A dedicação pode superar 20 horas semanais, aproximando-se de meio período. O ponto de referência aqui é inevitavelmente o custo de um síndico profissional para o mesmo porte. Se a diferença for pequena, a assembleia tem uma decisão real a tomar: o síndico morador agrega valor pela proximidade e pelo interesse no patrimônio, mas o síndico profissional traz disponibilidade e expertise específica. Reconhecer isso publicamente não é fraqueza — é clareza.

Formatos de remuneração: isenção, pró-labore e o modelo misto

Existem três formatos possíveis de remuneração do síndico, cada um com implicações práticas e tributárias diferentes.[2] A assembleia precisa deliberar explicitamente sobre qual modelo adotar — uma decisão vaga ("fica isento") sem especificação pode gerar dúvidas no futuro.

Formato Como funciona Quando faz mais sentido
Isenção da taxa (remuneração indireta) O síndico fica desobrigado do pagamento da taxa condominial ordinária durante o mandato Condomínios pequenos ou com orçamento apertado; síndico que valoriza mais a isenção do que um valor em dinheiro
Pró-labore (remuneração direta) Pagamento mensal em dinheiro, registrado como honorário; o síndico continua pagando a taxa normalmente Quando a taxa do condomínio é baixa e não representa compensação adequada; síndico profissional ou com muita dedicação
Modelo misto Combinação de isenção parcial ou total da taxa com um valor em dinheiro adicional Condomínios médios e grandes onde a isenção já não é suficiente mas o pró-labore puro também não reflete o esforço

O impacto do INSS: um detalhe que a assembleia precisa conhecer

Qualquer forma de remuneração — inclusive a isenção da taxa — gera obrigação de contribuição previdenciária. A Previdência Social classifica o síndico como contribuinte individual quando remunerado ou isento, e o condomínio deve recolher 20% sobre o valor como INSS patronal.[1] O síndico contribui com alíquota mínima de 11% sobre o valor recebido.

Isso significa que o valor deliberado em assembleia é o valor bruto — e o impacto no orçamento do condomínio é o valor bruto mais os 20% de INSS patronal. A assembleia precisa ter isso claro ao votar, para não aprovar um valor que depois surpreende no balancete.

Faixas de referência por porte do condomínio

A lei não estabelece faixas de valor — e este artigo não vai inventar números que dependem de região, mercado local e particularidades do condomínio. O que é possível afirmar, a partir de referências de mercado amplamente praticadas por administradoras brasileiras:

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Como referência de mercado, a isenção da taxa condominial costuma ser a totalidade ou a maior parte da remuneração. Em condomínios com taxa mensal baixa, pode-se adicionar um valor simbólico em dinheiro. O critério mais relevante é a taxa representar pelo menos o equivalente ao que o síndico dedicaria como horas de trabalho, valorizadas por uma referência de mercado local para serviços de gestão.

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Como referência de mercado, condomínios desse porte tipicamente combinam isenção da taxa com um pró-labore que reflete as horas dedicadas. A comparação mais útil para a assembleia é o custo de um síndico profissional para o mesmo porte na mesma região — e verificar se o valor proposto para o síndico morador é coerente com esse parâmetro, para cima ou para baixo, e por quê.

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Como referência de mercado, condomínios grandes com síndico morador tendem a remunerar de forma próxima ao valor de mercado para síndico profissional no mesmo porte — sem necessariamente igualá-lo, mas reconhecendo que a dedicação exigida é próxima do tempo integral. A isenção da taxa perde peso relativo quando a taxa é pequena em relação à carga de trabalho real.

Condomínio horizontal: um ajuste necessário

Em condomínios horizontais (casas em "fechados"), a carga de gestão de áreas externas — jardinagem extensa, segurança perimetral, rondas, múltiplos acessos — costuma ser superior à de um condomínio vertical com o mesmo número de unidades. Essa complexidade adicional pode justificar um valor de remuneração acima da referência do mesmo número de unidades em vertical. A assembleia deve avaliar e registrar esse critério na ata.

Como conduzir a discussão em assembleia

A discussão sobre remuneração do síndico tem uma particularidade que a distingue das demais pautas: o principal interessado está presente na sala. Isso cria um constrangimento real — o síndico-candidato fica numa posição delicada, e os moradores podem hesitar em debater abertamente. A forma de conduzir a pauta faz toda a diferença.

Passo a passo para uma deliberação limpa

  1. O conselho prepara a proposta antes da assembleia. Quem propõe o valor não deve ser o próprio síndico-candidato — é papel do conselho fiscal ou de um grupo de condôminos fazer a pesquisa de referências, preparar uma proposta fundamentada (com critérios explícitos) e incluí-la na convocação da assembleia.
  2. A pauta inclui remuneração explicitamente na convocação. Não como item genérico "assuntos gerais" — a remuneração precisa constar como ponto específico da pauta para que os condôminos saibam previamente que o tema será votado e possam comparecer ou enviar procuração.
  3. O síndico-candidato se ausenta durante a deliberação. Não é obrigação legal, mas é uma boa prática que reduz o constrangimento e protege o processo: a deliberação acontece entre os condôminos, sem a presença de quem vai se beneficiar diretamente do resultado.
  4. O conselho apresenta os critérios, não apenas o número. "Propomos X porque estimamos Y horas semanais de dedicação, baseados na experiência dos últimos meses e na referência de mercado para condomínios de porte similar" — essa argumentação torna o número menos pessoal e mais técnico.
  5. A votação é aberta e contabilizada por fração ideal. O resultado — favorável, contrário ou aprovado com condições — é registrado imediatamente pelo secretário da assembleia.
  6. Se houver discordância sobre o valor, a assembleia pode votar alternativas. Não há problema em a pauta apresentar dois ou três cenários (apenas isenção, isenção mais pró-labore de valor A, isenção mais pró-labore de valor B) e a assembleia escolher um deles.
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Com poucos condôminos, a discussão tende a ser mais direta e informal — mas o risco de confundir o voto com a relação pessoal é maior. Ter um texto preparado que explique brevemente o critério adotado ajuda a despersonalizar o debate. Em condomínios pequenos, muitas vezes a ausência de candidatos ao cargo é o maior problema: o síndico aceita qualquer condição por falta de alternativa, o que não é sustentável.

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O conselho fiscal tem um papel importante aqui: preparar a proposta, apresentá-la e defender os critérios. Com mais condôminos presentes, a discussão pode ser mais longa — ter um tempo máximo para o debate (10 a 15 minutos) antes da votação evita que o item consuma a assembleia toda.

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Em condomínios grandes, a remuneração do síndico frequentemente já está no contrato do síndico profissional ou no histórico de mandatos anteriores. Se é síndico morador, o conselho deve apresentar o valor com comparativo explícito ao custo de um síndico profissional — isso situa o debate num terreno objetivo e facilita a aprovação.

O que registrar em ata

A ata de assembleia é o único documento que dá validade e rastreabilidade à deliberação sobre remuneração. Uma ata imprecisa é a principal causa de reabrir o mesmo debate no ano seguinte — ou de conflitos quando o síndico reivindica um benefício que ninguém lembra ter aprovado.

O checklist do que precisa constar explicitamente na ata:

  • O formato de remuneração aprovado: isenção, pró-labore ou misto — sem ambiguidade
  • O valor exato (em R$) ou, no caso de isenção, a confirmação de qual taxa está sendo isenta (somente taxa ordinária, ou também taxas extraordinárias)
  • A vigência: a remuneração vale para o mandato inteiro, ou pode ser revisada na próxima AGO?
  • O critério de reajuste, se aprovado: índice (IPCA, IGPM, salário mínimo) ou deliberação a cada assembleia — sem isso, o síndico não tem base para pedir reajuste e os moradores não têm parâmetro para avaliar
  • O resultado da votação: número de votos favoráveis, contrários e abstenções, com as frações ideais correspondentes
  • O nome do síndico eleito e o período do mandato ao qual a remuneração se refere
  • Se o síndico se ausentou durante a deliberação (boa prática — registrar se ocorreu)

Uma ata completa nesse ponto evita a pergunta mais irritante de qualquer assembleia seguinte: "mas quanto foi mesmo que aprovamos no ano passado?"

A remuneração pode ser alterada durante o mandato?

Não unilateralmente. A remuneração aprovada em assembleia tem caráter de honorários fixados por mandato — e o princípio da irredutibilidade protege o síndico: o valor não pode ser reduzido durante o mandato sem a concordância do próprio síndico. Para aumentar, é necessária nova deliberação em assembleia.

Essa proteção funciona nos dois sentidos: o síndico não pode reivindicar aumento no meio do mandato sem nova assembleia, e a assembleia não pode cortar o valor já aprovado sem o consentimento de quem foi eleito com aquelas condições.

Sinais de que o condomínio precisa estruturar melhor esta deliberação

Se você se reconhece em três ou mais situações abaixo, vale revisar como o condomínio trata a remuneração do síndico:

  • A remuneração atual nunca foi formalmente votada em assembleia — foi "combinada" informalmente ou está em prática por tradição sem registro
  • A ata não especifica o valor nem o formato (isenção ou pró-labore), apenas diz "o síndico fica isento"
  • O condomínio reabriu a discussão sobre remuneração na segunda ou terceira assembleia seguida, sem chegar a uma decisão clara
  • Não há critério de reajuste aprovado, e o assunto gera tensão a cada renovação de mandato
  • O síndico morador dedica um volume significativo de horas ao condomínio e nunca recebeu qualquer remuneração ou isenção — o que torna a renovação do mandato cada vez mais difícil
  • Moradores com posições contrárias à remuneração e o síndico em exercício têm conversas diretas sobre o tema fora de assembleia
  • O valor aprovado nunca foi incluído na previsão orçamentária — o que cria problemas no balancete

Caminhos para conduzir esta deliberação com mais segurança

Dois caminhos complementares ajudam o conselho e a assembleia a tomar essa decisão com critério e sem desgaste desnecessário.

Condução pelo próprio conselho

O conselho fiscal ou um grupo de condôminos prepara a proposta com critérios explícitos e a conduz na assembleia.

  • Perfil necessário: conselho fiscal ativo e pelo menos um condômino disposto a pesquisar referências de mercado
  • Tempo estimado: 2 a 4 semanas para pesquisa, proposta e convocação
  • Faz sentido quando: o condomínio tem conselho ativo e histórico de assembleias bem conduzidas
  • Risco principal: proposta mal fundamentada que gera debate improdutivo ou votação inconclusiva
Com apoio especializado

A administradora ou uma consultoria condominial orienta o conselho na preparação da proposta e conduz a assembeia com neutralidade.

  • Tipo de fornecedor: Administradora de Condomínios ou Consultoria em Gestão Condominial (categorias disponíveis no oHub)
  • Vantagem: a proposta chega com referências de mercado, o debate é mediado por alguém sem interesse pessoal no resultado
  • Faz sentido quando: o tema está gerando conflito entre moradores ou quando não há conselho ativo para preparar a proposta
  • Resultado típico: deliberação encerrada em uma única assembleia, com ata completa e critérios documentados

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Perguntas frequentes

Quanto pagar para um síndico?

Não há valor legal fixo. A remuneração deve ser definida pela assembleia com base em critérios concretos: horas semanais estimadas de dedicação, complexidade do condomínio, capacidade do orçamento e referência regional de mercado. Como orientação prática, administradoras costumam apontar 3% a 5% da arrecadação mensal ordinária como patamar de referência — mas o valor final é sempre deliberado pela assembleia, não imposto por tabela.

A remuneração do síndico é votada em assembleia?

Sim. A Lei 4.591/64 (art. 22, §4º) determina que a remuneração é fixada pela mesma assembleia que elege o síndico, salvo disposição diferente na convenção. Qualquer benefício — isenção da taxa, pró-labore ou modelo misto — precisa ser deliberado formalmente e registrado em ata para ter validade.

Como definir o valor da remuneração do síndico?

O caminho mais defensável é partir dos critérios: estimativa de horas semanais dedicadas ao condomínio, complexidade da gestão, comparação com o custo de um síndico profissional para o mesmo porte e capacidade do orçamento do condomínio. O conselho fiscal ou um grupo de condôminos prepara a proposta com esses critérios explicitados, e a assembleia delibera sobre ela — o que torna o debate mais técnico e menos pessoal.

Qual o valor da remuneração de síndico morador?

Varia conforme o porte do condomínio, a região e o formato adotado. Em condomínios pequenos (até 50 unidades), a isenção da taxa costuma ser toda a remuneração viável. Em médios (51 a 150 unidades), é comum combinar isenção com um pró-labore. Em grandes (151+ unidades), o valor tende a se aproximar do mercado para síndico profissional. Não há tabela oficial — o parâmetro é sempre a referência regional e a capacidade do orçamento.

Como justificar o valor da remuneração do síndico?

A melhor justificativa é descritiva: apresentar à assembleia a estimativa de horas semanais, as responsabilidades concretas do cargo (contratos ativos, número de funcionários, complexidade das obras em andamento) e a referência de mercado para o mesmo porte na região. Isso transforma a conversa de "quanto o vizinho vai ganhar" em "quanto vale a hora de gestão deste condomínio".

A remuneração do síndico pode ser reajustada?

Sim, mas apenas por nova deliberação em assembleia. A remuneração aprovada não pode ser reduzida durante o mandato sem a concordância do síndico, mas pode ser aumentada por nova votação. Para evitar a discussão a cada ano, o ideal é incluir na ata o critério de reajuste (por exemplo, IPCA anual) no momento da aprovação inicial.

Fontes e referências

  1. SíndicoNet. Remuneração do síndico e INSS — Cerca de 85% dos síndicos são remunerados, isentos ou têm desconto na taxa. Censo SíndicoNet 2015 (4.576 entrevistados). SíndicoNet.
  2. SíndicoNet. Remuneração do síndico — Saiba como pode ser o pagamento ao gestor do condomínio. 2016. SíndicoNet.